O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, voltou a pedir, nesta quarta-feira (14/11), o cumprimento do Habeas Corpus coletivo em favor de todas as mulheres em prisão cautelar que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos. A ordem estaria sendo desrespeitada nas penitenciárias femininas de Minas Gerais e Pernambuco com a exigência de que as presas apresentem a certidão de nascimento dos filhos para serem libertadas.
Na decisão, o ministro deu 48 horas para que seja determinada a prisão domiciliar ou justificada concretamente a excepcionalidade que autoriza a manutenção da cautelar.
“Defiro também o prazo adicional de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco preste as informações e determino que se oficie às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Pernambuco para que esclareçam se certidões de nascimento têm sido exigidas das detentas e, em caso positivo, para que tomem as medidas necessárias de modo a que os magistrados, diante da ausência de tais documentos, os solicitem diretamente pelo sistema CRC-Jud”, disse.
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos de Pernambuco, no estado há 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas. Lewandowski tem destacado que as presas grávidas ou com filhos são as pessoas mais vulneráveis da população.
“Estatisticamente, não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole — crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo — as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, disse o ministro.
Em outubro, Lewandowski reiterou que fossem concedidos Habeas Corpus coletivos em favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos. Na decisão, ele apresentou comunicações individuais de não cumprimento de decisão da 2ª Turma, que já havia, em fevereiro, concedido HC coletivo em nome dessas mulheres.
Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida a prisão domiciliar a mulheres grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).
HC 143.641
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2018.
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