quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A CPI da pedofilia e algumas de suas conclusões

          Após 33 meses de trabalho, 900 denúncias recebidas e 10 prisões efetuadas, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou os abusos sexuais contra crianças e adolescentes, encerrou sua tarefa em dezembro do ano passado.

          Em relatório final de 1696 páginas, a CPI recomendou à Justiça adotar técnicas menos danosas ao ouvir relatos de crianças vítimas de abusos sexuais, utilizando-se de brincadeiras, livros e material lúdico. Foram feitas pela CPI duas recomendações expressas de adoção de depoimento sem dano: uma ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

          Para Tatiana Hartz, psicóloga integrante da Associação Brasileira de Psicoterapia  Cognitiva (ABPC), o depoimento de uma criança vítima de abuso sexual é muito importante para produzir provas que levarão ao indiciamento do agressor. Mas para isso, a abordagem deve ser a menos danosa possível. Esse tipo de iniciativa já vem sendo adotada, por quase oito anos, nas varas da infância de Porto Alegre (RS). De acordo com o juiz José Antônio Daltoé Cézar, de Porto Alegre: "Muitos depoimentos são tomados antes mesmo da fase policial, para que a criança não seja ouvida por um delegado, um promotor, um juiz".

          Em seu relatório final, também foram listados pela CPI, 19 projetos de lei apresentados ou encampados por ela, mas em seu transcurso apenas uma lei acabou sendo aprovada e sancionada.

          Foram os seguintes, os mais importantes projetos apresentados pela CPI:

          PL nº 250, de 2008
          Possibilita a decretação de prisão preventiva de pedófilo estrangeiro acusado de abuso sexual, em fase de extradição, ainda que não tenha ocorrido o flagrante.

          PL nº 275, de 2008
          Prevê a punição para os adultos que, de alguma forma, se aproveitam sexualmente de crianças e adolescentes e não somente quem as submete à exploração sexual.

          PL nº 234, de 2009
          Determina que o prazo para a prescrição de um crime de abuso sexual comece a ser contado, a partir dos 18 anos de idade da vítima, nos casos em que ainda não houver sido oferecida  a denúncia.

          PL nº 236, de 2009
          Prevê que a lei brasileira se aplica incondicionalmente a agressores sexuais de crianças brasileiras, que residam no estrangeiro.

          PL nº 235, de 2009
          Veda a concessão de visto a estrangeiros indiciados em outros países por crimes contra a liberdade sexual.

          PL nº 100
          Pemite que agentes da polícia sejam infiltrados na internet, com a finalidade de investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes.

          Além desses projetos de lei por ela apresentados, a CPI encampou alguns outros, como o PL nº 165, que prevê o monitoramento eletrônico de presos; o PL nº 338, de 2009, que cria um banco de dados de pedófilos condenados pela Justiça, com todos os dados pessoais disponíveis, acessíveis a qualquer pesssoa; o PL n° 156, de 2009, que institui o depoimento sem dano, sem submeter as vítimas a novamente reviver o abuso sexual por elas sofrido; o PL nº 278, de 2009, alterando critérios de escolha de conselheiros tutelares, no âmbito municipal.

         No curso da CPI o único projeto aprovado foi a Lei 11.829/08, que alterou o ECA prevendo como crime não apenas a transmissão de material pornográfico, mas também o  armazenamento de conteúdo pronográfico infantil.

          A aprovação dos projetos elencados é de suma importância, pois a repressão ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil esbarra em uma legislação falha e anacrônica, deixando brecha para a atuação dos pedófilos, como por exemplo, a utilização da internet.

          De fato, conforme balanço da Polícia Federal, os crimes sexuais contra a criança e o adolescente, por meio da rede mundial de computadores explodiram nos últimos anos. Entre maio de 2009 e novembro de 2010, pelo menos 80 pessoas acabarm presas, em todo o Brasil, por pornografia infantil, em geral por posse ou distribuição de imagens de menores. O número é 1.500% maior do que todas as prisões efetuadas no país entre janeiro de 2000 e abril de 2009, quando cinco criminosos foram detidos.

          A quantidade de inquéritos instaurados também se multiplicou. Entre janeiro de 2000 e dezembro de 2008, 1.018 investigações estavam em andamento. Somente de janeiro de 2009 a novembro de 2010 foram instaurados 1.318 inquéritos para apurar esse tipo de crime: um aumento de 29,4%.

          Ao explicar as razões para o aumento das estatísticas, o delegado Stênio Santos Sousa, do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop), afirma que existem vários fatores. O primeiro deles é que as pessoas estão mais informadas sobre esse tipo de crime e assim denunciam mais. Também a Lei nº 11.929/08, que alterou o ECA para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, criminalizando a aquisição e posse de material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, veio facilitar a ação da polícia. Tudo isso, aliado ao investimento do Estado no aparelhamento da polícia, contribuiu para o aumento dos números em termos absolutos. Mas, segundo ele não dá para dizer que houve um aumento na prática do crime, pois há que se condiderar duas importantes variáveis: o crescimento populacional e a ampliação do acesso à tecnologia.

          Um dos maiores entraves encontrados pelos investigadores nesse tipo de crime é a recusa de alguns provedores da internet em entregar para a polícia o registro de conexão do criminoso. Nesses casos os investigadores precisam de ordem judicial e nem sempre ela é obtida com a rapidez necessária.

          Na avaliação do delegado Stênio Santos "esses provedores que não colaboram com a polícia, de certa forma têm contribuído para que o criminoso continue solto e fazendo mais crianças e adolescentes serem violentadas".

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Grande desafio: punir os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

          O novo ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, deverá enviar ao Congresso Nacional texto já pronto, na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, contendo proposta de projeto de lei prevendo a transferência  para uma conta judicial do Estado de bens e recursos apreendidos de criminosos.

          Referida proposta torna indisponíveis bens dos investigados, do acusado, das pessoas a eles ligadas, de empresas e de laranjas. Essa indisponibilidade poderá recair sobre bens imóveis, animais, obras de arte ou qualquer outra propriedade que tenha valor econômico. Caso apovadas essas alterações, o Estado terá permissão para transferir e vender bens de organizações criminosas, antes mesmo do julgamento do processo, depositando os recursos apurados em uma conta judicial. Além de se reduzir gastos com a manutenção desses bens, evitar-se-ia a deterioração de bens como veículos, aeronaves, barcos e fazenda, entre outros.

          Uma das maiores queixas dos juízes de todo o país é referente às dificuldades enfrentadas para decretar a perda de bens de criminosos: por falha na legislação e por lhes faltar instrumentos jurídicos.

          Responsável por cadastrar todos os bens apreendidos no país, sejam eles da Justiça Federal ou Estadual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último balanço do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, informa que mais de R$ 1 bilhão em objetos e espécie estão sob a tutela da Justiça. Desse total, pelo menos bens equivalentes a R$ 899,2 milhões estão se deteriorando em pátios e depósitos.

          Merece ainda se destacar no projeto a previsão de decretar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em casos de cooperação penal internacional, independentemente da existência de inquérito policial. Outra novidade é que o Ministério Público poderá requerer a posse dos bens em ações penais públicas nas quais a denúncia demonstre que o crime resultou em proveito econômico.

          É de se lamentar que esse projeto tenha ficado de fora da reforma do novo Código de Processo Penal, já aprovado pelo Senado em dezembro passado.

          Além desse, merece destaque outro projeto importante. É o PL 3443, que altera a Lei 9.613/98, de combate à lavagem de dinheiro, objetivando facilitar e ampliar a sua aplicação. Este projeto prevê genericamente como sujo qualquer dinheiro vindo da prática de infração penal. Com isso, ficará mais fácil caracterizar os crimes de lavagem, que poderão ser relacionados, por exemplo, ao dinheiro do jogo do bicho, ou do comércio clandestino de obras de arte. Outra inovação é o aumento da pena para os crimes de lavagem de dinheiro, que hoje pode ser no máximo de 10 anos e passa para no máximo 18 anos de reclusão.

          A rápida tramitação desses projetos no Congresso se justifica, porque conforme o GAFI, órgão ligado à ONU, que monitora as políticas contra a lavagem de dinheiro, o Brasil não consegue punir esse tipo de crime, praticado por traficantes de drogas, corruptos e criminosos do colarinho branco. Os princioais problemas citados são:

          a) Inexperiência das cortes superiores (os casos de lavagem de dinheiro tendem a ser mais complexos que outros tipos de delito);

          b) recursos excessivos. O Brasil possui um sistema de recursos com um entendimento muito liberal sobre os diretios do réu: uma condenação de primeira instância, mesmo mantida por um órgão colegiado superior (Tribunal) não é suficiente para a execução da pena, como ocorre na maior parte do mundo. Dos 1.311 processos que tramitaram nas varas judiciais especializadas em crime financeiro, em 2008, somente 10 tiveram sentença definitiva;

          c) dificuldade de se obter a quebra de sigilo (vista por alguns juízes como direito absoluto);

          d) pouca utilização da medida de apreensão de bens pelas autoridades e tribunais do Brasil;

          e) inexistência de responsabilidade penal das empresas.

          Embora prevista na Constituição Federal, a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional, por falta de interesse. Contudo, o Brasil tem sido questionado a esse respeito por autoridades estrangeiras.

          Outra medida que já foi implantada em outros países como EUA, Inglaterra, Colômbia e Itália, que também poderia ser adotada no Brasil, é Ação Civil de Domínio, cujo objetivo é recuperar valores de pessoas físicas obtidos com a corrupção.

          A possibilidade de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro existe. Basta vontade e empenho do Congresso Nacional, em criar os mecanismos legais necessários, votando os projetos em tramitação e maior eficiência do Judiciário.

          No encontro anual da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro), realizado em Florianopolis (SC), em novembro de 2010, a falta de capacitação dos juízes para a condução e o julgamento de casos de crimes financeiros foi apontada como um dos principais problemas do país na atuação contra a lavagem de dinheiro.

          Nas palavras do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça: ""Temos poucas condenações em crimes financeiros no país e um dos motivos disso é a dificuldade de capacitação da magistratura brasileira para esses delitos, que em geral são complexos. A falta de conhecimento para o trato dessa matéria não ocorre só em relação aos juízes de primeira instância, mas também nas cortes superiores".

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Novo Pacto Republicano: o que falta para modernizar a Justiça?

            Conforme recente matéria publicada na Folha de São Paulo. o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considera "muito bem vinda" a proposta de realização do 3º Pacto Republicano pelo Judiciário, afirmando que o governo dará todo apoio à iniciativa.

            A proposta do novo pacto foi trazida pelo ministro Cezar Peluso no discurso de abertura do ano Judiciário dia 1º de fevereiro, onde afirmou que alguns temas já começaram a amadurecer, como a modificação da natureza dos recursos extraordinários, objetivando garantir a duração razoável das causas judiciárias.

            Segundo o ministro da Justiça, porém, ainda não há nada concreto, a não ser a intenção manifesta dos três Poderes de trabalhar em conjunto para melhorar o Judiciário. O cronograma e a agenda desse pacto, segundo ele, será definido em reuniões a serem realizadas com o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados.

            Em artigo também publicado na Folha de São Paulo, sob o título "As urgências da Justiça", o desembargador do TJSP, José Renato Nalini, comenta que " a judicialização de todas as questões fez da Justiça tema permanente" e que a reforma do Judiciário se destacou no Brasil, a partir da visita que Geisel fez ao Supremo, quando teria ficado perplexo com o volume de recursos que ali tramitava.

            De acordo com o desembargador, a pretexto de se aprimorar a Justiça foi editado o "pacote de abril" (emenda constitucional nº7/77), após o fechamento do Congresso. Em decorrência, foi editada a lei complementar nº 35/79, também chama Loman (Lei Orgânica da Magistratura), ainda em vigor, que é considerada a "camisa de força do juiz brasileiro" e foi recepcionada pela constituição de 1988.

            Embora, em sua opinião, este tenha sido o pacto republicano que mais confiou na Justiça, prestigiando o Judiciário, insistindo na celeridade e ampliando-lhe as funções, a crise continuou porque é permanente e por ser parte da crise do Estado. Fez-se necessária, então, uma nova reforma do Judiciário, por meio da emenda constitucional nº 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo controle externo do Judiciário e o seu planejamento.

            Ainda conforme Nalini, a lentidão continua sendo o maior problema, tanto que, para garantir rapidez na prestação jurisdiconal, se inseriu novo direito fundamental ao rol do artigo 5º da Constituição de 1988: o direito ao prazo razoável do processo. Foram editadas leis processuais de aceleração da Justiça, o CNJ criou mutirões para julgamento dos processos, aumentou a fiscalização dos presídios e passou a adotar estatísticas como forma de racionalizar a atuação da Justiça, "estratégias de que o Judiciário nunca se valera antes na história da República".

            Contudo, ao seu ver, todos esses mecanismos não representaram uma verdadeira reforma do Judiciário, uma reforma que, efetivamente,  tenha atingido a sua estrutura.

             O que falta para modernizar a Justiça, indaga Nalini. Em sua opinião falta à Justiça capacidade gestora da atividade meio, onde a burocracia impera e o anacronismo alidado à inércia subsistem. Também faltam estratégias hábeis que confiram eficiência à atividade fim. "Resiste-se à busca da eficiência como se fosse inviável conciliá-la com segurança jurídica".

            Depois de afirmar que o Brasil tem peritos em administração e empreendedores criativos, o autor propõe a requisição de tais talentos " para contribuir na elaboração de projeto consistente e viável para reduzir gargalos, racionalizar procedimentos e trâmites e conferir um trato modernizante ao emperrado aparelho judicial" e conclui dizendo: " Fazer Justiça é um serviço público que afeta a todos e, enquanto a sociedade não se interessar por seu funcionamento, de pouco valerão as reformas constitucionais, a produção de novas leis e as recomendações correcionais".

            Nessa linha de raciocínio, quando se fala em Novo Pacto Republicano, um bom começo seria procurar ouvir a sociedade: ouvir não só os operadores do direito, mas os cidadãos, principais usuários da Justiça.

            Segundo Joaquim Falcão: "Reformar a Justiça é também reformar o mau uso que os governos e a sociedade fazem dela. O desafio civilizatório não será o jogo de quem tem mais culpa. Será instaurar um processo para o qual todos convirjam em busca de soluções realistas."

            O Novo Pacto Republicano se justifica porque, a lentidão da Justiça por exemplo, não é responsabilidade única do Poder Judiciário. Existem muitos responsáveis: os dados estatísticos já demonstraram que o Poder Executivo usa o Poder Judiciário para adiar o cumprimnento de suas dívidas, algumas grandes empresas (inclusive concessionárias de serviço público) transferem para a Justiça os custos da sua relação com o consumidor e o número de recursos processuais em leis elaboradas pelo Congresso é excessivo.

            Desse modo, a solução para o aperfeiçoamento da Justiça terá que ser buscada, não só entre os Poderes da República, mas também no conjunto da sociedade, já que o seu aperfeiçoamento a todos interessa e é dever de todos. Uma ideia seria disponibilizar à população mecanismos, por meio dos quais ela pudesse apresentar críticas e sugestões, que, após condensadas, poderiam municiar os participantes do Pacto.

            Sem debate e voltado para dentro de si mesmo, ainda que sob o manto do pacto federativo, o Judiciário, uma vez mais, não fará uma reforma estrutural.

             O pretexto da segurança judídica não pode inviabilizar a eficiência.

             Conciliá-las e possível e salutar!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Leis inconstitucionais e controle prévio de constitucionalidade

            Nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem sido acionado inúmeras vezes para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de leis, principalmente de leis estaduais. Para se ter uma ideia, quase 11% das leis elaboradas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde a sua criação, foram consideradas inconstitucionais. Esse índice coloca o nosso legislativo como recordista de leis inconstitucionais em todo o Brasil, seguido pelo Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

            Em função da mobilizãção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo será novamente chamado para decidir sobre um caso típico de inconstitucionalidade: as aposentadoria vitalícias de ex-governadores, estendidas aos seus herdeiros, como se fossem um direito monáquico. Tais aposentadorias estão embasadas em leis flagrantemente inconstitucionais, porquanto votadas a partir da Constituição de 1988, que não permite tais privilégios.

            Nesse sentido, foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, já distribuídas aos respectivos relatores: Adin nº 4544, ajuizada dia 27 de janeiro, que contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, autorizando o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo, por no mínimo seis meses. A previsão é tratada no texto do artigo como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. O relator da Adin é o ministro Ayres Britto.

            Na Adin nº4545, também ajuizada no dia 27 de janeiro, é quetionada a constitucionalidade do artigo 85,§ 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo, em caráter permanente, garantindo-lhes um subsídio mensal e vitalício igual ao percebido por um desembargador dso Tribunal de Justiça do Estado. A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.

            Na Adin número 4547, ajuizada dia 1º de fevereiro são contestadas duas emendas constitucionais, que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira é a número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia que prevê o recebimento pelos ex-governadores de um subsídio mensal em valor igual ao recebido pelo atual governador. Outra emenda contestada é a número 1, de 14 de dezembro de 1990, que inclui nas Disposições Gerais da constituição estadual o artigo 278 prevendo o mesmo pagamento. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.

            Tais ações poderiam ser evitadas se houvesse  uma maior cooperação entre os poderes da república, notadamente Legislativo e Judiciário, no que refere à constitucionalidade das leis. Inúmeros projetos de leis votados e sancionados contrariam a Constituição Federal, ou suscitam questionamentos quanto à sua origem (competência para legislar sobre a matéria). Com isso o Judiciário é mobilizado e até que haja a reposição dos direitos violados a sociedade fica na expectativa de julgamentos que irão afetar a vida dos indivíduos, da economia, da política e do ordenamento institucional do país. São exemplos importantes de questionamento e constitucionalidade de leis que afetam diretamente a vida dos brasileiros: a Lei da Ficha Limpa (cuja validade ou não ainda é objeto de dúvidas); a PEC dos precatórios (Adin nº 351/09); o pacote tributário do governo federal de 2010, autorizando a Fazenda a confiscar bens do contribuinte em débito com o fisco, realizar penhora e quebrar sigilos bancários, independentemente de autorização judicial; a Lei Complementar nº 803/2009, referente ao Plano Diretor do Distrito Federal, com impacto na vida de todos os habitantes de Brasília.

            A norma eivada de inconstitucionalidade representa custos para  o erário, que dificilmente serão ressarcidos. A conscientização dos parlamentares ao apresentarem um projeto de lei e a preocupação com a sua constitucionalidade representaria economia de tempo de todos os envolvidos, de custos para o governo e de dinheiro para o contribuinte. Barrar estas leis, ainda no Parlamento, seria o ideal. Contudo, por contrariar interesses, o trabalho na Comissão de Constituição e Justiça é difícil e nem sempre eficaz: os representantes do povo assumem compromissos com determinados grupos e querem honrá-los, ainda que descumprindo a Constituição.

            Uma ideia, que não é nova, e que já vem sendo adotada na Itália, seria a da possibilidade de se colocar à disposição das assembleias legislativas e da câmara federal uma comissão de juízes para auxiliar os parlamentares em temas de constitucionalidade polêmica, municiando-os com mais informações jurídicas para uma melhor e mais correta deliberação.

            Na Itália já existe essa possibilidade de os projetos passarem por apreciação prévia do Judiciário, evitando a entrada em vigor de uma lei inconstitucional que, inúmeras vezes, quando retirada de circulação, já gerou efeitos irreparáveis e irreversíveis na vida dos cidadãos.

            A adoção dessa medida no Brasil não implicará, como se poderá argumentar, em intervenção do Judiciário no Legislativo, pois o parecer dos magistrados poderia ou não ser acatado pela Comissão de Constituição e Justiça do parlamento.

             Essa medida, além de integrar e harmonizar os poderes, redundaria em imenso benefício para os cidadãos brasileiros.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Temas polêmicos de interesse do consumidor

  •           Revisão do Código de Defesa do Consumidor
            A Comissão de Juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, será responsável pela elaboração de um anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Instalada pelo presidente do Senado José Sarney, em 15 de dezembro de 2010, a comissão terá 180 dias para concluir os trabalhos, apresentando sugestões para modernizar o novo Código de Defesa do Consumidor (CDC), notadamente no que se refere ao crédito, ao superendividamento e ao comércio eletrônico.

            De acordo com o presidente da Comissão, na época da elaboração do CDC, o superendividamento e o crédito ao consumidor não eram questões preponderantes, uma vez que o crédito era muito restrito. O que se pretende é o estabelecimento de mecanismos de fornecimento de  crédito ou de consumo sustentável, impedindo práticas abusivas que às vezes ocorrem no mercado. O objetivo é criar regras para a defesa dos consumidores e das próprias instituições financeiras no caso de superendividamento, conforme o ministro.

            Embora os consumidores sofram com juros elevados, o colegiado não pretende discutir sobre taxas de juros, por entender que não se protege o consumidor com tabelamento. Esses mecanismos de controle são indiretos e ocorrem por meio de acesso à informação, transparência nas condições contratuais e sólida concorrência, esclarece Herman Benjamin.

            Outro assunto que será objeto de alteração e deverá constar no novo Código de Defesa do Consumidor é o do comércio eletrônico, quase inexistente há 20 anos atrás.

  • Cadastro Positivo
            Embora aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 263/2004, que permitia a modificação do CDC para incluir o cadastro positivo, foi vetado pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. O "banco de dados de bons pagadores" reuniria informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras dos consumidores. Embora a inclusão de dados dependesse da aprovação do consumidor, o texto não regulamentava como seria feito o compartilhamento dessas informações. Especialistas em direito de defesa do consumidor alertaram sobre os riscos de invasão de privacidade e de discriminação contra consumidores que pagavam à vista.

            Ao vetar o projeto, o ex-presidente editou uma Medida Provisória, cujo texto havia sido discutido pelo Ministério da Justiça, por meio do DPDC e com o Ministério da Fazenda, deixando de fora os ítens polêmicos. Entre as principais alterações trazidas pela Medida Provisória, que não modificam o Código de Defesa do Consumidor, estão a criação de regras para o compartilhamento de informações (somente para fins de crédito) sobre os bons pagadores e a proibição de acesso a dados pessoais, como hábitos de consumo e religião, por exemplo. Este assunto, provavelmente voltará a ser discutido pelo Congresso neste ano.

  • Essencialidade do celular
            Caberá à Justiça decidir sobre outro tema polêmico de interesse do consumidor, que é a validade da Nota Técnica (NT 62/2010 CGSC/DPDC, de 15.06.10) do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que interpretando o artigo 18, §§ 1° e 3º do CDC, considera o celular um bem essencial, determinando a troca imediata, caso o aparelho apresente defeito durante a garantia.

            Decisão do TRF-1ª Região, proferida em agravo de instrumento apresentado pela Associação Brasileira de Indústria Eeletrônica (Abinee), suspendeu, liminarmente, a eficácia da referida Nota Técnica, mas não houve ainda decisão definitiva sobre o mérito da matéria.

  • Fortalecimento dos Procons
            Deverá ser encaminhada ainda neste ano ao Congresso Nacional, pela Casa Civil, anteprojeto elaborado pelo Ministério da Justiça para fortalecer os Procons. O principal anteprojeto é valorizar as tentativas de conciliação realizadas por estes órgãos, garantindo o aproveitamento de suas decisões (termos de audiência) pelo Judiciário.

            Assim, se houver um acordo no Procon ele seguirá para o Juizado Especial apenas para a execução. Se não houver acordo, o termo de audiência poderá ser aproveitado para instruir o processo.

  • Multa civil em defesa da coletividade
            Outro anteprojeto de lei que poderá ser encaminhado ao Congresso Nacional neste ano é o que foi enviado à Casa Civil, em agosto de 2010, pelo Ministério da Justiça estabelecendo multa para coibir abusos de empresas que reincidem em práticas contra os consumidores. Caso aprovado, permitirá ao Juiz arbitrar uma multa, mesmo em ações individuais, se for constatado que a infração é recorrente. A intenção é desestimular a repetição de infrações pelas empresas.

  • Novas regras para cartão de crédito
            A partir de julho deste ano, estarão em vigor as novas medidas para padronizar as cobranças das tarifas de cartões de crédito, anunciadas pelo Conselho Monetário (CMN). As medidas trazem avanços importantes para o consumidor, clareza sobre as tarifas e taxas de juros cobradas; redução de 80 tarifas para 5; duas categorias para pessoas físicas: o cartão básico e o dsiferenciado (que inclui programas de benefícios e recompensas). Também foi fixado que o valor mínimo mensal a ser pago não pode ser inferior a 15% do total da fatura.
  • Planos econômicos
            A decisão da Justiça sobre o pagamento de correção monetária dos depósitos de caderneta de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor 1 (valores não bloqueados), Bresser e Verão é aguardada para este ano. Em agosto de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso. A liminar deferida pelo Supremo suspende os efeitos o julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entre outras coisas limitou para cinco anos o prazo para que correntistas protocolassem ações coletivas sobre revisão dos valores, enquanto as ações individuais permaneciam com o prazo de 20 anos.
































































quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transformação dos recursos especiais e extraordinários em medida rescisória

          Com o objetivo de impedir que os recursos que chegam às cortes superiores (STF e STJ) suspendam a aplicação dos tribunais estaduais e federais de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal, Cezar Peluzo, pretende aprovar no congresso proposta de emenda à constituição, transformando os recursos especiais e extraordinários, que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), respectivamente, em medidas rescisórias. Ou seja: referidos recursos não teriam o condão de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. Os tribunais superiores só analisariam se manteriam ou anulariam as decisões. "O Brasil é o único país do mundo que tem quatro instâncias recursais", afirmou o ministro Peluso.

          De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria "uma revolução na concepção dos recursos e uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos". Já o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, embora simpático à proposta de seu colega,, que poderia representar racionalização e agilização dos processos, acha a ideia complicada de ser operacionalizada, por feriria o artigo 5º da Constituição (cláusula pétrea), pondo em risco a coisa julgada.

          Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é simplista a iniciativa do presidente do STF de atacar a morosidade da justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos. O problema, diz Ophir, se deve à falta de gestão profissional da Justiça: "há juízes que só trabalham três dias na semana, ou engavetam rescursos". Na sua opinião, satanizar os recursos ou a possibilidade de recursos é ir contra a Constituição, que permite ampla defesa, é tentar resolver o problema da morosidade da Justiça pelo efeito e não pela causa. A grande causa, segundo ele, é a falta de gestão profissional, é a inversão de valores que se vive no Brasil. Os tribunais superiores do Brasil têm estruturas de primeiro mundo, enquanto a Justiça de primeiro grau conta com uma estrutura de terceiro mundo.

          Na análise de Joaquim Falcão, o presidente Peluso propõe para a reforma do Judiciário não um, mas dois ovos de Colombo. O primeiro é de ordem processual. Decidido o caso pelo juiz e pelo tribunal, a sentença passa a valer na hora. Ir aos tribunais superiores não mais suspende a decisão ou a adia. Estes podem rever, mas não suspender a decisão que tem exigibilidade imediata.

          Ao seu ver, além de se prestigiar os magistrados diretamente envolvidos com os casos, haveria redução dos custos e custas do Judiciário. Estado e clientes gastariam menos. Mas não seria uma mudança fácil porque além da oposição da OAB, enfrentaria a cultura hiperprocessualista da maioria dos magistrados. Aí, segundo Falcão, entraria o segundo ovo de Colombo, pois não é por falta de imaginação que o Brasil não reduz o excesso de recursos. Temos solução para todos os gostos, uma delas é a reforma do Código de Processo Civil, cujo projeto já foi aprovado pelo Senado. Falta liderança política e estratégia legislativa. Contudo, é necessário um pacto Republicano processual, entre os Poderes, para essa mudança. Na ótica de Falcão, esse pacto foi proposto pelo ministro Peluso à nação, à nova presidente Dilma Roussef e ao futuro novo presidente do Congresso. Qual será a resposta?

          Em que pese as diversas  e respeitáveis opiniões, algo precisa ser feito para garantir a eficácia da Justiça. O que não pode continuar é o Judiciário abarrotado de processos, julgando em média pouco mais de 30% dos casos que lhe são submetidos por ano, enquanto os cidadãos desacreditados da \Justiça esperam uma resposta para a solução de seus conflitos.

          O descrédito na \Justiça, para quem já precisou recorrer a ela, ficou evidenciado na pesquisa nacional realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em todas as unidades da federação. De zero a dez, a nota alcançada foi de 3,7 no que se refere à sua eficácia.

domingo, 9 de janeiro de 2011

O polêmico sigilo dos processos no STF

          A inusitada decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, em vigor desde final de agosto de 2010, de determinar a substituição dos nomes das autoridades, por suas iniciais, nas capas dos inquéritos e dos processos que aguardam julgamento no STF tem causado perplexidade no meio forense.

          Na prática, o que de fato ocorre, é a tramitação dos processos em caráter confidencial, porquanto é quase impossível saber, somente pelas iniciais dos nomes, quem são as autoridades que estão sob investigação. Segundo o presidente do STF, as ações devem ser conduzidas de forma reservada, uma vez que causam danos à imagem das autoridades. "A regra é essa. Não se pode fazer divulgação desnecessária", disse.

          Contudo, na opinião do ministro Celso de Mello, "nada justifica a tramitação, em regime de sigilo,  de qualquer procedimento que tenha curso em juízo. Deve prevalecer a cláusula da publicidade". No mesmo sentido, afirmou o ministro Marco Aurélio: "É uma pretensão indevida. Será que vai haver todo esse cuidado para os cidadãos comuns? A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento dos nomes por extenso para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos".

          Na realidade, é o interesse público que está por trás na maioria dos processos abertos contra autoridades. Ocultando a identidade das autoridades sob o argumento de que é necessário preservar a sua honra e intimidade, o que se obtém, na prática, é a negativa da transparência, essencial e indispensável na relação entre governantes e governados. A vida funcional das autoridades tem de ser um livro aberto e de livre acesso ao público.

          Até  agora esse procedimento só vinha sendo utilizado nas ações judiciais, nos casos permitidos em lei, que tramitam com cláusula de sigilo, como aqueles que envolvem crianças e adolescentes e nos casos em que há quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico. Por princípio, as causas judiciais são públicas, característica, aliás, de qualquer ato administrativo.

          No período em que vem presidindo o STF, o ministro Peluso já sofreu algumas derrotas por conta de iniciativas corporativas em favor de autoridades.

          Em maio, no início do julgamento do ministro Paulo Medina, do STJ, que acabou condenado, juntamente com o desembargador José Eduardo Carreira Alvim do TRF da 2ª Região, por envolvimento na venda de liminares a donos de máquinas de caça-níqueis no Rio de Janeiro, Peluso propôs que a sessão fosse fechada, para preservar a imagem do réu. A proposta porém foi rejeitada pelo plenário. Meses depois, se opôs à remessa para o Conselho Nacional de Justiça de processos administrativos contra magistrados. Com o argumento de que eles não poderiam ficar expostos a constrangimentos causados por "divulgação desnecessária do sistema judicial", Peluso defendeu, em total desacordo com a Emenda Constitucional 45, que os processos ficassem circunscritos às corregedorias dos tribunais de segunda instância, que são conhecidas pelo seu corporativismo e pouca eficiência. Mais uma vez foi derrotado.

          Indiscutivelmente a criação do Conselho Nacional de Justiça foi um avanço e sua atuação só merece elogios. Conforme levantamento efetuado pelo próprio CNJ, desde 2005, quando o Conselho foi instalado, 45 magistrados foram punidos. De todas as punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo adminstrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo definitivamente, o magistrado precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. Nesse mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos e disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, quinze foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

          Ficou também comprovado que Corregedor não investigava colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex corregedor do TJ do Amazonas foi punido com aposentadoria compulsória por manter paralisados, desde 2007, 39 procedimentos disciplinares (16 de forma indevida), contra juízes e desembargadores.

          Ainda por conta de sua postura corporativa, segundo os jornais, o ministro Peluso está em rota de colisão com a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em razão das duras críticas que ela tem feito à magistratura. Há forte comentários de que a ministra deixará no primeiro semestre deste ano o cargo que assumiu em agosto passado, voltando às fileiras do STJ.

         

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Menores infratores: quadro assustador nas diversas unidades da federação

          O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Medida Justa, realizou, pela primeira vez, uma inspeção independente na rede de atendimento socioeducativo, em 20 unidades da federação. O levantamento revela condições gravíssimas nas unidades de internação de 19 estados e no Distrito Federal, onde educação e ressocialização são praticamente inexistentes para a maioria do 15 mil adolescentes infratores privados de liberdade.

          Conforme Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, juiz auxiliar do CNJ e um dos coordenadores do projeto uma série de falhas tem origem na falta de um projeto socioeducativo nos estados. "A ausência dessa política central e planejada leva o setor a não ter orçamento, a não ter corpo técnico, a não ter práticas estabelecidas", esclarece. "Sem um comando centralizado, cada local trabalha de um jeito e as interlocuções necessárias com outras áreas, como Secretaria de Educação e Saúde, Assistência Social ficam prejudicadas", afirma o magistrado. "O lado bom é que percebemos uma conscientização dos gestores da situação e um esforço para melhorar".

          Os dados coletados pelos magistrados ao longo de 2010 revelam um quadro assustador do sistema socioeducativo nas diversas unidades federativas. Eis alguns exemplos de irregularidades:
          Santa Catarina
  • Transferência de internos entre as unidades é feita sem qualquer comunicação com o Judiciário.
  • Castigos físicos e torturas constantes no Plantão Interinsitucional de Atendimento (Pliat), na capital e no Centro Educacional São Lucas, no município de São José, interditado recentemente.
  • Adolescentes urinam dentro de garrafas pet, no Pliat, porque oscagentes não abrem a porta para irem ao banheiro.
  • Em unidade de Chapecó, os sanitários dentro das celas estão entupidos, exalando odor fétido. Dos seis chuveiros elétricos, só um funciona.   
          Distrito Federal
  • Faltam profissionais para dar continuidade aos trabalhos educacionais. Escassez de matéria prima para oficinas profissionalizantes.
  • Superlotação no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), onde havia 319 adolescentes em 160 vagas na ocasião da visita.
  • Adolescentes têm de colocar colchões no banheiro da cela para dormir. Têm banho de sol de apenas uma hora. Sem acesso à escola, os adolescentes já promoveram inúmeros atos de violência.
  • 21 adolescentes foram mortos dentro do Caje nos últimos 13 anos. 
         Goiás
  • Três centros funcionam dentro de quartéis da Polícia Militar, o que é considerado totalmente inapropriado.
  • Há 26 adolescentes detidos em cadeias públicas.
  • Internas dividem o mesmo ambiente que meninos, separadas apenas por dormitórios. Por isso, não participam das atividades.
  • Quadro funcional quase integralmente composto por trabalhadores temporários, que só podem ficar no cargo por no máximo dois anos.  
          Bahia
  • Número insuficiente de unidades: são só três, sendo duas na capital. A terceira é em Feira de Santana.
  • A concentração territorial das unidades obriga os adolescentes a ficarem longe da família.
  • Superlotação. Unidade com capacidade para 120 adolescentes oscila entre 230 a 280 internos.
  • Os adolescentes ficam em prisões comuns por meses, devido à distância entre suas cidades e as unidades.
  • Falta de um projeto pedagógico apovado pelos conselhos estaduais ou municipais, resultando em práticas diversas em cada unidade.
          Amazonas
  • Em unidade para mulheres, as internas são obrigadas a fazer as necessidades fisiológicas em garrafas de plástico, durante a noite, porque não há banheiros dentro do alojamento.
  • Adolescentes permanecem na cela da Delegacia da Criança e do Adolescente por mais de cinco dias, contrariando o ECA.
  •  As celas são sujas e fétidas. Comportamento claramente hostil entre monitores e servidores.
  • Uma unidade foi considerada modelo, por manter profissionais compromissados, espaços adequados, atividade pedagógica diária e alimentação adequada.
          Maranhão
  • Única unidade de internação definitiva fica em São Luiz. E 100% dos adolescentes internados lá moram fora de São Luiz, o que impede a convivência familiar.
  • Brigas internas por espaços nessa única unidade, resultando em homicídios.
  • Funcionários nomeados em cargos comissionados, com frequência elevada de trocas.
          Sergipe
  • Até um  ano atrás, era a Polícia Militar que cuidava dos adolescentes infratores, gerando animosidade entre os internos e a consequente perda da essência da medida socioeducativa.
  • Extintores de incêndio e dois bastões foram encontrados nas salas dos profissionais que fazem a vigilância de uma unidade. Os bastões, segundo a diretora do local, é acessório de segurança.
  • Alojamentos escuros e fétidos.
  • Relatos graves de maus tratos e espancamentos.
  • Hostilidade declarada entre profissionais e internos.
          Os exemplos listados só confirmam o quanto o Brasil ainda está distante de tratar com dignidade os menores infratores, objetivando ressocializá-los. No dizer do juiz Reinaldo Carvalho: "Não estamos reivindicando um hotel cinco estrelas, como muitos teimam em considerar. O que pedimos é um mínimo de dignidade para quem cumpre medida socioeducativa".

          O Distrito Federal, sede da capital da República, foi duramente criticado pelo CNJ, em decorrência das precárias condições do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), cuja interdição foi por ele recomendada. De acordo com o então secretário de Justiça do DF há um projeto pronto para construção de quatro novas unidades, com terrenos destinados, estudos ambientais feitos e plantas, bastando reservar verba orçamentária para 2011 para fazer a licitação.

          E isso ocorrerá?



           
                 
























quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A mudança de postura do CNJ

          Ao assinar acordo com o governo do Estado do Rio de Janeiro e  com o Ministério da Justiça, além dos tribunais, defensorias e Ministério Público para levar  Justiça às favelas onde estão instaladas as UPPs (Unidades de Polícias Pacificadoras), emocionado, o Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou: "Não é só o Brasil que faz Justiça. A Justiça também faz o Brasil". O papel do CNJ será o de dar o apoio necessário para integrar Núcleos e Acesso à Justiça instalados nas UPPs no Rio de Janeiro que prestam atendimento à população carente com os diversos ramos da Justiça.

          A atual postura do CNJ de levar Justiça à população carente, incentivando a autocomposição dos litígios, não só democratiza o acesso à Justiça, como ajuda a desafogar o tão combalido Poder Judiciário. Esse novo caminho do Judiciário ao encontro de formas alternativas de resolução das demandas fortalece a cultura da paz, permitindo o surgimento de novos paradígmas, em contraposição à cultura do litígio disseminada nos cursos de bacharelado e entre os operadores do direito.

          A realidade veio demonstrando que, no sistema processual tradicional brasileiro, o papel desempenhado pala conciliação, mediação e arbitragem sempre foi muito tímido, vindo a conciliação a se fortalecer, ultimamente, em decorrência dos mutirões do CNJ.

           Contudo, diversamente do Brasil, o caminho da auto composição há muito tem ganhado força nas doutrinas europeia e latino americana.

          No direito francês, a reforma do código de processo civil prestigiou a solução alternativa dos conflitos, por intermédio da conciliação e da mediação. Atualmente, a lei francesa, ao estabelecer as tarefas específicas do magistrado, não só ressalta a sua tarefa de conciliador, como torna obrigatório um auxiliar coadjuvante do juiz como conciliador. Mesmo quando frustrada a conciliação, ainda cabe ao juiz recorrer à ajuda de um conciliador.

          Em Portugal e na Itália, o código de processo civil instituiu a solução consensual dos conflitos, defendendo a conciliação prévia em seus julgamentos, sendo que na Itália, os conciliadores são compulsoriamente obrigados a promover a conciliação na primeira audiência.

          Na Polônia, um maior acesso dos cidadãos à Justiça decorre das Comissões de Arbitragem, que decidem as questões trabalhistas e das Cortes Sociais ou Comunitárias, formadas por membros da comunidade, ou constituídas por trabalhadores de uma fábrica ou cooperativa. Independentemente da vontade das partes, o código civil polonês permite a busca da conciliação em qualquer estágio do procedimento.

          Na América Latina,  a Argentina alterou o seu código de processo civil para instituir, em caráter obrigatório, a mediação prévia como solução extrajudicial da controvérsia. No México, via Juiz de Paz, o procedimento é caracterizado pela oralidade, facilidades no ato citatório, ampla liberdade do juiz na fase probatória, conciliação em qualquer fase da audiência, sem pagamento de custas, variando a duração de um julgado normal de quinze dias a um mês e meio.

          Embora tenha demorado um pouco, o Judiciário brasileiro vem se dando conta de que o modelo tradicional, sozinho, não consegue resolver os conflitos que lhe são submetidos, haja vista a sua sobrecarga.

          Conforme dados do CNJ, neste ano os 91 tribunais brasileiros cumpriram apenas 38% da meta 2, principal meta fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para desafogar o Poder Judiciário: julgar até o final de 2010 todos os processos de conhecimento em 1º e 2º grau e tribunais superiores distribuídos até dezembro de 2006 e quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, os distribuídos até 31.12.2007.

          Meta prioritária 2 (dados do final de outubro)
          Cumprimento                37,77%
          Processos pendentes     1.283.000
          Processos julgados           526.000
         
          Cumprimento por segmento
          Tribunais Superiores              72,81%
          Tribunais Regionais Federais  40,47%
          Tribunais do Trabalho             50,28%
          Tribunais Estaduais                 24,38%

          Os dados só vêm reforçar o acerto da nova postura do CNJ de incentivar a conciliação, por intermédio da Política Nacional de Conciliação, firmando parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham auxiliar essa nova forma de resolução de demandas.

          A importância da conciliação é que, nela, as partes têm uma posição de maior destaque por participarem da solução do conflito. Como as partes atuam juntas e de forma cooperativa, trata-se de um método não adversarial com um procedimento muito mais rápido do que as formas tradicionais. Na maioria dos casos, basta uma reunião entre as partes e o conciliador.

          Ao priorizar a forma negocial, como meio de prevenção dos litígios, este novo enfoque não só contribuirá para descongestionar o sistema jurisdicional, mas permitirá a participação da sociedade na solução das contrivérsias, fortalecendo a cidadania e a cultura da paz.        

domingo, 12 de dezembro de 2010

Projeto do Novo Código de Processo Penal

          Aprovado pelo Senado Federal, no dia 07 deste mês, o projeto que altera o Código de Processo Penal, tido por alguns como o "código dos réus", traz inovações polêmicas.

          Uma das principais é a criação do juiz das garantias, que atuaria apenas na fase de investigação do processo, ficando impedido de julgar o caso, o que seria feito por outro juiz. Constam entre as atribuições do juiz de garantia: decretar prisão provisória e temporária, ou outra medida cautelar; decidir sobre a quebra de sigilos e sobre pedido de interceptação telefônica; decidir sobre o pedido de produção antecipada de provas; prorrogar o prazo de duração do inquérito; determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamento razoável; solicitar documentos, laudos e informações ao delegado; julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

          Aqueles que defendem a separação de responsabilidades entre os juízes argumentam que, atualmente, ao participar da fase de produção de provas o magistrado acaba se "contaminando", o que interferiria na imparcialidade necessária ao juiz para o julgamento do caso. Também para a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) o juiz das garantias é uma " homenagem à imparcialidade".

         Já para o presidente da Ajufe (Associação dos Juizes Federais), juiz Gabriel Wedy "é importante que o juiz responsável pela determinação da produção de provas e por ouvir os réus e testemunhas seja o mesmo a dar a sentença". Em seu entender é evidente que o magistrado que vai apenas decidir não terá amplo conhecimento do processo, uma vez que não terá ouvido o réu e as testemunhas, por exemplo, só tendo acesso aos registros. Receberá a prova de forma fria dentro do processo. Também o juiz federal criminal Odilon de Oliveira afirma, categoricamente, que: "Dois juízes, entre os poucos que existem para um processo penal é ideia de quem ignora também os aspecto geográfico do país. A grande maioria das quase 3.000 comarcas possui apenas uma vara e um magistrado, também porque a quantidade de processos não comporta mais de um juiz. Concluída a investigação, o juiz ficará impedido. O inquérito policial terá que ser remetido para outra comarca - mas os investigados e as testemunhas ficarão - ou outro magistrado deixará a sua comarca e deslocará, por várias vezes àquelourtra, recebendo diárias e atrasando os seus próprios processos". Para ele esse é mais um mecanismo de resistência no combate ao crime organizado, pois haverá morosidade, gastos, prescrição e impunidade.

          O relator do projeto senador Renato Casagrande, contudo, avalia que o dispositivo traz avanços, pois permitirá a especialização de juízes na parte da investigação. Como algumas comarcas contam com apenas um juiz não foi estipulado prazo para a sua implementação.

          Além do juiz das garantias, o projeto ainda propõe as seguintes alterações:

          a) Embargo de Declaração
          Hoje não há limite para oposição de embargo de declaração para esclarecer ponto obscuro, contraditório ou duvidoso na sentença. No projeto caberá apenas um embargo em cada instância;

          b) Inquérito Policial
           Iniciado o inquérito, o Ministério Público deverá ser imediatamente comunicado;
 
          c) Vítima
          A vítima será informada sobre os diferentes aspectos do processo, como da conclusão do inquérito e do oferecimento da denúncia, inclusive sobre a prisão ou soltura do suposto autor do crime, sobre o arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado;

          d) Interceptação Telefônica
          Hoje o prazo de interceptação é de 15 dias, mas pode ser prorrogado indefinidamente. No projeto as interceptações só serão autorizadas nos casos de crimes cuja pena seja superior a 2 anos, exceto nos crimes de formação de quadrilha. O prazo de duração da interceptação não deverá exceder de 60 dias, em geral,  mas pode chegar a 360 dias, ou até mais, nos casos de crime permanente;

          e) Júri
          Os jurados poderão se comunicar uns com os outros, exceto durante a fase de instrução e dos debates. O voto de cada jurado continua secreto, mas o juri pode se reunir, reservadamente, por até  1 hora para discutir e deliberar a votação;

          f) Fiança
          Atualmente varia de 1 a 100 salários mínimos. Conforme o projeto, seu valor será fixado entre 1 a 200 salários mínimos para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a 8 anos. Nas demais infrações penais, o valor continua de 1 a 100 salários mínimos;

          g) Medidas Cautelares
          Para que o juiz disponha de alternativas na condenação e com o objetivo de desafogar os presídios o projeto estabelece, além da fiança, mais 15 tipos de medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico, nos casos em que haja suspeita de uma possível fuga, suspensão do exercício da profissão, da atividade econômica ou da função pública e a suspensão das atividades de pessoa jurídica, entre outras;

          h) Prisão Especial
         O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Esse tipo de prisão permanecerá, apenas em caso de proteção da integridade física e psíquica de qualquer prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação;

          i) Prisão Preventiva
          No caso de prisão preventiva deverão ser obedecidas três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a sua decretação; só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes. Além disso, não poderá ultrapassar 180 dias se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, ou de 360 dias se decrretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível;

          j) Prisão Provisória
         A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.
         Será nulo o flagrante preparado e a prisão temporária continua com  o prazo máximo de 5 dias, admitida uma única prorrogação por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade;

          k) Sequestro e Alienação de Bens
         O sequestro de bens atualmente não é permitido na área criminal e a alienação só é permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. O projeto prevê as duas hipóteses. O acusado pode apresentar caução para levatar o sequestro;

          l) Interrogatório
          O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova: antes o acusado deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com o seu defensor. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação de réu doente;

          m) Prescrição
          Uma mudança importantíssima e que tem gerado polêmica, trazida pelo projeto, é a da regra que prevê o congelamento da contagem do tempo para a prescrição de crimes, enquanto o processo estiver pendente de julgamento de recursos em terceira instância (STJ e STF). Uns entendem como cerceamento do direito de defesa, outros acham importante porque evita que a defesa se utilize de recursos procrastinatórios para conseguir a prescrição.

          Em linhas gerais, essas são as principais alterações propostas pelo projeto do novo Código de Processo Penal, votado no Senado \Federal, cujo texto ainda precisará passar por aprovação na Câmara dos Deputados.