sábado, 15 de setembro de 2012

TRT determina a suspensão da concorrência de transporte coletivo do DF

O desembargador do TRT-10ª Região Pedro Luis Foltran determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência nº 01/2011/ST que trata da concorrência pública para concessão do serviço básico rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
 
A liminar foi dada no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, cuja ação tramita na 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O MPT quer suspender os efeitos do edital até que sejam incluídas cláusulas como a instalação, em todos os veículos (ônibus) integrantes do sistema de transporte público distrital, de ar condicionado, motor situado na parte traseira devidamente enclausurado, assim como câmbio automático e direção hidráulica. Além disso, as empresas concessionárias deverão disponibilizar, nos terminais que não os de passageiros, água potável aos seus empregados e instalações sanitárias separadas por sexo e em condições adequadas de higiene e limpeza.
 
 A decisão do desembargador Pedro Foltran é pela suspensão do edital até o julgamento da ação civil pública na primeira instância da Justiça do Trabalho. Segundo o desembargador Pedro Foltran, o edital de concorrência da Secretaria de Transportes do DF não impõe aos licitantes a inclusão de cláusulas que garantam a preservação da saúde dos 15 mil trabalhadores do setor (motoristas e cobradores). Segundo o MPT, o setor de transporte urbano do DF apresenta "graves irregularidades" que violam os "direitos da coletividade de trabalhadores, uma vez que gera situação de prejuízo à saúde e segurança dos empregados, potencializada pelo exercício de atividades tipicamente insalubres".
 
Para o magistrado, se publicado o edital de concorrência na forma original e licitadas as empresas concessionárias, estas poderão efetuar a compra de veículos que não contenham especificações que o Ministério Público do Trabalho considera necessárias para melhorar as condições de trabalho dos empregados do setor. A liminar leva em conta que, caso a ação civil pública seja favorável ao MPT, o tempo gasto nos procedimentos licitatórios e os valores dependidos com novas frotas de ônibus não teriam como ser recuperados, levando ao surgimento de novo conflito e de novas discussões perante os tribunais. "Sendo assim, considero que a questão apresentada neste mandado de segurança demonstra que a suspensão dos efeitos do edital nº 01/2011/ST se apresenta como medida que se impõe, uma vez que a alegação do MPT de que a manutenção dos seus termos atinge, de forma negativa, grande número de trabalhadores", afirma o desembargador em seu voto.
Ele acrescenta que quando se trata de um sistema viário de mobilidade urbana e de transporte coletivo que agoniza a várias gerações governamentais, a suspensão da licitação até o julgamento da ação principal nada representará de dano à sociedade, sobretudo porque a audiência inaugural já está designada par ao dia 24 de setembro.
Processo 0000897-10.2012.5.10.000 MS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Nova Justiça criada pela conciliação e a mediação

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, o conselheiro do CNJ, desembargador José Roberto Neves Amorim, esclarece que: "Um país formado por instituições públicas que conhecem e, melhor ainda, respeitam seu Direito Positivo, particularmente sua Constituição Federal, e atendem fundamentalmente os interesses reais dos juridicionados pode parecer irrealizável. Todavia, esta é, ainda que parcialmente, a realidade que lentamente se forma em torno das políticas públicas em autocomposição no Brasil".

 
 Na sua ótica, quando se debatia a conciliação e a mediação na década de 1990, surgia à mente a imagem de um hospital moderno, que após insistentes e árduas tentativas logra obter complexo e custoso equipamento. Leitor de imagens digitalizadas, mencionado aparato gera precisos e relevantes diagnósticos, essenciais para o tratamento preventivo e a cura de graves doenças, e para tanto, mecanismos adequados devem ser criados. Justamente o que vem sendo feito, com a estruturação de cursos de formação de pessoas capazes de operar o conhecimento em prol dos pacientes.
 
 Embora o preâmbulo de nossa Constituição estabeleça que a nossa ordem constitucional se funda "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias", o fato é que essa preocupação não vinha  fazendo parte da prática judiciária.
 
 A esse respeito, o desembargador destaca que por mais íntegra, verdadeira, ou construtiva que seja a norma constitucional instigadora da harmonia social e da solução pacífica de controvérsias, se não houver a adequada administração de tribunais e órgãos públicos para sua realização essa norma passa a ser texto morto ou mero indicativo de hipocrisias legislativas. Isto porque, por melhor que seja a norma, um mau aplicador sempre pode extinguir sua eficácia e com isso seu potencial de transformação social — em especial quando se trata de conciliação, mediação e outras formas autocompositivas de resolução de disputas.
 
Nesse sentido, afirma,  compreendeu-se a necessidade de que as instituições públicas administrem adequadamente seus recursos para que os valores constantes na norma constitucional possam ser realizados. Nesse campo, aos poucos o Conselho Nacional de Justiça tem obtido êxitos notáveis no que tange à progressiva construção de uma sociedade mais harmonizada (e harmonizadora). O Dia Nacional da Conciliação transformou-se em Semana Nacional da Conciliação. Uma das Resoluções de implantação mais complexa — a que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário — tem sido implantada com índices cada vez melhores de restauratividade das relações e efetividade nas resoluções de disputas.
 
Os resultados iniciais não poderiam ser mais motivadores da continuidade dessa política pública.
 
A outra lição que contribuiu para esses sucessos refere-se à construção de parcerias sólidas entre órgãos públicos que, em passado remoto, agiam de forma dissonante. Em razão da seriedade de propósito e comprometimento dos dirigentes do Ministério da Justiça, pela sua Secretaria de Reforma do Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola Nacional da Magistratura com os valores previstos na Constituição de "na harmonia social comprometida com a solução pacífica das controvérsias" estes órgãos passaram a agir coordenadamente possibilitando o desenvolvimento de diversos produtos fundamentais para a consolidação dessas políticas públicas.
 
Em suma, a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário decorre, em parte significativa, da incorporação dessa valorização do consensualismo. Esse "valor de consensualismo" — de natureza constitucional — aproximou esses parceiros de fundamental importância com o intuito de fazer com que a conciliação e a mediação se tornem a principal forma de resolução de conflitos no Poder Judiciário e que este seja o efetivo agente harmonizador que nossa sociedade clama.
 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Eliana Calmon: Corregedoria mudou a imagem do Judiciário

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, quarta-feira (5/9), que o trabalho desenvolvido pelo órgão nos últimos dois anos contribuiu para mudar a imagem do Judiciário, conferindo maior transparência. “Conseguimos dar uma nova imagem à Justiça, uma imagem de que as coisas funcionam. O Judiciário tem de se abrir para dar satisfação ao seu jurisdicionado”, destacou a ministra, ao fazer o balanço de sua gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça em coletiva à imprensa. A ministra, cujo mandato no CNJ terminou na quinta-feira (6/9), classificou sua atuação como profícua, mas salientou que ainda há muito o que fazer para melhorar a gestão nos tribunais e o atendimento aos cidadãos.
 
Desde que Eliana Calmon assumiu o cargo de corregedora nacional, em setembro de 2010, mais de 10 mil processos foram abertos no órgão, o que equivale a 75% de todas as ações que ingressaram no CNJ no período. Como resultado do trabalho, cerca de 9 mil processos foram solucionados. Durante a gestão da ministra Eliana Calmon, 50 sindicâncias foram abertas e 38 finalizadas. Algumas delas destinadas a investigar o patrimônio de magistrados. “Inauguramos a investigação patrimonial, nos casos em que o patrimônio está em desacordo com o declarado à Receita Federal. Era necessário estabelecer esse controle”, reforçou.
 
Além disso, o órgão de fiscalização do Poder Judiciário recebeu 1.441 reclamações disciplinares contra a atuação de membros da Justiça e arquivou mais de 1.500. Com base nas investigações realizadas, a ministra Eliana Calmon propôs a abertura de 40 Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra juízes e desembargadores, dos quais pelo menos 11 já foram abertos pelo Plenário do CNJ. Como resultado, oito magistrados foram afastados preventivamente de suas funções. Além do mais, como fruto das apurações, foi possível evitar um golpe que poderia causar prejuízo de aproximadamente R$ 1 bilhão ao Banco do Brasil e suspender o pagamento de um precatório irregular na Justiça do Trabalho de Rondônia, de mais de R$ 2 bilhões.
 
No período, a Corregedoria Nacional também inspecionou 10 tribunais de justiça brasileiros, incluindo os maiores do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) e retornou a outros 11 estados para verificar se o Judiciário local está cumprindo as determinações feitas na primeira visita.
 
Criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por fiscalizar mais de 13 mil serventias extrajudiciais e monitorar a atividade dos cerca de 16 mil magistrados brasileiros.
 
Na coletiva, a ministra destacou ainda que graças ao trabalho da Corregedoria Nacional foi possível recuperar mais de R$ 540 milhões para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que servirão para o financiamento de novas moradias. O valor é resultado do mutirão de conciliação do SFH, promovido pelo órgão em pareceria com a Justiça Federal desde março de 2011. O programa possibilitou a concretização de 10,5 mil acordos, colocando um ponto final em processos envolvendo financiamento habitacional, alguns em tramitação há mais de 20 anos.
 
Precatório – Na gestão de Eliana Calmon, também foi colocado em prática o programa de reestruturação do setor de precatórios dos tribunais de Justiça, após se verificar em inspeções problemas e irregularidades envolvendo o pagamento dessas dívidas. “Quando chegamos para inspecionar o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins encontramos um absurdo em relação aos precatórios. Decidimos olhar e o resultado é que hoje já reorganizamos o setor em 10 tribunais”, ressaltou.
A corregedora nacional lembrou também que o Brasil está sendo processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo não pagamento de precatórios e, por isso, era necessário dar um choque de gestão nos tribunais. Só em São Paulo cerca de R$ 800 milhões foram pagos desde abril, quando a Corregedoria realizou um diagnóstico no setor do Tribunal de Justiça e fez uma série de recomendações para aprimorar o serviço. Em Mato Grosso, terceiro tribunal reestruturado, foi possível zerar a lista de precatórios pendentes de pagamento. “Temos a necessidade de acabar com essa chaga nacional”, conclui a ministra.
 
Cartórios – Na área extrajudicial, a ministra classificou como “quase um milagre” os avanços obtidos. Desde a decisão do CNJ que, em junho de 2009, declarou vagos milhares de cartórios extrajudiciais providos irregularmente sem o devido concurso público, pelo menos 13 estados já concluíram ou deram início a certames para garantir o preenchimento das vagas.
A partir da conclusão desses concursos, a expectativa é de que a situação de mais de 3.000 cartórios seja regularizada com a nomeação de titulares concursados. “A Constituição Federal tem 24 anos e até hoje não conseguimos regularizar a situação dos cartórios, cujos titulares devem ser concursados. Nesses dois anos, conseguimos desatar os nós de vários concursos, para que fossem realizados”, declarou.
 
Outros programas – Ao fazer o balanço de sua gestão, Calmon comemorou ainda os resultados do Programa Pai Presente, que possibilitou mais de 14,5 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade no País, e os do Justiça Plena, que garantiu o julgamento de 16 processos de grande repercussão social, entre eles o caso do assassinato da ex-deputada federal alagoana Ceci Cunha.
A corregedora destacou ainda o sucesso do Espaço Livre, programa que conseguiu desmontar, leiloar ou remover dos aeroportos brasileiros 19 carcaças de aeronaves envolvidas em processos judiciais, além de possibilitar a doação de 16 aviões provenientes do tráfico de drogas aos tribunais.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.

sábado, 1 de setembro de 2012

Precatórios atingem mais de 94 bilhões em dívidas

Os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado dia 30 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais. Precatórios  são dívidas dos órgãos públicos reconhecidas em processos já finalizados.
 
Eliana Calmon disse que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado, relatou a ministra, em entrevista.
Ela avaliou o trabalho da Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade.
O trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. Nesta quinta-feira, o órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.
 
Em levantamento realizado em 2009, o volume de precatórios em todo o país estava em R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.
O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.
 
Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é o que administra a maior soma de precatórios. São R$ 51,8 bilhões em 40 mil processos. O número representa 4,79% do PIB do Estado. Rondônia, porém, é o que possui a maior dívida em relação ao PIB. O R$ 1,5 bilhão de precatórios representa 7,5% da soma de bens e serviços produzidos na região.
Ao apresentar  os dados, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, considerou os atrasos nos pagamentos das dívidas uma "chaga nacional". A menos de uma semana de deixar o cargo, ela disse que foi dado o primeiro passo para reestruturar os setores de precatórios dos tribunais. A reestruturação, iniciada com inspeções nos tribunais no ano passado, já foi finalizada em dez Estados.
 
"Em todos os tribunais temos problema com precatórios, disse ela, explicando que a Emenda Constitucional n. 62/2009, transferiu ao Poder Judiciário a atribuição de administrar as dívidas e pagamentos dos precatórios. A emenda também estabeleceu critérios para o pagamento, como o estabelecimento de listas por ordem cronológica e de credores preferenciais. Muitos tribunais não se estruturaram para executar a missão. Em dois anos, a Corregedoria ajudou a estruturar o serviço em 10 tribunais.
Eliana Calmon informou que o ministro Francisco Falcão, que a sucederá na Corregedoria Nacional de Justiça e que toma posse no próximo dia 6 de setembro, tem a intenção de manter o programa de organização dos precatórios. Além disso, o CNJ criou um fórum para tratar do assunto, com a participação dos conselheiros.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)
 

domingo, 26 de agosto de 2012

Novo CPC precisa tratar de ações coletivas

Em reunião com deputados relatores do projeto do novo Código de Processo Civil, 20 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça indicaram pontos que consideram críticos do texto em tramitação na Câmara dos Deputados. Um dos principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo código venha a ser um instrumento de agilização processual que não seria realista.
“Não acredito que a simples mudança na lei processual possa representar uma mudança significativa em termos de duração do processo. O que precisa ocorrer é uma redução no número de litígios, criar mecanismos judiciais que tornem desnecessário repetir tantas vezes o mesmo julgamento. Isso sim reduz o tempo da prestação jurisdicional e inibe a judicialização demasiada que ocorre hoje”, alertou o ministro Teori Zavascki.
 
Zavascki também apontou que a oportunidade de elaborar um código legal é rara, já que essas normas são feitas para durar e dar novos caminhos para o futuro. Segundo o ministro, o texto, até o momento, preocupa-se mais em consolidar do que em renovar o sistema.
“O projeto atende em parte a essa necessidade de redução dos litígios, mas nós podemos avançar mais. Tivemos hoje aqui várias ideias nesse sentido, de prestar mais autoridade às decisões já tomadas e inibir o aparecimento de novas ações”, avaliou. “Não dá para pensar em processo atualmente sem considerar as ações coletivas”, concluiu.
 
A preocupação com os processos de massa também foi tratada pelo ministro Sidnei Beneti. Ele apontou que uma questão sobre planos econômicos soma milhares de ações individuais e centenas de coletivas. Para o ministro, é preciso avançar para procedimentos que inibam o ingresso de outras ações individuais ou coletivas sobre os mesmos temas e que formem teses em tribunais superiores de forma rápida, definitiva e por salto.
 
Segundo Beneti, é necessário “desjudicializar” processos como execução e vincular de forma capilar a administração pública às decisões jurisprudenciais, de modo a evitar, também, a dispersão jurisprudencial. Para ele, ao evitar abordar as ações repetitivas, o texto do novo código corre o risco de não dar celeridade aos procedimentos nem limpar a massa de lides “a varejo”.
 
O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou sua preocupação com o excesso de poder do Estado contra o contribuinte. Para o decano do STJ, nem tudo que o Estado postula traduz interesse público, e há distorções claras no sistema. Ele, que considera as regras constitucionais uma conquista da civilização, sustentou que a Fazenda pública, hoje, não precisa de benefícios de prazo, por exemplo. Em sua avaliação, o Estado já é poderoso, e quem precisa de proteção é a pessoa.
 
Paridade de armasPreocupação similar esteve presente nas observações do ministro Herman Benjamin. “A proteção dos sujeitos vulneráveis define o Estado social”, afirmou. “Portanto, o novo código, ao contrário do vigente, não pode tratar as partes como se fossem iguais. É fundamental que isso esteja reproduzido no ônus da prova e na paridade de armas”, completou.
Via de regra, o processo só é benéfico para quem tem recursos financeiros, bons advogados, uma banca de advocacia à sua disposição 24 horas por dia, todos os dias do ano. É fundamental essa mudança de perspectiva, no sentido de assegurar a paridade de armas”, afirmou.
“É uma aberração da liberdade processual a juntada de cinco pareceres, dos melhores especialistas do país, em um processo em que a outra parte sequer tem um advogado para fazer sustentação oral. Ou que memoriais sejam apresentados no último momento, sem conhecimento da parte contrária, e esses memoriais e pareceres sejam citados nas sustentações orais e nos votos dos relatores”, criticou Benjamin.
“Isso desestrutura a paridade e o próprio sentido de justiça da processualística, que deve gerir a prestação jurisdicional”, asseverou. “O texto está passando por um debate amplo e essa questão da paridade de armas e proteção aos vulneráveis está muito clara no encaminhamento dado pela comissão”, concluiu o ministro.
 
Litígio e conciliaçãoO relator geral da Comissão Especial da Câmara para o CPC, deputado Sérgio Barradas Carneiro, apresentou, ao lado do relator substituto, deputado Paulo Teixeira, os principais pontos alterados pelos deputados em relação à proposta aprovada no Senado Federal.
Para Carneiro, o texto traz celeridade sem atropelar direitos. Ele acredita que a mudança legislativa é só uma parte das medidas a serem tomadas pela sociedade, que precisa enfrentar as dificuldades de infraestrutura da primeira instância da Justiça e a mentalidade dos operadores do Direito, que ainda se focam, desde a graduação, no litígio e não na conciliação. Ele apontou ainda que uma lei nunca é a ideal, mas a possível.
O deputado Teixeira afirmou que o novo código precisa se adequar a uma sociedade contemporânea e complexa, em que mais de 40 milhões de pessoas ascenderam socialmente, fenômeno que deve pressionar ainda mais a demanda judicial. Ele apontou como alterações necessárias, mas ainda não contempladas, a remuneração dos advogados pelas conciliações e não só pelos litígios. Para Teixeira, o Judiciário é responsabilizado por falhas que não são dele.
 
“Eu esperava uma posição mais defensiva da corte, mas encontramos uma exigência forte por instrumentos modernos para o Judiciário. Saio muito realizado daqui. Espero que consigamos convencer a todos da adoção desses mecanismos no novo código”, afirmou Teixeira.
DestaquesEntre os destaques eleitos por Carneiro, estão a criação de um incidente para resolução de lides repetitivas, em que um único processo representativo da questão é submetido às instâncias superiores para fixação de tese, o prestígio de meios eletrônicos — inclusive videoconferências em ações civis —, limitação ao número de testemunhas e aumento da multa para recursos protelatórios.
O texto também fixa o caráter alimentício dos honorários, regulamenta a força normativa da jurisprudência, o amicus curiaee as astreintes (multa para forçar o cumprimento de decisão), e faz com que a sentença gere um título passível de protesto. Outras mudanças são a abordagem do ônus da prova, que passa a não ser confundido com encargos financeiros de produção de prova, e a instituição do regime inicial semiaberto para a prisão civil do devedor de alimentos.
 
Segundo o relator geral, o trâmite do novo código na comissão especial deve se encerrar em 18 de setembro, com a aprovação dos destaques. Depois, a matéria segue ao plenário da Câmara, antes de ser devolvido ao Senado em razão das diversas alterações que o texto deve sofrer.
 
A ministra Nancy Andrighi celebrou a iniciativa dos deputados. Ela afirmou que, apesar de atuar diariamente com processos há mais de 30 anos, é a primeira vez que soube da presença de parlamentares no STJ para ouvir os seus membros em um debate aberto.
Participaram da reunião o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Teori Zavascki, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Herman Benjamin, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Raul Araújo, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Buzzi, além do desembargador convocado Adilson Macabu e dos professores Paulo Lucon (USP) e Daniel Mitidiero (UFRGS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Julgamento do "mensalão" impede o STF de apreciar outros temas de sua exclusiva competência

Enquanto o Supremo Tribunal Federal gastará dois meses para decidir a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, aguardam julgamento no tribunal 218 recursos em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria discutida. O efeito cascata disso é a falta de prestação jurisdicional, como revelam números da própria Corte. Por conta da indecisão nestas duas centenas de casos, há, no mínimo, 260 mil processos parados em tribunais e fóruns do país à espera da definição do STF.


O número de 260 mil, apesar de saltar aos olhos, está subestimado. O volume de processos parados diz respeito a apenas dez tribunais e quatro regiões dos Juizados Especiais Federais. Apenas nos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo, por exemplo, são 85 mil ações sobrestadas que aguardam uma decisão do Supremo para que seus autores possam ver o conflito resolvido. E os números são referentes a março e fevereiro passados, respectivamente (veja tabela). Ou seja, estão desatualizados.
Total de Processos Sobrestados pela Repercussão Geral por Tribunal
“Os números mostram que, sob uma perspectiva pragmática e realista, o Supremo Tribunal Federal não deveria se ocupar de questões como essas da Ação Penal 470”, afirma o advogado e professor José Miguel Garcia Medina.  Para o professor, “o Supremo tem que assumir outra posição no contexto jurídico brasileiro”, mais próximo possível de uma corte, de fato, constitucional.

Os efeitos do mensalão, no contexto, podem ser piores do que parece. O ministro Cezar Peluso se aposenta em 3 de setembro. Em novembro, é a vez do presidente do Supremo, Ayres Britto, completar 70 anos e deixar o tribunal. E o ministro Celso de Mello, decano da Corte, já anunciou que vem pensando na aposentadoria.
Com dez ministros apenas e, depois com nove, algumas matérias realmente importantes do ponto de vista jurídico não deverão ser colocadas em pauta. É o caso das ações em que se discute se os bancos devem ser obrigados a pagar pela correção não aplicada sobre os valores das poupanças no curso dos planos econômicos. Há matérias como a questão do poder investigatório do Ministério Público em que não haverá problema: tanto Cezar Peluso quanto Ayres Britto já votaram.Mas esse não é o caso de muitos processos de Repercussão Geral que não foram colocados em pauta na gestão Peluso, nem agora.
 Um dos ministros que mais brada pela racionalização dos trabalhos no Supremo é Marco Aurélio. No último dia 2 de agosto, quando começou o julgamento do processo do mensalão e se discutiu o possível desmembramento da ação, o ministro revelou um levantamento segundo o qual o STF faz cerca de oito sessões plenárias por mês e que julga, em média, menos de dez processos. “Afastados agravinhos e embargos declaratórios, examinados de forma sumária, a média é de menos de dez processos”, disse.
Sobre o atraso na análise de recursos com repercussão geral reconhecida, o ministro afirmou: “Tribunais estão alugando prédios para alocar processos que aguardam o crivo do Supremo por conta da repercussão geral. O Supremo está inviabilizado e mesmo assim atrai essa competência que não está prevista na Carta da República”.

Há, hoje, 709 processos liberados para julgamento em plenário na pauta do Supremo. Do total, 143 foram liberados por Marco Aurélio, entre recursos dos quais é relator e outros que devolveu após pedir vista dos autos. Em segundo lugar, está Dias Toffoli, com 109 processos liberados para julgamento pelos 11 ministros. Depois, Gilmar Mendes, com 85 ações.
Enquanto os ministros analisam os fatos e condutas de uma ação penal, teses jurídicas constitucionais, de maior envergadura do ponto de vista institucional e que colocariam fim a milhares de controvérsias, seguem sem solução. E os processos não param de bater às portas do tribunal. “Como eu não estou licenciado quanto aos demais processos, que não param de chegar, estou fazendo turno triplo”, conta Marco Aurélio.

O ministro ainda aguarda a sessão administrativa, cancelada na última quarta-feira (15/8), em que se decidirá se o STF fará, durante o período de julgamento do mensalão, sessões matutinas às quartas e quintas-feiras para tratar de outros processos: “Enviei a proposta em junho justamente para o Supremo não se tornar um tribunal de processo único”.

Interesse social Entre os temas que aguardam análise em recursos extraordinários, estão processos que, para as pessoas comuns, podem significar a vida. Entre eles está o Recurso Extraordinário 566.471, em que discute se cabe obrigar o Estado a fornecer medicamentos de alto custo a portadores de enfermidades graves que não tenham condições de pagar pelos remédios.
Por conta da pendência de julgamento de mérito do recurso, que ainda não consta na pauta de julgamento do STF, há mais de oito mil processos sobrestados em instâncias inferiores, impedindo que se defina a sorte de milhares de pacientes hipossuficientes.

Também relacionado ao assunto do fornecimento de medicamentos pelo Estado, o RE 605.533 discute a legitimidade do Ministério Público de propor ação civil pública para obrigar estados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. O recurso contesta uma ação em que o MP quer obrigar o estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia. Há pelo menos 862 processos sobrestados sobre o tema, esperando o Supremo Tribunal Federal se pronunciar se pronunciar sobre o assunto.

Mais de 10 mil processos aguardam o julgamento do RE 561.836, que trata ainda do período de transição entre as moedas Cruzeiro Real e Real, na primeira metade da década de 1990. O julgamento definirá se cabe o direito de se compensar a diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, considerando, para tanto, o reajuste ocorrido na subsequente data-base. A Unidade Real de Valor (URV) foi o índice de referência utilizado na fase de transição que antecedeu o estabelecimento do Real como moeda corrente.

De tema semelhante é o RE 595.107, que trata do cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real. Os ministros devem avaliar a constitucionalidade do artigo 38 da Lei 8.880/1994, que criou o Plano Real. O artigo 38 estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária deve tomar por base preços em real, o equivalente em URV dos valores em cruzeiros reais e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses anteriores àquele em que se verificar a emissão do Real, de que dispõe o artigo 3º da Lei 8.880/1994, bem como no mês subsequente.

No campo do Direito Penal, o julgamento do RE 591.054 definirá importante jurisprudência ao estabelecer se é ou não constitucional que ações penais em curso possam ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da dosimetria da pena. O relator é o ministro Marco Aurélio. Pelo menos 47 processos dependem do posicionamento que será consagrado pelo Supremo.
Economia e política Há outros casos que poderiam ser julgados neste segundo semestre se a pauta do plenário não estivesse ocupada com uma só ação. É o caso de três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.
O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes já liberaram os recursos para a pauta. E o ministro Ricardo Lewandowski também já havia sinalizado que concluiria sua análise para que os processos fossem julgados em conjunto, o mais breve possível. Mas foi interrompido pela revisão do processo do mensalão.

De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas ganhem a causa.

Há também dois temas de grande repercussão nas finanças públicas que aguardam na fila de julgamentos do Supremo. A desaposentação e o pagamento de precatórios. No primeiro caso, é discutido se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral.
No segundo, está em jogo a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deveria ser retomado neste ano, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho de 2011, o julgamento foi adiado por falta de quorum no STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 19 de agosto de 2012

Ministério da Justiça amplia investimento no acesso à Justiça

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, assinaram na terça-feira (14/8), acordo de cooperação técnica internacional com a finalidade de fortalecer o acesso à Justiça no Brasil. Ao longo de quatro anos, o Ministério investirá cerca de quatro milhões de dólares em ações inéditas que incluem o lançamento do Projeto Diálogos sobre a Justiça, a disseminação de meios alternativos de resolução de conflitos e a realização Conferência Nacional de Acesso à Justiça.
Uma das iniciativas a partir do acordo é o lançamento do projeto Diálogos sobre a Justiça, que criará um canal de comunicação entre os diversos representantes do Sistema de Justiça, que inclui Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia e Ministério Público. O objetivo é debater e propor alterações legislativas, reformas institucionais e políticas públicas que fortaleçam o acesso à Justiça. Para isso, serão realizados seminários e pesquisas acadêmicas, além da publicação da Revista de Reforma do Judiciário. Também serão promovidas Comissões de Altos Estudos Jurídicos, que reunirão especialistas para discutir temas jurídicos pertinentes à atuação dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Justiça.

Outra novidade será implementar uma escola nacional de mediação, coordenada pela SRJ, para disseminar técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar a atuação dos operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes as suas atividades. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e instituições públicas e privadas. Serão realizados cursos presenciais e a distância sobre o tema. Dessa forma, será possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados e flexibilizar o horário de estudo. São iniciativas que contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação e para melhorar os serviços do sistema de Justiça, afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A parceria entre Ministério da Justiça e Pnud também inclui a realização da Conferência Nacional de Acesso à Justiça, que tem por objetivo colocar em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça para ampliar a prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à dignidade, à igualdade, à não discriminação. A Conferência Nacional sobre Acesso à Justiça está prevista para o segundo semestre de 2013 e será precedida por etapas regionais nas cinco regiões do país.
Fonte: JusBrasil

domingo, 12 de agosto de 2012

Notícias do CNJ sobre conciliação e mediação

Coordenadores dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos de diversos tribunais do país se reunem nesta segunda-feira (13/8), em Brasília, para debater as estratégias da Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer neste ano entre 7 a 14 de novembro. O encontro com os coordenadores será realizado pelo comitê gestor do movimento Conciliar é Legal, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2006 para fomentar a resolução de litígios por via extrajudicial e judicial.

O coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, explicou que a meta é sempre a de superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores da Semana Nacional da Conciliação – esforço concentrado do Judiciário promovido pelo CNJ, que consiste na realização de mutirões simultâneos de audiências de conciliação em todo o país. Desde a criação do movimento Conciliar é Legal, o CNJ totalizou o registro de mais de 800 mil acordos nos estados brasileiros.

Política pública – “No encontro com os núcleos, vamos debater a organização da Semana Nacional da Conciliação, como será estruturada e quais tribunais sediarão o evento”, explicou o conselheiro. No evento, Neves Amorim também pretende debater os números da última semana nacional.

A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução 125, de novembro de 2010, que instituiu a Política Nacional da Conciliação no âmbito do Judiciário brasileiro.
Entre as atribuições destes órgãos estão planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.

Futuro da Justiça – “A conciliação e a mediação são o futuro da Justiça do Brasil. São mecanismos que podem promover uma mudança de cultura e permitir que a Justiça seja cada vez mais ágil”, afirmou Neves Amorim.
Na Semana Nacional da Conciliação do ano passado, foram designadas 434.479 audiências, das quais 349.613 foram realizadas. Os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.

Outra notícia é que o Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça, com o Conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – No encontro, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.
De acordo com o Conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem de ser muito formal”, explicou.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A fragilidade da prova testemunhal na condenação

O testemunho de quem está envolvido nos fatos não serve de comprovação de prova alguma.” A afirmação é do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, para que uma prova testemunhal seja forte, é necessário que a testemunha seja desinteressada sobre os fatos. O advogado diz que isso não acontece no caso da Ação Penal 470, processo do mensalão.
Paulo Sérgio Fernandes afirma que as provas testemunhais do mensalão são muito frágeis, por virem sempre de pessoas que, minimamente, “fazem parte daquele círculo, tendo interesses diretos ou indiretos na acusação”.
A procuradora da República Janice Ascari disse ao jornal Folha de S.Paulo, que não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental. Tal hierarquia não existe no Código de Processo Penal, concorda o criminalista Fábio Tofic. Porém, todas as provas estão sempre sujeitas a contraprovas, diz ele, e testemunhos são mais fáceis de contra-argumentar do que documentos.
O criminalista e colunista da revista Consultor Jurídico, Luiz Flávio Gomes, concorda que a prova testemunhal é a mais frágil das provas. Isso porque ela pode facilmente se mostrar desconexa, não apresentar números ou pontos específicos. É por isso, segundo o professor, que “só com prova testemunhal, dificilmente alguém é condenado por corrupção”.
Provas documentais, como as obtidas pelas quebras de sigilos bancário e telefônico de acusados, seriam mais fortes para este tipo de condenação, explica ele.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, questionou: "O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea?”
Para o criminalista Andrei Zenkner Schmidt, o que se exige é que haja comprovação da conduta descrita no verbo nuclear do tipo penal e dos demais elementos do tipo. “No caso do artigo 317 (corrupção), exige-se prova da solicitação ou do recebimento do valor de origem ilícita, pelo menos. Em caso de concurso de pessoas, exige-se a prova de cada tarefa desempenhada por cada um dos concorrentes”, explica.
“Em tese, a prova de um crime de corrupção não exige uma carta ou uma confissão, até mesmo porque esses elementos sequer seriam suficientes, por si só, para uma sentença condenatória”, diz ele, em resposta à provocação do ministro Marco Aurélio. O que é necessário, afirma, é que as diversas provas apontem a uma verdade por associação.
Tal convergência, continua Zenkner, não pode ser substituída por uma suposição, uma alegação de que "tudo leva a crer". “Ou existem provas em conjunto (da qual até podem fazer parte os depoimentos), ou teremos uma associação probatória apenas indiciária”.
Domínio do FatoA existência de provas unicamente testemunhais contra José Dirceu, fez com que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desse a entender que usaria a Teoria do Domínio do Fato, contra o réu, na qual se responsabiliza aquele que tem poder sobre os demais autores do crime por comandar a ação de seus subordinados ou saber dos crimes e se omitir.
Para Paulo Sérgio Leite Fernandes, o que o procurador está fazendo “é chamar caxumba de parotidite” , ou seja, usar um nome rebuscado para dizer que José Dirceu estava participando de um esquema criminoso. Isso porque, segundo a teoria da acusação, o político, como autoridade, deveria ter domínio do que acontecia entre seus subordinados. Ainda assim, afirma Fernandes, será necessário provar que ele estaria ciente do problema.
Para Luiz Flávio Gomes, a teoria do Domínio do Fato pode ser usada em qualquer crime onde tenha várias pessoas. Se uma pessoa comanda outras em um esquema criminoso, ela tem domínio do fato. Teoricamente, diz, pode-se usar isso como acusação contra José Dirceu, desde que se prove sua participação.
“O diretor-presidente de uma empresa não responde, tout court, por atos criminosos praticados por um de seus funcionários só porque desempenha hierarquia sobre ele”, exemplifica Andrei Zenkner.
O chefe da quadrilha nunca vai aparecer na execução, explica Fábio Tofic, mas, para imputar omissão, ela tem que ser dolosa. “Não basta dizer que o líder foi descuidado com seus subordinados. Precisa mostrar que ele sabia do ocorrido e mandou seguirem em frente, sem nada fazer”.
Transcrito da Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de agosto de 2012

Brasil ignora a prática da tortura

     Relatório produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a prática de tortura no Brasil declarou, de forma enfática, que o Brasil ignora a proibição da tortura em seu território. O Relatório critica, ainda, o mecanismo de Prevenção à Tortura, previsto em um projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

     De acordo com o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, responsável pela elaboração do relatório feito a partir de inspeções realizadas entre 19 e 30 de setembro de 2011 em instituições privativas de liberdade no país, o referido projeto de lei erra ao centralizar nas mãos do chefe do Executivo a escolha dos membros que integrarão o Mecanismo de Prevenção à Tortura, cujos integrantes terão passe livre para fazer visitas sem aviso prévio em locais fechados, como presídios e hospitais psiquiátricos.

      Conforme o Relatório, ao centralizar a escolha de seus membros na mão do Executivo, o projeto vai de encontro às diretrizes defendidas pelo subcomitê sobre os mecanismos de prevenção no mundo que defendem um processo aberto e transparente para a seleção dos candidatos que podem ser tanto do governo quanto da sociedade civil.

      Além disso, o Subcomitê criticou também a corrupção policial, a impunidade por atos de tortura, a falta de independência dos institutos forenses e o desinteresse dos juízes sobre o tema no país. A recomendação da ONU é a de que os juízes sejam obrigados, por lei, a consultar todos os detidos sobre ocorrência de tortura ou maus tratos e registrar os depoimentos por escrito. Havendo motivos suficientes para acreditar na veracidade das denúncias, os juízes deverão determinar a realização de exames médicos forenses.

     Após visitar os presídios de Goiás, do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo, o colegiado condenou a prática de muitos deles, especialmente no Rio, onde os detentos são separados por facção. Em alguns casos, eles assinam um termo responsabilizando-se pela própria vida ao escolhererm determinado estabelecimento em detrimento de outro.

     Nos termos do Relatório, "prisões devem ser administradas pelos carcereiros e não pelos presos".

     Na visão de Juana Kweitel, diretora de programas da organização não governamental Conectas, entidade direitos humanos: "É chocante que o subcomitê lembre ao governo que o sistema prisional é de sua responsabilidade e não de facções. Essa  separação por grupo criminoso é algo que acaba fortalecendo o crime".

    É triste constatar que a 6ª maior economia do mundo trata seus prisioneiros de forma tão cruel e desumana!