quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça

1. Gestores discutem metas para a Justiça

          Foi aberto ontem (dia 18.10), às 14 horas, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, o Encontro Nacional de Gestores de Metas do Poder Judiciário, cujo objetivo é apresentar as suas propostas para as metas a serem cumpridas nos próximos anos.

          De acordo com Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, uma das inovações do CNJ neste ano foi a antecipação das discussões sobre as metas de 2013, permitindo que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento dos objetivos por eles traçados.

          No Encontro estarão reunidos representantes dos: 27 tribunais de Justiça, 27 tribunais regionais eleitorais, 24 tribunais regionais do trabalho, 5 tribunais regionais federais, tribunais de justiça militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de representantes do Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

          Outra novidade, foi o modelo adotado para ouvir os tribunais. Durante este ano, os gestores se dividiram em subcomissões, de acordo com o tribunal de origem e aprofundaram as discussões promovendo um debate prévio.

          O Encontro Nacional de Gestores é considerado de suma importância, uma vez que as propostas de metas, aí votadas, serão submetidas aos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, previsto para acontecer em novembro, em Porto Alegre (RS).

2. Semana Nacional de Conciliação

          Será realizada entre os dias 28 de novembro e 02 de dezembro, em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

          O evento objetiva cumprir a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para Tratamento dos Conflitos de Interesses, visando tornar efetivo o princípio constitucional de acesso à Justiça.

          Durante o evento, os tribunais buscarão solucionar processos por eles selecionados que tenham possibilidade de acordo, com foco nas ações que envolvem grandes demandantes da Justiça, como bancos, empresas de telefonia, entre outros.

          Ao abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais dia 28  de junho deste ano, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sisterma oficial da chamada solução adjudicada de conflitos."É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substitutiva de pacificador social", afirmou.

            Iniciando os trabalhos, destacou a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos, compartilhada hoje pelas sociedades contemporâneas. Lembrou que no mundo, cada vez mais golbalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos próprios, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez maior de processos judiciais. Ressaltou que esse fenômeno leva a duas leituras: a positiva, que demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça, como uma instituição pacificadora dos conflitos sociais e outra negativa, pois o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa Justiça, podendo levar, a longo prazo, uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

            Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

            "Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças", concluiu.

           Nesse sentido, a Resolução 15 do CNJ estabelece que cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução de conflitos por meio de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação.

           Com isto, a partir da Resolução 125, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção dse litígios, se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário nacional.

          

sábado, 15 de outubro de 2011

Atualização do Código de Defesa do Consumidor

             Está  prevista para o próximo dia 19 de outubro, a entrega dos trabalhos pela Comissão de Juristas  encarregada  de rever o que precisa ser atualizado no Código de Defesa do Consumidor, há 21 anos em vigor.

              Embora possua um texto claro e abrangente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (conhecida como Código de Defesa do Consumidor), que veio modificar as relações de consumo, impondo mais respeito e transparência entre fornecedores e ckientes, hoje encontra-se defasada em alguns aspectos.

             Em função do avanço da tecnologia e transformações no mercado, como por exemplo, o acesso ao crédito, ocorridas nas últimas duas décadas, foi criado, em dezembro do ano passado, um grupo de trabalho encarregado de rever o que precisa ser atualizado, apresentando versões para um anteprojeto de lei.

            Referido grupo, denominado de Comissão de Juristas, é composto por seu presidente Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas juristas Ada Pellegrini Grinover e Cláudia Lima Marques (relatora), além de Leonardo Boscoe Bessa, promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.

            Eis aí algumas das principais alterações que estão sendo propostas pela Comissão de Juristas, com base nos três principais temas que têm norteado o debate: Superendividamento, Comércio Eletrônico e Ações Coletivas.

            1. Ações coletivas
  •  Hoje, a tramitação da maioria dos processos movidos em defesa dos consumidores ocorre no âmbito estadual. Com isso, apesar do precedente jurisprudencial criado pelas decisões, não há obrigatoriedade de sua adoção por outros juízes.
  • A proposta de alteração é no sentido de que quando uma empresa com atuação em todo o território nacional for acionada na Justiça, por meio de ação coletiva, o conteúdo da decisão aí proferida seja aplicado em todas as situações semelhantes.

           2. Comércio eletrônico
  •  Uma das preocupações dos juristas é em relação à segurança no comérico eletrônico, principalmente nas questões de prazos de entrega e devolução de produtos, garantias de segurança, privacidade e confidencialidade de dados do consumidor.
  • As empresas que vendem produtos ou serviços por intermédio de páginas na internet serão obrigadas a identificar informações básicas, como endereço onde funciona, CNPJ e telefone de contato. Isso facilitará não só a sua localização, como também um provável acionamento judicial.
  • Um nível mínimo de segurança aos usuários deverá ser mantido por todos os sites de compra.
  • No layout dessas empresas deverá constar campos específicos para registrar arrependimerntos e facilitar trocas ou devoluções. Hoje, o consumidor dispõe de sete dias para declarar o arrependimento, caso a compra tenha sido feita pela internet.

          3. Superendividamento
  •  Serão exigidos das empresas financeiras cuidados com relação à proteção dos seus usuários, notadamente quanto à publicidade que incentiva o endividamento.
  • Objetivando não envolver os corretistas em dívidas impagáveis, antes de lhes oferecer empréstimos, os bancos terão que fazer uma análise mais criteriosa sobre as dívidas do pretendente ao crédito, de suas rendas, bem como de seu cadastro no SPC.
          Em razão da relevância do assunto para todos os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Justiça tem promovido audiências, em conjunto com os Procons estaduais, para que a sociedade possa expressar as suas ideias, apresentando críticas e sugestões às propostas. Esse grupo é formado por especialistas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

          As audiências públicas, que representam a fase final do trabalho da Comissão, já foram realizadas em várias capitais do país, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Recife, Salvador e São Paulo, contando com a presença da população em geral, de empresários, de representantes de órgãos de defesa, especialistas e juristas da área.

           Segundo a relatora-geral da proposta, a professora Cláudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a intenção é atualizar e adaptar o Código às novas tecnologias e a fenômenos recentes. 

            Na audiência pública realizada em São Paulo, em 03.10, que contou com a presença de juristas da comissão, representante do Ministério da Justiça, advogados públicos, membros dos Procons e representantes da OAB de diversos estados, o ministro do STJ, Herman Benjamin, ressaltou a importância da atualização do Código de Defesa do Consumidor, que data de 1990 e falou sobre a questão do superendividamento. "Os superendividados, não se iludam, não são os consumidores ricos. Estes têm as fórmulas para a sua proteção. Os que precisam de um regime de tutela são os consumidores pobres que não conseguem contratar um advogado. E há estados em que não há Defensoria Pública e eles ficam abandonados. Este é o Código de Defesa do Consumidor que nós queremos que chegue aos miseráveis e não apenas quando fizemos um Código de Defesa do Consumidor da classe média, que é importante, sim, mas não representa o melhor para a maioria dos brasileiros, dos miseráveis. Ou dos hipossuficientes, que é uma palavra bonita que nós em direito utilizamos", afirmou.  

            Tomara que asssim seja!     
    

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Soluções de Acesso à Justiça em outros países

          1. Estados Unidos
          Na cidade de Nova Iorque é de se ressaltar a existência das chamadas Small Claims Court, onde predomina a idéia de uma justiça para o cidadão, com a preocupação de um horário acessível e conciliável com as atribulações do cotidiano, a oralidade e as concentrações extremas, a facultatividade do advogado, a descentralização do serviço, a abertura na competência territorial e a possibilidade da via arbitral.
         A maioria dos Estados americanos dispõe do chamado juizado de pequenas causas, cujo objetivo básico é oferecer procedimentos simplificados e de fácil acesso, para a solução de litígios que envolvam pequenas quantias, normalmente não superiores a U$ 1.000 e, em Nova Iorque, U$ 3.000.

        Características básicas do juizado de pequenas causas americano:
   a) o interessado comparece à corte e narra os fatos, indicando as testemunhas e as provas que possui.  O secretário preenche uma ficha com tais dados, marcando o dia da audiência de instrução e julgamento. No mesmo ato, entrega a carta de citação do réu, para que ele próprio providencie a entrega (mediante “AR”). Com a citação, o réu toma ciência do teor da reclamação e a data do julgamento, o valor da causa e a advertência de que deve, desde logo, levar ao ato todas as provas de que dispõe. O tempo médio entre a propositura da ação e a audiência é de aproximadamente um mês, variando de Estado para Estado;
  b) As partes podem comparecer sem advogado;
  c) A competência para as causas de pequeno valor (variando de Estado para Estado);
  d) A capacidade de estar em juízo varia de Estado para Estado, sendo em algumas localidades vedados às empresas, ficando adstrito aos cidadãos;
  e) Para a propositura de uma ação somente é necessária uma pequena taxa, que será reembolsada pelo vencido, em razão da sucumbência, mantendo o funcionamento noturno;
  f)  No início da audiência, as partes são aconselhadas a fazer um acordo, podendo desde logo se dirigir ao juiz para que ele decida o litígio ou homologue eventual acordo entre as partes.
   Em Nova Iorque existe a possibilidade de o litigante optar pela decisão de um árbitro, sendo certo que 85% dos casos nesse Estado são resolvidos pela decisão deste, que não recebe remuneração. Na maioria das vezes trata-se de advogados voluntários.
      É de se ressaltar a existência, no Estado de Nova Iorque de uma corte especializada em ações que envolvem problemas imobiliários, sendo competente para todas as ações possessórias e de locação, podendo obter a posse por procedimentos sumários, em razão de dívida ao Fisco e atribuir títulos de propriedade à cidade de Nova Iorque de imóveis abandonados. Na verdade, trata-se de um tribunal central com jurisdição suficiente para proteger e incrementar o interesse público. É de se ressaltar o destaque que merece a conciliação perante estes órgãos, representando o grande instrumento de soluções de litígios apresentados desde a sua criação em 1973.
    Também merece destaque, a criação de três centros-piloto de “tribunais de conciliação de vizinhança”, cuja importância consiste em despertar o interesse dos vizinhos para facilitar a conciliação de conflitos entre eles, de forma a restabelecer a harmonia e coesão, sendo a competência de tais centros ampla, envolvendo questões civis, penais, de família, locação e consumo.´

2. Itália
É permitida na Itália a criação de seções especializadas em questões específicas, desde que dentro da organização funcional das cortes já existentes, como, por exemplo: Corte de Cassação (competência comum para questões civis e criminais) é a corte suprema da nação; Cortes de Apelação (em número de vinte e cinco); Tribunais (aproximadamente cento e cinqüenta); Preture (aproximadamente mil) e Conciliatori (aproximadamente em número de oito mil). Pretórias significam os tribunais de ordem, onde o Pretor exerce jurisdição, enquanto os Conciliadores são os magistrados responsáveis por causas de menor expressão (limites em razão do valor e da matéria), sendo, por exemplo, de competência dos Pretores as reclamações trabalhistas e previdenciárias.
São características essenciais dos procedimentos perante os Conciliadores e Pretores: julgamento por juiz singular, o que afasta a morosidade, pois não há necessidade de intercâmbio de informações entre membros da mesma corte (relator e revisor), menores prazos, o que leva à maior celeridade; atribuição de maiores poderes ao juiz, que tem a faculdade de mostrar às partes os defeitos e as omissões do pedido, realizando diligências, como decidir sobre provas, ouvir testemunhas, ainda que estas não tenham sido requeridas pelas partes; finalmente a não necessidade da presença de advogado.

3. Polônia
Objetivando maior acesso dos cidadãos à justiça polonesa, foram feitas as seguintes inovações: Comissões de Arbitragem para decidir as questões trabalhistas e as Cortes Sociais ou Comunitárias, divididas em dois tipos: as formadas por membros da comunidade e as constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa, compreendendo o Tribunal de trabalhadores de companhias de estado e os Comitês de Conciliação Social, que se assemelham aos conselhos de vizinhança francês e americano aos tribunais de vizinhos chilenos.
No que se refere à conciliação, o Código polonês permite ao juiz buscar conciliação em qualquer estágio do procedimento e independente da vontade das partes, existindo, ainda, um procedimento conciliatório específico, a pedido de uma das partes, ou com a concordância de ambos. Neste caso, os termos da conciliação está sujeito à fiscalização do juízo.

4. Japão
Com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, no Japão existem as Sumary Courts, com competência para causas de valor inferior a trezentos mil ienes, em quase todas as cidades; capacidade de estar em juízo independente de advogado, desde que permitida pela corte; citações feitas por qualquer forma razoável; prevalência do princípio da oralidade; possibilidade de apresentação da petição inicial oralmente; juiz nomeado dentre homens experientes e com sabedoria, bacharelados em direito, que tenham experiência como escrivão; presença de comissário judicial leigo, ajudando o juiz nos julgamentos e audiências, podendo, inclusive, opinar.
Também merecem destaque as Comissões de Conciliação, arraigadas nos costumes japoneses, compostas por duas pessoas e um juiz, com a função de ouvir as partes de maneira informal e sugerir uma solução adequada, podendo a conciliação ser provocada por uma das partes ou convocada pelo juiz.
No que se refere aos conflitos provenientes da contaminação ambiental, existe a Comissão de Conflitos Ambientais, com capacidade para propor soluções, por meio de conciliações e arbitragem e providenciar investigações técnicas especializadas.

5. México
Embora não exista no ordenamento processual mexicano previsão para o juizado de pequenas causas, existe, nesse país, a justiça de paz, denominada também de justicia de minima cuantia, com o limite de cinco mil pesos na esfera cível e para a criminal a pena de prisão de no máximo um ano.
O Juiz de Paz mexicano pode ser qualquer cidadão, com título de bacharel em Direito, não sendo exigida idade mínima ou experiência profissional, sendo designado pelo Tribunal Superior de Justiça, em sua composição plena. É auxiliado por dois secretários designados por comissão integrada por representantes do Tribunal e do Sindicato de Trabalhadores do referido Tribunal. A função dos secretários é a de promover os acordos nos juízos cíveis e criminais, além de providenciar a documentação e a instrução dos processos e a autenticação das sentenças judiciais e dos atos processuais, sendo auxiliados por um taquígrafo na esfera cível e na criminal além de mais um escrevente, contam também com um oficial de justiça e comissário.
As principais características do procedimento são:
a)      O princípio da liberdade das formas – oralidade e concentração das etapas do processo;
b)      Facilidades no ato citatório, que pode ser realizado na residência, escritório, estabelecimento comercial, local de trabalho ou outro ambiente freqüentado pelo demandado;
c)      Não há suspensão da audiência: as pretensões e exceções devem ser ali apresentadas;
d)     Ampla liberdade ao juiz na condução da fase probatória;
e)     Proposta de conciliação em qualquer fase da audiência, que é normalmente conduzida pelo secretário do Juízo.

Estes são alguns exemplos de prestação jurisdicional rápida e eficaz, que poderiam ser adotados para combater a morosidade judicial em nosso país.

sábado, 8 de outubro de 2011

Debates sobre o novo Código de Processo Civil na Câmara

          No dia 05 deste mês, foi realizada audiência pública na  Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisa o PL 8.046/10, propondo nova redação para o Código de Processo Civil.

           Ao participar dos debates, o jurista Fredie Didier Júnior, professor da Universidade de São Paulo (USP), sugeriu aprimorar o texto para elevar a participação das partes no processo, criando o conceito de cidadania processual. O professor emfatizou, ainda, que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, diversamente do Código em vigor, que traz as normas gerais no corpo do texto. Ele também chamou atenção para o destaque dado  pelo texto à conciliação e à mediação, sugerindo  um melhor aprimoramento nesse aspecto. Nesse sentido, afirmou: "Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetva de resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz".

          No que se refere aos poderes concedidos aos juízes, entendeu que, além de grande parte dos poderes considerados excessivos já haver sido retirada durante a sua aprovação pelo Senado, nenhum outro código atribuiu ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres, havendo assim um equilíbrio.

           Outra sugestão foi feita pelo ministro do STJ, Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz  Albuquerque Faria, no sentido de que o projeto avance na previsão do processo eletrônico. O ministro observou que projeto traz expressões como "datilografar" e "conferir página", demonstrando que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informartização dos processos. Para ele, " um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais".

           É dele também a sugestão de que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos que hoje estão em leis esparsas e nem sempre bem disciplinados. Segundo Zavascki, as ações coletivas devem estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, considerando o aumento dessas ações de massa.

        Além disso, ele propôs a simplificação dos processos de cooperação internacional com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Atos, como a carta rogatória (documento solicitando realização de atos  e diligências processuais no exterior), podem ser substituídos pelo contato direto entre as instituições. A mediação do Judiciário deveria ser excepcional e não a regra, nesses casos.

          Já o advogado da União, reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, dificultando a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União, lembrando que o novo CPC poderia ajudar, de alguma forma, nessa dificuldade de comunicação. Sugeriu que o novo código ainda ajude o Estado a superar as amarras impeditivas da resolução de ações por meio da conciliação,

        Atualmente o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e ainda pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. Afirmou: "Às vezes o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como a atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode ajudar nessa questão." Dados estatísticos comprovam que, hoje, o Poder Público é o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações que hoje emperram os tribunais, ele informou que a AGU deve publicar, em breve, uma Resolução determinando que o órgão não recorra em casos já pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.

          Por sua vez, o relator responsável pela parte geral do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), reafirmou que as suas alterações no texto serão pautadas por três pilares: eficiência, celeridade e transparência. Com isso, serão evitadas práticas protelatórias, a indústria de liminares e outras falhas existentes no processo atual. Ele identificou cinco eixos principais de discussão nos 291 artigos da parte geral: a) os princípios e valores do processo civil; b) a mediação e a conciliação; a) a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) a criação das tutelas de urgência e evidência e e) a previsão de que o juiz responderá por perdas e danos quando proceder com dolo ou fraude.

          O debate, que poderá ser acompanhado, ao vivo, pelo E-Democracia (edemocracia@camara.gov.), prosseguirá no plenário da Câmara dia 13.10. A sociedade pode participar das discussões na Comunidade Legislativa do Código de Processo Civil, contribuindo com sugestões, artigo por artigo, ao texto da proposta do novo código.

          

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Violência contra a mulher no DF

          Por determinação da ministra Iriny Lopes, mereceu atenção da Secretaria de Política para as Mulheres os dois casos recentes de assassinatos de mulheres ocorridos em Brasília. O acompanhamento social e jurídico é indispensável, segundo a ministra, para auxiliar as famílias e garantir a punição dos assassinos.

         Na sexta, 30 de setembro, a estudante de direito Suênia Sousa Farias, 24 anos, foi assassinada pelo professor Rendrik Vieira Rodrigues, 35, com quem manteve uma relação amorosa durante dois meses.

        Onze dias antes, também na Capital Federal, em 19 de setembro, a copeira Vanessa Souza Ribeiro Santos, 24 anos, havia sido assassinada por seu marido, o garçom Rafael da Silva de Andrade, 27 anos.

        Nos dois casos, o motivo do assassinato foi semelhante. Suênia foi morta porque decidiu romper o caso amoroso que mantinha com o professor e reatar a relação com o marido, de quem estava separada há poucos meses. Vanessa foi assassinada porque estava em processo de separação conjugal e o marido não aceitava o rompimento.

        Nos dois casos, ainda, os assassinos já haviam dado sinais de que estavam dispostos a agir com violência. E este fenômeno, segundo dados da Sub-Secretaria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, é comum na grande maioria dos casos de crimes cometidos contra mulheres no Brasil.

        De acordo com a ministra Iriny Lopes, um dos grandes desafios enfrentado pela Secretaria é o de fazer com que as mulheres não tenham medo de denunciar e procurem ajuda quando necessário.

       A Lei Maria da Penha, que completou cinco anos, é eficaz e muito conhecida, mas ainda não chega a todas as brasileiras. "Temos trabalhado arduamente na ampliação da Rede de Atendimento à Mulher para todos os municípios brasileiros. Mas precisamos ainda de mais centros de atendimento, delegacias especializadas, casas-abrigo e de mais portas de saída para as vítimas de violência no mercado de trabalho, para que elas não dependam financeiramente de seu agressor. E estes são compromissos que devem ser assumidos também por todos os estados e municípios", avalia a ministra.

        Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Ações Unidas para a mulher, a lei Maria da Penha é elogiada internacionalmente por ter dado tratamento abrangente ao tema da violência doméstica, punindo não apenas a agressão física à mulher, mas também a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Além disso, a lei estabeleceu formas de proteção da vítima pelo Estado, como a previsão de casas de abrigo, delegacias especializadas e medidas preventivas de proteção à mulher.

         Inobstante, a cada duas horas, pelo menos uma mulher é agredida no Distrito Federal. Dados da Polícia Civil demonstram que 2.110 mulheres registraram queixas nas delegacias, no primeiro semestre deste ano, porque foram vítimas de lesão corporal em casa, praticadas, quase sempre, por maridos e ex-companheiros.

         Dos crimes de violência  familiar analisados no período, só os de ameaça tiveram diminuição: de 1.892 para 1.205. O total de assassinatos subiu de um para seis. As tentativas de homicídios contra as mulheres triplicaram: passaram de 13 para 39 no período analisado. De 2010 para 2011 foram instaurados 100 inquéritos na Delegacia Esapecial de Atendimento à Mulher (Deam).

          De acordo com a delegada Mônica Ferreira Loureiro, o rompimento representa o momento de maior risco para a mulher: "Nessa hora, a vítima está insurgindo contra o homem na relação de poder. Por isso a necessidade de se registrar ocorrência". Já, na visão da consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Ana Claudia Pereira, mais mulheres poderiam denunciar os agressores caso o Estado desse mais respaldo. Um dos principais problemas por ela apontado é que  só existe uma delegacia da mulher, que além de não conseguir atender à demanda, fica no Plano Piloto, de acesso difícil às mulheres da periferia de Brasília. Outro problema foi apontado pelo promotor Ricardo Wittler Contardo da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Domiciliar e Familiar de Santa Maria:  faltam advogados para atender as vítimas: "Sem assistência jurídica, as mulheres ficam meio apavoradas pelas consequências que podem ocorrer e tentam retirar a queixa".

         Para a secretária de Estado da Mulher do DF, Olgamir Amâncio, apesar da ausência de pesquisas e dados comsolidados sobre violência doméstica e familiar, é possível agir em áreas gerais, como publicidade, educação e saúde. É necessário dar publicidade aos casos para tirar das costas da mulher o peso que sente ao denunciar seu companheiro. Afirma Olgamir que, até o final do próximo ano, os núcleos de atendimento e os centros de referência para a mulher devem chegar a todas as circunscrições definidas pela Secretaria.

         Louvável a preocupação da ministra e da secretária, mas algo precisa ser feito, urgente, para impedir o crescimento desmedido da violência contra as mulheres no Distrito Federal. Não podemos assistir, passivamente, uma brasiliense ser agredida a cada duas horas e outras tantas sendo mortas.

         Sobre o assunto ver a postagem do meu blog de 05.07.11




domingo, 2 de outubro de 2011

CNJ: Um conselho que incomoda

          A  criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi motivada pela necessidade de suprir a falta de punição dentro do Poder Judiciário e pela necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro deste Poder, delineando as linhas básicas da gestão dos tribunais, com maior racionalização dos serviços e redução dos custos.

          A partir de sua criação, o CNJ começou a incomodar segmentos resistentes, conservadores dentro da magistratura, que, mesmo antes de sua atuação, entendiam não ser da competência do Conselho disciplinar questões que deveriam permanecer no âmbito dos próprios tribunais.

          Ao ocupar o espaço que lhe fora reservado, notadamente, quando, partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, começou a realizar inspeções e audiências públicas, em diversas unidades do Judiciário, tornou "transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos", como afirmou a cientista política Maria Tereza Sadeck, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, em agosto.

          A cientista política ressaltou, ainda, que "ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor, como ainda procurou aprimorá-la  por meio de parcerias com a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outrros órgãos de controle".

          Quanto mais a fiscalização foi se tornando eficiente, mais passou a se tornar incômoda. Quando de sua posse como presidente do CNJ, o ministro Cezar Peluso afirmou que "durante a sua gestão, colocaria o CNJ nos eixos".
          Em entrevista concedida hoje, (02.10), à Folha de São Paulo, Peluso volta a insistir que os juízes devem ser investigados no seu Estado. Para ele o CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais nos Estados. Em suas palavras: "Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais. Para remediar esse mal deve apurar a responsabilidade das corregedorias".
          Esta sua postura vai de encontro aos anseios dos corregedores, que na "Carta de Recife", elaborada em 15 de abril, pelo Colégio de Corregedores-gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça, pede que a atuação do CNJ só ocorra em caso de "leniência" dos estados, ou "solicitação expressa" dos presidentes dos tribunais. Nessa perspectiva, o CNJ teria uma função subsidiária e supletiva.
          Entretanto, relatórios de inspeção nos estados, feitos pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstram o loteamento de corregedorias com servidores terceirizados e indicações para as unidades de fiscalização o que redunda em total faltas de controle dos processos nos estados. Assim é que no Piauí o CNJ encontrou procedimentos administrativos paralisados indevidamente, porquanto havia possibilidade de improbidade administrativa e prevaricação por parte dos magistrados. No Amazonas foi cobrada sindicância para apurar a responsabilidade de juízes por paralisação de processos. Na ocasião da inspeção pelo CNJ, em 2008, procedimentos que investigavam fraudes na distribuição de processos, em primeira e segunda instância, estaam parados há mais de seis meses. No Ceará alguns processos ficaram na gaveta por cinco anos, sem nenhuma providência. Em alguns casos ocorreu prescrição, até mesmo numa acusação de abuso sexual. No Maranhão, ao menos  nas 120 representações apresentadas em 2007 contra magistrados, nenhuma sanção havia sido aplicada, em razão da morosidade da Corregedoria. Na Paraíba houve arquivamento indevido de processos. No Espírito Santo foram encontrados processos disciplinares sem qualquer investigação e não cobrança de respostas às diligências determinadas.
           Os fatos só demonstram o interesse corporativista e a total falta de propósito desta proposta das Corregedorias, encapada pelo atual presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Os juízes como integrantes de um dos poderes da república, prestam serviço público e devem também prestar contas à sociedade de sua atuação, como qualquer outro servidor público. Acobertar sob o manto do corporativismo a impunidade, não parece ser um bom caminho. Exigir que o CNJ somente atue, após aguardar a atuação ou mais propriamente a não atuação das corregedorias, é esvaziar a sua função, prestigiando os magistrados corruptos. Felizmente apenas 1%, conforme declaração da ministra Eliana Calmon, mas que mancham e denigrem a imagem do Poder Judiciário perante os cidadãos.
         Ao ver de Maria Tereza Sadek, os defensores do interesse corporativo, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3.367-1 não convenceram o Supremo Tribunal Federal, que afirmou ser constitucional a criação do CNJ, ficando registrado no voto condutor do acórdão a inoperância das corregedorias locais. Perplexos com a faxina feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, agora reabrem a discussão do tema, tentando fazer prevalecer, a todo custo, o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto, após o julgamento da corregedoria do tribunal ao qual está vinculado.

         A esse respeito, Sadek assim se pronuncia: "Um conselho, criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais, não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes".

        Sobre o assunto, ver as postagens do meu blog do dia 17.08.11, 23.03.11, 12.03.11 e 07.10.10.
         

sábado, 1 de outubro de 2011

OAB defende o CNJ

Transcrevo, na íntegra, a nota da OAB defendendo o CNJ e o editorial do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, "Bandidos de Toga"

A seguir, a íntegra da nota da OAB defendendo o CNJ:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Nota Oficial
Em defesa do CNJ
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público reiterar sua defesa em torno dos pressupostos que transformaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) símbolo mais eloqüente do esforço para enfrentar a crise no Judiciário: a coordenação, o planejamento, a supervisão administrativa, enfim, a fiscalização, que, exercida com participação da sociedade civil, não pode ser genericamente tratada como controle, mas sim como legítimo e democrático direito de proteger um dos pilares do Estado democrático de Direito.
É preciso compreender que o CNJ não nasceu para promover uma caça às bruxas, nem perseguir ninguém. Ele nasceu para planejar e extirpar alguns tumores que ameaçavam se alastrar por todo o corpo do Judiciário, que se espera saudável e transparente. Para além de mero órgão disciplinar, destaca-se sua atuação em outros campos, inclusive o carcerário, onde seu trabalho vem promovendo  a correção de sistemas medievais de prisões sem o mínimo respeito aos direitos humanos.
Tentativas de diminuir seu poder, sobretudo no que se refere à competência de realizar inspeções em tribunais, fiscalizar e punir condutas impróprias de magistrados, refletem o incômodo que essa nova realidade impôs a alguns setores pouco habituados a agir com transparência. Mais fácil seria se o CNJ fosse mais um órgão doente, burocrático, e que seus membros aguardassem, com servil paciência, os relatórios e prestação de contas produzidos na velocidade e nos termos que cada Corte julgar conveniente.
Nunca se pretendeu retirar a competência dos controles internos existentes, porém nunca é demais lembrar que foi justamente em decorrência de sua duvidosa eficácia que já se promoveu, no passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito do Legislativo, submetendo o Judiciário a um penoso processo de investigação. Não queremos que isto se repita.
A Ordem dos Advogados do Brasil sente-se no dever de defender a independência do CNJ como forma de aprimorar a Justiça, consolidar o regime democrático e fortalecer os direitos individuais e coletivos.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Brasília, 30 de setembro de 2011
                                                       
Editorial: Bandidos de Toga 
Curitiba, 30/09/2011 - O editorial "Bandidos de toga" foi publicado dia 30 de setembro, no jornal Gazeta do Povo, do Paraná:
"Azedaram de vez as relações entre a cúpula da magistratura brasileira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão auxiliar do próprio Judiciário, criado para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A gota d água que deflagrou a crise, já latente, foram as declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, à Associação Paulista de Jornais. Sem meias palavras, a ministra disse que a magistratura hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga . Afirmação das mais sérias que ganha um tom ainda mais contundente por ter sido proferida pela titular da Corregedoria, a quem cabe receber e processar reclamações e denúncias relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.

Mas não se limitou a ministra aos bandidos escondidos atrás da toga , criticando também os critérios para promoções, lamentando que a política e não o mérito é que define hoje o preenchimento das vagas nos tribunais superiores. Como era de se esperar, as afirmações criaram um mal-estar generalizado, a começar pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ, Cezar Peluso. Em nota, o ministro repudiou o teor da entrevista que de forma generalizada ofende a idoneidade e dignidade de todos os magistrados .

Não é de hoje que se observa uma queda de braço entre o Conselho Nacional de Justiça e parte considerável dos magistrados, que através de suas associações representativas alegam que o CNJ tem extrapolado nas suas funções. O resultado dessa insatisfação é uma manifesta tendência de setores do Judiciário em limitar os poderes do Conselho, que perderia a condição de punir juízes e ficaria restrito a funções administrativas e financeiras. Caberá ao Supremo Tribunal a decisão de restringir ou não a atuação do CNJ, o que deveria ter ocorrido na última quarta-feira. Em razão do clima tenso gerado pelas palavras da ministra corregedora, a sessão acabou sendo suspensa.

Diante de uma polêmica que promete ainda muitos desdobramentos, é importante frisar o papel relevante que cumpre o CNJ na missão de zelar pela eficiência da prestação jurisdicional. Limitar sua atuação a funções meramente burocráticas é deixar de lado um poderoso instrumento de avaliação e fiscalização dos juízes, que no interesse da própria Justiça precisam desempenhar suas funções com competência, agilidade e ética. Se existem bandidos de toga, como afirmou a ministra Eliana Calmon, a obrigação é a pronta apuração das denúncias e a punição dos implicados.

As palavras fortes da corregedora do CNJ não podem simplesmente merecer reações indignadas derivadas em boa parte do corporativismo, mas servir como oportunidade a uma discussão maior em torno das dificuldades enfrentadas hoje pela Justiça brasileira. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça não deve ser encarado como um problema que precisa ser resolvido à custa da supressão de algumas de suas principais atribuições. Preocupação, aliás, que foi externada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao considerar ser um grave retrocesso a possibilidade de ocorrer uma redução no poder de atuação do CNJ. Para Ophir, o Conselho deu transparência ao Judiciário e as manobras para cercear suas prerrogativas têm como objetivo fazer novamente da Justiça brasileira uma caixa-preta".




 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O Supremo e o futuro do CNJ

Transcrevo, na íntegra, o editorial publicado ontem, (dia 26), no jornal O Estado de São Paulo

Editorial: O Supremo e o futuro do CNJ.


        " Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a "imagem da Justiça", essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes.

       Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte.

     Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

     A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP.

      Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo.

      Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.

     Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional".



 


domingo, 25 de setembro de 2011

Crimes contra a corrupção X Garantias individuais

          Pela terceira vez, neste ano, foi anulada pelo STJ mais uma grande operação da Polícia Federal. Trata-se da denominada "Operação Faktor" (antes chamada de "Boi Barrica"), que apurou o envolvimento do empresário Fernando Sarney com lavagem de dinheiro.

          Referida investigação, que apontou crimes de tráfico de influência em órgãos do governo federal, formação de quadrilha, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro, começou em 2006, após alerta do Coaf à Polícia Federal e se estendeu até agosto de 2008.

          De acordo com a 6ª Turma do STJ, ao analisar o Habeas Corpus nº 191.378 - DF, a decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico não estava suficientemente fundamentada (carência de fundamentação), pois foi baseada apenas em um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Em razão disso, todas as provas obtidas a partir das escutas foram anuladas.

          Para os ministros integrantes da 6ª Turma, o grampo telefônico deve ser uma exceção e só pode ser autorizado depois de os investigadores esgotarem os demais recursos e, em seu entendimento, nem a Polícia Federal, nem o Judiciário do Maranhão exibiram justificativas suficientes para as interceptações telefônicas.

           A Polícia Federal, entretanto, contesta o argumento do STJ, afirmando que o relatório motivador da operação é um documento do Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, o qual apontou movimentações financeiras atípicas de 2 milhões, dos investigados e que as investigações policiais precederam a quebra dos sigilos.

           A decisão do Superior Tribunal de Justiça também gerou intenso debate no meio jurídico.

          Para Miguel Reale Júnior, professor de direito penal da USP "a decisão é esdrúxula"  pois o alerta feito pelo Coaf deve levar a investigações com quebra de sigilo. Em suas palavras: "O Coaf existe para isso. As provas que alimentam as ações penais nesse tipo de caso são aquelas baseadas na quebra dos sigilos. Vejo com muita preocupação a decisão, pois ela estende muito a interpretação do que pode ser considerado prova ilícita".

          Já o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira considera correta a interpretação do STJ: "o direito à privacidade está garantido  na nossa Constituição. A quebra de sigilo só pode ocorrer depois de esgotados todos os meios de produção de prova".

          Para o relator do processo no STJ, ministro Sebastião Reis Filho, cujo voto norteou a decisão da turma, o relatório do Coaf informou sobre a atipicidade das movimentações financeiras, não de sua ilicitude. Ao recebê-lo caberia à PF diligenciar acerca dos fatos, utilizando-se de todos os outros meios possíveis, para ao final, "se fosse mesmo imprescindível", representar pelo afastamento do sigilo. Mas isso infelizmente não ocorreu.

          Afirma textualmente em seu voto: "a regra é o sigilo; a quebra é a exceção. O respeito efetivo pelos direitos individuais e pelas garantias fundamentais outorgadas pela ordem jurídica aos cidadãos em geral representa o sinal mais expressivo e o indício mais veemente de que se consolida, de maneira real, o quadro democrático delineado na Constituição Federal".

         Entendeu a 6ª Turma do STJ, à unanimidade, que a partir do momento em que a autoridade policial (no caso a Polícia Federal) decidiu, sem antes realizar qualquer outra diligência, representar pela quebra do sigilo, mediante o relatório do Coaf, maculou todo o ato apuratório.

         Esse entendimento, caso não seja reformulado (ainda cabe recurso da decisão)  acabará  invalidando diversas provas colhidas na operação da PF, que apurou crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro no Maranhão, envolvendo a família Sarney.

         Mais uma vez foi aplicada pelo STJ a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (The fruit of the poisonus tree), originada na Suprema Corte Americana,cujo entendimento é de que os vícios da "árvore são transmitidos aos seus frutos". Ou seja, havendo uma origem ilícita (no caso, para o STJ, uma investigação eivada de inconstitucionalidade), toda a prova dela decorrente, mesmo que não ilícita em si, não poderá ser admitida pois já estaria contaminada.

       Sobre a sua aplicação no nosso direito, o plenário do Supremo Tribunal Federal já entendeu ser possível ao decidir o HC n.69.912-RS, tendo como relator o ministro Sepúlveda Pertence.

         O que se questiona é se, nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro - tipos de ações penais de alta complexidade, quase sempre envolvendo quebra de sigilos - essa prática (quebra de sigilo) só poder ser adotada depois de esgotadas todas as outras ações, em nome da garantia dos direitos individuais. Ao se elastecer esse princípio, a impunidade não estaria sendo privilegiada?

          Não é sem razão que o GAFI, órgão ligado à ONU que monitora as políticas contra a lavagem de dinheiro, cita entre os principais problemas enfrentados pelo Brasil para punir o crime de lavagem de dinheiro "a dificuldade de se obter a quebra do sigilo (vista por alguns juízes como direito absoluto)".

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Curso sobre Conciliação e Mediação e Semana da Conciliação

 1. Curso sobre Conciliação e mediação

         A partir de 19.09 (segunda-feira), começou o primeiro curso para formação de servidores do Judiciário como instrutores em conciliação e mediação, denominado Curso de Formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos. Foram selecionados para participar aqueles servidores que já possuem experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos.

        Durante a abertura do Curso,  que está sendo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a juíza titular da 2ª Vara de Família de Jundiaí (SP), Valéria Ferioli Lagastra Luchiari, afirmou que a mediação e a conciliação, mais do que apenas solucionar processos judiciais, ajudam a pacificar a sociedade e as pessoas. Com estas palvras sintetizou a importância da mediação e da conciliação, como forma de resolução de litígios pelo Judiciário brasileiro.  

         O curso, o primeiro a ser realizado pelo CNJ, está acontecendo no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, e é ministrado para servidores dos tribunais. "Com o curso iniciamos a formação de uma rede de instrutores em mediação nos diversos tribunais estaduais brasileiros", afirmou um dos instrutores, o servidor Marcelo Girade Correa, que juntamente com o Juiz André Gomma de Azevedo organizou o material pedagógico que está sendo distribuído aos participantes.

      Por intermédio de apresentações em powerpoint, vídeos de simulações de mediações, exercícios simulados e o Manual de Mediação Judicial o curso pretende adequar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais estaduais à Resolução 125, do CNJ, que estabeleceu as diretrizes para implantação dessa prática consensual de resolução de conflito e instituiu, no âmbito do Judiciário brasileiro, a chamada Política Nacional de Conciliação.

     Segundo André Gomma, estão sendo organizados sete treinamentos, em outubro e novembro, com os novos instrutores formados neste curso. Os novos tribunais poderão, após estágio supervisionado desses novos mediadores, encaminhá-los para treinamentos futuros de novos instrutores em mediação e conciliação.

     "A mediação bem feita encerra a demanda judicial; gera resultados bons e de longo prazo. Por isso, a expectativa que tenho em relação ao curso é de que qualifique instrutores e mediadores para que tenhamos cada vez menos execuções após os acordos", enfatizou a servidora do TJDFT Cristiane Moroishi, que trabalha com a prática consensual de conflito há oito anos.

     Já Vânia Loureiro, que está à frente do Núcleo de Capacitação e Treinamento das Centrais de Conciliação Meação e Arbitragem do TJPE, esclarece que a padronização e a qualidade dos procedimentos dos mediadores e conciliadores são fundamentais para manter viva essa  prática jurídica que visa à pacificação. "A mediação no Brasil só será fortalecida se praticarmos a mesma linha, falarmos a mesma linguagem. Se cada tribunal agir isoladamente esse grande e importante trabalho será perdido", alertou.

        Durante a palestra de introdução ao curso, Marcelo Girade lembrou que a mediação não é mais uma opção; consiste numa política pública nacional. E que a formação de instrutores faz parte dessa cadeia de procedimentos necessários para torná-la uma atividade institucional. "Já não estamos mais na fase de questionarmos a importância desse processo. Precisamos é padronizar essa formação pois o mediador é o elo mais forte dessa cadeia", completou. O curso de formação de instrutores em mediação e conciliação, que conta com 20 alunos, terá ao todo 40 horas e vai até sexta-feira (23).

2. Semana Nacional da Conciliação

        A Semana Nacional  da Conciliação de 2011, que acontecerá entre o dia 28 de novembro e 02 de dezembro, terá como foco as demandas judiciais em massa envolvendo os maiores litigantes do país, como as agências reguladoras, bancos, empresas de telefonia, dentre outros. A indicação do tema das demandas em massa decorreu de Seminário reralizado pelo CNJ, com a presença dos integrantes do grupo dos 100 maiores litigantes do País.

         "O objetivo é insistir na conciliação pré-processual para evitar que os conflitos cheguem à Justiça", afirmou a Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Morgana Richa.

          De acordo com ela, ainda que os tribunais estejam estruturando uma política permanente de conciliação, por meio do cumprimento da Resolução 125, que determina a criação de núcleos de conciliação, a Semana Nacional atua como um movimento para dar visibilidade a essa prática dentro do Poder Judiciário.

          Para a Semana Nacional da Conciliação está planejada a gestão e administração no âmbito pré-processual junto às empresas e agências reguladoras com grande número de demandas em massa. Os acordos serão homologados posteriormente na Justiça.