quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha é aplicada para enquadrar irmão agressor

Apesar de as agressões de maridos e namorados serem mais conhecidas, a Lei Maria da Penha pode contemplar outros graus de parentesco. A 5ª Turma do STJ considerou que a ameaça de agressão praticada por um homem em Brasília contra a irmã deve ser enquadrada na Lei Maria da Penha. O caso aconteceu em agosto de 2009.
O agressor se dirigiu à casa da irmã e atirou pedras contra o carro dela, além de enviar mensagens por celular a xingando e ameaçando agredi-la. O irmão queria assumir o controle da pensão recebida pela mãe, que estava sob responsabilidade da irmã. Ele ainda não foi condenado.
O Ministério Público do Distrito Federal, responsável pela acusação, havia entrado com um recurso especial alegando que o caso deveria ser encaminhado aos juizados especiais criminais, por se tratar de um conflito "entre irmãos" , que não apresentava "indício de que envolvesse motivação de gênero".
Mas o STJ decidiu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha, argumentando que "a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar", acrescentando "ser desnecessário configurar a coabitação entre eles".
Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido editada com o objetivo de coibir com mais rigor a violência contra a mulher no âmbito doméstico, o acréscimo de pena introduzido no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal pode perfeitamente ser aplicado em casos nos quais a vítima de agressão seja homem.
O artigo 129 descreve o crime de lesão corporal como ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, estabelecendo a pena de detenção de três meses a um ano. Se a violência ocorre no ambiente doméstico (parágrafo 9º), a punição é mais grave. A Lei Maria da Penha determinou que, nesses casos, a pena passasse a ser de três meses a três anos, contra seis meses a um ano anteriormente.
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situaçãode vulnerabilidade.
Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340. (RHC nº 27622).

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Domínio do fato X Ônus da prova

A respeito do assunto, transcrevo artigo do penalista, desembargador Ali Mazloum:

Domínio do fato não exime quem acusa do ônus da prova

No julgamento da ação penal 470 – cognominada de mensalão – tem sido recorrente a invocação da teoria do domínio do fato. O que vem a ser isso? Praticado um crime, surge o desafio de estabelecer com precisão a responsabilidade, para que inocentes não venham a ser condenados ou culpados absolvidos. A maioria dos delitos tem natureza monossubjetiva, ou seja, podem ser praticados por uma única pessoa. É o caso do homicídio. Outros há em que se exige a presença de mais de um agente. São os plurissubjetivos: a bigamia é um bom exemplo.
 
As dificuldades de se divisar a participação ou o modus operandi de cada agente surgem no primeiro caso, vale dizer quando duas ou mais pessoas agem com unidade de desígnios para a realização de um determinado tipo penal monossubjetivo.
No concurso de pessoas, enquanto um realiza o verbo núcleo do tipo, como matar, subtrair, o outro presta auxílio: segurar a vítima enquanto o comparsa desfere facadas mortais. Ordinariamente, só é autor quem realiza o verbo nuclear do crime, sendo considerado partícipe quem de outra maneira contribui para a sua realização.
O primeiro tem pena mais grave que o segundo, daí a importância de se conhecer a diferença entre coautoria e mera participação.
 
O Código Penal resolve a dilemacidade do concurso de pessoas no artigo 29: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Essa é a regra regente, da qual, somadas a outras, extrai-se a possibilidade da aplicação da teoria do domínio do fato em nosso ordenamento jurídico.
 
Essa refinada teoria alemã supre, no pensamento de Roxin, a hipótese do autor mediato, aquele que não aparece e normalmente vale-se de terceira pessoa para a prática delitiva. Imagine-se o médico que, pretendendo matar o paciente diabético, determina à enfermeira a aplicação letal de glicose. Apenas o médico tinha conhecimento da doença e apenas ele tem o domínio funcional do fato: impedir que a glicose seja efetivamente ministrada. Portanto, tem domínio do fato quem pode fazer cessar a atividade criminosa ou quem domina a vontade do executor do crime.
 
Por conseguinte, o autor imediato do delito é quem o executa, aquele que seguiu as ordens do mandante realizando o verbo nuclear do tipo penal. Este efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, visando matá-la, por determinação daquele. O mandante não aparece na cena do crime, não realiza o ato de matar, mas por ter o domínio funcional do fato pode impedir sua ocorrência.
Questão interessante atine ao aspecto da prova. Como e quando o autor mediato pode ser responsabilizado pelo delito?
 
Da mesma forma que se exigem provas para condenar o executor, devem existir provas também contra o mandante. A circunstância de ter o acusado o domínio do fato não exime quem o acusa do ônus de provar a acusação. Nosso sistema processual penal, na avaliação da prova, adota o sistema do livre convencimento motivado, exigindo do magistrado decidir a causa de acordo com sua livre convicção, desde que fundamentada em elementos constantes dos autos.
 
Neste sentido, “prova” seria a soma dos fatos produtores da convicção, o que pode se dar até mesmo por meios indiciários, analisados em conjunto, formando um quadro probatório robusto. A lei estabelece que indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato que se quer provar, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra. O método indutivo pretende extrair uma regra geral a partir da recorrência de determinadas circunstâncias particulares. Figurativamente, agente com faca em punho perto do corpo da vítima pode ser, prima facie, o assassino.
 
Percebe-se que a “teoria do domínio do fato” também requisita, ao menos, indícios para que se possa vincular o mandante ao crime realizado pelo executor. Indícios, porém, não suplantam indigência probatória. Inadmite-se presumir responsabilidades ou aplicar regras da experiência em substituição à prova. Não é na cabeça do juiz, nem da opinião pública ou da “opinião publicitária”, que esses indícios devem coeexistir, mas, sim, no bojo do processo criminal. Dali é que devem ser hauridos. Lidar com indícios, como se vê, requer muita cautela, pois nem sempre onde há fumaça há fogo.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Proteção dos direitos da infância e da juventude


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes do governo federal, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública firmarão acordo nesta terça-feira (9/10) para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes. O objetivo do acordo é pautar e coordenar as ações dos poderes Executivo e Judiciário em torno de quatro eixos de atuação: estímulo à convivência familiar, combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, melhora do sistema socioeducativo e erradicação do trabalho infantil. Pelo Poder Judiciário, assinará o documento o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto.
 
A solenidade está prevista para começar às 10 horas, no Plenário do CNJ. Estão confirmadas as presenças da ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, principal interlocutora do Poder Executivo federal na elaboração do pacto, da ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Chamado de “Carta de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente”, o termo também propõe ampliar para além do âmbito do Estado o esforço de dar efetividade aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Por isso convoca outros atores políticos, como a sociedade e a família, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal, a participar da mobilização.
“A assinatura da Carta consolida as ações que já vinham sendo implementadas e lança outros desafios para que crianças e adolescentes, enfim, ostentem, no âmbito do Poder Judiciário, a prioridade absoluta que lhes foi constitucionalmente outorgada”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Cristiana Cordeiro.
 
Convivência familiar – A Carta prevê controle mais efetivo dos adolescentes acolhidos, com o registro dos jovens no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). Também prevê medidas como a reavaliação periódica das medidas de acolhimento pela Justiça, além do estímulo à reinserção dos adolescentes acolhidos, pela convivência familiar e comunitária, educação e capacitação profissional.
 
Violência sexual – O documento também trata de um conjunto de ações para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. A prevenção dos crimes, o julgamento e a punição aos culpados são as propostas que os órgãos deverão encampar para assegurar que a parte mais jovem da população esteja protegida de “toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme a Constituição.

Sistema socioeducativo – As medidas relacionadas aos adolescentes em conflito com a lei abrangem desde o fortalecimento da aplicação da medida socioeducativa mais branda (meio aberto) até o acompanhamento do jovem que já cumpriu a medida mais grave (internação). Passam pela reavaliação judicial dos casos de internação provisória e pela criação de regimento interno nas unidades de internação e semiliberdade.
 
Trabalho infantil – A estratégia do acordo para erradicar o trabalho infantil inclui a publicização do tema com audiências públicas e campanhas institucionais. A ideia é reverter o quadro de aceitação do trabalho infantil por parte da sociedade. Também se prevê intensificar a fiscalização e melhorar o atendimento dos casos de trabalho infantil.

“Desde a sua criação, o CNJ tem desempenhado relevante papel nas questões da infância e juventude, por meio de campanhas, projetos, recomendações e resoluções. Em nenhuma outra época da história do Judiciário, houve tanta visibilidade para essa área peculiar da administração da Justiça, que cuida da parcela da população que mais necessita de proteção e cuidado”, diz a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Cristiana Cordeiro.

Além do ministro Ayres Britto, firmam o documento a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Saúde, Alexandre Padilha; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; da Educação, Aloízio Mercadante; e do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Também assinam pelo CNMP o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a presidenta do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Norma Brandão Lavenère Machado.
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

A prática da conciliação ganha força do Judiciário brasileiro

O coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro José Roberto Neves Amorim, costuma abrir reuniões e workshops sobre o tema deixando clara a força que tem a conciliação para o Judiciário. “O Judiciário brasileiro não funciona apenas para litigar, não vive só de litígios”, afirma. Ao longo desses 14 meses em que integra o Conselho, Neves Amorim tem pregado com iniciativas diversas de aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Judiciário a importância da conciliação para o País. “A Justiça fica mais aberta para a população, melhora o atendimento aos jurisdicionados e o estoque de processos existentes nos tribunais desafoga consideravelmente”, enfatiza.
Apesar disso, o conselheiro reconhece se tratar de uma prática que, apesar de exitosa, precisa ser intensificada, por representar mudança profunda no modo de pensar dos brasileiros. “Não é fácil, porque a conciliação de certa forma reflete um modo de ser da própria sociedade, que tem sido orientada a litigar desde décadas passadas”, costuma afirmar. No momento, atarefado com os preparativos para a VII edição da Semana Nacional da Conciliação, que será realizada de 7 a 14 de novembro, o conselheiro tem expectativa de que o evento repita ou supere os bons índices das edições anteriores. Na entrevista abaixo, ele relata como têm sido as várias experiências observadas durante os mutirões realizados nos estados brasileiros e os motivos pelos quais acha que a prática é, hoje, fundamental.
 
Como o sr. vê o crescimento e a disseminação da conciliação no Judiciário?
A conciliação é uma prática que veio para ficar. É uma condição de pacificação social necessária e definitiva para o Judiciário brasileiro. Entre as várias vantagens da prática de solução consensuada de conflitos, podemos destacar o fato de a conciliação deixar a Justiça mais aberta para a população, melhorar o atendimento aos jurisdicionados e desafogar o estoque de processos existente nos tribunais.
 
Desde 2010, com a Resolução n. 125 do CNJ, a pacificação de conflitos por meio da conciliação passou a ser uma política nacional do Judiciário. A seu ver, a política tem sido bem implantada pelos tribunais?
Sim, embora as ações tenham sido ampliadas a cada ano. Tanto a administração dos tribunais como magistrados e servidores já perceberam que a conciliação contribui para a redução dos processos e dos conflitos como um todo. Temos notado o grau de engajamento de muitos magistrados na implantação da Resolução n. 125/2010 e a progressiva implantação de diversos centros de conciliação em todo o País.
 
Há uma boa expectativa em relação à próxima Semana Nacional da Conciliação?
Claro, até porque os bons números obtidos nas conciliações formalizadas durante as últimas semanas revelam que a conciliação precisa ser disseminada muito mais, já que ajuda a tornar a Justiça mais efetiva não apenas nos processos que estão dentro dos tribunais. Precisamos estimular cada vez mais, também, a resolução dos litígios durante a fase pré-processual.
 
O CNJ se prepara para a VII edição da Semana Nacional da Conciliação. O que mudou do ano passado para cá?
A semana do ano passado se destacou das anteriores por ser a primeira vez que se realizou após a criação da Política Nacional de Conciliação, que foi implantada em dezembro de 2010 pela Resolução n. 125. A medida determinou a criação de núcleos e centros voltados à promoção da conciliação nos estados brasileiros e a busca pela conciliação na fase pré-processual, como já falei anteriormente. É uma forma de evitar que os conflitos sejam judicializados sem necessidade. Este ano, o CNJ intensificou o estímulo à formação de conciliadores e mediadores e realizou vários cursos para a capacitação de magistrados e servidores do Judiciário, que, por sua vez, estão ajudando na capacitação de outros tantos em todos os tribunais. Com isso, estamos formando uma rede de pessoas aptas à prática de conciliação no Judiciário brasileiro, o que certamente se refletirá não apenas nos índices da próxima Semana Nacional da Conciliação como também nos resultados obtidos ao longo deste ano nos diversos mutirões que são feitos de janeiro a dezembro em todos os tribunais.
 
Existem gargalos ou peculiaridades observadas em alguns tribunais durante a prática da conciliação que podem ser destacados?
Os tribunais têm realizado excelente trabalho e buscado, em todo esse período, alternativas de acordo com o número de processos observado a partir da realidade de cada estado. A prova disso é que temos visto mutirões setorizados que têm obtido excelentes índices de acordos, como as questões previdenciárias e outros trabalhos, criados para quem possui dívidas com taxas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Urbana (TLP). Também têm sido realizados vários mutirões para resolução de pendências das pessoas com o Detran e com o seguro de veículos automotores (DPVAT); para quitação de dívidas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH); com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses são apenas alguns dos vários exemplos que podemos citar vindos dos tribunais estaduais e federais de todas as regiões.
 
Pelo que o sr. está afirmando, o Judiciário tem feito sua parte. Mas ainda não pode existir uma espécie de resistência por parte da população em conciliar, por achar que é melhor ver o processo decidido, a causa ganha propriamente, em todas as instâncias da Justiça, por mais moroso que isso seja?
Não vejo assim. Acho que a população está cada vez mais conscientizada sobre a importância de se conciliar. Até porque a conciliação não apenas contribui para a solução dos litígios dos cidadãos como também estimula a própria sociedade para o fato de que é melhor conciliar do que mitigar. Sabemos que essa mudança no modo de pensar não é uma coisa fácil e, de certa forma, reflete um modo de ser da própria sociedade, que tem sido orientada a mitigar desde décadas passadas, mas o Direito também transporta práticas conciliatórias.
 
O CNJ também tem entregue, ao final de cada Semana Nacional da Conciliação, o prêmio Conciliar é Legal, tradicionalmente concedido aos tribunais, magistrados e servidores que se destacam com boas práticas. Poderia nos falar sobre a importância dessa homenagem?
Vejo como uma valorização fundamental aos que tanto se empenham na conciliação. A mediação e a conciliação são institutos que devem ser amplamente divulgados, e esse é um dos caminhos que encontramos para levar isso às pessoas, assim como acho que valorizar e estimular as faculdades de Direito no ensino dessa prática também é fundamental para fortalecer a negociação na resolução dos conflitos sociais.
 
Durante workshop ocorrido no Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação dos tribunais, o sr. mencionou o alto valor dos processos nas justiças estaduais e na federal. Acredita que o bom trabalho da conciliação precisa passar por esses núcleos, instituídos pela Resolução n. 125?
Acredito que esse projeto [dos núcleos de conciliação] deve ser levado à frente. A maioria dos tribunais tem boa vontade e já está desenvolvendo seus núcleos. No Rio de Janeiro, por exemplo, as salas de mediação e os profissionais envolvidos nessa ação se destacam, assim como em outros estados, mas precisamos avançar ainda mais. Obtivemos excelentes índices de acordos nas últimas edições da Semana e nossa expectativa é de, este ano, conseguir repetir, senão ampliar ainda mais tais resultados. Apenas no ano passado foram realizadas perto de 160 mil audiências e formalizados aproximadamente 79 mil acordos, em valores homologados que totalizam aproximadamente R$ 600 milhões.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícia

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Jurisprudência do STJ consolida arbitragem no Brasil

A arbitragem tem sido cada vez mais usada como forma de resolver conflitos no Brasil, principalmente por empresas. Uma solução encontrada o país que tem cerca de 90 milhões de processos em andamento, e os julgamentos demoram anos para acontecer, principalmente se envolver questão de alta complexidade técnica.

 
O rito é mais simples que o de um processo judicial. As partes, numa corte arbitral, aceitam se submeter à decisão do árbitro, que não é necessariamente advogado ou juiz, podendo ser especialista da área onde há controvérsia. Segundo a presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem e doutora em direito pela Universidade de São Paulo, Adriana Braghetta, esse sistema é um método complementar de solução de controvérsias legais, disponível para empresas e cidadãos.
 
A arbitragem existe praticamente desde o Império Romano e sempre foi amplamente utilizado na Europa. No Brasil, é regulamentada pela Lei 9.307/1996, a Lei da Arbitragem. O Brasil é signatário da Convenção de Nova York, de 1958, que trata do reconhecimento e execução das sentenças arbitrais estrangeiras. O país ratificou a convenção em 2002 e tem se destacado pela eficiência e transparência desse sistema. Uma comissão está sendo criada pelo Senado Federal para aprimorar a Lei da Arbitragem e deverá ser presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.
 
Jurisprudência
Em decisão recente da 3ª Turma do STJ, ficou estabelecido que o Judiciário não pode intervir em discussões que já acontecem em corte arbitral, nem mesmo julgando ações cautelares. O entendimento foi dado no Recurso Especial 1.297.974, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
 
Duas empresas iniciaram um projeto ligado a energias renováveis. Posteriormente, uma delas ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual da outra. O pedido foi negado, mas antes do julgamento da apelação foi instaurado o tribunal arbitral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, decidiu que a arbitragem não impediria a análise das questões urgentes.
Em recurso ao STJ, a ministra Andrighi entendeu que a competência do TJ-RJ era precária, não se estendendo após a instalação da corte arbitral. Segundo ela, caberia ao juiz enviar o processo ao árbitro, para ele decidir sobre a cautelar. Para a ministra, isso evitaria o prolongamento desnecessário do processo.
O entendimento da ministra Nancy foi acompanhado pelo ministro Luís Felipe Salomão. No mesmo julgamento, afirmou que a instauração do juízo arbitral revoga as decisões judiciais anteriores. Para o ministro, depois de conclamada a corte arbitral, o Judiciário só pode ser usado para fazer valer uma decisão tomada no processo de arbitragem.
 
Nancy Andrighi também relatou outro recurso fixando as possibilidades de uso da arbitragem envolvendo empresas falimentares. Na Medida Cautelar 14.295, a ministra decidiu monocraticamente que o instituto pode ser aplicado mesmo se uma das empresas envolvidas se encontrar em liquidação. A massa falida de uma operadora de planos de saúde entrou com a medida para suspender o procedimento, pois, com o patrimônio indisponível, estaria impedida de concluir negócios pendentes.
Para a ministra, não haveria risco na participação na arbitragem, pois a defesa dos direitos da massa falida seria levada em conta, juntamente com os dos credores e demais interessados. Além disso, ponderou, a empresa optou pela arbitragem no contratoe eventuais acordos deveriam passar pelo crivo das autoridades competentes.
 
Efeito retroativo Um dos entendimentos fixados pelo STJ é no sentido de que a Lei 9.307 se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência e que contenham cláusula admitindo a arbitragem. Uma das decisões mais antigas nesse sentido foi dada na Sentença Estrangeira Contestada 349, relatada pela ministra Eliana Calmon. O então ministro do STJ Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal, afirmou que a lei, por ser eminentemente processual, aplica-se de forma imediata a fatos pendentes.
A 1ª Turma, no julgamento do Recurso Especial 933.371, chegou à mesma conclusão em processo envolvendo a Itaipu Binacional e a prestadora de serviços Logos Engenharia. A prestadora de serviço ajuizou ação de cobrança contra a Itaipu, para o pagamento de multa e correções por pagamentos atrasados. A Itaipu afirmou que o processo deveria ser extinto e submetido à arbitragem, pois havia cláusula compromissória.
 
A jurisprudência do STJ já estabelecia que contratos prevendo a arbitragem estão sujeitos à Lei da Arbitragem, sendo possível sua aplicação retroativa. E, concluiu a Turma, a Súmula 5 do próprio tribunal veda a análise de cláusulas de contrato.
Tal fundamentação também foi adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão no REsp 934.771, no qual um laboratório queria encerrar contrato firmado em 1964 com um hospital de São Paulo. Para o ministro Salomão, a Lei de Arbitragem tem aplicação imediata nos contratos que preveem esse instituto, especialmente se aceito de forma expressa.
Essa jurisprudência é tão pacífica que já foi até transformada em súmula no STJ. O enunciado, de número 485, diz: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição”.
 
Árbitro x Juiz
Para o ex-conselheiro do CNJ Marcelo Nobre, especialista na Lei de Arbitragem e advogado, Marcelo Nobre, o diferencial do Brasil foi equiparar o árbitro ao juiz togado. O árbitro, segundo ele, pode ser muito mais próximo da parte técnica e ter um entendimento mais profundo sobre o tema.
Nobre afirma que a arbitragem retira do Judiciário matérias muito complexas e específicas, cuja análise tomaria tempo excessivo dos julgadores, mas no sistema arbitral podem ser resolvidas em menos de um ano. Outro ponto positivo é o tratamento dado a questões que envolvem empresas estrangeiras e ordenamentos jurídicos de outros países, que poderiam gerar “intermináveis polêmicas”.
 
No caso da Sentença Estrangeira Contestada 3.709, relatada pelo ministro Teori Zavascki, foram abordadas regras de constituição de advogados. A Corte Especial do STJ entendeu, de forma unânime, que em casos de arbitragem internacional as regras para constituição de advogado seguem as leis às quais as partes se submeterem. Se não houver regra específica, adota-se a legislação do país onde se deu a arbitragem.
No caso, a filial brasileira de uma empresa de telecomunicações contestou a sentença que a condenou a pagar R$ 12 milhões a uma empresa norte-americana por descumprimento de contrato. Só que o contrato foi firmado pela filial chilena, sem participação das outras unidades.
A empresa credora iniciou um processo judicial e pediu a participação das filiais do Brasil e de outros países latino-americanos, pois os objetivos do contrato também as afetavam. Alegando que ela não teria firmado contrato direto com a empresa credora, nem concordado em ser representada pelo advogado da unidade chilena, a filial brasileira contestou a ação.
 
O ministro Zavascki, porém, observou que a constituição de advogado por simples comunicação à corte arbitral é procedimento aceito nos Estados Unidos, não sendo admissível à filial brasileira tentar adotar regras locais em arbitragem internacional. Além disso, ela participou de todas as fases do procedimento, inclusive do julgamento pelo árbitro.
 
Outra decisão importante envolvendo entidades estrangeiras foi dada no REsp 1.231.554, na qual a 3ª Turma do STJ entendeu, de forma unânime, não ser necessária homologação de sentença de tribunal arbitral estrangeiro proferida no Brasil. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, essa sentença pode ser considerada brasileira, pois a legislação nacional adotou o princípio territorialista para definir a nacionalidade da arbitragem.
 
Para ela, ao adotar esse princípio, a Lei 9.307 desconsiderou qualquer outro elemento. O fato de o procedimento ter sido apresentado à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, não altera a nacionalidade da sentença.
 
Brasil
A disposição brasileira em adotar o instituto da arbitragem tem merecido elogios de peritos internacionais, como do holandês Albert Jan van den Berg, doutor em Direito e professor. Em recente evento no STJ, ele afirmou que a Justiça do país vem se tornando exemplo para o mundo. O Brasil, na visão do especialista, nos últimos dez anos, passou a ser o “melhor aluno da classe” sobre o tema. O fato de o STJ centralizar e uniformizar as decisões sobre arbitragem seria um ponto-chave para o sucesso, disse.
 
Adriana Braghetta espera que possíveis mudanças não alterem a trajetória de sucesso da Lei de Arbitragem. Ela lembra que, com a proximidade da Copa do Mundo em 2014, e das Olimpíadas em 2016 no Brasil, muito mais contratos terão o mecanismo da arbitragem, e a insegurança jurídica para empresas e investidores estrangeiros deve ser evitada.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Cursos pretendem reduzir processos de separação

 A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e no Distrito Federal e vem sendo incentivado em todo o país.

 
A ideia é dar aos casais ferramentas e confiança para que evitem levar a separação conjugal à Justiça e busquem a conciliação ou a mediação. Os juízes treinados pelo CNJ para dar as chamadas "oficinas de parentalidade" apontam que o divórcio não deve ser tratado como disputa ou vingança.
“É uma nova fase na vida do casal, uma continuação, pois continuarão sendo uma família, mas com uma formação diferente”, explica o juiz Andre Gomma de Azevedo, da Bahia, que tem viajado pelo Brasil em nome do CNJ dando cursos para formar conciliadores e mediadores.
 
As oficinas são mais um passo no que Gomma chama de “transformação mais profunda dos últimos séculos” do Judiciário, que é sua popularização e, assim, a necessidade de desafogá-lo.
Um dos pontos destacados pelo juiz é que a autocomposição (conciliação ou mediação) não substitui o julgamento. Esse é um dos pontos-chave, segundo ele, para que juízes aceitem que haja conciliação e mediação nas varas em que trabalham. Como exemplo, o juiz cita a empresa que quer lucrar ludibriando o cliente: “O empresário que faz isso está errado e não quer arrumar uma solução melhor para os dois. Para isso, existe um juiz, que vai julgar a disputa entre esse sujeito e o cliente dele, pensando até mesmo no caráter punitivo da pena”.
 
Convencer os juízes da necessidade de se implantar centros de mediação ou de conciliação é um dos grandes degraus a serem superados. A advogada Carla Boin, sócia da Basv advogados explica que, para instalar o setor de mediação das Varas de Família e Sucessão de Santo Amaro, foi preciso apresentar a cada juiz como o sistema poderia auxiliá-lo em seu trabalho.
“O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito entre aqueles que optam por dar uma chance à negociação”, explica ela, que, no dia 3 de outubro lançou livro falando sobre a experiência de Santo Amaro. A advogada diz admirar a iniciativa do CNJ, mas é contrária à avaliação feita pelo Conselho, que leva os números muito em conta.
 
O principal objetivo, diz ela, é a autonomia e responsabilização. “As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo e quem está errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução.”
Carla aponta que, principalmente nas varas de família, cujas discussões estão "cercadas de emoções é que as soluções extrajudiciais se mostram mais eficientes.“Muitas vezes, processos de separação são movidos por vingança”, conta.
 
O juiz Gomma de Azevedo explica que a ideia da conciliação e da mediação é mudar a forma de enfrentar o problema, mostrando pontos de vista positivos, que levam o casal à chamada “espiral produtiva”. “Em vez de polarizar as partes e atribuir culpa, buscamos mostrar como elas podem construir novas normas para seguirem nesse novo momento, compartilhando o poder decisório”, explica.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CNJ apoia texto proposto para novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará à Câmara dos Deputados nota técnica de apoio à aprovação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei n. 8.046/2010), com propostas de ajuste no capítulo que trata sobre conciliação e mediação.
 
O texto aprovado nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão plenária do Conselho, sugere que o novo Código obrigue os tribunais a criarem núcleos e centros de conciliação, conforme já prevê a Resolução n. 125/2010 do CNJ, além de tratar a tentativa de acordo amigável como meio prioritário para solucionar os conflitos judiciais.
 
“A tentativa de conciliação e mediação deve ter cunho obrigatório no desempenho da atividade jurisdicional a ser perseguida em todo o processo”, sugere a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, e aprovada por unanimidade no Plenário do Conselho.
 
O texto será encaminhado à Câmara pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Segundo ele, a proposta do novo Código, ao prestigiar o trabalho dos juízes de primeiro grau, fortalece a democracia. “Quanto mais o Direito prestigia as instâncias de base, mais tonifica a ascensão da democracia”, afirmou. No documento, o CNJ posiciona-se favoravelmente à aprovação do novo Código, que está afinado com diversas das políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Conselho com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
 
No entendimento dos conselheiros, o novo Código reafirma as atribuições do CNJ, no sentido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário. Ao submeter as propostas ao Plenário, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou que a proposta cria mecanismos para acelerar a conclusão dos processos, sobretudo os mais antigos. Além disso, uniformiza procedimentos, reduzindo a quantidade de recursos e eliminando o efeito suspensivo automático do recurso de apelação, o que contribui para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
 
O Projeto de Lei n. 8.046/2010 já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação do relatório-geral apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

As perguntas mais frequentes sobre herança

Transcrevo, na íntegra, artigo publicado na Revista Consultor Jurídico:

As perguntas mais frequentes sobre herança

Herança parece ser um daqueles assuntos inesgotáveis e embora os testamentos sejam muito populares em outros países, no Brasil ainda há certa dose de superstição. Contudo, volta e meia recebo em meu escritório herdeiros e pretendentes ao posto de herdeiro, ansiosos para entender os meandros legais que os aproximam – ou que os afastam – da herança. Revendo esses processos, selecionei algumas dúvidas mais comuns:
O que acontece com a herança quando não há testamento?
Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Na linguagem jurídica, este grupo é chamado de herdeiros necessários. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de primos-irmãos. É importante notar que uma classe de herdeiros exclui a outra. Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.
 
E se a pessoa não tem herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança é considerada jacente, isto é, ficará em poder do Estado.
 
O regime de bens do casamento influencia a parte que cabe ao viúvo ou viúva?
Sim, e é muito importante dispor dessa informação ao optar pelo regime de bens (o que, convém lembrar, deve ser feito antes do casamento). Se, por exemplo, o regime escolhido for o da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e à parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (que é a herança propriamente dita). Cada regime tem suas peculiaridades no que diz respeito à sucessão. A única exceção é quando o falecido não possui descendentes nem ascendentes. Nesse caso, só o cônjuge herda tudo, independentemente do regime de bens.
 
Quais são os direitos dos sogros, genros, noras e enteados?
Este grupo, que recebe o nome de parentes por afinidade, não está incluído na herança – a menos que o falecido tenha deixado um testamento no qual eles são beneficiados. Se não deixar, eles não recebem nada. Isso é válido inclusive nos casos em que o falecido não temnenhum outro parente além dos enteados, por exemplo. A única forma de garantir que eles recebam alguma coisa é por meio de testamento.
 
Filhos adotivos são herdeiros?
A Constituição Federal de 1988 extinguiu toda e qualquer diferença entre filhos. Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança.
 
Divorciada tem direito à herança do ex-marido?
Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.
 
E na união estável? O companheiro fica com alguma coisa?
Se a união estável for comprovada, o companheiro sobrevivente tem direito à parte do que foi adquirido durante a união. Porém, embora o artigo 1.725 do Código Civil estabeleça que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o fato é que existem exceções no que diz respeito à sucessão. No caso do regime da comunhão parcial de bens, na ausência de outros herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge herda tudo. Mas o mesmo não se aplica à união estável. Nesse caso, o companheiro sobrevivente só será o único herdeiro quando o falecido não tiver parentes sucessíveis (incisos III e IV do artigo 1.790), o que inclui, além dos herdeiros necessários, os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos ou primos). Se tiver, a herança será dividida entre eles e o companheiro sobrevivente.
 
Quem herda alguma coisa é obrigado a pagar imposto? Quanto?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, é pago apenas quando a herança ultrapassa um determinado valor. Porém, como se trata de um tributo estadual, o valor a partir do qual é necessário pagá-lo pode variar de estado para estado. O mesmo ocorre com as regras usadas para calcular os valores a serem pagos. No estado de São Paulo, por exemplo, as isenções são calculadas com base na unidades fiscal estadual (Ufesp). Estão isentos de impostos de transmissão causa mortis: o imóvel residencial cujo valor não ultrapassar 5 mil Ufesps, desde que os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; e o imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 Ufesps, desde que seja o único transmitido. O valor da Ufesp costuma ser reajustado. O deste ano, por exemplo, foi fixado em R$ 18,44.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012

 
 

sábado, 29 de setembro de 2012

Informação básica sobre os direitos é pressuposto do acesso à Justiça

Um dos principais obstáculo que tolhe o acesso à Justiça e o não oferecimento de informação mínima aos cidadãos sobre os seus direitos. Quem desconhece os seus direitos não vai buscar o seu cumprimento. O acesso à Justiça tem como pressuposto básico, portanto, a melhoria da conscientização dos cidadãos quanto aos seus direitos e o funcionamento do Judiciário.
 
Nesse sentido, é oportuno ressaltar a importância do Programa Cidadania e Justiça que atendeu este ano mais de 700 alunos do ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal. Com o objetivo de plantar uma semente de cidadania a ser colhida no futuro, criando a oportunidade de se construir uma sociedade mais justa e harmônica, juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, visitam os alunos da 5ª série do ensino fundamental da rede pública. Eles levam a essas crianças, de forma didática e bem humorada, noções de cidadania, do funcionamento da justiça, e a forma como elas devem agir para fazer valer os seus direitos e ajudar seus amigos a também serem bons cidadãos.

Lançado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em 1999, e encampado no Distrito Federal pelo TJDFT e pela Associação dos Magistrados do DF - Amagis após firmaram convênio com a Secretária de Educação do DF, o programa, somente este ano, já atendeu mais de 700 alunos rede pública. A Poupex é a patrocinadora oficial do programa.
 
Na semana passada, as escolas visitadas foram: Escola Classe 3, no Guará, Escolas Classe 431 e 604, em Samambaia; Escolas Classe 7 e 8, em Brazlândia; Escolas Classe SHI Sul, 206 Sul, 405 Norte, Vila RCG e CEF 01 do Planalto, todas do Plano Piloto.
O conteúdo é aplicado por meio de uma cartilha explicativa, em forma de revista em quadrinhos, voltada aos alunos do 5º ano do ensino fundamental, onde é explicada a organização do Estado, a função do Poder Judiciário e dos profissionais do direito que nele atuam. O objetivo do projeto é conscientizar pais, alunos e professores sobre seus direitos e deveres, demonstrando a forma de exercê-los.
 
O aprendizado permite que as relações sejam travadas com mais respeito e alteridade, solidariedade e cordialidade, ética e dignidade. As palestras são ministradas aos alunos por magistrados e visam agregar ao ambiente escolar informações sobre os direitos humanos, a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e o trabalho dos profissionais que nele atuam, adequando a linguagem técnica à infantil. O conhecimento dos direitos e deveres afasta a violência, alcança o comprometimento do cidadão com o futuro do país e acolhe o valor da Justiça Preventiva.
 
O programa conta com a coordenação de magistrados e com o acompanhamento direto da Amagis-DF. Em 2012, cada regional de ensino foi considerada um núcleo e cada núcleo está sendo coordenado por um juiz que já participou do programa nos anos anteriores. Para as atividades, os professores recebem uma cartilha em forma de revista em quadrinhos, que traz, de maneira didática e simplificada, explicações sobre as questões que serão posteriormente debatidas com os magistrados em palestras proferidas na sala de aula.
Do TJDFT
 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

The Economist critica prisões brasileiras

Com o título "Uma Jornada para o Inferno", a revista inglesa The Economist diz em reportagem de sua última edição que as prisões na América Latina estão longe de ser um lugar seguro para reabilitação. Ao contrário, são incubadoras violentas do crime. Mas há alguns sinais de mudança. Alguns países estão reduzindo as taxas de reincidência de presos libertados, com a reforma de seus sistemas prisionais. A revista diz que examinou presídios em São Paulo, Cidade do México, Caracas e Santiago do Chile.
 
A reportagem conta que, em 28 de agosto, seis membros do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba fizeram uma visita ao presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa, onde encontraram celas imundas, superlotadas, com prisioneiros doentes e com sede, alguns deles com ferimentos não tratados. Os carcereiros se recusaram a abrir a porta da ala das celas de disciplina, que cheirava a vômito e fezes. Uma câmera passada por uma entrada de ventilação, voltou com imagens de prisioneiros nus, amontoados em celas escuras. Por causa disso, os conselheiros foram detidos e só libertados depois de seis horas.
 
Tais condições estão mais perto da regra do que da exceção nas prisões da América Latina, diz a reportagem. Comparada com outras partes do mundo, a região mantém encarcerada uma percentagem maior de sua população, perdendo apenas para os Estados Unidos. "Poucas prisões na América Latina cumprem as funções básicas de punir e reabilitar criminosos. Os presos são frequentemente sujeitos a tratamento brutal, em condições de superlotação e sordidez extraordinária. E muitas prisões são controladas por gangues de criminosos", afirma a revista.
 
Peculiaridade brasileira Uma peculiaridade brasileira, diz a revista, é que uma das mais poderosas gangues do país, o Primeiro Comando da Capital (PCC) nasceu dentro do sistema prisional. O PCC foi fundado no presídio de Taubaté, em São Paulo, em 1993. O objetivo inicial da organização era lutar pelos direitos dos prisioneiros e vingar o massacre, no ano anterior, de presos do Carandiru, em São Paulo. Mas a organização se transformou em uma gangue que opera extorsões, tráfico de drogas, prostituição e assassinatos. A reportagem lembra que, em 2006, a organização paralisou São Paulo, quando o governo ordenou a caça a seus líderes, e coordenou revoltas em 73 das 144 prisões do estado, além de ordenar roubos de banco e incêndio de ônibus.
 
Segundo a reportagem, o PCC controla, hoje, a maioria das prisões de São Paulo (e outros estados têm gangues semelhantes). A organização proíbe comunicação com os carcereiros, que chamam de "alemães" (significando "nazistas"). A reportagem cita declarações do advogado Marcos Fuchs, do grupo de direitos humanos Conectas, segundo as quais ele não consegue falar com um cliente, sem que um chefe de gangue esteja na escuta. De outra forma, há riscos de retribuição, como derramar garganta abaixo do preso um "Gatorade" (jargão para uma mistura de cocaína, Viagra e água) – em certa quantidade, essa mistura induz à parada cardíaca.
 
Além do controle das prisões por gangues, outra falha sistêmica das cadeias e presídios da América Latina é a superpopulação, que resulta em péssimas condições humanas. As prisões brasileiras, por exemplo, mantinham 515 mil detentos no ano passado – a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia, e três vezes mais do que sua capacidade. Em 1990, haviam apenas 90 mil prisioneiros. Fuchs disse à revista que já viu celas construídas para oito presos com 48, casos de gangrena e tuberculose não tratados e prisioneiros mantidos em contêineres de metal sob o sol quente.
 
 
Algumas prisões no Brasil são caóticas porque os detentos não são liberados quando as sentença deles vencem, diz a revista. Outros prisioneiros, como Marcos Mariano da Silva, um mecânico preso por assassinato em 1976, são vítimas de troca de identidade. Ele passou seis anos em uma cadeia em Pernambuco, antes que o verdadeiro culpado foi preso – e ele foi solto. Mas, três anos mais tarde, ele foi parado por um guarda de trânsito, que o prendeu como se fosse fugitivo. Ele passou mais 13 anos na cadeia, onde contraiu tuberculose, e morreu horas depois de uma audiência, em que o governo do estado perdeu um recurso, sendo condenado a pagar compensações a ele.
 
A segunda razão para a superpopulação dos presídios é a atitude pública e oficial contra o crime.  No Brasil, diz a revista, os juízes mandam para a cadeia, de forma rotineira, pessoas acusadas de transgressões na área de drogas e o número está explodindo. Em 2005, um décimo dos presos eram pessoas envolvidas com drogas. Hoje, é um quarto.
 
Apesar da evidência de que as prisões brasileiras são infernais e trancafiam muitas pessoas erradamente, há pouca simpatia por aqueles atrás das grades, diz a reportagem. Em uma pesquisa de opinião de 2008, 73% dos entrevistados declararam que as condições das cadeias deveriam ser ainda mais duras. Os brasileiros pobres e negros são tão linhas-duras, segundo o The Economist, quanto os brancos ricos, embora eles estejam mais sujeitos a acabar em uma prisão.
 
No Brasil, a população prisional tem um nível escolar extremamente baixo (dois terços não terminaram o primeiro grau) e são pobres (95%). A população negra das prisões é duas vezes maior que a branca (os habitantes de raça negra representam dois terços da população carcerária e apenas metade da população do país). Enquanto isso, funcionários públicos, políticos, juízes, padres ou qualquer um com formação universitária não vão para uma prisão comum, enquanto aguardam julgamento. Essa é uma razão porque a reforma do sistema prisional não vai para a frente, diz a revista.
Novos modelos de prisões
Há indícios de mudanças na América Latina. Elas têm acontecido principalmente na República Dominicana, que iniciou uma reforma das prisões em 2003. Quase a metade de suas 35 cadeias agora são operadas sob novas regras.  No Chile, depois do fogo de San Miguel, o governo apresentou um plano radical de reforma do sistema, para melhorar suas condições, construir quatro novas prisões (a um custo de US$ 410 milhões), recrutar 5 mil carcereiros, segregar prisioneiros pela gravidade de seus crimes e reduzir condenações à prisão, substituindo-as por serviços comunitários. O objetivo é cortar o índice de extrapolação da capacidade prisional de 60% para 15% até 2014. O Chile tentou privatizar prisões. Mas as novas cadeias ficarão sob controle estatal.
 
Sementes de esperança - No Brasil, há algumas "pequenas sementes de esperança", disse à revista o padre João Bosco do Nascimento, da Paraíba. "Alguns juízes iluminados estão usando seu poder para condenar réus a prestar serviços comunitários, em vez de mandá-los para a prisão", ele declarou.
 
 O Conselho Nacional de Justiça examinou os casos de 300 mil prisioneiros, nos últimos dois anos, libertando 22,6 mil que não deviam estar na prisão. "O governo federal pode fazer pouca coisa para melhorar as condições das prisões, porque são os juízes que condenam as pessoas à prisão e os estados que operam os presídios", disse à revista Augusto Rossini, do Ministério da Justiça.
 
As quatro unidades federais de alta segurança, construídas desde 2004 para abrigar líderes de gangues, têm ajudado os estados a administrar suas prisões e cortar o número de rebeliões em 70%, disse Rossini. Uma quinta unidade está sendo construída. Nos próximos dois anos, o governo vai aplicar R$ 1 bilhão em tratamento de saúde nas prisões e está trabalhando na digitalização dos registros prisionais. No ano passado, um decreto federal baniu detenções pré-julgamento para criminosos primários, acusados de pequenos crimes. O Congresso aprovou uma lei que corta um dia da sentença de cada prisioneiro, para cada 12 horas que passam estudando ou trabalhando.
 
A reportagem ressalta que um retorno dos membros do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba ao presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, oito dias depois de serem detidos, mostrou que a prisão estava mais limpa e os detentos estavam decentemente vestidos e com acesso a banheiros. Para a revista, o sucesso virá tanto de pequenas vitórias como de grandes reformas. Tão logo a população se dê conta de que prisões decentes reduzem a criminalidade – em vez de premiá-la – será melhor para os prisioneiros e para todos os latino-americanos.