terça-feira, 6 de março de 2012

Notícias sobre conciliação

1. Programa Justiça Comunitária

     Agentes comunitários da Justiça e Cidadania da Baixada Cuiabana, em Cuiabá - MT, participaram de uma reunião na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, ocasião em que escolheram os representantes dos agentes no Conselho Consultivo do Programa Justiça Comunitária. Os agentes também receberam o Regimento Interno do programa e debateram com a coordenadora, juíza Ana Cristina Silva Mendes, melhorias para o ano de 2012.
      No ano passado foram registrados 8.690 procedimentos, entre atendimentos, visitas domiciliares e orientações, além de 229 acordos.
“Os números são muito bons. É extremamente compensador, pois os procedimentos representam o desenvolvimento da cultura da paz, evitando o litígio. A reunião traz orientações principalmente para traçarmos o norte de nossas ações e verificar o que os agentes necessitam para os trabalhos”, pontuou a juíza durante o encontro, realizado na noite de quarta-feira.
     Com 16 páginas, o Regimento Interno da Justiça Comunitária traz os objetivos e princípios do programa, como a promoção da cidadania e pacificação social, as atribuições dos agentes comunitários, entre elas a atuação como conciliador ou mediador e o acompanhamento por meio de visitas, e do Conselho Consultivo, cujo objetivo principal é supervisionar a Justiça Comunitária e resolver pendências que não estejam previstas no próprio regimento.
     A juíza Ana Cristina reforçou o pedido para que os agentes sugiram temas para o Ciclo de Educação Continuada, desenvolvido uma vez ao mês, oportunidade em que os agentes participam de uma reciclagem e também tirar dúvidas sobre assuntos de interesse da comunidade. A última aula foi ministrada pela juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham. A magistrada abordou temas como divórcio, partilha de bens, adoção, direitos dos idosos e violência. As aulas têm por objetivo elucidar dúvidas e repassar conhecimentos aos agentes que atuam na linha de frente do projeto.
2. Centrais de Conciliação
       Também serão implantadas no Mato Grosso - MT, duas Centrais de Conciliação: a Central da Capital e a Central da Segunda Instância. O primeiro espaço funcionará com oferta de orientação e serviço de conciliação e mediação nas fases pré-processual e processual. A outra central terá unidade no Tribunal de Justiça do Mato Grosso e tem como objetivo conciliar processos em fasse de recurso.
     O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Hildebrando da Costa Marques, explica que o sistema utilizado nas Centrais de Conciliação tem um aspecto importante e inovador. O usuário do setor de conciliação não precisará repetir diversas vezes qual o problema que enfrenta. Os andamentos serão relatados e registrados. "O tempo de resolução de um processo comum é de entre dois a quatro anos. Se as partes comparecerem à audiência e entrarem em acordo seu processo é imediatamente resolvido"
3. Mutirão do CE promoverá 360 audiências de conciliação                           

A 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) promoverá 360 audiências de conciliação com processos ainda na fase inicial. O mutirão ocorrerá entre os próximos dias 5 e 9 de março.
A iniciativa, do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, contemplará ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), despejo, revisional, indenização, busca e apreensão, entre outros. As audiências ocorrerão no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
A unidade judiciária contará com a ajuda voluntária de quatro estudantes de Mestrado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Eles serão supervisionados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará .
Do TJCE
4. Justiça Itinerante na Rocinha- RJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, inaugura na  terça-feira, dia 06, às 11h, a Justiça Itinerante na comunidade da Rocinha. O objetivo é facilitar o acesso da população à Justiça.
O ônibus da Justiça Itinerante atenderá os moradores da comunidade todas as terças-feiras, das 9h às 15h, no Largo da Macumba, em frente ao mercado popular da Rocinha. A juíza Renata de Lima Machado Amaral ficará a frente do “cartório sobre rodas”, onde poderão ser resolvidas questões nas áreas de Família, Infância e Juventude, Registro Civil e Especial Cível.
Do TJRJ

domingo, 4 de março de 2012

Omissão da jurisprudência sobre relações de consumo

         Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, de 26.02, sob o título "Relações de Consumo. O assombroso silêncio da Jurispudência", o advogado Marco Aurélio Brasil Lima questiona a omissão da doutrina e da jurisprudência sobre pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.

          Para ele, o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, tido como o mais importante de todos, remanesce como princípio esquecido e, como tudo que se esquece, desprezado na prática.

          A ordem econômica  que tem como princípio fundamental a livre iniciativa, tem também como um de seus princípios a defesa do consumidor. São interesses que não conflitam, mas concorrem para um mesmo fim. Este objetivo está no artigo 4º do CDC.

          De fato, o artigo 4º, item III do Código de Defesa do Consumidor,  estabelece como um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico... , sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. O equilíbrio é, assim, o fim máximo do direito do consumidor.

         Sendo o Direito do Consumidor um instrumento de equilíbrio, de dosagem de forças em conflito no universo capitalista, conforme o autor, nasce para corrigir uma distorção que brota do balanço desigual de forças econômicas do mundo capitalista, mas, sua aplicação não passa, muitas vezes, de estratégia de distribuição de riqueza.

       Entretanto, se é assim, por que se costuma tropeçar em sentenças judiciais em que se afirma, com orgulho justiceiro, que se determinados modelos de negócio precisam deixar de existir para que consumidores sejam protegidos? Por que o noticiário frequentemente nos brinda com tentativas de Ministérios Públicos e Procons para banir ou desfigurar completamente negócios de que os consumidores se valem de forma massificada e nos quais, portanto, vêem virtudes? Onde estão os esforços harmonizadores dos aplicadores do direito?

      Nessa linha de raciocínio, o autor cita como um bom exemplo do esquecimento do princípio da harmonização dos interesses nas relações de consumo  a forma descuidada como operadores do Direito tratam prestadores de serviços de Internet. São modelos de negócio novos, larga e alegremente adotados pelos consumidores do século XXI e que, entretanto, para os operadores bem poderiam deixar de existir, unicamente porque seu manuseio requer certos cuidados ainda desconhecidos por uma parcela dos consumidores.

     "Ora, banir ou desfigurar tais ferramentas novas, impondo-lhes responsabilidades que, grosso modo, implicam em desconsiderar completamente o imperativo de se verificar o nexo de causalidade entre dano e atitude (ativa ou passiva) empresarial, não trabalha a favor do consumidor nem muito menos do equilíbrio nas relações de consumo. Além de tudo, tal medida despreza justamente a intenção do legislador de não coibir o avanço tecnológico e econômico, mencionada na mesma norma. A mesma dinâmica se pode enxergar em diversas atitudes hostis a outros modelos de negócio", diz. 

        Uma boa notícia é que uma das reformas ao Código de Defesa do Consumidor, proposta pela comissão de juristas é, justamente, a regulamentação das compras pela internet.

         Nesse sentido, foram apresentadas as seguintes sugestões:
  •  As empresas que vendem produtos ou serviços por meio de páginas na internet serão obrigadas a identificar informações básicas, como endereço físico, CNPJ e telefone de contato. Caso o consumidor tenha problema com aquela companhia, ele poderá localizá-la e será mais fácil acioná-la judicialmente, se for necessário.        
  • Todos os sites de compras também precisarão msnter um nível mínimo de segurança aos usuários.
  • Campos específicos para registrar arrependimento também deverão estar presentes no layout, para facilitar trocas ou devoluções (hoje o consumidor já dispõe de sete dias para declarar o arrependimento caso a compra tenha sido feita pela web).      
        Sobre a matéria, ver a postagem do meu blog de 15.10.11.
         

quinta-feira, 1 de março de 2012

Defensoria Pública de SP X Convênio com a OAB

          O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira (29/2) a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que  a Procuradoria-Geral da República questionava a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição de São Paulo e também do artigo 234 e alguns parágrafos da Lei Complementar estadual 988/2006, versando sobre a obrigatoriedade da celebração de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a seccional paulista da OAB.

         Por unanimidade, os 10 ministros que votaram concluiram que a obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB de São Paulo, prevendo que só ela teria direito de prestar assistência judiciária aos cidadãos de baixa renda quando a Defensoria não puder atendê-los diante do seu parco quadro de defensores, fere a Constituição Federal.

       Antes dos votos dos ministros, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, em defesa da ADI, questionou, durante sua sustentação oral, a própria conceituação de “convênio” para descrever a situação entre a OAB-SP e a Defensoria local. Para Barroso, convênios não podem ser compulsórios, ao contrário, têm de ser legitimados pela concordância e condições de igualdade entre as partes que o assumem e o consagram. Barroso classificou ainda a exclusividade e obrigatoriedade que permeia o pacto estabelecido entre a Defensoria paulista e a OAB do estado como monopólio, afirmando, para tanto, que “monopólios são invariavelmente ruins por si só”. “A presença maciça da Ordem [no estado] já foi parte da solução, hoje é parte do problema”, afirmou Barroso.

       Abrindo a votação, o relator, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que tem de prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presente no debate.

       Segunda a votar, a ministra Rosa Weber lembrou que, somente na pauta do dia, constavam cinco ADIs que versavam sobre o tema. Rosa observou que, em todos os processos, “a aspiração única”, era avaliar o correto posicionamento do papel e vocação das defensorias públicas estaduais.

       Foi então que, apesar do clima de concordância em relação a acatar a ADI em julgamento, o ministro Marco Aurélio, pedindo a palavra para uma questão de ordem, afirmou que o âmago do debate não era somente a autonomia da Defensoria, como postulou o presidente da corte, mas também a defesa da inflexibilidade no exercício do monopólio, pela Defensoria Pública, da assistência jurídica aos cidadãos economicamente desfavorecidos.

       De acordo com Marco Aurélio, a delegação de advogados para assistência legal a hipossuficientes, frente à carência de quadros, perverte em absoluto a missão constitucional da Defensoria Pública. Peluso rebateu o argumento, afirmando que o Plenário estava “diante de um dilema”, se a Defensoria pode recorrer a expedientes diversos para suprir deficiências de infraestrutura ou se a mesma devia “ser testada naquilo que lhe falta”.

         O ministro Gilmar Mendes criticou então o que entendeu por um desvio da questão básica, colocado por Marco Aurélio. Segundo ele, o cerne da discussão não era o convênio em si, mas a obrigatoriedade e a exclusividade do convênio com a OAB do estado de São Paulo. Para ele, a despeito da contrariedade com o que se entende por “pretensões de caráter corporativo”, as atividades de convênio deveriam ser estimuladas frente à gravidade da situação da Justiça no Brasil. Em um empréstimo e inversão do argumento do professor Luís Roberto Barroso, argumentou que não era preciso enfatizar tanto a questão do monopólio da assistência jurídica aos necessitados, porque monopólios têm um caráter controverso em si, como observara o constitucionalista.

        O ministro observou que o “monopólio” não constitui uma questão realista frente à “situação vergonhosa em que nos encontramos”. “Como suscitar um monopólio desse serviço, nessa extensão, [...] frente às inúmeras carências com que nos deparamos?”, disse. Para o ministro Gilmar Mendes, mesmo que houvesse um defensor público em cada penitenciária do país, ainda assim a busca por soluções como a celebração de convênios não poderia ser desestimulada. “Como colocar [a advocacia pro bono] na ilegalidade, colocá-la na inatividade se não é possível atender demandas tão grandes?”, questionou. “São 500 mil presos no Brasil, metade são presos provisórios e, sem dúvida, 90% destes, pessoas pobres. Os defensores públicos não passam de 500”, completou.

         Marco Aurélio foi o único que acatou a ADI em sua integridade por entender que a delegação de advogados não-defensores à assistência jurídica a cidadãos de baixa renda entra em conflito direto com dispositivos constitucionais. “Não imagino a mesma delegação [de terceiros] no exercício da defesa do Estado, no papel do Ministério Público, com um advogado fazendo às vezes do agente apontado pela Constituição”, disse Marco Aurélio.

         Os outros nove ministros seguiram o entendimento do relator. Cezar Peluso entendeu que o artigo 109 da Constituição paulista poderia ser mantido na ordem jurídica, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. "Para compatibilizar-lhe o sentido normativo emergente com o preceito fundamental da Constituição da República, deve entender-se que seu texto enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação", salientou.

         Ao final de seu voto,  Peluso observou que a realização de concurso público "é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente". Segundo Peluso, é situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente "por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas". O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

         Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Aanadep), André Castro, o resultado reforça o entendimento da associação nacional de que a Defensoria Pública é a instituição responsável pela defesa do cidadão carente, devendo ficar a seu critério o estabelecimento de convênios para ampliação do atendimento jurídico gratuito. "É uma decisão histórica que assenta o entedimentop unânime de que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública, que a seu critério e repeitando sua autonomia administrativa pode, quando necessário e em caráter suplementar e provisório, firmar convênios."

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Corregedora do CNJ no Senado Federal

   A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendeu nesta terça-feira (28/02), em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal, a aprovação da PEC 97/2011, que define e amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha estabelecido que o CNJ tem poder originário para investigar os magistrados. Ela argumentou que a decisão do Supremo foi tomada em liminar, ou seja, a questão ainda voltará à apreciação da Corte para julgamento do mérito.

  “Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. Ela ressaltou ainda que os poderes do CNJ podem sofrer alteração também na revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está sendo preparada pelo STF. Embora ache importante a inclusão de dispositivo constitucional estabelecendo claramente as atribuições do CNJ, ela ressaltou que a decisão do Supremo, mesmo em caráter liminar, retirou “a nuvem de dúvidas” que pairava sobre a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.

   Segundo ela, “a competência concorrente é que dá força à atuação da Corregedoria Nacional”, fazendo com que as corregedorias locais também ajam na correção de eventuais faltas administrativas dos magistrados. Atualmente, ressaltou ela, muitas corregedorias estão vinculadas diretamente à presidência do Tribunal e não têm autonomia administrativa e financeira para funcionar. Com isso, quando o presidente não gosta do corregedor, ele pode eventualmente cortar os recursos e pessoal, impedindo o funcionamento da Corregedoria.

    "É dificílimo um tribunal julgar desembargador. Se ele tem simpatia do colegiado, e os malandros são sempre extremamente simpáticos, o tribunal não tem poderes para julgar. Não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes que se calam na hora do julgamento", afirmou.

   Por isso, uma das principais bandeiras de Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça é fortalecer e dar autonomia às corregedorias locais.

   Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais.

   Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.

  Dados da Agência CNJ de Notícias.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

OAB X Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

   O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), uma série de reuniões que pretende realizar com possíveis parceiros e futuros aliados para a criação de um novo paradigma de solução de conflitos. Da reunião com a OAB, realizada na última sexta-feira (17 de fevereiro), saíram duas propostas: a criação de uma comissão interna da Ordem de mediação, conciliação e arbitragem, e a realização de um seminário sobre o tema para advogados, com palestrantes também advogados.

   De acordo com a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o objetivo é envolver OAB/MT, Defensoria Pública, Ministério Público e Faculdades de Direito na importância de se criar uma nova consciência voltada para a mediação e a conciliação. Na lista de possíveis parceiros, a desembargadora lembrou que a OAB é considerada prioridade, já que é um segmento importante para a formação de uma nova postura que vise a conciliação e não o litígio.

   Representando a OAB/MT, o vice-presidente da entidade, Maurício Aude, informou que a Ordem está disposta a colaborar com o Poder Judiciário para fomentar a solução de conflitos e afirmou que a criação da comissão será discutida internamente. Hoje a OAB/MT possui 40 comissões temáticas e, segundo o vice-presidente, o mais importante agora é encontrar um advogado que tenha perfil conciliador para presidir a comissão. Ele também elogiou a iniciativa de realização de um seminário com palestrantes advogados, para que os debates sobre arbitragem e mediação possam ocorrer em uma linguagem voltada para advogados.

   A desembargadora destacou que se não houver providências urgentes, o Poder Judiciário se tornará inviável. Ela lembrou que o atual modelo está ultrapassado e que é preciso adiantar o passo, pois caso contrário a Justiça não terá meios de enfrentar o número de litígios que a sociedade produz, ainda que se aumente o número de juízes, comarcas e desembargadores. Conforme a desembargadora, a cultura da conciliação beneficiará a sociedade, que ficará mais satisfeita. “Quando as partes constróem o acordo, o índice de descumprimento é perto de zero”, salientou a magistrada.

Participaram também da reunião o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Hildebrando da Costa Marques, e o presidente da Comissão de Cultura e Responsabilidade Social da OAB/MT, João  Paulo Moreschi.

Transcrito do site do CNJ.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Defensoria Pública da União

    Ao ser confirmado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado como defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdoba lembrou a discrepância entre a defensoria pública da União e as demais carreiras jurídicas.

    Existem cerca de nove mil advogados públicos federais, 3.754 juízes do trabalho, 1.735 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União e 5.200 defensores públicos estaduais. No entanto, os defensores públicos da União são apenas 480.

   Além da expressiva defasagem em seus quadros em relação aos desafios da profissão, a Defensoria Pública da União carece essencialmente de autonomia administrativa e financeira, ou seja, sequer pode elaborar seu orçamento próprio. 

   A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou recentemente a PEC 82/11, que assegura à Defensoria Pública da União autonomia funcional e administrativa, mas para começar valer depende, ainda, da aprovação pelo plenário e da sanção presidencial.

   A principal reinvindicação dos defensores públicos da União é poder discutir um orçamento de igual para igual, uma vez que atualmente seus recursos estão previstos na lei orçamentária pelo Ministério da Justiça. A aprovação da PEC lhes daria iniciativa da proposta orçamentária.

   Em entrevista concedida à Revista Consultor Jurídico, Tabosa afirmou: "Somos 480 defensores, divididos por 58 unidades. Mas a gestão é toda centralizada em Brasília. Há unidades de atendimento à população carente em todas as capitais brasileiras e em mais 31 municípios do interior. Imagine fazer licitação para a compra de material para todas elas, a partir de Brasília. É uma loucura. Suponhamos que um elevador na unidade de Belo Horizonte quebre. Imediatamente, vem um pedido a Brasília para limitar o atendimento. Mas se limitamos o atendimento, o Ministério Público Federal em Belo Horizonte entra com um inquérito administrativo, um inquérito civil, questionando o porquê de a população não estar recebendo o serviço da Defensoria. É um círculo vicioso, uma bomba para o gestor administrar tudo isso".

   Indagado porque isso não muda, respondeu: "O grande receio é que a defensoria vire um monstrengo, algo gigantesco, capaz de pesar muito no orçamento federal. Mas o que fazemos é promover cidadania, garantindo, muitas vezes, até mesmo distribuição de renda. Porque se o defensor conquista o benefício previdenciário para uma pessoa, ela passa a consumir, a movimentar o mercado. Sem falar nas questões extrajudiciais que estamos aptos a resolver. Não existimos para colocar o Estado na parede. É uma visão equivocada de um órgão que é essencial à função jurisdicional do Estado".

   Conforme parecer do TCU de 2005,  são necessários, pelo menos, 1.200 defensores e cerca de 4.600 analistas e técnicos para uma instituição de amplitude nacional como a Defensoria da União.

   Sobre a alegada concorrência do trabalho da defensoria com a advocacia, Tabosa, foi enfático: "São nichos diferentes. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho chegaram a abrir um inquérito civil questionando a ausência de atuação da Defensoria na área trabalhista. Demos a resposta óbvia: “Não temos estrutura”. Frente à pressão, nos comprometemos com um projeto embrionário aqui em Brasília, de deflagrar a atuação na área trabalhista para saber qual é efetivamente a demanda. Temos hoje quatro ofícios trabalhistas e quatro defensores para toda demanda do Distrito Federal. Em três meses de abertura do ofício, foi superada a demanda em relação ao atendimento cível e previdenciário somados. Já estamos agendando atendimento para junho de 2012".

    A respeito do critério para atendimento à população carente, respondeu que o critério objetivo utilizado pela Defensoria é a nota de corte feita pelo próprio governo federal, que é a isenção do Imposto de Renda. Mas isso não está padronizado nas defensorias. Umas estipulam três salários mínimos, outras quatro, outras dois salários. Preferimos trabalhar com um dado nacional, que é a isenção fiscal. Com isso, conseguimos, inclusive, negar a assistência jurídica para quem tem renda e está querendo se valer de um serviço gratuito que outras tantas pessoas realmente precisam.

    Ao concluir sua entrevista o defensor público da União afirmou: "O que precisamos transmitir para o governo é que nós não somos cifras. O aparelhamento da Defensoria Pública não passa só pelo viés de quanto custaria aos cofres públicos, mas ao bem que faria para a população ter ao seu dispor defensores públicos para eventualmente reparar injustiças. Falta a visão social em detrimento da visão do impacto orçamentário.

    É de se lamentar que, mesmo sendo uma imposição constitucional, a defensoria pública da União não esteja estruturada à altura da demanda que lhe é solicitada,  redundando na negativa do acesso à Justiça para a população carente.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Notícias do CNJ


1.  Ouvidoria do CNJ recebeu 19 mil demandas em 2011

     A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 19 mil manifestações em 2011. É o que mostra o balanço do departamento, divulgado nesta semana. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, coordenador do órgão, a maior parte das demandas é composta por reclamações e pedidos de informações relacionados à demora na tramitação de processos.

    Segundo o levantamento, as reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais frequente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%). 

    “O número é significativo e mostra dois aspectos. O primeiro é a expectativa da população por um Judiciário eficiente. Se a Justiça funcionasse de forma satisfatória, não teríamos tantas demandas. Isso mostra que há muito a ser feito para aprimorar o Judiciário”, afirmou Saraiva.
O segundo aspecto é a confiança que a população deposita no CNJ como órgão essencial nesse
aprimoramento do Judiciário, conforme a população anseia. Apesar de ser recente, o CNJ já está consolidado na visão da sociedade e da classe política como essencial para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro”.

Tribunais - As demandas relacionadas à morosidade processual e outras questões específicas são encaminhadas pelo CNJ para os órgãos competentes. De acordo com o levantamento, no ano passado, 3.975 manifestações foram remetidas a outras entidades, sendo 3.937 delas para órgãos do Poder Judiciário – em geral ouvidorias judiciais e corregedorias de tribunais.

A ouvidoria mais demandada foi a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 13,51% dos encaminhamentos. Em segunda posição encontra-se o Tribunal de Justiça da Bahia, com 12,93%.

Com relação ao perfil dos demandantes, a  maioria são servidores públicos (20,71%), advogados (17,49%) e aposentados (9,61%). A Ouvidoria também registrou demandas de presidiários (1,08%). Os meios mais utilizados pelos usuários são o formulário eletrônico de atendimento e o email (98,45%).

Também, segundo o balanço, a maior parte das demandas origina-se de São Paulo (20,72%), Rio de Janeiro (15,67%), Minas Gerais (9,42%) e Bahia (8,89%).

Wellington Saraiva explicou que as manifestações são importantes porque ajudam o Conselho Nacional de Justiça a detectar as fontes do descontentamento da população e, dessa forma, a desenvolver estratégias para sanar a deficiência do Judiciário.

2. Consulta pública discutirá a participação de magistrados em eventos 

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá realizar uma consulta pública para discutir eventuais regras sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados. Uma proposta de Resolução sobre o tema já havia sido encaminhada aos conselheiros em dezembro do ano passado pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e foi submetida ao plenário na 141ª. sessão ordinária desta terça-feira (14/2), a primeira do ano.

    Por maioria, o Conselho decidiu colocar a proposta apresentada pela Corregedoria em consulta pública para que possam ser recebidas as manifestações da sociedade e dos segmentos diretamente envolvidos na questão. “Há uma dificuldade para o magistrado em detectar quais são os patrocinadores de um determinado evento e isso começa a desgastar o Poder Judiciário. Elaboramos essa sugestão de resolução como forma de responder a estes questionamentos e também aos magistrados que procuram a Corregedoria em busca de orientação”, justificou a ministra Eliana Calmon.

    A forma como a consulta será feita, incluindo os segmentos da sociedade que serão ouvidos, deverão ser detalhados pela Corregedoria em uma proposta a ser discutida pelos conselheiros na sessão administrativa do Conselho, que acontece dentro de duas semanas.

    A possibilidade de serem editadas novas normas para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados causou divergência entre os conselheiros. Pelo menos cinco se manifestaram contrários à edição da Resolução: o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, os desembargadores Tourinho Neto, José Roberto Neves Amorim e Ney José de Freitas, e o conselheiro José Lúcio Munhoz. O conselheiro José Roberto Neves Amorim, no entanto, se manifestou favorável à realização da consulta pública, proposta pelo conselheiro Wellington Saraiva.

   “O Conselho não pode interferir nas associações”, afirmou o desembargador Tourinho Neto. “Não estamos tratando da questão do funcionamento das associações, mas da Ética da Magistratura. Tenho recebido ligações até de ministros do STJ para saber se podem ou não ir a determinado evento. A resolução seria uma forma até de resguardarmos estes magistrados”, explicou a ministra Eliana Calmon.

    Ao final do julgamento, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, se manifestou contrário à edição destas normas por meio de uma Resolução. Segundo o ministro, caso o plenário decida pela edição de alguma norma específica sobre os limites éticos da participação de magistrados em eventos, as mudanças deveriam ser feitas no Código de Ética da Magistratura. “O que está em discussão aqui é a ética do magistrado”, afirmou.
Transcrito do Portal do CNJ

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

STF X Lei Maria da Penha

      
     Em julgamento proferido na 5ª-feira, dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 19 e Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, versando sobre a Lei Maria da Penha.

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos , 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha é, pois, constitucional.

    Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral defendendo a tese da constitucionalidade da lei. Ophir  citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar.

    Conforme os dados do CNJ trazidos por por Ophir, desde a sanção da Lei Maria da Penha, até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos, sendo expedidos 9.715 mandados de prisão em flagrante.

     A ação havia sido proposta pela Advocacia-Geral da União objetivando dirimir divergências quanto à aplicação da lei, tida por muitos juízes e tribunais como inconstitucional. Essa postura originava-se do entendimento de que a sua aplicação afrontava o princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar mulheres e homens de forma diversa.

    Contudo, o principal argumento da Ação Direta de Constitucionalidade, acatado pelo STF, é que o tratamento dispensado à mulher, nos casos de violência doméstica  não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º). Os ministros também reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, como já prevê o artigo 33 da lei. Também ratificaram a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).

     No que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, quanto ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, a corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. 

    Com esse entendimento, agora a representação é dispensável e o processo será iniciado, independente da queixa da mulher agredida.

    Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. "Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança ".

   Já ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

   Por sua vez o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é "partícipe" da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações", também acompanhou o relator.

    A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos -como "em briga de marido e mulher, não se mete a colher" e "o que se passa na cama é segredo de quem ama" -, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das "quatro paredes" quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência. "A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas", asseverou.

     Concordando com o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa." As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade"
    
   Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. "Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator", disse.

    O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. "É o que ocorre aqui", concluiu.

   Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. "A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição", afirmou.
  
    O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. "Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material", disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

População insatisfeita com o Judiciário

          Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

          Estes dados só vêm demonstrar a dificuldade de acesso à Justiça pela população brasileira e a descrença na sua efetividade, tema sobre o qual tenho insistido sempre nesse blog.

          Também chama a atenção o fato de 67% dos pesquisados considerarem o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência e mais da metade (55%) questionarem a sua competência.

          Esse levantamento é feito desde 2009 e a partir de então a imagem do Judiciário piora a cada ano. No primeiro levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice era de 6,5% em uma escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, no quarto trimestre do ano passado, esse índice caiu para 5,3%.

          Ao comparar a confiança no Judiciário com  outras instituições, o estudo mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita.

         Inegavelmente, o conjunto da pesquisa revela não só a insatisfação da população com o Judiciário, como também o seu distanciamento da sociedade, na medida em que lhe dificulta o acesso aos seus serviços.

         Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados  apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

         Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.

         Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

         Ressalta Renault que "a verdade é que o Judiciário parece ter ficado esquecido e só agora o país se dá conta de que se trata de um Poder fundamental para o aperfeiçoamento da democracia".

         Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

         Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.

       A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.

        Também opera no sentido da necessidade de transformação do Poder Judiciário, a Carta Aberta pela Democratização e Transparência do Judiciário, entregue no ato público realizado pela OAB, em 31 de janeiro, subscrita por cerca de 200 entidades de direitos humanos e movimentos sociais de todo o Brasil e cerca de 100 personalidades do mundo jurídico, acadêmico e político.

      Nessa direção chamam atenção os seguintes trechos: "Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sitema de Justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país. A postura hitórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de Justiça, não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.  (Grifei).

          Diante de tudo, uma coisa é certa: a necessidade urgente de uma reforma democrática do Poder Judiciário, onde o cidadão, seu fim último, possa participar com sugestões e debates.

         

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A importância do Prêmio Innovare

          No dia 15 de dezembro de 2011, no Supremo Tribunal Fderal (STF), o Instituo Innovare entregou os prêmios da oitava edição de seu concurso, cujos temas centrais foram inclusão social e combate ao crime organizado,

         Concorreram ao prêmio 371 trabalhos nas categorias Ministério Público, Advocacia, Juiz, Defensoria Pública, Tribunal e Prêmio Especial.

          Os trabalhos premiados serão incluídos no banco de dados, no site do Instituto Innovare e na coleção de livros "A Reforma Silenciosa da Justiça".

          Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrante da comissão avaliadora de 2011, que participa do prêmio desde a sua primeira edição, "viver, trabalhar no Prêmio Innovare, é sofrer doses imensas de otimismo e esperança no Poder Judiciário, a cada vez que ele se renova: a lição que o Innovare passa ao STJ é que as inovações não devem ficar apenas no primeiro grau de jurisdição, mas atingir principalmente a nós, ministros, que por força do trabalho ficamos longe do cidadão".

          De acordo com  o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o grande papel do prêmio é demonstrar que o sistema, em todas as suas categorias, tem lugar para o exercício da imaginação, da criatividade, buscando brechas na lei para encontrar soluções capazes de representar pequenos passos com grande significado.

          Também o presidente do Instituto,  ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ressaltou a sua importância na identificação e na disseminação de práticas criativas para combater problemas crônicos do Judiciário.

          O primeiro prêmio entregue foi o prêmio especial de combate ao crime organizado, oferecido em parceria com a Internacional Bar Association (IBA), destinado ao Grupo Permanente de Atuação Proativa da Advocacia Geral da União (AGU). Voltado à recuperação de dinheiro público desviado por corrupção e atuando com metas de resultado, o grupo formado por mais de cem advogados da União recuperou, apenas no ano de 2011, cerca de R$ 300 milhões, tendo bloqueado igual montante.

         As ações envolvem, no total, quase 3 bilhões. Apenas no caso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o grupo recuperou R$ 58 milhões e bloqueou mais de mil imóveis de envolvidos no prejuízo ao patrimônio público. O grupo partiu de um índice de recuperação de 1% e já alcançou 15% de sucesso. A meta é atingir 25% de recuperação das cobranças em 2016.

          O prêmio recebeu destaque da especialista em direito penal internacional Luz Nagle, que atuou como juíza no tribunal do júri na cidade colombiana de Medelin, nos anos 80.

          Para o ministro Gilson Dipp, que participou da análise desse prêmio especial, ele "é um incentivo para que o Judiciário busque esses exemplos e seja eficaz, célere e transparente, além de responder aos anseios da população".

          Os demais prêmios foram assim distribuídos:

          1. Advocacia: Projeto "Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna", idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos - Organização de Direitos Humanos, Darci Frigo.

          2. Defensoria Pública: "Energia que dá Vida", projeto elaborado por intermédio de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

          3. Juiz individual: "Empregabilidade de deficiente visuais", criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

          4. Ministério Público: "Prohomem - Programa de Resolução Operacional de Homicídio para Meta Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) ", desenvolvido pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão.

          5. Tribunal: "Programas de Mediação em Comunidades atentidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras - UPPs" desenvolvido pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves - A prática proporcionou a capacitação dos policiais integrantes das UPPs para mediar conflitos entre os moradores. A desembargadora dedicou o prêmio à juíza Pareícia Aciol, assassinada no Rio.

          Tanto o presidente do Instituto Márcio Thomaz Bastos, como o ministro do STJ, Luiz Felipe |Salomão, que participa da Comissão Difusora das Práticas do Prêmio, ressaltaram a importância da divulgação das práticas para que os resultados não se encerrem na premiação.

           Quem quiser saber mais sobre as iniciativas inovadoras divulgadas pelo Instituto Innovare é só buscar no site: http:// http://www.premioinnovare.com.br/ , onde estão disponóveis mais de 3 mil iniciativas.