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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CNJ apoia texto proposto para novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará à Câmara dos Deputados nota técnica de apoio à aprovação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei n. 8.046/2010), com propostas de ajuste no capítulo que trata sobre conciliação e mediação.
 
O texto aprovado nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão plenária do Conselho, sugere que o novo Código obrigue os tribunais a criarem núcleos e centros de conciliação, conforme já prevê a Resolução n. 125/2010 do CNJ, além de tratar a tentativa de acordo amigável como meio prioritário para solucionar os conflitos judiciais.
 
“A tentativa de conciliação e mediação deve ter cunho obrigatório no desempenho da atividade jurisdicional a ser perseguida em todo o processo”, sugere a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, e aprovada por unanimidade no Plenário do Conselho.
 
O texto será encaminhado à Câmara pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Segundo ele, a proposta do novo Código, ao prestigiar o trabalho dos juízes de primeiro grau, fortalece a democracia. “Quanto mais o Direito prestigia as instâncias de base, mais tonifica a ascensão da democracia”, afirmou. No documento, o CNJ posiciona-se favoravelmente à aprovação do novo Código, que está afinado com diversas das políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Conselho com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
 
No entendimento dos conselheiros, o novo Código reafirma as atribuições do CNJ, no sentido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário. Ao submeter as propostas ao Plenário, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou que a proposta cria mecanismos para acelerar a conclusão dos processos, sobretudo os mais antigos. Além disso, uniformiza procedimentos, reduzindo a quantidade de recursos e eliminando o efeito suspensivo automático do recurso de apelação, o que contribui para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
 
O Projeto de Lei n. 8.046/2010 já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação do relatório-geral apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
Agência CNJ de Notícias

domingo, 12 de agosto de 2012

Notícias do CNJ sobre conciliação e mediação

Coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos de diversos tribunais do país se reunem nesta segunda-feira (13/8), em Brasília, para debater as estratégias da Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer neste ano entre 7 a 14 de novembro. O encontro com os coordenadores será realizado pelo comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006 para fomentar a resolução de litígios por via extrajudicial e judicial.

O coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, explicou que a meta é sempre a de superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores da Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado do Judiciário promovido pelo CNJ, que consiste na realização de mutirões simultâneos de audiências de conciliação em todo o país. Desde a criação do movimento Conciliar é Legal, o CNJ totalizou o registro de mais de 800 mil acordos nos estados brasileiros.

Política pública – “No encontro com os núcleos, vamos debater a organização da Semana Nacional da Conciliação, como será estruturada e quais tribunais sediarão o evento”, explicou o conselheiro. No evento, Neves Amorim também pretende debater os números da última semana nacional.

A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução 125, de novembro de 2010, que instituiu a Política Nacional da Conciliação no âmbito do Judiciário brasileiro.
Entre as atribuições destes órgãos estão planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.

Futuro da Justiça – “A conciliação e a mediação são o futuro da Justiça do Brasil. São mecanismos que podem promover uma mudança de cultura e permitir que a Justiça seja cada vez mais ágil”, afirmou Neves Amorim.
Na Semana Nacional da Conciliação do ano passado, foram designadas 434.479 audiências, das quais 349.613 foram realizadas. Os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Outra notícia é que o Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça, com o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – No encontro, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.
De acordo com o Conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem de ser muito formal”, explicou.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Notícias sobre o acesso à Justiça

1. Defensoria pública da União promove orientação jurídica em Florianópolis


     O Largo da Alfândega, no Centro de Florianópolis, sediou na sexta-feira (18/5) atividade de orientação jurídica gratuita em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. Pelo segundo ano consecutivo, uma equipe de defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC) tirará dúvidas da população sobre direitos e sobre como solicitar a assistência jurídica gratuita na instituição.
     Na tenda instalada no Largo da Alfândega, foi distribuído material informativo  explicando os direitos do cidadão e o funcionamento da Defensoria Pública. Defensores públicos federais também atenderão a imprensa para falar da importância da data e da instituição, além da necessidade de se elaborar um projeto de Defensoria Pública estadual de Santa Catarina que respeite a vontade popular. Santa Catarina é o único estado que ainda não conta com esse serviço.
     Mais de mil processos de assistência jurídica já foram abertos na DPU-SC em 2012. Entre as demandas mais recorrentes atendidas pela unidade estão os pedidos de remédios e tratamentos de saúde e de benefícios previdenciários. No ano passado, a DPU-SC fez 35 mil atendimentos em favor de mais de 6 mil moradores da Grande Florianópolis. O número de atendimentos representa um aumento de 35% em relação a 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
 2. Central de Conciliação é inaugurada no TRF - 3
      Foi inaugurada, sexta-feira (11/5), a fase pré-processual da Central de Conciliação na Justiça Federal. A iniciativa pretende solucionar conflitos antes que eles se transformem em ação judicial. Nessa fase, o procedimento criado pela Justiça Federal adotou o sistema de autos virtuais, semelhante ao existente nos Juizados Especiais Federais.
     O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, juntamente com a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, fizeram a inauguração. A cerimônia contou com a participação da vice-presidente do tribunal, Salette Nascimento; do representante da Câmara dos Deputados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá; da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca; da coordenadora da Central de Conciliação, juíza federal Fernanda Hutzler e do juiz federal adjunto da Central, Eurico Zecchin Maiolino, entre outras autoridades.
     Durante o evento, Newton De Lucca assinou a Resolução 288, de 11 de maio de 2012, que trata da ampliação do programa de conciliação e métodos para resolução de conflitos. “Assino com muita emoção o ato normativo”, declarou o presidente. Ele entende que a iniciativa significa eliminar algo que pode se projetar no tempo: “Anos de vida se escoam enquanto os processos correm ou não correm”, explicou, “eliminar a belicosidade tem o significado filosófico de procurar a fraternidade”. O presidente se entusiasmou também com a possibilidade de supressão do papel na nova fase. “É a grande resposta que damos àqueles que nos criticam. É isso que nos interessa dar à sociedade: trabalhar com grandeza e dignidade”.
     O presidente acredita que a fase pré-processual da conciliação traz um grande avanço à Justiça Federal, na medida em que é uma demonstração de “boa vontade”, no sentido de ser possível resolver os conflitos “antes que eles detonem”. Ele assinala que, no que diz respeito aos conflitos relacionados aos conselhos profissionais, o índice de acordo tem sido da ordem de 90%.


     Já a desembargadora federal Daldice Santana observa que a fase pré-processual não terá só um caráter reparatório ou punitivo, mas também preventivo: o de informar a população de seus direitos. “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.

     “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.
Fase pré-processual
    
A parte interessada pode se dirigir à Central de Conciliação, levando todos os documentos que dizem respeito ao caso e solicitar a realização de uma audiência. Nesse momento, os documentos são digitalizados e colocados num sistema de processamento virtual, ou seja, quase não há papel. Abre-se, assim, o que se chama Reclamação pré-processual.
     Em seguida, será marcada uma audiência e as partes interessadas recebem uma convocação para comparecer à central e discutir a dívida. Na audiência, os funcionários fazem um histórico do que aconteceu na audiência — o termo de audiência — e as partes assinam. Se houver acordo, todas as condições desse ajuste estarão descritas nesse documento. Se não houver acordo, isso também ficará registrado e assinado. Quando ocorrer acordo, o termo de audiência será enviado para a homologação do juiz conciliador e valerá como lei entre as partes. Se for descumprido, poderá haver um processo de execução da dívida não paga, mais rápido do que uma ação de cobrança comum.


     Se não houver acordo, o termo de audiência da reclamação pré-processual é remetido ao arquivo e as partes terão a opção de rediscutir seu caso em um processo judicial, que seguirá os trâmites normais. Para entrar com uma reclamação pré-processual não é necessário ter advogado e nem há custos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


 3. CNJ promove curso para estimular a conciliação
     O Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a juízes, começou segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso teve como objetivo contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participaram juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.
     A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juízes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.
     O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura ”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.
     Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais da magistratura. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Com informações da Agência CNJ de Notícias
 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2012



terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Notícias atuais

1. Ação contra tortura na ditadura é imprescritível

          A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região concedeu indenização por danos morais ao teatrólogo Laonil Lara, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, a partir de junho de 1970 (data de sua prisão), por ter sido vítima de tortura durante o regime militar.

          Ele é anistiado político. Foi fichado pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS), em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

          Como a indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o autor recorreu ao TRF, onde a sentença foi reformada.

           Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".

2. Suspensão pelo STJ do aumento em plano de saúde por mudança de faixa etária

          O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto, garantindo a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela   seguradora em razão da mudança de faixa etária.

          A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed vinha se negando a pagar as despesas, ameaçando cancelar o seu plano de saúde.

          Em razão de os contratos de planos de saúde serem caracterizados como típica relação de consumo, o consumidor (no caso o usuário do plano) transfere ao fornecedor (prestadoras de serviço) os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Assim, ao completar 60 anos fica a mercê dos reajustes das operadoras.

          Entretanto, sendo notória a realação de consumo entre as partes o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública que impedem a prática de cláusulas abusivas.

          Com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa e a Justiça tem entendido que, mesmo quando o usuário contratou claúsula de reajuste após os 60 anos, prevalece na hipótese o Estatuto do Idoso, que veda discriminação de qualquer tipo da pessoa idosa.

3. Mediação como mecanismo de acesso à Justiça nas favelas do Rio

          Utilizando o diálogo como principal instrumento para evitar que pequenos conflitos entre pessoas se transformem em processos, sobrecarregando o Judiciário, a mediação tem sido uma forma eficaz de pacificar os conflitos nas favelas do Rio de Janeiro.

          Embora já funcionasse em 18 centros instalados em fóruns em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, a mediação era pouco utilizada pela população.

          Mas comn a instalação nas comunidades há cerca de um ano, os resultados já se fazem notar. São seis postos instalados: Formiga, Alemão, Cidade de Deus, Batan, Santa Marta e Pavão-Pavãosinho.

          O programa, iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Rio e do governo fluminense, começou a funcionar a partir de agosto de 2010 e ganhou o prêmio do Instituto Inovare de 2011 (associação de incentivo à modernização da Justiça no país).

          Além de conflitos relacionados ao direito de família, tais como pensão alimentícia e separação, os Centros de Mediação têm resolvido também divergências entre vizinhos.

          O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio, com essa atitude é diminuir o número de processos tramitando no Judiciário: em 2011 foram mais de 83 milhões (uma média de mais de um processo por família brasileira).

          Elogiável essa atitude do TJ do Rio de Janeiro ao facilitar o acesso à Justiça incentivando a mediação, onde, além de obterem o direito buscado, as pessoas saem do conflito engrandecidas por participarem de sua solução.

4. R$ 6,4 milhões de doações do CNJ aos tribunais desapareceram

          De acordo com matéria publicada no jornal Folha de São Paulo de ontem, uma investigação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que em torno de 6,4 milhões em bens doados pelo órgão aos tribunais estaduais desapareceram.

          Conforme relatório do órgão, as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores que lhes foram entregues para aumentar a eficiência do Judiciário.

          Ainda de acordo com a auditoria do CNJ, os tribunais mantêm ociosos R$ 2,3 milhões em bens (595 equipamentos), que lhes foram repassados com igual objetivo (melhorar a eficiência), sem justificativas.

          A prática do CNJ foi regulamentada por Resolução de 2009 estabelecendo que "o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico".

          O Tribnal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões (62% do que lhe foi doado).

   

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Curso sobre Conciliação e Mediação e Semana da Conciliação

 1. Curso sobre Conciliação e mediação

         A partir de 19.09 (segunda-feira), começou o primeiro curso para formação de servidores do Judiciário como instrutores em conciliação e mediação, denominado Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos. Foram selecionados para participar aqueles servidores que já possuem experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos.

        Durante a abertura do Curso,  que está sendo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a juíza titular da 2ª Vara de Família de Jundiaí (SP), Valéria Ferioli Lagastra Luchiari, afirmou que a mediação e a conciliação, mais do que apenas solucionar processos judiciais, ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas. Com estas palvras sintetizou a importância da mediação e da conciliação, como forma de resolução de litígios pelo Judiciário brasileiro.  

         O curso, o primeiro a ser realizado pelo CNJ, está acontecendo no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, e é ministrado para servidores dos tribunais. "Com o curso iniciamos a formação de uma rede de instrutores em mediação nos diversos tribunais estaduais brasileiros", afirmou um dos instrutores, o servidor Marcelo Girade Correa, que juntamente com o Juiz André Gomma de Azevedo organizou o material pedagógico que está sendo distribuído aos participantes.

      Por intermédio de apresentações em powerpoint, vídeos de simulações de mediações, exercícios simulados e o Manual de Mediação Judicial o curso pretende adequar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais estaduais à Resolução 125, do CNJ, que estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no âmbito do Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.

     Segundo André Gomma, estão sendo organizados sete treinamentos, em outubro e novembro, com os novos instrutores formados neste curso. Os novos tribunais poderão, após estágio supervisionado desses novos mediadores, encaminhá-los para treinamentos futuros de novos instrutores em mediação e conciliação.

     "A mediação bem feita encerra a demanda judicial; gera resultados bons e de longo prazo. Por isso, a expectativa que tenho em relação ao curso é de que qualifique instrutores e mediadores para que tenhamos cada vez menos execuções após os acordos", enfatizou a servidora do TJDFT Cristiane Moroishi, que trabalha com a prática consensual de conflito há oito anos.

     Já Vânia Loureiro, que está à frente do Núcleo de Capacitação e Treinamento das Centrais de Conciliação Meação e Arbitragem do TJPE, esclarece que a padronização e a qualidade dos procedimentos dos mediadores e conciliadores são fundamentais para manter viva essa  prática jurídica que visa à pacificação. "A mediação no Brasil só será fortalecida se praticarmos a mesma linha, falarmos a mesma linguagem. Se cada tribunal agir isoladamente esse grande e importante trabalho será perdido", alertou.

        Durante a palestra de introdução ao curso, Marcelo Girade lembrou que a mediação não é mais uma opção; consiste numa política pública nacional. E que a formação de instrutores faz parte dessa cadeia de procedimentos necessários para torná-la uma atividade institucional. "Já não estamos mais na fase de questionarmos a importância desse processo. Precisamos é padronizar essa formação pois o mediador é o elo mais forte dessa cadeia", completou. O curso de formação de instrutores em mediação e conciliação, que conta com 20 alunos, terá ao todo 40 horas e vai até sexta-feira (23).

2. Semana Nacional da Conciliação

        A Semana Nacional  da Conciliação de 2011, que acontecerá entre o dia 28 de novembro e 02 de dezembro, terá como foco as demandas judiciais em massa envolvendo os maiores litigantes do país, como as agências reguladoras, bancos, empresas de telefonia, dentre outros. A indicação do tema das demandas em massa decorreu de Seminário reralizado pelo CNJ, com a presença dos integrantes do grupo dos 100 maiores litigantes do País.

         "O objetivo é insistir na conciliação pré-processual para evitar que os conflitos cheguem à Justiça", afirmou a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Morgana Richa.

          De acordo com ela, ainda que os tribunais estejam estruturando uma política permanente de conciliação, por meio do cumprimento da Resolução 125, que determina a criação de núcleos de conciliação, a Semana Nacional atua como um movimento para dar visibilidade a essa prática dentro do Poder Judiciário.

          Para a Semana Nacional da Conciliação está planejada a gestão e administração no âmbito pré-processual junto às empresas e agências reguladoras com grande número de demandas em massa. Os acordos serão homologados posteriormente na Justiça.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Notícias do CNJ

1.          Ao participar da sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no dia 21 deste mês, o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, manifestou a grande preocupação da entidade diante da declaração feita naquela sessão pela corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que a justiça brasileira encontra-se "caótica e sucateada".
            Essa afirmação foi feita quando do exame pelo CNJ de dezesseis processos versando sobre aumento de cargos de servidores e de juízes da Justiça do Trabalho em vários estados. Para a corregedora, melhor seria a realização de um estudo global prévio sobre as péssimas condições da Justiça como um todo, ao invés de se aprovar aumentos substanciais de cargos especificamente para a Justiça do Trabalho.

             Conforme Cançado, o debate em torno da matéria deve levar em conta os princípios da moralidade e da eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, amparando-se em parecer do Departamento de Pesquisa Judicial do CNJ.

             Nessa mesma sessão, o CNJ aprovou Resolução garantindo aos juízes um pacote de benefícios iguais aos dos membros do Ministério Público, entre eles auxílio-alimentação e a possibilidade de venda de parte das férias. O entendimento da OAB, porém, é o de que o CNJ não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, pois não detem competência para tanto. No entendimento da OAB e também da AGU, a via própria para a criação de tais benefícios é a via legislativa. 

2.          Em solenidade realizada no dia 21 deste mês, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado o Processo Judicial Eletrônico (PJE), desenlvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Atualmente, já houve a adesão de 50 tribunais, entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

            De acordo com  o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a Justiça do Trabalho está "visceralmente comprometida e plenamente mobilizada para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico". Conforme destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o sistema do PJE é autônomo, ou seja, é desenvolvido pelo próprio Judiciário, seguindo as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o sistema se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, (para confirmar a regularidade da representação).

            Ao encerrar a solenidade, os dois presidentes consideraram o lançamento do PJE um marco que mudará a feição do Judiciário, revolucionando a forma de outorga da prestação jurisdicional, trazendo mais rapidez e melhorndo o acesso à Justiça.

3.          Objetivando incentivar os tribunais na promoção da educação à distância (EAD), o Conselho Nacional de Justiça está com inscrições abertas, até o dia 15 de agosto, para o Prêmio CNJ de Educação à Distância. Os melhores trabalhos científicos serão apresentados durante o 3º Forum de Educação à Distância do Poder Judiciário, que acontecerá nos dias 24 a 26 de outubro, em Brasília. O CNJ investe na disseminação da EAD por entender que a metodologia otimiza os recursos orçamentários, multiplicando a oferta de treinamento e possibilitando o compartilhamento e a gestão do conhecimento de magistrados e servidores.

4.          Ao abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais dia 28 deste mês, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sisterma oficial da chamada solução adjudicada de conflitos."É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substitutiva de pacificador social", afirmou.

            Iniciando os trabalhos, destacou a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos, compartilhada hoje pelas sociedades contemporâneas. Lembrou que no mundo, cada vez mais golbalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos próprios, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez maior de processos judiciais. Ressaltou que esse fenômeno leva a duas leituras: a positiva, que demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça, como uma instituição pacificadora dos conflitos sociais e outra negativa, pois o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa Justiça, podendo levar, a longo prazo, uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

            Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

            "Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças", concluiu.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

A importância da mediação

            Com o objetivo de tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal) como "acesso à ordem jurídica justa", o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou a Resolução nº 125, instituindo a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.

           Referida Resolução estabelece que cabe ao Poder Juidiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução de conflitos por meio de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação.

           Com isto, a partir da Resolução 125, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção dse litígios, se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário nacional.

           Nesse sentido, em 13 de maio deste ano, o Tribunal Pleno do TJDFT aprovou Resolução dispondo sobre a nova política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Na oportunidade, o desembargador Sérgio Bittencourt anunciou a instalação do Núcleo de Mediação e Conciliação e dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e de Cidadania, vinculados à Corregedoria.

           Embora não sejam uma novidade, tanto a mediação como a conciliação, não vinham sendo utilizadas com muita frequência, até porque, mesmo abarrotado de processos, havia uma certa resistência do Judiciário quanto a tais mecanismos.

          No que diz respeito à mediação, já era usada na China, por Confúncio. Também existia no Direito Romano e, atualmente tem ganhado destaque no mundo ocidental como alternativa para solução de conflitos.

          Na União Europeia destaca-se em Portugal, por intermédio dos Julgados de Paz, criados pela Lei portuguesa nº 78/2001, tendo por princípio geral a composição justa dos litígios, via acordo entre as partes, e, também  na França, cujo código de processo civil preestigiou a conciliação e a mediação. É ainda aplicada nos Estados Unidos, onde é exigida previamente para o ingresso em Juízo. Também a Argentina alterou seu código de processo civil para instituir, em caráter obrigatório, a mediação prévia como solução extrajudicial de controvérsia.

          No Brasil, sua primeira manifestação decorreu das Ordenações Filipinas e, depois, com a atuação conciliatória do Juiz de Paz, regulamentada na Constituição do Império de 1824. Atualmente, pode ser reconhecida no código de processo civil, nas audiências de conciliação prévia e nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). 

          Conforme Regina Michelon, a mediação como um processo de autocomposição do conflito é adequada quando as partes esgotam a negociação direta sem chegar ao entendimento, necessitando, para isso, de um terceiro facilitador: o mediador. Seu papel é identificar o interesse das partes, construir em conjunto e propor alternativas de solução, sem caráter vinculativo.

           De acordo com projeto de Negociação da Universidade de Harvard, o mediador deve auxiliar as partes a separar relacionamento e problema, a elucidar seus interesses, focando sua atenção nas opções e levando ainda em conta o interesse de ambos os envolvidos. Partindo disso, desenvolver parâmetros objetivos para facilitar a escolha da opção que vai compor o conflito.

          Na mediação, a composição de interessses é a meta. O que se busca não é transigir, ceder mutuamente ou renunciar.

           Para Luiz Alberto Warat, "as práticas sociais da mediação se configuram num instrumento ao exercício da cidadania, na medida em que educam, facilitam e ajudam a produzir diferenças e a realizar tomadas de decisões sem a intervenção de terceiros que decidem pelos afetados por um conflito". Diferentemente do que ocorre em um processo judicial, no qual na realidade são os advogados que intervêm e manejam o conflito, na mediação as partes são os principais atores, esclarecendo as questões envolvidas e indicando a maneira de resolvê-las.

           Por esta razão, o acordo decorrente da mediação tem mais condições de corresponder aos desejos e às necessidades das partes envolvidas, pois estas podem explicitar, de forma mais veredadeira, aquilo que pretendem. Em decorrência, alternativas diversas daquelas que o árbitro ou a Justiça têm a oferecer, poderão ser encontradas pelo mediador.

           É inegável, assim, a importância da mediação, não só como meio hábil de resolução de conflitos, também e, sobretudo, como promotora do exercício da cidadania, quando permite ao indivíduo não só dirimir seus conflitos, mas ainda gerenciá-los.

                 

domingo, 6 de março de 2011

O TJSP cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos

          A Folha de São Paulo do dia 03 de março, noticia a inauguração pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância para viabilizar o fechamento de acordos, principalmente em processos sobre relações de consumo.

          Referido centro cuidará de ações que já tiveram sentenças proferidas em primeira instância e estão em fase de recurso, relacionadas a bancos, convênios médicos e seguros de saúde, administradores de cartões de crédito, operadoras de telefonia, associações de estabelecimentos de ensino e empresas de financiamento habitacional, entre outros.

       Elogiado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça, o projeto TJ conciliando SP, dará prioridade à conciliação nos processos da área de direito privado que tramitam no 2º grau e prevê a realização de 5 mil audiências mensais, com a expectativa de que 40% dos processos no 2º grau sejam solucionados por meio de conciliação. Caso se concretize esse percentual, até o final de 2011 o tribunal paulista terá resolvido, definitivamente, em torno de 12 mil recursos da sua seção de direito privado.

         Metade da produção do centro será pautada pela chamada Meta 2 do Judiciário nacional, que objetiva o julgamento de todas as causas iniciadas até dezembro de 2005. 

         Empresas que possuam muitas causas, em andamento no Tribunal de Justiça, poderão indicar ao centro processos nos quais há maiores chances de solução amigável entre as partes.

         Na verdade, a criação desse órgão, o primeiro do país, é decorrente da Resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, determinando a estruturação de setores de conciliação judicial nos diversos tribunais do país.

         Mencionada Resolução, estabeleceu, enfaticamente, no parágrafo único de seu artigo 1º, que: "Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

           A Resolução 125/10 do CNJ também enfatiza, em seus considerandos, que a conciliação e a mediação são  instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, ressaltando a necessidade de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios.

           Pesquisa divulgada em 1º de março deste ano pela Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas, demonstra a necessidade de se criar meios para facilitar a solução de litígios entre consumidores e empresas. O levantamento feito pela FGV em sete Estados, entre outubro e dezembro do ano passado, concluiu que 25% das 1570 pessoas entrevistadas informaram já ter sofrido cobranças indevidas decorrentes da relação de consumo.

          Conforme a coordenadora da pesquisa, professora Luciana Goes Cunha, será muito difícil conter a demanda em juízo, de causas desse tipo nos próximos anos, daí a importância de se fortalecer as instâncias administrativas para solucionar conflitos oriundos das relações de consumo.

            De acordo com  dados estatísticos, São Paulo tem hoje os maiores tribunais, na justiça federal, na justiça trabalhista e na justiça estadual, passando por eles metade dos processos em andamento no país.

           É de se esperar que outros Estados brasileiros, sensíveis aos apelos do CNJ, sigam o seu exemplo criando órgãos de mediação e conciliação, como efetivos instrumentos de pacificação social.

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