quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Insegurança dos juízes

          O Poder Judiciário deverá incluir, no programa de metas para 2012, um ítem específico sobre segurança, conforme informou segunda-feira (22.08) o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz Fernando Florido Marcondes, durante a divulgação do relatório de desempenho relativo ao primeiro semestre deste ano.

          Coordenador de uma comissão encarregada de acompanhar as investigações do assassinato da juíza Patrícia Acioli, o juiz Marcondes informou que a possibilidade de se instituir uma meta específica do Judiciário para a segurança começou a ser discutida no ano passado e ganhou força com o assassinato da juíza no último dia 12.

          Noutro sentido, magistrados de todo o país, asssutados com a violência que tirou a vida da juíza, trabalham nos bastidores pela a aprovação do PL nº 03 de 2010, que cria a Polícia Judiciária, responsável pela segurança dos tribunais e dos juízes federais; dá poder de polícia aos agentes e inspetores de segurança judiciária e institui um colegiado, composto pelo juiz do processo e mais dois magistrados escolhidos por sorteio, responsável pelo julgamento dos casos que envolvam integrantes do crime organizado. O objetivo é dividir a responsabilidade pela coordenação e preservar o autor da sentença.

          A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem pressionando o Congresso para que retome a votação do projeto, que foi aprovado na Câmara, mas sofreu mudanças no Senado. O principal pleito da Ajufe, que é a criação da Polícia Judiciária, foi subtraído do texto pelo relator da proposta Senador Álvaro Dias (PSDB), por entender que, além de acarretar mais despesas, o Judiciário poderia se valer da Polícia Federal para combater a violência.

          Ao ver do presidente da Ajufe, Gabriel Wady, porém, "a criação da Polícia Judiciária não causaria qualquer dano aos cofres públicos porque já há pessoal na área de segurança dos tribunais, mas não tem autorização para porte de arma". Já existe a experiência positiva da criação da Polícia Legislativa. A do Judiciário se daria nos mesmos moldes, ressaltou.

          Para o ministro Marco Aurélio de Mello, entretanto, "uma polícia paralela não é interessante para o Estado. Precisamos combater sem trégua a delinquência, mas, para isso, é preciso que o Estado dê segurança a quem é ameaçado, não só ao juiz, mas ao cidadão comum ".

          Conforme levantamento feito pelo CNJ, a morte de Patrícia Acioli trouxe à tona um problema que assombra a Justiça brasileira: a falta de segurança dos juízes. Ao menos 69 magistrados estão ameaçados de morte, 13 em situação de risco e 42 escoltados.

          Em entrevista, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, admitiu que, no que se refere à segurança dos juízes, os órgaos do Judiciário têm "cochilado": "Muitas vezes cochilamos um pouco quanto à segurança de magistrados que brigam e trabalham com assuntos muito sérios, como foi o caso dessa magistrada. Temos uma segurança falha". Mas alertou que o CNJ está atento à questão e mostrou um ofício, enviado em junho, aos tribunais, onde já havia solicitado informações sobre membros ameaçados e recomendado a adoção de práticas efetivas para garantir a segurança dos magistrados.

          A partir dos dados recebidos, a Corregedora enfatizou que o CNJ fará um estudo global a fim de tomar providências efetivas para que seja garantida a segurança de magistrados perseguidos por organizações criminosas.

          É fato inconteste que o assassinato da juíza causou indignação na sociedade e em todo o Judiciário.

         No entanto, como afirmou Maierovitch, em artigo sob o título "Reflexões em honra a Patrícia Acioli", na Carta Capital desta semana, havia um certo descaso pela segurança dos magistrados:  "Pelo mostrado, a cúpula da Justiça do Rio pouco ou nada sabe sobre comarcas de risco para juízes. E nunca teve a capacidade de estabelecer regras e protocolos para protegê-los. Como sempre, e depois da porta arrombada, todos os arautos das providências atrasadas e de colocação de Band-aid em fratura exposta, baixam medidas e, perante a mídia, repetem, com  ar severo, o discurso da não intimidação e de condenação aos responsáveis. No Rio, pelo divulgado, poucos juízes são assistidos por escoltas. O juiz, que por dever de ofício conduz e decide em processos criminais a envolver criminalidade organizada de matriz e métodos mafioso-terroristas, deve ser protegido pelo Estado sem que tenha que pedir".

          Embora o desembargador Manoel Alberto Rabêlo dos Santos, presidente do Tribunal do Rio de Janeiro, negue, documentos comprovam que a escolta foi solicitada pela juíza assassinada.

          E, mesmo assim, não a teve.

         Nas palavras de Maierovitch, Patrícia era juíza independente e exemplar na função. Destemida faz lembrar a frase de Borsellino dirigida aos que, como ela, ficam na linha de frente contra o crime organizado: "É belo morrer por aquilo que se crê. Quem tem medo morre a cada dia, Quem não tem medo morre uma vez só".

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Novas notícias

1. Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Processo Civil 

         Foi instalada na quinta-feira (18.08) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a Comissão Especial de Processo Civil. Seu objetivo é examinar o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil (novo Código de Processo Civil). Conforme acordo entre os líderes partidários, a comissão será presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A proposta será amplamente debatida na Câmara  e receberá contribuições da sociedade, por meio de seus representantes, os deputados.

          Para o ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas, que elaborou a proposta, grande parte do projeto foi acolhida pela Câmara.

          Como já repetiu em outros momentos, o ministro afirmou que o país, cuja Justiça não se desencumbe do seu dever em prazo razoável,  tem na verdade uma Justiça inacessível. "Nada na sociedade tem risco zero. Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça", disse.

          Uma das maiores novidades trazidas pelo projeto é o "incidente de demandas repetitivas", que permite a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Atualmente, cada ação é analisada de maneira autônoma por cada juiz, multiplicando diferentes decisões sobre o mesmo direito.

2. Lançamento pela OAB do Observatório da Corrupção

          No próximo dia 24.08, será lançado pela OAB o Observatório da Corrupção que, de acordo com Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, funcionará como "um canal entre a sociedade e a OAB no sentido da fiscalização contra essa praga e também de pressão sobre o Judiciário para que esse poder dê prioridade aos processos nessa área, julgando e punindo os envolvidos em corrupção no País". Será como um olhar da sociedade brasileira em cima do Judiciário, uma pressão legítima para que se julgue e puna os culpados por malversação e desvios de recursos públicos".

          O mecanismo contará com um site da OAB, por meio do qual a sociedade poderá não só acompanhar como também denunciar casos de corrupção na esfera federal e nos Estados ou municípios, cobrando o seu rápido andamento na Justiça.

3. Novo entendimento do STJ sobre exoneração de pensão alimentícia de ex-cônjuge

          Ao julgar os recursos especiais  números 1205408 e 1188399, em processos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exoneração do pagamento de pensão alimentícia, devida a ex-cônjuge, é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Para o STJ outros fatores também devem ser considerados na análide do pedido de exoneração:
          a) capacidade de trabalho do alimentado;
         b) o tempo necessário para a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.

          Os alimentos só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente, ou quando se constatar a impossibilidade prática da inserção no mercado de trabalho.

          Em qualquer das hipóteses, entendeu o STJ que os valores poderão ser alterados quando houver variação no binômio necessidade/possibilidade.

          A prestação alimentícia, porém, não pode se tornar uma obrigação eterna em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem pleiteia os alimentos.

4. Ações do CNJ extrapolam as fronteiras do Judiciário

           Um dos aspectos a ser destacado na atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos anos, é o fato das iniciativas por ele desenvolvidas não se limitarem às fronteiras do Judiciário. Isso acontece porque diversas recomendações aprovadas em plenário são encaminhadas aos Poderes Executivo e Legislativo e a todos órgãos públicos.

          O programa de mutirões carcerários passou a ser exemplo dessa política. O CNJ tem visitado as penitenciáriass e cadeias de todas as unidades da federação e recomendou ao executivo a desativação de algumas delas, bem como a construção de novos presídios com estrutura para recuperação dos presos.

          No entanto, um dos programas que mais ganhou força e se consolidou nos últimos dois anos como política judiciária é o da Conciliação.

          O chamado "Movimento Nacional pela Conciliação" é uma iniciativa importantíssima, pois estimula as partes a chegarem a acordo negociado e encerrar o processo. Os resultados da iniciativa têm sido tão favoráveis que hoje os tribunais, atendendo recomendação do CNJ, implantaram serviço permanente de conciliação. Com isso, pacifica-se os conflitos e  se desafoga o Judiciário.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Notícias recentes

1.  Meação do cônjuge sobrevivente deve ser excluída do cálculo das custas processuais

          Ao julgar recurso oriundo do Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a taxas judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incidem sobre  todo o patrimônio de um casal, devendo ser excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente.

          Embora a viúva recorrente tenha se insurgido somente sobre a cobrança da taxa judiciária sobre a meação, o acórdão esclareceu que "taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

          Além de refletir em centenas de inventários e arrolamentos, a recente decisão do STJ passará a regulamentar as custas cobradas nos inventários extrajudiciais, regulados pela Lei 11.441, de 04.01.07.


2. Combate a protestos indevidos de títulos

          Nesta terça-feira (16.08), por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu combater a farra de protestos indevidos de títulos. Para tanto, ficou decidido que será baixada uma resolução solicitando às corregedorias dos tribunais estaduais que comuniquem aos cartórios de protestos a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como títulos podres.

          O Ministério Público de São Paulo havia recorrido ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio de informações pelos cartórios de protestos aos órgãos de restrição ao crédito como o SPC e Serasa da existência de protestos de letras de câmbio sem aceite.

          Essas dívidas, sem reconhecimento, vinham sendo compradas por empresas de cobrança que as enviavam a protesto como letras de câmbio. Como em regra o protesto vinha sendo feito em cartório distante do endereço do suposto devedor, muitas vezes ele acabava pagando a dívida por ser mais barato do que contestá-la.

          Como afirmou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, "isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é cois alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título".

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protesto destes títulos podres. Conforme afirmou a ministra, essa prática existe hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça.

          Embora  o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíba que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça e constrangimento, o fato é que isso em geral é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem os seus direitos, de acordo com conselheiro do CNJ Wellington Cabral Saraiva.

          O texto da resolução, que será redigida pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, deverá contemplar dois pontos principais. Determinação aos Cartórios de Protestos para não mais protestarem letras de cêmbio sem aceite, cancelando os protestoss deste tipo já existentes. Outro ponto é a proibição aos cartórios de repassarem aos órgãos de restrição ao crédito de informações da existência de dívidas embasdadas nesses títulos.

3.  Torneio de Golfe patrocinado por escritórios de advocacia e empresas

          A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, abriu procedimento no Conselho Nacional de Justiça e intimou a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) a fornecer informações sobre o torneio de golfe, com participação de juízes, patrocinado por erscritórios de advocacia e empresas, realizado no dia 13 de agosto no Guarujá Golf Clube.

          Para ela o CNJ já deveria ter regulamentado a participação de magistrados em eventos. "Eu não estou achando que seja um caso de absoluta gravidade. O problema mais deletério é quando as coisas ficam na penumbra, é o subterrâneo", disse a ministra.

 4.  Corregedora recomenda diluir responsabilidades

          Ao se referir ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da comarca de São Gonçalo - RJ, a ministra Eliana Calmon afirmou: "Não se pode ter, numa vara de execuçõess onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz. Isso tem que ser diluído".

          Após o assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar da juíza. De acordo com a ministra, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos.

          Ao ver da ministra, se a juíza Patrícia Acioli estivesse em carro blindado, talvez escapasse do atentado. Ela afirmou haver repassado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco veículo blindado a ser usado por uma magistrada ameaçada de morte.  Informou, ainda, que encaminhou ofício aos tribunais para saber se algum outro magistrado precisa de veículo do tipo.

          Ela reeafirmou o compromisso do CNJ e da Corregedoria com os magistrados: "Os magistrados podem estar certos de que não estão sozinhos. O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas, mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade".

          Também foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a portaria de nº 80, instituindo, no âmbito do CNJ, uma Comissão Extraordinária para estudar e propor uma política nacional de segurança institucional da magistratura. Integram a Comissão os conselheiros do CNJ José Roberto Neves Amorim, Silvio Luis Ferreira da Rocha, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn.

         

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A corrupção na Justiça

          Notícia publicada pelo jornal Valor Econômico, sob o título " CNJ enfrenta esquemas de corrupção nos Estados",  no dia 08 deste mês, informa que o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias do Judiciário, demonstra um poder em nada diferente do Executivo, em relação à corrupção e malversação do dinheiro público.

          De acordo com a matéria, "desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são comuns no Judiciário em todas as regiões do país. Há desde tribunais que usam dinheiro púbkico para contratar serviços de degustação de café tomado pelos juízes, até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados".

          Referidas irregularidades e casos de corrupção foram identificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros, como demonstram alguns exemplos.

          No Espírito Santo, além de casos de nepotismo, foram identificados servidores do Tribunal de Justiça, já exonerados, que recebiam 13º salário e aquisição pelo tribunal de serviço de degustação de café.

          Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploravam diversos serviços, como estacionamento e xerox dentro do prédio do TJ. Em Penambuco houve excesso de funcionários contratados sem concurso público: 384 funcionários comissionados, a maioria no gabinete dos desembargadores. Na Paraíba, além dos juízes, até a Junta Médica beneficiou-se do pagamento de jeton.

         No Pará, o CNJ identificou sorteios de processos direcionados a determinados juízes para decidir em benefício de determinadas partes. Num desses sorteios, participou um único desembargador.

         No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o CNJ verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro, via concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.

          No Ceará, o Tribunal de Justiça contratou 21 advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. Isso significava ter representantes das partes vinculados diretamente a quem iria julgar os processos. Tal proeza custou 370 mil aos cofres do Estado.

          No Mato Grosso, dez magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.

          No Distrito Federal, o CNJ abriu investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). Conforme as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhões de reais.

          Outro caso de entidade ligada a juízes que foi fechada pelo CNJ, é o do Instituto Pedro Ribeirto de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia. Esse Instituto arrecadava recursos para o Judiciário baiano, administrando uma enorme quantia. Chegou a repassar 30 milhões para a Secretaria de Fazenda da Bahia.

          Nos Tribunais de Justiça do Amazonas, do Tocantins e do Piauí, o CNJ verificou não haver critério para a liberação de verbas de precatórios para determinados credores.

          Outro problema grave detectado, foi o da troca de favores entre os governos dos Estados e os Tribunais: na Paraíba, 34,3% da força de trabalho da Justiça vinha do Executivo Estadual e Municipal e no Amazonas, em Parintins, um juiz reclamou que não tinha isenção para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo Executivo.

          Nas palavras da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon: "Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros". Para ela, perante tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves.

          Entretanto, inobstante ser inegável a importância da atuação do CNJ, o fato é que o seu poder de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais vem encontrando resistência em duas frentes. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem suspendido decisões do Conselho por entender que ele tem entrado no mérito das decisões tomadas pelos juízes. Também no STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois os ministros entenderam que o CNJ deveria esperar as corregedorias do Tribunais dos Estados esgotarem os trabalhos de investigação. Para o ministro Celso de Mello, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: a) quando houver inércia desses tribunais; b) em caso de simulação de investigação; c) na hipótese de procrastinação das apurações ou d) quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.

          Já a Advocacia Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo".

          A outra frente de resistência ao CNJ está no Congresso Nacional, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a sua composição. Uma delas, do deputado Celso Russomano, prevê o aumento da composição do CNJ dos atuais 16 conselheiros para 27, fundindo-o com o Conselho Nacional do Ministério Público. A outra do então deputado Regis de Oliveira propõe um CNJ com 23 conselheiros, criando uma comissão dentro dele, composta por desembargadores que farão a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho.

          Para a ministra Eliana Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário.

          Na verdade, o balanço das fiscalizações feitas pelo CNJ foi uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do Conselho Nacional de Justiça, há seis anos, alegando que as suas inspeções seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais.

          A profusão de irregularidades, constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, colocou em evidência a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interessse público.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Últimas notícias interessantes

1.  Direito de nomeação dos concursados

          Na última quarta-feira, dia 10, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação, caso obtenham classificação dentro do número de vagas previstas no edital. Isso porque, tal fixação estabelecida  pelo Poder Público, já pressupõe a existência de vagas e a previsão de lei orçamentária. A posse terá que ocorrer, porém, durante o prazo de validade da seleção.

          Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, "o dever de boa fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão de vagas no concurso público". Conforme seu voto: " Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento".

          Considerando que ao caso foi aplicado o mecanismo da Repercussão Geral, toda decisão da Justiça brasileira sobvre a matéria terá que ser no mesmo sentido da decisão do STF.

2.  Mutirão para localizar pais

          A partir de agosto do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento 12, lançou o projeto Pai Presente, traçando as diretrizes de ação para os juízes e tribunais para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

          De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome dos pais na certidão de nascimento.

          O objetivo do provimento é garantir o cumprimento de dispositivo da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. Essa medida permite que a mãe seja intimada a comparecer perante o magistrado, onde lhe é facultado declarar quem é o suposto pai que, notificado, deverá se manifestar perante o juíz assumindo ou não a paternidade. Em caso de dúvida, ou negativa do pai, caberá ao magistrado providências necessárias para a realização do exame de DNA ou o início da Ação de Investigação de Paternidade. Ambos custeados pelo Estado.

3.  Empresas que divulgarem ajuizamento de ações trabalhistas por seus empregados deverão pagar indenização

          A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus empregados. Ao processo foi anexada correspondência eletrônica trocada entre gerentes da reclamada, mencionando ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, com determinação expressa para que essas informações fossem repassadas aos seus atuais ou futuros empreegadores.

4.  A OAB questiona atuação dos Defensores Públicos

          A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dois dispositivos da Lei Complementar 132/2009: o que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas e não apenas a pessoas carentes e o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.

         De acordo com a ação, "a defesa dos necessitados constitui, para a Defensoria Pública, a sua missão, a sua função, ou seja, aquilo que preordena e, ao mesmo tempo, limita sua atuação". Ao ver da OAB, a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas amplia indevidamente a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional.

          Outro ponto questionado na Adin proposta pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao dispositivo da Lei Complementar segundo o qual "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Para a OAB, os defensores públicos são "essencialmente advogados" e assim "estão sujeitos ao regulamento próprio da profissão, bem como ao regime dos servidores públicos em vista do cargo que exercem".  Por essa razão, "somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimidade para o exercício do direito de postular".

          Para Antonio Mattezoli, vice-presidente da Associação Nacional doss Defensores Públicos (Anadep), é de se lamentar profundamente a incompreensão da OAB em relação ao papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça. Em suas palavras: ""muitas vezes também as pessoas necessitadas constituem-se de pessoas jurídicas, como microempresas ou organizações não-governamentais (associações de bairro, ONGs de defesa de direitos humanos, por exemplo), que não possuindo recursos, também necessitam da Defensoria Pública para efetivarem sua garantia constitucional de acesso à Justiça".

          No que se refere ao questionamento da "capacidade postulatória" dos defensores públicos, a Anadep estranha a posição da OAB de não entender que lei complementar posterior derroga lei ordinária anterior. Lamentando, ainda "a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos defensores públicos que, sintomaticamente, não são sequer mencionados na ação proposta".

terça-feira, 19 de julho de 2011

PEC dos Recursos em debate

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo, de 29 de junho deste ano, sob o título "Impunidade e a PEC dos Recursos", o ministro Jorge Hage esclarece que todos os sistemas judiciários adotam meios para a correção de suas decisões que, costumeiramente, são agrupadas pela doutrina em duas categorias: os recursos e as ações autônomas de impugnação.

          A diferença essencial é que os recursos atacam a decisão antes do trânsito em julgado, prolongando a duração do processo, já as ações autônomas de impugnação, ou ações rescisórias, servem para rescindir a decisão, após o trânsito em julgado (quando a sentença já começou a produzir seus efeitos). Mas os dois instrumentos servem ao mesmo propósito: garantir a não perpetuação de injustiça ou de nulidade.

          Indaga, Hage: "Qual deveria ser, então, o critério para a escolha por uma ou outra dessas espécies? Dentre outros, a maior ou menor probabilidade de ocorrência de equívocos naquela altura do processo. Se elevada, vale a pena sacrificar a rapidez do desfecho, vale dizer, deve-se optar pelos recursos. Ao contrário, se baixa a probabilidade de erro e consequente reforma, deve-se optar pelas ações autônomas, que não impedem o imediato cumprimento da decisão".

          Na sua visão, no Brasil, campeão mundial em recursos, a PEC apresentada pelo ministro Peluso é oportuna porque substitui os recursos especial e extraordinário, que vêm fazendo o STJ e o STF serem usados como 3a. e 4a. instâncias (não previstas aqui nem alhures), por ações rescisórias. E conclui: "Se aprovada essa emenda, o Brasil aproximará seu sistema judiciário dos padrões de países em que as garantias processuais dos réus não são biombos para a impunidade". E finaliza enfatizando que não é por ofensa à ampla defesa que nosso país se expõe à crítica internacional, mas, sim, por dificilmente conseguir colocar na cadeia os corruptos e os criminosos da alta fiança.

          Por sua vez, ao defender na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2011), conhecida por PEC dos Recursos, o ministro Cezar Peluso afirmou se tratar de uma "revolução pacífica" para melhorar a eficiência da Justiça brasileira contra um "sistema jurisdicional perverso e ineficiente".

          Embasado em dados estatísticos por ele apresentados, demonstrou que nos últimos 29 meses foram autuados no STF 133.754 recursos apenas na esfera cível, sendo que 53.189 foram devolvidos pela Presidência do Supremo por inviabilidade - 40% do total. Dos 80.565 recursos que foram distribuídos, 75.315 tiveram provimento negado, ou seja ficou mantido o entendimento da instância anterior. Em somente 4% do total de recursos houve mudança de entendimento.

          Como os dados revelam que a quantidade de recursos que tem a decisão das instâncias anteriores modificada é muito pequena, o ministro classificou o sistema de "ineficiente, danoso e perverso, que prejudica 95% das pessoas que procuram o Judiciário." Para ele, são pessoas que procuram a Justiça com razão e que só verão sua causa ganha 10, 15, 20 e não raro 30 anos depois. Citou como exemplo as ações expropriatórias, cujas indenizações não são recebidas pelos credores originais, mas por seus filhos e netos.

          Observando que na esfera criminal a situação não é diferente, afirmou que a demora nesses casos traz uma impressão de impunidade para a sociedade e o risco de impunidade  se efetiva com a prescrição dos processos em razão da demora na tramitação.

          Citando estudo da Fundação Getúlio Vargas que aponta 37 vias de acesso ao STF, por meio de recursos exraordinários, agravos regimentais e de instrumento, embargos e outros, observou que a PEC dos Recusos pretende exatamente barrar o uso indiscriminado desses recursos.

           Na defesa feita no Senado, o presidente do Supremo procurou deixar claro que a proposta não vai impedir que o cidadão recorra à Justiça caso se sinta prejudicado. Haverá a antecipação do trânsito em julgado das decisões, mas sem abolir os recursos que continuarão existindo tanto no Supremo Tribunal quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A diferença,segundo ele, é que tais recursos assumem tecnicamente a função rescindente ou rescisória.

          Ao terminar a sua explanação, o ministro Peluso procurou desconstituir alguns mitos criados em torno da discussão da proposta, como ameaça aos direitos e garantias individuais, ofensa ao chamado princípio de inocência, a ameaça à uniformização do entendimento das leis pelos tribunais superiores e o prejuízo para o cidadão com a redução dos graus de jurisdição.

        Explicou que nenhum país civilizado tem quatro  instâncias de jurisdição como o Brasil. "Duplo grau de jurisdição é suficiente para a garantia do Estado Democrático de Direito, tanto que é duplo grau e não quádrupo", salientou.

          Ao terminar a sua explanação, rebatendo a ideia de desconfiança em relação aos juízes de primeiro e segundo graus, disse que a proposta irá valorizar esses juízes, até porque os tribunais superiores em geral mantém 96% das decisões dos tribunais locais ou regionais.

          Não resta dúvida que o tema é polêmico e exige debate e reflexão. Nesse sentido, como uma forma de contribuir para o debate, a Escola de Direito do RJ da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir de 22 de março deste ano, abriu espaço para que todos os operadores do direito, acadêmicos e interessados,  possam ajudar a construir a melhor proposta de alteração da Constituição, no seguinte endereço eletrônico: http://www.democraciaonline.fgv.br/   

          Sobre o assunto, ver minhas postagens de 27.01.11, 12.02.11, 16.04.11 e 07.04.11.      


sábado, 16 de julho de 2011

Notícias Interessantes

 1.          Ações contra os planos de saúde.        
             
             Em matéria relatada pelo conselheiro Milton Nobre, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, dia 05.07, recomendação a todos os tribunais no sentido de adotarem medidas para subsidiar os magistrados e demais operadores do direito no estudo e julgamento das ações contra os planos de saúde.

            Por intermédio do Forum de Saúde, o CNJ tem monitorado as ações judiciais na área. Os dois primeiros levanamentos constataram a existência de 241.000 processos em tramitação nos tribunais do país.  O Forum Nacional do Judiciário para a Saúde passará a monitorar as demandas judiciais referentes ao setor, notadamente as que tiverem como partes as operadoras de plano de saúde suplementar.

            Do ponto de vista prático, o texto recomenda aos tribunais que celebrem convênios, sem qualquer ônus, para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Forum de Saúde, que auxiliarão os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes. Os magistrados também serão orientados, por meio das corregedorias de seus tribunais, a oficiar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre os processos. A pretensão é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro de suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.

2.          Ações coletivas não impedem o ajuizamento de ação individual

            Conforme decisão da 1ª Turma do TRT - MG, embasada no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, não impede que o trabalhador peça os mesmos direitos em ação individual, uma vez que não ocorre litispendência (quando, em duas ou mais ações, as partes, as causas de pedir e os pedidos são idênticos, na forma prevista no artigo 301, § 2 º do CPC). A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria enfatizou que a legitimidade da entidade sindical para propor ação coletiva não pode se sobrepor ao interesse do próprio titular do direito em fazer o mesmo pedido, individualmente.

3.         Destruição  de documentos do período da ditadura militar

            Em ofício, datado de 07.07.11, encaminhado ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou a abertura de inquérito civil público para a apuração de possível crime praticado por funcionários da administração pública, que teriam inutilizado documentos do período da ditadura militar (1964-1985). O requerimento foi fundamentado em declarações recentes do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que documentos públicos mantidos em sigilo, referentes ao período de exceção "desapareceram, foram consumidos à época". Ophir destacou que a destruição de documentos, que pode ter havido no caso, é crime definido no artigo 314 do Código Penal, com punição prevista de um a quatro anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave.

            Na hipótese de se comprovar a prática de ato criminoso em relação aos documentos desaparecidos no período da ditadura, Ophir ressaltou que não cabem alegação de anistia nem de ocorrência da precrição penal, pois esses argumentos já foram afastados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

4.          Pesquisa do CNJ sobre a efetividade da conciliação.

            O Conselho Nacional de Justiça vai pesquisar a efetividade da conciliação no Brasil. "Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país", afirmou a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12.07), na sede do Conselho, em Brasília.

            Atualmente, todos os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação informam ao CNJ quantas audiências foram realizadas e quantos acordos foram firmados. A ideia é que o CNJ receba essas informações sobre o desempenho da conciliação, mensalmente, por intermédio dos centros de conciliação.

5.          Isenção de custas processuais em processos resolvidos pela conciliação ou mediação

             O Conselho Nacional de Justiça estuda a criação de um projeto de lei para isentar de custas processuais as pessoas que resolverem suas disputas em audiência de conciliação e mediação. A ideia será discutida no segundo semestre deste ano e, se concretizada, deve ser enviada para votação no Congresso Nacional.

             De acordo com o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, a isenção pode incentivar a utilização das vias alternativas de resolução de conflitos como meios de se chegar a conclusões pacíficas nos processos. "É preciso criar uma cultura de conciliação no país", afirmou. (Sobre a importância da mediação, ver meu artigo postado em 15.06.11).



terça-feira, 5 de julho de 2011

Homicídio e estupro X Violência contra as mulheres

          Objetivando ampliar dados e direcionar políticas de violência doméstica, os homicídios no país passarão a ser contabilizados pelo governo federal com recorte por gênero. Juntamente com o Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) prepara a criação de um protocolo de ocorrências policiais para coletar dados confiáveis sobre a violência contra a mulher. Atualmente, muitas unidades da Federação - como Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe e Tocantins - não diferenciam assassinatos de homens e mulheres. A pretensão é que todos os policiais militares e civis passem a registrar o sexo das vítimas de homicídio, ajudando a nortear políticas para o setor.

          Estimativas apontam que houve aumento médio de 30% de homicídos contra as mulheres (femicídio) na última década. Sem resposta eficiente do Estado, a violência doméstica persiste, apesar da aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006.

          No Brasil, desde o início de 2000, as políticas de segurança preocupam-se em reduzir o número de homicídios, com prioridade para  negros e pobres. Mas não há essa mesma preocupação em relação às mulheres.

          Na verdade, a elevada proporção de homens vítimas de homicídio, mascara o fenômeno do femicídio, pouco estudado no País. Nas palavras de Wânia Pasionato do Núcleo de Estudo de Gênero da Universidade de São Paulo (USP): "Estamos num país que não conta suas mortes como deveria. O máximo que sabemos é o tipo de instrumento. Precisamos entender onde essas mulheres estão, de quais meios participam e em que contexto são assassinadas. Só assim poderemos propor uma categoria de morte".

          Diversamente de países como Costa Rica, Guatemala, Chile, Colômbia e El Salvador, que além de monitorarem as mortes de mulheres, tipificam o crime em lei, nosso país não faz nem uma coisa, nem outra.

          Inobstante serem falhas as estatísticas, um dado é incontestável: houve um grande aumento no assassinato de mulheres. No ano passado 4,5 mil mulheres foram vítimas de homicídio. No Pará, o índice chegou a 256%. Em Alagoas foi de 104%. Em São Paulo, cresceu de 9% para 15%. No Espírito Santo, passou de 7% para 10,3%, no ano passado. Em Goiás, em 2010, 200 mulheres foram assassinadas, atingindo uma média superior a de Ciudad Juarez, no México (176 casos por ano), uma das regiões mais violentas da América Latina.

          Além da violência doméstica que persiste, apesar da Lei Maria da Penha - há uma certa resistência da sociedade machista em aplicá-la - são cada vez maiores as mortes de mulheres por organizações ligadas ao tráfico de drogas.

          Conforme reportagem do Correio Braziliense de 17 de abril deste ano, a dificuldade em mapear as informações é a primeira comprovação da invisibilidade do problema para o Poder Público.

          O levantamento feito pelo jornal, que considerou dados das secretarias de segurança pública, das polícias e dos movimentos feministas, informa que, em média, 4,6 mulheres são assassinadas, num universo de 100 mil habitantes do sexo feminino. Tais índices, sozinhos, são iguais ou mesmo superam a taxa total de homicídios (homens e mulheres), de países europeus ocidentais, que conforme dados da Organização Mundial da Saúde, são de 3 a 4 por 100 mil, da América do Norte (2 a 6) e na Austrália ( 2 a 3).

          É  de se esperar que, com o mapeamento dos homicídios por gênero, haja uma mudança de postura no combate ao assassinato de mulheres, inclusive com mudança na legislação penal para tipificar o crime como femicídio, a exemplo de outros países. Urge que esse crime, em que os homens acreditam ter o poder sobre a vida das mulheres, deixe de ser invisível aos olhos das autoridades.

         Outro tipo de delito, que tem aumentado assustadoramente, em que a maioria das vítimas são mulheres é o da violência sexual. Em apenas 10 dias, 9 homens foram presos no Distrito Federal por terem cometido estupros. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram registrados 283 casos de estupros.

          Contudo, embora haja aumento dessa prática, a punição para coibí-la, lamentavelmente, tem sido menos severa, quando deveria ser o contrário.

          Isso tem ocorrido, porque antigamente, o Código Penal tipificava esses delitos em dois artigos: o artigo 213, estabelecendo como crime de estupro o ato de constranger a mulher à conjunção carnal, por meio de violência ou ameaça grave. Já o artigo 214 definia como atentado violento ao pudor o uso de força física para obrigar alguém a praticar ou permitir que com ele praticasse ato libidinoso, diverso da conjunção carnal.

          A lei nº 2.015, de agosto de 2009, entretanto, revogou o artigo 214 e alterou o artigo 213 do Código Penal, deefinindo como crime de estupro o fato de "se constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo sofrer aumento, dependendo das condições em que o crime foi praticado.

          A partir daí, os magistrados passaram a divergir na aplicação do no artigo. Muitos juízes, inclusive desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ministros da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, passaram a entender que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único, ou de ação continuada, segundo a nova legislação. Em razão disso, os réus condenados por estupro e atentado violento ao pudor antes da lei 12.015/09, passaram a conseguir a redução da pena, às vezes até pela metade.

         Em julgamento ocorrido agora recentemente, em junho, entretanto, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a lei 12.015/2009, adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente, se o agente praticar ambas, somando-se as penas. Havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade do delito.

          Esse novo entendimento do STJ, caso prevaleça, modificará a postura até então majoritariamente adotada pela Justiça, que como afirmou o ministro Félix Fischer em seu voto, "enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque a sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas".

         O fato é que a redução do cumprimento da pena nos crimes de violência sexual  tem gerado sensação de impunidade, dificultando a recuperação das vítimas, em sua grande maioria mulheres, que sentiram na pele a violência do abuso sexual.

          


         

sábado, 2 de julho de 2011

O STF e a regulamentação do aviso prévio

          O pré-anúncio de uma das partes, manifestando seu desejo de rescindir as relações contratuais, vigora há muito tempo em nosso direito. Assim é que já existia no artigo 81 do Código Comercial de 1850, no artigo 1.221 do Código Civil de 1916 e na Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 487 a 491, onde ganhou aspecto relevante na relação laboral.

          Tanto é verdade que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 7º, inciso XXI: "Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

          Contudo, como muitos outros dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, este artigo quase 23 anos após a vigência da Constituição, também não foi regulamentado. Ante a omissão legal, os empregadores vinham aplicando a todos os trabalhadores mensalistas o prazo mínimo de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

          Quatro trabalhadores da Vale, porém, com tempo de serviço entre 7 e 30 anos, sentindo-se lesados, impetraram Mandado de Injunção no Supremo Tribunal. Pleitearam que o tribunal, suprindo a lacuna do Legislativo, fixe regras a serem seguidas pelos empregadores, até que o Congresso Nacional vote lei específica sobre a questão.

          Acatando o pedido dos autores, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 22 de junho, que irá fixar as regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado. Embora concordassem com o relator, ministro Gilmar Mendes, sobre a procedência do pedido, os ministros não chegaram a um consenso sobre qual regra a ser aplicada.

          O ministro Marco Aurélio propôs 10 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, além do período de 30 dias. Já o ministro Luiz Fux propôs três meses de salário para cada 10 anos de serviço, além do piso de 30 dias. Cezar Peluso sugeriu um salário extra a cada seis anos de trabalho e Lewandovski sugeriu uma escala: indenização de 30 dias por tempo de serviço inferior a um ano; 45 dias para mais de um ano e 60 dias para contratos rescindidos com mais de 10 anos.

          Em decorrência, o julgamento foi suspenso para que o relator elabore seu voto sugerindo as regras a serem definidas. Segundo ele, analisará resolução da  OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a matéria, além dos projetos de lei que tratam do tema. Não foi fixada data para conclusão do julgamento.

          As regras de compensação para empregados demitidos variam de país para país.

         Nos EUA, não há lei obrigando as empresas a pagar nada similar com o aviso prévio brasileiro. Mas de acordo com Aloísio Buoro, professor de gestão e administração do Insper, 70% e 80% das companhias oferecem um benefício parecido. Em geral é paga quantia referente a duas semanas de trabalho a quem permaneceu na empresa por pelo menos 12 meses. A partir desse patamar, leva-se em conta não só o tempo de serviço, mas também o cargo do funcionário. Gerentes chegam a receber o equivalente a 26 semanas (6 meses) em caso de demissão, e executivos em postos mais altos, até 52 semanas (12 meses).

          Na França a variação se dá segundo o modelo de contratação. Se o contrato for por tempo indeterminado, o pagamento é de 10% do salário por ano trabalhado. Se for por tempo determinado (máximo de 18 meses), o pagamento é de 6% do salário pelo período trabalhado.

          Conforme voto do ministro Luiz Fux, na Alemanha, na Dinamarca e na Suíça, o aviso prévio vai de três a seis meses. Na Itália, o prazo pode chegar a quatro meses. A diferença depende da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador.

           Na ótica da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a solução mais adequada obedeceria o seguinte critério: aviso prévio de 30 dias para quem tem 10 anos na mesma empresa; 45 dias para trabalhadores com registro entre 10 e 15 anos e 60 dias para aqueles com contrato entre 15 e 20 anos.

          A postura sinalizada pelo STF, no sentido de fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, vai de encontro a uma das principais bandeiras do movimento sindical.

          De fato, as centrais sindicais têm pressionado o Congresso para aprovar a Convenção 158 da OIT, que dificulta a demissão sem justa causa. Na opinião do secretário geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, "a tendência é que as demissões imotivadas diminuam um pouco, pois elas passarão a ficar mais caras por causa do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".

          A Convenção 158 da OIT prevê três tipos de indenização a cargo do empregador:
          a) a do artigo 10, que trata da reintegração ou indenização. É arbitrada porque não houve justificação para a dispensa;
            b) a do artigo 11 que prevê a concessão de aviso prévio razoável ou, em seu lugar uma indenização;
            c) a do artigo 12, em razão do término do contrato de trabalho.

          De qualquer forma, caberá ao ministro Gilmar Mendes, à luz de alguns parâmetros como: o direito comparado (previsto no artigo 8º da CLT para quando não há previsão em lei), Convenção da OIT, projetos em tramitação no Congresso, elaborar seu voto com a proposta a ser levada a aprovação dos demais ministros, regulamentando o inciso XXI do artigo 7º da Carta Magna.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Notícias do CNJ

1.          Ao participar da sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no dia 21 deste mês, o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, manifestou a grande preocupação da entidade diante da declaração feita naquela sessão pela corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que a justiça brasileira encontra-se "caótica e sucateada".
            Essa afirmação foi feita quando do exame pelo CNJ de dezesseis processos versando sobre aumento de cargos de servidores e de juízes da Justiça do Trabalho em vários estados. Para a corregedora, melhor seria a realização de um estudo global prévio sobre as péssimas condições da Justiça como um todo, ao invés de se aprovar aumentos substanciais de cargos especificamente para a Justiça do Trabalho.

             Conforme Cançado, o debate em torno da matéria deve levar em conta os princípios da moralidade e da eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, amparando-se em parecer do Departamento de Pesquisa Judicial do CNJ.

             Nessa mesma sessão, o CNJ aprovou Resolução garantindo aos juízes um pacote de benefícios iguais aos dos membros do Ministério Público, entre eles auxílio-alimentação e a possibilidade de venda de parte das férias. O entendimento da OAB, porém, é o de que o CNJ não poderia aprovar benefícios para a magistratura brasileira, pois não detem competência para tanto. No entendimento da OAB e também da AGU, a via própria para a criação de tais benefícios é a via legislativa. 

2.          Em solenidade realizada no dia 21 deste mês, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado o Processo Judicial Eletrônico (PJE), desenlvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Atualmente, já houve a adesão de 50 tribunais, entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

            De acordo com  o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a Justiça do Trabalho está "visceralmente comprometida e plenamente mobilizada para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico". Conforme destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o sistema do PJE é autônomo, ou seja, é desenvolvido pelo próprio Judiciário, seguindo as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o sistema se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, (para confirmar a regularidade da representação).

            Ao encerrar a solenidade, os dois presidentes consideraram o lançamento do PJE um marco que mudará a feição do Judiciário, revolucionando a forma de outorga da prestação jurisdicional, trazendo mais rapidez e melhorndo o acesso à Justiça.

3.          Objetivando incentivar os tribunais na promoção da educação à distância (EAD), o Conselho Nacional de Justiça está com inscrições abertas, até o dia 15 de agosto, para o Prêmio CNJ de Educação à Distância. Os melhores trabalhos científicos serão apresentados durante o 3º Forum de Educação à Distância do Poder Judiciário, que acontecerá nos dias 24 a 26 de outubro, em Brasília. O CNJ investe na disseminação da EAD por entender que a metodologia otimiza os recursos orçamentários, multiplicando a oferta de treinamento e possibilitando o compartilhamento e a gestão do conhecimento de magistrados e servidores.

4.          Ao abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais dia 28 deste mês, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sisterma oficial da chamada solução adjudicada de conflitos."É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substitutiva de pacificador social", afirmou.

            Iniciando os trabalhos, destacou a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos, compartilhada hoje pelas sociedades contemporâneas. Lembrou que no mundo, cada vez mais golbalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos próprios, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez maior de processos judiciais. Ressaltou que esse fenômeno leva a duas leituras: a positiva, que demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça, como uma instituição pacificadora dos conflitos sociais e outra negativa, pois o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa Justiça, podendo levar, a longo prazo, uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

            Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

            "Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças", concluiu.