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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Os cem maiores litigantes do país

          Nos dias 2 e 3 deste mês, reuniram-se em São Paulo, sob o patrocínio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cem maiores litigantes do país - entidades e empresas que têm o maior número de processos judiciais em andamento no Poder Judiciário, sejam como autoras, sejam como rés - para discutir medidas no sentido de desafogar a Justiça e torná-la mais ágil.

          O objetivo do seminário foi debater o relatório dos cem maiores litigantes do país, presentes em cerca de 20% das 78 milhões de causas registradas pelo CNJ em 2010, divulgado em março e resultado de extensa pesquisa feito pelo Departamento de Pesquisa Judiciária daquele órgão em todos os tribunais do país.

          É o seguinte o Ranking dos cinco setores que mais litigam  na Justiça:

Rank           Nacional              Federal               Trabalho               Estadual

   1               Setor Pub.           Setor Púb.          Setor Púb.            Bancos
                   Federal 38%         Federal 77%      Federal 27%         54%.

   2              Bancos 38%         Bancos 19%       Bancos 21%        Setor Púb.
                                                                                                      Est. 14%
   3              Setor Púb.             Conselhos           Indústria              Setor Púb.
                   Est. 8%                  Prof. 2%             19%                    Mun. 10%

   4              Telefonia               Educação            Telefonia               Telefonia
                    6%                       1%                      7%                        10%
                  
   5              Setor Púb.            Serviços               Setor Púb.             Setor Púb.
                   Mun. 5%               1%                        Est. 7%                 Fed. 7%


           Como se pode verificar, o setor público lidera o ranking, seguido dos bancos, em segundo lugar entre aqueles que mais demandam ações na Justiça (38% das ações que tramitam no Judiciário brasileiro envolvem bancos).

           Em sua apresentação no seminário, o presidente da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Murilo Portugal, afirmou que os planos econômicos são os principais motivos para que os bancos fiquem em segundo lugar na colocação do ranking nacional. Segundo ele, um estudo da Febraban aponta que,  na Justiça comum, estadual e federal, metade dos processos que envolvem os 11 maiores bancos do país são relativos aos planos econômicos do governo entre 1986 e 1991. A outra metade dos processos contra os bancos na justiça federal e estadual é formada principalmente por ações de indenizações oriundas de fraudes documentais e eletrônicas, ações revisionais de juros e para reaver valores de tarifas. Só a Caixa Econômica, que responde por 38,14% do total de todas as ações que envolvem os oito principais grupos do setor bancário, possui 3,7 milhões de ações, sendo 50% delas referentes aos planos econômicos.

          O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o líder do ranking das cem instituições que mais utilizam o Judiciário (22,3% dos processos) afirmou que está adotando medidas para reduzir o número de ações em que é parte. O órgão está procurando abrir novos pontos de atendimento além de ter adotado medidas para aumentar a eficiência na gestão de processos e no atendimento à população, evitando assim novas demandas.

          Ao participar do seminário, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu a adoção de um cadastro único no Judiciário brasileiro para garantir informações mais precisas sobre a tramitação dos processos na Justiça. Ao seu ver, "hoje não há a exigência para que cada tribunal mande informações específicas sobre as demandas judiciais. Assim não há como saber quais são os principais tipos de processos e se as ações estão ou não se repetindo nos Estados". Ao se analisar o relatório do CNJ, percebe-se que ele foi concebido em cima de dados relativos e não absolutos, pois foram informados somente quem eram as empresas e órgãos litigantes e não o motivo da litigância.

          Ophir Cavalcante também criticou duramente a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluzo, que defendeu o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e de dar mais celeridade `Justiça. Ao destacar que a Justiça brasileira "já é cara e funciona mal", Ophir afirmou que esse tipo de proposta nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, porovocando ainda a elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial.

          Essa ideia, a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos Tribunais superiores e ao STF, na visão de Ophir, ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça.

          Encerrando o Seminário, o conselheiro do CNJ, Milton Nobre, detacou que o esforço do Poder Judiciário brasileiro em dar vazão ao estoque de processos contribui para o desenvolvimento do país. Os 23 milhões de processos que o 16 mil magistrados do país julgaram em 2010 teriam contribuído, em sua opinião, para atrair investimentoss estrangeiros. O Judiciário vinha pesando no custo Brasil, onde o tempo de resolução de um conflito demora de 12  a 14 anos.

          É inegável a importância desse Seminário, pois é somente identificando e radiografando os seus problemas, como tipos de litigantes, tipos de ações, tempo de demora nos julgamentos, objeto das demandas, etc., que o Judiciário encontrará o caminho de uma Justiça mais célere e efetiva.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça

          1. Em reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e com o Chefe da Casa Civil, Antônio Palocci, o presidente do STF, ministro Cezar Peluoso, informou que retirava das conversações em torno do 3º Pacto Republicano a proposta de um controle prévio de constitucionalidade - antes da sanção presidencial - de projetos de lei aprovados pelo Congresso. A idéia havia sido criticada por vários parlamentares e pelo presidente da OAB, para quem "a medida seria uma grave quebra de harmonia e da independência entre os Poderes da República". (Maiores informações sobre o assunto, ver a postagem do neu blog, de 07.02.11, " Leis inconstitucionais e controle prévio de constitucionalidade).

          2. Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabora estudos e apresentará propostas de medidas relativas ao regime de cobrança de custas no Poder Judiciário. Nos próximos meses, o Grupo terá novas reuniões de todos os Tribunais de Justiça visando obter sugestões e eventuais demandas realtivas às atividades do CNJ.

          3. Resolução do CNJ, de 29 de março, que acrescenta § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08.09.09, estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo país deverá ser de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 18:00 horas, no mínimo, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada pelos servidores.

          Cerca de 74% dos tribunais estaduais do país estão fora dos padrões da resolução do Conselho Nacional de Justiça. Em apenas 7 tribunais o cidadão é recebido durante nove ou mais horas diárias.

          O objetivo da resolução ao padronizar  o horário de atendimento dos Tribunais de Justiça e fóruns é de ampliar as chances de o cidadão comum consultar processos e obter informações sobre como proceder nas questões judiciais envolvendo o seu nome.

          Para o professor de direito processual penal da PUC, Marcelo Augusto Erbella, as portas abertas dos tribunais são uma questão constitucional, sendo fundamental abrí-las para que os cidadãos fiscalizem as suas atividades.

          A padronização do horário, contudo, enfrenta resistência em setores da magistratura (inclusive ministros do STF) e de servidores do Judiciário, sob o argumento de que a resolução é inconstitucional. Há ainda os que alegam falta de recursos e supostas particularidades regionais, argumentando que no nordeste o calor intenso da tarde não seria propício ao trabalho. É estranho que esta mesma regra não seja aplicada também aos demais trabalhadores, que cumprem o horário tradicional.

          Nas palavras de Ophir Cavalcante, presidente da OAB: "a toga é indumentária, não escudo para justificar diferenciação dos demais trabalhadores".

          Para os que lutam pelo direito de acesso à Justiça, o acesso pleno dos cidadãos aos seus direitos não será alcançado enquanto, no Brasil, continuar existindo anacrônicos privilégios do Poder Judiciário.

          4. Uma boa notícia é que, conforme Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores com baixa produtividade serão investigados por aquele tribunal.

          Conforme seus termos, os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos terão seus processos redistribuídos e deverão explicar os motivos da demora. Quem receber os processos antigos deverá julgá-los em até 120 dias.

          Serão repassados para outros desembargadores com melhor desempenho mais de 47 mil casos de segunda instância, que estão no arquivo do TJ, no Bairro do Ipiranga,  em São Paulo. Conforme levanamento no TJ-SP, em fevereiro último, estavam aguardando julgamento 47.782 processos.

          Nas apurações disciplinares, as punições a serem aplicadas irão da advertência até a aposentadoria compulsória. Também a autorização para dar aula poderá ser revista pelo Conselho Nacional de Magistratura, nos casos de juízes com baixa produtividade.
          Na opinião de Walter Ceneviva, a questão chegou a esse nível de gravidade porque São Paulo perdeu a corrida eletrônica para a mior parte das cortes estaduais e não se organizou de modo compatível com o contínuo crescimento da população e das ações ingressadas (quase metade das do país). Também, segundo ele, não atentou para demoras indevidas em ações cíveis (a maioria repetitivas) com as quais o poder público se beneficiou através dos anos, além do aumento de processos penais.

          Objetivando aplicar o princípio da efeciência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a ideia é começar pelo julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 ou 2007, no caso de homicídio, ou crimes contra a vida.

          Segundo a resolução, o juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado. Os magistrados com baixo desempenho não poderão participar de comissões do tribunal.

          Que a corajosa atitude do Tribunal paulista sirva de exemplo aos demais tribunais do país!   

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transformação dos recursos especiais e extraordinários em medida rescisória

          Com o objetivo de impedir que os recursos que chegam às cortes superiores (STF e STJ) suspendam a aplicação dos tribunais estaduais e federais de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluzo, pretende aprovar no congresso proposta de emenda à constituição, transformando os recursos especiais e extraordinários, que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, em medidas rescisórias. Ou seja: referidos recursos não teriam o condão de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. Os tribunais superiores só analisariam se manteriam ou anulariam as decisões. "O Brasil é o único país do mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou o ministro Peluso.

          De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria "uma revolução na concepção dos recursos e uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos". Já o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, embora simpático à proposta de seu colega,, que poderia representar racionalização e agilização dos processos, acha a ideia complicada de ser operacionalizada, por feriria o artigo 5º da Constituição (cláusula pétrea), pondo em risco a coisa julgada.

          Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é simplista a iniciativa do presidente do STF de atacar a morosidade da justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos. O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça: "há juízes que só trabalham três dias na semana, ou engavetam rescursos". Na sua opinião, satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa, é tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. A grande causa, segundo ele, é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do Brasil têm estruturas de primeiro mundo, enquanto a Justiça de primeiro grau conta com uma estrutura de terceiro mundo.

          Na análise de Joaquim Falcão, o presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia. Estes podem rever, mas não suspender a decisão que tem exigibilidade imediata.

          Ao seu ver, além de se prestigiar os magistrados diretamente envolvidos com os casos, haveria redução dos custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastariam menos. Mas não seria uma mudança fácil porque além da oposição da OAB, enfrentaria a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados. Aí, segundo Falcão, entraria o segundo ovo de Colombo, pois não é por falta de imaginação que o Brasil não reduz o excesso de recursos. Temos solução para todos os gostos, uma delas é a reforma do Código de Processo Civil, cujo projeto já foi aprovado pelo Senado. Falta liderança política e estratégia legislativa. Contudo, é necessário um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança. Na ótica de Falcão, esse pacto foi proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Roussef e ao futuro novo presidente do Congresso. Qual será a resposta?

          Em que pese as diversas  e respeitáveis opiniões, algo precisa ser feito para garantir a eficácia da Justiça. O que não pode continuar é o Judiciário abarrotado de processos, julgando em média pouco mais de 30% dos casos que lhe são submetidos por ano, enquanto os cidadãos desacreditados da \Justiça esperam uma resposta para a solução de seus conflitos.

          O descrédito na \Justiça, para quem já precisou recorrer a ela, ficou evidenciado na pesquisa nacional realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em todas as unidades da federação. De zero a dez, a nota alcançada foi de 3,7 no que se refere à sua eficácia.