quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Indiferença à gravidade da questão carcerária

País age "com absoluta indiferença à gravidade questão carcerária", diz Celso de Mello

Por Pedro Canário

O Estado brasileiro, em todas as suas esferas, vive em “um mundo de ficção” quando o assunto é execução penal. De acordo com o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, há “um assustador universo de cotidianas irrealidades em conflito e em completo divórcio” com a realidade que se vê nas prisões e no cumprimento de penas no Brasil. Pior, diz o ministro, “é que o Estado, agindo com absoluta indiferença em relação à gravidade da questão penitenciária”.

Brasil vive "num mundo de ficção" que divorcia direitos previstos e obrigações cumpridas, diz Celso.
U.Dettmar/SCO/STF

Esse quadro mostra, segundo Celso, que o Estado brasileiro não tem feito sua parte em relação às obrigações descritas na Constituição, nas leis e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de execução penal.
O país “tem permitido em razão de sua própria inércia, que se transgrida o direito básico do sentenciado de receber tratamento penitenciário justo e adequado, vale dizer, tratamento que não implique exposição do condenado a meios cruéis ou moralmente degradantes, fazendo-se respeitar, desse modo, um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana”, descrito no artigo 1º, inciso III, da Constituição, afirma o ministro.
As falas demonstram a preocupação do ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal com o desprezo com que todas as esferas de poder tratam a questão penitenciária no Brasil. Foram feitas em voto no caso em que o STF decidiu que o Estado deve indenizar presos submetidos a condições degradantes e desumanas enquanto cumprem suas penas.
O ministro votou com a maioria, que seguiu a tese do ministro Teori Zavascki: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento". A decisão se deu por sete votos a três.
Na opinião do ministro Celso, o dever de indenizar presos submetidos a condições degradantes decorre do descumprimento de obrigações básicas do Estado. Entre elas, evitar que condenações penais signifiquem a perda da dignidade da população carcerária.
O princípio da dignidade da pessoa humana representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”, afirma o ministro.
Estado de coisas
Dois anos antes de definir que governos devem indenizar presos submetidos a condições degradantes, o Supremo declarou que o sistema penitenciário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”. Por maioria, o Plenário afirmou que eram tantas as violações de direitos constitucionais e de direitos humanos que não era possível apontar para um problema concreto e determinar sua resolução. Era preciso reconhecer que a paisagem era inteira inconstitucional.
Venceu naquela ocasião a tese do ministro Marco Aurélio, relator. Mas ali o ministro Celso já havia apresentado sua tese de que o Estado brasileiro vive “no plano da ficção jurídica” em relação ao sistema carcerário e em matéria de execução penal.
Segundo o decano, o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Ele lembra que já denunciava as violações de direitos quando era membro do Ministério Público, órgão que deixou nos anos 1980, quando foi trabalhar na Presidência da República. “Os problemas são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse, ao reconhecer o estado inconstitucional de coisas.
A decisão do Supremo de que o Estado deve indenizar presos submetidos a situações degradantes foi tomada no dia 16 de fevereiro deste ano. No dia 23 de março, Mato Grosso do Sul, que estava no polo passivo do recurso, pediu ressarcimento à União.
O governo do estado diz que, como está numa região de fronteira, tem ajudado o governo federal a patrulhar as fronteiras e a enfrentar o tráfico de drogas e de armas, justamente com a investigação, captura e prisão de pessoas. E por isso deve ser ressarcido. O pedido ainda não foi julgado.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2017

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