quarta-feira, 30 de maio de 2012

Notícias sobre o acesso à Justiça

1. Defensoria pública da União promove orientação jurídica em Florianópolis


     O Largo da Alfândega, no Centro de Florianópolis, sediou na sexta-feira (18/5) atividade de orientação jurídica gratuita em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. Pelo segundo ano consecutivo, uma equipe de defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC) tirará dúvidas da população sobre direitos e sobre como solicitar a assistência jurídica gratuita na instituição.
     Na tenda instalada no Largo da Alfândega, foi distribuído material informativo  explicando os direitos do cidadão e o funcionamento da Defensoria Pública. Defensores públicos federais também atenderão a imprensa para falar da importância da data e da instituição, além da necessidade de se elaborar um projeto de Defensoria Pública estadual de Santa Catarina que respeite a vontade popular. Santa Catarina é o único estado que ainda não conta com esse serviço.
     Mais de mil processos de assistência jurídica já foram abertos na DPU-SC em 2012. Entre as demandas mais recorrentes atendidas pela unidade estão os pedidos de remédios e tratamentos de saúde e de benefícios previdenciários. No ano passado, a DPU-SC fez 35 mil atendimentos em favor de mais de 6 mil moradores da Grande Florianópolis. O número de atendimentos representa um aumento de 35% em relação a 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
 2. Central de Conciliação é inaugurada no TRF - 3
      Foi inaugurada, sexta-feira (11/5), a fase pré-processual da Central de Conciliação na Justiça Federal. A iniciativa pretende solucionar conflitos antes que eles se transformem em ação judicial. Nessa fase, o procedimento criado pela Justiça Federal adotou o sistema de autos virtuais, semelhante ao existente nos Juizados Especiais Federais.
     O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, juntamente com a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, fizeram a inauguração. A cerimônia contou com a participação da vice-presidente do tribunal, Salette Nascimento; do representante da Câmara dos Deputados, deputado federal Arnaldo Faria de Sá; da coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca; da coordenadora da Central de Conciliação, juíza federal Fernanda Hutzler e do juiz federal adjunto da Central, Eurico Zecchin Maiolino, entre outras autoridades.
     Durante o evento, Newton De Lucca assinou a Resolução 288, de 11 de maio de 2012, que trata da ampliação do programa de conciliação e métodos para resolução de conflitos. “Assino com muita emoção o ato normativo”, declarou o presidente. Ele entende que a iniciativa significa eliminar algo que pode se projetar no tempo: “Anos de vida se escoam enquanto os processos correm ou não correm”, explicou, “eliminar a belicosidade tem o significado filosófico de procurar a fraternidade”. O presidente se entusiasmou também com a possibilidade de supressão do papel na nova fase. “É a grande resposta que damos àqueles que nos criticam. É isso que nos interessa dar à sociedade: trabalhar com grandeza e dignidade”.
     O presidente acredita que a fase pré-processual da conciliação traz um grande avanço à Justiça Federal, na medida em que é uma demonstração de “boa vontade”, no sentido de ser possível resolver os conflitos “antes que eles detonem”. Ele assinala que, no que diz respeito aos conflitos relacionados aos conselhos profissionais, o índice de acordo tem sido da ordem de 90%.


     Já a desembargadora federal Daldice Santana observa que a fase pré-processual não terá só um caráter reparatório ou punitivo, mas também preventivo: o de informar a população de seus direitos. “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.

     “Aqui será também um centro de cidadania”, declara. Para a desembargadora, a sociedade tem relações muito dinâmicas e o Poder Judiciário tem que acompanhar, mas os recursos materiais e humanos são limitados. “Precisamos de mais pessoas, precisamos de mais varas, mas precisamos, sobretudo, de outro método de abordar o conflito. Precisamos de mudanças no método artesanal de julgar”, assinala. A desembargadora acrescenta que as questões trazidas ao Poder Judiciário nem sempre são apenas jurídicas, mas muitas vezes sociais e econômicas, que podem ser solucionadas em conciliação. “O ideal é que o Judiciário fique só com o que for jurídico”. E aposta na conciliação como caminho: “Os recursos materiais e humanos são finitos, mas a vontade é infinita”. Daldice crê que a conciliação é a justiça do futuro, pois busca “a pacificação social”. Em um processo judicial, a pacificação vem ao final, o que pode levar muitos anos. Na conciliação, essa relação se inverte.
Fase pré-processual
    
A parte interessada pode se dirigir à Central de Conciliação, levando todos os documentos que dizem respeito ao caso e solicitar a realização de uma audiência. Nesse momento, os documentos são digitalizados e colocados num sistema de processamento virtual, ou seja, quase não há papel. Abre-se, assim, o que se chama Reclamação pré-processual.
     Em seguida, será marcada uma audiência e as partes interessadas recebem uma convocação para comparecer à central e discutir a dívida. Na audiência, os funcionários fazem um histórico do que aconteceu na audiência — o termo de audiência — e as partes assinam. Se houver acordo, todas as condições desse ajuste estarão descritas nesse documento. Se não houver acordo, isso também ficará registrado e assinado. Quando ocorrer acordo, o termo de audiência será enviado para a homologação do juiz conciliador e valerá como lei entre as partes. Se for descumprido, poderá haver um processo de execução da dívida não paga, mais rápido do que uma ação de cobrança comum.


     Se não houver acordo, o termo de audiência da reclamação pré-processual é remetido ao arquivo e as partes terão a opção de rediscutir seu caso em um processo judicial, que seguirá os trâmites normais. Para entrar com uma reclamação pré-processual não é necessário ter advogado e nem há custos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


 3. CNJ promove curso para estimular a conciliação
     O Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a juízes, começou segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso teve como objetivo contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participaram juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.
     A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juízes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.
     O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura ”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.
     Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais da magistratura. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Com informações da Agência CNJ de Notícias
 Transcrito da Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2012



sexta-feira, 18 de maio de 2012

Anteprojeto do código penal


  O Código Penal elaborado pela comissão de juristas escalada pelo Senado ficará maior do que o atual, mas mais sistemático e objetivo. É o que afirma o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, que tem reunido seu grupo duas vezes por semana, em sessões abertas, para entregar, ainda neste semestre, o anteprojeto de lei que, depois, será discutido no Congresso Nacional.

      “Mesmo com a limpeza que se faça, haverá um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro”, garante o ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, que contou com a colaboração de perguntas enviadas pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, o ministro mostrou o quão polêmico é o texto.
      Nada escapou: são ampliadas as hipóteses de aborto, permitida a ortotanásia, descriminalizadas condutas atípicas. Por outro lado, a comissão propõe penas mais rigorosas para crimes financeiros e tipifica o terrorismo. Outro ponto polêmico é a criminalização do enriquecimento ilícito. Já depois da entrevista, a comissão aprovou a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto aprovado foi proposto pelo advogado criminalista Técio Lins e Silva, que faz parte do grupo.
      De acordo com Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.
      Como diz o ministro, o essencial é adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”, brincou. Do texto, que Dipp pretende entregar entre o final de maio e o começo de junho, pode-se esperar objetividade.
      A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.
       A Comissão pretende entregar o anteprojeto antes do recesso do Congresso Nacional e seu objetivo é, em primeiro lugar, adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais, em que o Brasil é signatário, no âmbito penal.
      Outra diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.
      Na visão do ministro, "" a lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. As penas são prestação de serviço e multa séria. Mas como as penas são pequenas, podem ser substituídas por restritivas de direitos. Mas, ainda na parte de consolidação, estamos trazendo para o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política ".
      Em relação ao aborto, o ministro esclarece que foram aumentadas as possibilidades do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.Será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
      Outra mudança que gerará polêmica é a  tipificação da eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.
     Em relação ao tráfico de drogas o objetivo da comissão foi deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.
      Indagado de o código penal vai englobar a execução penal, Dipp respondeu: " Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da na dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória"
  Sobre o tempo de cumprimento da pena disse que a tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade".
         Outra novidade, é a exigência de reparação de dano. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. Nós estamos atentos aos crimes não só contra o patrimônio privado, que é a tônica do Código de 1940, mas também contra o patrimônio público. Eu propus trazer para o Código a responsabilização penal da pessoa jurídica.
      Também foi tra para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, foi usado um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.
        Sobre o enriquecimento ilícito Gilson Dipp afirma haver discussões nesse sentido. Alguns dizem que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar. Isso também deverá ser aplicado às PPEs - Pessoas Publicamente Expostas, que é uma determinação de Convenções Internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas. Certos atos têm que ser autorizados pela autoridade competente. Eu não sei, até hoje, se é o gerente do banco ou se é o presidente do banco. Mas esse monitoramento já existe. Eu estou tentando minar a resistência. Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.
       Também estão sendo discutidos tipos específicos para os crimes cibernéticos. Sobre a Lei Seca, disse:"Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária,a pena é de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo.
       O trabalho da comissão só merece elogios, mas a palavra final ficará com o Congresso Nacional

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Novo paradigma de solução de conflitos

      Em exposição feita na quinta-feira, dia 04.05, durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Nacional de Ciências Sociais, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral de Justiça de São Paulo, afirmou: "Precisamos criar uma forma de desjudicialização no máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga".

        Para ele a banalização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.

       Na verdade, a criação de um novo paradigma de solução de conflitos se faz necessária. O atual modelo está ultrapassado e se não houver providências urgentes o Poder Judiciário se tornará inviável e cada vez mais desacreditado pela população. Sem a adoção de medidas urgentes a Justiça não terá meios de enfrentar o número de litígios que a sociedade produz, ainda que se aumente o número de juízes, comarcas e desembargadores.

       Para isso é necessário que se construa a cultura da conciliação, pois já está provado que quando as partes constroem o acordo o índice de descumprimento é perto de zero.

       Nesse sentido, vale citar iniciativas como a do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Mato Grosso que iniciou pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso, uma série de reuniões objetivando a construção de um novo paradigma de solução de conflitos.

       Na visão da presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o objetivo é envolver, além da OAB/MT, Defensoria Pública e Ministério Público, as Faculdades de Direito na importância de se criar uma nova consciência voltada para a mediação e a conciliação. Na sua ótica, nesse aspecto a  OAB é considerada prioridade, já que é segmento importante para a formação de um nova postura que objetiva a conciliação e não o litígio.

        Que novos exemplos como esse floresçam!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Arbitragem: Novo Regulamento da CCI

A arbitragem é um meio alternativo de solução de disputas em que as partes convencionam que um terceiro, o árbitro, terá poderes para solucionar a disputa, sem a intervenção do Poder Judiciário. No ano passado, a Lei 9.307, de setembro de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, completou 15 anos de vigência com um balanço positivo, em razão da aceitação cada vez maior do instituto no Brasil.
Recentemente, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, instituiu um novo Regulamento de Arbitragem, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Passou, então, a ser aplicado a todos os procedimentos arbitrais administrados pela CCI que sejam instaurados a partir dessa data, a não ser que a convenção de arbitragem seja anterior e, ao mesmo tempo, as partes tenham optado expressamente a se submeterem ao Regulamento vigente na data em que a convenção da arbitragem foi assinada.
Com o objetivo de divulgar o novo regulamento aos brasileiros, cujo mercado é um dos que o uso da arbitragem mais cresce, a CCI organizou, no dia 21 de março de 2012, no Rio de Janeiro, o seu primeiro seminário na América Latina sobre o novo regulamento. Na ocasião, foi divulgado que o advogado brasileiro José Emílio Nunes Pinto foi escolhido como um dos vice-presidentes da Corte Internacional de Arbitragem da CCI, o que demonstra o prestígio dos brasileiros junto a tal órgão.
A CCI assumiu rapidamente a liderança na resolução de disputas internacionais de natureza comercial e empresarial. Estima-se que desde a sua fundação, em 1919, a CCI já tenha resolvido mais de 17 mil casos. Tanto por meio de arbitragem quanto de outros mecanismos alternativos de resolução de disputas, como a mediação, os quais compõem os denominados Alternative Dispute Resolution – ADR. A partir da edição do seu primeiro Regulamento de Arbitragem, em 1998, a CCI passou a receber, em média, 500 novos casos por ano. Especificamente no ano de 010, foram 800 novos casos instaurados, envolvendo 2.145 partes de 140 países diferentes.
O Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012 constitui um aprimoramento da versão anterior, em resposta às necessidades da comunidade internacional, cujas relações estão cada vez mais complexas. Envolve múltiplas partes e múltiplos contratos em uma mesma transação econômica, demandando soluções urgentes, e exigindo-se maior controle de custos e prazos na condução do procedimento arbitral.
Em breve análise das novidades trazidas pelo Regulamento de Arbitragem da CCI de 2012, verifica-se que, diferentemente do Regulamento anterior, que exigia apenas uma declaração de independência, pelo novo Regulamento, os árbitros indicados a comporem o tribunal arbitral deverão assinar declaração de aceitação, disponibilidade, imparcialidade e independência. Na prática, a exigência de compromisso com a disponibilidade durante todo o procedimento arbitral é bastante relevante, considerando que os árbitros mais cotados comumente trabalham em várias arbitragens ao mesmo tempo, o que pode comprometer a capacidade de resolverem as disputas de forma célere e eficiente.
Outra novidade importante é a possibilidade de nomeação de um árbitro de emergência, antes de o tribunal arbitral ser constituído, para solucionar medidas urgentes por meio de uma ordem, que poderá ser posteriormente alterada, revogada ou anulada pelo tribunal arbitral, assim que constituído. A possibilidade de nomeação de árbitro de emergência está restrita às disputas relativas a convenções de arbitragem assinadas após a entrada em vigor do novo Regulamento, isto é, de 1º de janeiro de 2012 em diante. Não será aplicável se as partes optarem expressamente pela exclusão das disposições sobre o árbitro de emergência, ou se preferirem a aplicação de outro procedimento pré-arbitral similar, a exemplo do previsto pelo Regulamento de Procedimento Cautelar Pré-Arbitral da própria CCI, editado em 1º de janeiro de 1990. As disposições sobre o árbitro de emergência do novo Regulamento não impedem que as partes requeiram medidas cautelares às autoridades judiciais competentes.
Em relação às disputas que envolvam múltiplas partes e múltiplos contratos, o novo Regulamento ampliou a possibilidade de consolidação de procedimentos, com as seguintes disposições: (i) partes adicionais podem ser integradas ao procedimento, antes da confirmação dos árbitros, ainda que não sejam signatárias da convenção de arbitragem; (ii) em arbitragens com múltiplas partes podem coexistir diversas demandas; (iii) demandas oriundas de múltiplos contratos podem ser resolvidas em uma única arbitragem, independentemente de estarem fundadas em uma ou mais de uma convenção de arbitragem; (iv) a Corte da CCI poderá consolidar duas ou mais arbitragens em um único procedimento se as partes concordarem ou se todas as demandas forem formuladas com base na mesma convenção de arbitragem, ou, caso haja mais de uma convenção de arbitragem, as arbitragens envolvam as mesmas partes, as disputas sejam relacionadas à mesma relação jurídica (i.e. transação econômica) e a Corte entenda que as convenções de arbitragem são compatíveis.
Por fim, merece destaque a determinação de que o tribunal arbitral e as partes deverão envidar todos os esforços para conduzir a arbitragem de forma expedita e menos custosa possível.
Com base nisso, o tribunal arbitral deverá convocar uma conferência para definir o procedimento mais adequado, o que poderá incluir algumas das técnicas de controle de custos e tempo da arbitragem previstas no Apêndice IV do novo Regulamento da CCI. Por exemplo a bifurcação de procedimentos ou a possibilidade de prolação de sentenças arbitrais parciais, a identificação de questões que possam ser resolvidas por acordo entre as partes e as que possam ser resolvidas exclusivamente com base em documentos, dispensando-se a realização de audiência, dentre outras técnicas.
O novo Regulamento da CCI representa uma iniciativa bem-sucedida de adaptação dos mecanismos de resolução de controvérsias às recentes demandas da comunidade empresarial internacional. Afinal, a arbitragem, antes considerada um meio alternativo para dirimir disputas empresariais, tornou-se nos últimos anos o método padrão, a primeira opção dos empresários para a solução de eventuais disputas que surjam sob os seus contratos.
Nesse cenário, recomenda-se que os empresários e advogados que militam na área de solução de disputas conheçam o novo Regulamento de Arbitragem da CCI, que, se escolhido, certamente contribuirá para uma solução de disputas mais ágil e eficaz.
Além disso, espera-se que as inovações trazidas pelo novo Regulamento de Arbitragem da CCI sirvam de inspiração para o aprimoramento dos regulamentos das diversas câmaras de arbitragem brasileiras.

domingo, 29 de abril de 2012

700 mil processos com base na Lei Maria da Penha

Em cinco anos foram instaurados 685,9 mil processos com base na Lei Maria da Penha no país.
O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto a juizados e varas especializadas nos processos de violência doméstica contra a mulher em todo o País. O número engloba desde a abertura de inquéritos a instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (25/4), no enceramento da 6ª Jornada Maria da Penha.

      O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram os 4 mil. As informações mostram que, ao longo do mesmo período, 408 mil destes procedimentos foram julgados e encerrados.

    O trabalho foi feito a partir de informações repassadas ao Conselho pelas coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Os resultados foram apresentados pela juíza Luciane Bortoleto no encerramento da 6ª Já são quase 700 mil processos por lei Maria da Penha
Em cinco anos, foram instaurados 685,9 mil processos com base na Lei Maria da Penha no país. O dado integra levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça junto a juizados e varas especializadas nos processo 6s de violência doméstica contra a mulher em todo o País. O número engloba desde a abertura de inquéritos a instauração de ações penais e medidas protetivas, entre outras ações. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (25/4), no enceramento da 6ª Jornada Maria da Penha.

     O levantamento também revela que, em um ano e meio, o número de prisões em flagrante chegou a 26,4 mil e as decretações de prisões preventivas superaram os 4 mil. Jornada Maria da Penha. O evento, organizado pelo CNJ, reuniu, em Brasília, representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica e de outros órgãos públicos que atuam na questão, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
     As informações, segundo ela, serão encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do CNJ para que se faça um aprofundamento da leitura dos dados e do que eles representam.
     A região que mais se destacou nestes últimos anos foi o Sudeste, com aproximadamente 250 mil processos, seguido do Sul do país, com cerca de 110 mil procedimentos abertos. Também em relação aos procedimentos julgados e encerrados o Sudeste apresentou o maior número índice, de aproximadamente 130 mil. Em segundo lugar está o Centro-Oeste, com cerca de 90 mil procedimentos julgados e encerrados.
     Dentre os estados, o destaque em termos de aplicação da lei tem sido o Rio de Janeiro, com 157,4 mil procedimentos instaurados. Em segundo lugar vem o Rio Grande do Sul, estado onde foram abertos 81,1 mil procedimentos. Também figuram na lista Minas Gerais, com 64 mil procedimentos, Paraná (26,1) e Espírito Santo (21,5).
      Uma nova reunião foi marcada para o dia 25 de junho, onde serão discutidas as diretrizes básicas para a atuação das coordenadorias especializadas dos Tribunais de Justiça. No evento, serão discutidas questões como a estruturação mínima dos órgãos, estratégias e objetivos, entre outros. Com informações da Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Decisão do STJ previlegia consumidor sobre ressarcimento

     Uma decisão, proferida pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando está diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade.

     Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um corsa 2001, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura, que nunca fora sanado. Apesar de um dos ministros que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento (§ do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

     Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício.

      Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.

     Em seu voto, o relator ministro Raul Araujo também enfatizou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Contudo, embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou Araújo.
     O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.


sábado, 21 de abril de 2012

CNIPE (google do Judiciário) x Acesso à Justiça


     O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou, no dia 13.04, a etapa inicial do CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais) um sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do País. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único site, a informações sobre andamento processual, pesquisa de registros imobiliários e diversos outros dados.

      Basta  consultar o site www.cnj.jus.br/cnipe, para que o interessado tenha informações, por exemplo: se o devedor possui bens em outras comarcas; se foi ou não revogada a procuração exibida para operação de venda e compra ou qualquer outra; se existem ônus sobre imóveis (hipoteca, penhora, indisponibilidade etc.); se ainda permanece a situação de solteiro ou de casado, da pessoa que se apresenta para atos negociais; se a pessoa possui contra si ações em outros estados da federação e se a pessoa possui protestos de títulos e documentos, além de outras informações.
      Gradativamente, essas informações estarão disponíveis no referido site, que já conta com o cadastramento de 40% de todos os processos do Brasil. Antes, qualquer cidadão que precisasse de informações cartorárias levava considerável tempo para obtê-las e, às vezes, com alto custo. Isso tende a desaparecer, com a implantação dessa central de informações.

    Por ocasião do lançamento da CNIPE, no salão branco do STF, o presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, disse que esse programa de acesso à informação era o verdadeiro google do judiciário, fornecendo um nível de transparência inédito no Brasil. Em qualquer ponto do País será póssível obter informação sobre o processo em tempo real, disse o então presidente do CNJ.

     Embora o sistema cartorário, como um todo, ainda não esteja totalmente cadastrado, o certo é que em breve isso ocorrerá, segundo afirmou o Secretário Geral do CNJ, Fernando Marcondes, ou seja, tão logo os cartórios estejam com seus dados (imóveis, protestos de títulos etc.), também on-line, como serão compelidos a fazê-los. Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).
 
        Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.

      Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.

   Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.

       "Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.

       A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.

       Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.

      O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.

      Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

      Essa é uma medida que contribuirá, indubitavelmente, para facilitar aos cidadãos o acesso à Justiça.










quinta-feira, 19 de abril de 2012

Banco Mundial e CNJ assinam convênio para melhoria do acesso à Justiça

     O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta terça-feira (17/4), em Brasília, convênio com o Banco Mundial e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o desenvolvimento de projeto que busca reduzir as desigualdades entre órgãos do Judiciário brasileiro e garantir maior acesso da população carente à Justiça. “Hoje concluímos passo importante nessa colaboração, sempre bem vinda, dos organismos internacionais, interessados, como nós, em levar a Justiça aos mais pobres”, destacou o ministro.

     Pelo acordo, o organismo internacional vai doar 450 mil dólares ao Brasil, para a realização de um estudo que aponte as assimetrias existentes na Justiça estadual brasileira, em termos de gestão, capacitação e informatização, assim como a causa dessas desigualdades. O levantamento servirá de subsídio para o desenvolvimento de ações concretas capazes de promover equidade geográfica na oferta dos serviços da Justiça e contribuir para a redução das desigualdades existentes entre o Judiciário dos estados mais desenvolvidos e dos mais pobres.

     O montante será doado ao Brasil, por intermédio da Fazenda Nacional (FN), para financiar o projeto coordenado pelo CNJ. “É o início de um processo em que o Banco Mundial terá contribuição decisiva nessa questão fundamental que é acabar com as desigualdades e assimetrias dos órgãos da Justiça brasileira”, destacou o presidente do Conselho. A partir desse mapeamento, serão escolhidos alguns estados (de três a cinco) que apresentarem deficiências mais agudas em seu sistema judiciário, para o desenvolvimento de projeto-piloto voltado ao aprimoramento da atividade jurisdicional.

     Cada tribunal poderá propor ações de modernização, com base no diagnóstico nacional, que serão executadas com o apoio do CNJ. Entre as medidas a serem adotadas estão, por exemplo, ações de fortalecimento institucional, treinamento, elaboração de manuais, assistência técnica na área administrativa, entre outras. Segundo o ministro Peluso, o acordo com o CNJ servirá de estímulo para que, futuramente, os Tribunais e governos estaduais firmem parcerias diretas com o Banco Mundial voltadas ao aprimoramento da Justiça.

     De acordo com a diretora do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel, esse é o primeiro projeto operacional do Banco Mundial com o Judiciário brasileiro. “É uma causa justa que busca lutar contra a pobreza e promover uma Justiça mais célere e inclusiva para todos os brasileiros”, destacou Wetzel. Para a coordenadora-geral da PGFN, Sônia Portella, trata-se de um projeto de excepcional relevância que reforça a cidadania, ao buscar a ampliação do acesso da população carente à Justiça.

     A coordenação do projeto será feita, em nível nacional, por um consultor do CNJ. Também caberá ao CNJ o monitoramento e a produção de relatórios e avaliações sobre a implantação dos subprojetos e a administração financeira dos recursos, conforme as condições estabelecidas no acordo.

Agência CNJ de Notícias e Assessoria de Imprensa do STF
 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Judiciário cumpre 92% das metas previstas para 2011

     O Judiciário brasileiro julgou 16,8 milhões de processos e recebeu 18,2 no ano passado. Isso significa que foram cumpridas 92% das metas prometidas pelos tribunais, que assumiram compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque, umas das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011. Os números constam em relatório do órgão divulgado nesta quarta-feira (11/4).


     O anúncio do levantamento foi feito em entrevista coletiva concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo ele, o volume total de julgamentos cresceu 674 mil (4%) em 2011 em relação ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande esforço de aumento de produtividade”, confirmou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima.
Mas o esforço da magistratura tem sido insuficiente para conter o crescimento do estoque de processos, já que a quantidade de ações novas cresceu em ritmo mais acelerado do que o de julgamentos. Entre 2010 e 2011, a quantidade de processos distribuídos subiu 6%, de 17 milhões para 18,2 milhões.


     “As metas estabelecidas pelo CNJ para os tribunais consistem num esforço estratégico do Judiciário como um todo para atacar os pontos que necessitam de mais cuidados em cada tribunal, de forma a serem reforçados e estruturados com o apoio do CNJ”, destacou Werner, que também chamou a atenção para a importância do trabalho de gestão que tem sido realizado nos últimos anos.
Os tribunais de Justiça dos estados cumpriram 89% da meta, na média. O melhor resultado foi verificado no Tribunal de Justiça de Sergipe, que alcançou taxa de 119% de cumprimento (ou seja, julgou 19,8% mais processos do que recebeu). O Tribunal de Roraima registrou o segundo melhor desempenho, com taxa de 109,3%, seguido pelo do Paraná, com 107,8%, e do Amazonas, com 106,5%.

     As metas nacionais do Poder Judiciário em 2011 foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em dezembro de 2010, no Rio de Janeiro. As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e metas específicas para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral, com exceção da Justiça Estadual.
Além das metas de 2011, são consideradas pendentes as metas 2 a 8 de 2010 e a meta 2, de 2009. Os resultados das 17 metas vigentes para o ano de 2011 são:
Metas de 2011
Metas de 2010
Meta 2 de 2009

Meta 1 - 2011
Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Militares | Estaduais
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Meta 2 - 2011
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Militares | Estaduais
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Meta 3 - 2011
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Militares | Estaduais
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Meta 4 - 2011
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 5 - 2011 (Justiça Trabalhista)
Criar um núcleo de apoio de execução.
Tribunais: Trabalhistas
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Meta 6 - 2011 (Justiça Eleitoral)
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Tribunais: Eleitorais
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Meta 7 - 2011 (Justiça Eleitoral)
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
Tribunais: Eleitorais
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Meta 8 - 2011 (Justiça Militar)
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
Tribunais: Militares
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Meta 9 - 2011 (Justiça Federal )
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.
Tribunais: Federais
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Meta 2 - 2010
Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Militares | Estaduais
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Meta 3 Fiscal- 2010
Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009).
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Estaduais
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Meta 3 Não Fiscal- 2010
Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009).
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Estaduais
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Meta 4 - 2010
Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 5 - 2010
Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Militares | Estaduais
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Meta 7 - 2010
Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 8 – 2010
Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 2 – 2009
Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).
Resultados: Panorama Nacional
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 Com informações da Agência CNJ de Notícias

domingo, 15 de abril de 2012

Julgamento tardio pelo STF do caso de fetos anencéfalos

     Na quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte"

     Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

     O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

     Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

     Na hipótese, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não de cuida de vida em potencial, mas de morte segura", frisou.

    Os ministros também se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

     O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado na quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos. Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.

     Além de  Ayres Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

     Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.

     Já os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais, como a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.

    Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou. De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. 

     O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.

     O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não estava decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.

     O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou.

      Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja. De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.


     Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo ao dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”. Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.

     O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.

     Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representou a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em sustentação oral, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

     Barroso afirmou que o tribunal caberia decidir sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos. Para Luís Roberto Barroso, não se tratava de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica. “A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou.

     O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou em sua sustentação, que 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.

     Embora louvável a decisão do Supremo Tribunal em permitir a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, não se pode deixar de criticar a demora de 8 anos para o tribunal se manifestar em tema tão crucial. Desde 2004, esse processo se encontrava no STF aguardando julgamento. Considerando-se que há um caso de anencefalia para cada 700 partos no país, mais de 33 mil mulheres no Brasil sofreram desnecessariamente nesse período.

     Mais uma vez, por haver demora na prestação jurisdicional, anos a fio, paradoxalmente, foi negado pelo tribunal que zela pela aplicação da Constituição o direito constitucional de acesso à Justiça à uma enorme quantidade de cidadãs brasileiras.