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terça-feira, 6 de março de 2012

Notícias sobre conciliação

1. Programa Justiça Comunitária

     Agentes comunitários da Justiça e Cidadania da Baixada Cuiabana, em Cuiabá - MT, participaram de uma reunião na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, ocasião em que escolheram os representantes dos agentes no Conselho Consultivo do Programa Justiça Comunitária. Os agentes também receberam o Regimento Interno do programa e debateram com a coordenadora, juíza Ana Cristina Silva Mendes, melhorias para o ano de 2012.
      No ano passado foram registrados 8.690 procedimentos, entre atendimentos, visitas domiciliares e orientações, além de 229 acordos.
“Os números são muito bons. É extremamente compensador, pois os procedimentos representam o desenvolvimento da cultura da paz, evitando o litígio. A reunião traz orientações principalmente para traçarmos o norte de nossas ações e verificar o que os agentes necessitam para os trabalhos”, pontuou a juíza durante o encontro, realizado na noite de quarta-feira.
     Com 16 páginas, o Regimento Interno da Justiça Comunitária traz os objetivos e princípios do programa, como a promoção da cidadania e pacificação social, as atribuições dos agentes comunitários, entre elas a atuação como conciliador ou mediador e o acompanhamento por meio de visitas, e do Conselho Consultivo, cujo objetivo principal é supervisionar a Justiça Comunitária e resolver pendências que não estejam previstas no próprio regimento.
     A juíza Ana Cristina reforçou o pedido para que os agentes sugiram temas para o Ciclo de Educação Continuada, desenvolvido uma vez ao mês, oportunidade em que os agentes participam de uma reciclagem e também tirar dúvidas sobre assuntos de interesse da comunidade. A última aula foi ministrada pela juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham. A magistrada abordou temas como divórcio, partilha de bens, adoção, direitos dos idosos e violência. As aulas têm por objetivo elucidar dúvidas e repassar conhecimentos aos agentes que atuam na linha de frente do projeto.
2. Centrais de Conciliação
       Também serão implantadas no Mato Grosso - MT, duas Centrais de Conciliação: a Central da Capital e a Central da Segunda Instância. O primeiro espaço funcionará com oferta de orientação e serviço de conciliação e mediação nas fases pré-processual e processual. A outra central terá unidade no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e tem como objetivo conciliar processos em fasse de recurso.
     O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Hildebrando da Costa Marques, explica que o sistema utilizado nas Centrais de Conciliação tem um aspecto importante e inovador. O usuário do setor de conciliação não precisará repetir diversas vezes qual o problema que enfrenta. Os andamentos serão relatados e registrados. "O tempo de resolução de um processo comum é de entre dois a quatro anos. Se as partes comparecerem à audiência e entrarem em acordo seu processo é imediatamente resolvido"
3. Mutirão do CE promoverá 360 audiências de conciliação                           

A 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) promoverá 360 audiências de conciliação com processos ainda na fase inicial. O mutirão ocorrerá entre os próximos dias 5 e 9 de março.
A iniciativa, do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, contemplará ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), despejo, revisional, indenização, busca e apreensão, entre outros. As audiências ocorrerão no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
A unidade judiciária contará com a ajuda voluntária de quatro estudantes de Mestrado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Eles serão supervisionados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará .
Do TJCE
4. Justiça Itinerante na Rocinha- RJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, inaugura na  terça-feira, dia 06, às 11h, a Justiça Itinerante na comunidade da Rocinha. O objetivo é facilitar o acesso da população à Justiça.
O ônibus da Justiça Itinerante atenderá os moradores da comunidade todas as terças-feiras, das 9h às 15h, no Largo da Macumba, em frente ao mercado popular da Rocinha. A juíza Renata de Lima Machado Amaral ficará a frente do “cartório sobre rodas”, onde poderão ser resolvidas questões nas áreas de Família, Infância e Juventude, Registro Civil e Especial Cível.
Do TJRJ

domingo, 20 de março de 2011

Acesso à Justiça

          Para se permitir o acesso à Justiça a todos os cidadãos é necessário, primeiro, identificar os principais obstáculos que impedem ou limitam esse acesso.

          O primeiro deles é decorrente de ordem material: a Justiça, além de inacessível financeiramente para muitos, é, ainda, excessivamente formal. Assim, afasta aqueles que não reconhecendo os seus ritos, por não compreendê-los, não vê nela o caminho adequado para a solução dos seus conflitos e, aqueles que não tendo meios financeiros necessários deixam de buscá-la.

          Sem acesso à Justiça, esse grupamento social termina por resolver seus conflitos, ao seu modo, muitas vezes com violência.

          Há ainda aqueles que, por não acreditarem no sistema judiciário, buscam esquecer as injustiças sofridas, atribuindo-lhes um caráter inexorável.

          Ao marginalizar esse grupamento social, o Estado deixa de cumprir o seu papel constitucional de prestar Justiça, igualmente acessível a todos.

          Para Joaquim Falcão, " pouco a pouco se consolida a ideia de que fazer justiça, como dever do Estado, é um serviço público a ser oferecido como qualquer outro. O cidadão tem direito  à educação, saúde, segurança, transporte e à justiça também".

         É, ainda Falcão quem noticia  recente persquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com Fernando Barbosa e Márcio Grijó (http://cpdoc.fgv.br/fgvopiniao/pesquisaspublicas), a respeito do índice de percepção carioca sobre a presença do Estado por meio da dimensão dos serviços públicos e da dimensão de cidadania. Os entrevistados foram divididos em três categorias: os moradores do morro do Alemão, os da Zona Sul e os das zonas Norte e Oeste. E  a pesquisa acompanhou os anos de 2010 e 2011, já sob os efeitos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Os resultados sugeriram, fortemente, a necessidade de o Poder Judiciário ir às favelas. Abrir varas judiciais, abrir juizados especiais, tal como lá estão abrindo escolas, postos de saúde. A Rocinha, com cerca de 100 mil habitantes, já tem quatro escolas públicas, uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não tem nenhuma vara judicial, nem um juizado especial. O mesmo ocorre no Morro do Alemão, onde a oferta da justiça é feita por policiais, como mediadores.

          Indagados se a lei e a Justiça protegem a todos igualmente, em todas as áreas, somente cerca de 30% dos cidadãos acreditam que sim. Se a Justiça ajuda a resolver os problemas dos moradores, menos de 50% concordam que sim.

          Sobre o tema do acesso à Justiça,  Gláucia Falsarella Foley, em sua dissertação de mestrado na Universiade de Brasília, assinala que o desafio republicano de construir caminhos para viabilizar o acesso à Justiça a todos os cidadãos impõe ao Estado o dever de impulsionar reformas no sentido de assegurar que o acesso à Justiça - não necessariamente ao sistema jurisdicional - seja efetivamente universal. Essa impulsão, em sua análise, pode ser efetivada por meio da articulação de quatro movimentos, que se comunicam e se complementam, sem qualquer ordem cronológica ou hierárquica de prioridade.

          O primeiro movimento objetivaria a superação das restrições impostas à parcela dos excluídos e dos já incluídos na Justiça formal e se daria mediante investimentos em reformas processuais para conferir maior celeridade, eficiência, acessibilidade ao sistema judiciário.

          O segundo movimento implicaria o fortalecimento das defensorias públicas, para que a população excluída fosse plenamente incluída no sistema jurisdicional formal, por meio de atendimento eficiente e de qualidade.

          O terceiro movimento seria caracterizado pela busca de mecanismos alternativos e democráticos de acesso à Justiça formal. As experiências já consolidadas de juizados especiais, juizados itinerantes, mediações forenses, juizados fluviais, justiça volante, entre outras, demonstram que, com criatividade, vontade política e baixo custo, é possível facilitar o acesso à Justiça e aproximar o Judiciário do povo.

          Por fim, o quarto movimento  estaria relacionado à democratização da própria realização da Justiça. Foley cita como modelo a Justiça Comunitária, operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade. Informa que o Programa Justiça Comunitária, implementado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, criado com o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia, é, talvez, um dos caminhos mais efetivos e generosos para impulsionar, do ponto de vista local, o processo de universalização do acesso à Justiça. (Disponível em:  www.tjdf.gov,br/tribunal/insitucional/proj_justiça_comunitária/index.asp).

          Caminhos existem. Basta querer trilhá-los.