domingo, 16 de dezembro de 2012

I Encontro Nacional dos Conselhos de Comunidade

O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde, realizou, em Brasília, o I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade. O objetivo foi discutir a qualificação e integração dessas instituições, que são vinculadas aos tribunais de Justiça e responsáveis, segundo a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados.
 
O CNJ foi representado pelo juiz auxiliar da Presidência Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). O encontro permitirá ao Depen/MJ avançar na consolidação das identidades, da atuação e das perspectivas dos Conselhos da Comunidade no Brasil, além de promover a articulação nacional sobre pautas comuns. 
 
Cerca de 300 pessoas tiveram participação no evento, incluindo membros de conselhos da Comunidade, pesquisadores, servidores da área da saúde no sistema prisional, além de representantes de comitês de combate à tortura, de conselhos penitenciários e de associações de familiares de pessoas presas. O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade teve o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e da Pastoral Carcerária.
 
De acordo com o art. 81 da Lei de Execução Penal, os conselhos da comunidade têm, entre suas atribuições, inspeção em unidades prisionais; realização de entrevistas com detentos; apresentação de relatórios mensais ao juiz de execução e ao Conselho Penitenciário; e captação de recursos materiais e humanos para assistir aos presos. A referida lei prevê a existência de um conselho em cada comarca onde houver pessoas presas.
 
Os Conselhos da Comunidade são autores de um terço das denúncias de tortura contra presos que são protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme informação dada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, na abertura do I Encontro.
 
“Os senhores, integrantes dos Conselhos da Comunidade, têm papel fundamental. Só para terem uma ideia, 30% das demandas do CNJ, na área de execução penal, sobretudo no que diz respeito à prática de tortura nos estabelecimentos de privação de liberdade, especialmente nos presídios e delegacias, vêm de Conselhos da Comunidade de todas as partes do País, ou seja, a atuação dessas entidades é absolutamente fundamental nesse cenário de controle social da execução penal”, afirmou o magistrado, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).
 
Losekann acrescentou que a atuação desses conselhos é decisiva para que os maus-tratos nas prisões cheguem ao conhecimento do Poder Judiciário, responsável por fiscalizar a execução penal. “Sem esse olho da comunidade no interior dos estabelecimentos prisionais, especialmente nos casos de tortura, de abuso, de falta de condições de assistência material, de falta de atenção à saúde, os fatos não viriam ao conhecimento nem do juiz e muito menos do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.
 
O I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade permitirá ao Depen/MJ avançar na consolidação das identidades, da atuação e das perspectivas dessas instituições, que são vinculadas aos tribunais de Justiça e responsáveis, conforme a Lei de Execução Penal, por garantir a participação da sociedade no processo de cumprimento de penas e na reintegração social dos condenados.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação

Lançada oficialmente, nesta quarta-feira (dia 12/12), a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), pretende capacitar – entre operadores do Direito, servidores, magistrados, cidadãos e professores de Direito – mais de 20 mil instrutores, conciliadores e mediadores para a resolução de conflitos de maneira consensual e autocompositiva dentro dos próximos dois anos. Um modelo considerado mais sustentável, rápido e barato para o Judiciário, mas ainda não absorvido pela Justiça brasileira, onde a cultura do litígio é preponderante.
 
“Ainda temos graves problemas em nosso sistema de Justiça. Entre eles, a tendência imensa para o litígio, baseada em uma cultura equivocada de Justiça. Nossa intenção é permitir que, por meio das novas reflexões, essa realidade seja modificada. A realidade só muda quando alteramos a cultura. É isso o que estamos propondo aqui”, disse  o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por ocasião do lançamento oficial.
 
“Hoje, tramitam na Justiça 90 milhões de processos; a conciliação é a solução para humanizar o processo de resolução de disputas e, ao mesmo tempo, dar celeridade aos processos já existentes, na medida em que se reduz o ingresso de tantas demandas”, afirmou o coordenador do Movimento para Conciliação do CNJ, conselheiro José Roberto Neves Amorim.
 
Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a criação da Enam revela a importância que o governo começa a dar ao treinamento em técnicas conciliativas. “É importante ver isso acontecendo; mostra-nos que, além da própria Justiça, outro poder percebe e está empenhado nessa luta. Não estamos em um protagonismo isolado na busca pela paz social”, disse.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a meta da Enam é capacitar nos próximos dois anos 21 mil pessoas, em 15 cursos – presenciais, semipresenciais e a distância. “Nossa luta é sair da cultura da judicialização do litígio, para a cultura do acordo, da negociação, da paz”, afirmou.
 
Escolas – Durante a cerimônia de lançamento da Enam,  também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reforçou a importância da capacitação em técnicas em mediação e conciliação na formação dos advogados e disse que pretende incluir essa matéria nos próximos exames da Ordem. “Se isso realmente ocorrer, teremos um incentivo forte para que as universidades comecem, de fato, a incluir essa matéria em suas grades curriculares”, disse o professor da Universidade de São Paulo (USP) Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e membro consultivo da Enam.
 
Também estiveram presentes ao lançamento da Enam os conselheiros José Guilherme Vasi Werner, Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, ministro Félix Fischer; o Advogado-Geral da União Luiz Inácio Adams; e os ministros do STJ Marco Aurélio Buzzi e Fátima Nancy Andrighi.
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

III Prêmio Conciliar é Legal

O III Prêmio Conciliar é Legal foi entregue, nesta terça-feira (11/12), a juízes e tribunais que contribuíram para o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. 
 
Promovido pelo CNJ, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que
contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência na Justiça brasileira. "É um estímulo para os tribunais participarem e uma recompensa para os participantes", diz o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
 
Esta edição do prêmio escolheu juízes e tribunais das Justiças estadual, federal e do trabalho que, em 2012, contribuíram com o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro. Seis tribunais, uma desembargadora, uma estudante de Direito e uma empresa privada foram os vencedores deste ano.
 
Foram premiados os tribunais que obtiveram maiores índices de conciliação nas três esferas da Justiça. Além de Goiás, ganhador na Justiça Estadual com 40.075 acordos, foram agraciados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com 3.507 acordos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que obteve 4.305 acordos. Segundo os números apresentados pelo CNJ, no País foram realizados um total de 174.790 acordos durante a Semana Nacional da Conciliação, com destaque para o resultado de Goiás.
 Pelo conjunto de práticas voltadas para o fortalecimento da conciliação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) levou o prêmio na categoria Justiça Estadual. Pela categoria Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi premiado, a comissão julgadora concedeu o prêmio ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O 3º Prêmio Conciliar é Legal também premiou a desembargadora Joeci Machado Camargo, autora do projeto Justiça no Bairro, do Tribunal Justiça do Estado do Paraná e, de forma inédita, a monografia A Instituição da Conciliação e o Poder Judiciário", elaborada pela estudante de Direito Daniela Germano Moura de Quadros, da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
 
Na categoria Sociedade Civil, a vencedora foi a Empresa SKY, que criou o projeto Totem da SKY nos juizados especiais para resolver as demandas pré-processuais de seus clientes.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se tornou, na  sexta-feira (30/11), a 65ª instituição a integrar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A parceria foi anunciada na plenária final do 10º. encontro anual da rede colaborativa de órgãos, capitaneada pelo Ministério da Justiça e pela diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon – o evento ocorreu em João Pessoa (PB).
 
O acordo de cooperação técnica entre as instituições, que deve ser assinado nas próximas semanas, estabelecerá o intercâmbio de conhecimento e profissionais entre a Enfam e os demais órgãos membros da Enccla. Serão desenvolvidos cursos, seminários e palestras, com vistas ao aprimoramento técnico e teórico de magistrados federais e estaduais – bem como dos demais agentes que atuam contra a corrupção e a lavagem de dinheiro no Brasil.
 
A ministra Eliana Calmon, que também representou o Superior Tribunal de Justiça no evento, exaltou o acordo, que possibilitará uma qualificação ainda maior dos novos cursos que serão oferecidos pela Enfam no biênio 2012-2014. “O Judiciário se sente engrandecido com essa parceria. É um sonho realizar esse projeto, que nos ajudará a inserir os magistrados, sobretudo aqueles estão chegando, no contexto político e administrativo nacional.”
 
Controle e Fiscalização – A Enccla reúne os mais importantes órgãos que atuam diretamente na fiscalização e controle das movimentações finaceiras do país como a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Departamento de Polícia Federal, o Banco Central e o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Todos estes órgãos que serão parceiros da Enfam nos cursos de aperfeiçoamento técnico e teórico que serao promovidos pela Enfam.
 
“O Poder Judiciário é o maior dos órgãos de controle. Até porque todas as atividades de combate à corrupção acabam desaguando no Judiciário. Então é preciso que o magistrado conheça melhor os mecanismos de controle, como funcionam e, principalmente, quais ferramentas estão à disposição do magistrado para sua atividade política. Mas política enquanto arte de governar, sintonizada às grandes questões da sociedade”, afirmou Eliana Calmon.
 
A ministra frisou que a linha de atuação da magistratura evolui com a Constituição Federal de 1988, já que o Judiciário deixou de ser apenas um chancelador dos demais poderes e passou a ser efetivamente um fiscalizador das políticas públicas. Entretanto, Eliana Calmon destaca a atividade dos magistrados ainda é defasada frente às responsabilidades constitucionais estabelecidas em 1988.
Por fim, a diretora-geral da Enfam, exaltou o trabalho conjunto dos órgão que compoem a Enccla no combate à corrupção. “Saio daqui com a sensação de que não estamos sozinhos. É a afirmação de que estamos no caminho certo e de que podemos fazer com que a Enfam seja apenas não mais uma escola, mas um órgão que faça com que o Poder Judiciário seja capaz de mudar os rumos dessa nação”, afirmou a ministra, em seu pronunciamento.
Da Enfam

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mensalão: Julgamento sem provas e sem teoria

Mensalão é julgado sem provas e sem teoria

Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo do dia 21 de novembro de 2012
 
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
 
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
 
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
 
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
 
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
 
Luiz Moreira é doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TST concede adicional de insalubriidade a trabalhador exposto ao sol

A Justiça do Trabalho concedeu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi concedido logo na primeira instância. A empregadora interpôs sucessivos recursos, sem sucesso.

 
No último recurso, a Destilaria Alcídia alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho executado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C". Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso.
 
Perícia A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas — 2004, 2005, 2006. O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.
 
Contra a concessão do adicional, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a sentença, provocando Recurso de Revista da empresa. Ao examinar o caso, a 5ª Turma do TST entendeu que as condições registradas pelo TRT, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, não conheceu do recurso de revista.
 
A empregadora recorreu opondo embargos, à SDI-1. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator dos embargos, houve a circunstância do empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.
Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar. O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar — fonte natural —, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.
 
Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Concluiu, então, pela inviabilidade do conhecimento do recurso de embargos. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR- 24700-30.2008.5.15.0127

STF e a Lei da Lavagem de dinheiro

Lei de lavagem de dinheiro está com imagem arranhada

*Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo do dia 6/11.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, examinou com profundidade um dos temas de maior polêmica: a extensão do crime de lavagem de dinheiro. A Lei de Lavagem, que está em vigor no Brasil desde 1998, sofreu alteração no último mês de julho, mas há um princípio sagrado no Direito Penal, o princípio da anterioridade, que proíbe a utilização de lei nova para fatos anteriores a ela. Assim, apesar de a nova lei ter entrado em vigor antes do começo do julgamento, o STF julgou o caso à luz da lei antiga.
 
Entretanto, a única modificação substancial é que na lei de 1998 só o lucro de pouquíssimos crimes podia configurar lavagem, ao passo que agora não há mais nenhuma distinção quanto a isso, de modo que até o lucro da contravenção penal poderá configurar lavagem. Essa é, aliás, uma das maiores polêmicas surgidas com a nova lei, pois em alguns casos a conduta acessória (a lavagem) é punida com mais rigor do que a principal (no caso da contravenção).
 
Agora, o que já causava polêmica na lei antiga e não foi solucionado pelo legislador de 2012 é a enorme amplitude e obscuridade do tipo penal: "Ocultar ou dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". Por sinal, lendo-o, tem-se a impressão de que a lei penal vem sendo redigida só para juristas entenderem. Neste caso, ainda pior, porque, ao que tudo indica, nem os juristas parecem entendê-la.
 
Feuerbach, considerado o pai do princípio da legalidade, concebia-o como um instrumento de coação psicológica, e não como ideia - mais aceita hoje - de garantia da liberdade do cidadão. Todavia, ainda que Feuerbach estivesse correto, quem se sentirá coagido psicologicamente por um tipo penal que não pode compreender? Poderão dizer que o STF terá arrumado uma forma de acomodar melhor o entendimento sobre o crime. Então, o que nos protege não é mais a lei, mas a vontade do funcionário público incumbido da função de julgar. E todos nós sabemos que a vontade do julgador pode mudar ao sabor dos ventos.
 
Só para lembrar, em Cuba é crime "subverter, de qualquer modo, a revolução". O que é subverter? O que é "de qualquer modo"? O que é a revolução? Tudo isso fica a cargo do intérprete e, então, quem garante a liberdade das pessoas não é mais a lei, mas o agente estatal ocasionalmente investido no cargo.
 
Veja-se que, com estas críticas, não se está advogando a desnecessidade de uma Lei de Lavagem de Dinheiro. O problema não é tanto se devemos ou não incriminar, mas como incriminar. Porque é no como que costumam ocorrer os abusos do poder punitivo. Tipos penais amplos são próprios de Estados totalitários.
 
Fenomenologicamente falando, há certo consenso entre estudiosos de que a lavagem de dinheiro é o processo destinado a conferir aparência de licitude a bens ou valores obtidos com a prática de crime. Ora, e por que, então, a lei não diz simplesmente isso, em vez de optar pela indecifrável fórmula "ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição..."?
 
Dirão alguns que essa aparente distorção se deve ao fato de que a lei não pune apenas o fenômeno em si, mas também as várias etapas do processo de lavagem. Desse modo, a ocultação ou dissimulação da origem, propriedade, disposição seriam punidas como etapa do processo de lavagem, já que para converter o dinheiro em ativo lícito o criminoso precisaria primeiro escondê-lo.
 
Mas como é possível olhar para a ocultação de um bem ou valor e profetizar que aquilo visaria à sua posterior reinserção na economia com aparência de licitude, sendo, portanto, etapa da lavagem? Só mesmo de forma especulativa poderíamos dizê-lo.
 
Os pontos cegos, contudo, não param por aí. Como separar a natural ocultação do bem obtido com o crime de algo maior, que é a lavagem? Para tal seria necessária, pelo menos, uma ruptura temporal entre o recebimento do valor e uma nova conduta, repleta de novos e próprios significados. Assim, quando o STF condena por lavagem o réu que usou de dissimulação para receber o valor ilícito, inaugura uma nova figura, inédita na doutrina internacional, a da lavagem precoce, praticada antes mesmo de terminado o crime principal.
 
Seja como for, os verbos ocultar e dissimular dizem muito pouco - ou dizem demais -, até mesmo porque é próprio das atividades econômicas, ilícitas ou não, a extrema discrição nas transações financeiras (fato lembrado por vários ministros do Supremo), assim como os predicativos "origem, localização, movimentação, disposição, propriedade, direitos ou valores" esgotam uma gama tão grande de situações que fica difícil saber não "o que é lavagem", mas "o que não é lavagem".
 
Será que qualquer transação monetária envolvendo dinheiro proveniente de um ilícito configura lavagem? Isso pode, num primeiro momento, parecer justo, porque as pessoas tendem a projetar a hipótese no outro, jamais em si mesmas. Mas quando paramos para pensar que pelo simples fato de alguém prestar um serviço lícito e receber por ele - caso o cliente seja suspeito de enriquecer ilicitamente - poderá ser enquadrado no tipo penal, a situação começa a ficar mais preocupante.
 
Será, por exemplo, que o dono do restaurante deverá recusar-se a servir refeição ao suspeito de um crime? O hotel deverá recusar a sua hospedagem? A escola deverá expulsar os filhos desse sujeito, para não correr o risco de responder por lavagem de dinheiro? E se o sujeito for inocentado depois? Quem resgatará, ademais, a dignidade das crianças?
 
Todas essas dúvidas mostram que, no frigir dos ovos, quem sai com a imagem arranhada desse julgamento, além, é claro, dos acusados, é a própria Lei de Lavagem, de tal modo que, muito embora uma nova redação tenha acabado de entrar em vigor, nasce já no momento de se pensar outro diploma para substituí-la.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Bandeira de Mello: STF desrespeitou princípios básicos do direito

Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "Não se condenará mais ninguém por pressuposição".



Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.

Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.

Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário “Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos”, que ocorreu na última terça-feira (27), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento – entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) –, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.

Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.

Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático – e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.

Após o evento, Bandeira de Mello – sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsecamente ligada ao Direito – falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição.

Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância: Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?Bandeira de Mello: O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.

Há um mês, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?Bandeira de Mello: Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].

O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?Bandeira de Mello: Ele é como um irmão.

Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello: Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.

Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?Bandeira de Mello: Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.

Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?Bandeira de Mello: Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.

Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?Bandeira de Mello: Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.

O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?Bandeira de Mello: Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo – mas eles é que parecem que gostam.

Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?Bandeira de Mello: Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.

Fonte: Última Instância.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Acordo entre CNJ e Ministério da Justiça prevê validade judicial aos acordos nos Procons

Acordo prevê defesa de consumidores antes da Justiça

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça assinaram um termo de cooperação técnica com o objetivo de estabelecer ações conjuntas voltadas à redução de conflitos de consumo e ao fortalecimento da defesa do consumidor. O acordo foi assinado pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, pela secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, e pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano.
 
O termo de cooperação prevê a criação de um grupo de trabalho que passará a discutir medidas a serem adotados pelos órgãos para a diminuição dos conflitos de consumo. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ.
 
Uma das medidas que poderão ser implementadas a partir da assinatura do termo de cooperação busca dar validade judicial aos acordos firmados entre empresas e consumidores nos Procons, a exemplo do que já acontece no estado do Mato Grosso, onde foi firmado um acordo entre o Procon do estado e o Poder Judiciário local.
 
Com isso, caso os acordos firmados nos Procons não sejam integralmente cumpridos, o consumidor não precisaria iniciar uma nova ação no Judiciário para ver seus direitos garantidos. 
O termo prevê a criação de um grupo de trabalho composto por representantes do CNJ, da Secretaria Nacional de Consumidor e da Secretaria de Reforma do Judiciário, para estudar medidas que tenham como objetivo a ampliação do acesso à Justiça, a redução dos conflitos e o fortalecimento da proteção e defesa dos consumidores. “O consumidor é um agente político, um sujeito jurídico, que tem, como consumidor, proteção constitucional, seja no âmbito dos direitos e garantias individuais, seja no âmbito da ordem econômica”, afirmou o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do STF.

“Estamos unindo nossos esforços para que o CNJ e o Poder Judiciário, de um lado, e o Poder Executivo, de outro, possam trabalhar em conjunto, otimizando o princípio constitucional da eficiência”, complementou. Participaram da assinatura do termo como representantes do Ministério da Justiça, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, e o secretário de Reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano.

O acordo prevê também que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça passará a encaminhar ao CNJ informações da base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC) e a esclarecer o posicionamento do órgão sobre matérias de sua competência.

“A cooperação com o Conselho Nacional de Justiça é um marco histórico para todo o Sistema nacional de Defesa do Consumidor. A aproximação e a construção de ações conjuntas terá importância estratégica para a redução de conflitos de consumo e o fortalecimento do direito do consumidor”, afirmou Juliana Pereira, secretária Nacional do Consumidor.
 
 Está prevista ainda a oferta de cursos de mediação e conciliação direcionados para a resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Caberá ao CNJ encaminhar informações técnicas relacionadas à atuação judicial voltada aos direitos dos consumidores e articular com os órgãos da Justiça o apoio à implementação das medidas adotadas pelo grupo.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Meta do CNJ para 2014: formar mais de 10 mil novos conciliadores


Até 2014, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é habilitar 21 mil pessoas com técnicas em conciliação e mediação de conflitos. Atualmente, em todo o país, o número de pessoas capacitadas a mediar ainda é bastante reduzido. A formação de instrutores e especialistas em resolução de conflito de forma não litigiosa faz parte da Política Nacional de Conciliação, instituída no Judiciário brasileiro em 2010 pelo CNJ e deve ser fortalecida com a criação da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) que, a partir do próximo ano, deverá promover cerca de 15 cursos voltados aos operadores do direito.

A Enam é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), além de formação, os cursos também visam formar multiplicadores nessa área. Atualmente, em todo o Brasil, há apenas cerca de 130 instrutores familiarizados com as técnicas de mediação e conciliação. A meta do governo é terminar 2014 com pelo menos 400 novos instrutores. "O objetivo da Enam é mudar a cultura da população, formando um exército de mediadores que possam propor soluções mais harmônicas para os conflitos do dia a dia", explicou o coordenador da Secretaria de Reforma do Judiciário, Eduardo Dias.

O aumento no número de conciliações no país deve reduzir o número de processos na Justiça, assim como promover uma economia nos cofres públicos. Segundo o coordenador do Movimento Conciliar é Legal do CNJ, José Roberto Neves Amorim, a maior parte processos que tramitam no país diz respeito a valores baixos. "Para o cidadão, esses casos demoram muito para serem resolvidos, para o Estado essas ações têm um custo muito alto. Hoje, há cerca de 90 milhões de processos em andamento no país, cada um custando ao erário aproximadamente R$1.200. Precisamos resolver isso", afirmou.

O promotor de Justiça Luciano Badini também acredita que os cursos oferecidos aos promotores serão fundamentais para melhorar o atendimento jurisdicional no país. "Além de evitar a judicialização de conflitos, as técnicas de conciliação e mediação contribuirão para resolver com mais rapidez as demandas já judicializadas", defende.

O anúncio do lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) foi feito na quinta-feira (8/11), na abertura oficial da 7ª Semana Nacional da Conciliação. Este ano, a Semana Nacional de Conciliação vai até 14 de novembro. Em 2011 foram realizadas cerca de 350 mil audiências de conciliação, resultando em aproximadamente 170 mil acordos homologados.

Os cursos estarão disponíveis para magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores e mediadores comunitários e serão presenciais e a distância.

Agência CNJ de Notícias.