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domingo, 18 de março de 2012

Notícias atuais

1. Contratos entre empresas internacionais e comunidades indígenas sobre crtéditos de carbonos são ilegais

      Na opinião do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade jurídica. Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Reed]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.

      Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.

     O presidente da Funai considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Reed. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.

      A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas.
      Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
      O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.

 2. Tribunal de Justiça do Rio permite aborto de feto anencéfalo

     Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam, por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Caxias, na Baixada Fluminense, pudesse fazer aborto de um feto de seis meses que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana).

     A grávida havia tido o seu pedido de interrupção de gravidez negado, anteriormente, pelo juiz da 4ª Vara de Caxias, sob o argumento de falta de amparo legal, porquanto o aborto por anencefalia não está previsto no artigo 128 do Código Penal.

     Em seu voto, o relator desembargador José Muños Piñero, acompanhado pelos demais desembargadores, acolheu o parecer do Ministério Público, levando em conta o princípio da "dignidade da pessoa humana", previsto na Constituição Federal. O desembargador ainda ressaltou que, apesar de a defesa não ter anexado laudos atestando o risco de vida para a gestante, referências médicas dizem que partos de fetos malformados seriam 22% mais complicados que os normais. Para ele, "as leis têm que ser interprestadas diante da Constituição e não o contrário. A pessoa não pode sofrer tortura ou tratamento desumano ou degradante. Nos anos 40, a ciência médica não era como hoje. Já se sabe que um feto anencéfalo, se não for expelido, morre em minutos".

      O direito ao aborto em casos de anencefalia está para ser julgado pelo Supremo Tribunal, inclusive já foi realizada audiência pública sobre o tema pela Corte, mas, por várias razões, o julgamento vem sendo adiado há anos.

      A Comissão de Juristas que, a pedido do Senado, elabora um anteprojeto do Código penal, incluiu o direito de aborto nas hipóteses de fetos anencéfalos, na nova redação do artigo 128 do Código Penal, que ainda terá que ser votado pelo Congresso Nacional.

      É inadmissível que, por omissão do Estado (seja pelo Supremo Tribunal que protela o julgamento sobre a matéria que lhe foi submetida, seja pelo Congresso Nacional que se omite não legislando sobre o assunto), mulheres, em sua grande maioria carentes de recursos, sejam obrigadas a levar a termo, com risco de vida, a gravidez de um feto que não sobreviverá!

     

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Aprovação pela Câmara de lei que altera Código de Processo Penal

          Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 4208/2001, que altera o Código de Processo Penal, criando opções para reduzir o encarceramento de pessoas que ainda aguardam o julgamento de seus processos. Hoje, no Brasil, mais de 40% dos presos encontram-se nessa situação, que não só propicia a convivência e a criação de vínculos dos réus com o crime organizado na prisão, mas ainda dificulta a obtenção de emprego, uma vez libertados.

          Na maioria das vezes esses réus, quando julgados, são condenados a penas alternativas, o que não justifica a sua passagem por uma prisão. O projeto aprovado pelo Congresso estabelece que fica proibida a prisão preventiva nos casos em que a pena passível de aplicação, caso o réu seja condenado, possa ser substituída por uma pena alternativa.

          Atualmente, antes de proferida a  condenação, o juiz só dispõe de duas opções, quando alguém é acusado da prática de algum delito: ou prende preventivamente, ou manda soltar o suposto réu. Na verdade, vive um dilema: respeitar a presunção de inocência, ou impedir, por meio da prisão, o cometimento de novos delitos, destruição de provas ou fuga.

          O projeto de lei, que depende apenas de sanção presidencial, estabelece uma série de medidas intermediárias, além da prisão preventiva, que poderão ser determinadas pelo juiz para garantir o regular andamento do processo penal, como a prisão domiciliar, a limitação de frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa em período noturno, manter contato com certas pessoas, ou até mesmo o monitoramento eletrônico. Os juízes poderão aplicar a prisão preventiva nos casos de descumprimento de medida cautelar imposta ou nos crimes dolosos (quanto há intenção de praticar o delito) e puníveis com a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

          Com essas alternativas à sua disposição, caberá ao magistrado avaliar, em cada caso, quais as medidas mais adequadas para proteger o andamento do processo sem ameaçar o direito das pessoas que ainda não foram submetidas a um julgamento, garantindo os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.

          Com isso, espera-se uma redução do índice de presos provisórios, que chega a 44% da população carcerária atual, diminuindo a sua superlotação.

           Objetivando fazer um diagnóstico do sistema carcerário, o Conselho Nacional de Justiça realizou mutirões em 16 estados da Federação. Foram detectados problemas e dificuldades de toda ordem, como casos de penas vencidas, concessão de livramento condicional e progressão de regime e falta de qualidade no encarceramento. Os relatórios apontaram irregularidades não apenas em um órgão, mas em todos que compõem o sistema criminal.

           Em 2010, o Mutirão Carcerário libertou um em cada onze presos nos estados inspecionados. Ao todo, 7.774 pessoas presas irregularmente foram soltas. Desde 2008, ano do primeiro mutirão, mais de 27 mil presos foram soltos no país; outros 47 mil conseguiram redução da pena, após análise de 185 mil processos.

          Em Minas Gerais, 25º estado a promover o mutirão coordenado pelo CNJ, existem cerca de 50 mil presos, sendo 11 mil provisórios. Trata-se da segunda maior população carcerária do país, perdendo apenas para São Paulo, que concentrra cerca de 160 mil detentos.

          Outra inovação do texto, aprovado pelo plenário da Câmara, é a que amplia a prisão preventiva para os casos de violência doméstica, determinando a restrição de liberdade dos acusados de abuso contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. A lei atual previa prisão preventiva apenas nos casos de violência contra a mulher.

          A aprovação dessa lei pelo Congresso faz parte do II Pacto Republicano, acordo firmado entre o Legislativo o Executivo e o Judiciário, que pretende aprovar medidas prioritárias para melhoria do sistema judiciário brasileiro.

          Foi lançado dia 04 deste mês pelo Conselho Nacional de Justiça, um raio x do sistema carcerário na internet (lotação de presídio, quantidade de vagas, condições do estabelecimento, além de estatística do sistema prisional de cada Estado). Disponível em www.cnj.jus.br.

          Premiado pelo Instituto Innovare em 2009, por atender ao conceito de Justiça rápida e eficaz disseminado pelo Instituto, o projeto Mutirão Carcerário tem a sua linha de atuação assentada em três eixos: a) efetividade da justiça criminal - diagnóstico das varas criminais e de execução penal; b) garantia do devido processo legal - revisão das prisões; c) reinserção social - Projeto Começar de Novo.