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domingo, 26 de agosto de 2012

Novo CPC precisa tratar de ações coletivas

Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil, 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça indicaram pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo código venha a ser um instrumento de agilização processual que não seria realista.
“Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.
 
Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.
“O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.
 
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.
 
Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do novo código corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.
 
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do Estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o Estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema. Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a Fazenda pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o Estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.
 
Paridade de armasPreocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o Estado social”, afirmou. “Portanto, o novo código, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.
“Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.
“É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.
“Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.
 
Litígio e conciliaçãoO relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.
Para Carneiro, o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do Direito, que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação. Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.
O deputado Teixeira afirmou que o novo código precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.
 
“Eu esperava uma posição mais defensiva da corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no novo código”, afirmou Teixeira.
DestaquesEntre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos — inclusive videoconferências em ações civis —, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.
O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiaee as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.
 
Segundo o relator geral, o trâmite do novo código na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.
 
A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.
Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

sábado, 8 de outubro de 2011

Debates sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara

          No dia 05 deste mês, foi realizada audiência pública na  Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o PL 8.046/10, propondo nova redação para o Código de Processo Civil.

           Ao participar dos debates, o jurista Fredie Didier Júnior, professor da Universidade de São Paulo (USP), sugeriu aprimorar o texto para elevar a participação das partes no processo, criando o conceito de cidadania processual. O professor emfatizou, ainda, que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, diversamente do Código em vigor, que traz as normas gerais no corpo do texto. Ele também chamou atenção para o destaque dado  pelo texto à conciliação e à mediação, sugerindo  um melhor aprimoramento nesse aspecto. Nesse sentido, afirmou: "Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetva de resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz".

          No que se refere aos poderes concedidos aos juízes, entendeu que, além de grande parte dos poderes considerados excessivos já haver sido retirada durante a sua aprovação pelo Senado, nenhum outro código atribuiu ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres, havendo assim um equilíbrio.

           Outra sugestão foi feita pelo ministro do STJ, Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz  Albuquerque Faria, no sentido de que o projeto avance na previsão do processo eletrônico. O ministro observou que projeto traz expressões como "datilografar" e "conferir página", demonstrando que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informartização dos processos. Para ele, " um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais".

           É dele também a sugestão de que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos que hoje estão em leis esparsas e nem sempre bem disciplinados. Segundo Zavascki, as ações coletivas devem estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, considerando o aumento dessas ações de massa.

        Além disso, ele propôs a simplificação dos processos de cooperação internacional com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Atos, como a carta rogatória (documento solicitando realização de atos  e diligências processuais no exterior), podem ser substituídos pelo contato direto entre as instituições. A mediação do Judiciário deveria ser excepcional e não a regra, nesses casos.

          Já o advogado da União, reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, dificultando a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União, lembrando que o novo CPC poderia ajudar, de alguma forma, nessa dificuldade de comunicação. Sugeriu que o novo código ainda ajude o Estado a superar as amarras impeditivas da resolução de ações por meio da conciliação,

        Atualmente o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e ainda pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. Afirmou: "Às vezes o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como a atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode ajudar nessa questão." Dados estatísticos comprovam que, hoje, o Poder Público é o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações que hoje emperram os tribunais, ele informou que a AGU deve publicar, em breve, uma Resolução determinando que o órgão não recorra em casos já pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.

          Por sua vez, o relator responsável pela parte geral do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), reafirmou que as suas alterações no texto serão pautadas por três pilares: eficiência, celeridade e transparência. Com isso, serão evitadas práticas protelatórias, a indústria de liminares e outras falhas existentes no processo atual. Ele identificou cinco eixos principais de discussão nos 291 artigos da parte geral: a) os princípios e valores do processo civil; b) a mediação e a conciliação; a) a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) a criação das tutelas de urgência e evidência e e) a previsão de que o juiz responderá por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude.

          O debate, que poderá ser acompanhado, ao vivo, pelo E-Democracia (edemocracia@camara.gov.), prosseguirá no plenário da Câmara dia 13.10. A sociedade pode participar das discussões na Comunidade Legislativa do Código de Processo Civil, contribuindo com sugestões, artigo por artigo, ao texto da proposta do novo código.

          

sexta-feira, 18 de março de 2011

Debate na internet sobre o projeto do Código de Processo Civil

          No final deste mês, por meio de uma consulta on line, em seu site, o Ministério da Justiça iniciará um debate público pela Internet sobre a reforma do Código de Processo Civil. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polémicos e enviar as contribuições ao Congresso.

          De acordo com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrar o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade.

          Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que estabelece mudanças para o novo Código de Processo Civil, ainda terá que passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.

          Um dos seus objetivos é acelerar o andamento dos processos, reduzindo pela metade o tempo de tramitação das ações que, atualmente, em decorrência dos inúmeros recursos e seus efeitos suspensivos, podem durar décadas.

          De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 86,6 milhões de processos abarrotam os tribunais. Destes, somente 40 milhões estão em fase de execução.

          Segundo o presidente da comissão,que elaborou o anteprojeto do novo CPC,  ministro Luiz Fux, à época, do Superior Tribunal de Justiça, com o novo código a duração dos processos individuais será reduzida em 50% e a dos processos coletivos (em que várias pessoas pleiteam o mesmo direito) será de 70%.

          Vários de seus artigos são questionados pelos advogados e outros operadores do direito, notadamente por seu ineditismo.

           Um dos questionamentos refere-se ao artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a litigância de má-fé, ou seja para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. Conforme o processualista Humberto Theodoro Júnior é necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como mudar a cultura dos tribunais para aplicação das multas.

          Outro artigo do projeto que vem sendo questionado no meio jurídico, embora a sua importância seja incontestável, refere-se aos processos que envolvem ações semelhantes, onde várias pessoas pleiteam o mesmo direito. O projeto permite que o juiz de primeira instância submeta os processos ao Tribunal de Justiça do Estado para que seja proferida uma decisão refletindo o entendimento comum sobre a matéria. Reconhecido o chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", todas as ações daquele tipo seriam paralisadas, até que fosse julgada a questão, por meio dos cabíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Pacificada a questão, todos os juízes de primeira instância passariam a julgar as ações de maneira uniforme.

          Essa proposta é defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, embora alguns segmentos do Judiciário a critiquem por entender que haveria um engessamento da primeira instância. É notório, contudo, que o estrangulamento dos tribunais ocorre, de modo significativo, em função das sentenças divergentes em processos idênticos no conteúdo e na causa de pedir.

          Importante, também, a modificação proposta que diz respeito ao chamado recurso de apelação, cabível atualmente em todas as sentenças de primeira instância, que deixa de ter efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão) imediato. No projeto, esse efeito terá que ser declarado, ou não, por um desembargador. Sem efeito suspensivo, a execução da sentença será imediata, o que diminuiria a morosidade dos processos, desestimulando os recursos meramente protelatórios. Atualmente, conforme estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, os recursos procrastinatórios somam 60% , em média,

          No que se refere à inovação que permite aos advogados intimarem as testemunhas (hoje essa atribuição é exclusiva dos oficiais de justiça), na opinião de Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça". Os advogados também não aprovam a ideia de se criar um mediador de qualquer profissão (e não necessariamente advogado) para atuar na conciliação entre as partes.

          Embora a Comissão criada pelo Senado para elaboração do novo Código de Processo Civil já tenha procurado ouvir a sociedade brasileira em audiências públicas, recebendo 13 mil contribuições da comunidade jurídica, segundo informações do ministro Luiz Fux, agora, com o projeto a ser votado na Câmara, novamente será reaberto o debate com a sociedade, via Internet.

          Tomara que depois de ouvir a sociedade, sem mais delongas, a Câmara se empenhe em votar o novo Código de Processo Civil, tão ansiado por aqueles que desejam uma Justiça célere e eficaz\.