sábado, 28 de junho de 2014

STF deve seguir STJ em matéria infraconstitucional

Em matéria de lei, Supremo é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck

O Supremo Tribunal Federal não tem a última palavra sobre todos os casos que julga. Ao decidir que os condenados no processo do mensalão presos em regime semiaberto não precisarão cumprir 1/6 da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia, por exemplo, o Supremo simplesmente fez o que deveria: seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A explicação é do jurista e professor de Direito da Unisinos, Lenio Streck, para quem não caberia ao STF divergir, pois a matéria é infraconstitucional e, nesse caso, quem fala por último é o STJ.

Por “coerência e integridade”, o STF não teria como mudar o que já está assentado na jurisprudência do STJ, a não ser que se levantasse uma questão constitucional a respeito do caso. No entanto, se fosse firmado um novo entendimento, ele deveria ser aplicado a todos os outros milhares de casos com presos do regime semiaberto. “Ou se aplica para todos, ou não se aplica para nenhum”, sentencia Streck.

Na sessão desta quarta-feira, apenas o decano do STF, ministro Celso de Mello, apresentou voto divergente, acompanhando o que havia sido decidido pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. Para ambos, deveria ser exigido o cumprimento de 1/6 da pena dos condenados na Ação Penal 470, mesmo que a jurisprudência já estivesse firmada no sentido oposto. O voto de Celso de Mello foi visto como "cavalheirismo", um ato para não deixar o presidente da corte sozinho e evitar um desgaste da imagem do tribunal, uma vez que a maioria da corte já estava formada e seu voto não mudaria o resultado.

A aplicação de entendimentos firmados pelo Supremo nas instâncias inferiores é a maior preocupação de Lenio Streck no que diz respeito à Ação Penal 470. O principal ponto é a presunção de culpa dos réus: “Uma frase usada no julgamento foi que 'o ordinário se presume, o extraordinário se prova', uma tese do [Nicola] Malatesta , que é um medíocre jurista  do século XIX, que escreveu um livro com a pretensão de ser um tratado da prova, e que ele mesmo, páginas adiante, acaba se contradizendo”. Se isso for seguido à risca por juízes, diz, será muito perigoso para a sociedade. “Se um juiz decide, por  presunção, quem é culpado, como fica a democracia?”

A própria Constituição busca impedir que julgamentos sejam feitos por presunção, ao dizer que só se pode presumir algo a favor do réu, lembra o professor. No entanto, o próprio Supremo, em maio, julgou constitucional o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990, que diz: “O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. Lenio Streck questiona: “Como fica o poder que emana do povo quando uma pessoa eleita com milhares de votos pode perder seu mandato em um julgamento feito com base na presunção do julgador?”

Para o procurador de Justiça aposentado do Rio Grande do Sul, caberia à doutrina corrigir o Supremo com o que ele chama de “constrangimento epistemológico”, uma vez que não haverá outro tribunal para corrigi-lo. “A gente não sai por aí trocando o nome das coisas. O Supremo também não pode simplesmente, sem maiores explicações, trocar de posição”, exemplifica.

No caso do mensalão, a doutrina não tinha posição sólida firmada para confrontar o posicionamento do STF em questões como o domínio do fato e a presunção, por isso saiu-se como a grande perdedora do julgamento. “Os doutrinadores não querem criticar o STF, o STJ e outros tribunais. Mas a crítica é da essência da doutrina, ela que tem que demonstrar onde estão erros e acertos.”
No entanto, o país não teve apenas perdas com o julgamento da Ação Penal 470. Como vitória, Streck destaca o fato de o caso ter evidenciado a impossibilidade de o Supremo julgar as 400 ações penais originárias que tem em estoque.“Ficou claro que há que ser criar outro mecanismo, ou acabar com o foro privilegiado. Se nada for feito, inexoravelmente vão ocorrer prescrições”, aponta. Desse ponto de vista, diz o professor, a julgamento da Ação Penal 470 serviu para "iluminar" a situação.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Dificuldade de se julgar crimes de corrupção

Processos que envolvem crimes de corrupção (como lavagem de dinheiro, prevaricação e corrupção passiva) são mais difíceis de serem julgados pelo Judiciário? A pergunta foi feita via Twitter por um internauta e encaminhada ao presidente do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar os julgamentos das ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que tramitam nos tribunais brasileiros.

A resposta do conselheiro Gilberto Valente Martins você pode conferir aqui, no link do programa CNJ Responde, publicado no canal do CNJ no Youtube. Segundo o conselheiro, a dificuldade para se conseguir provas materiais dos chamados crimes de colarinho branco e o fato de serem, normalmente, cometidos por pessoas ou grupos privilegiados (com acesso a informações especiais e melhores advogados), fazem com que crimes dessa natureza sejam de difícil repressão.

Para tentar superar essas dificuldades, os presidentes de todos os tribunais brasileiros aprovaram, no último Encontro Nacional do Judiciário, a chamada Meta 4, com objetivo de tratar com prioridade o combate à corrupção. O grupo presidido pelo conselheiro tem o propósito de identificar as dificuldades e propor soluções para que os tribunais possam julgar as ações de combate à corrupção em prazo razoável.

Nos anos de 2012 e 2013, o Judiciário julgou 63,4 mil processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2011.  
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias









sábado, 21 de junho de 2014

Prêmio Conciliar é Legal

Tribunais recebem prêmio Conciliar é Legal por boas práticas na solução de litígios


As 17 práticas jurídicas que contribuíram para fortalecer a pacificação por meio do Poder Judiciário em 2013 receberam, nesta segunda-feira (16/6), o Prêmio Conciliar é Legal. A 4ª edição do evento ocorreu durante a 191ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Lançado pelo CNJ em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal homenageia magistrados e servidores das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, além de boas e inovadoras ações criadas no âmbito da Justiça para o aprimoramento dos métodos de solução de conflitos e pacificação social. Neste ano, foram contempladas práticas relacionadas à Justiça Consensual, Sociedade mais Satisfeita e Harmonizada e Eficiência das Estruturas da Conciliação e Mediação.

“O CNJ está observando e valorizando as boas iniciativas criadas pelos tribunais. E os tribunais vencedores demonstram a comprovada importância da capacitação. A prática da conciliação de maneira profissionalizada é nova, mas tem sido crescente entre os vencedores do prêmio. Ou seja, o conhecimento técnico é um importante aliado da criatividade”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação.
“Foi uma alegria enorme receber um reconhecimento dessa natureza do CNJ, sobretudo, porque estamos falando de execução fiscal, uma das áreas com o maior congestionamento de processos nos Tribunais”, destaca a  juíza paraense Kédima Lyra, coordenadora do projeto de Conciliação em Execução Fiscal, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) , vencedor da Menção Honrosa na categoria Tribunal Estadual. Com três Semanas de Conciliação realizadas em um ano, as taxas de êxito de conciliação do projeto foram de 90% em junho de 2013, de 91% em setembro de 2013 e de 98% em maio passado.

Premiada na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a servidora Sávia Menezes, do TRT da 19ª Região, descreve com orgulho o Centro de Conciliação criado no Tribunal no ano passado. “Temos agora um espaço permanente para conciliação, com três salas e logística adaptada, onde é possível fazer conciliação até por Skype, caso uma das partes esteja longe e não consiga estar presente”, conta a coordenadora das Ações Estratégicas do Núcleo de Conciliação do TRT-19. Ela recebeu o prêmio juntamente com o desembargador Severino Rodrigues dos Santos, coordenador do Centro de Conciliação Permanente.

Nova Categoria - Uma novidade do prêmio deste ano é a categoria “Especial de Qualidade”, criada com o objetivo de mensurar o grau de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores e com o próprio Tribunal na Semana Nacional de Conciliação. Os vencedores foram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A Menção Honrosa focou para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Também são premiados os tribunais que obtiverem maior número de audiências para cada 100 mil habitantes, durante a Semana Nacional de Conciliação.  Os cinco dias do esforço nacional do Judiciário resultaram em número recorde de processos liquidados; mais de 200 mil, com mais de R$ 1 bilhão em valores negociados. Os três tribunais vencedores nessa categoria foram: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que atingiu 54.573 audiências; Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que realizou 10.162 audiências; e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pela marca de 6.698 audiências.
Clique aqui e veja a relação completa de premiados.
Regina Bandeira e Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Acesso à Justiça e sua evolução

É tempo de evolução no sistema de justiça brasileiro
Flávio Caetano

No limiar dos 10 anos da Reforma do Judiciário, é possível identificar avanços e desafios para o horizonte de atuação e, principalmente, estruturação do sistema de justiça brasileiro. Os avanços, verdadeiras conquistas da sociedade brasileira, devem ser reconhecidos como esforços para o desenvolvimento da cidadania brasileira, contudo, é preciso identificar e enfrentar, criticamente, os desafios para a promoção do acesso à justiça no Brasil.

A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) é um órgão específico e singular vinculado ao Ministério da Justiça (MJ) que foi criado há 10 anos, tendo como inspiração inicial estruturar, no Brasil, órgãos e instituições competentes para promover e planejar, no âmbito nacional, políticas de acesso à justiça.

Em um primeiro momento, a SRJ canalizou esforços para promulgar a Emenda Constitucional 45, de 2004, que serviu como marco normativo a nortear a reforma do Judiciário e das instituições do sistema de justiça. Com a EC 45/04 muitos avanços foram alcançados em termos de qualificação no acesso. A previsão da “razoável duração do processo” como direito fundamental, a (re) organização judiciária, incluindo a alteração de competências de tribunais superiores e a criação de órgãos específicos, como o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a federalização das causas de graves violações a direitos humanos são alguns dos exemplos de alterações viabilizadas pela EC 45/04 e que significaram avanços para a tutela adequada de direitos no Brasil.

No segundo momento, a SRJ concentrou esforços para aprimorar o sistema de justiça, por meio da atualização normativa e compreensão, aprofundada, sobre o acesso à justiça no Brasil. Nesse sentido, foram desenvolvidos estudos de diagnósticos que permitiram a identificação de três principais problemas ou desafios para o sistema de justiça: (a) o excesso de processos judiciais (segundo dados do recente relatório Justiça em números, tramitaram, no ano de 2013, aproximadamente 92 milhões de processos no Poder Judiciário brasileiro, em todas as instâncias), que faz com que a litigiosidade no Brasil atinja praticamente metade da população brasileira (segundo o Censo demográfico realizado em 2010, o Brasil possui mais de 190 milhões de habitantes); (b) a morosidade na prestação jurisdicional (o tempo médio de tramitação de processos é de 10 anos, fazendo com que a resolução de conflitos, no Brasil, ocorra de forma tardia e, consequentemente, intempestiva); e (c) existe um déficit de acesso à justiça no Brasil, decorrente da falta de informações sobre direitos à população e, principalmente, pela deficiência na rede de proteção e garantia de direitos.

O enfoque na formulação de processos de modernização da administração da justiça brasileira e a sua competência para promover a articulação com o sistema de justiça, são pressupostos que permitiram à SRJ avançar, nos últimos anos, em termos de produção de dados e informações sobre o sistema de justiça brasileiro. O diálogo interinstitucional permanente que é estabelecido pela SRJ com outros atores do sistema de justiça permitiu que fossem compilados dados sobre as unidades de atendimento, os serviços prestados e os operadores do direito que são responsáveis pela promoção do acesso à justiça no Brasil. Esses dados, disponibilizados pela rede mundial de computadores pelo Atlas de acesso à justiça, permitem a identificação de um retrato do sistema de justiça brasileiro. São mais de 17 mil magistrados, mais de 12 mil promotores de justiça e pouco mais de 6 mil defensores públicos. De imediato, percebe-se o desequilíbrio de um sistema, que privilegia os órgãos de julgamento e acusação, em detrimento da defesa. Em um Estado Democrático de Direito, que possui, como premissa, o contraditório, esse desequilíbrio não pode prosperar.

Na terceira fase, experimentada atualmente, os desafios são no sentido de projetar políticas públicas de acesso à justiça, qualificando e garantindo a efetividade do sistema.
Como estratégias para superação dos desafios, desses verdadeiros obstáculos para o acesso à justiça no Brasil, é possível destacar algumas inovações, que estão sendo concebidas e defendidas pela SRJ-MJ.
A primeira estratégia é nivelar as instituições, conferindo autonomia e independência a todos os órgãos e instituições essenciais à Justiça, além de estruturá-las de modo que em todo o território nacional seja encontrado um defensor público para cada promotor de justiça e magistrado. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional 80, recém-promulgada, que prevê a existência de um defensor público para cada unidade de jurisdição brasileira. A existência de defensores públicos em todas as comarcas do Brasil com certeza significará avanço significativo na tutela de direitos. Ainda no tocante à estruturação da instituição, faz-se essencial enfrentar um segundo desafio: o de criar e estruturar um Conselho Superior da Defensoria Pública, que possibilite representação adequada para que essa instituição essencial à democracia brasileira faça-se presente nas diferentes instâncias de discussão interinstitucional e de políticas públicas.

Na segunda estratégia ressaltam-se, como fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, as iniciativas que visam mitigar a cultura do litígio. Fundamental e urgente é a aprovação do projeto de lei que disciplina a mediação judicial, extrajudicial e pública em nosso país.
Integram ainda essa gama de ações, a definição da estratégia nacional para redução de litígios, a instalação de centros de mediação e resolução extrajudicial de conflitos nas diferentes localidades do Brasil (de que são exemplos as Casas de direito e os projetos de Justiça comunitária em desenvolvimento), e a consolidação dos meios alternativos de solução de conflitos.


Por último, mas não menos importante, é o aprimoramento na gestão judiciária. Há que se estimular a implantação do processo judicial eletrônico em todo o país, garantindo maior transparência, controle e rapidez na tramitação processual. Também nos parece fundamental a criação de um corpo de profissionais que consiga dedicar-se, exclusivamente, à função de administração judiciária. Nesse sentido, a estruturação das carreiras de gestor de política judiciária e a de administrador judicial figuram como alternativas possíveis. A carreira de gestor de política judiciária é similar à existente no Poder Executivo, tendo como função ajudar na elaboração e execução do planejamento estratégico do Judiciário. Quanto ao administrador judicial, trata-se de carreira que conta com profissionais com formação técnica específica, e que são encarregados de auxiliar os juízes na administração dos cartórios judiciais.
Um país com menos processos, com menos litígios, com mais diálogo e com mais direitos. Esse é o desafio colocado no limiar do decênio da reforma do Judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2014

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Seminário CNJ Acadêmico

No dia 13.05, encerrou-se em Brasília-DF o Seminário CNJ Acadêmico , com a apresentação de três linhas de pesquisa que tratam da aplicação da informática para a transparência, da racionalização dos serviços e da consequente melhoria do atendimento prestado pelo Poder Judiciário à sociedade. O seminário é uma das ações do Programa CNJ Acadêmico, que promove a realização e a divulgação de pesquisas científicas em áreas de interesse prioritário para o Poder Judiciário, por meio do incentivo a programas de pós-graduação das principais universidades brasileiras. O evento ocorreu na sede do CNJ.

As linhas de pesquisa apresentadas no último dia do evento foram: Transparência, Interoperacionalidade e Universalização dos Sistemas Informatizados no Brasil (UFPR); A Utilização da Tecnologia da Informação para o Aprimoramento do Poder Judiciário: Limites e Desafios (UFSC); e Tecnologias Semânticas e Sistemas de Recuperação de Informação Jurídica (Unisinos).

“Esse trabalho é extremamente importante não só para o CNJ, mas para o Poder Judiciário como um todo”, afirmou Janaína Penalva, diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), destacando a relação entre os estudos apresentados e a necessidade de o CNJ e de toda a Justiça aprimorarem a gestão do conhecimento e de informações. As três linhas de pesquisa foram apresentadas em painel presidido pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith.

Na segunda-feira (12/5), o conselheiro do CNJ Paulo Teixeira presidiu painel em que foram apresentadas as seguintes linhas de pesquisa: Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal (Unisinos); Instrumentos e Interferências no Desempenho do Judiciário Brasileiro (UFF/UnB); e Limites e Possibilidades da Eficácia da Prestação Jurisdicional no Brasil (PUC-PR/UFRJ/UnB).

“É importante esse diálogo que hoje se estabelece entre a Academia e o Poder Judiciário por meio do CNJ. É uma visão acadêmica para dentro da visão técnica. O ideal para termos o aparelhamento do Poder Judiciário voltado para eficiência é mantermos essa relação dialógica e estimularmos a visão acadêmica dos problemas e suas soluções”, declarou Paulo Teixeira.

O conselheiro Gilberto Valente Martins presidiu, também na segunda-feira (12/5), painel com a apresentação das seguintes linhas de pesquisa: Descarcerização e Sistema Penal (PUC-RS/UnB/UFPE); e Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima (UFPB).

“A relevância desses projetos de pesquisa reside no fato de que esses estudos acabam por identificar situações vivenciadas no cotidiano do Poder Judiciário, contribuindo para o aprimoramento do sistema de Justiça. Por meio desses estudos, identificamos deficiências e subsidiamos propostas que poderão aperfeiçoar a prestação jurisdicional”, avaliou o conselheiro Gilberto Valente.

Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Debate sobre modelo punitivo do novo Código Penal

Conselheiro debate modelo punitivo no novo Código Penal

O modelo punitivo do novo Código Penal, atualmente em discussão no Senado, deveria privilegiar as penas alternativas em relação à prisão. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fabiano Silveira, a proposta de novo Código Penal segue ainda muito calcada nas penas privativas de liberdade. Silveira e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot foram os convidados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) para debater o texto do novo Código Penal em audiência pública na terça-feira (27/5).


Para o conselheiro, as penas alternativas mereceriam mais espaço no texto do novo código, que ainda dá ao juiz a opção de condenar um réu à prisão ou substituir a pena privativa de liberdade por uma pena alternativa. O chamado mecanismo da “substituição” de penas poderia deixar de ser aplicado em infrações penais de menor potencial ofensivo, a exemplo do que ocorre hoje em relação ao consumo de drogas. No entendimento do conselheiro, “seria o caso de ampliar as hipóteses de cominação direta de penas restritivas de direito, tendo como principal parâmetro a pena de prestação de serviços à comunidade”.


“Num caso de injúria, por exemplo, em vez de condenar alguém a seis meses de detenção para, só depois, substituí-la por pena restritiva de direitos, seria mais adequado que a norma penal previsse diretamente a modalidade de pena alternativa. Assim, não passaríamos por esse mecanismo sutil que é o da substituição, porque a sua aplicação depende da cultura do magistrado, isto é, se o juiz gosta ou não da pena alternativa. Podemos dispensar esse mecanismo em relação a condutas cuja gravidade deva ser punida diretamente com a pena restritiva de direitos”, disse.


Renovação – O texto atual do Código Penal data de 1940. A aplicação das penas foi regulada pela Lei de Execução Penal, em 1984. Em junho de 2012, uma comissão de juristas entregou ao então presidente do Senado Federal, senador José Sarney, proposta do novo Código Penal, que foi transformado em projeto de lei (PLS). Uma comissão de senadores apresentou substitutivo ao PLS, que atualmente está sendo discutido pelos membros da CCJ, sob a relatoria do presidente da comissão, senador Vital do Rêgo.
A audiência pública realizada  na terça-feira (27/5) foi a última de uma série de reuniões nas quais membros da sociedade civil e especialistas discutiram com os senadores da CCJ temas como aborto, revisão da maioridade penal, a criminalização da corrupção, do terrorismo, do tráfico de drogas, entre outros. O conselheiro Guilherme Calmon participou da audiência pública da CCJ no último dia 29/4. Até o momento, foram apresentadas 806 emendas ao texto.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 5 de junho de 2014

EC 80 determina criação de Defensorias Públicas em todo país

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4/6) a Emenda Constitucional 80, que fixa o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país — comarca ou seção judiciária— tenham pelo menos um defensor público.

Além de prever a presença de um defensor público onde houver juiz e promotor, o texto amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada em 2013, das 2.680 comarcas do país, a Defensoria Pública estava presente em 754 (28,13%).

Durante a sessão de promulgação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou a alteração aprimora o texto constitucional em relação à defesa dos pobres. Ele também parabenizou os defensores públicos pelo emprenho na aprovação da proposta. “A história dessa PEC é de uma luta, conduzida de maneira ordeira, democrática e paciente”.
Em seu discurso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a promulgação como uma conquista histórica, a segunda em menos de um ano, já que, em agosto de 2013, foi publicada a EC 74, que concedeu autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

A Defensoria Pública foi criada pela Constituição de 1988 com o intuito de universalizar o acesso à Justiça. Segundo estudo da Anadep baseado no último censo do IBGE, cerca de 82% da população brasileira, que recebem até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à instituição.
 Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Juizados Especiais na Copa

Faltando alguns dias para o início da Copa do Mundo, os Tribunais de Justiça dos estados que receberão os jogos definem os últimos detalhes sobre a atuação dos juizados que funcionarão nos principais aeroportos das 12 cidades-sede. A ideia é manter estrutura do Poder Judiciário que possa resolver rapidamente conflitos de consumo dos passageiros e também problemas na área de infância e juventude relacionados à circulação de crianças e adolescentes.

Em Recife/PE, o juizado no aeroporto Gilberto Freyre começa a funcionar nesta segunda-feira (2/6). Nas demais cidades-sede, o início do funcionamento está previsto para a quinta-feira (5/6). Em algumas cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Cuiabá e Belo Horizonte, os postos dos juizados nos aeroportos já existiam em caráter permanente, mas durante o período da Copa funcionarão em horário diferenciado. Em outras cidades-sede, como é o caso de Recife, Fortaleza, Natal, Salvador, Porto Alegre e Curitiba, os juizados dos aeroportos estão sendo criados especificamente para atender ao público da Copa.

Após diversas reuniões, que vêm sendo realizadas desde a Copa das Confederações, em junho do ano passado, o Fórum da Copa e os Tribunais de Justiça dos estados que vão receber os jogos (TJRJ, TJSP, TJDFT, TJCE, TJBA, TJRN, TJMG, TJMT, TJPE, TJPR, TJRS e TJAM) fecharam um acordo sobre as diretrizes de funcionamento dos juizados dos aeroportos no período do Mundial.

O acordo prevê que, no período de 5 de junho a 20 de julho, os juizados dos aeroportos nas 12 cidades-sede funcionarão em regime diferenciado: no mínimo duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último vôo chegar ou partir do mesmo aeroporto. Companhias aéreas que atuam nesses aeroportos também se comprometeram a manter prepostos sempre em contato com os juizados para agilizar a resolução dos problemas nesse período.

Como se trata de uma diretriz mínima, cada tribunal teve liberdade para acrescentar iniciativas próprias. Nos aeroportos de Brasília, Recife, Natal, Fortaleza, Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, os tribunais decidiram que o funcionamento dos juizados será 24 horas. No Ceará, a força-tarefa do juizado do Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, contará com intérprete e juiz plantonista.

Em Natal, no Rio Grande do Norte, o juizado funcionará no novo terminal, o Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante. Os servidores serão selecionados entre os que estão fazendo o curso de inglês pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e que já trabalham na área cível ou de direito do consumidor.

No Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba/PR, o atendimento será feito por dois juízes, um com competência na área de Juizado Especial e outro com competência na área da infância e juventude e mais quatro servidores em três turnos de seis horas.

Atendimento – Os juizados dos aeroportos atuam prioritariamente em questões relacionadas ao direito do consumidor das companhias aéreas, em causas que envolvam até 20 salários mínimos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são alguns dos problemas mais comuns levados a esses juizados. Clique aqui para acessar a Cartilha de Direitos do Passageiro, elaborada pelo CNJ.

Toda a atuação é voltada para a busca da conciliação entre as partes e não é necessário constituir advogado. O consumidor deve entrar com o pedido dentro de 24h do incidente ocorrido. Durante o período da Copa, no entanto, também atuarão em questões relativas à emissão de autorizações judiciais de viagens e todas as demais que digam respeito ao trânsito de crianças e adolescentes.

Serviço:

SÃO PAULO
Aeroporto Internacional de Guarulhos
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

Aeroporto de Congonhas
Horário de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 8h às 24h

RIO DE JANEIRO
Aeroporto Internacional do Galeão – Antônio Carlos Jobim
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

Aeroporto Santos Dumont
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 6h às 22h

DISTRITO FEDERAL
Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

MINAS GERAIS
Aeroporto Internacional de Confins – Tancredo Neves
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: No período de 5 de junho a 20 de julho, funcionará das 7h às 24h.

MATO GROSSO
Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon
Período de funcionamento: Permanente.
Horário de funcionamento durante a Copa: Duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último voo chegar ou partir do mesmo aeroporto.

AMAZONAS
Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: De 6h às 24h nos dias de expediente forense e, em regime de plantão, também aos sábados, domingos e feriados.

CEARÁ
Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins
Período de funcionamento: De 5 de junho a 18 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

RIO GRANDE DO NORTE
Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves – São Gonçalo do Amarante
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

BAHIA
Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: Das 7h às 23h.
PERNAMBUCO
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre
Período de funcionamento: Do dia 2 de junho a 13 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Entre os dias 2 e 11 de junho e 1º a 13 de julho, das 7h às 19h. Entre os dias 12 e 30 de junho, em turno ininterrupto (24h).

PARANÁ
Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último voo chegar ou partir do mesmo aeroporto.

RIO GRANDE DO SUL
Aeroporto Internacional Salgado Filho
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Das 7h às 19h.
Para mais informações sobre a atuação do Judiciário na Copa do Mundo, clique aqui.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias