segunda-feira, 17 de junho de 2013

CNJ X Proteção dos Direitos Humanos

Com o objetivo de garantir e promover os direitos fundamentais, o CNJ desenvolveu, nos seus oito anos de atividade, uma série de programas relacionados a melhoria do sistema prisional, ressocialização de detentos, proteção das crianças, combate à violência doméstica, entre outros. Também buscou agilizar a solução de demandas judiciais relacionadas à saúde, além de resolver e prevenir conflitos pela terra no País.
 
Na área prisional, o CNJ realiza, desde agosto de 2008, o Mutirão Carcerário, que já percorreu todos os estados brasileiros para analisar a situação processual das pessoas que cumprem pena no País, além de inspecionar unidades carcerárias, com o objetivo de evitar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Desde que o programa teve início, cerca de 400 mil processos de presos já foram analisados e mais de 80 mil benefícios concedidos, como progressão de pena, liberdade provisória, direito a trabalho externo, entre outros.
 
Pelo menos 45 mil presos foram libertados como resultado do programa, pois já haviam cumprido a pena decretada pela Justiça. No final de 2009, o Mutirão Carcerário do CNJ foi umas das seis práticas premiadas pelo Instituto Innovare, por atender ao conceito de justiça rápida e eficaz disseminado pela entidade.
Este ano, os mutirões foram realizados nos estados do Rio Grande do Norte e do Piauí. No Rio Grande do Norte, 6.478 processos de presos condenados e provisórios foram analisados e 640 benefícios foram concedidos à população carcerária. Além disso, 22 unidades prisionais foram inspecionadas, uma delas pelo próprio presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa. Nos presídios, a equipe encontrou superlotação, falta de higiene, pouca ventilação e deficiências no atendimento à saúde dos presos.
Diante da situação de caos, em maio o presidente do CNJ se reuniu com a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para definir medidas no intuito de solucionar os problemas encontrados pela força tarefa. Como resultado do encontro, o governo do RN se comprometeu a apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) projetos para a construção de dois novos presídios, o que resultará na criação de 1.200 novas vagas ainda em 2014.
 
Entre maio e junho, o mutirão foi levado ao Piauí, com o objetivo de reexaminar os processos dos cerca de 2,9 mil detentos que cumprem pena no estado. Entre os problemas verificados nas inspeções em unidades prisionais piauienses está a demora no julgamento de processos de réus presos, o que faz que o índice de detentos provisórios chegue a 70% no estado.
Paralelamente aos mutirões, o CNJ reestruturou varas de execução penal em Rondônia neste início de ano, por meio do Projeto Eficiência, e selecionou outras cinco varas dos estados do Paraná, Ceará, Amazonas, Pernambuco e Alagoas que começarão a ser atendidas a partir deste mês.
 
Também concedeu o selo Começar de Novo a empresas que contratam presos e egressos do sistema carcerário como forma de promover a ressocialização. Ainda nesse sentido, o Conselho firmou uma parceria com a Caixa Econômica Federal, que possibilita que presidiários com conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativa há mais de três anos ou portadores de doença grave autorizem um parente a retirar o dinheiro nas agências do banco. A medida deve beneficiar 27 mil presidiários.
 
Fóruns – A regularização fundiária e a redução dos conflitos pela terra no Brasil são outros temas que vêm sendo tratados pelo CNJ desde 2010, quando foi instalado o Fórum Fundiário. O grupo, que foi reativado no início deste ano, trabalha na definição de medidas para promover a regularização fundiária, modernizar os cartórios de registros de imóveis, intermediar negociações entre fazendeiros, indígenas e trabalhadores rurais, entre outros. Nas últimas semanas, a Comissão Especial sobre a Situação Indígena no Mato Grosso do Sul, que integra o Fórum, liderou os debates com órgãos do governo e do Judiciário para solucionar os frequentes conflitos entre índios e fazendeiros pela disputa de terras no estado.
 
Também como parte dos trabalhos do Fórum, em maio, o CNJ iniciou negociação com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para editar um provimento que orienta os cartórios situados na Amazônia Legal quanto ao registro das glebas públicas federais, o que permitirá a efetiva regularização fundiária na região. Nessa nova etapa de trabalhos, o Fórum Fundiário também pretende definir um plano de combate ao trabalho escravo e de reinserção das vítimas no mercado de trabalho formal, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
Em atividade desde 2010, outro fórum instalado pelo CNJ estuda e propõe medidas para garantir uma resposta mais ágil em processos relacionados à área de saúde, além de prevenir a entrada de mais ações na Justiça. Como resultado de proposta do Fórum, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou, em março deste ano, a Resolução Normativa n. 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de atendimento ao usuário.
 
Igualdade – No intuito de garantir igualdade de direitos entre casais heterossexuais e homossexuais, o Plenário do CNJ aprovou, em maio, a Resolução CNJ n. 175, que proibiu cartórios e autoridades competentes de recusarem a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo. A nova regulamentação foi proposta pelo ministro Joaquim Barbosa e aprovada pelos conselheiros durante 169ª Sessão do CNJ. Segundo o presidente do Conselho, a medida segue as transformações da sociedade e busca vencer as dificuldades enfrentadas por casais homossexuais nos cartórios brasileiros para formalizar a união estável ou convertê-la em casamento civil.
 
Crianças – Na área de infância e juventude, o Conselho decidiu intensificar este ano o controle sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 94/2009, que prevê a instalação de Coordenadorias da Infância e Juventude em todos os tribunais de Justiça, com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional. Em abril, foi desarquivado o processo de acompanhamento de cumprimento dessa resolução, para que o CNJ notifique todos os tribunais a informarem qual a estrutura atual dessas coordenadorias e verifique se o padrão mínimo está sendo observado. A medida foi anunciada no I Encontro de Coordenadorias da Infância e Juventude do Poder Judiciário e MPs Estaduais.
 
Maria da Penha – A violência doméstica contra a mulher é outro problema que vem sendo atacado pelo CNJ desde 2007. Uma vez ao ano, o Conselho realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. Além disso, promoveu cursos de capacitação para juízes e servidores, possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em março deste ano, o CNJ divulgou pesquisa inédita sobre A Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, com um o mapa sobre a estrutura judicial destinada à efetivação da Lei n. 11.340/2006. Os resultados da pesquisa demonstraram que a distribuição das 66 unidades judiciárias existentes para julgar exclusivamente esse tipo de crime não é proporcional nas cinco regiões do Brasil e que elas processaram 677.087 procedimentos, desde que foram criadas até dezembro de 2011. Diante dos resultados, o CNJ propõe ao final do estudo a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher: a maioria em cidades limítrofes, do interior e com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Congresso Nacional e STF X PEC 33

Professor da USP fala sobre a PEC 33 e embate de poderes

A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 33, que submete decisões do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional acirrou ânimos e provocou debates no Judiciário e no Legislativo. O professor titular de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Virgílio Afonso da Silva, em entrevista à Tribuna do Advogado, falou sobre a PEC e o embate entre os poderes.
 
Leia os principais trechos da entrevista:
 
A PEC 33 prevê que uma decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, o qual, caso a ela se opuser, deverá enviar o caso a consulta popular. Qual a opinião do senhor sobre isso?

 Ao contrário do que muitos parecem supor, a Constituição não define com clareza que cabe ao STF a última palavra sobre emendas constitucionais. O próprio STF, quando se deparou pela primeira vez com a questão, teve que fazer uma deliberação prévia para analisar se ele era competente para controlar a constitucionalidade de emendas. O fato de ter decidido a favor de si mesmo não pode ser um argumento definitivo de que essa é a única forma de ver a questão.
Além disso, quem diz que a PEC 33 fere a separação de poderes tem que definir o que exatamente significa a Constituição dizer que uma PEC não pode tender a abolir a separação de poderes. Significa que o arranjo institucional decidido em 5 de outubro de 1988 é imutável? Não pode ser, caso contrário outras emendas deveriam ter sido declaradas inconstitucionais.
No fundo, trata-se mais de conveniência e oportunidade do que de mera interpretação constitucional: decidir se é o STF — e não o Congresso ou o povo — quem deve ter a última palavra sobre a Constituição que queremos não é algo que decorre da própria Carta, mas envolve questões como tradição jurídica, expectativa de proteção de direitos, estabilidade democrática e legitimidade do Poder Legislativo, dentre outras.
 
A aprovação da admissibilidade da PEC colocou em evidência o embate entre Legislativo e Judiciário acusado por parlamentares de exercer, cada vez mais, protagonismo no processo legislativo. O senhor avalia que, de fato, o Judiciário tem avançado nas competências do Congresso?

 Não existe uma fronteira sempre nítida entre as competências desses poderes em matéria de interpretação da Constituição. Nos últimos anos, o STF tem tido um protagonismo que nunca teve antes. Isso, em si, não é bom nem ruim, apenas um fato. O que é ruim é o uso estratégico, por parte do STF, de suas possibilidades de interpretação constitucional.
Às vezes, o Supremo, claramente e sem grande constrangimento, avança na competência do Legislativo. Em outras ocasiões, quando não quer ter o ônus de decidir, diz que não pode fazê-lo porque não quer avançar no campo legislativo. Essa variação estratégica na definição dos limites de sua própria competência é algo que confunde os termos do debate.
 
Alguns estudiosos da área jurídica, a despeito de repelir a possibilidade de esvaziamento do Judiciário e sua submissão ao Congresso, avaliam que a PEC tem aspectos interessantes. No que diz respeito às súmulas vinculantes, seria razoável a exigência de que sejam chanceladas pelo Legislativo.

 A súmula vinculante nasceu acusada de inconstitucionalidade. Muitos pareciam não se conformar com ela e a acusavam de avançar na competência do Legislativo. É interessante perceber como, menos de dez anos depois, uma tentativa de limitar um pouco a competência do STF na edição de súmulas vinculantes — mas sem chegar nem perto de voltar ao status quo de dez anos atrás — é vista por tanta gente como inconstitucional.
Parece-me que há duas razões para isso: em primeiro lugar, muitos simplesmente gostaram das súmulas vinculantes e, em segundo lugar, uma proposta de limitar uma competência do STF que seja apresentada pelo Legislativo parece despertar a desconfiança automática de todos (mesmo daqueles que eram contra as súmulas vinculantes no passado). Neste âmbito, também, não há uma resposta clara, que decorra da Constituição. Ou seja, não é uma questão de interpretação constitucional, mas de política legislativa e judicial.
 
Mas, na medida em que o Legislativo, se quiser, pode superar uma súmula vinculante (por meio da edição de uma nova lei cujo teor seja contrário a ela), exigir que as súmulas sejam aprovadas pelo Legislativo talvez seja um obstáculo a mais no já amarrado dia a dia do Judiciário e do Legislativo.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB -RJ.
 
 

STF decidirá sobre impetração de HC por não advogados

STF julgará necessidade de advogado para entrar com HC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá unificar a jurisprudência da corte sobre a possibilidade de uma pessoa não habilitada pela Ordem dos Advogados do Brasil interpor Recurso Ordinário em Habeas Corpus. A decisão de enviar a questão ao Plenário foi da 2ª Turma do STF.
 
A 2ª Turma julgava um recurso em que o representante de uma Organização Não-Governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus impetrado contra Ordem de Serviço do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Ordem, da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública do Estado, de petições — geralmente manuscritas — encaminhadas por detentos ao TJ.
 
Em razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao Plenário da corte. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. O ministro Lewandowski entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares.
 
Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação. Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada.
 
O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP paulista sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o Habeas Corpus será levado a julgamento no Plenário da corte, que uniformizará a jurisprudência.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Barroso diz que STF pode revisar a Lei de Anistia

Supremo pode revisar Lei de Anistia, analisa Barroso

O constitucionalista Luís Roberto Barroso, nomeado para ministro do Supremo Tribunal Federal, disse nesta sexta-feira (7/6) que a Lei de Anistia pode ser revisada pela Corte.
 
 Barroso lembrou que o Supremo não criou a regra e apenas validou uma decisão política do Congresso Nacional.
A norma, que impede a punição de agentes de Estado e ativistas que cometeram crimes políticos durante a ditadura militar, foi editada em 1979 pelo Congresso e teve sua validade confirmada em 2010 pelo STF.
 
Ele destacou que, caso a questão volte ao STF — como nos casos de crime continuado em caso de desaparecimento — o julgamento não será simples. “Na vida você pode ter lições de justiça ou lições de paz. Esta é uma questão política, quem tem posição deve tomar”.
 
O futuro ministro destacou que a judicialização de temas sociais sensíveis, como aborto e descriminalização de drogas leves, não é uma característica nacional. Segundo Barroso, essa é uma tendência mundial devido à dificuldade de se obter consensos dentro do Legislativo e do Executivo.
 
Quanto à judicialização de questões de saúde, Barroso declarou que vem repensando sua posição. Nos últimos anos, ele considerava ilegal a tentativa de obter remédios e serviços que não pertencem à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de ações judiciais. “Quando comecei a repensar, não sei como eu me comportaria se eu tivesse que decidir entre a vida e a morte”, disse.
 
Barroso também avalia que o interesse público deve estar sempre acima do interesse da Fazenda Pública. “O erário nem sempre tem razão. E quando o direito fundamental de alguém deve ser exercido contra o erário, paciência, é ele que deve prevalecer”, destacou.
Com informações da Agência Brasil.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Casamento e regime de bens

Casais devem compreender comunhão parcial de bens
 
Regime de bens é um sistema de regras e princípios que disciplina as relações patrimoniais de um casal durante a vigência da sociedade conjugal. Como o casamento desencadeia diversos efeitos jurídicos e econômicos, a estrutura jurídica delimitada pelo regime de bens é de suma importância para organizar e definir a vida patrimonial do casal, influenciando também nos negócios feitos com terceiros.
 
A legislação civil brasileira prevê quatro diferentes regimes matrimoniais de bens: comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos e comunhão parcial de bens. Há também a possibilidade de pactuar-se um regime atípico, mesclando as regras dos regimes legais existentes, conforme a conveniência dos cônjuges.
 
A liberdade de escolha é plena. O casal pode optar pelo regime de bens que melhor atende aos seus interesses, contudo, deverá formalizar essa opção durante o procedimento de habilitação do casamento, sob pena de se submeter ao regime legal e supletivo, a comunhão parcial de bens.
 
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua.
 
Como o marco inicial da comunhão é a data da celebração do casamento, em regra, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. Pode haver, pois, a coexistência de três massas patrimoniais distintas:
 a primeira, formada pelos bens comuns do casal (adquiridos na constância do casamento);
a segunda, formada pelos bens particulares do marido (adquiridos antes do casamento)
e a terceira, formada pelos bens particulares da mulher (adquiridos antes do casamento).
 
Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram expressamente quais são as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:
 
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
 
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
 
Art. 1.660. Entram na comunhão:
 
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
 
Havendo a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um) ainda que a contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual. O patrimônio que cada um possuía antes de casar é preservado, permanecendo de propriedade exclusiva do seu titular.
 
Ocorre que, no momento de formalizar o divórcio e a consequente partilha de bens, muitos casais envolvem-se em demorados litígios em razão de dúvidas e divergências acerca dos direitos relativos ao patrimônio comum e à proporção devida a cada um dos cônjuges. Desse modo, algumas questões mais recorrentes prescindem de esclarecimento individual:-
Valorização do bem particular: A valorização natural do patrimônio é tida como bem particular, ou seja, não é partilhável.
 
Benfeitorias nos bens particulares: Comunicam-se todos os tipos de benfeitorias (obras ou despesas feitas em bens já existentes), necessárias, úteis ou voluptuárias. O entendimento é que o acréscimo no patrimônio individual é resultado do emprego dos recursos do casal ou do esforço comum.
 
Frutos dos bens particulares: Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum.
 
Bens móveis que guarnecem a residência: A presunção legal é que o mobiliário do casal foi adquirido na constância da união, sendo, portanto, partilhável. Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário, ou seja, o interessado tem oportunidade de comprovar que a aquisição de algum objeto ocorreu em data anterior ao casamento.
 
Bens de uso pessoal: Em regra, não se comunicam os bens destinados ao uso particular de cada cônjuge. Livros, roupas, sapatos, relógios, joias, bicicletas, telefone celular, computador, todos os bens que se vincularem a necessidade pessoal do seu titular são de propriedade exclusiva. No entanto, os objetos adquiridos durante o casamento e que tenham significativo conteúdo econômico, relevantes diante de toda a massa patrimonial comum, serão partilháveis (como por exemplo, automóveis, joias e relógios de valores consideráveis).
 
Proventos do trabalho pessoal: Essa locução é bastante complicada em razão das possibilidades de interpretação. A doutrina não pacificou o tema. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo predomina o entendimento de que essa exclusão da lei deve ser entendida apenas e tão-somente para o caso de separação do casal, vale dizer, o que não se comunica é o direito abstrato ao recebimento do salário, em razão do caráter personalíssimo de tal direito. Portanto, uma vez recebida a remuneração, essa passará a integrar o patrimônio comum. Diante da importância da questão, existe projeto de lei (276/2007) com objetivo de retirar do Código Civil o inciso VI, do artigo 1659.
 
Verbas trabalhistas: Há precedente no Superior Tribunal de Justiça no sentido de serem partilháveis as verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente, desde que o período aquisitivo coincida com o período do matrimônio: "Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal" (REsp 646.529/SP, Ministra Nancy Andrighi, 21/08/2005).
 
FGTS: O tema não é pacífico. O STJ já se posicionou no sentido de ser partilhável o saldo de conta vinculada do FGTS, formado na constância do matrimônio. No TJ-SP não há consenso.
 
Planos de Previdência Privada: Esse tema também é causa de divergência na doutrina. Na jurisprudência, o entendimento é que trata-se de uma aplicação financeira, logo, os saldos são partilháveis, desde que possível o resgate do montante aplicado, ou seja, apenas na hipótese de a separação do casal ocorrer antes da conversão do capital em pensão.
 
Ações e bônus: Devem ser partilhadas as ações e os bônus cujo período aquisitivo tenha se dado na constância do casamento.
 
Cotas Sociais: Não só as cotas sociais, mas também a valorização da participação societária decorrente dos lucros reinvestidos são partilháveis. Contudo, o cônjuge não se torna sócio da sociedade, mas sim titular do valor patrimonial da quota.
 
Direitos autorais: Não há comunhão quanto aos direitos, pois somente o autor pode explorar economicamente a sua obra, no entanto, os lucros resultantes da exploração dos direitos autorais e da propriedade intelectual ingressam na comunhão.
 
Comunicação de passivos: As dívidas conjugais são solidárias entre marido e mulher. A presunção legal é que a dívida foi contraída para atender as necessidades do casal e da família. As obrigações contraídas antes do matrimônio e relacionadas às núpcias ou a compra de bens conjugais, independentemente de quem comprou, também obrigam ambos os cônjuges. Já as dívidas particulares devem ser garantidas pelo patrimônio próprio do cônjuge que a assumiu.
 
Obrigações decorrentes de ato ilícito: Em regra a responsabilidade pelo ato ilícito é eminentemente pessoal, não se estendendo a obrigação ao outro cônjuge.
 
Fiança e aval: Pessoas casadas sob o regime da comunhão parcial só podem prestar aval ou fiança mediante prévio e expresso consentimento do seu cônjuge. É a chamada outorga uxória. Assim, aval e fiança prestados sem a anuência do cônjuge são anuláveis ou ineficazes. Em tese, só obrigará o cônjuge que se vincular como fiador ou avalista.
 
Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.
 
O regime de bens também é fator determinante da legitimação sucessória e influi diretamente na sucessão (transmissão da herança). Assim, ocorrendo a morte de um dos cônjuges, o outro poderá participar da herança do falecido, dependendo do regime de bens vigente durante o casamento. Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento).
Eliette Tranjan é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
 
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2013
 
 
 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Estudo do CNJ aponta redução de demanda na Justiça Federal

A quantidade de processos impetrados na Justiça Federal caiu 8% entre 2009 e 2012. A queda é ainda maior, de 14%, quando considerada apenas a primeira instância, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento de dados realizado pelo DPJ apontou redução da demanda, o que torna desnecessária a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil. Os números mostram uma tendência de queda, e não de crescimento da demanda na Justiça Federal.
O levantamento, iniciado em 2010, foi atualizado com os dados coletados para o Justiça em Números de 2012, ainda inéditos. Na análise, o DPJ pondera que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544 aprovada pelo Congresso Nacional para a criação de novos tribunais federais baseou-se em informações do período 1993 a 2002, momento em que o volume de processos nos cinco TRFs triplicou. Nos últimos anos, no entanto, a tendência inverteu-se na Justiça Federal. Embora o volume de processos continue aumentando a cada ano em outros ramos da Justiça, como a dos estados e a trabalhista, o mesmo não se observa na Justiça Federal.
Informatização Além da queda da demanda, a pesquisa demonstra que as demais justificativas para a criação de novos Tribunais foram superadas por aprimoramentos na gestão e pela informatização. A questão da distância e de custos de deslocamento até a sede do tribunal, usada como justificativa para a aprovação da emenda constitucional pelo Congresso, pode ser contornada com o uso da tecnologia, sem necessidade de gastos adicionais com a estrutura física de novos tribunais. O Processo Judicial Eletrônico (PJe), por exemplo, permite ao advogado apresentar petições e acessar o processo de qualquer lugar onde esteja.
O uso de ferramentas eletrônicas e da internet nos processos judiciais foi regulamentado pela Lei n. 11.419/2006, quando a proposta de emenda constitucional já estava em tramitação. A lei permite o uso de sistemas eletrônicos em diversos atos processuais, como diário eletrônico, citações, comunicação entre os órgãos do Judiciário e com os outros Poderes. “A lei autoriza que toda forma de comunicação possa ser feita com a utilização de meios eletrônicos, o que contribui para a agilidade dos procedimentos do Judiciário e a atuação mais fácil dos advogados das partes”, afirma o documento.

Além disso, é consenso que o PJe, em fase de implantação no Judiciário, resultará na redução do tempo de atividades acessórias do processo, tornando mais célere a solução dos conflitos, conforme destaca o estudo.

Outra iniciativa importante, que facilitou o acesso à Justiça Federal, foi a criação do protocolo integrado pela Lei n. 10.352/2001. Os TRFs dispõem hoje de um sistema integrado de protocolo, que permite ao advogado apresentar eletronicamente petições aos diversos órgãos da Justiça Federal, sem necessidade de comparecer à sede do tribunal.

“Na Justiça Federal, o uso da tecnologia para ganho de produtividade e economicidade já está consolidado, e cada vez mais dispensa a presença física dos advogados e procuradores”, constata o estudo. O TRF  O TRF da 4ª Região, desde 2008, utiliza a videoconferência para sustentação oral a distância. A partir de 2012, a Corregedoria do TRF 4 editou o Provimento 14, que regulamenta o uso da tecnologia também em audiências de ações criminais. Iniciativas semelhantes foram tomadas pelos outros tribunais federais.

“Com a grande disseminação do processo eletrônico, a presença física torna-se desnecessária”, afirma o documento. A mudança de paradigma exige, segundo o estudo, o realinhamento dos modelos administrativos para aumentar a eficiência, a efetividade e o acesso à Justiça e racionalizar o uso de recursos públicos.

Despesas As iniciativas de modernização e de melhoria da gestão judiciária tomadas na Justiça Federal nos últimos anos tiveram impacto direto na redução das despesas desse ramo do Judiciário, conforme demonstra o levantamento do DPJ. Na Justiça Federal, por exemplo, houve queda real de 2% nas despesas entre 2009 e 2012, enquanto na Justiça Estadual os gastos cresceram 25% no mesmo período. “O aumento de estrutura com a criação de novos tribunais estaria na contramão desta tendência em prol da economicidade, já que os objetivos de incremento da eficiência estão sendo alcançados durante os últimos anos”, destaca o levantamento.Além disso, o DPJ ressalta que “a simples criação de novos tribunais” não garante prestação jurisdicional mais célere e lembra que o art. 107, § 3º, autoriza os tribunais regionais a descentralizar suas atividades por meio da criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.
Veja a íntegra do estudo.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 4 de junho de 2013

I Curso Básico de Mediação à Distância

A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) abre, nesta terça-feira (7/5), as inscrições para o I Curso Básico de Mediação à Distância. São 2 mil vagas, preferencialmente destinadas aos servidores do Judiciário que já tenham experiência em mediação ou conciliação ou que pretendam atuar nessa área. O curso está previsto para começar no dia 5 de agosto e pretende capacitar os alunos na resolução de conflitos por meio de técnicas de mediação com enfoque na harmonização efetiva de partes em conflito.

“É preciso expandir a cultura da conciliação no Brasil e, para isso, temos de formar pessoas capacitadas tecnicamente nos métodos alternativos de resolução de conflito. A difusão da cultura da conciliação diminuiria bastante a entrada de processos no Judiciário brasileiro”, defende o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parceira da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) na criação da Enam.

Para efetivar a inscrição é necessária a realização de um pré-curso (Curso de Apresentação a Resolução Apropriada de Disputas), que tem início em 17 de junho com carga horária de 10 horas. O pré-curso vai permitir o nivelamento dos participantes e também garantir a familiaridade com conceitos que serão abordados no curso Básico de Mediação. Para se inscrever no processo seletivo, acesse: http://www.cead.unb.br/enam/

Criada em 2012, dando continuidade à Política de Nacional de Mediação e Conciliação, a Enam pretende formar até 2014 cerca de 400 instrutores para disseminar as práticas em todos os tribunais brasileiros. Além disso, serão promovidos cursos presenciais para formar 10 mil mediadores e 10 mil conciliadores até dezembro de 2014.

Os 14 cursos oferecidos na modalidade de ensino a distância serão compostos por aulas com conteúdos sobre técnicas de mediação, conciliação e administração de programas de mediação, dos quais poderão participar operadores do Direito (magistrados, promotores, advogados, defensores públicos), agentes de mediação comunitária, professores e alunos do curso de graduação em Direito e servidores públicos. O objetivo é formar cerca de 21 mil operadores do Direito, agentes de mediação comunitária e professores de direito até 2014.

Segundo o conselheiro Neves Amorim, 65% das ações judiciais civis no País discutem valores que não chegam a R$ 1 mil, mas cada processo custa, em média, R$ 1,3 mil aos cofres públicos. Atualmente, existem cerca de 90 milhões de ações judiciais, e todos os anos cerca de 20 milhões de novos processos são criados. “A mediação e a conciliação são a luz no fim do túnel e têm sido cada vez mais a solução para desafogar o Poder Judiciário de processos”, afirma o conselheiro.

Para o preenchimento do formulário de pré-inscrição e/ou aos dados de acesso ao pré-curso, escreva para o endereço eletrônico: inscricao.enam@cead.unb.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Para processo de seleção dos alunos, escreva para o endereço eletrônico: enam@mj.gov.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça Federal do Rio anula concessão da Marina da Glória

Desvio de finalidade

Justiça Federal anula concessão da Marina da Glória

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido para desconstituição do contrato de concessão da Marina da Glória firmado entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (EBTE) , que administrou o local entre 1996 e 2009.
 
 A empresa foi comprada por Eike Batista em 2009. A anulação do contrato acontece de forma retroativa, cessando seus efeitos a partir de sua celebração. A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal.
 
"Tal como engendrada, a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada e sem afinidades com a destinação náutica da Marina, encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público", afirmou o juiz na sentença.
 
Segundo os autos, o desvirtuamento da destinação natural da Marina aponta para a organização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, bem como campeonato de carros com som de maior potência.
Ainda de acordo com a decisão, "na mesma ordem de ideias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem em questão, inclusive para exploração comercial, deve ater-se à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e anulação de qualquer ato que lhe contrarie".
 
A Ação Popular foi proposta em 1999 contra o município do Rio de Janeiro e da União, entre outros. De acordo com a decisão, no caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

I Competição Nacional de Mediação para alunos de direito

Estão abertas as inscrições para a I Competição Nacional de Mediação com alunos de faculdades de Direito de todo o país. O evento ocorrerá nos dias 12 e 13 de agosto, em Brasília, e busca fortalecer a cultura da resolução não judicial de conflitos nas universidades brasileiras. A competição é uma iniciativa da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Reforma do Judiciário (MJ), com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Cada instituição de ensino será representada por uma única equipe, formada por quatro alunos de graduação em Direito. Os alunos devem estar inscritos regularmente no curso, em qualquer período/ano ou semestre.  Os interessados podem se inscrever gratuitamente a partir desta segunda-feira (27/05), no site do CNJ. http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-novos/i-competicao-nacional-de-mediacao
As faculdades participantes poderão enviar um professor para ser o treinador de seus estudantes. Há vagas para somente 50 instituições de ensino e somente podem se inscrever quatro alunos (uma equipe) por faculdade. As inscrições vão até 19/07.
“Já existem muitos Centros de Mediação em muitas faculdades que atuam como Centros Judiciários de Solução de Conflitos; a importância deles é imensa. Os centros de mediação universitários dão apoio aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais. Ao estimularmos a mediação nas universidades fortalecemos a mediação no país”, afirmou o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
Ao término da competição a equipe vencedora será aquela que demonstrar melhor domínio das técnicas de mediação e será premiada com um troféu. Os integrantes das equipes classificados até a terceira posição receberão também placas de honra ao mérito.
Durante a competição, serão apresentados casos em vídeo e os estudantes terão de reagir como mediadores reais perante um corpo de jurados, composto por instrutores formados nos últimos dois anos pelo CNJ ou ENAM.

Um dos critérios adotados para classificação das equipes será a utilização das técnicas previstas no Manual de Mediação Judicial, elaborado pelo CNJ e MJ.

A competição nacional entre os estudantes de Direito faz parte do trabalho de fortalecimento do diálogo entre a comunidade acadêmica, órgãos do sistema de Justiça e gestores públicos envolvidos com meios adequados de resolução de conflitos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Só 27% dos tribunais cumpriram meta de julgamento

Balanço do CNJ

Só 27% dos tribunais cumpriram meta de julgamento

A quantidade de processos julgados pelos tribunais de todo o país superou o número de processos recebidos em apenas 27% das cortes em 2012. Mais de dois terços das cortes descumpriram a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O compromisso, firmado em novembro de 2011, era julgar mais ações de conhecimento do que as distribuídas em 2012 e reduzir o estoque de aproximadamente 60 milhões de processos dessa natureza em tramitação.
 
Os tribunais informaram ao CNJ que receberam, em 2012, 20,5 milhões de processos novos, sendo 2,9 milhões deles na área criminal. Foram julgados 18,5 milhões, dos quais 2,4 milhões de processos criminais. Com isso, houve um acréscimo de dois milhões no estoque em andamento. Na verificação do cumprimento das metas do Judiciário, são contados apenas os processos originais, sem considerar os diversos incidentes, como agravos de instrumento, possíveis ao longo da tramitação.
Pela avaliação do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça, está acima da capacidade de absorção do Judiciário. Durante 2012 entraram 11% mais processos novos do que em 2011. A quantidade de processos julgados cresceu 8,69%.
 
O número total de julgamentos corresponde a 90% da quantidade de processos novos. Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça ficou próximo da meta, atingindo 99,27% de cumprimento. O STJ recebeu 288,2 mil ações e julgou 286,1 mil. O Tribunal Superior do Trabalho atingiu 93,43%. A corte recebeu 202,2 mil processos e julgou 188,9 mil. Já o Superior Tribunal Militar superou a meta em 13,5%, com 933 casos recebidos e 1.060 julgados.
 
Dos cinco tribunais regionais federais, dois alcançaram a meta. O TRF da 2ª Região ficou 2,12% acima do patamar fixado e o TRF da 3ª Região julgou 5,7% a mais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atingiu 91,25% da meta, o da 4ª cumpriu 90%, e o da 5ª atingiu 96,21%. Na Justiça do Trabalho, sete tribunais julgaram mais processos que receberam. Esse resultado foi registrado nos TRTs da 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 16ª e 23ª Regiões.
 
Na Justiça Eleitoral, apenas seis tribunais superaram a meta: Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Amapá. O melhor desempenho foi registrado no TRE-DF, que superou em 152,87% a meta. Já o TRE do Piauí cumpriu só 18,68% da meta. O segundo pior resultado foi o do TRE paulista, que julgou apenas 32,22% da quantidade de processos recebida. Entre os 27 tribunais de Justiça dos estados, cinco atingiram o objetivo ou o superaram com margem pequena: Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Sergipe, o único que ultrapassou a meta em 25%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Veja o cumprimento da meta de julgamentos de cada tribunal:
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TribunalCumprimento
Superior
STJ
99,27%
TSE
Não informado
STM
113,50%
TST
93,43%
Justiça Estadual
TJ-AC
85,70%
TJ-AL
66,88%
TJ-AM
88,80%
TJ-AP
101,18%
TJ-BA
66,73%
TJ-CE
85,00%
TJ-DF
92,38%
TJ-ES
80,21%
TJ-GO
100,93%
TJ-MA
96,03%
TJ-MG
82,28%
TJ-MS
100,09%
TJ-MT
92,85%
TJ-PA
81,02%
TJ-PB
76,38%
TJ-PE
93,41%
TJ-PI
93,14%
TJ-PR
100,06%
TJ-RJ
96,74%
TJ-RN
74,80%
TJ-RO
87,90%
TJ-RR
101,65%
TJ-RS
91,77%
TJ-SC
89,23%
TJ-SE
125,55%
TJ-SP
83,16%
TJ-TO
88,39%
Justiça Eleitoral
TRE-AC
83,38%
TRE-AL
110,65%
TRE-AM
81,50%
TRE-AP
89,61%
TRE-BA
65,41%
TRE-CE
97,71%
TRE-DF
252,87%
TRE-ES
90,49%
TRE-GO78,55%
TRE-MA86,34%
TRE-MG83,28%
TRE-MS100,09%
TRE-MT92,85%
TRE-PA88,99%
TRE-PB91,06%
TRE-PE96,25%
TRE-PI18,68%
TRE-PR79,70%
TRE-RJ93,58%
TRE-RN64,52%
TRE-RO112,03%
TRE-RR104,53%
TRE-RS55,42%
TRE-SC68,10%
TRE-SE76,29%
TRE-SP33,22%
TRE-TO93,25%
Justiça do Trabalho
TRT– 1102,50%
TRT– 289,61%
TRT– 3100,27%
TRT– 491,60%
TRT– 5100,87%
TRT– 691,58%
TRT– 7102,12%
TRT– 897,75%
TRT– 9107,67%
TRT–1097,13%
TRT–1193,06%
TRT–1299,04%
TRT–1395,66%
TRT–1498,30%
TRT–1599,05%
TRT–16108,61%
TRT–1795,56%
TRT–1892,14%
TRT–1996,85%
TRT–2083,72%
TRT–2198,87%
TRT–2295,90%
TRT– 23100,89%
TRT– 2487,50%
Justiça Federal
TRF–191,25%
TRF–2102,12%
TRF–3105,73%
TRF–490,05%
TRF–596,21%
Justiça Militar Estadual
TJM-MG118,88%
TJM-RS115,71%
TJM-SP129,91%