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domingo, 15 de abril de 2012

Julgamento tardio pelo STF do caso de fetos anencéfalos

     Na quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte"

     Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

     O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

     Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

     Na hipótese, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não de cuida de vida em potencial, mas de morte segura", frisou.

    Os ministros também se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

     O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado na quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos. Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.

     Além de  Ayres Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

     Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.

     Já os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais, como a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.

    Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou. De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. 

     O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.

     O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não estava decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.

     O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou.

      Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja. De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.


     Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo ao dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”. Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.

     O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.

     Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representou a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em sustentação oral, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

     Barroso afirmou que o tribunal caberia decidir sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos. Para Luís Roberto Barroso, não se tratava de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica. “A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou.

     O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou em sua sustentação, que 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.

     Embora louvável a decisão do Supremo Tribunal em permitir a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, não se pode deixar de criticar a demora de 8 anos para o tribunal se manifestar em tema tão crucial. Desde 2004, esse processo se encontrava no STF aguardando julgamento. Considerando-se que há um caso de anencefalia para cada 700 partos no país, mais de 33 mil mulheres no Brasil sofreram desnecessariamente nesse período.

     Mais uma vez, por haver demora na prestação jurisdicional, anos a fio, paradoxalmente, foi negado pelo tribunal que zela pela aplicação da Constituição o direito constitucional de acesso à Justiça à uma enorme quantidade de cidadãs brasileiras.

domingo, 18 de março de 2012

Notícias atuais

1. Contratos entre empresas internacionais e comunidades indígenas sobre crtéditos de carbonos são ilegais

      Na opinião do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade jurídica. Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Reed]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.

      Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.

     O presidente da Funai considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Reed. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.

      A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas.
      Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
      O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.

 2. Tribunal de Justiça do Rio permite aborto de feto anencéfalo

     Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederam, por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Caxias, na Baixada Fluminense, pudesse fazer aborto de um feto de seis meses que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana).

     A grávida havia tido o seu pedido de interrupção de gravidez negado, anteriormente, pelo juiz da 4ª Vara de Caxias, sob o argumento de falta de amparo legal, porquanto o aborto por anencefalia não está previsto no artigo 128 do Código Penal.

     Em seu voto, o relator desembargador José Muños Piñero, acompanhado pelos demais desembargadores, acolheu o parecer do Ministério Público, levando em conta o princípio da "dignidade da pessoa humana", previsto na Constituição Federal. O desembargador ainda ressaltou que, apesar de a defesa não ter anexado laudos atestando o risco de vida para a gestante, referências médicas dizem que partos de fetos malformados seriam 22% mais complicados que os normais. Para ele, "as leis têm que ser interprestadas diante da Constituição e não o contrário. A pessoa não pode sofrer tortura ou tratamento desumano ou degradante. Nos anos 40, a ciência médica não era como hoje. Já se sabe que um feto anencéfalo, se não for expelido, morre em minutos".

      O direito ao aborto em casos de anencefalia está para ser julgado pelo Supremo Tribunal, inclusive já foi realizada audiência pública sobre o tema pela Corte, mas, por várias razões, o julgamento vem sendo adiado há anos.

      A Comissão de Juristas que, a pedido do Senado, elabora um anteprojeto do Código penal, incluiu o direito de aborto nas hipóteses de fetos anencéfalos, na nova redação do artigo 128 do Código Penal, que ainda terá que ser votado pelo Congresso Nacional.

      É inadmissível que, por omissão do Estado (seja pelo Supremo Tribunal que protela o julgamento sobre a matéria que lhe foi submetida, seja pelo Congresso Nacional que se omite não legislando sobre o assunto), mulheres, em sua grande maioria carentes de recursos, sejam obrigadas a levar a termo, com risco de vida, a gravidez de um feto que não sobreviverá!