A quantidade de processos impetrados na Justiça Federal caiu 8% entre 2009 e
2012. A queda é ainda maior, de 14%, quando considerada apenas a primeira
instância, de acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O levantamento de dados realizado pelo DPJ apontou redução da
demanda, o que torna desnecessária a criação de novos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) no Brasil. Os números mostram uma tendência de queda, e não de
crescimento da demanda na Justiça Federal.
O levantamento, iniciado em 2010, foi atualizado com os dados coletados para
o Justiça em Números de 2012, ainda inéditos. Na análise, o DPJ pondera que a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544 aprovada pelo Congresso Nacional
para a criação de novos tribunais federais baseou-se em informações do período
1993 a 2002, momento em que o volume de processos nos cinco TRFs triplicou. Nos
últimos anos, no entanto, a tendência inverteu-se na Justiça Federal. Embora o
volume de processos continue aumentando a cada ano em outros ramos da Justiça,
como a dos estados e a trabalhista, o mesmo não se observa na Justiça
Federal.
Informatização –
Além da queda da demanda, a pesquisa demonstra que as demais justificativas para
a criação de novos Tribunais foram superadas por aprimoramentos na gestão e pela
informatização. A questão da distância e de custos de deslocamento até a sede do
tribunal, usada como justificativa para a aprovação da emenda constitucional
pelo Congresso, pode ser contornada com o uso da tecnologia, sem necessidade de
gastos adicionais com a estrutura física de novos tribunais. O Processo Judicial
Eletrônico (PJe), por exemplo, permite ao advogado apresentar petições e acessar
o processo de qualquer lugar onde esteja.
O uso de ferramentas eletrônicas e da internet nos processos judiciais foi
regulamentado pela Lei n. 11.419/2006, quando a proposta de emenda
constitucional já estava em tramitação. A lei permite o uso de sistemas
eletrônicos em diversos atos processuais, como diário eletrônico, citações,
comunicação entre os órgãos do Judiciário e com os outros Poderes. “A lei
autoriza que toda forma de comunicação possa ser feita com a utilização de meios
eletrônicos, o que contribui para a agilidade dos procedimentos do Judiciário e
a atuação mais fácil dos advogados das partes”, afirma o documento.
Além disso, é consenso que o PJe, em fase de implantação no Judiciário, resultará na redução do tempo de atividades acessórias do processo, tornando mais célere a solução dos conflitos, conforme destaca o estudo.
Outra iniciativa importante, que facilitou o acesso à Justiça Federal, foi a criação do protocolo integrado pela Lei n. 10.352/2001. Os TRFs dispõem hoje de um sistema integrado de protocolo, que permite ao advogado apresentar eletronicamente petições aos diversos órgãos da Justiça Federal, sem necessidade de comparecer à sede do tribunal.
Além disso, é consenso que o PJe, em fase de implantação no Judiciário, resultará na redução do tempo de atividades acessórias do processo, tornando mais célere a solução dos conflitos, conforme destaca o estudo.
Outra iniciativa importante, que facilitou o acesso à Justiça Federal, foi a criação do protocolo integrado pela Lei n. 10.352/2001. Os TRFs dispõem hoje de um sistema integrado de protocolo, que permite ao advogado apresentar eletronicamente petições aos diversos órgãos da Justiça Federal, sem necessidade de comparecer à sede do tribunal.
“Na Justiça Federal, o uso da tecnologia para ganho de produtividade e
economicidade já está consolidado, e cada vez mais dispensa a presença física
dos advogados e procuradores”, constata o estudo. O TRF O TRF da 4ª Região, desde 2008, utiliza a videoconferência para sustentação
oral a distância. A partir de 2012, a Corregedoria do TRF 4 editou o Provimento
14, que regulamenta o uso da tecnologia também em audiências de ações criminais.
Iniciativas semelhantes foram tomadas pelos outros tribunais federais.
“Com a grande disseminação do processo eletrônico, a presença física torna-se desnecessária”, afirma o documento. A mudança de paradigma exige, segundo o estudo, o realinhamento dos modelos administrativos para aumentar a eficiência, a efetividade e o acesso à Justiça e racionalizar o uso de recursos públicos.
Despesas – As iniciativas de modernização e de melhoria da gestão judiciária tomadas na Justiça Federal nos últimos anos tiveram impacto direto na redução das despesas desse ramo do Judiciário, conforme demonstra o levantamento do DPJ. Na Justiça Federal, por exemplo, houve queda real de 2% nas despesas entre 2009 e 2012, enquanto na Justiça Estadual os gastos cresceram 25% no mesmo período. “O aumento de estrutura com a criação de novos tribunais estaria na contramão desta tendência em prol da economicidade, já que os objetivos de incremento da eficiência estão sendo alcançados durante os últimos anos”, destaca o levantamento.Além disso, o DPJ ressalta que “a simples criação de novos tribunais” não garante prestação jurisdicional mais célere e lembra que o art. 107, § 3º, autoriza os tribunais regionais a descentralizar suas atividades por meio da criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.
Veja a
íntegra do estudo.“Com a grande disseminação do processo eletrônico, a presença física torna-se desnecessária”, afirma o documento. A mudança de paradigma exige, segundo o estudo, o realinhamento dos modelos administrativos para aumentar a eficiência, a efetividade e o acesso à Justiça e racionalizar o uso de recursos públicos.
Despesas – As iniciativas de modernização e de melhoria da gestão judiciária tomadas na Justiça Federal nos últimos anos tiveram impacto direto na redução das despesas desse ramo do Judiciário, conforme demonstra o levantamento do DPJ. Na Justiça Federal, por exemplo, houve queda real de 2% nas despesas entre 2009 e 2012, enquanto na Justiça Estadual os gastos cresceram 25% no mesmo período. “O aumento de estrutura com a criação de novos tribunais estaria na contramão desta tendência em prol da economicidade, já que os objetivos de incremento da eficiência estão sendo alcançados durante os últimos anos”, destaca o levantamento.Além disso, o DPJ ressalta que “a simples criação de novos tribunais” não garante prestação jurisdicional mais célere e lembra que o art. 107, § 3º, autoriza os tribunais regionais a descentralizar suas atividades por meio da criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
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