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terça-feira, 27 de março de 2012

Gestão do Poder Judiciário um desafio

      O Conselho Nacional de Justiça, por meio do seu Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) fará uma pesquisa por intermédio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), objetivando medir o custo e tempo gastos na tramitação de ações cíveis na Justiça estadual de primeiro grau.

      A pesquisa será feita  avaliando indicadores de duração, custo e qualidade processual das Justiças dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe e Distrito Federal, correlacionando indicadores de duração, custo e qualidade processual, a fim de subsidiar futuras política judiciárias voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e promover soluções para a morosidade da Justiça brasileira.
      Com isso, a hipótese de que a demora na solução das lides pode ser decorrente da ineficiência gerencial das instâncias do Poder Judiciário poderá ser testada empiricamente.

      Para tanto, será relevante investigar de que forma os recursos humanos e materiais (imputs) podem ser capazes de produzir melhores resultados (outputs), considerando-se as variáveis "menor tempo" e "menor custo".
      A respeito da melhoria de gestão no Poder Judiciário, em entrevista concedida à revista Conjur, o ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, foi enfático "O segredo para enfrentar os novos desafios do Poder Judiciário no milênio que se inicia é investir em gestão". "Para atender aos anseios da nova sociedade, após o século em que houve a revolução da informação, o Judiciário tem que se redescobrir, reinventar", entende o ministro. Ele  é um dos ministros com o gabinete mais organizado do tribunal. Por isso, o mais produtivo.  

      Em 2011, o ministro julgou 16.318 recursos. Do total, 12.817 foram solucionados.  Para atingir essa produtividade, o ministro investiu pesado no setor de triagem do gabinete, que trabalha em três frentes.

       Na primeira, são analisadas as questões de admissibilidade do recurso. Ou seja, se o processo é tempestivo, se o preparo está correto e outras questões formais.

       A segunda fase da triagem é por assunto, quando a equipe separa o processo de acordo com o tema e já procura precedentes nos quais o caso pode se encaixar. Nesta fase, também é verificado se a controvérsia já foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Em caso afirmativo, o caso é decidido monocraticamente.

      A terceira frente se encarrega de identificar os chamados processos de massa: quando dezenas ou centenas de recursos sobre o mesmo tema começam a chegar aos gabinetes. Quando se detecta a demanda de massa, o ministro dá prioridade ao seu julgamento para que se forme um precedente firme sobre o tema e se decidam os casos com mais rapidez e de forma idêntica. É assim que enfrenta o que costuma chamar de “avalanche de recursos”. Os casos restantes, mais intrincados e que envolvem teses jurídicas, vão para a pauta da 4ª Turma, que ele preside, ou da Seção de Direito Privado, que compõe.

     O ministro Luis Felipe Salomão não nega  as deficiências e contradições do sistema e os pontos fracos do Poder Judiciário. Compartilha, inclusive, da perplexidade de cidadãos diante de algumas decisões. Mas, sem desmerecer a atuação da magistratura, procura fazer um diagnóstico que, se bem observado, pode fazer a Justiça sair do lugar.

      Indagado sobre a necessidade de se aumentar os ministros do Superior Tribunal de Justiça, foi enfático no sentido de afirmar que há diversas soluções administrativas, regimentais e legislativas que podem ser tentadas antes de se falar em aumento do número de ministros. O simples aumento das cadeiras não resolveria. Quanto mais se aumenta o número de julgadores em um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o Direito federal é pior pois há risco de pulverizar essa jurisprudência. Quanto maior o tribunal, maior o risco.

      Para ele, é necessário pensar em soluções efetivas. É necessário indagar se há necessidade de criar mais cargos, se esse volume é sazonal É preciso estudar os motivos e tentar implementar outras soluções para buscar fugir da proposta mais simples, que é aumentar o tribunal.  "No STJ, com a Lei de Recursos Repetitivos e mais algumas medidas administrativas o volume tende a decrescer. Sobretudo se aprovada a proposta da relevância da questão federal como pressuposto objetivo específico do recurso especial e ainda se houver um planejamento estratégico no qual estejam efetivamente engajados os ministros e os servidores da Casa", pondera

     Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

      Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

      Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
          
      Assim, é de se esperar que o resultado  dessa nova pesquisa, encomendada pelo CNJ ao Ipea, aliado ao alargamento da discussão dos assuntos relacionados ao Judiciário, possam nortear as futuras modificações a serem propostas no sentido de torná-lo mais eficiente e acessível à população.
     Sobre o assunto, ver a postagem do meu blog de 10.02.12.
          

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

População insatisfeita com o Judiciário

          Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

          Estes dados só vêm demonstrar a dificuldade de acesso à Justiça pela população brasileira e a descrença na sua efetividade, tema sobre o qual tenho insistido sempre nesse blog.

          Também chama a atenção o fato de 67% dos pesquisados considerarem o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência e mais da metade (55%) questionarem a sua competência.

          Esse levantamento é feito desde 2009 e a partir de então a imagem do Judiciário piora a cada ano. No primeiro levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice era de 6,5% em uma escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, no quarto trimestre do ano passado, esse índice caiu para 5,3%.

          Ao comparar a confiança no Judiciário com  outras instituições, o estudo mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita.

         Inegavelmente, o conjunto da pesquisa revela não só a insatisfação da população com o Judiciário, como também o seu distanciamento da sociedade, na medida em que lhe dificulta o acesso aos seus serviços.

         Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados  apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

         Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.

         Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

         Ressalta Renault que "a verdade é que o Judiciário parece ter ficado esquecido e só agora o país se dá conta de que se trata de um Poder fundamental para o aperfeiçoamento da democracia".

         Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

         Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.

       A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.

        Também opera no sentido da necessidade de transformação do Poder Judiciário, a Carta Aberta pela Democratização e Transparência do Judiciário, entregue no ato público realizado pela OAB, em 31 de janeiro, subscrita por cerca de 200 entidades de direitos humanos e movimentos sociais de todo o Brasil e cerca de 100 personalidades do mundo jurídico, acadêmico e político.

      Nessa direção chamam atenção os seguintes trechos: "Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sitema de Justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país. A postura hitórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de Justiça, não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.  (Grifei).

          Diante de tudo, uma coisa é certa: a necessidade urgente de uma reforma democrática do Poder Judiciário, onde o cidadão, seu fim último, possa participar com sugestões e debates.

         

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Limites de atuação do Poder Judiciário

          O Brasil, após a promulgação da Constituição de 88, ampliou o rol de direitos individuais, sociais e coletivos. Com isso, houve maior conscientização dos cidadãos  sobre os seus direitos fundamentais por conta de mais informações, do fortalecimento de sindicatos, associações de classe e organizações não governamentais (Ongs).

          Contudo, embora os conflitos sociais tenham se potencializado, o Judiciário tonou-se anacrônico e sem condições de responder aos novos desafios. Sua estrutura arcaica e burocrática dificulta e, por vezes, afasta a população de baixa renda dos limites de sua atuação. Até mesmo quando, via assistência judiciária gratuita, essa população tem acesso ao Judiciário, a prestação jurisdicional não se dá de forma eficaz, acarretando frustração e desestímulo à sua busca.

          Inegavelmente, essa sua atuação limitada dificulta o combate à violação siatemática dos direitos humanos fundamentais, tais como saúde, educação e moradia, impedindo, ainda, o exercício pleno da  cidadania  que, necessariamente, deve passar pelo direito de acesso à Justiça.

          No entanto, a solução de conflitos, mormente quando se viola direitos humanos fundamentais, deve ser rápida e eficaz, sob pena de se estimular, por omissão a sua constante violação.

          Em palestra proferida na XVII Conferência Nacional dos Advogados sobre a Reforma do Judiciário, Marcello Lavenère Machado, criticando a  sua estrutura, assim se pronunciou: " Colocássemos uma centena de militantes das causas populares na magistratura, correríamos o risco de vê-los moídos pelas engrenagens do sistema e em alguns anos transformados, em sua maioria, em julgadores frios, descomprometidos com a Justiça, servis ao positivismo, desiludidos com seus valores. O distanciamento estratégico das vicissitudes histórico-políticas, como concebido por Montesquieu, redundou em tornar o Judiciário insensível aos apelos populares, mas atento aos interesses das elites dominantes, muitas vezes confundido com os interesses da 'ordem constituída', prestando-se, desta forma, a funcionar como instrumento de controle social".

         Na verdade, o jurídico não está dissociado do político e do econômico. Nenhum instituto jurídico, nenhuma construção jurídica escapa dessa contaminação, no dizer de J.J. Calmon de Passos, em sua obra "Participação e Processo". Nem o processo, um instrumento aparentemente neutro, estritamente técnico, foge desse comprometimento. Ele também tem significação política e implicações econômicas inegáveis.

         Assim, é indiscutível que, para a democracia, o juiz não pode ter o perfil positivista, neutro, distante do conflito, formado em faculdades que apenas estudam a legislação, ignorando a realidade sócioeconômica perversa na qual essa legislação por ele aprendida irá atuar.

         Em artigo publicado no jornal "O Estado de São Paulo", José Eduardo Faria assim analisa a crise do Judiciário: "A crise do Judiciário, na realidade, decorre da ineficiência com que tem desempenhado suas três funções básicas: a instrumental, a política e a simbólica. Pela primeira, o Judiciário é o principal lócus de resolução dos conflitos. Pela segunda, ele exerce papel decisivo como mecanismo de controle social, reforçando as estruturas do poder, assegurando a integração da sociedade. Pela terceira, ele dissemina um sentido de Justiça na vida social, socializa as expectativas dos atores na interpretação da ordem jurídica e calibra os padrões vigentes de legitimidade. A origem da crise está no fato de o Judiciário ter sido concebido para exercer essas três funções no âmbito de uma sociedade estável, com níveis minimamente equitativos de distribuição de renda e de um sistema legal integrado por normas padronizadas, unívocas e hierarquizadas em termos lógico formais. Os conflitos jurídicos, nesse sentido, seriam basicamente interindividuais e surgiriam a partir de interesses minimamente unitários, mas encarados em perspectivas diametralmente opostas pelas partes. O Judiciário agiria apenas quando provocado. Às partes caberia a definição dos limites da lide, das questões controvertidas e o impacto dos julgamentos ficaria circunscrito apenas a elas".

          A realidade brasileira, entretando não se compatibiliza com tal modelo. Caracterizada por fortes desigualdades sociais regionais e setoriais, por situações de pobreza absoluta, que negam o princípio da igualdade formal perante a lei, essa nossa realidade impede o acesso de parcelas significativas da população aos tribunais, comprometendo a efetividade dos direitos fundamentais.

          Indubitavelmente, a concepção do significado e do papel do direito, que impera entre os agentes do Poder Judiciário, deriva de uma cultura acadêmica ancrônica, onde o mundo vivo das relações sociais é atraído para o campo do direito apenas pelo filtro das normas, tidas como referência central de todo pensamento jurídico.

          Por outro lado, até em decorrência da confiança nesse suposto distanciamento entre o campo da lei e o mundo real, o juiz, com muita frequência, incorpora o personagem de agenciador de soluções politicamente neutras, reproduzindo anacronicamente, um padrão cuja origem sociopolítica ideológica deriva de um modelo já esgotado de relação Estado/sociedade.