terça-feira, 20 de maio de 2014

45 enunciados auxiliam decisões judiciais na área da saúde

Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde

Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciados interpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados.


De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é que os enunciados sirvam de apoio aos magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses temas. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira.
 
Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. Os enunciados aprovados durante a Jornada foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem parte do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
“Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas. Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com a jurisprudência”, explicou a conselheira.
 
Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saúde, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vontade relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, entre outros temas.
 
O Enunciado n. 40, por exemplo, estabelece que “é admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais”. Já o Enunciado n. 42 e o n. 43 dizem respeito a transgêneros e estabelecem que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil e para a retificação do sexo jurídico do indivíduo.
 
Clique aqui para ter acesso à íntegra dos enunciados.


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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