segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Atitudes da AGU ajudam a desafogar o Judiciário

         De acordo com informações do subprocurador-regional da União, Homero Adretta Júnior, a grande mudança é que a conciliação virtual evita a realização de uma audiência na Justiça, que exigiria a presença física das partes e dos advogados. "Tudo é feito a distância através de documentos digitalizados", esclareceu o procurador. Ele ainda explicou que além de contribuir para a redução da litigiosidade e para a celeridade processual, "o mecanismo permite uma sensível redução de gastos com papel e com deslocamentos das partes e de procuradores, contribuindo para a redução dos custos econômicos e ambientais na condução de processos judiciais e administrativos".

          O e-mail pru3.conciliacao@agu.gov.br foi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. A advogada da União que atuou no caso, Adriana Aghinoni Fantin, explicou que o endereço de e-mail é mais uma forma que a PRU-3 disponibiliza para fazer um acordo com a instituição. "O correio eletrônico permite economizar tempo, papel e principalmente, encurta as distâncias entre as partes e dessa forma, aproxima a Administração Pública do devedor que pretende pagar seus débitos sem qualquer constrangimento", destacou.

          Os procedimentos serão estendidos a outros casos, na tentativa de encerrar as ações de forma rápida, contribuindo na redução da litigiosidade e sobrecarga de trabalho da Justiça Federal. Homero enfatizou a vantagem da conciliação para todas as partes envolvidas no processo: "A União receberá o valor de um crédito que poderia levar muito tempo para ser pago; O devedor fica livre da dívida e de cadastros de inadimplência e a Justiça, também ganha, pois a conciliação levará à extinção do processo, desafogando o Poder Judiciário".

Conciliação Virtual (Como funcionou)
A Procuradoria expediu notificação extrajudicial à empresa devedora um e-mail institucional para contato. Essa, por sua vez, enviou resposta com um pedido de proposta de parcelamento do débito.
Após estudo do caso, foram encaminhadas propostas de quitação e de acordos contendo as parcelas fixas e variáveis de 10, 15 e 20 vezes, os cálculos realizados pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da 3ª Região e as Guias de Recolhimento da União.
Ficou acertado que o pagamento seria feito em 10 parcelas fixas e a empresa encaminhou a resposta já com a primeira parcela da guia de recolhimento da União paga.
As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil. Informações da Ascom da AGU.


2. AGU desiste de 1.300 processos de pequeno valor

          A Advocacia-Geral da União desistiu de mais 329 recursos no Tribunal Superior do Trabalho, dando continuidade ao projeto de desistência recursal conduzido pela Procuradoria-Geral Federal. No ano, já são 1.373 desistências. A ideia é reduzir os processos para desafogar o Judiciário e proporcionar respostas rápidas para as partes envolvidas.

          A iniciativa cumpre orientações estabelecidas na Portaria AGU  1.642/2010, que autoriza os procuradores a desistirem de ações judiciais e de entrarem com recursos em casos de cobranças fiscais de contribuições previdenciárias de acordos ou condenações em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil.
A Portaria também limitou a interposição de recursos contrários às súmulas da AGU e do Supremo Tribunal Federal, além daqueles que não apresentarem requisitos essenciais que justifiquem o conflito judicial.

           Os procuradores federais que atuam no Departamento de Contencioso da PGF já visitaram 23 gabinetes de ministros do TST até outubro deste ano, com objetivo de analisar os casos possíveis de desistência. Conseguiram analisar centenas de processos com características iguais às previstas na Portaria da AGU. De imediato, foi solicitada ao TST a desistência de todos os processos identificados.

         O Diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior, explicou que até dezembro, a PGF deve visitar todos os gabinetes e, com isso, eliminar uma significativa quantidade de processos. "Isso vai resultar em enormes ganhos para o Judiciário, para a AGU, para os trabalhadores e para a sociedade de forma geral", ressaltou
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          O trabalho tem sido acompanhado de perto pela Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, a fim de avaliar os resultados do Projeto, bem como coordenar o desenvolvimento de medidas similares junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União.
Informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

domingo, 13 de novembro de 2011

Notícias

 1. Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes

          Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

          Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no (http://www.cnj.jus.br/presidencia). 

          A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os  corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

          O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.
Fonte: CNJ

2.  CNJ e STF divulgam levantamento sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade

          Conforme levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado 16.283 ações sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro tramitaram na justiça federal e tribunais superiores. Foram 3.689 processos no 1º grau e 7.013 no 2º grau da justiça federal.

          Durante o ano, foram julgados 5.878 processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No mesmo período, o STJ recebeu 611 novas ações. Já o Supremo Tribunal Federal julgou 88 dos 248 processos em tramitação.

          A maioria dos processos é referente à improbidade administrativa. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, bastante superior ao número de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais.

          As informações serviram de subsídio para a presentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

         Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos das Nações Unidas sobre drogas e crimes (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões no que se refere ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Precatórios X Ineficácia do Judiciário

         A Emenda Constitucional nº 62/09, que entrou em vigor em dezembro de 2009, estabeleceu novas regras mais detalhadas sobre o pagamento de precatórios, como são denominadas as dívidas e obrigações do Poder Público reconhecidas oficialmente pela Justiça.

         Entre outras coisas, ela determina que a União, os Estados e os municípios reservem uma parcela de sua receita corrente líquida para o pagamento de dívidas judiciais, destinando, no mínimo, 50% do valor para quitação dos precatórios por ordem cronológica e até 50% para negociação com o credor ou por leilão ou venda a terceiros. Na lista dos credores foram incluídos detentores de créditos alimentícios (cidadãos que têm direito a receber dos cofres públicos diferenças salariais, aposentadorias e pensões atrasadas), cidadãos e empresas que contestaram com sucesso, na Justiça, os valores das indenizações geradas por desapropriação de imóveis.

          A partir da EC 62/09, também passou a ser dos tribunais a responsabilidade de controlar os pagamentos dos precatórios. Os órgãos públicos inadimplentes, entre outras sanções, ficam proibidos de receber repasses regulares ou extraordinários do governo federal.

          Embora seja muito baixa a parcela mínima da receita corrente líquida para pagamento de dívidas judiciais, prevista na EC/62, os prazos para pagamento vinham sendo estendidos ainda mais. Alguns estados e municípios, sob a justiticativa de que o texto constitucional não tinha sido regulamentado, continuaram atrasando os depósitos, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instituir, por intermédio da Resolução nº 115, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, um Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e a criar um comitê gestor, integrado por um juiz estadual, um juiz federal e um juiz trabalhista para auxiliar os presidentes dos tribunais no controle dos pagamentos.

          Além de haver criado um registro nacional dos órgãos públicos que não cumprem, sistematicamente, as determinações judiciais, a resolução padronizou os formulários para a expedição de precatórios em todo o País. Visando organizar de forma mais eficiente e objetiva a lista de pagadores, a resolução também estabeleceu critérios e medidas práticas para a formalização de convênios entre tribunais e entidades públicas. Disciplinou, ainda, como gestor, o Sistema de Gestão dos Precatórios, exigindo dos tribunais diversas informações, entre elas as datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade de Direito Público a realizar o pagamento e a data da expedição do precatório, valor do precatório, data da atualização do cálculo, natureza do crédito, se comum, se alimentar, etc.

          Essa Resolução, posteriormente complementada pela Resolução nº 123 do CNJ, segundo próprio relator da matéria no CNJ, ministro Ives Gandra Martins Filho, será um rito de passagem para que novas regras possam ser postas em prática, sob pena de "que a emenda se transforme em mais um calote constitucional, ou numa moratória permanente, como dito em um dos considerandos".

          Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, essa resolução do CNJ deve funcionar como uma regra de transição, enquanto não for proferida a decisão do Supremo Tribunal sobre a validade ou não da Emenda Constitucional 62, que é objeto da Adin 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, sob o fundamento de que ao estabelecer novos mecanismos de pagamento das dívidas do setor público, a emenda impôs um verdadeiro calote no cumprimento dos precatórios.

          Dados recentes revelados pelo CNJ mostram que há 279.795 títulos existentes em 5.594 entidades devedoras em todo o País, cujo valor acumulado é de R$85 bilhões, dívida esta que chega a tramitar há mais de 20 anos em alguns estados e que ano a ano cresce cada vez mais. Conforme dados do CNJ, em São Paulo hoje o endividamento é de R$22.579 bilhões, o maior do Brasil. Depois de São Paulo, o maior estado devedor é o Paraná, com uma dívida de R$10.222 bilhões em precatórios. Em seguida, vem o Espírito Santo com R$10.220 bilhões. Em 4º lugar vem o Rio Grande do Sul com R$8.530 bilhões, seguido pelo Rio de Janeiro com R$5.683 bilhões.

          Para Joaquim Falcão, a alegação do Poder Público de que não nega a dívida, mas não pode pagá-la por não ter dinheiro não procede, pois no fundo o não pagamento de precatórios é uma escolha política. Questão de prioridade orçamentária. "Ou seja, a ordem de gastar do ministro da Fazenda, do governador ou de seu secretário da Fazenda prevalece sobre a ordem de pagar dada pelo Judiciário".

          Na verdade, o Poder Público, o maior demandante do Judiciário, é também aquele que mais contribui para desmoralizá-lo, quando deixa de pagar as dívidas por ele reconhecidas.

          Na ótica de Falcão, o não pagamento dos precatórios acarreta insegurança democrática, tornando o Judiciário não um Poder independente como determina a Constituição, mas, de fato, Poder dependente da escolha do secretário da Fazenda do dia. E o mais grave é que perante a população, que não distingue quem é o responsável tecnicamente pelo não pagamento, quem sai prejudicada é a imagem do Judiciário. Diante da opinião pública, a decisão do Judiciário não foi efetiva, pois a Justiça buscada não foi alcançada, ou seja, não se concretizou na prática. É como se fosse um Poder sem poder.

          Além da insegurança jurídica, o não pagamento de precatórios acarreta também insegurança econômica. Em debate sobre o Estado de Direito na América Latina, o Council of the Americas apontou o não pagamento pelo Estado de suas obrigações como um dos principais fatores de insegurança jurídica para os investidores estrangeiros.

          Como se vê, as consequências são gravíssimas, daí porque não de pode falar em reformar o Judiciário sem reformar o sistema de precatórios. O Estado não pode continuar imune diante de suas responsabilidades para com os cidadãos.

          Ao contrário, deveria ser o primeiro a dar o exemplo no cumprimento de suas obrigações.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ineficácia das decisões judiciais

          Em artigo de sua autoria, "A Reforma do Poder Judiciário", publicado em 1998, a ministra Carmen Lúcia leciona que para o cumprimento democrático da jurisdição é necessário vencer três etapas de um percurso estatal que vai do acesso assegurado ao cidadão ao órgão judicial competente, passa pela eficiência da prestação jurisdicional e se aperfeiçoa na eficácia da decisão judicial proferida.

            Infelizmente, o Judiciário brasileiro não consegue cumprir de forma efetiva nenhuma das três etapas.

            1ª etapa: acesso ao órgão judicial competente

            As dificuldades do acesso ao judiciário são inúmeras. A começar pelo modelo processual adotado pelo Brasil, que com seus formalismos e ritos, mantém o universo jurídico como um espaço de extremo poder, cujo ingresso não é confiado às pessoas comuns. Com linguagem rebuscada, estrutura burocrática das varas judiciais e a postura de seus escrivães e juízes, cria-se uma enorme barreira entre o mundo do direito e os cidadãos usuários em potencial da prestação jurisdicional. Outra barreira do acesso à jurisdição é a não instalação de Defensorias Públicas nos diversos estados da federação em número suficiente para atender à população carente. Além disso, contribui também para a dificuldade de acesso os custos. Embora o Estado pague os salários dos juízes e dos funcionários do judiciário e proporcione os prédios e outros recursos necessários aos julgamentos, as pessoas precisam suportar a maioria dos custos dispendidos com a solução de uma demanda, tais como, honorários advocatícios, custas judiciais e pagamento de exames periciais.

            Pesquisa do Ipea, divulgada no dia 17.10.10, sobre a percepção dos brasileiros em relação aos serviços públicos, confirma a sua insatisfação no que se refere aos custos e à facilidade do acesso à Justiça. Nestes quesitos as notas foram, respectivamente, 1,45 e 1,48, ficando abaixo da média de 2 pontos estabelecida pela pesquisa para essa escala.

             2ª etapa: eficiência na prestação jurisdicional

            O direito à jurisdição compreende o direito de obter uma decisão judicial eficiente, produzida tempestivamente, capaz de recompor o direito violado ou ameaçado de violação e a segurança jurídica do demandado. Os efeitos da demora são devastadores, pois aumentam os custos para as partes e pressionam os economicamente fracos a abandonar as suas causas, ou a aceitar acordos por valores muito inferiores àqueles a que teriam direito. Neste aspecto a justiça brasileira deixa muito a desejar.

            A  confirmar a incapacidade do Judiciário, a mesma pesquisa do Ipea demonstra que no quesito rapidez nas decisões, a nota dada pelos cidadãos à Justiça foi de 1,18, também abaixo da média de 2 pontos.
            Leciona  Dinamarco, que os males da corrosão e frustração que o decurso do tempo pode trazer à vida dos direitos constituem ameaça à efetividade da tutela jurisdicional contida nas constituições modernas. Ameaça tão grave que em tempos modernos se vem afirmando que a garantia do acesso à Justiça só se considera efetiva quando for tempestiva.

            3ª etapa: a eficácia da decisão jurisdicional

            O direito à prestação jurisdicional do Estado não esgota o seu conteúdo no direito de acesso ao Judiciário, nem se restringe a obter uma decisão sobre o mérito do litígio, mas inclui também o direito à execução da decisão, sob pena de ser esta privada de grande parte de sua efetividade.
           No Brasil são comuns os casos de liminares ignoradas pelo poder público e de sentenças que levam anos para serem cumpridas, caindo no esquecimento, resultando não só na impunidade, mas também no desprestígio do Poder Judiciário.
           
          Nesse sentido, um grande exemplo da não efetividade das decisões judiciais é o seu não cumprimento pela pessoa pública. O precatório, que representa a dívida da União, dos estados e municípios reconhecida pela Justiça, torna o seu pagamento obrigatório. Entretanto, passou a ser utilizado pelo Poder Público para frustrar e não cumprir as decisões judiciais, acumulando dívidas milionárias e lesando os cidadãos que acreditaram na Justiça.
           Outro problema, verificado em alguns estados, é o desrespeito a sentenças que determinam a reintegração de posse de terras ilegalmente ocupadas por invasores. O estado do Pará responde a um processo de intervenção, que tramita no STF, desde dezembro de 2009, devido a sucessivos descumprimentos de decisões judiciais que determinam a reintegração de posse de terras das regiões sul, sudeste e oeste do Estado.
          A avaliação feita por alguns juristas é de que o Brasil ainda não concluiu o seu ciclo de redemocratização. Para Luís Roberto Barroso, quando uma decisão judicial fica apenas no papel, não só o Judiciário, mas também o Estado democrático de direito, tem a sua credibilidade comprometida. Já o ministro Marco Aurélio afirma: "Num Estado realmente democrático, a decisão judicial, principalmente da Suprema Corte, tem que ser observada de imediato".
          Embora descumprir decisão judicial seja crime e o Judiciário, portanto, tenha meios de fazer valer as  suas decisões, o fato é que os juízes brasileiros vacilam e não seguem à risca esse preceito.

            Não é de se surpreender, pois, que quando avaliada de maneira geral, a Justiça recebeu nota 4,55 numa escala de 0 a 10, na já referida pesquisa do Ipea.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Notícias interessantes

-1. Advogados poderão tirar cópia de processo, independente de autorização judicial

          Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária, tendo como relator o conselheiro José Lúcio Munhoz, os advogados de todo o país, que não possuam procuração nos autos, não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. .

        O assunto foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJ capixaba, de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente mediante a autorização do juiz ou desembargador do processo.

         Em seu voto, Munhoz destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o amplo acesso, por parte dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias, independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que estão protegidos pelo sigilo.

        O voto de Munhoz foi acompanhado pelos demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o país. "A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o devido respaldo legal", explicou o relator. (Fonte: CNJ)

2.  Reforma do Código Penal

          No dia 18 de outubro, foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal, presidida pelo ministro Gilson Dipp, que terá 180 dias para ajustá-lo aos princípios da Constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea.

          Durante a cerimônia, foram ressaltados pelo presidente do Senado e pelo Senador Pedro Taques, autor da proposta de criação da comissão, o anacronismo e a defasagem do nosso Código Penal, datado de 1940.

          Além de acelerar o trâmite dos processos judiciais, a reforma tem por objetivo eliminar, na medida do possível, as leis especiais, criadas para atender necessidades prementes.

          Outro grande desafio da comissão é o da construção de um novo modelo de penas, diverso do atual que peca pela extrema fragmentação e pela desproporcionalidade das condenações penais.

          Além do ministro Dipp, também foram indicados para integrar a comissão a ministra Maria Teresa Moura, do STJ; Antonio Nabor Areias Bulhões; Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche; o desembargador José Muños Piñeiro Filho; a defensora Juliana Garcia Belloque; a procuradora Luiza Nagib Eluf; o procurador Luiz Carlos Gonçalves; o professor Luiz Flávio Gomes; o promotor Marcelo André de Azevedo; Marcelo Leal Lima Oliveira; Marcelo Leonardo; professor René Ariel Dotti; Tiago Ivo Odon e Técio Lins e Silva.

          O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, não garantiu que os trabalhos serão encerrados em 180 dias. Ressaltando a pluralidade e as divergênccias ideológicas dos seus integrantes, ele disse acreditar em uma convergência de ideias e afirmou que a sociedade poderá ser ouvida por meio de audiências públicas.

          Também na Câmara dos Deputados, a Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada no âmbito da Comissão de Justiça, já avalia mudanças na legislação penal há três meses.

           Essa comissão, que irá trabalhar em parceria com a comissão de juristas do Senado, deverá apresentar seu relatório final em dezembro e seu maior desafio é apresentar uma proposta tornando a legislação mais equilibrada. Isso significa punir de forma grave os crimes de grande potencial ofensivo e com penas menores os delitos mais leves.

           Instalada em 10 de agosto, a subcomissão de crimes e penas já realizou vários seminários para discutir a lei penal, com a participação de integrantes de associações de juízes, advogados, do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros.

3. Câmara aprova  projeto de lei de combate à lavagem de dinheiro

           Na terça-feira (dia 25.10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente o Projeto de Lei 3443/08 do Senado, que, além de ampliar o rol  de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Atividade Financeira (Coaf), combatendo a lavagem de dinheiro, conforme estabelecido na Lei 9.613/98, estabelece várias alterações a essa lei, sendo de se destacar, as seguintes:

          1º ) A lavagem de dinheiro poderá se referir a bens, direitos ou valores provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, e não mais somente àqueles oito crimes expressamente elencados na Lei nº 9.613, de 1998 (tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante seqüestro, crime contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro, crime praticado por organização criminosa e crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira).

         Com isso, o projeto insere o Brasil entre países da chamada “terceira geração” de leis no combate à lavagem de dinheiro, a qual consiste na eliminação do rol de crimes antecedentes. Hoje, quem tenta ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de sonegação fiscal, por exemplo, não comete crime de lavagem de dinheiro, pois não se encontra no rol de crimes antecedentes.

        No entanto, como já apontado por um dos relatores do projeto no Senado, o Senador Pedro Simon, tais crimes têm reflexos devastadores sobre a economia, por dois mecanismos principais: primeiro, pela redução da receita pública que provocam e, conseqüentemente, pela redução da capacidade fiscal do Estado em atender programas sociais e manter o equilíbrio fiscal; segundo, pela concorrência predatória que os crimes tributários instauram. Os competidores que cumprem suas obrigações tributárias passam a sofrer a ameaça da perda de mercado e até mesmo de verem inviabilizados seus negócios.

       Outros exemplos de crimes que serão abrangidos como antecedentes da lavagem de dinheiro, são os crimes, o tráfico de seres humanos e o lenocínio, além de contravenções penais como o jogo do bicho, exploração de jogos de azar, realização de loterias não autorizadas e exercício ilegal do comércio de obras de arte.

       2º) Ampliação do rol de pessoas (inclusive para pessoas físicas) sujeitas aos mecanismos administrativos de controle, como identificação de clientes e comunicação de operações financeiras. Entre elas, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas áreas, como: compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades esportivas ou artísticas profissionais.

       Além disso, estarão submetidas a esse controle do fluxo financeiro as juntas comerciais e os registros públicos; pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; empresas de transporte e guarda de valores; pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou intermedeiem a sua comercialização; e todas as filiais estrangeiras dessas empresas e das que já estavam sujeita a controle pela atual lei de lavagem de dinheiro.

       Atualmente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)   exige que sejam comunicados ao órgão as transações ou saques superiores a R$ 10 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 100 mil no caso de pessoa jurídica. Pelo projeto, o COAF permanecerá como órgão responsável por fixar os limites de valores de operações para as áreas monitoradas.

       3º) Aumento do limite da multa a que poderão estar sujeitas as pessoas que descumprirem as obrigações administrativas de controle, de até R$ 200 mil para até R$ 20 milhões.

       4º) Ampliação das possibilidades e dos poderes do juiz na aplicação de medidas cautelares, visando à maior eficácia da persecução penal. Isso significa que, ainda durante a investigação e a ação penal, ou seja, antes da condenação definitiva do réu, o juiz poderá, por exemplo, determinar o bloqueio de bens ou a alienação antecipada de bens que sejam produto ou proveito das atividades criminosas. São alterações que buscam assegurar a reparação dos danos causados pela infração penal, assim como multas e custas judiciais, além de evitar que o condenado possa se beneficiar economicamente da prática ilícita;
     Nesse aspecto, segundo Valadares, o projeto tem a virtude de permitir a perda dos valores obtidos ilicitamente ou de impedir sua transferência, sua transformação em capital financeiro ou sua utilização como meio de pagamento.

     5º) Destinação, para os Estados, de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes de competência das Justiças estaduais. Hoje, todos os bens e direitos objetos do crime de lavagem são destinados à União, não importando se a competência para julgá-los é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. O projeto também assegura que uma parcela dos recursos, tanto na esfera federal quanto nas estaduais, seja utilizada para fortalecer os órgãos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

     6º) Ampliação das possibilidades de cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, pois a autoridade brasileira poderá atender a pedidos de quaisquer “medidas assecuratórias” de bens que venham a ser solicitadas pela autoridade estrangeira, e não apenas seqüestro e apreensão de bens como prevê a lei em vigor.

  ALTERAÇÕES DA CÂMARA

      A Câmara dos Deputados modificou algumas das propostas aprovadas pelo Senado Federal, e que agora será objeto da análise dos senhores Senadores. Entre elas,  destacam-se:
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     (1) Manutenção da pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro em dez anos. O Senado havia aprovado um aumento para dezoito anos, o que aumentaria, automaticamente, o prazo de prescrição de tais crimes de dezesseis para vinte anos, reduzindo o risco de impunidade.


     (2) Supressão de dispositivo que autorizava a autoridade policial e o Ministério Público a terem acesso a dados cadastrais do investigado como “qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.”


     A supressão foi justificada pela suposta violação do direito fundamental da privacidade e do sigilo das comunicações. No entanto, é preciso observar que a proposta aprovada pelo Senado apenas autoriza o acesso a dados cadastrais simples, e não ao conteúdo de comunicações ou transações financeiras, cuja quebra de sigilo depende de autorização judicial.

    (3) Adequação do projeto à atual sistemática das medidas cautelares, que data de julho deste ano, com a entrada em vigor da Lei nº 12.403, de 2011, bem como à jurisprudência mais atualizada em torno de assuntos como a fiança e a liberdade provisória.
    (4) Manutenção do prazo de cinco para que as empresas e pessoas físicas mantenham os cadastros de clientes e registros de transações financeiras. O Senado havia aprovado o aumento desse prazo para dezesseis anos.

    (5) Supressão de artigo que criava novo tipo penal, prevendo como crime o uso de recursos em prol do terrorismo. (“prover, direta ou indiretamente, de bens, direitos ou valores, pessoa ou grupo de pessoas que pratique crime contra a pessoa com a finalidade de infundir pânico na população, para constranger o Estado Democrático ou organização internacional a agir ou abster-se de agir”).


     Na avaliação do autor do projeto a alteração é positiva, “pois embora possamos concordar com o mérito do dispositivo, entendemos que o regime penal dos crimes de terrorismo deva ser tratado em maiores detalhes em legislação própria”. 

   Também foram aprovadas medidas para evitar que os bens que tenham sido ocultados se deteriorem até o termino do processo. "O juiz poderá determinar a alienação antecipada dos bens para evitar que eles percam o seu valor. O valor desse bem ficará depositado, sendo corrigido até o fim do processo. Isso vai alcançar não só os bens dos acusados, mas também os bens em nome de laranjas", explica o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

      "O Congresso tem que dar a sua contribuição para o combate à corrupção, da lavagem de dinheiro, e essa é uma oportunidade importante de contribuir com o Poder Judiciário e o Ministério Público para o combate à corrupção", disse Molon.

         Como o projeto sofreu alteração na Câmara, deverá retornar ao Senado para nova discussão. 

         

sábado, 29 de outubro de 2011

Greve dos juízes federais

          Objetivando pressionar o governo a aumentar os seus salários, em decisão tomada em uma assembleia da Ajufe (Associação dos juízes federais), os juízes federais decidiram fazer uma "operação padrão" em ações judiciais que envolvam a União.

          Para isso, resolveram suspender as publicações de citações e intimações de ações defendidas pela AGU (Advocacia Geral da União) até o final de novembro. Em decorrência, serão paralisados 3,7 milhões de processos na Justiça Federal, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

          Essa decisão foi criticada pelo presidente do Forum Nacional de Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes, afirmando que poderá processar os juízes por prevaricação (agir em desacordo com a função pública), pois estariam prejudicando não apenas a União, mas a sociedade como um todo.

          A Ajufe alega que a medida é uma forma eficiente de pressionar o governo. Para seu presidente, Gabriel Wedy, a greve é necessária para que o governo federal concorde com o aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$26,7 mil para R$30,6 mil. Tal reajuste refletiria nos salários da magistratura, numa elevação em cascata.

          O Conselho da Justiça Federal entretanto, ao analisar, segunda-feira (dia 24.10) o processo administrativo aberto pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu que a paralisação dos juízes marcada para ocorrer em 30 de novembro e o atraso nas intimações de processos da União são ilegais. Por força dessa decisão, foi solicitado à Advocacia Geral da União denunciar os juízes às Corregedorias, que deverão monitorar os magistrados que aderirem às duas medidas: greve no dia 30 de novembro e a não publicação dos atos processuais envolvendo a AGU.

          Na opinião do ministro Ari Pargendler, "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição".

           Por sua vez, ao reafirmar a legitimidade da paralisação, o presidente da Ajufe disse lamentar a decisão do Conselho de Justiça Federal que, em tempos de democracia, prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corrergedorias, enquanto deveria lutar pelo cumprimento da Constituição Federal e pelos direitos e prerrogativas dos juízes nela previstos".

          A OAB, por intermédio de seu presidente Ophir Cavalcante, também criticou o movimento grevista da magistratura, nos seguintes termos: "Entendemos que o juiz deve receber uma boa remuneração para poder exercer com dignidade, autonomia, tranquilidade e independência a sua função. Entretanto, uma paralisação dos juízes federais cria empecilhos ao funcionamento do Poder Judiciário e é nefasta para sociedade, para o cidadão que tem processos em tramitação e não é boa para a imagem da magistratura".

          Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, classificou de "inadequada" a iniciativa de juízes federais de fazer uma operação-padrão com as ações em que a União é parte. Em ofício enviado aos presidentes e corregedores dos tribunais federais, ele criticou a Ajufe, afirmando que a medida "trará impactos negativos à imagem da magistratura como prestadora de serviço público essencial".

           Na verdade, além de ser a magistratura prestadora de serviço público essencial, essa inusitada forma de protesto dos juízes federais afronta diretamente o Estado Democrático de Direito.

          Isso só vem demonstrar o distanciamento de alguns magistrados das reais necessidades da população, quando, como último recurso bate às portas do Judiciário.

         É estarrecedor constatar que, além da insensibilidade política, os magistrados não percebam que protestos dessa natureza  não só são altamente prejudiciais ao cidadãos, mas também lhes nega o direito constitucional fundamental  do acesso à Justiça.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

O polêmico julgamento virtual

          Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, no dia 22 deste mês, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, chama a atenção para o problema da morosidade do Judiciário - na sua opinião estrutural e não virtual - e critica a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que possibilita o julgamento de recursos por e-mail.

          Alertando para o fato de que o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal estabelece a necessidade de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serem públicos, afirma que a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo de tomar decisões, a partir de um plenário virtual, escamoteia as deficiências estruturais crônicas do Poder Judiciário. "Ajuizar uma ação judicial nos tribunais é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, ainda é um sonho", diz.

          Em sua opinião, para se promover o efetivo acesso dos cidadãos à Justiça, impõ-se uma revolução de vontade, acima de tudo de vontade política.

           Ao criticar o fato de que as saídas fáceis e rápidas nem sempre são as melhores, observa que "não é de hoje que setores do Judiciário buscam bodes expiatórios para o problema da morosidade", concluindo: "O problema da Justiça não está nos recursos, mas nos hábitos e na estrutura, esses, sim, a merecer uma reconstrução para justificar o custo do Poder Judiciário".

          Também na mesma página, em sentido oposto ao defendido pelo presidente nacional da OAB, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, afirma: "Só pode ser contra a resolução que aprovou o julgamento virtual dos processos repetitivos, quem não conhece - ou não interessa conhecer - como são decididas essas causas".

          Na sua opinião, o excesso de ações judiciais é prejudicial para todos, convertendo o Judiciário numa função ineficiente, ineficaz e inefetiva, aumentando a sensação de que nada de sério funciona no Brasil.

          Esclarecendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por ser a maior corte judiciária do mundo, precisa adotar estratégias para enfrentar o acúmulo exagerado de processos, informa que o objetivo daquela corte "é contribuir para mostrar à população que temas já pacificados não precisam ser submetidos ao dispendioso, complexo e quantas vezes ininteligível sisterma judicial".

          Sem desmerecer a opinião da OAB, o fato é que a norma do TJ-SP, que possibilita o julgamento de recursos por e-mail, não abrange todo e qualquer processo. Refere-se apenas àqueles recursos em que a tese é repetitiva, obrigando os desembargadores a passarem todo tempo lendo e julgando casos similares. Além disso, não há que se falar em cerceamento de defesa pois a resolução também permite solicitar sessão presencial, com dez dias de antecedência, a todo advogado que queira fazer sustentação oral, intervindo de viva voz.

          Desde que não sejam violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, métodos que possam resolver um conjunto de litígios com teses repetitivas podem e devem ser adotados, pois combatem a morosidade judicial.

           Nesse sentido, Naslini enfatiza: "Quem quer alterar a jurisprudência cuidará de elaborar boas razões e de oferecer memoriais objetivos, concisos, focados nos pontos controvertidos. Ninguém será insensível a uma abordagem nova, desde que argumentos ponderáveis venham a ser oferecidos".

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Processo Judicial Eletrônico: Desafio para os Advogados

.          Em solenidade realizada no dia 27 de junho deste ano, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado o Processo Judicial Eletrônico (PJE), desenlvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Atualmente, já houve a adesão de 50 tribunais, entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

            De acordo com  o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a Justiça do Trabalho está "visceralmente comprometida e plenamente mobilizada para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico". Conforme destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o sistema do PJE é autônomo, ou seja, é desenvolvido pelo próprio Judiciário, seguindo as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o sistema se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, (para confirmar a regularidade da representação).

        Ao encerrar a solenidade, os dois presidentes consideraram o lançamento do PJE um marco que mudará a feição do Judiciário, revolucionando a forma de outorga da prestação jurisdicional, trazendo mais rapidez e melhorndo o acesso à Justiça.

       Contudo, a advocacia ainda não está preparada para o processo eletrônico. Após quase uma década de experiências dos advogados brasileiros (até hoje, apenas cerca de 70 mil ou 10% da categoria possuem certificados digitais), ainda vai demorar para o processo eletrônico se tornar a forma predominante para o exercício profissional.
 
      A constatação é do presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho Zagallo, conselheiro federal da entidade pelo Maranhão. Ele abrirá dia 23 de novembro o painel "A nova realidade do exercício da advocacia" da XXI Conferência Nacional dos Advogados, em palestra na qual abordará o processo eletrônico, suas vantagens e entraves ao exercício profissional.  "Avalio que a advocacia deve buscar intensificar sua preparação para o processo eletrônico", alerta.
 
      Zagallo disse que pretende fazer na Conferência uma prestação de contas à advocacia sobre as ações que o Conselho Federal da OAB vem desenvolvendo junto ao Judiciário quanto ao processo e o peticionamento eletrônico. "Vamos também ouvir dos advogados as críticas e sugestões voltadas para o aperfeiçoamento dos sistemas existentes, além de um workshop de apresentação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça", adiantou sobre sua palestra.  Ele observa que é uma tarefa grande da OAB qualificar cerca de 700 mil advogados para operar com essas novas ferramentas, "o que requer tempo e dedicação".

     A seguir, a entrevista com o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, José Guilherme Zagallo, publicada no Informativo da OAB, mostrando a importância do tema que vai abordar na XXI Conferência Nacional dos Advogados, programada para acontecer na cidade Curitiba de 20 a 24 de novembro deste ano:

P - Qual a importância do processo eletrônico para impor celeridade ao julgamento dos processos?
R - O processo eletrônico pode reduzir o tempo de duração dos processos pela supressão de atividades administrativas como autuações, cadastros, notificações, que constituem o que chamamos de tempo morto do processo.  Nas experiências piloto de implantação do processo eletrônico a redução do tempo de duração dos processos foi superior a 60%. Por exemplo, nos juizados especiais do TRF da 4ª Região o tempo médio entre a distribuição e a sentença nos processos eletrônicos foi de 206,99 dias em 2010, enquanto que nos processos físicos esse tempo foi de 726,13 dias. Nos processos ordinários do TRF da 4ª Região a diferença foi ainda maior. Os processos eletrônicos foram sentenciados em média em 99,12 dias enquanto que os processos físicos foram sentenciados em 1.305,59 dias.

P - O senhor considera que a advocacia está pronta para peticionar e  atuar exclusivamente pelo meio eletrônico?
R - Infelizmente a advocacia ainda não está preparada para o processo eletrônico. Após quase uma década de experiências, os advogados avaliam que ainda vai demorar para o processo eletrônico se tornar a forma predominante para o exercício profissional. No entanto, já tivemos 3,4 milhões de processos novos tramitando de forma exclusivamente eletrônica em 2010, o que representou 13% de toda a movimentação processual submetida ao Poder Judiciário. E em 2011 estamos assistindo à implantação do PJE (Processo Judicial Eletrônico) desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser adotado por 50 Tribunais nos próximos anos. Até o fim de 2012, toda a Justiça do Trabalho deve implantar o PJE. Assim, avalio que a advocacia deve buscar intensificar sua preparação para o processo eletrônico. A OAB pretende investir muito na qualificação dos advogados por meio de cursos presenciais e de ensino à distância através das Escolas Superiores da Advocacia. Claro que qualificar 650 mil advogados requer tempo e dedicação. Só para exemplificar, atualmente pouco mais de 70 mil advogados possuem certificados digitais, que são exigidos para o peticionamento em alguns tribunais.

P - Quais os maiores entreves atualmente enfrentados no exercício profissional da advocacia no tocante ao processo digital?
R - A ausência de um sistema único de processo eletrônico e a obrigatoriedade do uso de certificados digitais por alguns tribunais. Há também que se considerar que o país é muito heterogêneo em termos de infraestrutura. Assim, há regiões em que a Internet ainda é muito lenta, e, portanto, a implantação do processo eletrônico nessas regiões deve considerar essas limitações. Além disso, a mudança do paradigma do processo físico para o processo virtual é muito forte. Nós, que passamos décadas trabalhando e controlando prazos com autos físicos, teremos que adaptar nossa atuação para autos virtuais. Isso muda a forma de notificação dos atos processuais, acessos aos autos, enfim, toda uma mudança cultural.

P - O fato de cada tribunal adotar uma tecnologia diferente demonstra que o Judiciário ainda não está pronto para atuar exclusivamente no processo eletrônico?
R - É muito ruim para o advogado ter que utilizar sistemas diferentes para sua atuação profissional. O processo só poderia ser exclusivamente eletrônico se adotasse um padrão único de funcionamento, fácil de utilizar.

P - Como o advogado deve se preparar para futuro do processo eletrônico?
R - O advogado deve qualificar-se para esse momento de transformação de nossa atividade. Não só conhecer os sistemas mas também a legislação que dá suporte ao processo eletrônico. E deve fazer isso já, sob pena de tornar-se  um "excluído digital". Onde há problemas de infraestrutura ou com os sistemas locais de processo eletrônico, o advogado deve buscar a OAB para a busca de soluções coletivas desses problemas.

P - Quais tem sido as prioridades da OAB na implantação do processo eletrônico?
R - Unificar os sistemas de processo eletrônico e simplificar o acesso dos advogados, lutando pela não obrigatoriedade do uso de certificação digital na fase inicial de implantação do processo eletrônico. Sabemos que a implantação do processo eletrônico é inevitável, mas a OAB não deixará de exercer as críticas e sugestões necessárias ao aperfeiçoamento desses sistemas. Se é um direito do cidadão a rápida duração do processo, a Justiça não se faz sem a presença do advogado.

P - O que será discutido na Conferência sobre o processo eletrônico?
R - Teremos um evento paralelo sobre processo eletrônico, com duas sessões, em que pretendemos prestar contas à advocacia das ações que o Conselho Federal vem desenvolvendo junto ao Poder Judiciário sobre processo e peticionamento eletrônico, assim como ouvir dos advogados as críticas e sugestões voltadas para o aperfeiçoamento dos sistemas existentes. Faremos também um workshop de apresentação do PJE, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 
 

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Notícias sobre o Acesso à Justiça

1. Gestores discutem metas para a Justiça

          Foi aberto ontem (dia 18.10), às 14 horas, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, o Encontro Nacional de Gestores de Metas do Poder Judiciário, cujo objetivo é apresentar as suas propostas para as metas a serem cumpridas nos próximos anos.

          De acordo com Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, uma das inovações do CNJ neste ano foi a antecipação das discussões sobre as metas de 2013, permitindo que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento dos objetivos por eles traçados.

          No Encontro estarão reunidos representantes dos: 27 tribunais de Justiça, 27 tribunais regionais eleitorais, 24 tribunais regionais do trabalho, 5 tribunais regionais federais, tribunais de justiça militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de representantes do Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

          Outra novidade, foi o modelo adotado para ouvir os tribunais. Durante este ano, os gestores se dividiram em subcomissões, de acordo com o tribunal de origem e aprofundaram as discussões promovendo um debate prévio.

          O Encontro Nacional de Gestores é considerado de suma importância, uma vez que as propostas de metas, aí votadas, serão submetidas aos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, previsto para acontecer em novembro, em Porto Alegre (RS).

2. Semana Nacional de Conciliação

          Será realizada entre os dias 28 de novembro e 02 de dezembro, em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

          O evento objetiva cumprir a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Judiciária Nacional para Tratamento dos Conflitos de Interesses, visando tornar efetivo o princípio constitucional de acesso à Justiça.

          Durante o evento, os tribunais buscarão solucionar processos por eles selecionados que tenham possibilidade de acordo, com foco nas ações que envolvem grandes demandantes da Justiça, como bancos, empresas de telefonia, entre outros.

          Ao abrir o Seminário sobre Mediação e Conciliação de Conflitos Judiciais dia 28  de junho deste ano, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou que a noção de acesso à Justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sisterma oficial da chamada solução adjudicada de conflitos."É preciso difundir a cultura da conciliação e torná-la, como via alternativa ao jurisdicionado, um instrumento à disposição do Poder Judiciário na indelegável tarefa substitutiva de pacificador social", afirmou.

            Iniciando os trabalhos, destacou a experiência da expansão crescente da judicialização dos conflitos, compartilhada hoje pelas sociedades contemporâneas. Lembrou que no mundo, cada vez mais golbalizado, tribunais e juízes, independentemente de sua história, tradição jurídica e sistemas normativos próprios, enfrentam no dia a dia, sem perspectiva de resposta pronta e eficiente, um número cada vez maior de processos judiciais. Ressaltou que esse fenômeno leva a duas leituras: a positiva, que demonstra a confiança dos cidadãos na Justiça, como uma instituição pacificadora dos conflitos sociais e outra negativa, pois o grande volume de processos ameaça a eficácia do funcionamento dessa Justiça, podendo levar, a longo prazo, uma perigosa desconfiança em relação ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao próprio Estado de Direito.

            Na opinião do ministro Peluso, os mecanismos de mediação e conciliação precisam ser integrados ao trabalho diário dos magistrados como canais alternativos de exercício da função jurisdicional, concebido nos seus mais elevados termos, e não podem ser encarados como ferramentas estranhas à atividade jurisdicional e, muito menos, como atividade profissional subalterna.

            "Os magistrados devem entender que conciliar é tarefa tão ou mais essencial e nobre que dirigir processos ou expedir sentenças", concluiu.

           Nesse sentido, a Resolução 15 do CNJ estabelece que cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução de conflitos por meio de outros mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação.

           Com isto, a partir da Resolução 125, a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção dse litígios, se tornam mecanismos permanentes e complementares à solução adjudicada no Judiciário nacional.

          

sábado, 15 de outubro de 2011

Atualização do Código de Defesa do Consumidor

             Está  prevista para o próximo dia 19 de outubro, a entrega dos trabalhos pela Comissão de Juristas  encarregada  de rever o que precisa ser atualizado no Código de Defesa do Consumidor, há 21 anos em vigor.

              Embora possua um texto claro e abrangente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (conhecida como Código de Defesa do Consumidor), que veio modificar as relações de consumo, impondo mais respeito e transparência entre fornecedores e ckientes, hoje encontra-se defasada em alguns aspectos.

             Em função do avanço da tecnologia e transformações no mercado, como por exemplo, o acesso ao crédito, ocorridas nas últimas duas décadas, foi criado, em dezembro do ano passado, um grupo de trabalho encarregado de rever o que precisa ser atualizado, apresentando versões para um anteprojeto de lei.

            Referido grupo, denominado de Comissão de Juristas, é composto por seu presidente Herman Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas juristas Ada Pellegrini Grinover e Cláudia Lima Marques (relatora), além de Leonardo Boscoe Bessa, promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.

            Eis aí algumas das principais alterações que estão sendo propostas pela Comissão de Juristas, com base nos três principais temas que têm norteado o debate: Superendividamento, Comércio Eletrônico e Ações Coletivas.

            1. Ações coletivas
  •  Hoje, a tramitação da maioria dos processos movidos em defesa dos consumidores ocorre no âmbito estadual. Com isso, apesar do precedente jurisprudencial criado pelas decisões, não há obrigatoriedade de sua adoção por outros juízes.
  • A proposta de alteração é no sentido de que quando uma empresa com atuação em todo o território nacional for acionada na Justiça, por meio de ação coletiva, o conteúdo da decisão aí proferida seja aplicado em todas as situações semelhantes.

           2. Comércio eletrônico
  •  Uma das preocupações dos juristas é em relação à segurança no comérico eletrônico, principalmente nas questões de prazos de entrega e devolução de produtos, garantias de segurança, privacidade e confidencialidade de dados do consumidor.
  • As empresas que vendem produtos ou serviços por intermédio de páginas na internet serão obrigadas a identificar informações básicas, como endereço onde funciona, CNPJ e telefone de contato. Isso facilitará não só a sua localização, como também um provável acionamento judicial.
  • Um nível mínimo de segurança aos usuários deverá ser mantido por todos os sites de compra.
  • No layout dessas empresas deverá constar campos específicos para registrar arrependimerntos e facilitar trocas ou devoluções. Hoje, o consumidor dispõe de sete dias para declarar o arrependimento, caso a compra tenha sido feita pela internet.

          3. Superendividamento
  •  Serão exigidos das empresas financeiras cuidados com relação à proteção dos seus usuários, notadamente quanto à publicidade que incentiva o endividamento.
  • Objetivando não envolver os corretistas em dívidas impagáveis, antes de lhes oferecer empréstimos, os bancos terão que fazer uma análise mais criteriosa sobre as dívidas do pretendente ao crédito, de suas rendas, bem como de seu cadastro no SPC.
          Em razão da relevância do assunto para todos os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Justiça tem promovido audiências, em conjunto com os Procons estaduais, para que a sociedade possa expressar as suas ideias, apresentando críticas e sugestões às propostas. Esse grupo é formado por especialistas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

          As audiências públicas, que representam a fase final do trabalho da Comissão, já foram realizadas em várias capitais do país, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Recife, Salvador e São Paulo, contando com a presença da população em geral, de empresários, de representantes de órgãos de defesa, especialistas e juristas da área.

           Segundo a relatora-geral da proposta, a professora Cláudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a intenção é atualizar e adaptar o Código às novas tecnologias e a fenômenos recentes. 

            Na audiência pública realizada em São Paulo, em 03.10, que contou com a presença de juristas da comissão, representante do Ministério da Justiça, advogados públicos, membros dos Procons e representantes da OAB de diversos estados, o ministro do STJ, Herman Benjamin, ressaltou a importância da atualização do Código de Defesa do Consumidor, que data de 1990 e falou sobre a questão do superendividamento. "Os superendividados, não se iludam, não são os consumidores ricos. Estes têm as fórmulas para a sua proteção. Os que precisam de um regime de tutela são os consumidores pobres que não conseguem contratar um advogado. E há estados em que não há Defensoria Pública e eles ficam abandonados. Este é o Código de Defesa do Consumidor que nós queremos que chegue aos miseráveis e não apenas quando fizemos um Código de Defesa do Consumidor da classe média, que é importante, sim, mas não representa o melhor para a maioria dos brasileiros, dos miseráveis. Ou dos hipossuficientes, que é uma palavra bonita que nós em direito utilizamos", afirmou.  

            Tomara que asssim seja!