quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Cursos pretendem reduzir processos de separação

 A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e no Distrito Federal e vem sendo incentivado em todo o país.

 
A ideia é dar aos casais ferramentas e confiança para que evitem levar a separação conjugal à Justiça e busquem a conciliação ou a mediação. Os juízes treinados pelo CNJ para dar as chamadas "oficinas de parentalidade" apontam que o divórcio não deve ser tratado como disputa ou vingança.
“É uma nova fase na vida do casal, uma continuação, pois continuarão sendo uma família, mas com uma formação diferente”, explica o juiz Andre Gomma de Azevedo, da Bahia, que tem viajado pelo Brasil em nome do CNJ dando cursos para formar conciliadores e mediadores.
 
As oficinas são mais um passo no que Gomma chama de “transformação mais profunda dos últimos séculos” do Judiciário, que é sua popularização e, assim, a necessidade de desafogá-lo.
Um dos pontos destacados pelo juiz é que a autocomposição (conciliação ou mediação) não substitui o julgamento. Esse é um dos pontos-chave, segundo ele, para que juízes aceitem que haja conciliação e mediação nas varas em que trabalham. Como exemplo, o juiz cita a empresa que quer lucrar ludibriando o cliente: “O empresário que faz isso está errado e não quer arrumar uma solução melhor para os dois. Para isso, existe um juiz, que vai julgar a disputa entre esse sujeito e o cliente dele, pensando até mesmo no caráter punitivo da pena”.
 
Convencer os juízes da necessidade de se implantar centros de mediação ou de conciliação é um dos grandes degraus a serem superados. A advogada Carla Boin, sócia da Basv advogados explica que, para instalar o setor de mediação das Varas de Família e Sucessão de Santo Amaro, foi preciso apresentar a cada juiz como o sistema poderia auxiliá-lo em seu trabalho.
“O sucesso da mediação não se mede em números de acordos, mas pela facilitação da solução do conflito entre aqueles que optam por dar uma chance à negociação”, explica ela, que, no dia 3 de outubro lançou livro falando sobre a experiência de Santo Amaro. A advogada diz admirar a iniciativa do CNJ, mas é contrária à avaliação feita pelo Conselho, que leva os números muito em conta.
 
O principal objetivo, diz ela, é a autonomia e responsabilização. “As pessoas passam a se sentir responsáveis e autônomas, pois não é um juiz que vai resolver quem está certo e quem está errado, mas os envolvidos que chegarão à melhor solução.”
Carla aponta que, principalmente nas varas de família, cujas discussões estão "cercadas de emoções é que as soluções extrajudiciais se mostram mais eficientes.“Muitas vezes, processos de separação são movidos por vingança”, conta.
 
O juiz Gomma de Azevedo explica que a ideia da conciliação e da mediação é mudar a forma de enfrentar o problema, mostrando pontos de vista positivos, que levam o casal à chamada “espiral produtiva”. “Em vez de polarizar as partes e atribuir culpa, buscamos mostrar como elas podem construir novas normas para seguirem nesse novo momento, compartilhando o poder decisório”, explica.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CNJ apoia texto proposto para novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhará à Câmara dos Deputados nota técnica de apoio à aprovação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei n. 8.046/2010), com propostas de ajuste no capítulo que trata sobre conciliação e mediação.
 
O texto aprovado nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão plenária do Conselho, sugere que o novo Código obrigue os tribunais a criarem núcleos e centros de conciliação, conforme já prevê a Resolução n. 125/2010 do CNJ, além de tratar a tentativa de acordo amigável como meio prioritário para solucionar os conflitos judiciais.
 
“A tentativa de conciliação e mediação deve ter cunho obrigatório no desempenho da atividade jurisdicional a ser perseguida em todo o processo”, sugere a nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, e aprovada por unanimidade no Plenário do Conselho.
 
O texto será encaminhado à Câmara pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Segundo ele, a proposta do novo Código, ao prestigiar o trabalho dos juízes de primeiro grau, fortalece a democracia. “Quanto mais o Direito prestigia as instâncias de base, mais tonifica a ascensão da democracia”, afirmou. No documento, o CNJ posiciona-se favoravelmente à aprovação do novo Código, que está afinado com diversas das políticas públicas desenvolvidas pelo próprio Conselho com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
 
No entendimento dos conselheiros, o novo Código reafirma as atribuições do CNJ, no sentido de fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Judiciário. Ao submeter as propostas ao Plenário, o conselheiro Bruno Dantas ressaltou que a proposta cria mecanismos para acelerar a conclusão dos processos, sobretudo os mais antigos. Além disso, uniformiza procedimentos, reduzindo a quantidade de recursos e eliminando o efeito suspensivo automático do recurso de apelação, o que contribui para a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
 
O Projeto de Lei n. 8.046/2010 já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação do relatório-geral apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

As perguntas mais frequentes sobre herança

Transcrevo, na íntegra, artigo publicado na Revista Consultor Jurídico:

As perguntas mais frequentes sobre herança

Herança parece ser um daqueles assuntos inesgotáveis e embora os testamentos sejam muito populares em outros países, no Brasil ainda há certa dose de superstição. Contudo, volta e meia recebo em meu escritório herdeiros e pretendentes ao posto de herdeiro, ansiosos para entender os meandros legais que os aproximam – ou que os afastam – da herança. Revendo esses processos, selecionei algumas dúvidas mais comuns:
O que acontece com a herança quando não há testamento?
Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Na linguagem jurídica, este grupo é chamado de herdeiros necessários. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de primos-irmãos. É importante notar que uma classe de herdeiros exclui a outra. Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança. Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.
 
E se a pessoa não tem herdeiros, para onde vai a herança?
Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança é considerada jacente, isto é, ficará em poder do Estado.
 
O regime de bens do casamento influencia a parte que cabe ao viúvo ou viúva?
Sim, e é muito importante dispor dessa informação ao optar pelo regime de bens (o que, convém lembrar, deve ser feito antes do casamento). Se, por exemplo, o regime escolhido for o da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do que foi adquirido durante o casamento (meação) e à parte do que foi adquirido ou herdado antes do casamento (que é a herança propriamente dita). Cada regime tem suas peculiaridades no que diz respeito à sucessão. A única exceção é quando o falecido não possui descendentes nem ascendentes. Nesse caso, só o cônjuge herda tudo, independentemente do regime de bens.
 
Quais são os direitos dos sogros, genros, noras e enteados?
Este grupo, que recebe o nome de parentes por afinidade, não está incluído na herança – a menos que o falecido tenha deixado um testamento no qual eles são beneficiados. Se não deixar, eles não recebem nada. Isso é válido inclusive nos casos em que o falecido não temnenhum outro parente além dos enteados, por exemplo. A única forma de garantir que eles recebam alguma coisa é por meio de testamento.
 
Filhos adotivos são herdeiros?
A Constituição Federal de 1988 extinguiu toda e qualquer diferença entre filhos. Se a adoção foi feita conforme determina a lei, os adotivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos no que diz respeito à herança.
 
Divorciada tem direito à herança do ex-marido?
Se a sentença do divórcio já foi publicada e a partilha dos bens do casal já foi feita, o ex-cônjuge não tem direito à herança.
 
E na união estável? O companheiro fica com alguma coisa?
Se a união estável for comprovada, o companheiro sobrevivente tem direito à parte do que foi adquirido durante a união. Porém, embora o artigo 1.725 do Código Civil estabeleça que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, o fato é que existem exceções no que diz respeito à sucessão. No caso do regime da comunhão parcial de bens, na ausência de outros herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o cônjuge herda tudo. Mas o mesmo não se aplica à união estável. Nesse caso, o companheiro sobrevivente só será o único herdeiro quando o falecido não tiver parentes sucessíveis (incisos III e IV do artigo 1.790), o que inclui, além dos herdeiros necessários, os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos ou primos). Se tiver, a herança será dividida entre eles e o companheiro sobrevivente.
 
Quem herda alguma coisa é obrigado a pagar imposto? Quanto?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, é pago apenas quando a herança ultrapassa um determinado valor. Porém, como se trata de um tributo estadual, o valor a partir do qual é necessário pagá-lo pode variar de estado para estado. O mesmo ocorre com as regras usadas para calcular os valores a serem pagos. No estado de São Paulo, por exemplo, as isenções são calculadas com base na unidades fiscal estadual (Ufesp). Estão isentos de impostos de transmissão causa mortis: o imóvel residencial cujo valor não ultrapassar 5 mil Ufesps, desde que os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; e o imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 Ufesps, desde que seja o único transmitido. O valor da Ufesp costuma ser reajustado. O deste ano, por exemplo, foi fixado em R$ 18,44.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2012

 
 

sábado, 29 de setembro de 2012

Informação básica sobre os direitos é pressuposto do acesso à Justiça

Um dos principais obstáculo que tolhe o acesso à Justiça e o não oferecimento de informação mínima aos cidadãos sobre os seus direitos. Quem desconhece os seus direitos não vai buscar o seu cumprimento. O acesso à Justiça tem como pressuposto básico, portanto, a melhoria da conscientização dos cidadãos quanto aos seus direitos e o funcionamento do Judiciário.
 
Nesse sentido, é oportuno ressaltar a importância do Programa Cidadania e Justiça que atendeu este ano mais de 700 alunos do ensino fundamental da rede pública do Distrito Federal. Com o objetivo de plantar uma semente de cidadania a ser colhida no futuro, criando a oportunidade de se construir uma sociedade mais justa e harmônica, juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, visitam os alunos da 5ª série do ensino fundamental da rede pública. Eles levam a essas crianças, de forma didática e bem humorada, noções de cidadania, do funcionamento da justiça, e a forma como elas devem agir para fazer valer os seus direitos e ajudar seus amigos a também serem bons cidadãos.

Lançado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em 1999, e encampado no Distrito Federal pelo TJDFT e pela Associação dos Magistrados do DF - Amagis após firmaram convênio com a Secretária de Educação do DF, o programa, somente este ano, já atendeu mais de 700 alunos rede pública. A Poupex é a patrocinadora oficial do programa.
 
Na semana passada, as escolas visitadas foram: Escola Classe 3, no Guará, Escolas Classe 431 e 604, em Samambaia; Escolas Classe 7 e 8, em Brazlândia; Escolas Classe SHI Sul, 206 Sul, 405 Norte, Vila RCG e CEF 01 do Planalto, todas do Plano Piloto.
O conteúdo é aplicado por meio de uma cartilha explicativa, em forma de revista em quadrinhos, voltada aos alunos do 5º ano do ensino fundamental, onde é explicada a organização do Estado, a função do Poder Judiciário e dos profissionais do direito que nele atuam. O objetivo do projeto é conscientizar pais, alunos e professores sobre seus direitos e deveres, demonstrando a forma de exercê-los.
 
O aprendizado permite que as relações sejam travadas com mais respeito e alteridade, solidariedade e cordialidade, ética e dignidade. As palestras são ministradas aos alunos por magistrados e visam agregar ao ambiente escolar informações sobre os direitos humanos, a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário e o trabalho dos profissionais que nele atuam, adequando a linguagem técnica à infantil. O conhecimento dos direitos e deveres afasta a violência, alcança o comprometimento do cidadão com o futuro do país e acolhe o valor da Justiça Preventiva.
 
O programa conta com a coordenação de magistrados e com o acompanhamento direto da Amagis-DF. Em 2012, cada regional de ensino foi considerada um núcleo e cada núcleo está sendo coordenado por um juiz que já participou do programa nos anos anteriores. Para as atividades, os professores recebem uma cartilha em forma de revista em quadrinhos, que traz, de maneira didática e simplificada, explicações sobre as questões que serão posteriormente debatidas com os magistrados em palestras proferidas na sala de aula.
Do TJDFT
 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

The Economist critica prisões brasileiras

Com o título "Uma Jornada para o Inferno", a revista inglesa The Economist diz em reportagem de sua última edição que as prisões na América Latina estão longe de ser um lugar seguro para reabilitação. Ao contrário, são incubadoras violentas do crime. Mas há alguns sinais de mudança. Alguns países estão reduzindo as taxas de reincidência de presos libertados, com a reforma de seus sistemas prisionais. A revista diz que examinou presídios em São Paulo, Cidade do México, Caracas e Santiago do Chile.
 
A reportagem conta que, em 28 de agosto, seis membros do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba fizeram uma visita ao presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa, onde encontraram celas imundas, superlotadas, com prisioneiros doentes e com sede, alguns deles com ferimentos não tratados. Os carcereiros se recusaram a abrir a porta da ala das celas de disciplina, que cheirava a vômito e fezes. Uma câmera passada por uma entrada de ventilação, voltou com imagens de prisioneiros nus, amontoados em celas escuras. Por causa disso, os conselheiros foram detidos e só libertados depois de seis horas.
 
Tais condições estão mais perto da regra do que da exceção nas prisões da América Latina, diz a reportagem. Comparada com outras partes do mundo, a região mantém encarcerada uma percentagem maior de sua população, perdendo apenas para os Estados Unidos. "Poucas prisões na América Latina cumprem as funções básicas de punir e reabilitar criminosos. Os presos são frequentemente sujeitos a tratamento brutal, em condições de superlotação e sordidez extraordinária. E muitas prisões são controladas por gangues de criminosos", afirma a revista.
 
Peculiaridade brasileira Uma peculiaridade brasileira, diz a revista, é que uma das mais poderosas gangues do país, o Primeiro Comando da Capital (PCC) nasceu dentro do sistema prisional. O PCC foi fundado no presídio de Taubaté, em São Paulo, em 1993. O objetivo inicial da organização era lutar pelos direitos dos prisioneiros e vingar o massacre, no ano anterior, de presos do Carandiru, em São Paulo. Mas a organização se transformou em uma gangue que opera extorsões, tráfico de drogas, prostituição e assassinatos. A reportagem lembra que, em 2006, a organização paralisou São Paulo, quando o governo ordenou a caça a seus líderes, e coordenou revoltas em 73 das 144 prisões do estado, além de ordenar roubos de banco e incêndio de ônibus.
 
Segundo a reportagem, o PCC controla, hoje, a maioria das prisões de São Paulo (e outros estados têm gangues semelhantes). A organização proíbe comunicação com os carcereiros, que chamam de "alemães" (significando "nazistas"). A reportagem cita declarações do advogado Marcos Fuchs, do grupo de direitos humanos Conectas, segundo as quais ele não consegue falar com um cliente, sem que um chefe de gangue esteja na escuta. De outra forma, há riscos de retribuição, como derramar garganta abaixo do preso um "Gatorade" (jargão para uma mistura de cocaína, Viagra e água) – em certa quantidade, essa mistura induz à parada cardíaca.
 
Além do controle das prisões por gangues, outra falha sistêmica das cadeias e presídios da América Latina é a superpopulação, que resulta em péssimas condições humanas. As prisões brasileiras, por exemplo, mantinham 515 mil detentos no ano passado – a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia, e três vezes mais do que sua capacidade. Em 1990, haviam apenas 90 mil prisioneiros. Fuchs disse à revista que já viu celas construídas para oito presos com 48, casos de gangrena e tuberculose não tratados e prisioneiros mantidos em contêineres de metal sob o sol quente.
 
 
Algumas prisões no Brasil são caóticas porque os detentos não são liberados quando as sentença deles vencem, diz a revista. Outros prisioneiros, como Marcos Mariano da Silva, um mecânico preso por assassinato em 1976, são vítimas de troca de identidade. Ele passou seis anos em uma cadeia em Pernambuco, antes que o verdadeiro culpado foi preso – e ele foi solto. Mas, três anos mais tarde, ele foi parado por um guarda de trânsito, que o prendeu como se fosse fugitivo. Ele passou mais 13 anos na cadeia, onde contraiu tuberculose, e morreu horas depois de uma audiência, em que o governo do estado perdeu um recurso, sendo condenado a pagar compensações a ele.
 
A segunda razão para a superpopulação dos presídios é a atitude pública e oficial contra o crime.  No Brasil, diz a revista, os juízes mandam para a cadeia, de forma rotineira, pessoas acusadas de transgressões na área de drogas e o número está explodindo. Em 2005, um décimo dos presos eram pessoas envolvidas com drogas. Hoje, é um quarto.
 
Apesar da evidência de que as prisões brasileiras são infernais e trancafiam muitas pessoas erradamente, há pouca simpatia por aqueles atrás das grades, diz a reportagem. Em uma pesquisa de opinião de 2008, 73% dos entrevistados declararam que as condições das cadeias deveriam ser ainda mais duras. Os brasileiros pobres e negros são tão linhas-duras, segundo o The Economist, quanto os brancos ricos, embora eles estejam mais sujeitos a acabar em uma prisão.
 
No Brasil, a população prisional tem um nível escolar extremamente baixo (dois terços não terminaram o primeiro grau) e são pobres (95%). A população negra das prisões é duas vezes maior que a branca (os habitantes de raça negra representam dois terços da população carcerária e apenas metade da população do país). Enquanto isso, funcionários públicos, políticos, juízes, padres ou qualquer um com formação universitária não vão para uma prisão comum, enquanto aguardam julgamento. Essa é uma razão porque a reforma do sistema prisional não vai para a frente, diz a revista.
Novos modelos de prisões
Há indícios de mudanças na América Latina. Elas têm acontecido principalmente na República Dominicana, que iniciou uma reforma das prisões em 2003. Quase a metade de suas 35 cadeias agora são operadas sob novas regras.  No Chile, depois do fogo de San Miguel, o governo apresentou um plano radical de reforma do sistema, para melhorar suas condições, construir quatro novas prisões (a um custo de US$ 410 milhões), recrutar 5 mil carcereiros, segregar prisioneiros pela gravidade de seus crimes e reduzir condenações à prisão, substituindo-as por serviços comunitários. O objetivo é cortar o índice de extrapolação da capacidade prisional de 60% para 15% até 2014. O Chile tentou privatizar prisões. Mas as novas cadeias ficarão sob controle estatal.
 
Sementes de esperança - No Brasil, há algumas "pequenas sementes de esperança", disse à revista o padre João Bosco do Nascimento, da Paraíba. "Alguns juízes iluminados estão usando seu poder para condenar réus a prestar serviços comunitários, em vez de mandá-los para a prisão", ele declarou.
 
 O Conselho Nacional de Justiça examinou os casos de 300 mil prisioneiros, nos últimos dois anos, libertando 22,6 mil que não deviam estar na prisão. "O governo federal pode fazer pouca coisa para melhorar as condições das prisões, porque são os juízes que condenam as pessoas à prisão e os estados que operam os presídios", disse à revista Augusto Rossini, do Ministério da Justiça.
 
As quatro unidades federais de alta segurança, construídas desde 2004 para abrigar líderes de gangues, têm ajudado os estados a administrar suas prisões e cortar o número de rebeliões em 70%, disse Rossini. Uma quinta unidade está sendo construída. Nos próximos dois anos, o governo vai aplicar R$ 1 bilhão em tratamento de saúde nas prisões e está trabalhando na digitalização dos registros prisionais. No ano passado, um decreto federal baniu detenções pré-julgamento para criminosos primários, acusados de pequenos crimes. O Congresso aprovou uma lei que corta um dia da sentença de cada prisioneiro, para cada 12 horas que passam estudando ou trabalhando.
 
A reportagem ressalta que um retorno dos membros do Conselho de Direitos Humanos da Paraíba ao presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, oito dias depois de serem detidos, mostrou que a prisão estava mais limpa e os detentos estavam decentemente vestidos e com acesso a banheiros. Para a revista, o sucesso virá tanto de pequenas vitórias como de grandes reformas. Tão logo a população se dê conta de que prisões decentes reduzem a criminalidade – em vez de premiá-la – será melhor para os prisioneiros e para todos os latino-americanos.

sábado, 22 de setembro de 2012

Pesquisa do Ipea x Acesso à Justiça Federal


O tempo médio que um processo leva para ser concluído nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de um ano, oito meses e 22 dias. Ao todo, 631 dias. O levantamento faz parte da pesquisa “Acesso à Justiça Federal: dez anos de juizados especiais federais”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pedido do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).
 
Os dados sobre o processamento das ações nos JEFs foram apresentados pela assistente de pesquisa do Ipea, Talita Rampin, no Seminário sobre os 10 anos dos JEFs, em 13 de setembro, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Talita observou, em sua palestra, que esse tempo médio é relativamente curto mas, para juizados, é considerado longo. “Existe um foco muito grande dos juizados na questão da celeridade”, afirmou Talita, ressaltando que a questão do tempo nessas unidades é considerada fator central.
 
O estudo do Ipea apurou também que, a partir da petição inicial, se passam em média 126 dias até que seja realizada a primeira audiência e, depois disso, cerca de 66 dias para a primeira sentença. O trânsito em julgado sai no prazo de 300 dias, em média, e a baixa do processo, em 139 dias. Este tempo aumenta em aproximadamente 60% a mais quando há recurso. “Quando não há recurso, o processamento é cerca de 480 dias mais rápido”, comentou a assistente.
 
Entre juizados autônomos, que funcionam exclusivamente como juizados, e adjuntos, que funcionam junto a uma vara de rito comum, não existe uma diferença grande no tempo de processamento, o mesmo ocorrendo na comparação entre processos físicos e virtuais.
Nos juizados localizados em metrópoles, contudo, o tempo de duração costuma ser até 200 dias mais lento do que naqueles presentes nas cidades de médio porte, classificadas como “capitais regionais”.
Quando o juiz titular de uma vara de juizado também atua em uma turma recursal ou em outro juizado, os processos demoram menos para serem processados. Mas quando ele atua como convocado em um tribunal regional federal ou acumula sua função no juizado com uma vara comum, o tempo de processamento cresce significativamente, segundo Talita Rampin. “O juiz provavelmente atribui mais autonomia à sua vara quando ele entende a lógica dos juizados. Esta é uma hipótese a ser testada”, diz a assistente.
 
Sobre a tutela antecipada (concessão de liminares), o estudo do Ipea verificou que é uma prática recorrente nos juizados que a decisão liminar não ocorra antes da sentença. Em 82,95% dos casos, a tutela antecipada é indeferida. “Devemos refletir se está havendo uso indiscriminado desse instituto. Este poderia ser um dos motivos da baixa taxa de sucesso”, avalia Talita.
 
Com relação ao teor das sentenças, a pesquisa informa que há uma predominância de sentenças de improcedência em quase 30% dos casos. O resultado das sentenças é positivo para o autor em 46,9% dos processos analisados, e negativo em 35,7%, sendo que em 17,4% das situações é considerado neutro. Sobre as sentenças de mérito, Talita chama a atenção para o fato de que nas chamadas capitais regionais prevalecem as sentenças de extinção por não comparecimento da parte, já que muitos usuários não moram na mesma cidade onde está sediado o juizado.
 
O estudo avaliou, ainda, como são feitas as seleções dos médicos peritos, chegando à conclusão de que em 55,6% dos casos eles são recrutados pela disponibilidade e em 21,9%, pela análise curricular. Os exames seletivos acontecem em menos de 1% dos casos. “A qualificação dos candidatos não é prioridade”, acentua Talita. Nos JEFs localizados em cidades do interior, os pesquisadores identificaram maiores dificuldades para atrair profissionais com o perfil adequado. O valor da remuneração desses peritos, conforme o estudo, é considerado baixo e, além disso, o pagamento costuma demorar para ser feito.
 
Dentre os principais obstáculos apontados pela pesquisa na realização da perícia médica, destaca-se a falta de peritos, em 55,05% dos casos, e a conjugação dos fatores baixo valor dos honorários/demora no pagamento, em 60,10%. A existência de uma grade horária previamente definida para o atendimento pelos peritos foi identificada em 61,9% das situações. Em alguns juizados, observou-se a realização de perícias em lote, sobretudo em cidades do interior, para facilitar o deslocamento do perito, que normalmente vêm da capital. Dentre os principais problemas atribuídos às perícias, o estudo sublinha a baixa qualidade dos laudos e quesitos e a capacitação insuficiente desses profissionais.
 
Sobre a perícia social, em geral efetuada para se comprovar o grau de miserabilidade do autor da ação, embora seja predominantemente realizada por assistentes sociais, em 64,3% dos casos, pode também ser realizada por oficiais de justiça, o que acontece em 35,7% dos casos. Neste tipo de perícia, explicou Talita Rampin, foram encontradas dificuldades no deslocamento dos peritos ao local, além de baixo valor e demora no pagamento e pouca importância atribuída ao laudo social, em comparação com o laudo da perícia médica. As perícias contábeis, por sua vez, de acordo com o estudo, são feitas prioritariamente por unidade de contadoria compartilhada com outras varas federais, em 40,6% das situações.
 
Com informações da assessoria de imprensa do CJF
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012
 
 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Aumento de denúncias de violência contra a mulher

Desde que a chamada Lei Maria da Penha a (Lei 11.340/2006) foi criada, o número de denúncias feitas ao telefone da Central de Atendimento à Mulher (180) cresceu cerca de 40%. Ao todo, foram registrados nos últimos seis anos 2,7 milhões de atendimentos, sendo que o risco de morte foi detectado em 52% das ligações. De acordo com o levantamento, em 70% das denúncias o agressor é o companheiro da mulher agredida.

Os dados foram apresentados durante lançamento da Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher Compromisso e Atitude, que a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário e o Ministério da Justiça, inicia este ano. "A campanha foi pensada para fortalecer a implementação da Lei no Judiciário, assim como no sistema policial", afirmou o juiz auxiliar da presidência do CNJ presente ao evento, Álvaro Kalix.

Envolvimento -O magistrado citou avanços importantes observados dede a vigência da lei -como a criação de varas e delegacias exclusivas para o atendimento às vítimas e a tramitação dos processos ligados aos crimes de gênero -mas reforçou que é preciso fazer mais. "Nosso desafio é fazer a lei funcionar; desde o atendimento a essa vítima até a punição desse agressor", completou.

A juíza auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ -instância do Conselho Nacional de Justiça responsável pelas ações na área do combate à violência contra a mulher -Luciane Bortoleto, também reforçou a importância do envolvimento do Judiciário em relação ao tema e lembrou que a campanha contará com um portal específico, com dados voltados aos operadores do direito.
 
Capacitação -"Lá teremos artigos, diretrizes e jurisprudência para que os juízes possam recorrer quando se depararem com esses crimes. É preciso capacitar e sensibilizar os juízes para as questões de gênero. A verdade é que essa questão não existe na tradicional formação dos operadores do direito", afirmou a juíza, que citou durante o lançamento da campanha o engajamento do então presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, na causa. "Ele já comunicou sua intenção de fazer constar a Lei Maria da Penha no chamado Pacto Republicano", lembrou.

Durante a cerimônia, a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), assumiu o compromisso de fortalecer as delegacias especializadas de atendimento à mulher e reafirmou que a redução da violência é uma das prioridades do governo de Dilma Rousseff . "Essa vergonha que perpassa por todas as classes sociais, etnias e raças precisa de um combate amplo e rigoroso", afirmou. Além da ministra, outros ministros e secretários de Estado prestigiaram a cerimônia.

Entre eles, a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros; a Secretária de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes; a ministra da Cultura, Ana de Holanda; a secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, e secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano.

Maiores índices -A campanha de combate à violência contra a mulher também contará com lançamentos regionais em TVs e portais de notícias nos estados das cinco regiões do País que registraram os maiores índices de violência contra a mulher, de acordo com os números do Mapa da Violência -pesquisa desenvolvida pela SPM sobre o homicídio feminino. São eles: Espírito Santo; Alagoas; Pará: Mato Grosso do Sul e Paraná.

Só este ano, o Ligue 180 registrou 388.953 atendimentos, e a denúncia de violência física foi a mais recorrente (26.939) entre elas. O Distrito Federal foi a unidade da Federação que mais denunciou a violência. Em seguida, figuraram nesse ranking Pará, Bahia, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul com os maiores índices de procura. Segundo o levantamento, estão no fim da listagem os estados do Amazonas, Santa Catarina e Rondônia.
 
 Também objetivando combater  a violência contra a mulher, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, assinaram dia 31.08, em Brasília, acordo de cooperação técnica para a realização de ações conjuntas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
Na ocasião, o INSS e o Instituto Maria da Penha também firmam convênio com o objetivo de combater casos de violência doméstica contra a mulher segurada da Previdência Social. As parcerias visam o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão desde ações sócio-educativas ao ajuizamento de ações regressivas.
 
Entre as iniciativas previstas estão: a promoção de ações educativas voltadas a informar a população da violência doméstica e familiar; divulgação dos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais que possam ser concedidos às mulheres seguradas vítimas de agressão; capacitação dos servidores para o atendimento das mulheres vítimas de violência; além do ajuizamento de ações regressivas. Essas ações buscam ressarcir financeiramente a Previdência Social dos valores pagos em benefícios previdenciários resultado de violência doméstica.

domingo, 16 de setembro de 2012

Problemas ligados a menores e o despreparo do Judiciário

 A Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, afirmou dia 22 de agosto, na abertura do Seminário Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o Poder Judiciário não está preparado para tratar dos "gravíssimos problemas ligados aos menores, como a pedofilia, que está se alastrando, destruindo a alma das crianças".

Ela disse que o Brasil tem evoluído nas políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, mas é necessário maior empenho do Judiciário nessa direção. 

Segundo a ministra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado para que o Poder Judiciário funcione melhor." Não podemos imaginar a força que a sociedade e o Judiciário têm para mudar a realidade brasileira e fazer um Brasil melhor ".

Nesse sentido, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ) apresentou, no dia 6/9, um sistema inédito no país para levantamento e cadastramento de dados referentes a casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes atendidos pela Vara. Denominado provisoriamente de SAVIOS (Sistema de Avaliação e Acompanhamento de Famílias em Situação de Violência Sexual), o sistema desenvolvido pela Seção de Informática da 1ª VIJ (SEINF) foi apresentado formalmente ao juiz titular, Renato Scussel, à diretora-geral administrativa, Simone Resende, ao assessor técnico, Eustáquio Coutinho, e aos servidores da Vara.

O SAVIOS está em fase de testes pelo Centro de Referência para Violência Sexual da 1ª VIJ (CEREVS). Nessa primeira etapa, já é possível acompanhar assertivamente processos de violência sexual em tramitação na 1ª VIJ, gerar relatórios estatísticos, cadastrar entidades e órgãos conveniados para viabilizar o encaminhamento da vítima e de seus familiares para fins de cumprimento de medida protetiva, entre outras utilidades.
 
Ao iniciar a apresentação, a supervisora da SEINF, Sylvia Monteiro, cogitou a viabilidade de replicar o SAVIOS para outros tribunais e contribuir com a rotina de trabalho daqueles que lidam com a temática da violência sexual infantojuvenil. O SAVIOS constitui o primeiro de outros sistemas que serão desenvolvidos para as seções psicossociais que compõem o organograma da Assessoria Técnica da 1ª VIJ.
 
 O servidor Eginaldo Pinheiro, da SEINF, apresentou a iconografia corporativa do sistema do CEREVS e dos demais que serão lançados, todos representados pelo mesmo símbolo, mas por cores diferentes, e que, integrados, formam a logomarca multicolor da Assessoria Técnica.
Rodrigo Senra, também servidor da SEINF, falou sobre as funcionalidades e questões de ordem técnica, demonstrando na prática a entrada na base de dados e as ferramentas de consulta à disposição dos servidores do CEREVS. A partir da alimentação detalhada de dados, é possível obter informações sobre o perfil da criança/adolescente, do autor da violência, da família e da pessoa de confiança. O sistema também permite o rastreamento do processo desde o início, passando pelas etapas de distribuição ao servidor do CEREVS para a realização do estudo psicossocial, aplicação da medida protetiva pelo juiz, até a sugestão de entidades para o seu cumprimento.
 
Reginaldo Torres, supervisor substituto do CEREVS, agradeceu aos colegas o desenvolvimento da ferramenta de trabalho, que, segundo ele, vai orientar profissionais da 1ª VIJ e inspirar os de outros tribunais sobre o uso adequado da informação, fornecendo elementos científicos para que se posicionem a respeito da existência da violência sexual e dos seus desdobramentos.
 
Do TJDFT

sábado, 15 de setembro de 2012

TRT determina a suspensão da concorrência de transporte coletivo do DF

O desembargador do TRT-10ª Região Pedro Luis Foltran determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência nº 01/2011/ST que trata da concorrência pública para concessão do serviço básico rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
 
A liminar foi dada no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, cuja ação tramita na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O MPT quer suspender os efeitos do edital até que sejam incluídas cláusulas como a instalação, em todos os veículos (ônibus) integrantes do sistema de transporte público distrital, de ar condicionado, motor situado na parte traseira devidamente enclausurado, assim como câmbio automático e direção hidráulica. Além disso, as empresas concessionárias deverão disponibilizar, nos terminais que não os de passageiros, água potável aos seus empregados e instalações sanitárias separadas por sexo e em condições adequadas de higiene e limpeza.
 
 A decisão do desembargador Pedro Foltran é pela suspensão do edital até o julgamento da ação civil pública na primeira instância da Justiça do Trabalho. Segundo o desembargador Pedro Foltran, o edital de concorrência da Secretaria de Transportes do DF não impõe aos licitantes a inclusão de cláusulas que garantam a preservação da saúde dos 15 mil trabalhadores do setor (motoristas e cobradores). Segundo o MPT, o setor de transporte urbano do DF apresenta "graves irregularidades" que violam os "direitos da coletividade de trabalhadores, uma vez que gera situação de prejuízo à saúde e segurança dos empregados, potencializada pelo exercício de atividades tipicamente insalubres".
 
Para o magistrado, se publicado o edital de concorrência na forma original e licitadas as empresas concessionárias, estas poderão efetuar a compra de veículos que não contenham especificações que o Ministério Público do Trabalho considera necessárias para melhorar as condições de trabalho dos empregados do setor. A liminar leva em conta que, caso a ação civil pública seja favorável ao MPT, o tempo gasto nos procedimentos licitatórios e os valores dependidos com novas frotas de ônibus não teriam como ser recuperados, levando ao surgimento de novo conflito e de novas discussões perante os tribunais. "Sendo assim, considero que a questão apresentada neste mandado de segurança demonstra que a suspensão dos efeitos do edital nº 01/2011/ST se apresenta como medida que se impõe, uma vez que a alegação do MPT de que a manutenção dos seus termos atinge, de forma negativa, grande número de trabalhadores", afirma o desembargador em seu voto.
Ele acrescenta que quando se trata de um sistema viário de mobilidade urbana e de transporte coletivo que agoniza a várias gerações governamentais, a suspensão da licitação até o julgamento da ação principal nada representará de dano à sociedade, sobretudo porque a audiência inaugural já está designada par ao dia 24 de setembro.
Processo 0000897-10.2012.5.10.000 MS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nova Justiça criada pela conciliação e a mediação

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, o conselheiro do CNJ, desembargador José Roberto Neves Amorim, esclarece que: "Um país formado por instituições públicas que conhecem e, melhor ainda, respeitam seu Direito Positivo, particularmente sua Constituição Federal, e atendem fundamentalmente os interesses reais dos juridicionados pode parecer irrealizável. Todavia, esta é, ainda que parcialmente, a realidade que lentamente se forma em torno das políticas públicas em autocomposição no Brasil".

 
 Na sua ótica, quando se debatia a conciliação e a mediação na década de 1990, surgia à mente a imagem de um hospital moderno, que após insistentes e árduas tentativas logra obter complexo e custoso equipamento. Leitor de imagens digitalizadas, mencionado aparato gera precisos e relevantes diagnósticos, essenciais para o tratamento preventivo e a cura de graves doenças, e para tanto, mecanismos adequados devem ser criados. Justamente o que vem sendo feito, com a estruturação de cursos de formação de pessoas capazes de operar o conhecimento em prol dos pacientes.
 
 Embora o preâmbulo de nossa Constituição estabeleça que a nossa ordem constitucional se funda "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias", o fato é que essa preocupação não vinha  fazendo parte da prática judiciária.
 
 A esse respeito, o desembargador destaca que por mais íntegra, verdadeira, ou construtiva que seja a norma constitucional instigadora da harmonia social e da solução pacífica de controvérsias, se não houver a adequada administração de tribunais e órgãos públicos para sua realização essa norma passa a ser texto morto ou mero indicativo de hipocrisias legislativas. Isto porque, por melhor que seja a norma, um mau aplicador sempre pode extinguir sua eficácia e com isso seu potencial de transformação social — em especial quando se trata de conciliação, mediação e outras formas autocompositivas de resolução de disputas.
 
Nesse sentido, afirma,  compreendeu-se a necessidade de que as instituições públicas administrem adequadamente seus recursos para que os valores constantes na norma constitucional possam ser realizados. Nesse campo, aos poucos o Conselho Nacional de Justiça tem obtido êxitos notáveis no que tange à progressiva construção de uma sociedade mais harmonizada (e harmonizadora). O Dia Nacional da Conciliação transformou-se em Semana Nacional da Conciliação. Uma das Resoluções de implantação mais complexa — a que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário — tem sido implantada com índices cada vez melhores de restauratividade das relações e efetividade nas resoluções de disputas.
 
Os resultados iniciais não poderiam ser mais motivadores da continuidade dessa política pública.
 
A outra lição que contribuiu para esses sucessos refere-se à construção de parcerias sólidas entre órgãos públicos que, em passado remoto, agiam de forma dissonante. Em razão da seriedade de propósito e comprometimento dos dirigentes do Ministério da Justiça, pela sua Secretaria de Reforma do Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola Nacional da Magistratura com os valores previstos na Constituição de "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias" estes órgãos passaram a agir coordenadamente possibilitando o desenvolvimento de diversos produtos fundamentais para a consolidação dessas políticas públicas.
 
Em suma, a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário decorre, em parte significativa, da incorporação dessa valorização do consensualismo. Esse "valor de consensualismo" — de natureza constitucional — aproximou esses parceiros de fundamental importância com o intuito de fazer com que a conciliação e a mediação se tornem a principal forma de resolução de conflitos no Poder Judiciário e que este seja o efetivo agente harmonizador que nossa sociedade clama.