sábado, 19 de junho de 2010

Conciliação prévia e a punição da litigância de má-fé e da lide temerária, medidas eficazes para rápida prestação jurisdicional.

          Conforme notícia da Folha de São Paulo de ontem (18.06), o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro César Peluso, prometeu ampliar o projeto criado em 2006 que prioriza as conciliações como uma forma de desafogar o Judiciário.

         A intenção so CNJ é implementar uma política nacional de incentivo à solução de conflitos, baseando-se no programa "Conciliar é legal", criado em 2006, na gestão da Ministra Ellen Gracie, que prevê intermediações de voluntários na solução dos conflitos, sob fiscalização do Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil.

         Em artigo também publicado na Folha de São Paulo de 08.06.10, sob o título "A pena é o processo", o jurista Joaquim Falcão alerta para o fato de que um em cada quatro brasileiros tem processo na Justiça. Embora seja normal na democracia e tenha amparo constitucional todos se defenderem e peticionaram, não pode ser normal o uso abusivo de processo administrativo ou judicial como estratégia de intimidação política, fiscal ou mercadológica.

        Na ótica de Falcão a abertura de processo instantaneamente impõe custos financeiros de defesa: custas judiciais, advogado, perito, suportados pelo réu por cerca de 5 anos (tempo médio do processo, considerando a interposição de recursos, audiências, etc.). Também impõe custos de oportunidade: tempo que a empresa, cidadão ou agente público terá de dedicar à sua defessa, além de custos psicológicos e tensão durante anos.

        O simples existir do processo compromete o investimento, torna bens indisponíveis, paralisa a circulação de riqueza, afetando o prestígio político e moral do demandado. O fato é que o réu poderá até ser inocentado, mas terá como pena os custos colaterais do processo, que não deixará de afetar a sociedade como um todo, pois acionar a máquina judiciária indevidamente impõe não só custos colaterais aos cidadãos, como desperdício de dinheiro público.

        Conclui Falcão que é hora de a sociedade discutir uma ética do processo responsabilizando quem indevidamente impõe custos colaterais e deperdício ao Tesouro.

          Atenta a essas questões, a Comissão que elaborou o anteprojeto ao Código de Processo Civil  não só priorizou a conciliação prévia, como impôs multas pesadas que podem chegar a 20% do valor da causa para os casos de litigancia de má-fé, impondo, ainda, a cobrança de honorários para quem perder recursos procrastinatórios. Atualmente, os recursos, a maioria protelatórios, segundo estimativa do professor e desembargador Caetano Levi Lopes, do primeiro grupo de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, somam em média 60 por processo. Os dados mais recentes, divulgados pelo CNJ, em 2009, são relativos aos números da Justiça de 2008. Segundo relatório do CNJ, só no âmbito da justiça nos estados, dos 12,38 milhões de processos julgados em primeira instância, cerca de 1,5 milhão (12% do total) chegou aos Tribunais de |Justiça. Dos cerca de 1,3 milhão de acórdãos publicados nos estados, 363,8 mil (26,5%) acabaram nos tribunais superiores. Houve nos estados 160,8 mil recursos internos diante de 9.154 milhões de decisões de primeiro grau. Das cerca de 1,5 milhões de decisões nos tribunais de jusatiça dos estados em 2008, os recursos internos somaram 347,6 mil, ou seja, 22,2%.
          
           De outro lado, a Comissão também impôs  elevados ônus financeiros com o objetivo de desencorajar as aventuras jurídicas (lides temerárias) que abarrotam os tribunais do País. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, é necessário não apenas o recrudescimento do tratamento repressivo da litigância de má-fé, como mudar a cultura dos tribunais para a aplicação de multas.

          Essas duas medidas: incentivo à conciliação e penalidades para a litigância de má-fé e recursos temerários, com certeza uma vez implementadas, muito contribuirão para a rápida efetivação da prestação jurisdicional, desafogando o já tão sobrecarregado Poder Judiciário.

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