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sábado, 28 de dezembro de 2013

Acesso à Justiça X Defensoria Pública

    O Jornal Folha de São Paulo de 22 de dezembro, com o título Triste Defensoria, chama a atenção em seu editorial sobre a desoladora situação da Defensoria Pública no país.
Criada pela Constituição de 1988, a instituição  tem como finalidade prestar serviços jurídicos gratuitos à população carente, mas passados vinte e cinco anos de sua promulgação o número de defensores públicos continua muito aquém do necessário para tornar realidade o direito de acesso à Justiça assegurado na Carta Magna.

    De acordo com informações do Atlas do Acesso à Justiça, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem cerca de 770 mil advogados, mas apenas 5.500 defensores. Na comparação proporcional, são 311 advogados para cada 100 mil habitantes, contra 3,9 defensores públicos no mesmo universo.
Informa ainda o referido jornal que o descompasso, na verdade, é mais gritante, porque o público alvo da Defensoria - a parcela da população que recebe até três salários mínimos por mês, pouco mais de R$ 2.000,00 - constitui mais da metade dos adultos no país.

    A situação é ainda  mais grave no Estado de São Paulo, o mais rico do país e responsável pelo maior número de processos na Justiça. Há 566 advogados para cada 100 mil habitantes paulistas, e apenas 1,43 defensor para o mesmo número de moradores.

    De acordo com o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, conforme estudo realizado em março deste ano pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), faltam profissionais dessa categoria em 72% das comarcas nacionais.

    Estudos do Ministério da Justiça informam que o país deveria contar com um defensor público para cada 10 mil pessoas que recebam até três salários mínimos. Para alcançar tal índice, o Brasil precisará contratar mais de 10 mil profissionais. Atualmente, apenas o Distrito Federal e Roraima não têm deficit nesse campo.

   Fortalecer a Defensoria Pública é tarefa urgente e imprescindível para o Brasil romper a barreira que separa ricos e pobres também no acesso à Justiça. Enquanto isso não acontecer, nem todos serão iguais perante a lei, conclui o editorial.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A importância do fortalecimento da Defensoria Pública

País precisa de uma Defensoria Pública fortalecida

Viceja em nosso país momento singular para o sistema de Justiça: como avançar nas reformas legais e administrativas de modo a garantir a principal razão de existir do Judiciário, qual seja, a de ser acessível para a grande massa de brasileiros que encontram dificuldades em solucionar suas demandas judiciais. Isso se dá por inúmeras razões, que vão do desconhecimento dos direitos do cidadão à incompreensão de como se organizam e funcionam todas as instâncias que compõem o sistema de Justiça, passando pela solidificação de uma cultura do litígio que agrava o já elevado contingente de processos em apreciação por nossos magistrados.
 
Superar tal estágio de desenvolvimento tem sido alvo de reflexão, pesquisa e proposições da Secretaria da Reforma do Judiciário desde que assumi o cargo —frise-se, em processo que se iniciou com os secretários anteriores. Evidente que nessa caminhada são recorrentes as reclamações e críticas, das mais diversas gamas e origens. Tenho me pautado sempre por tentar absorver tais críticas, ainda que não concorde com algumas delas, pois é esse rico processo que nos faz seguir a trilha correta. Ademais, como servidor público à frente da SRJ, é meu papel buscar a formação de consensos sobre os temas relativos à Reforma do Judiciário.
 
Esse espírito anima as análises que a SRJ tem realizado junto aos mais diversos interlocutores com os quais dialoga, sejam eles representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de classe, sejam da Defensoria Pública, órgão indissociável da visão de uma Justiça célere e acessível aos que dela mais precisam.
 
Tal diálogo permanente me convence, a cada instante, que o país precisa de uma Defensoria Pública fortalecida. Assim, a busca por esforços em iniciativas que permitam ampliar o acesso à Justiça passa, necessariamente, por ampliar a estrutura, a qualificação e a presença da Defensoria em todo território nacional. Há, portanto, um compromisso público já firmado anteriormente, e reafirmado aqui, com um sistema de assistência jurídica amplo, que tem a Defensoria como protagonista, mas que envolva outros atores ligados ao sistema de Justiça —a Constituição de 1988, por exemplo, expressa em seu artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
 
Desta feita, é possível —e recomendável— conciliar a expansão da Defensoria com a valorização da participação de outras instituições que compõem o sistema de Justiça. À primeira vista, as concepções em contrário parecem constituir falsas questões, como se o amplo acesso à Justiça já fosse uma realidade consolidada em nosso país, não um desafio a ser perseguido.
 
Tomemos como exemplo recente o estado de Santa Catarina, cuja criação da Defensoria Pública se deu só neste ano e que recebeu, no mês de abril, a Força Nacional da Defensoria Pública, um esforço em prol da diminuição dos graves problemas de segurança e judiciais enfrentados pelos catarinenses. A Força é a prova inequívoca de que a prestação jurisdicional aos que mais precisam é responsabilidade de todos —e o governo federal não se furta a cumprir seu papel.
 
O que nos compete neste momento, como sociedade, é multiplicar as iniciativas de assistência jurisdicional e qualificá-las. E, a despeito das críticas, há espaço e papel para a Defensoria, a advocacia, o Ministério Público e estudantes de Direito, inclusive. E, aqui, convido os leitores a novamente ler entrevista que concedi ao site Consultor Jurídico em sua inteireza (http://www.conjur.com.br/2012-jul-22/entrevista-flavio-caetano-secretario-reforma-judiciario), ocasião em que já estavam lançadas as sementes desse processo de transformação da Justiça brasileira.
 
A Defensoria Pública é instituição de alta relevância, cuja autonomia ainda está em vias de se concretizar em muitos aspectos, mas cuja missão é constitucionalmente prevista: nossa Carta Magna nos pede um comprometimento crescente com a realização da Justiça, o que pode ser traduzido, sem dúvidas, como um chamado ao firme engajamento de fortalecimento da Defensoria Pública em suas diversas instâncias. Há de haver empenho inequívoco para aprovação de Propostas de Emenda Constitucional e Projetos de Lei, alguns dos quais já tramitam no Congresso Nacional, que consolidem essa direção.
 
Para tanto, é preciso que as alterações constitucionais e legais estejam em consonância com a necessidade de se estruturar a Defensoria Pública em definitivo, de forma paritária com as demais funções essenciais à Justiça, equilibrando o tripé formado por órgãos julgadores, órgãos acusadores e órgãos defensores. Afinal, o que se espera de todos os que integram o sistema de Justiça e trabalham por uma sociedade mais justa, inclusive a Secretaria de Reforma do Judiciário, é um comprometimento decisivo para que o Brasil tenha uma Defensoria Pública qualificada e fortalecida.
 
Flávio Crocce Caetano é secretário da Reforma do Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Justiça prolixa longe do povo

Economia de palavras torna processo sintético e célere
[Artigo originalmente publicado na edição de10/12 do jornal O Estado de S.Paulo]
 
"Escrever é cortar palavras"
Carlos Drummond de Andrade
 
No discurso de sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa defendeu um Poder Judiciário "sem firulas, sem floreios, sem rapapés" e apontou o juiz como produto do seu meio e do seu tempo: "Nada mais ultrapassado e indesejável que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado numa torre de marfim." A oportuna alocução pode também ser relacionada ao que denomino "cultura da prolixidade", resistente obstáculo à prestação jurisdicional ágil em nosso país.
 
Prolixo é "muito longo ou difuso, superabundante, excessivo, demasiado" (Dicionário Aurélio, 2.ª edição, página 1.400). Na oratória ou na escrita, atribui-se tal adjetivação a quem fala ou escreve em demasia e, muitas vezes, sem nexo.
 
A "cultura da prolixidade" apresenta-se com maior proeminência nos meios jurídicos do que em outras atividades. Criou-se entre os operadores do Direito o mito de que escrever bem é escrever exaustivamente.
 
A decisão judicial sintética e objetiva poderá ser objeto de recurso à instância superior, sob alegação de nulidade por "falta de fundamentação". Felizmente, os tribunais brasileiros entendem que boa sentença não é necessariamente sentença longa ou difusamente redigida. Boa sentença é sentença justa: "A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 316.490-RJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Diário de Justiça 26/9/2005).
 
Sobretudo após os progressos da informática, os textos processuais tornaram-se abundantes. Com as facilidades tecnológicas, são transcritas exuberantes citações de doutrina e jurisprudência. A leitura de volumosas peças processuais torna-se uma maçada contraproducente para juízes, promotores e advogados das partes em litígio.
 
Em outras atividades, concisão e clareza já são dogmas. Aos jornalistas, exemplificativamente, prescreve-se: "Seja claro, preciso, direto, objetivo e conciso. Use frases curtas e evite intercalações excessivas ou ordens inversas desnecessárias. Não é justo exigir que o leitor faça complicados exercícios mentais para compreender a matéria" (Manual de Redação e Estilo, jornal O Estado de S. Paulo, 1990, página 16).
 
Para o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, devem os julgadores decidir de maneira justa, sem preocupações com ornamentos literários. O juiz não é profissional incumbido de tecer brilhantes considerações literárias, doutrinárias ou eruditas: "Pode ele ter também conhecimento que o alce à condição de doutrinador, mas, para isso, em princípio, deverá procurar outros campos de atividade, que não o jurisdicional. Fará concursos, defenderá teses, exercerá atividade docente permitida. No processo, entretanto, não haverá lugar para esse lado da atividade" (O juiz e o serviço judiciário, 1988).
 
Portanto, a cultura da prolixidade é mais um fator de morosidade na marcha processual. Ao economizar palavras, os operadores do Direito propiciam um processo mais sintético e célere.
Mauro Cappelletti e Bryanth Garth (Acesso à Justiça, ed. brasileira, 1988, páginas 22 a 24) identificaram barreiras a ser superadas para os indivíduos, sobretudo os mais carentes, terem efetivo acesso à Justiça:
Necessidade de reconhecer a existência de um direito juridicamente exigível;
aquisição de conhecimentos a respeito da maneira de ajuizar uma demanda;
e disposição psicológica das pessoas para recorrer a processos judiciais.
As pessoas, especialmente nas classes menos favorecidas, receiam litigar: "Procedimentos complicados, formalismo, ambientes que intimidam, como o dos tribunais, juízes e advogados, figuras tidas como opressoras, fazem com que o litigante se sinta perdido, um prisioneiro num mundo estranho. (...) Nosso Direito é frequentemente complicado. (...) Se a lei é mais compreensível, ela se torna mais acessível às pessoas comuns. No contexto do movimento de acesso à justiça, a simplificação também diz respeito à tentativa de tornar mais fácil que as pessoas satisfaçam as exigências para a utilização de determinado remédio jurídico".
 
Jürgen Habermas, filósofo alemão, elaborou teoria sobre a sociedade democrática contemporânea, a qual se deve pautar pela "ação discursiva". Em outras palavras, o Estado, por seus órgãos de poder, deve dialogar de forma compreensível e transparente com a sociedade civil: "A comunicação pública perde vitalidade discursiva quando lhe falta informação fundamentada ou discussão vivaz. (...) Vivemos em sociedades pluralistas. O processo de decisão democrático só pode ultrapassar as cisões profundas entre visões de mundo opostas se houver algum vínculo legitimador aos olhos de todos os cidadãos. O processo de decisão deve conjugar inclusão (isto é, a participação universal em pé de igualdade) e condução discursiva do conflito de opiniões" (O valor da notícia, versão traduzida, 2007).
 
Deveras oportuna, pois, a reflexão do ministro Joaquim Barbosa em sua investidura na presidência da Suprema Corte. Os magistrados brasileiros devem estar imbuídos da urgência de lhe conferir realidade. Já assinalei no livro Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Editora RT, 2003): "A magistratura deverá apressar-se, porque o Brasil clama por mudanças. Não podemos mais viver com velhas estruturas. Não podemos mais estar presos a soluções que nada têm a ver com o povo. Como na canção de Milton Nascimento, a Justiça tem de ir aonde o povo está."

Rogério Medeiros Garcia de Lima é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, doutor em Direito Administrativo pela UFMG e professor universitário.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2012

sábado, 29 de setembro de 2012

Informação básica sobre os direitos é pressuposto do acesso à Justiça

Um dos principais obstáculo que tolhe o acesso à Justiça e o não oferecimento de informação mínima aos cidadãos sobre os seus direitos. Quem desconhece os seus direitos não vai buscar o seu cumprimento. O acesso à Justiça tem como pressuposto básico, portanto, a melhoria da conscientização dos cidadãos quanto aos seus direitos e o funcionamento do Judiciário.
 
Nesse sentido, é oportuno ressaltar a importância do Programa Cidadania e Justiça que atendeu este ano mais de 700 alunos do ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal. Com o objetivo de plantar uma semente de cidadania a ser colhida no futuro, criando a oportunidade de se construir uma sociedade mais justa e harmônica, juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, visitam os alunos da 5ª série do ensino fundamental da rede pública. Eles levam a essas crianças, de forma didática e bem humorada, noções de cidadania, do funcionamento da justiça, e a forma como elas devem agir para fazer valer os seus direitos e ajudar seus amigos a também serem bons cidadãos.

Lançado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em 1999, e encampado no Distrito Federal pelo TJDFT e pela Associação dos Magistrados do DF - Amagis após firmaram convênio com a Secretária de Educação do DF, o programa, somente este ano, já atendeu mais de 700 alunos rede pública. A Poupex é a patrocinadora oficial do programa.
 
Na semana passada, as escolas visitadas foram: Escola Classe 3, no Guará, Escolas Classe 431 e 604, em Samambaia; Escolas Classe 7 e 8, em Brazlândia; Escolas Classe SHI Sul, 206 Sul, 405 Norte, Vila RCG e CEF 01 do Planalto, todas do Plano Piloto.
O conteúdo é aplicado por meio de uma cartilha explicativa, em forma de revista em quadrinhos, voltada aos alunos do 5º ano do ensino fundamental, onde é explicada a organização do Estado, a função do Poder Judiciário e dos profissionais do direito que nele atuam. O objetivo do projeto é conscientizar pais, alunos e professores sobre seus direitos e deveres, demonstrando a forma de exercê-los.
 
O aprendizado permite que as relações sejam travadas com mais respeito e alteridade, solidariedade e cordialidade, ética e dignidade. As palestras são ministradas aos alunos por magistrados e visam agregar ao ambiente escolar informações sobre os direitos humanos, a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e o trabalho dos profissionais que nele atuam, adequando a linguagem técnica à infantil. O conhecimento dos direitos e deveres afasta a violência, alcança o comprometimento do cidadão com o futuro do país e acolhe o valor da Justiça Preventiva.
 
O programa conta com a coordenação de magistrados e com o acompanhamento direto da Amagis-DF. Em 2012, cada regional de ensino foi considerada um núcleo e cada núcleo está sendo coordenado por um juiz que já participou do programa nos anos anteriores. Para as atividades, os professores recebem uma cartilha em forma de revista em quadrinhos, que traz, de maneira didática e simplificada, explicações sobre as questões que serão posteriormente debatidas com os magistrados em palestras proferidas na sala de aula.
Do TJDFT
 

domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério da Justiça amplia investimento no acesso à Justiça

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, assinaram na terça-feira (14/8), acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. Ao longo de quatro anos, o Ministério investirá cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o lançamento do Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a realização Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
Uma das iniciativas a partir do acordo é o lançamento do projeto Diálogos sobre a Justiça, que criará um canal de comunicação entre os diversos representantes do Sistema de Justiça, que inclui Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia e Ministério Público. O objetivo é debater e propor alterações legislativas, reformas institucionais e políticas públicas que fortaleçam o acesso à Justiça. Para isso, serão realizados seminários e pesquisas acadêmicas, além da publicação da Revista de Reforma do Judiciário. Também serão promovidas Comissões de Altos Estudos Jurídicos, que reunirão especialistas para discutir temas jurídicos pertinentes à atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Justiça.

Outra novidade será implementar uma escola nacional de mediação, coordenada pela SRJ, para disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes as suas atividades. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e instituições públicas e privadas. Serão realizados cursos presenciais e a distância sobre o tema. Dessa forma, será possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados e flexibilizar o horário de estudo. São iniciativas que contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação e para melhorar os serviços do sistema de Justiça, afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A parceria entre Ministério da Justiça e Pnud também inclui a realização da Conferência Nacional de Acesso à Justiça, que tem por objetivo colocar em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça para ampliar a prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à dignidade, à igualdade, à não discriminação. A Conferência Nacional sobre Acesso à Justiça está prevista para o segundo semestre de 2013 e será precedida por etapas regionais nas cinco regiões do país.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novo paradigma de solução de conflitos

      Em exposição feita na quinta-feira, dia 04.05, durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Nacional de Ciências Sociais, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, afirmou: "Precisamos criar uma forma de desjudicialização no máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga".

        Para ele a banalização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.

       Na verdade, a criação de um novo paradigma de solução de conflitos se faz necessária. O atual modelo está ultrapassado e se não houver providências urgentes o Poder Judiciário se tornará inviável e cada vez mais desacreditado pela população. Sem a adoção de medidas urgentes a Justiça não terá meios de enfrentar o número de litígios que a sociedade produz, ainda que se aumente o número de juízes, comarcas e desembargadores.

       Para isso é necessário que se construa a cultura da conciliação, pois já está provado que quando as partes constroem o acordo o índice de descumprimento é perto de zero.

       Nesse sentido, vale citar iniciativas como a do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Mato Grosso que iniciou pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso, uma série de reuniões objetivando a construção de um novo paradigma de solução de conflitos.

       Na visão da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o objetivo é envolver, além da OAB/MT, Defensoria Pública e Ministério Público, as Faculdades de Direito na importância de se criar uma nova consciência voltada para a mediação e a conciliação. Na sua ótica, nesse aspecto a  OAB é considerada prioridade, já que é segmento importante para a formação de um nova postura que objetiva a conciliação e não o litígio.

        Que novos exemplos como esse floresçam!

sábado, 21 de abril de 2012

CNIPE (google do Judiciário) x Acesso à Justiça


     O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou, no dia 13.04, a etapa inicial do CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais) um sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do País. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único site, a informações sobre andamento processual, pesquisa de registros imobiliários e diversos outros dados.

      Basta  consultar o site www.cnj.jus.br/cnipe, para que o interessado tenha informações, por exemplo: se o devedor possui bens em outras comarcas; se foi ou não revogada a procuração exibida para operação de venda e compra ou qualquer outra; se existem ônus sobre imóveis (hipoteca, penhora, indisponibilidade etc.); se ainda permanece a situação de solteiro ou de casado, da pessoa que se apresenta para atos negociais; se a pessoa possui contra si ações em outros estados da federação e se a pessoa possui protestos de títulos e documentos, além de outras informações.
      Gradativamente, essas informações estarão disponíveis no referido site, que já conta com o cadastramento de 40% de todos os processos do Brasil. Antes, qualquer cidadão que precisasse de informações cartorárias levava considerável tempo para obtê-las e, às vezes, com alto custo. Isso tende a desaparecer, com a implantação dessa central de informações.

    Por ocasião do lançamento da CNIPE, no salão branco do STF, o presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, disse que esse programa de acesso à informação era o verdadeiro google do judiciário, fornecendo um nível de transparência inédito no Brasil. Em qualquer ponto do País será póssível obter informação sobre o processo em tempo real, disse o então presidente do CNJ.

     Embora o sistema cartorário, como um todo, ainda não esteja totalmente cadastrado, o certo é que em breve isso ocorrerá, segundo afirmou o Secretário Geral do CNJ, Fernando Marcondes, ou seja, tão logo os cartórios estejam com seus dados (imóveis, protestos de títulos etc.), também on-line, como serão compelidos a fazê-los. Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).
 
        Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.

      Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.

   Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.

       "Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.

       A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.

       Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.

      O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.

      Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

      Essa é uma medida que contribuirá, indubitavelmente, para facilitar aos cidadãos o acesso à Justiça.










quarta-feira, 14 de março de 2012

Juizado Especial Federal do RS é o primeiro juizado digital

Numa repartição recém-pintada com cores fortes, todos os cerca de 15 computadores têm duas telas. Em um dos monitores, estão abertos programas de edição de texto, caixas de e-mail e programas para navegar na internet. No outro, lê-se documentos, petições e ofícios. A tecnologia de ponta só não chama mais atenção do que um outro detalhe: a falta de estantes e armários para guardar papéis e processos. Não há sequer um volume de autos sobre as mesas.

    As instalações descritas são do 5º Juizado Especial Federal Previdenciário do Rio Grande do Sul, criado em janeiro de 2011. Este é o primeiro JEF totalmente digital da Justiça Federal do estado. Nele, nenhum processo "de papel" tramita. Com cerca de 5 mil processos, o Juizado, além de só receber processos digitais, digitaliza ações que chegam, por exemplo, da Justiça Estadual.
"A produtividade é bem maior, já que não se perde tempo levando papéis para lá e para cá, e o advogado tem acesso ao sistema para impetrar petições, sem a necessidade de vir ao balcão — que não existe — para protocolar", diz o juiz titular do Juizado, o vice-diretor do Foro da Justiça Federal do RS, Guilherme Pinho Machado. Ele brinca sobre o aumento do volume de trabalho. "As ações chegam mais rápido a mim e o trabalho já está em casa me esperando quando ligo o computador, nem preciso levar para lá", diz.

    A experiência do JEF exemplifica o que tem acontecido na Justiça Federal da região Sul do país. Vanguardista em muitos quesitos da gestão judiciária, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região continua dando passos mais largos que os demais. O processo eletrônico, mais avançado do país, passará a contar agora com a praticidade dos tablets. Todos os desembargadores receberão, na próxima semana, um equipamento cada, para reforçar o arsenal de meios tecnológicos que facilitam o trabalho a distância.

    A corte oferece um leque de opções de trabalho remoto, como sustentações orais e julgamentos não presenciais. Advogados e procuradores, por exemplo, não precisam mais ir até a sede do tribunal, em Porto Alegre, para participar das sessões. Todas as salas de audiências possuem telas onde os desembargadores assistem a transmissões feitas das seções judiciárias nos municípios onde há Justiça Federal, às quais os representantes comparecem para subir à tribuna. Os desembargadores também usam a tecnologia quando não podem estar na sala de julgamentos.

    O desembargador Néfi Cordeiro é um deles. Convocado para ministrar cursos pela Escola Nacional da Magistratura em São Paulo e no Distrito Federal, em vez de convocar um substituto de outra turma, preferiu usar, nas duas ocasiões, a videoconferência para participar, a distância, dos julgamentos.Com a conexão com o tribunal a partir dos locais onde estava, pudemos, nas duas oportunidades, completar todos os julgamentos, algo em torno de 60 processos em cada dia", conta. "Em vários desses processos, advogados fizeram sustentação oral, dirigindo-se aos julgadores presentes física ou virtualmente. Acompanhei os votos e participei dos debates. O julgador estava presente no colegiado, com igual qualidade", explica o desembargador.

    Segundo ele, esse tipo de prática evita o adiamento de processos em que o desembargador ausente é relator ou revisor. "A noção de presença precisa ser atualizada. Deve ser admitida não somente pela percepção imediata dos sentidos, mas quando iguais informações são obtidas por meios informatizados de acesso a distância", resume. "É o eu presente a distância, o eu eletrônico, vendo, ouvindo e participando integralmente de atos."
A tecnologia, informa Cordeiro, tem auxiliado nos julgamentos de Turmas Recursais nos Juizados Especiais e até mesmo em reuniões administrativas. "Nada impede modernidade maior: de que os participantes do julgamento possam estar presentes eletronicamente", vislumbra.

Advocacia digital

    O peticionamento e o protocolo de peças também funcionam de forma diferente do modelo ainda vigente nas demais cortes. Enquanto em tribunais dos mais modernos, como o Superior Tribunal de Justiça, os documentos são divididos em volumes, que mesmo digitais seguem a lógica do processo físico, no TRF-4 todo o processo é visualizado como uma só peça. Petições e decisões são registrados em eventos. Além disso, por meio de assinatura digital, é possível aos advogados e procuradores protocolar documentos digitalizados a distância, online.

    Recentemente, os grandes escritórios de advocacia ganharam uma ferramenta própria. Desde o dia 5 de março, o e-Proc, como é chamado o sistema de processo eletrônico, criou o escritório virtual destinado a bancas com grande volume de processos na corte.
As facilidades têm mudado a rotina nos escritórios. Como o protocolo de documentos e a vista de processos não dependem mais do deslocamento até as varas, o número de estagiários tem caído. Já há escritórios médios que trabalham sem nenhum. É o caso da banca J. N. Miranda Coutinho & Advogados. Especializada em processos federais nas áreas criminal e ambiental, a sociedade conta com oito advogados para fazer todo o trabalho. "Deslocamentos são só para despachar com os julgadores", afirma Edward Carvalho, um dos sócios.
Até o recebimento de honorários está sendo afetado. Com a velocidade das decisões — há processos em que elas saem em menos de um mês —, o acerto comum de receber metade do valor no início da ação e outra metade no fim pode pesar no caixa mensal dos clientes.

Tipo exportação

    A tecnologia do tribunal está sendo exportada para outras cortes. Além do e-Proc, para processos virtuais, o TRF-4 também é responsável pela criação do GedPro, sistema interno para acompanhamento de processos e votos de magistrados, o SMWeb, para mandados como de intimação, citação e prisão — a ideia é acabar com as cartas precatórias entre varas — e o SEI!, sistema voltado para o andamento de processos administrativos. Os quatro sistemas foram desenvolvidos por uma equipe do próprio TRF-4 e alguns são usados em tribunais de São Paulo, do Tocantins e até mesmo na Suprema Corte do Panamá.
O desenvolvimento por equipe própria — cerca de 20 pessoas — é um dos motivos para o tribunal estar tão avançado no uso das tecnologias, segundo o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, presidente da Comissão para Aperfeiçoamento e Viabilização do Processo Judicial Eletrônico. Para Tejada, isso faz com que os sistemas possam ser aperfeiçoados a cada dia. "Quando o sistema é encomendado de uma empresa, para cada alteração deve ser encomendado um novo produto, com nova licitação."

    O outro motivo para estimular o uso, diz, é levar em conta todas as opiniões e sugestões sobre o sistema. "A equipe desenhou o projeto, mas o que está aí hoje foi criado por todos os usuários, juízes, servidores, advogados e Ministério Público."

Cofre comum

    O dinheiro para criar tais projetos não vem de nenhum fundo específico do TRF-4. O tribunal recebe as mesmas verbas que as outras cortes federais do país. Os computadores novos com duas telas, os tablets e o plenário com sustentação oral a distância foram comprados com verbas destinadas ao investimento em tecnologia no Orçamento da Justiça Federal e R$ 20 milhões que vieram de um convênio entre Conselho Nacional de Justiça, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, em 2009. "Todos os TRFs receberam a mesma quantia", ressalta Garcia.
O investimento, segundo ele, já "se pagou". Ele faz as contas: "Cada processo físico custa, em média, R$ 30 de papel, clips, plástico e outros insumos do Estado. Como tivemos, no primeiro ano, um milhão de processos digitais, economizamos R$ 30 milhões."

Artigo de autoria de: Alessandro Cristo  editor da revista Consultor Jurídico e
Marcos de Vasconcellos  repórter da revista Consultor Jurídico.
 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2012

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça


1. Balanço parcial da Conciliação aponta 158 mil audiências

           Balanço ainda parcial com os resultados da Semana Nacional de Conciliação aponta a realização, nos cinco dias da 6ª. edição do evento, de 158.327 audiências e formalização de 78.702 acordos, em valores homologados que totalizam R$ 559,9 milhões.O balanço é parcial porque ainda não contém dados de todos os tribunais. Os resultados finais só serão divulgados nos próximos sete dias, conforme prevê o Conselho Nacional de Justiça, responsável pela organização da Semana – quando será possível obter uma radiografia real das conciliações feitas nos estados brasileiros.

          Embora o balanço ainda não tenha dados completos, com a 6ª. edição da Semana Nacional de Conciliação já é possível observar que, de 2006 até este ano, foram designadas aproximadamente 1,7 milhão de audiências. Destas, foram realizadas cerca de 1,54 milhões de audiências. Tal esforço concentrado resultou, de 2006 até 2011, em uma média de 650 mil acordos firmados pela cultura da pacificação de conflitos judiciais, homologando valores que, no total, chegam perto de R$ 4 bilhões ao longo deste período.



         O balanço foi apresentado no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (2/12), pelo conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, durante solenidade oficial de encerramento da Semana Nacional de Conciliação no Tribunal de Justiça. O conselheiro explicou que apesar dos números virem a ser consolidados apenas por volta do dia 13 de dezembro, já é possível observar o êxito da 6ª. edição com o que foi coletado até agora. Isso porque, conforme explicou Vasi Werner, embora os números sugiram uma establização no crescimento das audiências de conciliação durante o evento, já é possível notar significativa redução do acervo de processos em que era possível obter conciliação.



Setores - Em vários estados, foram destacadas conciliações voltadas para setores específicos, como é o caso do Mato Grosso. Lá, o núcleo permanente de métodos consensuais, responsável pelos trabalhos da Semana, divulgou que em dois únicos dias, as audiências referentes a processos que envolviam instituições bancárias resultaram em 75% de acordos. Somente os acordos de ações que tinham o Banco do Brasil como pólo passivo atingiram o valor de R$ 151,1 mil. 

“Muitos que não fecharam acordo mantêm a possibilidade do diálogo e negociações. A receptividade das pessoas melhora cada vez mais”, afirmou a desembargadora Clarice Gaudino da Silva, do tribunal de justiça daquele estado.



No Distrito Federal, balanço referente ao quarto dia da Semana de Conciliação já apontou a realização de 717 audiências e 581 acordos em valores que ultrapassaram R$ 5 milhões. Apesar dos números não serem totais, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Sérgio Bittencourt, elogiou o esforço dos advogados, dos consumidores e das instituições financeiras “na busca pela solução conciliatória”.  



Estados - No Amazonas, a situação não é menos diferente. Nos três primeiros dias foram realizadas 9.152 audiências apenas no primeiro grau do Judiciário amazonense. Destas, 6.599 resultaram em acordos homologados em valores que chegaram a mais de R$ 7 milhões. No Maranhão, até o início de quinta-feira (01/12), tinham sido 6.451 as audiências realizadas e 2.139 os acordos homologados, que levaram o atendimento jurisdicional da Semana de Conciliação para 11.829 pessoas no estado.


Em Minas Gerais, nos três primeiros dias, foram 12.968 as audiências e homologados 3.819 acordos, que superaram a cifra de R$ 26 milhões. No Rio de Janeiro, foram registradas cerca de 4.800 audiências, sendo que chamaram a atenção as conciliações feitas pelas empresas de telefonia Vivo, Claro e TIM, que obtiveram uma estatística de 95% dos acordos, seguidas das empresas Oi e Embratel, com 93%.


Da mesma forma, em São Paulo, os primeiros dias da Semana apontaram um total de 10.046 audiências, sendo 8.288 processuais e 758 pré-processuais. Das audiências processuais, 2.995 resultaram em acordo, o que representa um índice de 36,13%. Já na fase pré-processual (quando o litígio ainda não se transformou em processo na Justiça) essa porcentagem é bem maior – atinge 71,5%. Outras notícias sobre o balanço dos estados serão divulgadas pelo CNJ nos próximos dias.

 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2011

2. Reforma do Código de Processo Civil é atacada por tribalistas

          Em artigo publicado no dia 03 de dezembro, no jornal "O Globo", o ministro Luiz Fux critica aqueles que são contra a criação do novo Código de Processo Civil, aos quais chama de "tribalistas".

         Afirma o ministro ser o processo civil um instrumento de realização de justiça e, exatamente por isto, deve propiciar ao Poder Judiciário meios para uma resposta judicial mais célere.

         Essa resposta, em atendimento ao princípio constitucional da "duração razoável do processo judicial" (art.5º, LXXVIII da Constituição), motivou a proposta de se instituir um Novo Código de Processo Civil, com o objetivo de reduzir em 50% o tempo de duração dos processos em geral e em 70% aqueles que têm como objeto o denominado "contencioso de massa", no qual se repetem ações com idênticas teses jurídicas, reclamando a mesma solução, em nome do princípio da segurança jurídica e da igualdade de todos perante a lei e a Justiça.

          Indaga o articulista: "A quem interessa a demora do processo? O que pretendem os tribalistas com a crítica ao surgimento do Novo Código? A que objetivos pode servir um processo que não se finda?"

         A tais indagações o ministro responde que para cumprir a promessa constitucional da duração razoável do processo não há necessidade de se permitir recursos infindáveis, decisões diferentes para casos idênticos, gerando violência simbólica da desigualdade, tampouco a duração de um decênio para a palavra final do Judiciário.

         Ele ainda traça um paralelo entre o Judiciário brasileiro e outras cortes de justiça: Os juízes da Suprema Corte americana julgam 80 processos por ano, enquanto o Supremo Tribunal  brasileiro tem 88.000 processos por ano em seus gabinetes. O Superior Tribunal de Justiça germânico (Senado) deve desincumbir-se, num ano, de 3.000 processos. Essa é a produção de um ministro do Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, em dois meses de trabalho. No ano o acervo do STJ é de 260.000 processos por julgar.

          E conclui, Luiz Fux: "É razoável imaginar a criação de um número proporcional de juízes para acompanhar essa quantidade de processos e recursos, aumentando sobremodo a despesa pública custeada pelo cidadão contribuinte, ou é mais proporcional elaborar um código para que os juízes existentes possam conferir a prestação judicial mais célere"?

         Já aprovado no Senado e ainda em processo de votação na Câmara dos Deputados, o projeto do Novo Código de Processo Civil, elaborado por um grupo de renomados juristas com várias sugestões da sociedade em muito contribuirá para a celeridade dos processos, permitindo a todos efetivo acesso à Justiça.

       




 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Encerramento da XXI Conferência da OAB enfatiza o acesso à Justiça

          Na palestra de encerramento da XXI Conferência Naacional dos Advogados,  "Democracia Dsenvolvimento e Dignidade Humana", o constitucionalista Luís Roberto Barroso apresentou um decálogo de propostas para o país nos próximos dez anos.

          Tendo como premissa a democracia, o desenvolvimento como meio e a dignidade humana como fim, elencou propostas para o Judiciário, o Executivo e a sociedade brasileira.

           A democracia, chamada por ele de "constitucionalismo democrático", traduziria a ideia de soberania popular, uma fórmula política baseada no respeito aos direitos fundamentais e fundada na cooperação de pessoas livres e iguais, tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana.

          Quanto ao desenvolvimento, Barroso classificou como "um processo de aprimoramento das condições da sociedade" que compreenderia diferentes elementos e dimensões. Em sua dimensão econômica, o desenvolvimento estaria associado à geração de riquezas. Na dimensão social, estaria ligado à distribuição das riquezas e à qualidade geral de vida da população.

           Já a dignidade da pessoa humana, conforme Barroso, transformou-se em um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental.

          Entre os dez temas por ele identificados como de alta relevância para o país, merece ser destacado o décimo que se refere à necessidade de imediatas transformações no mundo jurídico, marcado pela alta letigiosidade.

           No bojo das principais sugestões, estão o incentivo à cultura das soluções consensuais, a instituição de um Exame Nacional de Magistratura como requisito para inscrição nos concursos para juíz e o aprimoramento do mecanismo da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

          Quanto à litiosidade, em seu entender, chegou ao limite da capacidade de absorção pelo Poder Judiciário, daí porque é necessário mudar a mentalidade de advogados e de juízes para criar uma cultura de soluções consensuais para os litígios.

          Para tanto, propõe três soluções:

          1ª) Os advogados devem considerar como seu papel primordial construir com o seu ex adverso soluções que componham amigavelmente o conflito, evitando a necessidade de ir à juízo. Para isso, impõe-se substituir a postura adversarial tradicional por uma busca pela conciliação e mediação;

          2ª) No caso de a demanda terminar sendo ajuizada, juízes deveriam considerar como sua primeira missão obter a transação entre as partes, atuando proativamente nessa direção. A esse propósito, ele registrou o apoio à Resolução nº125, de 29.10.11, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação pelos tribunais de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, voltados para a conciliação e mediação;

         3ª) Necessidade de se instituir um Exame Nacional de Magistratura, como requisito para inscrição nos concursos para juiz realizados por tribunais estaduais e regionais. Uma seleção prévia que minimize os riscos de manipulação e favorecimento por oligarquias judiciárias locais, riscos que, em suas palavras, infelizmente, não são imaginários.

          Em relação ao Supremo Tribunal, o conferencista também enumerou três propostas:

          a) Aprimorar o sistema de repercussão geral, uma vez que já há mais recursos extraodinários admitidos dentro do novo sistema do que a capacidade do Supremo de apreciá-los, nos próximos anos. "O critério de seleção tem de combinar aspectos qualitativos e quantitativos, para não inviabilizar o tribunal nem alimentar um sistema de delegação interna de competências decisórias.

          b) Aprimorar os mecanismos de funcionamento do plenário. Nesse sentido, ele apresenta duas  sugestões (i) votos orais não deveriam estender-se para além de vinte ou trinta minutos, sintetizando as principais ideias, sem prejuízo de o voto escrito ser mais analítico, quando for o caso; (ii) a minuta do voto do relator - ou pelo menos, sua tese central - deveria circular previamente, com dois propósitos: quem estiver de acordo não precisa ter o trabalho de preparar outro voto para dizer a mesma coisa; e quem discorda já pode preparar a divergência, sem necessidade de pedir vista.

         c) Após a votação em plenário, o relator para o acórdão deverá submeter a ementa à aprovação da maioria que se formou, para evitar que aconteça de a ementa refletir apenas a posição do relator e não da maioria.

          Com a adoção de tais medidas, sugeridas pelo renomado constitucionalista Luiz Roberto Barroso, os advogados e o Judiciário, sem sombra de dúvida, contribuiriam de forma eficaz para a melhoria do efetivo acesso à Justiça a todos os cidadãos brasileiros.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Atitudes da AGU ajudam a desafogar o Judiciário

         De acordo com informações do subprocurador-regional da União, Homero Adretta Júnior, a grande mudança é que a conciliação virtual evita a realização de uma audiência na Justiça, que exigiria a presença física das partes e dos advogados. "Tudo é feito a distância através de documentos digitalizados", esclareceu o procurador. Ele ainda explicou que além de contribuir para a redução da litigiosidade e para a celeridade processual, "o mecanismo permite uma sensível redução de gastos com papel e com deslocamentos das partes e de procuradores, contribuindo para a redução dos custos econômicos e ambientais na condução de processos judiciais e administrativos".

          O e-mail pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. A advogada da União que atuou no caso, Adriana Aghinoni Fantin, explicou que o endereço de e-mail é mais uma forma que a PRU-3 disponibiliza para fazer um acordo com a instituição. "O correio eletrônico permite economizar tempo, papel e principalmente, encurta as distâncias entre as partes e dessa forma, aproxima a Administração Pública do devedor que pretende pagar seus débitos sem qualquer constrangimento", destacou.

          Os procedimentos serão estendidos a outros casos, na tentativa de encerrar as ações de forma rápida, contribuindo na redução da litigiosidade e sobrecarga de trabalho da Justiça Federal. Homero enfatizou a vantagem da conciliação para todas as partes envolvidas no processo: "A União receberá o valor de um crédito que poderia levar muito tempo para ser pago; O devedor fica livre da dívida e de cadastros de inadimplência e a Justiça, também ganha, pois a conciliação levará à extinção do processo, desafogando o Poder Judiciário".

Conciliação Virtual (Como funcionou)
A Procuradoria expediu notificação extrajudicial à empresa devedora um e-mail institucional para contato. Essa, por sua vez, enviou resposta com um pedido de proposta de parcelamento do débito.
Após estudo do caso, foram encaminhadas propostas de quitação e de acordos contendo as parcelas fixas e variáveis de 10, 15 e 20 vezes, os cálculos realizados pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da 3ª Região e as Guias de Recolhimento da União.
Ficou acertado que o pagamento seria feito em 10 parcelas fixas e a empresa encaminhou a resposta já com a primeira parcela da guia de recolhimento da União paga.
As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil. Informações da Ascom da AGU.


2. AGU desiste de 1.300 processos de pequeno valor

          A Advocacia-Geral da União desistiu de mais 329 recursos no Tribunal Superior do Trabalho, dando continuidade ao projeto de desistência recursal conduzido pela Procuradoria-Geral Federal. No ano, já são 1.373 desistências. A ideia é reduzir os processos para desafogar o Judiciário e proporcionar respostas rápidas para as partes envolvidas.

          A iniciativa cumpre orientações estabelecidas na Portaria AGU  1.642/2010, que autoriza os procuradores a desistirem de ações judiciais e de entrarem com recursos em casos de cobranças fiscais de contribuições previdenciárias de acordos ou condenações em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil.
A Portaria também limitou a interposição de recursos contrários às súmulas da AGU e do Supremo Tribunal Federal, além daqueles que não apresentarem requisitos essenciais que justifiquem o conflito judicial.

           Os procuradores federais que atuam no Departamento de Contencioso da PGF já visitaram 23 gabinetes de ministros do TST até outubro deste ano, com objetivo de analisar os casos possíveis de desistência. Conseguiram analisar centenas de processos com características iguais às previstas na Portaria da AGU. De imediato, foi solicitada ao TST a desistência de todos os processos identificados.

         O Diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, explicou que até dezembro, a PGF deve visitar todos os gabinetes e, com isso, eliminar uma significativa quantidade de processos. "Isso vai resultar em enormes ganhos para o Judiciário, para a AGU, para os trabalhadores e para a sociedade de forma geral", ressaltou
.
          O trabalho tem sido acompanhado de perto pela Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, a fim de avaliar os resultados do Projeto, bem como coordenar o desenvolvimento de medidas similares junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União.
Informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ineficácia das decisões judiciais

          Em artigo de sua autoria, "A Reforma do Poder Judiciário", publicado em 1998, a ministra Carmen Lúcia leciona que para o cumprimento democrático da jurisdição é necessário vencer três etapas de um percurso estatal que vai do acesso assegurado ao cidadão ao órgão judicial competente, passa pela eficiência da prestação jurisdicional e se aperfeiçoa na eficácia da decisão judicial proferida.

            Infelizmente, o Judiciário brasileiro não consegue cumprir de forma efetiva nenhuma das três etapas.

            1ª etapa: acesso ao órgão judicial competente

            As dificuldades do acesso ao judiciário são inúmeras. A começar pelo modelo processual adotado pelo Brasil, que com seus formalismos e ritos, mantém o universo jurídico como um espaço de extremo poder, cujo ingresso não é confiado às pessoas comuns. Com linguagem rebuscada, estrutura burocrática das varas judiciais e a postura de seus escrivães e juízes, cria-se uma enorme barreira entre o mundo do direito e os cidadãos usuários em potencial da prestação jurisdicional. Outra barreira do acesso à jurisdição é a não instalação de Defensorias Públicas nos diversos estados da federação em número suficiente para atender à população carente. Além disso, contribui também para a dificuldade de acesso os custos. Embora o Estado pague os salários dos juízes e dos funcionários do judiciário e proporcione os prédios e outros recursos necessários aos julgamentos, as pessoas precisam suportar a maioria dos custos dispendidos com a solução de uma demanda, tais como, honorários advocatícios, custas judiciais e pagamento de exames periciais.

            Pesquisa do Ipea, divulgada no dia 17.10.10, sobre a percepção dos brasileiros em relação aos serviços públicos, confirma a sua insatisfação no que se refere aos custos e à facilidade do acesso à Justiça. Nestes quesitos as notas foram, respectivamente, 1,45 e 1,48, ficando abaixo da média de 2 pontos estabelecida pela pesquisa para essa escala.

             2ª etapa: eficiência na prestação jurisdicional

            O direito à jurisdição compreende o direito de obter uma decisão judicial eficiente, produzida tempestivamente, capaz de recompor o direito violado ou ameaçado de violação e a segurança jurídica do demandado. Os efeitos da demora são devastadores, pois aumentam os custos para as partes e pressionam os economicamente fracos a abandonar as suas causas, ou a aceitar acordos por valores muito inferiores àqueles a que teriam direito. Neste aspecto a justiça brasileira deixa muito a desejar.

            A  confirmar a incapacidade do Judiciário, a mesma pesquisa do Ipea demonstra que no quesito rapidez nas decisões, a nota dada pelos cidadãos à Justiça foi de 1,18, também abaixo da média de 2 pontos.
            Leciona  Dinamarco, que os males da corrosão e frustração que o decurso do tempo pode trazer à vida dos direitos constituem ameaça à efetividade da tutela jurisdicional contida nas constituições modernas. Ameaça tão grave que em tempos modernos se vem afirmando que a garantia do acesso à Justiça só se considera efetiva quando for tempestiva.

            3ª etapa: a eficácia da decisão jurisdicional

            O direito à prestação jurisdicional do Estado não esgota o seu conteúdo no direito de acesso ao Judiciário, nem se restringe a obter uma decisão sobre o mérito do litígio, mas inclui também o direito à execução da decisão, sob pena de ser esta privada de grande parte de sua efetividade.
           No Brasil são comuns os casos de liminares ignoradas pelo poder público e de sentenças que levam anos para serem cumpridas, caindo no esquecimento, resultando não só na impunidade, mas também no desprestígio do Poder Judiciário.
           
          Nesse sentido, um grande exemplo da não efetividade das decisões judiciais é o seu não cumprimento pela pessoa pública. O precatório, que representa a dívida da União, dos estados e municípios reconhecida pela Justiça, torna o seu pagamento obrigatório. Entretanto, passou a ser utilizado pelo Poder Público para frustrar e não cumprir as decisões judiciais, acumulando dívidas milionárias e lesando os cidadãos que acreditaram na Justiça.
           Outro problema, verificado em alguns estados, é o desrespeito a sentenças que determinam a reintegração de posse de terras ilegalmente ocupadas por invasores. O estado do Pará responde a um processo de intervenção, que tramita no STF, desde dezembro de 2009, devido a sucessivos descumprimentos de decisões judiciais que determinam a reintegração de posse de terras das regiões sul, sudeste e oeste do Estado.
          A avaliação feita por alguns juristas é de que o Brasil ainda não concluiu o seu ciclo de redemocratização. Para Luís Roberto Barroso, quando uma decisão judicial fica apenas no papel, não só o Judiciário, mas também o Estado democrático de direito, tem a sua credibilidade comprometida. Já o ministro Marco Aurélio afirma: "Num Estado realmente democrático, a decisão judicial, principalmente da Suprema Corte, tem que ser observada de imediato".
          Embora descumprir decisão judicial seja crime e o Judiciário, portanto, tenha meios de fazer valer as  suas decisões, o fato é que os juízes brasileiros vacilam e não seguem à risca esse preceito.

            Não é de se surpreender, pois, que quando avaliada de maneira geral, a Justiça recebeu nota 4,55 numa escala de 0 a 10, na já referida pesquisa do Ipea.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça

1. Gestores discutem metas para a Justiça

          Foi aberto ontem (dia 18.10), às 14 horas, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, o Encontro Nacional de Gestores de Metas do Poder Judiciário, cujo objetivo é apresentar as suas propostas para as metas a serem cumpridas nos próximos anos.

          De acordo com Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, uma das inovações do CNJ neste ano foi a antecipação das discussões sobre as metas de 2013, permitindo que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento dos objetivos por eles traçados.

          No Encontro estarão reunidos representantes dos: 27 tribunais de Justiça, 27 tribunais regionais eleitorais, 24 tribunais regionais do trabalho, 5 tribunais regionais federais, tribunais de justiça militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de representantes do Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

          Outra novidade, foi o modelo adotado para ouvir os tribunais. Durante este ano, os gestores se dividiram em subcomissões, de acordo com o tribunal de origem e aprofundaram as discussões promovendo um debate prévio.

          O Encontro Nacional de Gestores é considerado de suma importância, uma vez que as propostas de metas, aí votadas, serão submetidas aos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, previsto para acontecer em novembro, em Porto Alegre (RS).

2. Semana Nacional de Conciliação

          Será realizada entre os dias 28 de novembro e 02 de dezembro, em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

          O evento objetiva cumprir a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para Tratamento dos Conflitos de Interesses, visando tornar efetivo o princípio constitucional de acesso à Justiça.

          Durante o evento, os tribunais buscarão solucionar processos por eles selecionados que tenham possibilidade de acordo, com foco nas ações que envolvem grandes demandantes da Justiça, como bancos, empresas de telefonia, entre outros.

          Ao abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais dia 28  de junho deste ano, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sisterma oficial da chamada solução adjudicada de conflitos."É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substitutiva de pacificador social", afirmou.

            Iniciando os trabalhos, destacou a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos, compartilhada hoje pelas sociedades contemporâneas. Lembrou que no mundo, cada vez mais golbalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos próprios, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez maior de processos judiciais. Ressaltou que esse fenômeno leva a duas leituras: a positiva, que demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça, como uma instituição pacificadora dos conflitos sociais e outra negativa, pois o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa Justiça, podendo levar, a longo prazo, uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

            Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

            "Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças", concluiu.

           Nesse sentido, a Resolução 15 do CNJ estabelece que cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução de conflitos por meio de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação.

           Com isto, a partir da Resolução 125, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção dse litígios, se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário nacional.

          

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Soluções de Acesso à Justiça em outros países

          1. Estados Unidos
          Na cidade de Nova Iorque é de se ressaltar a existência das chamadas Small Claims Court, onde predomina a idéia de uma justiça para o cidadão, com a preocupação de um horário acessível e conciliável com as atribulações do cotidiano, a oralidade e as concentrações extremas, a facultatividade do advogado, a descentralização do serviço, a abertura na competência territorial e a possibilidade da via arbitral.
         A maioria dos Estados americanos dispõe do chamado juizado de pequenas causas, cujo objetivo básico é oferecer procedimentos simplificados e de fácil acesso, para a solução de litígios que envolvam pequenas quantias, normalmente não superiores a U$ 1.000 e, em Nova Iorque, U$ 3.000.

        Características básicas do juizado de pequenas causas americano:
   a) o interessado comparece à corte e narra os fatos, indicando as testemunhas e as provas que possui.  O secretário preenche uma ficha com tais dados, marcando o dia da audiência de instrução e julgamento. No mesmo ato, entrega a carta de citação do réu, para que ele próprio providencie a entrega (mediante “AR”). Com a citação, o réu toma ciência do teor da reclamação e a data do julgamento, o valor da causa e a advertência de que deve, desde logo, levar ao ato todas as provas de que dispõe. O tempo médio entre a propositura da ação e a audiência é de aproximadamente um mês, variando de Estado para Estado;
  b) As partes podem comparecer sem advogado;
  c) A competência para as causas de pequeno valor (variando de Estado para Estado);
  d) A capacidade de estar em juízo varia de Estado para Estado, sendo em algumas localidades vedados às empresas, ficando adstrito aos cidadãos;
  e) Para a propositura de uma ação somente é necessária uma pequena taxa, que será reembolsada pelo vencido, em razão da sucumbência, mantendo o funcionamento noturno;
  f)  No início da audiência, as partes são aconselhadas a fazer um acordo, podendo desde logo se dirigir ao juiz para que ele decida o litígio ou homologue eventual acordo entre as partes.
   Em Nova Iorque existe a possibilidade de o litigante optar pela decisão de um árbitro, sendo certo que 85% dos casos nesse Estado são resolvidos pela decisão deste, que não recebe remuneração. Na maioria das vezes trata-se de advogados voluntários.
      É de se ressaltar a existência, no Estado de Nova Iorque de uma corte especializada em ações que envolvem problemas imobiliários, sendo competente para todas as ações possessórias e de locação, podendo obter a posse por procedimentos sumários, em razão de dívida ao Fisco e atribuir títulos de propriedade à cidade de Nova Iorque de imóveis abandonados. Na verdade, trata-se de um tribunal central com jurisdição suficiente para proteger e incrementar o interesse público. É de se ressaltar o destaque que merece a conciliação perante estes órgãos, representando o grande instrumento de soluções de litígios apresentados desde a sua criação em 1973.
    Também merece destaque, a criação de três centros-piloto de “tribunais de conciliação de vizinhança”, cuja importância consiste em despertar o interesse dos vizinhos para facilitar a conciliação de conflitos entre eles, de forma a restabelecer a harmonia e coesão, sendo a competência de tais centros ampla, envolvendo questões civis, penais, de família, locação e consumo.´

2. Itália
É permitida na Itália a criação de seções especializadas em questões específicas, desde que dentro da organização funcional das cortes já existentes, como, por exemplo: Corte de Cassação (competência comum para questões civis e criminais) é a corte suprema da nação; Cortes de Apelação (em número de vinte e cinco); Tribunais (aproximadamente cento e cinqüenta); Preture (aproximadamente mil) e Conciliatori (aproximadamente em número de oito mil). Pretórias significam os tribunais de ordem, onde o Pretor exerce jurisdição, enquanto os Conciliadores são os magistrados responsáveis por causas de menor expressão (limites em razão do valor e da matéria), sendo, por exemplo, de competência dos Pretores as reclamações trabalhistas e previdenciárias.
São características essenciais dos procedimentos perante os Conciliadores e Pretores: julgamento por juiz singular, o que afasta a morosidade, pois não há necessidade de intercâmbio de informações entre membros da mesma corte (relator e revisor), menores prazos, o que leva à maior celeridade; atribuição de maiores poderes ao juiz, que tem a faculdade de mostrar às partes os defeitos e as omissões do pedido, realizando diligências, como decidir sobre provas, ouvir testemunhas, ainda que estas não tenham sido requeridas pelas partes; finalmente a não necessidade da presença de advogado.

3. Polônia
Objetivando maior acesso dos cidadãos à justiça polonesa, foram feitas as seguintes inovações: Comissões de Arbitragem para decidir as questões trabalhistas e as Cortes Sociais ou Comunitárias, divididas em dois tipos: as formadas por membros da comunidade e as constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa, compreendendo o Tribunal de trabalhadores de companhias de estado e os Comitês de Conciliação Social, que se assemelham aos conselhos de vizinhança francês e americano aos tribunais de vizinhos chilenos.
No que se refere à conciliação, o Código polonês permite ao juiz buscar conciliação em qualquer estágio do procedimento e independente da vontade das partes, existindo, ainda, um procedimento conciliatório específico, a pedido de uma das partes, ou com a concordância de ambos. Neste caso, os termos da conciliação está sujeito à fiscalização do juízo.

4. Japão
Com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, no Japão existem as Sumary Courts, com competência para causas de valor inferior a trezentos mil ienes, em quase todas as cidades; capacidade de estar em juízo independente de advogado, desde que permitida pela corte; citações feitas por qualquer forma razoável; prevalência do princípio da oralidade; possibilidade de apresentação da petição inicial oralmente; juiz nomeado dentre homens experientes e com sabedoria, bacharelados em direito, que tenham experiência como escrivão; presença de comissário judicial leigo, ajudando o juiz nos julgamentos e audiências, podendo, inclusive, opinar.
Também merecem destaque as Comissões de Conciliação, arraigadas nos costumes japoneses, compostas por duas pessoas e um juiz, com a função de ouvir as partes de maneira informal e sugerir uma solução adequada, podendo a conciliação ser provocada por uma das partes ou convocada pelo juiz.
No que se refere aos conflitos provenientes da contaminação ambiental, existe a Comissão de Conflitos Ambientais, com capacidade para propor soluções, por meio de conciliações e arbitragem e providenciar investigações técnicas especializadas.

5. México
Embora não exista no ordenamento processual mexicano previsão para o juizado de pequenas causas, existe, nesse país, a justiça de paz, denominada também de justicia de minima cuantia, com o limite de cinco mil pesos na esfera cível e para a criminal a pena de prisão de no máximo um ano.
O Juiz de Paz mexicano pode ser qualquer cidadão, com título de bacharel em Direito, não sendo exigida idade mínima ou experiência profissional, sendo designado pelo Tribunal Superior de Justiça, em sua composição plena. É auxiliado por dois secretários designados por comissão integrada por representantes do Tribunal e do Sindicato de Trabalhadores do referido Tribunal. A função dos secretários é a de promover os acordos nos juízos cíveis e criminais, além de providenciar a documentação e a instrução dos processos e a autenticação das sentenças judiciais e dos atos processuais, sendo auxiliados por um taquígrafo na esfera cível e na criminal além de mais um escrevente, contam também com um oficial de justiça e comissário.
As principais características do procedimento são:
a)      O princípio da liberdade das formas – oralidade e concentração das etapas do processo;
b)      Facilidades no ato citatório, que pode ser realizado na residência, escritório, estabelecimento comercial, local de trabalho ou outro ambiente freqüentado pelo demandado;
c)      Não há suspensão da audiência: as pretensões e exceções devem ser ali apresentadas;
d)     Ampla liberdade ao juiz na condução da fase probatória;
e)     Proposta de conciliação em qualquer fase da audiência, que é normalmente conduzida pelo secretário do Juízo.

Estes são alguns exemplos de prestação jurisdicional rápida e eficaz, que poderiam ser adotados para combater a morosidade judicial em nosso país.