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sábado, 19 de janeiro de 2013

Enfam quer disciplina de introdução à Magistratura

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) quer fazer com que os estudantes de Direito do país se familiarizem, ainda na graduação, com as especificidades, desafios e responsabilidades do ofício de magistrado. A disciplina “Magistratura – Vocação e Desafios”, que será oferecida como matéria eletiva, pretende instigar o autoconhecimento dos graduandos e estimular aqueles vocacionados a seguir o caminho da magistratura.

“Nós queremos colher os talentos nas árvores”, explica o juiz-auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, um dos idealizadores do projeto. O objetivo da Escola é que a disciplina seja oferecida nos 89 cursos de Direito que possuem o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O programa da disciplina “Magistratura – Vocação e Desafios” foi elaborado pela equipe pedagógica da Enfam e contemplará quatro módulos.
 
O primeiro enfocará a questão da vocação para a magistratura, abordando as competências e habilidades do ofício, bem como tratando da necessidade do magistrado ser vocacionado para enfrentar os desafios e responsabilidades intrínsecos ao cotidiano da profissão.
 
O segundo módulo tratará da interdisciplinaridade da atividade judicante, enfocando os diferentes papéis desempenhados pelos magistrados. “Acreditamos que a atividade do juiz deve ser múltipla e essa disciplina vai abordar justamente a questão do juiz sociólogo, do psicólogo, do gestor, do mediador, do comunicador e, ao mesmo tempo, do juiz enquanto agente de poder”, esclarece o secretário-executivo da Enfam, Benedito Siciliano.
 
Desafios – A terceira unidade da disciplina será focada nos desafios presentes e futuros da magistratura. Nesse módulo serão trabalhadas questões como o aumento progressivo da demanda judicial, a morosidade processual e a necessidade de capacitação permanente. Outros temas a ser abordados serão as novas tecnologias de informação, o excesso de formalismo e o prejudicial distanciamento dos magistrados da realidade social, a primazia do conflito e da solução heterocompositiva, além da qualidade da prestação jurídica e o compromisso com a satisfação do jurisdicionado.
 
Por fim, o quarto módulo da disciplina “Magistratura – Vocação e Desafios” será dedicado à reflexão acerca da ética na atividade judicante. Nesta unidade, além do estudo sobre os princípios do Código de Ética da Magistratura, os graduandos serão confrontados com questões como: a utilidade social da atividade de magistrado; sua legitimidade frente à população; e o magistrado enquanto agente de poder e prestador de um serviço público essencial.
 
“O que queremos com essa disciplina é que o estudante conheça mais a fundo o trabalho do magistrado, com todos os seus ônus e bônus, para assim poder melhor estruturar sua carreira no campo do Direito. É fundamental que os graduandos entendam que a magistratura é um ofício para vocacionados, e não apenas uma possibilidade profissional”, esclarece a ministra Eliana Calmon.
 
O professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, considera válida a proposta, já que, segundo ele, os alunos vocacionados para a magistratura acabam se formando sem conhecer os pormenores da profissão. “Sem dúvida alguma é salutar a criação de uma disciplina específica sobre o assunto”, afirma.
 
Já a estudante Natália Guedes de Souza, que cursa o décimo semestre de Direito na Universidade Católica de Brasília (UCB), revela que boa parte dos cursos jurídicos não proporciona um conhecimento específico e prático sobre as carreiras profissionais da área. “Ao final do curso, o estudante se encontra despreparado e com uma infinidade de dúvidas a respeito da profissão que deseja seguir. A proposta de uma disciplina voltada para a prática da magistratura é de suma importância para a formação dos graduandos em Direito.”
 
A expectativa da Enfam é que a maioria dos 89 cursos de Direito com selo da OAB já ofereçam a disciplina “Magistratura – Vocação e Desafios” ao longo de 2013.
Da Enfam

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transformação dos recursos especiais e extraordinários em medida rescisória

          Com o objetivo de impedir que os recursos que chegam às cortes superiores (STF e STJ) suspendam a aplicação dos tribunais estaduais e federais de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluzo, pretende aprovar no congresso proposta de emenda à constituição, transformando os recursos especiais e extraordinários, que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, em medidas rescisórias. Ou seja: referidos recursos não teriam o condão de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. Os tribunais superiores só analisariam se manteriam ou anulariam as decisões. "O Brasil é o único país do mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou o ministro Peluso.

          De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria "uma revolução na concepção dos recursos e uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos". Já o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, embora simpático à proposta de seu colega,, que poderia representar racionalização e agilização dos processos, acha a ideia complicada de ser operacionalizada, por feriria o artigo 5º da Constituição (cláusula pétrea), pondo em risco a coisa julgada.

          Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é simplista a iniciativa do presidente do STF de atacar a morosidade da justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos. O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça: "há juízes que só trabalham três dias na semana, ou engavetam rescursos". Na sua opinião, satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa, é tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. A grande causa, segundo ele, é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do Brasil têm estruturas de primeiro mundo, enquanto a Justiça de primeiro grau conta com uma estrutura de terceiro mundo.

          Na análise de Joaquim Falcão, o presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia. Estes podem rever, mas não suspender a decisão que tem exigibilidade imediata.

          Ao seu ver, além de se prestigiar os magistrados diretamente envolvidos com os casos, haveria redução dos custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastariam menos. Mas não seria uma mudança fácil porque além da oposição da OAB, enfrentaria a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados. Aí, segundo Falcão, entraria o segundo ovo de Colombo, pois não é por falta de imaginação que o Brasil não reduz o excesso de recursos. Temos solução para todos os gostos, uma delas é a reforma do Código de Processo Civil, cujo projeto já foi aprovado pelo Senado. Falta liderança política e estratégia legislativa. Contudo, é necessário um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança. Na ótica de Falcão, esse pacto foi proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Roussef e ao futuro novo presidente do Congresso. Qual será a resposta?

          Em que pese as diversas  e respeitáveis opiniões, algo precisa ser feito para garantir a eficácia da Justiça. O que não pode continuar é o Judiciário abarrotado de processos, julgando em média pouco mais de 30% dos casos que lhe são submetidos por ano, enquanto os cidadãos desacreditados da \Justiça esperam uma resposta para a solução de seus conflitos.

          O descrédito na \Justiça, para quem já precisou recorrer a ela, ficou evidenciado na pesquisa nacional realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em todas as unidades da federação. De zero a dez, a nota alcançada foi de 3,7 no que se refere à sua eficácia.