sábado, 1 de setembro de 2012

Precatórios atingem mais de 94 bilhões em dívidas

Os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado dia 30 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais. Precatórios  são dívidas dos órgãos públicos reconhecidas em processos já finalizados.
 
Eliana Calmon disse que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado, relatou a ministra, em entrevista.
Ela avaliou o trabalho da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade.
O trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. Nesta quinta-feira, o órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.
 
Em levantamento realizado em 2009, o volume de precatórios em todo o país estava em R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.
O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.
 
Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é o que administra a maior soma de precatórios. São R$ 51,8 bilhões em 40 mil processos. O número representa 4,79% do PIB do Estado. Rondônia, porém, é o que possui a maior dívida em relação ao PIB. O R$ 1,5 bilhão de precatórios representa 7,5% da soma de bens e serviços produzidos na região.
Ao apresentar  os dados, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, considerou os atrasos nos pagamentos das dívidas uma "chaga nacional". A menos de uma semana de deixar o cargo, ela disse que foi dado o primeiro passo para reestruturar os setores de precatórios dos tribunais. A reestruturação, iniciada com inspeções nos tribunais no ano passado, já foi finalizada em dez Estados.
 
"Em todos os tribunais temos problema com precatórios, disse ela, explicando que a Emenda Constitucional n. 62/2009, transferiu ao Poder Judiciário a atribuição de administrar as dívidas e pagamentos dos precatórios. A emenda também estabeleceu critérios para o pagamento, como o estabelecimento de listas por ordem cronológica e de credores preferenciais. Muitos tribunais não se estruturaram para executar a missão. Em dois anos, a Corregedoria ajudou a estruturar o serviço em 10 tribunais.
Eliana Calmon informou que o ministro Francisco Falcão, que a sucederá na Corregedoria Nacional de Justiça e que toma posse no próximo dia 6 de setembro, tem a intenção de manter o programa de organização dos precatórios. Além disso, o CNJ criou um fórum para tratar do assunto, com a participação dos conselheiros.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)
 

domingo, 26 de agosto de 2012

Novo CPC precisa tratar de ações coletivas

Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil, 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça indicaram pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo código venha a ser um instrumento de agilização processual que não seria realista.
“Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.
 
Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.
“O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.
 
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.
 
Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do novo código corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.
 
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do Estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o Estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema. Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a Fazenda pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o Estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.
 
Paridade de armasPreocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o Estado social”, afirmou. “Portanto, o novo código, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.
Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.
“É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.
“Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.
 
Litígio e conciliaçãoO relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.
Para Carneiro, o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do Direito, que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação. Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.
O deputado Teixeira afirmou que o novo código precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.
 
“Eu esperava uma posição mais defensiva da corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no novo código”, afirmou Teixeira.
DestaquesEntre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos — inclusive videoconferências em ações civis —, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.
O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiaee as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.
 
Segundo o relator geral, o trâmite do novo código na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.
 
A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.
Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Julgamento do "mensalão" impede o STF de apreciar outros temas de sua exclusiva competência

Enquanto o Supremo Tribunal Federal gastará dois meses para decidir a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, aguardam julgamento no tribunal 218 recursos em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria discutida. O efeito cascata disso é a falta de prestação jurisdicional, como revelam números da própria Corte. Por conta da indecisão nestas duas centenas de casos, há, no mínimo, 260 mil processos parados em tribunais e fóruns do país à espera da definição do STF.


O número de 260 mil, apesar de saltar aos olhos, está subestimado. O volume de processos parados diz respeito a apenas dez tribunais e quatro regiões dos Juizados Especiais Federais. Apenas nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo, são 85 mil ações sobrestadas que aguardam uma decisão do Supremo para que seus autores possam ver o conflito resolvido. E os números são referentes a março e fevereiro passados, respectivamente (veja tabela). Ou seja, estão desatualizados.
Total de Processos Sobrestados pela Repercussão Geral por Tribunal
“Os números mostram que, sob uma perspectiva pragmática e realista, o Supremo Tribunal Federal não deveria se ocupar de questões como essas da Ação Penal 470”, afirma o advogado e professor José Miguel Garcia Medina.  Para o professor, “o Supremo tem que assumir outra posição no contexto jurídico brasileiro”, mais próximo possível de uma corte, de fato, constitucional.

Os efeitos do mensalão, no contexto, podem ser piores do que parece. O ministro Cezar Peluso se aposenta em 3 de setembro. Em novembro, é a vez do presidente do Supremo, Ayres Britto, completar 70 anos e deixar o tribunal. E o ministro Celso de Mello, decano da Corte, já anunciou que vem pensando na aposentadoria.
Com dez ministros apenas e, depois com nove, algumas matérias realmente importantes do ponto de vista jurídico não deverão ser colocadas em pauta. É o caso das ações em que se discute se os bancos devem ser obrigados a pagar pela correção não aplicada sobre os valores das poupanças no curso dos planos econômicos. Há matérias como a questão do poder investigatório do Ministério Público em que não haverá problema: tanto Cezar Peluso quanto Ayres Britto já votaram.Mas esse não é o caso de muitos processos de Repercussão Geral que não foram colocados em pauta na gestão Peluso, nem agora.
 Um dos ministros que mais brada pela racionalização dos trabalhos no Supremo é Marco Aurélio. No último dia 2 de agosto, quando começou o julgamento do processo do mensalão e se discutiu o possível desmembramento da ação, o ministro revelou um levantamento segundo o qual o STF faz cerca de oito sessões plenárias por mês e que julga, em média, menos de dez processos. “Afastados agravinhos e embargos declaratórios, examinados de forma sumária, a média é de menos de dez processos”, disse.
Sobre o atraso na análise de recursos com repercussão geral reconhecida, o ministro afirmou: “Tribunais estão alugando prédios para alocar processos que aguardam o crivo do Supremo por conta da repercussão geral. O Supremo está inviabilizado e mesmo assim atrai essa competência que não está prevista na Carta da República”.

Há, hoje, 709 processos liberados para julgamento em plenário na pauta do Supremo. Do total, 143 foram liberados por Marco Aurélio, entre recursos dos quais é relator e outros que devolveu após pedir vista dos autos. Em segundo lugar, está Dias Toffoli, com 109 processos liberados para julgamento pelos 11 ministros. Depois, Gilmar Mendes, com 85 ações.
Enquanto os ministros analisam os fatos e condutas de uma ação penal, teses jurídicas constitucionais, de maior envergadura do ponto de vista institucional e que colocariam fim a milhares de controvérsias, seguem sem solução. E os processos não param de bater às portas do tribunal. “Como eu não estou licenciado quanto aos demais processos, que não param de chegar, estou fazendo turno triplo”, conta Marco Aurélio.

O ministro ainda aguarda a sessão administrativa, cancelada na última quarta-feira (15/8), em que se decidirá se o STF fará, durante o período de julgamento do mensalão, sessões matutinas às quartas e quintas-feiras para tratar de outros processos: “Enviei a proposta em junho justamente para o Supremo não se tornar um tribunal de processo único”.

Interesse social Entre os temas que aguardam análise em recursos extraordinários, estão processos que, para as pessoas comuns, podem significar a vida. Entre eles está o Recurso Extraordinário 566.471, em que discute se cabe obrigar o Estado a fornecer medicamentos de alto custo a portadores de enfermidades graves que não tenham condições de pagar pelos remédios.
Por conta da pendência de julgamento de mérito do recurso, que ainda não consta na pauta de julgamento do STF, há mais de oito mil processos sobrestados em instâncias inferiores, impedindo que se defina a sorte de milhares de pacientes hipossuficientes.

Também relacionado ao assunto do fornecimento de medicamentos pelo Estado, o RE 605.533 discute a legitimidade do Ministério Público de propor ação civil pública para obrigar estados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. O recurso contesta uma ação em que o MP quer obrigar o estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia. Há pelo menos 862 processos sobrestados sobre o tema, esperando o Supremo Tribunal Federal se pronunciar se pronunciar sobre o assunto.

Mais de 10 mil processos aguardam o julgamento do RE 561.836, que trata ainda do período de transição entre as moedas Cruzeiro Real e Real, na primeira metade da década de 1990. O julgamento definirá se cabe o direito de se compensar a diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, considerando, para tanto, o reajuste ocorrido na subsequente data-base. A Unidade Real de Valor (URV) foi o índice de referência utilizado na fase de transição que antecedeu o estabelecimento do Real como moeda corrente.

De tema semelhante é o RE 595.107, que trata do cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real. Os ministros devem avaliar a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/1994, que criou o Plano Real. O artigo 38 estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária deve tomar por base preços em real, o equivalente em URV dos valores em cruzeiros reais e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses anteriores àquele em que se verificar a emissão do Real, de que dispõe o artigo 3º da Lei 8.880/1994, bem como no mês subsequente.

No campo do Direito Penal, o julgamento do RE 591.054 definirá importante jurisprudência ao estabelecer se é ou não constitucional que ações penais em curso possam ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da dosimetria da pena. O relator é o ministro Marco Aurélio. Pelo menos 47 processos dependem do posicionamento que será consagrado pelo Supremo.
Economia e política Há outros casos que poderiam ser julgados neste segundo semestre se a pauta do plenário não estivesse ocupada com uma só ação. É o caso de três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.
O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes já liberaram os recursos para a pauta. E o ministro Ricardo Lewandowski também já havia sinalizado que concluiria sua análise para que os processos fossem julgados em conjunto, o mais breve possível. Mas foi interrompido pela revisão do processo do mensalão.

De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas ganhem a causa.

Há também dois temas de grande repercussão nas finanças públicas que aguardam na fila de julgamentos do Supremo. A desaposentação e o pagamento de precatórios. No primeiro caso, é discutido se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral.
No segundo, está em jogo a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deveria ser retomado neste ano, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho de 2011, o julgamento foi adiado por falta de quorum no STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério da Justiça amplia investimento no acesso à Justiça

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, assinaram na terça-feira (14/8), acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. Ao longo de quatro anos, o Ministério investirá cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o lançamento do Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a realização Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
Uma das iniciativas a partir do acordo é o lançamento do projeto Diálogos sobre a Justiça, que criará um canal de comunicação entre os diversos representantes do Sistema de Justiça, que inclui Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia e Ministério Público. O objetivo é debater e propor alterações legislativas, reformas institucionais e políticas públicas que fortaleçam o acesso à Justiça. Para isso, serão realizados seminários e pesquisas acadêmicas, além da publicação da Revista de Reforma do Judiciário. Também serão promovidas Comissões de Altos Estudos Jurídicos, que reunirão especialistas para discutir temas jurídicos pertinentes à atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Justiça.

Outra novidade será implementar uma escola nacional de mediação, coordenada pela SRJ, para disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes as suas atividades. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e instituições públicas e privadas. Serão realizados cursos presenciais e a distância sobre o tema. Dessa forma, será possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados e flexibilizar o horário de estudo. São iniciativas que contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação e para melhorar os serviços do sistema de Justiça, afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A parceria entre Ministério da Justiça e Pnud também inclui a realização da Conferência Nacional de Acesso à Justiça, que tem por objetivo colocar em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça para ampliar a prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à dignidade, à igualdade, à não discriminação. A Conferência Nacional sobre Acesso à Justiça está prevista para o segundo semestre de 2013 e será precedida por etapas regionais nas cinco regiões do país.
Fonte: JusBrasil

domingo, 12 de agosto de 2012

Notícias do CNJ sobre conciliação e mediação

Coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos de diversos tribunais do país se reunem nesta segunda-feira (13/8), em Brasília, para debater as estratégias da Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer neste ano entre 7 a 14 de novembro. O encontro com os coordenadores será realizado pelo comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006 para fomentar a resolução de litígios por via extrajudicial e judicial.

O coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, explicou que a meta é sempre a de superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores da Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado do Judiciário promovido pelo CNJ, que consiste na realização de mutirões simultâneos de audiências de conciliação em todo o país. Desde a criação do movimento Conciliar é Legal, o CNJ totalizou o registro de mais de 800 mil acordos nos estados brasileiros.

Política pública – “No encontro com os núcleos, vamos debater a organização da Semana Nacional da Conciliação, como será estruturada e quais tribunais sediarão o evento”, explicou o conselheiro. No evento, Neves Amorim também pretende debater os números da última semana nacional.

A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução 125, de novembro de 2010, que instituiu a Política Nacional da Conciliação no âmbito do Judiciário brasileiro.
Entre as atribuições destes órgãos estão planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.

Futuro da Justiça – “A conciliação e a mediação são o futuro da Justiça do Brasil. São mecanismos que podem promover uma mudança de cultura e permitir que a Justiça seja cada vez mais ágil”, afirmou Neves Amorim.
Na Semana Nacional da Conciliação do ano passado, foram designadas 434.479 audiências, das quais 349.613 foram realizadas. Os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Outra notícia é que o Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça, com o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – No encontro, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.
De acordo com o Conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem de ser muito formal”, explicou.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A fragilidade da prova testemunhal na condenação

O testemunho de quem está envolvido nos fatos não serve de comprovação de prova alguma.” A afirmação é do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, para que uma prova testemunhal seja forte, é necessário que a testemunha seja desinteressada sobre os fatos. O advogado diz que isso não acontece no caso da Ação Penal 470, processo do mensalão.
Paulo Sérgio Fernandes afirma que as provas testemunhais do mensalão são muito frágeis, por virem sempre de pessoas que, minimamente, “fazem parte daquele círculo, tendo interesses diretos ou indiretos na acusação”.
A procuradora da República Janice Ascari disse ao jornal Folha de S.Paulo, que não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental. Tal hierarquia não existe no Código de Processo Penal, concorda o criminalista Fábio Tofic. Porém, todas as provas estão sempre sujeitas a contraprovas, diz ele, e testemunhos são mais fáceis de contra-argumentar do que documentos.
O criminalista e colunista da revista Consultor Jurídico, Luiz Flávio Gomes, concorda que a prova testemunhal é a mais frágil das provas. Isso porque ela pode facilmente se mostrar desconexa, não apresentar números ou pontos específicos. É por isso, segundo o professor, que “só com prova testemunhal, dificilmente alguém é condenado por corrupção”.
Provas documentais, como as obtidas pelas quebras de sigilos bancário e telefônico de acusados, seriam mais fortes para este tipo de condenação, explica ele.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, questionou: "O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea?”
Para o criminalista Andrei Zenkner Schmidt, o que se exige é que haja comprovação da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal e dos demais elementos do tipo. “No caso do artigo 317 (corrupção), exige-se prova da solicitação ou do recebimento do valor de origem ilícita, pelo menos. Em caso de concurso de pessoas, exige-se a prova de cada tarefa desempenhada por cada um dos concorrentes”, explica.
“Em tese, a prova de um crime de corrupção não exige uma carta ou uma confissão, até mesmo porque esses elementos sequer seriam suficientes, por si só, para uma sentença condenatória”, diz ele, em resposta à provocação do ministro Marco Aurélio. O que é necessário, afirma, é que as diversas provas apontem a uma verdade por associação.
Tal convergência, continua Zenkner, não pode ser substituída por uma suposição, uma alegação de que "tudo leva a crer". “Ou existem provas em conjunto (da qual até podem fazer parte os depoimentos), ou teremos uma associação probatória apenas indiciária”.
Domínio do FatoA existência de provas unicamente testemunhais contra José Dirceu, fez com que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desse a entender que usaria a Teoria do Domínio do Fato, contra o réu, na qual se responsabiliza aquele que tem poder sobre os demais autores do crime por comandar a ação de seus subordinados ou saber dos crimes e se omitir.
Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, o que o procurador está fazendo “é chamar caxumba de parotidite” , ou seja, usar um nome rebuscado para dizer que José Dirceu estava participando de um esquema criminoso. Isso porque, segundo a teoria da acusação, o político, como autoridade, deveria ter domínio do que acontecia entre seus subordinados. Ainda assim, afirma Fernandes, será necessário provar que ele estaria ciente do problema.
Para Luiz Flávio Gomes, a teoria do Domínio do Fato pode ser usada em qualquer crime onde tenha várias pessoas. Se uma pessoa comanda outras em um esquema criminoso, ela tem domínio do fato. Teoricamente, diz, pode-se usar isso como acusação contra José Dirceu, desde que se prove sua participação.
“O diretor-presidente de uma empresa não responde, tout court, por atos criminosos praticados por um de seus funcionários só porque desempenha hierarquia sobre ele”, exemplifica Andrei Zenkner.
O chefe da quadrilha nunca vai aparecer na execução, explica Fábio Tofic, mas, para imputar omissão, ela tem que ser dolosa. “Não basta dizer que o líder foi descuidado com seus subordinados. Precisa mostrar que ele sabia do ocorrido e mandou seguirem em frente, sem nada fazer”.
Transcrito da Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de agosto de 2012

Brasil ignora a prática da tortura

     Relatório produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a prática de tortura no Brasil declarou, de forma enfática, que o Brasil ignora a proibição da tortura em seu território. O Relatório critica, ainda, o mecanismo de Prevenção à Tortura, previsto em um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

     De acordo com o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, responsável pela elaboração do relatório feito a partir de inspeções realizadas entre 19 e 30 de setembro de 2011 em instituições privativas de liberdade no país, o referido projeto de lei erra ao centralizar nas mãos do chefe do Executivo a escolha dos membros que integrarão o Mecanismo de Prevenção à Tortura, cujos integrantes terão passe livre para fazer visitas sem aviso prévio em locais fechados, como presídios e hospitais psiquiátricos.

      Conforme o Relatório, ao centralizar a escolha de seus membros na mão do Executivo, o projeto vai de encontro às diretrizes defendidas pelo subcomitê sobre os mecanismos de prevenção no mundo que defendem um processo aberto e transparente para a seleção dos candidatos que podem ser tanto do governo quanto da sociedade civil.

      Além disso, o Subcomitê criticou também a corrupção policial, a impunidade por atos de tortura, a falta de independência dos institutos forenses e o desinteresse dos juízes sobre o tema no país. A recomendação da ONU é a de que os juízes sejam obrigados, por lei, a consultar todos os detidos sobre ocorrência de tortura ou maus tratos e registrar os depoimentos por escrito. Havendo motivos suficientes para acreditar na veracidade das denúncias, os juízes deverão determinar a realização de exames médicos forenses.

     Após visitar os presídios de Goiás, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, o colegiado condenou a prática de muitos deles, especialmente no Rio, onde os detentos são separados por facção. Em alguns casos, eles assinam um termo responsabilizando-se pela própria vida ao escolhererm determinado estabelecimento em detrimento de outro.

     Nos termos do Relatório, "prisões devem ser administradas pelos carcereiros e não pelos presos".

     Na visão de Juana Kweitel, diretora de programas da organização não governamental Conectas, entidade direitos humanos: "É chocante que o subcomitê lembre ao governo que o sistema prisional é de sua responsabilidade e não de facções. Essa  separação por grupo criminoso é algo que acaba fortalecendo o crime".

    É triste constatar que a 6ª maior economia do mundo trata seus prisioneiros de forma tão cruel e desumana!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CNJ solicitará informações aos Tribunais sobre ações na área de saúde


O CNJ enviará ofício aos tribunais de todo o país para que informem, ainda em agosto, as ações judiciais que pedem acesso a remédios ou tratamentos médicos que estavam em tramitação até o fim do primeiro semestre de 2012.
De acordo como CNJ, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos.
A decisão de solicitar as informações foi tomada, nesta quarta-feira (1º/8), pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.
No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania irá pedir aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.
Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu fazer uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde.
Segundo Fernando Mattos, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.
A decisão sobre a jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sábado, 28 de julho de 2012

CNJ lança campanha para reconhecimento de paternidade

"Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, dia 18/7, campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em rádios e TVs brasileiras. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.

A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

“O Conselho Nacional de Justiça sabe o quanto é importante para um filho ter o nome e a presença de um pai. Por isso, o reconhecimento de paternidade foi simplificado e agora pode ser feito em qualquer cartório de registro”, dizem as peças que compõem a campanha. Duas delas, voltadas para mães e pais, mostram a falta que faz à criança a figura do pai, no cotidiano e em sua formação. Uma terceira peça, voltada aos registradores civis, demonstra a importância e o papel desses profissionais que são a porta de entrada e o caminho mais curto para que famílias consigam obter o reconhecimento de paternidade ainda que tardio.

Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade. (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Secretaria de Reforma do Judiciário X Acesso à Justiça

Para o atual Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério a Justiça, Flávio Caetano, o Brasil precisa enfrentar decisivamente a crença de que ter acesso à Justiça é entrar com processos nos fóruns e tribunais do país. O cidadão que tem direitos violados quer mais do que as portas do Judiciário abertas a suas demandas, quer e busca uma resposta efetiva que recoloque as coisas em seus devidos lugares. E isso pode ser feito no Poder Judiciário ou, preferencialmente, fora dele.

É com esse conceito em mente que o secretário  encomendou seis linhas de pesquisa para identificar os problemas que tornam o Judiciário lento e obter soluções para colocar em prática uma política nacional de acesso à Justiça que tenha como um de seus eixos a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação. Também estabeleceu, de pronto, um canal de diálogo com juízes, desembargadores, ministros e com o Conselho Nacional de Justiça para encontrar seu campo de atuação.

O secretário considera que o Brasil se destaca em termos de segurança jurídica, entre os países que compõem o chamado Bric. Para ele, o arcabouço legislativo e a estrutura do Poder Judiciário do país são exemplos, em muitos pontos, para outros países. O problema é a morosidade. E morosidade se resolve com gestão e investimento. “Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século”, afirmou.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Flávio Caetano contou alguns de seus planos: a aprovação de linhas de financiamento, via BNDES, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e a possibilidade de se estabelecer parcerias público-privadas no Judiciário. “Temos de ser criativos”, afirmou.

A criação de uma rede de advocacia popular e a fixação de câmaras administrativas de solução de conflitos em torno de serviços regulados, como energia elétrica e telefonia, dentro das agências reguladoras, são duas das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de Justiça lançadas pelo secretário. A ideia é estudar as possibilidades e, a partir dos resultados dos estudos, conversar com as instituições que possam auxiliar na implantação das soluções. “Não se faz política pública sem diálogo”.

Para ele, a principal preocupação da Secretaria hoje é o Acesso à Justiça. Para tanto, pretende participar e promover alguns eventos sobre esse tema. O primeiro, no Mercosul, possivelmente em novembro, com todos os países integrantes e associados. No ano que vem, pretende realizar a primeira conferência nacional sobre acesso à Justiça. A ideia é que da conferência nasça um projeto de política nacional de acesso à Justiça. Para isso, é importante fazer pesquisas. "Nossa percepção é a de que, embora o Brasil viva um excesso de litígio com 84 milhões de processos em andamento, ainda há muita gente sem acesso à Justiça. Quando se fala em acesso à Justiça, remete-se ao Poder Judiciário. Mas, muitas vezes, esse acesso pode se dar por mediação extrajudicial. O que importa é que a pessoa que tem um direito violado possa reclamar esse direito. No Judiciário ou fora dele."

Indagado se o Acesso à Justiça não significava necessariamente ajuizar processos respondeu que esse é um termo com maior amplitude. E ter acesso à Justiça não é só entrar. É sair. O cidadão tem que poder discutir seu direito, mas ter uma resposta efetiva. Para achar os mecanismos corretos, pretende encomendar pesquisas. Lançamos uma série de editais dentro de uma linha que nós chamamos de “Pensando a Justiça”, para identificar soluções e formular políticas públicas de acesso, enfatizou.

 Como exemplo, também mencionou pesquisas sobre como resolver, na esfera judicial e extrajudicial, conflitos fundiários urbanos e agrários. Isso não está bem resolvido no Brasil.
 Nessas situações, quem está presente sempre é a polícia. A polícia como a última força, nem sempre agindo como deve agir. Às vezes, com abuso de autoridade. E o sistema de Justiça, que deveria estar presente para observar direitos, fazer a mediação e resolver o conflito, muitas vezes está de longe. Sua ideia é fazer uma pesquisa que dê diretrizes para aproximar a Justiça dos conflitos.

 Outra pesquisa é sobre transparência. O objetivo é alcançar um sistema de Justiça aberto e transparente.  Hoje há situações no Poder Legislativo em que votações são sigilosas, atos do Executivo e do Judiciário guardados por sigilo. Mas sigilo deve ser a exceção. A regra é que os atos sejam públicos. Por isso, será feito um levantamento para entender bem qual é o conceito de transparência ativa e qual é o conceito de transparência passiva. Transparência ativa supõe aqueles dados que devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, sem qualquer requisição. A passiva traria dados que são divulgados a partir de uma provocação do cidadão. O cidadão não precisa mais dizer os motivos ou justificar o seu pedido. Basta pedir. Há um procedimento e prazos para isso. A ideia é estudar mais detalhadamente quais são esses conceitos, como aplicá-los ao sistema de Justiça e analisar como é a prática em outros países.

Outro ítem a ser estudado, segundo o Secretário, é   o fenômeno da advocacia popular. Há mais de 800 mil advogados no país. Ele afirma que, em alguns estados, a resistência ao crescimento da Defensoria é proporcional ao número de advogados que atuam como dativos. Se for assim, porque não estudar essa advocacia popular como uma rede que pode complementar a Defensoria, indaga.

 Para ele, enquanto nós não temos a Defensoria dos nossos sonhos, que é aquela que esteja à disposição do cidadão que não tem condições de pagar um advogado, podemos ter uma rede de advocacia popular, com advogados capacitados para atender os mais pobres. Não basta dizer que eu tenho um advogado dativo quando esse advogado não está capacitado para me atender. O importante é ter em mente que o cidadão não pode ter uma defesa apenas formal. Alguns relatam situação de negativa geral em uma contestação, por exemplo. Não é assim que se faz uma defesa. A defesa tem que ser material, atacar todos os pontos da acusação. No estudo dessa rede de advocacia popular, poderíamos pensar em algo que complementasse o atendimento, mas a partir da Defensoria. A Defensoria seria a senhora do sistema, responsável por capacitar e aperfeiçoar essa advocacia popular.

Outra ideia  muito importante, defendida por ele é a de também formatar uma Escola Nacional de Mediação.  Afirma: "A mediação pode ser uma ferramenta muito importante para combater a morosidade e o excesso de litígio. Com mediação, conciliação e até de arbitragem, as taxas de êxito de resolução de conflitos são muito altas. Na Justiça do Trabalho, chegam a 40%. Alguns dizem que nos Juizados Especiais já chegou a atingir o patamar de 80%, que hoje é mais baixo. As formas de composição podem ser extrajudiciais ou judiciais. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, podemos capacitar não só juízes para serem mediadores, mas advogados e leigos de determinadas comunidades".

 Em sua visão, se a Justiça deve ser contemporânea aos fatos, quanto mais rápida a solução, melhor e diz não concordar com a ideia de que a Justiça tarda, mas não falha. Só por tardar, já está falhando. 

Interrogado sobre o que será feito com o resultado dessas pesquisas, esclareceu que a partir dos diagnósticos das pesquisas, serão elaboraradas propostas de políticas públicas para aperfeiçoar o sistema de Justiça. Acredita que haverá pontos a serem trabalhados junto com o CNJ, outros com o Conselho Nacional do Ministério Público e outros que podem se transformar em projetos de lei. Isso tem dado certo.

Como exemplo, cita o estudo feito pela  Secretaria chamado o 3º Diagnóstico das Defensorias Públicas dos estados onde se constatou que elas aplicam 97,8% dos recursos em custeio. Sobram apenas 2,2% para investir. Ou seja, as defensorias pagam suas contas e não crescem. De posse dos dados,  solicitou-se ao BNDES uma linha de financiamento para investir nas defensorias estaduais. A proposta foi levada à discussão no Conselho Monetário Nacional e aprovada. O BNDES financiou R$ 300 milhões para as defensorias dos estados, com o principal objetivo de aparelhá-las. Ou seja, dinheiro para equipamentos, softwares, capacitação e pesquisas. O estado que irá receber menos ficará com R$ 8 milhões. E o que receberá mais, ganhará R$ 12 milhões.

 A ideia é padronizar o sistema a partir de um atendimento de qualidade em todo o Brasil. É necessário criar um Disque-Defensoria, que deve ser o número 129, como há o 190 da Polícia, que funcione 24 horas por dia. Passa a ser um salto de qualidade nesse serviço que é vital para o cidadão. Ações como essas só se fazem assim, a partir de um diagnóstico. Esse é o modelo que o governo preza: trabalho a partir de dados empíricos, que mostrem a realidade para que, então, se pense em soluções conjugadas com outros órgãos. Não se faz política pública sem diálogo, conclui.

Tais atitudes e a postura do Secretário enchem de entusiasmo aqueles que lutam pela democratização e efetividade do Acesso à Justiça!

Dados extraídos da Revista Consultor Jurídico de 22 de julho de 2012.