segunda-feira, 23 de abril de 2012

Decisão do STJ previlegia consumidor sobre ressarcimento

     Uma decisão, proferida pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando está diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade.

     Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um corsa 2001, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura, que nunca fora sanado. Apesar de um dos ministros que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento (§ do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).

     Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício.

      Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.

     Em seu voto, o relator ministro Raul Araujo também enfatizou que o artigo 18 do CDC atribui ao consumidor a escolha entre as opções para sanar vício de qualidade do produto não resolvido no prazo de 30 dias. Contudo, embora esteja previsto o abatimento proporcional do preço (inciso III), ele optou pela substituição do carro por outro da mesma espécie (inciso I). “Assim, não pode o juiz alterar essa escolha, ainda que a pretexto de desonerar o consumidor”, afirmou Araújo.
     O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.


sábado, 21 de abril de 2012

CNIPE (google do Judiciário) x Acesso à Justiça


     O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) implementou, no dia 13.04, a etapa inicial do CNIPE (Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais) um sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do País. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único site, a informações sobre andamento processual, pesquisa de registros imobiliários e diversos outros dados.

      Basta  consultar o site www.cnj.jus.br/cnipe, para que o interessado tenha informações, por exemplo: se o devedor possui bens em outras comarcas; se foi ou não revogada a procuração exibida para operação de venda e compra ou qualquer outra; se existem ônus sobre imóveis (hipoteca, penhora, indisponibilidade etc.); se ainda permanece a situação de solteiro ou de casado, da pessoa que se apresenta para atos negociais; se a pessoa possui contra si ações em outros estados da federação e se a pessoa possui protestos de títulos e documentos, além de outras informações.
      Gradativamente, essas informações estarão disponíveis no referido site, que já conta com o cadastramento de 40% de todos os processos do Brasil. Antes, qualquer cidadão que precisasse de informações cartorárias levava considerável tempo para obtê-las e, às vezes, com alto custo. Isso tende a desaparecer, com a implantação dessa central de informações.

    Por ocasião do lançamento da CNIPE, no salão branco do STF, o presidente do CNJ, Ministro Cezar Peluso, disse que esse programa de acesso à informação era o verdadeiro google do judiciário, fornecendo um nível de transparência inédito no Brasil. Em qualquer ponto do País será póssível obter informação sobre o processo em tempo real, disse o então presidente do CNJ.

     Embora o sistema cartorário, como um todo, ainda não esteja totalmente cadastrado, o certo é que em breve isso ocorrerá, segundo afirmou o Secretário Geral do CNJ, Fernando Marcondes, ou seja, tão logo os cartórios estejam com seus dados (imóveis, protestos de títulos etc.), também on-line, como serão compelidos a fazê-los. Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).
 
        Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.

      Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.

   Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.

       "Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.

       A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.

       Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.

      O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.

      Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

      Essa é uma medida que contribuirá, indubitavelmente, para facilitar aos cidadãos o acesso à Justiça.










quinta-feira, 19 de abril de 2012

Banco Mundial e CNJ assinam convênio para melhoria do acesso à Justiça

     O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, assinou, nesta terça-feira (17/4), em Brasília, convênio com o Banco Mundial e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o desenvolvimento de projeto que busca reduzir as desigualdades entre órgãos do Judiciário brasileiro e garantir maior acesso da população carente à Justiça. “Hoje concluímos passo importante nessa colaboração, sempre bem vinda, dos organismos internacionais, interessados, como nós, em levar a Justiça aos mais pobres”, destacou o ministro.

     Pelo acordo, o organismo internacional vai doar 450 mil dólares ao Brasil, para a realização de um estudo que aponte as assimetrias existentes na Justiça estadual brasileira, em termos de gestão, capacitação e informatização, assim como a causa dessas desigualdades. O levantamento servirá de subsídio para o desenvolvimento de ações concretas capazes de promover equidade geográfica na oferta dos serviços da Justiça e contribuir para a redução das desigualdades existentes entre o Judiciário dos estados mais desenvolvidos e dos mais pobres.

     O montante será doado ao Brasil, por intermédio da Fazenda Nacional (FN), para financiar o projeto coordenado pelo CNJ. “É o início de um processo em que o Banco Mundial terá contribuição decisiva nessa questão fundamental que é acabar com as desigualdades e assimetrias dos órgãos da Justiça brasileira”, destacou o presidente do Conselho. A partir desse mapeamento, serão escolhidos alguns estados (de três a cinco) que apresentarem deficiências mais agudas em seu sistema judiciário, para o desenvolvimento de projeto-piloto voltado ao aprimoramento da atividade jurisdicional.

     Cada tribunal poderá propor ações de modernização, com base no diagnóstico nacional, que serão executadas com o apoio do CNJ. Entre as medidas a serem adotadas estão, por exemplo, ações de fortalecimento institucional, treinamento, elaboração de manuais, assistência técnica na área administrativa, entre outras. Segundo o ministro Peluso, o acordo com o CNJ servirá de estímulo para que, futuramente, os Tribunais e governos estaduais firmem parcerias diretas com o Banco Mundial voltadas ao aprimoramento da Justiça.

     De acordo com a diretora do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel, esse é o primeiro projeto operacional do Banco Mundial com o Judiciário brasileiro. “É uma causa justa que busca lutar contra a pobreza e promover uma Justiça mais célere e inclusiva para todos os brasileiros”, destacou Wetzel. Para a coordenadora-geral da PGFN, Sônia Portella, trata-se de um projeto de excepcional relevância que reforça a cidadania, ao buscar a ampliação do acesso da população carente à Justiça.

     A coordenação do projeto será feita, em nível nacional, por um consultor do CNJ. Também caberá ao CNJ o monitoramento e a produção de relatórios e avaliações sobre a implantação dos subprojetos e a administração financeira dos recursos, conforme as condições estabelecidas no acordo.

Agência CNJ de Notícias e Assessoria de Imprensa do STF
 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Judiciário cumpre 92% das metas previstas para 2011

     O Judiciário brasileiro julgou 16,8 milhões de processos e recebeu 18,2 no ano passado. Isso significa que foram cumpridas 92% das metas prometidas pelos tribunais, que assumiram compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque, umas das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011. Os números constam em relatório do órgão divulgado nesta quarta-feira (11/4).


     O anúncio do levantamento foi feito em entrevista coletiva concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Segundo ele, o volume total de julgamentos cresceu 674 mil (4%) em 2011 em relação ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande esforço de aumento de produtividade”, confirmou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima.
Mas o esforço da magistratura tem sido insuficiente para conter o crescimento do estoque de processos, já que a quantidade de ações novas cresceu em ritmo mais acelerado do que o de julgamentos. Entre 2010 e 2011, a quantidade de processos distribuídos subiu 6%, de 17 milhões para 18,2 milhões.


     “As metas estabelecidas pelo CNJ para os tribunais consistem num esforço estratégico do Judiciário como um todo para atacar os pontos que necessitam de mais cuidados em cada tribunal, de forma a serem reforçados e estruturados com o apoio do CNJ”, destacou Werner, que também chamou a atenção para a importância do trabalho de gestão que tem sido realizado nos últimos anos.
Os tribunais de Justiça dos estados cumpriram 89% da meta, na média. O melhor resultado foi verificado no Tribunal de Justiça de Sergipe, que alcançou taxa de 119% de cumprimento (ou seja, julgou 19,8% mais processos do que recebeu). O Tribunal de Roraima registrou o segundo melhor desempenho, com taxa de 109,3%, seguido pelo do Paraná, com 107,8%, e do Amazonas, com 106,5%.

     As metas nacionais do Poder Judiciário em 2011 foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em dezembro de 2010, no Rio de Janeiro. As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e metas específicas para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral, com exceção da Justiça Estadual.
Além das metas de 2011, são consideradas pendentes as metas 2 a 8 de 2010 e a meta 2, de 2009. Os resultados das 17 metas vigentes para o ano de 2011 são:
Metas de 2011
Metas de 2010
Meta 2 de 2009

Meta 1 - 2011
Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 2 - 2011
Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 3 - 2011
Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 4 - 2011
Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 5 - 2011 (Justiça Trabalhista)
Criar um núcleo de apoio de execução.
Tribunais: Trabalhistas
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Meta 6 - 2011 (Justiça Eleitoral)
Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.
Tribunais: Eleitorais
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Meta 7 - 2011 (Justiça Eleitoral)
Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011.
Tribunais: Eleitorais
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Meta 8 - 2011 (Justiça Militar)
Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando a implementação do processo administrativo eletrônico.
Tribunais: Militares
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Meta 9 - 2011 (Justiça Federal )
Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011.
Tribunais: Federais
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Meta 2 - 2010
Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Militares | Estaduais
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Meta 3 Fiscal- 2010
Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009).
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Federais | Trabalhistas | Eleitorais| Estaduais
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Meta 3 Não Fiscal- 2010
Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009).
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 4 - 2010
Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 5 - 2010
Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
Resultados: Panorama Nacional
Tribunais: Superiores | Federais | Trabalhistas | Militares | Estaduais
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Meta 7 - 2010
Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 8 – 2010
Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados.
Resultados: Panorama Nacional
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Meta 2 – 2009
Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).
Resultados: Panorama Nacional
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 Com informações da Agência CNJ de Notícias

domingo, 15 de abril de 2012

Julgamento tardio pelo STF do caso de fetos anencéfalos

     Na quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o "julgamento mais importante de toda a história da corte"

     Por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero. Para interromper a gravidez de feto anencéfalo, as mulheres não precisam mais de decisão judicial que as autorize. Basta o diagnóstico de anencefalia do feto.

     O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização da prática, mas considerou, sim, que se trata de aborto. Para o ministro, o aborto de feto anencéfalo pode se encaixar nas hipóteses de exceção previstas no Código Penal em que o aborto não é considerado crime — no caso, na regra que possibilita o aborto em caso de risco à saúde da mãe.

     Mas venceu a tese de que a interrupção de gestação de feto sem cérebro não pode sequer ser considerada aborto. Assim, o crime é impossível. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, pontuou: “Não estamos, com esse julgamento, permitindo a prática do aborto. Essa é outra questão, que poderá vir a ser submetida a esta corte em outro momento. Se não há, na hipótese, vida a ser protegida, nada justifica a restrição aos direitos da gestante”.

     Na hipótese, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação em julgamento, para quem “anencefalia e vida são termos antitéticos”. O ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não de cuida de vida em potencial, mas de morte segura", frisou.

    Os ministros também se mostraram preocupados com a execução da decisão, especificamente com a segurança do diagnóstico de anencefalia. O ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo recomendasse ao Ministério da Saúde que editasse uma norma de segurança para que o diagnóstico seja seguro. A maioria, contudo, rejeitou a proposta após uma longa discussão.

     O julgamento começou na quarta-feira (11/4) pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
Retomado na quinta (12/4), o primeiro ministro a votar foi Ayres Britto. Na linha dos outros sete ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos. Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição, não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.

     Além de  Ayres Britto e do relator da ação, Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

     Depois de Britto, votou Gilmar Mendes. O ministro trouxe dados que mostram que dos 194 países que fazem parte das Nações Unidas, 94 permitem a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. Na maioria dos países, disse, a discussão deu-se há mais de uma década.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também discorreu longamente sobre a importância de separação entre Igreja e Estado. De acordo com o decano do tribunal, o Estado não tem e nem pode ter interesses confessionais. “Ao Estado, são indiferentes os dogmas religiosos. Temas de caráter teológico ou concepções de índole confessional estão fora do alcance do poder censório do Estado. Daí porque essa Suprema Corte não pode resolver qualquer controvérsia com base em princípios religiosos”, disse.

     Já os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contra a ação. Lewandowski fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal. “Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”.
Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais, como a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.

    Para o ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o feto anencéfalo não tenha vida. “A vida não é um conceito artificial criado pelo ordenamento jurídico para efeitos operacionais. A vida e a morte são fenômenos pré-jurídicos das quais o direito se apropria para determinado fim”, disse. “O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo”, emendou. De acordo com o presidente do Supremo, o aborto de feto anencéfalo é conduta vedada de forma frontal pela ordem jurídica. 

     O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.

     O julgamento foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não estava decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.

     O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são realizados com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou.

      Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja. De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.


     Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo ao dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem realizar o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”. Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.

     O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.

     Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representou a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em sustentação oral, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

     Barroso afirmou que o tribunal caberia decidir sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos. Para Luís Roberto Barroso, não se tratava de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica. “A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou.

     O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou em sua sustentação, que 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.

     Embora louvável a decisão do Supremo Tribunal em permitir a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, não se pode deixar de criticar a demora de 8 anos para o tribunal se manifestar em tema tão crucial. Desde 2004, esse processo se encontrava no STF aguardando julgamento. Considerando-se que há um caso de anencefalia para cada 700 partos no país, mais de 33 mil mulheres no Brasil sofreram desnecessariamente nesse período.

     Mais uma vez, por haver demora na prestação jurisdicional, anos a fio, paradoxalmente, foi negado pelo tribunal que zela pela aplicação da Constituição o direito constitucional de acesso à Justiça à uma enorme quantidade de cidadãs brasileiras.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Estupro de menores: polêmica e insustentável decisão do STJ

      O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em sessão do dia 27 de março, pela mudança de jurisprudência que determinava a presunção de violência no crime de estupro contra menor de 14 anos. Assim, nem sempre o ato sexual com adolescentes com menos de 14 anos poderá ser considerado estupro.  A decisão do STJ livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias. Ou seja, para o STJ nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro. 

      Tanto o juiz de primeira instância como o Tribunal local já haviam inocentado o réu com o argumento de que as crianças vinham se dedicando à prática de atividades sexuais desde longa data.
     Infelizmente essa medida pode interferir em casos de turismo sexual, alerta o presidente da OAB/MS, apontando para um fato cotidiano em várias crianças e adolescentes de várias partes do Estado.
      A Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) também expressou preocupação com o tema, ressaltando que tal decisão pode abrir precedentes arriscados. A decisão da egrégia Corte caminha na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência contra nossas crianças e adolescentes, diz a entidade em nota.

      Também o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero, disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.

       Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses infantis em suas decisões, lembrando da aplicação jurídica obrigatória pelos tribunais dos tratados ratificados pelo país.

      As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a  vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero, informa a nota.

       A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime.

       Em nota divulgada no dia 4 deste mês, o STJ se defende alegando que processo abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

       Entretanto, esse argumento do tribunal não se sustenta.

       O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei penal passou a considerar relações sexuais ou ato libidinoso com menor de 14 anos como "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.

       A corte fez o julgamento com base na lei anterior (que já considerava estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos, inclusive consensuais), por causa da chamada "presunção de violência".

       Objetivando elastecer a aplicação da lei, priorizando constumes machistas, os tribunais discutiam se essa violência, entendida como presumida (por se tratar de crianças), deveria ser provada, de fato, para que o crime fosse caracterizado.

       Infelizmente, o chamado "Tribunal da Cidadania", na contramão do disposto na lei e tratados internacionais, reforçou esse entendimento, decidindo, por maioria que, por serem as crianças prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
      

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Conciliação como resolução de conflitos em juízo


Na 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que cuida de processos previdenciários vindos de São Paulo e Mato Grosso do Sul a realidade é desoladora. Só no ano passado, a seção recebeu quase 100 mil recursos, o que dá mais de 6 mil novos casos para cada um dos 16 desembargadores responsáveis por julgar se o INSS deve ou não pagar o que pede um trabalhador que contribuiu a vida toda ou uma família que não tem como se sustentar. O acervo sem julgamento apurado até agosto chegou a 146 mil casos.

Difícil, mas não impossível. Empossado em 2004 como desembargador pelo quinto constitucional, o advogado Antônio Carlos Cedenho conseguiu reduzir um estoque de 12 mil processos para 7 mil em seis anos. Gestor do próprio escritório e da subseção da OAB de Santo André, com 3,5 mil advogados inscritos, Cedenho levou a expertise para a Justiça. Com método, colaboração e força de vontade, deu certo.

 Bem articulado, o hoje desembargador mostrou habilidade ao costurar convênios com o INSS para solucionar processos repetitivos. O sucesso o levou, em 2008, ao comando do recém-criado Gabinete da Conciliação do tribunal, onde ficou até este ano. No último dia 19 de março, passou o bastão para a também experiente conciliadora desembargadora Daldice Santana. No currículo, Cedenho ostenta mais de 30 mil casos solucionados pela negociação amigável, o que tratando-se de órgãos do Poder Executivo em um dos lados da demanda, é um feito histórico.

 Em entrevista concedida ao Consultor Jurídico para o Anuário da Justiça Federal 2012, o desembargador relatou sua experiência, demonstrando que com gestão e intuição é possível reduzir o estoque de processo na Justiça.

 Indagado se o seu sucesso em solucionar demandas era uma questão de gestão, respondeu: " A gente ouve falar muito em gestão, mas não temos uma formação acadêmica para poder tratar desse assunto como se fosse realmente uma gestão administrativa. Vai um pouco de intuição também".

Outro ponto interessante da entrevista é sobre a divisão de tarefas em seu gabinete. Nesse sentido o desembargador afirma: "Adotamos uma rotina. Há funcionários que preparam voto só dentro de um determinado tema. Tem gente que só cuida de agravos, porque o número de agravos também é bastante grande. Outros pegam só mandados de segurança. Alguns só cuidam da parte criminal, em que o cuidado que se tem é evitar a prescrição. Fazemos um pente fino nos processos que chegam ao gabinete para saber quais são os principais atos processuais, e em quais há contagem de prazo prescricional. Além disso, hoje em dia o gabinete também se volta para a questão da estatística, o que envolve um controle administrativo para fornecer dados ao CNJ.

 Informa, ainda o desembargador, que já passaram pelo Gabinete da Conciliação aproximadamente 60 mil processos, dos quais aproximadamente 29 mil foram resolvidos. Na área previdenciária, foram mais de 20 mil conciliações.

Perguntado sobre como funciona o Gabinete da Conciliação esclareceu: "No caso do Sistema Financeiro de Habitação, que traz processos em que as pessoas financiam imóveis, mas acabam não conseguindo pagar, as conciliações são feitas tanto em relação aos processos da primeira quanto da segunda instâncias. Temos um calendário anual, marcamos semanas de conciliação, não só na capital, mas também em algumas subseções da nossa jurisdição. São marcadas as audiências. No Fórum Pedro Lessa, por exemplo, temos cerca de 12 mesas de conciliação. São convocados juízes e os processos são selecionados pela Caixa Econômica Federal e pela Emgea, que é uma empresa que cuida do passivo desses processos, de tudo o que foi considerado perdido pela Caixa. Ela tenta, então, fazer conciliação e recuperar parte desse passivo. As partes são intimadas a comparecer e então fazemos a conciliação.

Em relação aos casos previdenciários, foi firirmado um convênio com o Ministério da Previdência Social e o INSS. Temos um número de funcionários dentro do Gabinete da Conciliação, que no inicio eram 12 e mais quatro procuradores. Os gabinetes da 3ª Seção do tribunal mandavam de cem a duzentos processos por ano para a conciliação. Lá, só trabalhamos com processos que versem sobre aposentadoria por idade do trabalhador rural porque o número de processos sobre isso é muito grande no tribunal, e são processos que para o próprio INSS é mais fácil analisar.

No SFH, por exemplo, a negociação leva em conta caso a caso. Já no previdenciário, o INSS concorda em pagar 80% dos valores atrasados e implantar os benefícios imediatamente. Os valores são corrigidos, inclusive os honorários advocatícios, que também são pagos em 80%. Uma vez analisado o processo, feitos os cálculos, uma correspondência é enviada ao advogado da parte, com envelope timbrado do tribunal, com cópia do convênio e um ofício assinado por mim, falando da assinatura do convênio entre o tribunal e o INSS. Segue também uma planilha de cálculo dos valores corrigidos, além de uma petição, que nós chamamos de petição-proposta, já dirigida ao Gabinete da Conciliação e assinada pelo procurador do INSS, com campo próprio para a parte e para o advogado assinarem. A petição já pode ser enviada no próprio envelope-resposta, segundo convênio que fizemos com os Correios. Chegando ao gabinete, eu homologo a proposta por assinatura digital e isso já entra no sistema. O INSS, via DataPrev, comunica às agências e o benefício é implantado. Como esses valores estão aquém do valor do precatório, são pagos através do sistema de Requisição de Pequeno Valor, e o processo volta ao juízo de origem. Em 30 ou 40 dias, no máximo, esses 80% são pagos na origem.

 Antônio Cedenho também enfatizou quanto à conciliação a importância da atuação do CNJ, que pela Resolução 125 criou as centrais de conciliação institucionalizando a conciliação em todo o Judiciário nacional. Hoje, obrigatoriamente, tem que ser criado um programa de conciliação em todos os tribunais.

Na 3ª Região, o cumprimento dessa resolução iniciou com a instalação da Central de Conciliação na Praça da República, que corresponde à subseção judiciária da Capital de São Paulo. Lá, inicialmente foram priorizados os processos de conselhos de classe. Um levantamento demostrou que existe, na primeira instância, só no estado de São Paulo, cerca de 130 mil processos de conselhos de classe. Isso ao ver do desembargador Cedenho só é possível resolver por intermédio da conciliação, não tem outro meio.

Outra tentativa é também levar para a conciliação as ações que envolvem a carteira comercial da Caixa Econômica, processos sobre cheque especial, empréstimos e cartão de crédito. Os acordos já têm sido excelentes. Em um mutirão que fizemos recentemente, 80% dos casos foram resolvidos por conciliação, ressalta.

domingo, 1 de abril de 2012

Eliana Calmon: Magistrados precisam conhecer os anseios dos cidadãos



      A Corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou, na noite de quinta-feira (29/3), ao abrir o 91º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, em Manaus/AM , que os magistrados brasileiros necessitam de formação em questões administrativas e de conhecimento sobre os anseios dos cidadãos. Segundo ela, o Judiciário moderno precisa superar a imagem do “juiz que só fala nos autos e faz de conta que está administrando o que não sabe administrar”. “Temos que falar para o nosso jurisdicionado, assumir nossas responsabilidades. O Judiciário foi chamado a resolver problemas de séculos sem o preparo necessário para gerir essa massa de demandas sociais”, destacou.

     Ao discursar para os presidentes de todos os Tribunais de Justiça do país, a corregedora nacional destacou que o papel do Judiciário na sociedade mudou radicalmente com a Constituição de 1988. A Carta Magna deixou para trás a função que a Justiça desempenhou por quatro séculos, de chancelar os atos e decisões de outros Poderes, passando a assumir papel de executora das políticas públicas previstas na Constituição. A mudança levou o Judiciário a ter uma série de novas responsabilidades, sem que esse processo fosse acompanhado de uma mudança na estrutura das Cortes e na formação dos juízes.

    “Continuamos com uma estrutura arcaica, segmentos que ficaram encastelados e não aceitam mudanças. Estamos demorando muito a assumir esse novo desenho e temos enfrentado dificuldades de gerência”, afirmou. Para mudar esse quadro, a ministra defendeu a melhor formação dos magistrados, aliada ao trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca uniformizar práticas administrativas, sem interferir na independência dos tribunais. “Tenho encontrado presidentes que confessam não entender como devem administrar seu próprio tribunal. Possuímos um Judiciário que vem enfrentando grandes dificuldades, por isso o CNJ tem tentado uniformizar práticas”, afirmou o ministra.

     Nesse sentido, Eliana Calmon ressaltou que o foco da Corregedoria Nacional não está apenas nas questões disciplinares, mas, sobretudo, no auxílio às Cortes para melhorar a gestão. Como exemplo, ela citou o programa do órgão que tem ajudado tribunais brasileiros a reorganizar o setor de precatórios. “A Emenda Constitucional 62 jogou no colo dos presidentes dos Tribunais de Justiça a responsabilidade de gerir o pagamento de precatórios, função que antes era do Executivo”, exemplificou. O destino dos bens apreendidos em processos criminais é outro problema de gestão que precisa ser atacado. “Nós (juízes) não sabemos o que fazer com esses bens apreendidos enquanto eles se deterioram e os processos se arrastam nos tribunais”.

     Eliana Calmon lembrou que a sociedade cobra diariamente do Poder Judiciário a solução desses problemas. Para solucioná-los, defendeu, é fundamental ouvir o jurisdicionado e ser transparente. “A transparência é absolutamente necessária neste século. Precisamos mostrar a cara do Judiciário, mostrar tudo o que temos feito e também assumir o que ainda não fizemos”, frisou. Segundo ela, os problemas da Justiça não poderão ser resolvidos todos de uma vez. No entanto, é necessário ter vontade política para mudar com modernidade e transparência. “Se não tivermos um Judiciário preparado e forte efetivamente não conseguiremos ter uma nação politicamente organizada”.

Encontro – O encontro, que reuniu os presidentes de todos os tribunais de Justiça do país, foi realizado até sexta-feira (30/3). Nele, os desembargadores debateram medidas capazes de aprimorar o funcionamento do Judiciário. Entre os temas que foram discutidos estão a formação de juízes não vitalícios e a realização de licitações. “Dentro dos tribunais, as políticas públicas devem buscar o bem comum da sociedade”, concluiu Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, durante a cerimônia de abertura do evento. 
Fonte: Portal do CNJ

terça-feira, 27 de março de 2012

Gestão do Poder Judiciário um desafio

      O Conselho Nacional de Justiça, por meio do seu Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) fará uma pesquisa por intermédio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), objetivando medir o custo e tempo gastos na tramitação de ações cíveis na Justiça estadual de primeiro grau.

      A pesquisa será feita  avaliando indicadores de duração, custo e qualidade processual das Justiças dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Sergipe e Distrito Federal, correlacionando indicadores de duração, custo e qualidade processual, a fim de subsidiar futuras política judiciárias voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e promover soluções para a morosidade da Justiça brasileira.
      Com isso, a hipótese de que a demora na solução das lides pode ser decorrente da ineficiência gerencial das instâncias do Poder Judiciário poderá ser testada empiricamente.

      Para tanto, será relevante investigar de que forma os recursos humanos e materiais (imputs) podem ser capazes de produzir melhores resultados (outputs), considerando-se as variáveis "menor tempo" e "menor custo".
      A respeito da melhoria de gestão no Poder Judiciário, em entrevista concedida à revista Conjur, o ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, foi enfático "O segredo para enfrentar os novos desafios do Poder Judiciário no milênio que se inicia é investir em gestão". "Para atender aos anseios da nova sociedade, após o século em que houve a revolução da informação, o Judiciário tem que se redescobrir, reinventar", entende o ministro. Ele  é um dos ministros com o gabinete mais organizado do tribunal. Por isso, o mais produtivo.  

      Em 2011, o ministro julgou 16.318 recursos. Do total, 12.817 foram solucionados.  Para atingir essa produtividade, o ministro investiu pesado no setor de triagem do gabinete, que trabalha em três frentes.

       Na primeira, são analisadas as questões de admissibilidade do recurso. Ou seja, se o processo é tempestivo, se o preparo está correto e outras questões formais.

       A segunda fase da triagem é por assunto, quando a equipe separa o processo de acordo com o tema e já procura precedentes nos quais o caso pode se encaixar. Nesta fase, também é verificado se a controvérsia já foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Em caso afirmativo, o caso é decidido monocraticamente.

      A terceira frente se encarrega de identificar os chamados processos de massa: quando dezenas ou centenas de recursos sobre o mesmo tema começam a chegar aos gabinetes. Quando se detecta a demanda de massa, o ministro dá prioridade ao seu julgamento para que se forme um precedente firme sobre o tema e se decidam os casos com mais rapidez e de forma idêntica. É assim que enfrenta o que costuma chamar de “avalanche de recursos”. Os casos restantes, mais intrincados e que envolvem teses jurídicas, vão para a pauta da 4ª Turma, que ele preside, ou da Seção de Direito Privado, que compõe.

     O ministro Luis Felipe Salomão não nega  as deficiências e contradições do sistema e os pontos fracos do Poder Judiciário. Compartilha, inclusive, da perplexidade de cidadãos diante de algumas decisões. Mas, sem desmerecer a atuação da magistratura, procura fazer um diagnóstico que, se bem observado, pode fazer a Justiça sair do lugar.

      Indagado sobre a necessidade de se aumentar os ministros do Superior Tribunal de Justiça, foi enfático no sentido de afirmar que há diversas soluções administrativas, regimentais e legislativas que podem ser tentadas antes de se falar em aumento do número de ministros. O simples aumento das cadeiras não resolveria. Quanto mais se aumenta o número de julgadores em um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o Direito federal é pior pois há risco de pulverizar essa jurisprudência. Quanto maior o tribunal, maior o risco.

      Para ele, é necessário pensar em soluções efetivas. É necessário indagar se há necessidade de criar mais cargos, se esse volume é sazonal É preciso estudar os motivos e tentar implementar outras soluções para buscar fugir da proposta mais simples, que é aumentar o tribunal.  "No STJ, com a Lei de Recursos Repetitivos e mais algumas medidas administrativas o volume tende a decrescer. Sobretudo se aprovada a proposta da relevância da questão federal como pressuposto objetivo específico do recurso especial e ainda se houver um planejamento estratégico no qual estejam efetivamente engajados os ministros e os servidores da Casa", pondera

     Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.

      Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

      Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
          
      Assim, é de se esperar que o resultado  dessa nova pesquisa, encomendada pelo CNJ ao Ipea, aliado ao alargamento da discussão dos assuntos relacionados ao Judiciário, possam nortear as futuras modificações a serem propostas no sentido de torná-lo mais eficiente e acessível à população.
     Sobre o assunto, ver a postagem do meu blog de 10.02.12.
          

sexta-feira, 23 de março de 2012

Prática da conciliação em órgãos públicos federais

     Embora preso a amarras legais e administrativas que impedem a negociação, o setor público, aos poucos,  tem encontrado caminhos para a conciliação na Justiça.

     A estatal Emgea, gestora de ativos da Caixa Econômica Federal,  foi a primeira a inaugurar a experiência, provando que a indisponibilidade do bem público não impede estratégias inteligentes.

     Responsável por administrar dívidas não pagas por mutuários da Caixa no Sistema Financeiro da Habitação, a empresa conseguiu, por meio de conciliações, reverter o aumento do passivo. Em 2004, 107 mil contratos aguardavam uma decisão judicial. No fim de 2011, o estoque já era de quase metade disso, com 62.946 casos.Em 2012, o uso de conciliações pela Emgea completou dez anos. Hoje, 60% das disputas judiciais terminam em acordo, isso sem contar as soluções administrativas.

      Isso só foi possível dada a flexibilidade conseguida ao longo dos anos. Cedendo à jurisprudência, a empresa passou a reavaliar as dívidas não apenas com base nos contratos firmados, mas no real valor dos imóveis e no montante já pago pelos mutuários. Nas audiências, os prepostos, baseados em normas internas aprovadas pela cúpula da estatal, passaram a propor aos devedores acréscimo de apenas 0,5% sobre o valor financiado, multiplicado pelo número de meses de inadimplência. Em contrapartida, abatiam o valor já pago, corrigido.

     Embora a conta pareça óbvia, não é. Contratos firmados antes de 1994 — quando entraram em vigor o novo Sistema Financeiro de Habitação, a tabela decrescente Sacre e o plano Real — sofreram reviravoltas devido aos seguidos planos econômicos. As prestações eram indexadas por equivalência salarial. Quando terminava de pagar as parcelas, o mutuário tinha um saldo devedor de duas a três vezes maior que o valor do imóvel. Entre os anos 1980 e 1990, a Justiça Federal viu desabar uma avalanche de processos, que até hoje ocupam os escaninhos dos tribunais. Até mesmo decisões judiciais que determinavam a troca dos índices de correção eram pegas no contrapé no momento da execução. Com o passar do tempo, muitas vezes o indexador trocado pelo juízo a pedido da parte tornava-se menos vantajoso e aumentava ainda mais a dívida.

     “A experiência indica que as sentenças definitivas não resolvem o conflito, em regra. Isso porque, ou mantêm o contrato, tal como está sendo cumprido pela CEF, em relação aos reajustamentos do saldo devedor e prestações, ou promovem alguma adequação que, entretanto, não trazem o valor da dívida para patamar que estimule o adimplemento”, conforme  palavras da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em artigo no seu livro Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado pela editora Forense.


     O embrião das conciliações na esfera federal  teve início em 2002, em Maringá (PR), justamente pela dificuldade em sentenciar casos do SFH. Após algumas decisões de primeiro grau serem anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de audiência de conciliação, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos resolveu radicalizar. Pediu à direção da recém-criada Emgea uma reunião para saber que tipo de proposta a empresa teria para um possível mutirão conciliatório. “Até então, o usual era o juiz apenas perguntar se haveria acordo antes de iniciar a instrução processual. Mas já que o tribunal tinha anulado as sentenças, decidimos tentar realmente fazer um acordo”.

    
     As primeiras audiências ocorreram em agosto e setembro de 2002.  Mesmo com a pequena margem de manobra da empresa, o índice de acordos foi de 45% nas 136 audiências feitas. Sem uma regra padrão, cada redução de crédito ou parcelamento era submetido à diretoria da Emgea, que por sua vez dependia do aval do Tribunal de Contas da União.
     Logo ao tomar posse como presidente do TRF-4, o desembargador Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado, convocou os juízes para implantar a conciliação como projeto no tribunal, o Projecon. “Foi a primeira experiência efetiva e não apenas formal de conciliação em tribunal federal”, diz. Ele representou o estado do Paraná no projeto. Antonio Schenkel do Amaral e Silva, representou Santa Catarina, e Taís Ferraz o Rio Grande do Sul. “Todos tinham perfil de conciliadores”, recorda  o então presidente.

     Em 2003, de 63 contratos habitacionais discutidos, 43 foram readequados ou quitados, um sucesso de 69% nos acordos. Em 2004, o volume cresceu e 5.611 audiências foram realizadas. Era a primeira vez que as conciliações envolviam recursos em segundo grau.Além de investir na experiência, o desembargador Freitas passou a difundi-la ao convidar juízes e desembargadores de outras regiões para conhecer o projeto. “Eu já tinha essa ideia depois que visitei tribunais em Washington, nos Estados Unidos”, lembra o desembargador. “Depois que criamos o grupo, baixei uma resolução pedindo que os juízes mandassem processos passíveis de conciliação. Apenas um não mandou, mas depois que viu o resultado, mudou de ideia.”

     A novidade ainda precisava de apoio e o desembargador foi buscá-lo na própria Caixa Econômica Federal, em Brasília. Quem o recebeu foi o então diretor jurídico do banco, Antonio Carlos Ferreira, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça. Segundo Freitas, a proposta foi ouvida com entusiasmo. “Isso é atividade política judiciária, contatos políticos são indispensáveis. Se o presidente de um tribunal quiser ser apenas juiz e não falar com ninguém, não vai dar certo”, afirma.

     O esforço deu resultado. No TRF da 3ª Região, a juíza Daldice Santana - hoje desembargadora - foi destacada para acompanhar o projeto no Sul e levou o conceito a São Paulo e Mato Grosso do Sul. O juiz Erivaldo Santos foi enviado ao TRF-3 pelo TRF-4 para auxiliar na implantação. Os custos foram arcados pelo próprio tribunal sulista. A partir daí, Freitas conseguiu promover a prática em todos os tribunais.

Estratégia nacional

      Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça lançou o programa Conciliar é Legal, colocando em prática conceitos aplicados pelo TRF-4. Mesclando a experiência dos Juizados Especiais, o órgão estimulou a solução negociada para além do Sistema Financeiro de Habitação, incluindo outras áreas, como desapropriações e benefícios previdenciários. Em 2010, editou a Resolução 125, que determinou aos tribunais a criação de núcleos de soluções consensuais.
Erivaldo Santos foi chamado para auxiliar na Corregedoria do órgão.

    No ano passado, a meta estabelecida foi de fazer 20 mil audiências de conciliação, atingida integralmente. Até agosto, o mutirão na área de habitação resultou em 7,5 mil audiências, 3,5 mil acordos e recuperação de R$ 184 milhões para os cofres públicos, de acordo com o Conselho. Ao todo, as conciliações promovidas pelo CNJ em todas as áreas arrecadaram R$ 360 milhões para o erário. “A Justiça Federal nunca foi afeita à conciliação, por lidar principalmente com órgãos públicos, vinculados à indisponibilidade do crédito público. Mas as audiências quebraram esse paradigma”, comemora Erivaldo Santos. “O interesse público é muito mais bem protegido dessa forma.”
     Para 2012, o alvo são 15 mil audiências, meta que será divulgada até o fim de março. O órgão prioriza causas que já passaram por duas audiências sem resultado positivo. Além de ações sobre Sistema Financeiro de Habitação, está em estudo a agregação de matérias como cobranças previdenciárias e execuções fiscais, principalmente as ajuizadas por conselhos profissionais. “No fim de maio começaremos um mutirão para cuidar de execuções dos conselhos de classe”, adianta Santos. O órgão estima que há cerca de 540 mil ações referentes aos conselhos que poderão ser levadas para a mesa de negociação. Só no TRF da 1ª Região, que abrange 13 estados e o Distrito Federal, são 170 mil ações desse tipo — 90% acerca do não pagamento de anuidades. Em São Paulo, só na primeira instância, são 130 mil. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Avançada mostrou que os conselhos de classe, que cobram anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das execuções fiscais em andamento no país.

     Em outubro, o CNJ ensaiou um mutirão com 400 execuções fiscais de multas de autarquias como Ibama e Inmetro contra pessoas físicas e jurídicas. Das cobranças ainda não ajuizadas, a solução negociada resolveu 100% dos casos. Das já ajuizadas, o índice foi de 95%.

   Indiscutivelmente, esse é um excelente exemplo  do caminho a ser seguido para facilitar o acesso à Justiça e desafogar o combalido Poder Judiciário, onde os órgãos públicos são seus maiores demandantes.
Fonte:Conjur