quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Notícias do CNJ


1.  Ouvidoria do CNJ recebeu 19 mil demandas em 2011

     A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 19 mil manifestações em 2011. É o que mostra o balanço do departamento, divulgado nesta semana. De acordo com o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, coordenador do órgão, a maior parte das demandas é composta por reclamações e pedidos de informações relacionados à demora na tramitação de processos.

    Segundo o levantamento, as reclamações representam 57,08% das demandas. Já os pedidos de informação, 22,78%. O tema mais frequente é a morosidade processual, presente em 29,23% das manifestações. Na sequência, estão as demandas consideradas fora da competência do CNJ (4,74%) e comentários a respeito de decisões judiciais (4,33%). 

    “O número é significativo e mostra dois aspectos. O primeiro é a expectativa da população por um Judiciário eficiente. Se a Justiça funcionasse de forma satisfatória, não teríamos tantas demandas. Isso mostra que há muito a ser feito para aprimorar o Judiciário”, afirmou Saraiva.
O segundo aspecto é a confiança que a população deposita no CNJ como órgão essencial nesse
aprimoramento do Judiciário, conforme a população anseia. Apesar de ser recente, o CNJ já está consolidado na visão da sociedade e da classe política como essencial para aperfeiçoar o sistema judicial brasileiro”.

Tribunais - As demandas relacionadas à morosidade processual e outras questões específicas são encaminhadas pelo CNJ para os órgãos competentes. De acordo com o levantamento, no ano passado, 3.975 manifestações foram remetidas a outras entidades, sendo 3.937 delas para órgãos do Poder Judiciário – em geral ouvidorias judiciais e corregedorias de tribunais.

A ouvidoria mais demandada foi a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 13,51% dos encaminhamentos. Em segunda posição encontra-se o Tribunal de Justiça da Bahia, com 12,93%.

Com relação ao perfil dos demandantes, a  maioria são servidores públicos (20,71%), advogados (17,49%) e aposentados (9,61%). A Ouvidoria também registrou demandas de presidiários (1,08%). Os meios mais utilizados pelos usuários são o formulário eletrônico de atendimento e o email (98,45%).

Também, segundo o balanço, a maior parte das demandas origina-se de São Paulo (20,72%), Rio de Janeiro (15,67%), Minas Gerais (9,42%) e Bahia (8,89%).

Wellington Saraiva explicou que as manifestações são importantes porque ajudam o Conselho Nacional de Justiça a detectar as fontes do descontentamento da população e, dessa forma, a desenvolver estratégias para sanar a deficiência do Judiciário.

2. Consulta pública discutirá a participação de magistrados em eventos 

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá realizar uma consulta pública para discutir eventuais regras sobre a participação de magistrados em eventos patrocinados. Uma proposta de Resolução sobre o tema já havia sido encaminhada aos conselheiros em dezembro do ano passado pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e foi submetida ao plenário na 141ª. sessão ordinária desta terça-feira (14/2), a primeira do ano.

    Por maioria, o Conselho decidiu colocar a proposta apresentada pela Corregedoria em consulta pública para que possam ser recebidas as manifestações da sociedade e dos segmentos diretamente envolvidos na questão. “Há uma dificuldade para o magistrado em detectar quais são os patrocinadores de um determinado evento e isso começa a desgastar o Poder Judiciário. Elaboramos essa sugestão de resolução como forma de responder a estes questionamentos e também aos magistrados que procuram a Corregedoria em busca de orientação”, justificou a ministra Eliana Calmon.

    A forma como a consulta será feita, incluindo os segmentos da sociedade que serão ouvidos, deverão ser detalhados pela Corregedoria em uma proposta a ser discutida pelos conselheiros na sessão administrativa do Conselho, que acontece dentro de duas semanas.

    A possibilidade de serem editadas novas normas para regulamentar a participação de magistrados em eventos patrocinados causou divergência entre os conselheiros. Pelo menos cinco se manifestaram contrários à edição da Resolução: o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, os desembargadores Tourinho Neto, José Roberto Neves Amorim e Ney José de Freitas, e o conselheiro José Lúcio Munhoz. O conselheiro José Roberto Neves Amorim, no entanto, se manifestou favorável à realização da consulta pública, proposta pelo conselheiro Wellington Saraiva.

   “O Conselho não pode interferir nas associações”, afirmou o desembargador Tourinho Neto. “Não estamos tratando da questão do funcionamento das associações, mas da Ética da Magistratura. Tenho recebido ligações até de ministros do STJ para saber se podem ou não ir a determinado evento. A resolução seria uma forma até de resguardarmos estes magistrados”, explicou a ministra Eliana Calmon.

    Ao final do julgamento, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, se manifestou contrário à edição destas normas por meio de uma Resolução. Segundo o ministro, caso o plenário decida pela edição de alguma norma específica sobre os limites éticos da participação de magistrados em eventos, as mudanças deveriam ser feitas no Código de Ética da Magistratura. “O que está em discussão aqui é a ética do magistrado”, afirmou.
Transcrito do Portal do CNJ

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

STF X Lei Maria da Penha

      
     Em julgamento proferido na 5ª-feira, dia 09 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 19 e Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, versando sobre a Lei Maria da Penha.

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos , 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha é, pois, constitucional.

    Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez sustentação oral defendendo a tese da constitucionalidade da lei. Ophir  citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar.

    Conforme os dados do CNJ trazidos por por Ophir, desde a sanção da Lei Maria da Penha, até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos, sendo expedidos 9.715 mandados de prisão em flagrante.

     A ação havia sido proposta pela Advocacia-Geral da União objetivando dirimir divergências quanto à aplicação da lei, tida por muitos juízes e tribunais como inconstitucional. Essa postura originava-se do entendimento de que a sua aplicação afrontava o princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar mulheres e homens de forma diversa.

    Contudo, o principal argumento da Ação Direta de Constitucionalidade, acatado pelo STF, é que o tratamento dispensado à mulher, nos casos de violência doméstica  não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º). Os ministros também reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, como já prevê o artigo 33 da lei. Também ratificaram a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).

     No que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, quanto ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, a corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. 

    Com esse entendimento, agora a representação é dispensável e o processo será iniciado, independente da queixa da mulher agredida.

    Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. "Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança ".

   Já ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

   Por sua vez o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é "partícipe" da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações", também acompanhou o relator.

    A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos -como "em briga de marido e mulher, não se mete a colher" e "o que se passa na cama é segredo de quem ama" -, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das "quatro paredes" quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência. "A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas", asseverou.

     Concordando com o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa." As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade"
    
   Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. "Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator", disse.

    O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. "É o que ocorre aqui", concluiu.

   Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. "A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição", afirmou.
  
    O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. "Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material", disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

População insatisfeita com o Judiciário

          Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

          Estes dados só vêm demonstrar a dificuldade de acesso à Justiça pela população brasileira e a descrença na sua efetividade, tema sobre o qual tenho insistido sempre nesse blog.

          Também chama a atenção o fato de 67% dos pesquisados considerarem o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência e mais da metade (55%) questionarem a sua competência.

          Esse levantamento é feito desde 2009 e a partir de então a imagem do Judiciário piora a cada ano. No primeiro levantamento, feito no segundo trimestre de 2009, o índice era de 6,5% em uma escala de zero a dez. Na pesquisa mais recente, no quarto trimestre do ano passado, esse índice caiu para 5,3%.

          Ao comparar a confiança no Judiciário com  outras instituições, o estudo mostra esse Poder atrás das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público, das grandes empresas e da imprensa escrita.

         Inegavelmente, o conjunto da pesquisa revela não só a insatisfação da população com o Judiciário, como também o seu distanciamento da sociedade, na medida em que lhe dificulta o acesso aos seus serviços.

         Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados  apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

         Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.

         Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

         Ressalta Renault que "a verdade é que o Judiciário parece ter ficado esquecido e só agora o país se dá conta de que se trata de um Poder fundamental para o aperfeiçoamento da democracia".

         Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

         Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.

       A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.

        Também opera no sentido da necessidade de transformação do Poder Judiciário, a Carta Aberta pela Democratização e Transparência do Judiciário, entregue no ato público realizado pela OAB, em 31 de janeiro, subscrita por cerca de 200 entidades de direitos humanos e movimentos sociais de todo o Brasil e cerca de 100 personalidades do mundo jurídico, acadêmico e político.

      Nessa direção chamam atenção os seguintes trechos: "Para a parcela conservadora da magistratura, ainda avessa à modernização democrática do Judiciário brasileiro, os problemas do Poder que representam dizem respeito tão somente aos magistrados, não reconhecendo na sociedade um ator legítimo e capaz de participar das transformações. A sociedade anseia por um Judiciário e todo o sitema de Justiça comprometidos com os direitos humanos e próximos dos problemas econômicos, sociais, ambientais e culturais que assolam o país. A postura hitórica de isolamento e condução a portas fechadas da política de Justiça, não condiz com uma democracia em que a participação social avança no controle e construção do Estado Democrático de Direito, em todas as suas esferas e poderes.  (Grifei).

          Diante de tudo, uma coisa é certa: a necessidade urgente de uma reforma democrática do Poder Judiciário, onde o cidadão, seu fim último, possa participar com sugestões e debates.

         

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

A importância do Prêmio Innovare

          No dia 15 de dezembro de 2011, no Supremo Tribunal Fderal (STF), o Instituo Innovare entregou os prêmios da oitava edição de seu concurso, cujos temas centrais foram inclusão social e combate ao crime organizado,

         Concorreram ao prêmio 371 trabalhos nas categorias Ministério Público, Advocacia, Juiz, Defensoria Pública, Tribunal e Prêmio Especial.

          Os trabalhos premiados serão incluídos no banco de dados, no site do Instituto Innovare e na coleção de livros "A Reforma Silenciosa da Justiça".

          Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrante da comissão avaliadora de 2011, que participa do prêmio desde a sua primeira edição, "viver, trabalhar no Prêmio Innovare, é sofrer doses imensas de otimismo e esperança no Poder Judiciário, a cada vez que ele se renova: a lição que o Innovare passa ao STJ é que as inovações não devem ficar apenas no primeiro grau de jurisdição, mas atingir principalmente a nós, ministros, que por força do trabalho ficamos longe do cidadão".

          De acordo com  o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o grande papel do prêmio é demonstrar que o sistema, em todas as suas categorias, tem lugar para o exercício da imaginação, da criatividade, buscando brechas na lei para encontrar soluções capazes de representar pequenos passos com grande significado.

          Também o presidente do Instituto,  ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ressaltou a sua importância na identificação e na disseminação de práticas criativas para combater problemas crônicos do Judiciário.

          O primeiro prêmio entregue foi o prêmio especial de combate ao crime organizado, oferecido em parceria com a Internacional Bar Association (IBA), destinado ao Grupo Permanente de Atuação Proativa da Advocacia Geral da União (AGU). Voltado à recuperação de dinheiro público desviado por corrupção e atuando com metas de resultado, o grupo formado por mais de cem advogados da União recuperou, apenas no ano de 2011, cerca de R$ 300 milhões, tendo bloqueado igual montante.

         As ações envolvem, no total, quase 3 bilhões. Apenas no caso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o grupo recuperou R$ 58 milhões e bloqueou mais de mil imóveis de envolvidos no prejuízo ao patrimônio público. O grupo partiu de um índice de recuperação de 1% e já alcançou 15% de sucesso. A meta é atingir 25% de recuperação das cobranças em 2016.

          O prêmio recebeu destaque da especialista em direito penal internacional Luz Nagle, que atuou como juíza no tribunal do júri na cidade colombiana de Medelin, nos anos 80.

          Para o ministro Gilson Dipp, que participou da análise desse prêmio especial, ele "é um incentivo para que o Judiciário busque esses exemplos e seja eficaz, célere e transparente, além de responder aos anseios da população".

          Os demais prêmios foram assim distribuídos:

          1. Advocacia: Projeto "Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna", idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos - Organização de Direitos Humanos, Darci Frigo.

          2. Defensoria Pública: "Energia que dá Vida", projeto elaborado por intermédio de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

          3. Juiz individual: "Empregabilidade de deficiente visuais", criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

          4. Ministério Público: "Prohomem - Programa de Resolução Operacional de Homicídio para Meta Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública) ", desenvolvido pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão.

          5. Tribunal: "Programas de Mediação em Comunidades atentidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras - UPPs" desenvolvido pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves - A prática proporcionou a capacitação dos policiais integrantes das UPPs para mediar conflitos entre os moradores. A desembargadora dedicou o prêmio à juíza Pareícia Aciol, assassinada no Rio.

          Tanto o presidente do Instituto Márcio Thomaz Bastos, como o ministro do STJ, Luiz Felipe |Salomão, que participa da Comissão Difusora das Práticas do Prêmio, ressaltaram a importância da divulgação das práticas para que os resultados não se encerrem na premiação.

           Quem quiser saber mais sobre as iniciativas inovadoras divulgadas pelo Instituto Innovare é só buscar no site: http:// http://www.premioinnovare.com.br/ , onde estão disponóveis mais de 3 mil iniciativas.


         

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Prioridades da AGU

Em reunião realizada em 30.01 a AGU elegeu as seguintes metas prioritárias para 2.012:

Escritórios Avançados

A AGU quer instalar mais escritórios avançados da instituição em outros órgãos. Atualmente são seis unidades em locais como a Câmara dos Deputados, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "A proposta é ampliar o número de escritórios. Esses órgãos acabam sendo demandados em juízo no Supremo Tribunal Federal. Daí a importância da instalação do nosso escritório e com a presença dos advogados para que a AGU possa cumprir a sua missão que é promover a defesa daquele ente no STF", disse a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça.

Conciliação e Arbitragem

A Consultoria-Geral da União (CGU) pretende aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que tem como objetivo dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da administração pública federal. "As Câmaras têm a cada ano se revelado como um dos instrumentos mais importantes do governo federal", destacou o consultor-geral da União, Arnaldo Godoy.
Informações Judiciais

A Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, apontou duas metas como as principais para os advogados da União neste ano. "Queremos aperfeiçoar a gestão de in formações judiciais com o objetivo de melhorar o diagnóstico de riscos e novas demandas, aperfeiçoando relatórios, melhorando a visibilidade, racionalizando a força de trabalho e a tomada de decisões gerenciais e jurídicas. A segunda é uniformizar a atuação jurídica e diminuir a litigiosidade", afirmou a dirigente.

Acesso à Informação

A implantação na Advocacia-Geral da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também será uma das metas da AGU para este ano. A ouvidora-geral, Mariana Melo, explicou que o setor está coordenando um grupo de trabalho que vai verificar os procedimentos necessários para que a instituição cumpra efetivamente a norma. "Iremos definir quais as modificações e alterações que precisamos fazer na AGU para que ela cumpra a lei", informou.

Concursos

A realização de concurso para as carreiras da AGU também está na pauta da instituição neste ano. A adjunta do advogado-geral da União, Rosangela Silveira de Oliveira, informou que os membros da Comissão Técnica do Conselho Superior deverão se reunir em breve para deliberar sobre os editais para concurso para advogado da União e procurador da Fazenda Nacional.

Visibilidade da AGU

O trabunicação Social (Ascom) da AGU quer realizar este ano também foi apresentado na reunião pelo Chefe da Assessoria, Adão Paulo Oliveira. Além de aperfeiçoar o atendimento aos jornalistas com o objetivo de diminuir ao máximo o tempo de resposta às demandas, a unidade pretende expandir o programa de rádio AGU Brasil tanto na Rádio Justiça quanto nas emissoras regionais.
Um programa de TV para mostrar a atuação dos advogados públicos em todo o país também está entre as propostas da comunicação da AGU para 2012.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Ato da OAB em defesa do CNJ

         Ao discursar em ato promovido pelo Conselho Federal da OAB, em defesa dos poderes do CNJ, O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-ministro da Justiça, ministro Nelson Jobim, na gestão de quem foi instalado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relembrou a  época de sua criação e apresentou um relato de como se deu a  sua instituição, descrevendo principalmente a reação contrária à sua criação por parte de alguns juízes, Tribunais e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

         Nelson Jobim  também relembrou a edição da primeira Resolução aprovada pelo CNJ, de combate à prática do nepotismo no Judiciário, e as primeiras ações de correição realizadas à época pelo ministro Gilson Dipp. "A função macro do CNJ, em relação ao controle, operacionalidade e respeitabilidade, não está mais sob debate. Agora discute-se a possibilidade de o cidadão dirigir-se diretamente ao CNJ e oferecer denúncia", destacou Jobim em seu discurso, ressaltando a importância da ação saneadora do CNJ.

         Participaram do ato cerca de 500 pessoas e diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares e renomados juristas, como Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo, Márcio Thomaz Bastos, Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País.

         Iniciando a ceremônia, o presidente do Conselho Nacional da OAB, Ophir Cavalcante, fez uma vigorosa defesa da competência concorrente do CNJ à das corregedorias dos tribunais, para julgar e punir esses casos, destacando vários números que justificam esse papel constitucional do órgão de controle  do Judiciário: dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão.


        "A atuação concorrente é imprescindível para preservar o princípio da moralidade administrativa e evitar impunidade", sustentou Ophir em seu discurso, atacando a tese da concorrência apenas subsidiária do CNJ defendida na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 638),da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que prega a limitação dos poderes do órgão de controle do Judiciário brasileiro.

        O jurista e constitucionalista Miguel Reale, ao defender a constitucionalidade dos poderes do CNJ para investigar e punir, afirmou que diante da clareza e da exatidão do texto constitucional, é missão difícil argumentar que ao CNJ cabe, apenas, o poder de conhecer denúncias em situações anômalas, em grau de recurso. Seria um absurdo o CNJ receber diretamente e conhecer denúncias (ou seja, admiti-las), mas não ter competência para investigá-las. Se assim fosse, o CNJ viraria mero guichê de reclamações, um poupa-tempo dos tribunais.

        Já o renomado jurista Hélio Bicudo declarou que o ato não era para pedir, mas para exigir a manutenção daquilo que os legisladores elaboraram. Mais recentemente, os ministros do STF, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, outorgaram liminares impeditivas do cumprimento pelo CNJ pelo que se entende de sua alçada, dentre eles, o de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Diga-se de passagem que as entidades em questão cuidam dos interesses apenas de seus associados, ao passo que o Conselho Nacional de Justiça atende ao interesse público, de todos os brasileiros, concluiu.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Notícias atuais

1. Ação contra tortura na ditadura é imprescritível

          A 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região concedeu indenização por danos morais ao teatrólogo Laonil Lara, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária, a partir de junho de 1970 (data de sua prisão), por ter sido vítima de tortura durante o regime militar.

          Ele é anistiado político. Foi fichado pelo Departamento de Ordem Política Social (DOPS), em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.

          Como a indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o autor recorreu ao TRF, onde a sentença foi reformada.

           Para o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".

2. Suspensão pelo STJ do aumento em plano de saúde por mudança de faixa etária

          O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial interposto, garantindo a uma segurada da Unimed de Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela   seguradora em razão da mudança de faixa etária.

          A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed vinha se negando a pagar as despesas, ameaçando cancelar o seu plano de saúde.

          Em razão de os contratos de planos de saúde serem caracterizados como típica relação de consumo, o consumidor (no caso o usuário do plano) transfere ao fornecedor (prestadoras de serviço) os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Assim, ao completar 60 anos fica a mercê dos reajustes das operadoras.

          Entretanto, sendo notória a realação de consumo entre as partes o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública que impedem a prática de cláusulas abusivas.

          Com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa e a Justiça tem entendido que, mesmo quando o usuário contratou claúsula de reajuste após os 60 anos, prevalece na hipótese o Estatuto do Idoso, que veda discriminação de qualquer tipo da pessoa idosa.

3. Mediação como mecanismo de acesso à Justiça nas favelas do Rio

          Utilizando o diálogo como principal instrumento para evitar que pequenos conflitos entre pessoas se transformem em processos, sobrecarregando o Judiciário, a mediação tem sido uma forma eficaz de pacificar os conflitos nas favelas do Rio de Janeiro.

          Embora já funcionasse em 18 centros instalados em fóruns em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, a mediação era pouco utilizada pela população.

          Mas comn a instalação nas comunidades há cerca de um ano, os resultados já se fazem notar. São seis postos instalados: Formiga, Alemão, Cidade de Deus, Batan, Santa Marta e Pavão-Pavãosinho.

          O programa, iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Rio e do governo fluminense, começou a funcionar a partir de agosto de 2010 e ganhou o prêmio do Instituto Inovare de 2011 (associação de incentivo à modernização da Justiça no país).

          Além de conflitos relacionados ao direito de família, tais como pensão alimentícia e separação, os Centros de Mediação têm resolvido também divergências entre vizinhos.

          O objetivo do Tribunal de Justiça do Rio, com essa atitude é diminuir o número de processos tramitando no Judiciário: em 2011 foram mais de 83 milhões (uma média de mais de um processo por família brasileira).

          Elogiável essa atitude do TJ do Rio de Janeiro ao facilitar o acesso à Justiça incentivando a mediação, onde, além de obterem o direito buscado, as pessoas saem do conflito engrandecidas por participarem de sua solução.

4. R$ 6,4 milhões de doações do CNJ aos tribunais desapareceram

          De acordo com matéria publicada no jornal Folha de São Paulo de ontem, uma investigação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu que em torno de 6,4 milhões em bens doados pelo órgão aos tribunais estaduais desapareceram.

          Conforme relatório do órgão, as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores que lhes foram entregues para aumentar a eficiência do Judiciário.

          Ainda de acordo com a auditoria do CNJ, os tribunais mantêm ociosos R$ 2,3 milhões em bens (595 equipamentos), que lhes foram repassados com igual objetivo (melhorar a eficiência), sem justificativas.

          A prática do CNJ foi regulamentada por Resolução de 2009 estabelecendo que "o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico".

          O Tribnal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões (62% do que lhe foi doado).

   

sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça distante do povo

          O tema "Poder Judiciário e Justiça Social nos Marcos da Crise Econômica", foi assunto da segunda parte do Encontro dos Trabalhadores do Judiciário no Cone Sul, realizado dia 25 de janeiro, r dentro do Forum Social Temático 2012, que acontece em Porto Alegre (RS) até domingo dia 29.
         
          Transcrevo, a seguir, resumo da discussão:

          O papel do Judiciário

          A atual atuação do Judiciário recebeu críticas dos quatro painelistas da tarde. Em comum em suas falas, a constatação de que a Justiça não está cumprindo seu papel de proteger os injustiçados, mas sim agindo a serviço do grande capital, de modo a facilitar ações neoliberais -haja vista a onipresente criminalização dos movimentos sociais. Nesse sentido, foi trazido à tona o Documento 319 do Banco Mundial, que visa exatamente isso: a Justiça a serviço do mercado.
         Como exemplo, o professor José Loguércio cita os crimes de guerra, cujos autores punidos foram somente aqueles de países pobres -os "grandes criminosos", de países poderosos como Estados Unidos e França, nada sofreram. Opinião igual tem o argentino Hugo Blasco, da Federação Judicial Argentina: "a Justiça trata diferente um grande criminoso de guerra e um faminto que rouba um pão; mede cada um com uma régua diferente", acusou, acrescentando que "o Poder Judiciário, como operador do Estado, é o mais conservador de todos".
Mudanças necessárias

        De acordo com Daniel Fessler, diretor do Centro de Estudos dos Trabalhadores do Judiciário do Uruguai, o mundo está mudando e, com ele, o papel do Estado. No entanto, o Poder Judiciário parece não ter acompanhado esta mudança: "o papel do Judiciário parece ser o de continuar a gerar um clima propício ao mercado nos países desenvolvidos", criticou.
      O também uruguaio Sérgio Nuñez falou sobre a necessidade de inclusão da população no Poder Judiciário. Como exemplo, ele cita a dificuldade que existe quando o cidadão comum busca o atendimento judicial, mas não consegue nem entender a terminologia utilizada no processo. "Estamos [no Uruguai] sempre discutindo o Judiciário em fóruns e precisamos gerar mecanismos para que a população sinta-se incluída nisso", apontou Nuñez. "Precisamos de propostas de mudanças tangíveis para o Judiciário, para que o povo sinta que está sendo reconhecido", complementou.

        O povo, inclusive, tem papel decisivo nessas mudanças, segundo Hugo Blasco, da Argentina: "só poderemos lutar contra as injustiças quando pudermos superar o sectarismo e agir em conjunto como classe trabalhadora", afirmou.
Fonte: Fenajufe

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Notícias Importantes

1. Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil

          O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados, ainda em março, conforme estimativa do deputado Fábio Trad, presidente da comissão especial encarregada de discutir a proposta.

         Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. Como o prazo para envio de emendas acabou em 22 de dezembro, os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.

          Foram realizadas 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidas 118 pessoas em Brasília e nos estados.

          O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro, diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil já que as suas edições anteriores foram elaboradas em períodos ditatoriais.

2. OEA irá julgar calote dos precatórios

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia, formulada por funcionários do município de Santo André (SP), contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, tendo em vista o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciárias determinando sua quitação.

          De acordo com a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996.

           Os servidores alegaram inexistir na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial de pagamento de precatório.

            Em 2002 o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governador do estado no município, mas isso não ocorreu. Também o sequestro de bens do município solicitado pelo Estado em 2006, ainda está pendente de recurso.

          Ao tomar conhecimento da decisão da OEA, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa um marco fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está precorrendo o mundo".

          O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro: " Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de asmissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado".

          Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra que "o descaso e o desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou de ser uma questão jurídica e passou a ser uma violação aos direitos humanos. Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

          As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Atuação e limites do CNJ na Constituição

          Em entrevista publicada no jornal "Brasil Econômico, dia 17 de janeiro, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante afirmou: "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é dos magistrados, é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população".

          Ophir também enfatizou que as corregedorias dos tribunais regionais não merecem crédito pois nunca tiveram estrutura e, historicamente, não têm independência para apurar irregularidades ocorridas no Poder Judiciário.

          No que se refere aos poderes do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares, envolvendo magistrados, a opinião da OAB é que o CNJ tem competência concorrente às das corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes que cometam desvios ético-profissionais.

          Já, ao defender a cooperação entre os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou: "Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente".

          Para ele, a atuação do CNJ deve, portanto, ser subsidiária, ou seja o CNJ só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

          Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes declarou ao "Brasil Econômico" que o papel do CNJ é fiscalizar e punir os magistrados. Ao seu ver, não é possível confiar na independência dos tribunais regionais para apurar os abusos cometidos por seus servidores, pois a capacidade de investigação e punição destes tribunais é comprometida pelo corporativismo e questiona: "Alguém acredita que o corregedor que recebe o pagamento no tribunal vai fazer a correção da folha de pagamento?"

          Também diz não acreditar que os processos abertos nos últimos anos pelo CNJ tenham sido fruto de uma ação ilegal ou exagerada do órgão e afirmou : "Não vejo nenhuma irregularidade em um corregedor pedir a folha de pagamento de um tribunal para ver se ali houve algum ilícito".

          Na sua avaliação a atuação do CNJ incomoda porque, a rigor, mexe na autonomia dos tribunais regionais e conclui: "E é o que me parece ser o grande problema. O conceito de autonomia dos Tribunais se confunde com o conceito do direito internacional da soberania dos estados".

          Também para o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, como o surgimento do CNJ está relacionado à tentativa de ampliar a eficácia e a independência na apuração de irrgularidades -  ao reconhecimento de que os tribunais não dão conta da tarefa - limitar os poderes do CNJ seria como separar os cidadãos em duas classes. "É como dizer à sociedade que existem os indivíduos acima de qualquer suspeita, que seriam os magistrados, e todos os demais, sujeitos à investigação de sua conduta".

          Na verdade, o que tem motivado as discussões no momento, e até mesmo as ações no Supremo, é  se a competência do CNJ é concorrente ou subsidiária à competência das corregedorias, à luz da Constituição Federal.

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo de 14 de janeiro, sob o título "Limites do CNJ na Constituição", Walter Ceneviva faz uma breve análise constitucional do papel do CNJ.

          Inicia afirmando que a essência do tema está em sete incisos do artigo 103-B da Constituição, em especial no parágrafo 4º: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes".

          A atividade dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, anterior e atual corregedores, se vincula à sua condição de membros do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, § 5º da CF).

         Compete ao corregedor exercer a missão executiva (inspeção e correição geral), requisitar e designar juízes como seus assessores, delegando-lhes atribuições que incluem o recebimento de reclamações e denúncias relativas a magistrados e serviços judiciários de todo o Brasil.

         Ainda na análise de Ceneviva, o CNJ deve "zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura". Atento aos termos do artigo 37 da Constituição, aprecia "a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", por ação direta ou dando prazo para "providências necessárias ao exato cumprimento da lei", sob os principios fundamentais do referido artigo 37.

         Para atender sua finalidade, o CNJ pode receber de terceiros e conhecer, por sua iniciativa, reclamações contra membros e órgãos do Judiciário e serviços notariais e de registro. A missão inclui o dever de "avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e outras sanções administrativas".

          Nos termos do § 7º do artigo 103-B, poderão ser criadas ouvidorias para receber reclamações e denúncias relativas à magistratura e seus serviços auxiliares. Conforme inciso V, é admitida também representação ao Ministerio Público e revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

          Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Marcos Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, afirma:"A matéria se encontra regulada pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, onde é conferida ao CNJ a competência para “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”. O dispositivo constitucional acrescenta que tal atribuição do Conselho deve ser exercida “sem prejuízo da competência” das corregedorias estaduais. O ponto fulcral, pois, reside em definir a melhor interpretação de tal enunciado normativo.
A expressão  “sem prejuízo de” é repetida na Constituição Federal por dezenas de oportunidades. Em todas elas, a interpretação adequada se dirige em concluir pela adição e não exclusão.

          A função do CNJ, no caso, seria pois concorrente às corregedorias, já que se tratando de punição a agente do poder estatal, a Constituição sempre admite o acúmulo de responsabilidades, utilizando-se a expressão em tela para significar aplicação concorrente, como exemplificam o artigo 52, parágrafo único e o artigo 86 da Constituição Federal. 

          Ao declarar constitucional a instituição do CNJ, julgando, no ano de 2005, a ADI 3.367,  o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Conselho como “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”. O ministro Cezar Peluso, então relator do julgado, bem ressaltou em seu voto, “Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição”. Para o relator da ADI,  “o Conselho não anula, reafirma o princípio federativo”. E conclui: “O Judiciário necessita de um órgão nacional de controle, que receba as reclamações contra as atividades administrativas dos juízes e tribunais, assim como contra a qualidade do serviço judicial prestado”. Quanto à competência do CNJ para processar os desembargadores, o voto do relator é expresso, “o Conselho Nacional deve controlar diretamente os Tribunais”. 

          Para  Marcos Vinicius, o Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais.  A expressão “Sem prejuízo de”  não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão. 

           E conclui Marcos Vinicius: "Com a devida reserva do respeito aos que possuem interpretação diversa, seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, não há de ser declarado subsidiário, mantendo-se a plenitude de suas competências".

          Como se pode verificar, duas são as correntes de opinião sobre a matéria: de um lado, aqueles que defendem os poderes do CNJ para abrir investigações de forma independente às das corregedorias, instaladas nos diversos tribunais do país e, de outro, os que defendem que o CNJ só poderá agir se houver inação ou demora das Corregedorias.

          O embate será dirimido em julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal, a partir de fevereiro.