domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério da Justiça amplia investimento no acesso à Justiça

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, assinaram na terça-feira (14/8), acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. Ao longo de quatro anos, o Ministério investirá cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o lançamento do Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a realização Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
Uma das iniciativas a partir do acordo é o lançamento do projeto Diálogos sobre a Justiça, que criará um canal de comunicação entre os diversos representantes do Sistema de Justiça, que inclui Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia e Ministério Público. O objetivo é debater e propor alterações legislativas, reformas institucionais e políticas públicas que fortaleçam o acesso à Justiça. Para isso, serão realizados seminários e pesquisas acadêmicas, além da publicação da Revista de Reforma do Judiciário. Também serão promovidas Comissões de Altos Estudos Jurídicos, que reunirão especialistas para discutir temas jurídicos pertinentes à atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Justiça.

Outra novidade será implementar uma escola nacional de mediação, coordenada pela SRJ, para disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes as suas atividades. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e instituições públicas e privadas. Serão realizados cursos presenciais e a distância sobre o tema. Dessa forma, será possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados e flexibilizar o horário de estudo. São iniciativas que contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação e para melhorar os serviços do sistema de Justiça, afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A parceria entre Ministério da Justiça e Pnud também inclui a realização da Conferência Nacional de Acesso à Justiça, que tem por objetivo colocar em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça para ampliar a prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à dignidade, à igualdade, à não discriminação. A Conferência Nacional sobre Acesso à Justiça está prevista para o segundo semestre de 2013 e será precedida por etapas regionais nas cinco regiões do país.
Fonte: JusBrasil

domingo, 12 de agosto de 2012

Notícias do CNJ sobre conciliação e mediação

Coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos de diversos tribunais do país se reunem nesta segunda-feira (13/8), em Brasília, para debater as estratégias da Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer neste ano entre 7 a 14 de novembro. O encontro com os coordenadores será realizado pelo comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006 para fomentar a resolução de litígios por via extrajudicial e judicial.

O coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, explicou que a meta é sempre a de superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores da Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado do Judiciário promovido pelo CNJ, que consiste na realização de mutirões simultâneos de audiências de conciliação em todo o país. Desde a criação do movimento Conciliar é Legal, o CNJ totalizou o registro de mais de 800 mil acordos nos estados brasileiros.

Política pública – “No encontro com os núcleos, vamos debater a organização da Semana Nacional da Conciliação, como será estruturada e quais tribunais sediarão o evento”, explicou o conselheiro. No evento, Neves Amorim também pretende debater os números da última semana nacional.

A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução 125, de novembro de 2010, que instituiu a Política Nacional da Conciliação no âmbito do Judiciário brasileiro.
Entre as atribuições destes órgãos estão planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.

Futuro da Justiça – “A conciliação e a mediação são o futuro da Justiça do Brasil. São mecanismos que podem promover uma mudança de cultura e permitir que a Justiça seja cada vez mais ágil”, afirmou Neves Amorim.
Na Semana Nacional da Conciliação do ano passado, foram designadas 434.479 audiências, das quais 349.613 foram realizadas. Os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Outra notícia é que o Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça, com o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – No encontro, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.
De acordo com o Conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem de ser muito formal”, explicou.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A fragilidade da prova testemunhal na condenação

O testemunho de quem está envolvido nos fatos não serve de comprovação de prova alguma.” A afirmação é do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, para que uma prova testemunhal seja forte, é necessário que a testemunha seja desinteressada sobre os fatos. O advogado diz que isso não acontece no caso da Ação Penal 470, processo do mensalão.
Paulo Sérgio Fernandes afirma que as provas testemunhais do mensalão são muito frágeis, por virem sempre de pessoas que, minimamente, “fazem parte daquele círculo, tendo interesses diretos ou indiretos na acusação”.
A procuradora da República Janice Ascari disse ao jornal Folha de S.Paulo, que não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental. Tal hierarquia não existe no Código de Processo Penal, concorda o criminalista Fábio Tofic. Porém, todas as provas estão sempre sujeitas a contraprovas, diz ele, e testemunhos são mais fáceis de contra-argumentar do que documentos.
O criminalista e colunista da revista Consultor Jurídico, Luiz Flávio Gomes, concorda que a prova testemunhal é a mais frágil das provas. Isso porque ela pode facilmente se mostrar desconexa, não apresentar números ou pontos específicos. É por isso, segundo o professor, que “só com prova testemunhal, dificilmente alguém é condenado por corrupção”.
Provas documentais, como as obtidas pelas quebras de sigilos bancário e telefônico de acusados, seriam mais fortes para este tipo de condenação, explica ele.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, questionou: "O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea?”
Para o criminalista Andrei Zenkner Schmidt, o que se exige é que haja comprovação da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal e dos demais elementos do tipo. “No caso do artigo 317 (corrupção), exige-se prova da solicitação ou do recebimento do valor de origem ilícita, pelo menos. Em caso de concurso de pessoas, exige-se a prova de cada tarefa desempenhada por cada um dos concorrentes”, explica.
“Em tese, a prova de um crime de corrupção não exige uma carta ou uma confissão, até mesmo porque esses elementos sequer seriam suficientes, por si só, para uma sentença condenatória”, diz ele, em resposta à provocação do ministro Marco Aurélio. O que é necessário, afirma, é que as diversas provas apontem a uma verdade por associação.
Tal convergência, continua Zenkner, não pode ser substituída por uma suposição, uma alegação de que "tudo leva a crer". “Ou existem provas em conjunto (da qual até podem fazer parte os depoimentos), ou teremos uma associação probatória apenas indiciária”.
Domínio do FatoA existência de provas unicamente testemunhais contra José Dirceu, fez com que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desse a entender que usaria a Teoria do Domínio do Fato, contra o réu, na qual se responsabiliza aquele que tem poder sobre os demais autores do crime por comandar a ação de seus subordinados ou saber dos crimes e se omitir.
Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, o que o procurador está fazendo “é chamar caxumba de parotidite” , ou seja, usar um nome rebuscado para dizer que José Dirceu estava participando de um esquema criminoso. Isso porque, segundo a teoria da acusação, o político, como autoridade, deveria ter domínio do que acontecia entre seus subordinados. Ainda assim, afirma Fernandes, será necessário provar que ele estaria ciente do problema.
Para Luiz Flávio Gomes, a teoria do Domínio do Fato pode ser usada em qualquer crime onde tenha várias pessoas. Se uma pessoa comanda outras em um esquema criminoso, ela tem domínio do fato. Teoricamente, diz, pode-se usar isso como acusação contra José Dirceu, desde que se prove sua participação.
“O diretor-presidente de uma empresa não responde, tout court, por atos criminosos praticados por um de seus funcionários só porque desempenha hierarquia sobre ele”, exemplifica Andrei Zenkner.
O chefe da quadrilha nunca vai aparecer na execução, explica Fábio Tofic, mas, para imputar omissão, ela tem que ser dolosa. “Não basta dizer que o líder foi descuidado com seus subordinados. Precisa mostrar que ele sabia do ocorrido e mandou seguirem em frente, sem nada fazer”.
Transcrito da Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de agosto de 2012

Brasil ignora a prática da tortura

     Relatório produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a prática de tortura no Brasil declarou, de forma enfática, que o Brasil ignora a proibição da tortura em seu território. O Relatório critica, ainda, o mecanismo de Prevenção à Tortura, previsto em um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

     De acordo com o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, responsável pela elaboração do relatório feito a partir de inspeções realizadas entre 19 e 30 de setembro de 2011 em instituições privativas de liberdade no país, o referido projeto de lei erra ao centralizar nas mãos do chefe do Executivo a escolha dos membros que integrarão o Mecanismo de Prevenção à Tortura, cujos integrantes terão passe livre para fazer visitas sem aviso prévio em locais fechados, como presídios e hospitais psiquiátricos.

      Conforme o Relatório, ao centralizar a escolha de seus membros na mão do Executivo, o projeto vai de encontro às diretrizes defendidas pelo subcomitê sobre os mecanismos de prevenção no mundo que defendem um processo aberto e transparente para a seleção dos candidatos que podem ser tanto do governo quanto da sociedade civil.

      Além disso, o Subcomitê criticou também a corrupção policial, a impunidade por atos de tortura, a falta de independência dos institutos forenses e o desinteresse dos juízes sobre o tema no país. A recomendação da ONU é a de que os juízes sejam obrigados, por lei, a consultar todos os detidos sobre ocorrência de tortura ou maus tratos e registrar os depoimentos por escrito. Havendo motivos suficientes para acreditar na veracidade das denúncias, os juízes deverão determinar a realização de exames médicos forenses.

     Após visitar os presídios de Goiás, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, o colegiado condenou a prática de muitos deles, especialmente no Rio, onde os detentos são separados por facção. Em alguns casos, eles assinam um termo responsabilizando-se pela própria vida ao escolhererm determinado estabelecimento em detrimento de outro.

     Nos termos do Relatório, "prisões devem ser administradas pelos carcereiros e não pelos presos".

     Na visão de Juana Kweitel, diretora de programas da organização não governamental Conectas, entidade direitos humanos: "É chocante que o subcomitê lembre ao governo que o sistema prisional é de sua responsabilidade e não de facções. Essa  separação por grupo criminoso é algo que acaba fortalecendo o crime".

    É triste constatar que a 6ª maior economia do mundo trata seus prisioneiros de forma tão cruel e desumana!

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CNJ solicitará informações aos Tribunais sobre ações na área de saúde


O CNJ enviará ofício aos tribunais de todo o país para que informem, ainda em agosto, as ações judiciais que pedem acesso a remédios ou tratamentos médicos que estavam em tramitação até o fim do primeiro semestre de 2012.
De acordo como CNJ, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos.
A decisão de solicitar as informações foi tomada, nesta quarta-feira (1º/8), pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.
No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania irá pedir aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.
Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu fazer uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde.
Segundo Fernando Mattos, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.
A decisão sobre a jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sábado, 28 de julho de 2012

CNJ lança campanha para reconhecimento de paternidade

"Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, dia 18/7, campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em rádios e TVs brasileiras. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.

A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

“O Conselho Nacional de Justiça sabe o quanto é importante para um filho ter o nome e a presença de um pai. Por isso, o reconhecimento de paternidade foi simplificado e agora pode ser feito em qualquer cartório de registro”, dizem as peças que compõem a campanha. Duas delas, voltadas para mães e pais, mostram a falta que faz à criança a figura do pai, no cotidiano e em sua formação. Uma terceira peça, voltada aos registradores civis, demonstra a importância e o papel desses profissionais que são a porta de entrada e o caminho mais curto para que famílias consigam obter o reconhecimento de paternidade ainda que tardio.

Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade. (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Secretaria de Reforma do Judiciário X Acesso à Justiça

Para o atual Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério a Justiça, Flávio Caetano, o Brasil precisa enfrentar decisivamente a crença de que ter acesso à Justiça é entrar com processos nos fóruns e tribunais do país. O cidadão que tem direitos violados quer mais do que as portas do Judiciário abertas a suas demandas, quer e busca uma resposta efetiva que recoloque as coisas em seus devidos lugares. E isso pode ser feito no Poder Judiciário ou, preferencialmente, fora dele.

É com esse conceito em mente que o secretário  encomendou seis linhas de pesquisa para identificar os problemas que tornam o Judiciário lento e obter soluções para colocar em prática uma política nacional de acesso à Justiça que tenha como um de seus eixos a resolução de conflitos por meio de mediação e conciliação. Também estabeleceu, de pronto, um canal de diálogo com juízes, desembargadores, ministros e com o Conselho Nacional de Justiça para encontrar seu campo de atuação.

O secretário considera que o Brasil se destaca em termos de segurança jurídica, entre os países que compõem o chamado Bric. Para ele, o arcabouço legislativo e a estrutura do Poder Judiciário do país são exemplos, em muitos pontos, para outros países. O problema é a morosidade. E morosidade se resolve com gestão e investimento. “Dos possíveis problemas, a gestão é o menor. Se tivéssemos de mudar o arcabouço legal ou a estrutura do Judiciário, levaríamos mais de um século”, afirmou.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Flávio Caetano contou alguns de seus planos: a aprovação de linhas de financiamento, via BNDES, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e a possibilidade de se estabelecer parcerias público-privadas no Judiciário. “Temos de ser criativos”, afirmou.

A criação de uma rede de advocacia popular e a fixação de câmaras administrativas de solução de conflitos em torno de serviços regulados, como energia elétrica e telefonia, dentro das agências reguladoras, são duas das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema de Justiça lançadas pelo secretário. A ideia é estudar as possibilidades e, a partir dos resultados dos estudos, conversar com as instituições que possam auxiliar na implantação das soluções. “Não se faz política pública sem diálogo”.

Para ele, a principal preocupação da Secretaria hoje é o Acesso à Justiça. Para tanto, pretende participar e promover alguns eventos sobre esse tema. O primeiro, no Mercosul, possivelmente em novembro, com todos os países integrantes e associados. No ano que vem, pretende realizar a primeira conferência nacional sobre acesso à Justiça. A ideia é que da conferência nasça um projeto de política nacional de acesso à Justiça. Para isso, é importante fazer pesquisas. "Nossa percepção é a de que, embora o Brasil viva um excesso de litígio com 84 milhões de processos em andamento, ainda há muita gente sem acesso à Justiça. Quando se fala em acesso à Justiça, remete-se ao Poder Judiciário. Mas, muitas vezes, esse acesso pode se dar por mediação extrajudicial. O que importa é que a pessoa que tem um direito violado possa reclamar esse direito. No Judiciário ou fora dele."

Indagado se o Acesso à Justiça não significava necessariamente ajuizar processos respondeu que esse é um termo com maior amplitude. E ter acesso à Justiça não é só entrar. É sair. O cidadão tem que poder discutir seu direito, mas ter uma resposta efetiva. Para achar os mecanismos corretos, pretende encomendar pesquisas. Lançamos uma série de editais dentro de uma linha que nós chamamos de “Pensando a Justiça”, para identificar soluções e formular políticas públicas de acesso, enfatizou.

 Como exemplo, também mencionou pesquisas sobre como resolver, na esfera judicial e extrajudicial, conflitos fundiários urbanos e agrários. Isso não está bem resolvido no Brasil.
 Nessas situações, quem está presente sempre é a polícia. A polícia como a última força, nem sempre agindo como deve agir. Às vezes, com abuso de autoridade. E o sistema de Justiça, que deveria estar presente para observar direitos, fazer a mediação e resolver o conflito, muitas vezes está de longe. Sua ideia é fazer uma pesquisa que dê diretrizes para aproximar a Justiça dos conflitos.

 Outra pesquisa é sobre transparência. O objetivo é alcançar um sistema de Justiça aberto e transparente.  Hoje há situações no Poder Legislativo em que votações são sigilosas, atos do Executivo e do Judiciário guardados por sigilo. Mas sigilo deve ser a exceção. A regra é que os atos sejam públicos. Por isso, será feito um levantamento para entender bem qual é o conceito de transparência ativa e qual é o conceito de transparência passiva. Transparência ativa supõe aqueles dados que devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, sem qualquer requisição. A passiva traria dados que são divulgados a partir de uma provocação do cidadão. O cidadão não precisa mais dizer os motivos ou justificar o seu pedido. Basta pedir. Há um procedimento e prazos para isso. A ideia é estudar mais detalhadamente quais são esses conceitos, como aplicá-los ao sistema de Justiça e analisar como é a prática em outros países.

Outro ítem a ser estudado, segundo o Secretário, é   o fenômeno da advocacia popular. Há mais de 800 mil advogados no país. Ele afirma que, em alguns estados, a resistência ao crescimento da Defensoria é proporcional ao número de advogados que atuam como dativos. Se for assim, porque não estudar essa advocacia popular como uma rede que pode complementar a Defensoria, indaga.

 Para ele, enquanto nós não temos a Defensoria dos nossos sonhos, que é aquela que esteja à disposição do cidadão que não tem condições de pagar um advogado, podemos ter uma rede de advocacia popular, com advogados capacitados para atender os mais pobres. Não basta dizer que eu tenho um advogado dativo quando esse advogado não está capacitado para me atender. O importante é ter em mente que o cidadão não pode ter uma defesa apenas formal. Alguns relatam situação de negativa geral em uma contestação, por exemplo. Não é assim que se faz uma defesa. A defesa tem que ser material, atacar todos os pontos da acusação. No estudo dessa rede de advocacia popular, poderíamos pensar em algo que complementasse o atendimento, mas a partir da Defensoria. A Defensoria seria a senhora do sistema, responsável por capacitar e aperfeiçoar essa advocacia popular.

Outra ideia  muito importante, defendida por ele é a de também formatar uma Escola Nacional de Mediação.  Afirma: "A mediação pode ser uma ferramenta muito importante para combater a morosidade e o excesso de litígio. Com mediação, conciliação e até de arbitragem, as taxas de êxito de resolução de conflitos são muito altas. Na Justiça do Trabalho, chegam a 40%. Alguns dizem que nos Juizados Especiais já chegou a atingir o patamar de 80%, que hoje é mais baixo. As formas de composição podem ser extrajudiciais ou judiciais. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, podemos capacitar não só juízes para serem mediadores, mas advogados e leigos de determinadas comunidades".

 Em sua visão, se a Justiça deve ser contemporânea aos fatos, quanto mais rápida a solução, melhor e diz não concordar com a ideia de que a Justiça tarda, mas não falha. Só por tardar, já está falhando. 

Interrogado sobre o que será feito com o resultado dessas pesquisas, esclareceu que a partir dos diagnósticos das pesquisas, serão elaboraradas propostas de políticas públicas para aperfeiçoar o sistema de Justiça. Acredita que haverá pontos a serem trabalhados junto com o CNJ, outros com o Conselho Nacional do Ministério Público e outros que podem se transformar em projetos de lei. Isso tem dado certo.

Como exemplo, cita o estudo feito pela  Secretaria chamado o 3º Diagnóstico das Defensorias Públicas dos estados onde se constatou que elas aplicam 97,8% dos recursos em custeio. Sobram apenas 2,2% para investir. Ou seja, as defensorias pagam suas contas e não crescem. De posse dos dados,  solicitou-se ao BNDES uma linha de financiamento para investir nas defensorias estaduais. A proposta foi levada à discussão no Conselho Monetário Nacional e aprovada. O BNDES financiou R$ 300 milhões para as defensorias dos estados, com o principal objetivo de aparelhá-las. Ou seja, dinheiro para equipamentos, softwares, capacitação e pesquisas. O estado que irá receber menos ficará com R$ 8 milhões. E o que receberá mais, ganhará R$ 12 milhões.

 A ideia é padronizar o sistema a partir de um atendimento de qualidade em todo o Brasil. É necessário criar um Disque-Defensoria, que deve ser o número 129, como há o 190 da Polícia, que funcione 24 horas por dia. Passa a ser um salto de qualidade nesse serviço que é vital para o cidadão. Ações como essas só se fazem assim, a partir de um diagnóstico. Esse é o modelo que o governo preza: trabalho a partir de dados empíricos, que mostrem a realidade para que, então, se pense em soluções conjugadas com outros órgãos. Não se faz política pública sem diálogo, conclui.

Tais atitudes e a postura do Secretário enchem de entusiasmo aqueles que lutam pela democratização e efetividade do Acesso à Justiça!

Dados extraídos da Revista Consultor Jurídico de 22 de julho de 2012.

domingo, 22 de julho de 2012

Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos

 

A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as "prisões de luxo" da Noruega. No princípio, os americanos ficaram horrorizados com a ideia de que o "monstro da Noruega" fosse parar em um estabelecimento correcional, cujas celas são bem melhores do que qualquer dormitório universitário dos Estados Unidos. Uma apresentadora de uma emissora de TV repetiu a zombaria que mais se ouvia no país: "Eu quero ir para a Noruega cometer um crime".

 Mas as autoridades norueguesas se explicaram a jornalistas americanos e ingleses. Hoje, os proponentes da reforma do sistema prisional dos EUA, há muito debatida, miram-se no exemplo da Noruega. Em termos de resultados, os obtidos pela Noruega são bem melhores.
A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso).

 Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao Sul, a europeia Holanda tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500 prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos Estados Unidos.

A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia, eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da "retribuição, vingança e retaliação", baseada na filosofia do "olho por olho, dente por dente"; assim, a justiça para um crime de morte é a pena de morte, em sua expressão mais forte; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; em outras palavras, é uma punição exemplar; por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua por passar segredos a outros países ou a pagar indenização de US$ 675 mil dólares a indústria fonográfica, como aconteceu com um estudante de Boston, por fazer o download e compartilhar 30 músicas – US$ 22.500 por música; 3) Teoria da reabilitação, reforma e correição, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo (não o sistema) para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo.

As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Existem esforços para implantar e manter programas de reabilitação, mas eles constituem exceção à regra. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o "monstro da Noruega", como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada.

Os prisioneiros provenientes das prisões normais, são os que mais se entusiasmam com prisões como a de Bastoy e Halden, abraçando até com certo ardor a proposta da reabilitação em troca conforto que o sistema oferece. Réus que recebem pena de prisão e são diretamente encaminhados para Bastoy ou Halden, se sentem infelizes, como qualquer preso que chega em qualquer prisão. Como não viveram em uma prisão que trancafia as pessoas 23 horas por dia, tudo o que percebem é que estão trocando a liberdade por uma prisão — mesmo que ela tenha todos esses confortos, diz o governador da prisão.

O sistema de execução penal da Noruega dificilmente será adotado pela Inglaterra (que tem 155 presos por 100 mil habitantes, mais de 87 mil prisioneiros e também não tem recursos para isso, segundo já declaram as autoridades inglesas); nem pelo Brasil (que tem 261 presos por 100 mil habitantes, uma população de mais de 513 mil prisioneiros e não tem dinheiro nem para colocar defensores públicos nas instituições); muito menos pelos Estados Unidos (que tem 730 presos por 100 mil habitantes, uma população de 2,3 milhões de prisioneiros, falta de recursos e uma crença indelével na teoria da vingança). Mas, há uma percentagem de americanos que acreditam em reabilitação. Como escreveu o articulista da Time Magazine: "Acho que devemos parar de criticar a Noruega e nos fazer um grande favor, observando como uma sociedade civilizada lida com seus criminosos,  mesmo com ‘monstros’ como Anders Breivik".
Transcrito da Revista Consultor Jurídico.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

STJ aprova 10 novas Súmulas

Corte Especial do STJ aprova dez novas súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Extinção de processo cautelar Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do artigo 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

Depósito prévio pelo INSSSúmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

Preparo após fechamento dos bancosSúmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

ArbitragemSúmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

Impenhorabilidade de imóvel locado Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

Título judicial com base em norma inconstitucional Súmula 487: “O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

Repartição de honoráriosSúmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

Continência de ação civil públicaSúmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

Condenação inferior a 60 salários mínimosSúmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lentidão da Justiça compromete a cidadania

Recentemente,  um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado. Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

É  público e notório que a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sérias sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país.

Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.
Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
 
Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

Um caminho defendido por alguns para contornar a falta de recursos é o da autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, os Tribunais de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo.  Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.
 
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.
Diante desse quadro, vale ressaltar que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.