segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lentidão da Justiça compromete a cidadania

Recentemente,  um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu, nos autos, desculpas a uma mãe que esperou por dez anos para ser indenizada pela morte do filho, causada por agentes do Estado. Nos autos, o desembargador Magalhães Coelho disse: "Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora pôr fim".
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há 13 anos em Campinas. A mãe aguardou o julgamento do recurso por uma década, para ter direito a uma indenização de R$ 200 mil. A vítima, um rapaz de 16 anos, foi atropelado por policiais militares, que informaram o endereço errado para o resgate, e o garoto acabou morrendo.

É  público e notório que a morosidade do Judiciário vem se tornando um problema de difícil solução, que deixa sérias sequelas na cidadania. Problema a cada dia mais grave, devido à crescente demanda pela resolução de conflitos decorrente do desenvolvimento social e econômico do país.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 83 milhões de processos em tramitação no país. Em São Paulo, esse total chega a mais de 21 milhões —ou seja, um quarto de todos os autos do país.

Conforme levantamento da Escola de Direito da FGV, coordenado pela professora Luciana Goes Cunha, realizado em 15 estados brasileiros, 89% da população considera o Judiciário moroso. Ainda de acordo com 88% dos entrevistados, os custos para o acesso à Justiça são altos, sendo que 70% deles acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para se utilizar.
Afirmando que as soluções para o Judiciário dependem do interesse de todos, não só de magistrados, Sérgio Renault, que já foi Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em artigo publicado na Folha de São Paulo, informa que a reforma, iniciada com a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ e trouxe o Judiciário para mais perto da nação. Os assuntos a ele relacionados já não são mais reservados apenas aos operadores do Direito, alcançando outros segmentos de fora do mundo jurídico.

Essa reforma, entretanto, iniciada em 2005, precisa ser democratizada e alargada, já que estamos longe de ter um Judiciário que o Brasil necessita: acessível a todos, proferindo suas decisões em tempo razoável, a teor do que determina a Constituição Federal.
 
Diante disso, a sociedade já parece adotar o entendimento de que mudanças são necessárias e inevitáveis, passando por discussões públicas a serem implementadas no interesse de todos e não somente dos juízes, vítimas de um sistema anacrônico.

Um caminho defendido por alguns para contornar a falta de recursos é o da autonomia financeira do Poder Judiciário. Apesar de o artigo 99 da Constituição Federal assegurar "autonomia administrativa e financeira" aos tribunais estaduais, todo ano, ao revés da lei, os Tribunais de Justiça têm de submeter propostas orçamentárias ao Legislativo e ao Executivo.  Outra medida urgente é finalizar a informatização do judiciário. Certamente, o processo judicial eletrônico poderá acelerar a tramitação processual, assim como a realização de um choque de gestão, com a implementação do sistema de gestão de qualidade ISO 9001, no sentido proporcionar uma administração mais profissional e ágil à Justiça.

Também seria fundamental buscar reduzir a litigiosidade do próprio poder público. Segundo pesquisa do CNJ, os setores públicos federal, estaduais e municipais constituem partes em 51% das ações em tramitação na Justiça brasileira, 38% de responsabilidade da União.

Também o desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch, em artigo na revista Carta Capital, afirma que: "Graças à contribuição da AMB, o cidadão brasileiro que há anos clama pela reforma política, sentiu a necessidade premente de reformar o Judiciário".

Em sua opinião, "por evidente uma reforma no Brasil deve atacar a morosidade na solução de litígios". E cita alguns países como exemplo de duração média processual e de execução para a parte lesada receber o seu crédito. Na Alemanha isso leva 394 dias. Na França, o julgamento definitivo de crédito contestado ocorre em 331 dias. No Brasil, leva muito mais tempo, sem falar nos créditos dependentes de precatório (dívida do Poder Público), que ultrapassa décadas e muitos brasileiros morrem sem recebê-los.
 
A propósito de duração processual média e o entrave nos negócios, a análise feita pelo Banco Mundial em 181 países colocou o Brasil no 100º lugar no que se refere à morosidade. Isto porque, fora dos cálculos ficaram os precatórios, grande vilões da demora na prestação jurisdicional.
Diante desse quadro, vale ressaltar que o crescente nível de demanda no Judiciário precisa ser acompanhado de mais investimentos e medidas pontuais. A morosidade muitas vezes resulta na absolvição de acusados devido à prescrição do delito, o que gera uma sensação de impunidade da sociedade e promove injustiça a um número incalculável de jurisdicionados, que tem seus direitos fundamentais adiados em decorrência da espera por uma decisão judicial.

sábado, 14 de julho de 2012

Violação de Direitos de crianças e adolescentes

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), selou na última quinta-feira (12), durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dois importantes compromissos de trabalho conjunto em prol das crianças e adolescentes.
A primeira ação é um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que tem o objetivo uniformizar o fluxo de comunicação de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes entre o Disque Direitos Humanos - Disque 100 - e o Ministério Público.
Maria do Rosário explicou que a partir do novo sistema, a denúncia que chega ao Disque 100, será imediatamente encaminhada para o procurador, que poderá dar celeridade nas investigações e na busca da atuação do Conselho Tutelar. "As denuncias serão encaminhadas de forma eletrônica, o que permite também que o Ministério Público insira informações no sistema", explica.
Segundo o presidente do CNPG, Cláudio Lopes Soares, o convênio será um grande aliado na luta da defesa de crianças e adolescentes, pois permitirá uma maior integração entre o Ministério Público e o Disque 100, que é o canal de denúncias do governo federal. O acordo prevê ainda a instituição de um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos unificados para a recepção e tratamento de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes oriundas do serviço.
Atendimento em situação de desastres - Outro protocolo de intenções foi assinado com o Unicef e o Ministério da Integração Nacional. O objetivo do documento é criar uma estratégia de implementação do Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres, publicado hoje no Diário Oficial da União. O acordo foi assinado pelo representante do UNICEF no Brasil, Gary Stahl.
Com a parceria, a ministra Maria do Rosário espera contar com as experiências do Unicef de prevenção em outros países, além de auxiliar na capacitação de profissionais que atuam nessas situações, como policiais civis. A atuação tem também o objetivo de promover a participação de crianças e adolescentes em ações e na busca de propostas para redução de risco e impacto relacionados à emergência assim como para a implementação do protocolo.

O Unicef contribuirá com sua experiência de seis décadas de atuação nas maiores e mais complexas emergências em todo o mundo - como, por exemplo, o terremoto no Haiti, em 2010; o tsunami no sudeste asiático, em 2004; e a seca no Chifre da África, em 2011 -, promovendo e garantindo os direitos de crianças e adolescentes, bem como disseminando o documento em nível internacional, promovendo e incentivando trocas de experiências e cooperação horizontal no domínio da proteção da criança nos contextos de emergências.

Na questão da violência, ainda há muito que se avançar nas políticas públicas, conforme dados apurados. Levantamento do disque 100, de janeiro a abril de 2012, mostra que o módulo Criança e Adolescente recebeu 34.142 denúncias de exploração sexual infantil, sendo que, de 8 em cada 10, são de exploração de meninas: 71% de aumento em relação ao mesmo período do ano anterior.

Nas palavras de Anna Flora Werneck, coordenadora de programas da Chilhood Brasil, a questão do abuso e da exploração sexual ainda é muito velada, coberta por um manto de violência. Segundo ela: "Existem dois aspectos mais latentes nessa questão. De um lado as famílias têm vergonha de expor esse tipo de problema. E, de outro, existe a forte exploração sexual, que ocorre quando o sexo é fruto de troca, desde financeira, a drogas e bens de consumo, o que também acaba levando os jovens para o tráfico."
 A proteção à criança e ao adolescente é o maior bem em que um país pode investir, conclui.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Notícias recentes

1. Comissão do CNJ discute combate de violência contra a mulher

A Comissão de Acesso à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta semana um debate sobre a campanha Compromisso e Atitude, no Enfrentamento à Impunidade e à Violência contra a Mulher. A campanha foi lançada no final de 2011 pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) da Presidência da República e, dentre outras ações, mapeou os estados de todas as regiões brasileiras onde o número de homicídios contra a mulher é mais alto. As discussões da comissão, iniciadas na segunda-feira (9/7), prosseguem nesta terça e quarta-feira (10 e 11/7), sempre das 10h às 17h.
“A ideia é fazermos eventos conscientizadores nos estados mais violentos, unindo todos os órgãos envolvidos no combate à violência contra a mulher, em todas as áreas possíveis”, disse a juíza auxiliar da Comissão de Acesso do CNJ, Luciane Bortoleto, que representará o CNJ na reunião que conta com membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Ministério da Justiça (MJ) e da SPM. Nesta terça-feira, o encontro reunirá magistrados dos Tribunais de Justiça, da Defensoria Pública e dos ministérios para organizar os eventos em cada Estado.
No Sudeste, o mapa revelou ser o Espírito Santo o Estado mais violento (9,4 homicídios femininos 100 mil mulheres); no Nordeste, o Estado mais violento é Alagoas (8,3 homicídios femininos/100 mil mulheres); no Sul, o posto é ocupado pelo Paraná (6,3 homicídios femininos/100 mil mulheres); no Norte, o Estado mais violento é o Pará (6,0 homicídios femininos/100 mil mulheres) e no Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul (6,0 homicídios femininos/100 mil mulheres).
Segundo Luciane Bortoleto, na quarta-feira (11/7), juízes e desembargadores dos TJs à frente das Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência – criadas pela Resolução 128 – encontram-se para desenvolver metas e objetivos comuns para que cada tribunal cumpra e desenvolva trabalhos para o combate à violência contra a mulher. “Vamos definir quais as políticas que os tribunais irão adotar em relação a esse crime”, completou.
Segundo estudo do Instituto Sangari - coordenado pelo sociólogo Júlio Jacobo Waiselfiz e realizado em parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) -, de 1980 a 2010, foram assassinadas no país cerca de 91 mil mulheres, 43,5 mil só na última década.
Apesar de a Lei Maria da Penha estar vigente há seis anos, de 1996 a 2010 as taxas de homicídios de mulheres permaneceram estabilizadas em torno de 4,5 assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres. No Espírito Santo, esse número mais que duplica, subindo para 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres. O Piauí é o Estado que apresenta o menor índice do país.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

2. Liminar do STF permite a divulgação dos salários dos servidores

2. STF permite divulgação de salários de servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, concedeu liminar nesta terça-feira (10/7) que permite a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada. O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu as liminares que impediam a divulgação, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão de Britto foi tomada na noite desta terça. A AGU recorreu ao Supremo com pedido de Suspensão de Liminar contra decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia determinado à União que deixasse de divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos três poderes de forma individualizada em seus portais da internet.
A AGU, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na segunda-feira (9/7), o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, manteve a cautelar que proibia a divulgação. No recurso ao STF, a AGU teve o pedido atendido pelo ministro Ayres Britto.
No Supremo, a AGU sustentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários dos servidores municipais de São Paulo na internet ao julgar a Suspensão de Segurança 3.902. A instituição ressaltou que a função social do Portal da Transparência “é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático”. Alegou, também, que a proibição da divulgação teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos”, sustentou.
A liminar concedida pelo ministro Ayres Britto vale até a decisão definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2012

domingo, 8 de julho de 2012

"Juiz sem rosto" X crime organizado

      Em final de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a criação de varas de primeira instância especializadas no combate ao crime organizado formadas por mais de um juiz.

       O julgamento foi decorrente da análise da lei estadual que instituiu órgão do tipo em Alagoas, formado por cinco juízes, para julgar apenas casos envolvendo organizações criminosas.

       O objetivo é não apenas priorizar o combate a esse tipo de organização, mas também criar a figura do "juiz sem rosto", para preservar os magistrados que julgam e, eventualmente, condenam tais grupos criminosos. A avaliação é que as varas formadas por mais de um juiz, evita ou pulveriza o risco de perseguição.
      
       Nesse mesmo sentido, o plenário da Câmara dos Deputados  acaba de aprovar, na quarta-feira (4/7), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

      O projeto havia sido sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia, como na hípótese analisada pelo STF, é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz.

     Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. A proposta aprovada prevê, ainda, proteção ampliada para juízes ameaçados de morte no exercício da função.

     O texto aprovado ainda define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

     O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos  em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

     Proteção pessoal
     No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais. A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso.

A matéria agora será eviada à sanção presidencial.

 Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mais de 5.000 Ações Diretas no STF

Considerando que, no Brasil, o Supremo Tribunal não é uma autêntica corte constitucional, uma vez que acumula funções de corte constitucional e suprema corte, uma ideia para diminuir a morosidade judicial, desafogando o STF, seria alterar a Constituição Federal para que ele passasse a ser apenas Corte Constitucional. Uma corte constitucional tem como função principal julgar a constitucionalidade de leis e decretos dos poderes Executivo e Legislativo, analisando a sua harmonia à luz da Constituição Federal. Já uma suprema corte tem caráter de última instância de corte de apelação.
 
A primeira corte constitucional foi criada pela Constituição Austríaca de 1920, cuja redação foi inspirada em Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito. Esse tipo de corte atua como legislador negativo, isto é, não legisla, mas tem competência para retirar de forma total ou parcial as leis do ordenamento jurídico ao declará-las total ou parcialmente inconstitucionais.
O Brasil, desde a primeira Constituição Republicana de 1891, por influência de Rui Barbosa, adotou o chamado controle de constitucionalidade difuso, nos moldes do modelo americano, com o Supremo desempenhando as funções de corte constitucional e de suprema corte.
A atual Constituição Federal informa, em seu artigo 92, que compete ao Supremo Tribunal, precipuamente, a guarda da Constituição, mas hoje em função do excesso de demandas (na média sobe para o STF mais de 100.000 processos por ano), a função precípua do STF de guardião da Constituição encontra-se obscurecida, sendo exercida precariamente.
As seguintes pesquisas feitas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo próprio Supremo, retratam a realidade daquela Corte.

Pesquisa da FGV:

13 milhões de processos em andamento entre 1988 e 2010

90% dos processos têm origem no Executivo

90% dos processos que chegam ao STF já foram decididos em pelo menos duas instâncias

5,8% dos procesos surgem no próprio STF

3,3% das ações têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

52 mecanismos distintos foram usados para o acesso ao STF nos últimos 21 anos.

Pesquisa do próprio STF

64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento protocolados entre 2009 e 2010

5.307 processos traram de matéria criminal (cerca de 8% do total).

145 recursos e agravos aceitos sobre matérias penais (2,7%).

O que nais impressiona é que conforme a pesquisa Supremo em Números, o Executivo federal tanto na condição de réu, quanto na de autor, responde por 90% das causas, sendo que somente a União, a Caixa Econômica Federal e o INSS respondem por 50% delas. Os números demonstram, ainda, que entre 1988 e 2010, 92% dos processos julgados não diziam respeito a matéria constitucional, indicando, com isto, que o STF está longe de ser uma Corte Constitucional. De acordo com os dados, somente 0,5 das ações originárias da Suprema Corte tratam de matéria constitucional.

Conforme Joaquim Falcão, um dos coordenadores da pesquisa da FGV, não existe Corte no mundo que permita tantos mecanismos de acesso como o STF. Desde 1988, 52 formas diferentes já foram usadass para ingresso de ações. Hoje são 37. "É como se fosse uma casa, em que todos os dias à noite é necessário fechar 37 portas", conclui.

O Supremo Tribunal Federal julgou mais de 42 mil processos no primeiro semestre deste ano. No mesmo período, a Corte recebeu 34.621 processos e se manifestou em 813 julgamentos. Entre os temas mais relevantes julgados pela Suprema Corte estão a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre partidos, cotas raciais, Lei da Ficha Limpa, Lei Maria da Penha e interrupção de gravidez em caso de anencefalia.
O destaque do semestre foi a definição do calendário de julgamento do mensalão, que começará no dia 2 de agosto. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, liberou o processo para julgamento do STF na última terça (26/6).

Em estudo desenvolvido pela cientista política Maria Tereza Sadek, em 2005, onde foram ouvidos 3.258 juízes de todo o país, na pesquisa promovida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, concluiu-se que especializar o Supremo Tribunal em corte constitucional é a vontade de 85% dos juízes ouvidos. Para esses juízes que defendem o papel do Supremo como controlador da constitucionalidade, a Corte hoje tem-se ocupado de causas de menor abrangência, decidindo sobrre ações penais, extradições, ações que discutem interesses particulares, diluindo a sua missão de guardião da Constituição.

Essa realidade leva a Supremo Tribunal a protelar julgamentos de constitucionalidade de leis, que muitas vezes, totalmente inconstitucionais são votadas sem qualquer compromisso pelo Poder Legislativo e enquanto não retiradas de circulação continuam gerando efeitos e insegurança para os cidadãos.

As ações diretas no Supremo Tribunal Federal ultrapassaram a marca dos 5 mil. De 1988 até maio de 2012, a corte recebeu 5.008 ações que contestam a constitucionalidade de leis ou a lesão a preceitos fundamentais. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade já são 4.716, mostrando-se a principal ferramenta utilizada. Para o procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, o número mostra que o sistema jurídico brasileiro caminha para a centralização do controle de constitucionalidade, típica do sistema europeu.
 
O ministro Marco Aurélio, do STF, concorda que a tendência é a corte se transformar em um tribunal de controle constitucional. Isso, porém, depende da reforma do Judiciário. “Precisamos que enxuguem a competência do Supremo. Não é razoável cada ministro receber uma média de cem processos para julgar por semana”, afirma.

Marco Aurélio enviou, no último dia 19 de junho, ofício ao presidente do STF, ministro Ayres Britto, mostrando números de ações que aguardam decisões do tribunal e classificando como descabível a interrupção da jurisdição prestada pelo tribunal para julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro sugere, no documento, que sejam convocadas sessões extraordinárias às quartas e quintas-feiras pela manhã para que os outros processos sejam submetidos ao Plenário da corte. O resíduo atual é de 711 processos.

No controle centralizado — sistema europeu, baseado na Constituição austríaca de 1920 —, uma única corte decide se a lei questionada em um determinado processo é constitucional ou não e devolve o caso para o juiz de origem, que deverá julgar com base naquele entendimento. Com isso, o Supremo não julgaria casos concretos, mas apenas a constitucionalidade questionada.
“Com cinco mil contestações em pouco mais de 20 anos fica claro que é necessário que o sistema seja adequado, para que essas ações passem a ir direto a um colegiado especializado, evitando que juízes julguem a questão de forma diferente de acordo com suas interpretações e jurisprudência, como no nosso modelo de controle difuso”, diz o professor Ramos. Ele palestrou na última sexta-feira (29/6) sobre controle de constitucionalidade no 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O atual modelo de controle de constitucionalidade brasileiro segue o padrão estadunidense, no qual uma mesma lei pode ser considerada constitucional por um juiz e inconstitucional por outro, até que a matéria seja analisada pelo STF. Os moldes servem, diz o procurador-geral de São Paulo, para Estados liberais, mas se tornam “mortais” quando são aplicados em um Estado com perfil democrático social.

Das 4.716 Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no STF, 1.186 (25%) ainda aguardam julgamento. O segundo instrumento mais usado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que, até agora, foi utilizada 245 vezes, sendo que 88 (35%) ainda não foram julgadas. A ADPF é usada como uma “espada mágica”, na figura de linguagem do professor Elival Ramos. “Quando não cabe nada, entram com ADPF”, diz ele.

As Ações Diretas de Constitucionalidade impetradas no Supremo somam 30, sendo que cinco aguardam julgamento. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão distribuídas foram 17, cujo estoque atual do tribunal está em dez casos.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ acelerará o julgamento de recursos repetitivos.

Em 2008, entrou em vigor a Lei 11.672 , introduzindo no Código de Processo Civil procedimento para imprimir celeridade ao julgamento de questões repetitivas, isto é, recursos com teses jurídicas idênticas. Internamente, no STJ, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 8.
Pelas regras em vigor, identificada a matéria idêntica, um ou mais recursos especiais são destacados para julgamento no STJ, visando a definição da posição da instância superior sobre o tema. Com isso, suspende-se o trâmite dos demais recursos que discutem o mesmo assunto tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Uma vez firmada, a tese jurídica é aplicada pelos ministros do STJ para os demais recursos até então suspensos, que passam a ser decididos monocraticamente. A posição é comunicada aos tribunais de segunda instância. Caso seja contrária ao entendimento local, o recurso pode passar por um juízo de retratação, adequando o resultado à posição do STJ. Caso contrário, chegando o recurso ao Tribunal Superior, a tese repetitiva será aplicada ao caso. Os recursos repetitivos são julgados nas Seções ou na Corte Especial. Eles têm preponderância sobre os demais, devendo sua análise ser priorizada.

Presidentes das cortes de segunda instância de todo o país reuniram-se nesta terça e quarta-feira (26 e 27), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para trocar ideias e informações objetivando estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. O encontro, presidido pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, é inédito e teve a presença, também, de representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

A discussão teve como objetivo central a garantia da celeridade da prestação jurisdicional. Em quatro anos de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ publicou 351 acórdãos relacionados a esses recursos 58% tramitaram em menos de um ano. Ainda estão aguardando análise outros 104 recursos afetados às Seções e à Corte Especial do STJ.
Mais de 200 pessoas participaram do encontro. O secretário de Jurisprudência do STJ, Carlos Lavareda, afirmou que a intenção é, chamando os tribunais a uma mesa redonda, discutir qual a realidade do procedimento dos recursos repetitivos. "O intuito é sairmos com uma nova proposta no que diz respeito aos tribunais de segunda instância, para que, quando o Pleno do STJ discutir a revisão da norma, ela possa ser fruto da ampla colheita de opiniões dos representantes dos tribunais", resumiu o secretário.

O encontro com os representantes dos tribunais de segunda instância do país culminou  com a celebração de um acordo de cooperação técnica entre os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos estados no sentido de garantir a implantação de um procedimento comum acerca do regime dos recursos repetitivos.

No encerramento do encontro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pagendler esclareceu que a Corte está buscando mecanismos para julgar os recursos repetitivos em até seis meses. 

Há uma grande vontade de todos os tribunais de que isso se concretize. Hoje, fixamos regras básicas a esse respeito. É um processo que continua, mas os resultados já alcançados excederam aqueles que nós poderíamos prever, comemorou Pargendler, dizendo-se satisfeito com o produto que saiu da reunião.
No futuro, o exame de admissibilidade deverá ser feito em sessão virtual. No julgamento presencial, requisitos como tempestividade, preparo e exaurimento de instância não poderão mais ser discutidos, entrando-se direto na discussão de mérito.
Fórum de discussão
Por sugestão dos magistrados participantes, será criado um fórum de discussão, em que cada tribunal terá, pelo menos, um representante. Esse grupo irá definir o melhor recurso representativo de uma controvérsia, levando-se em conta, além dos requisitos de admissibilidade, por exemplo, a maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.
A ideia é que seja encaminhado ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível sobre o tema discutido. Não será selecionado como recurso representativo da controvérsia recurso especial em que haja o risco da prescrição penal.
O ministro Pargendler classificou como um grande avanço a criação do fórum. Todos os tribunais do país participarão desse fórum. Isso vai ensejar a escolha de um recurso mais completo e um julgamento por inteiro de todas as questões, explicou. O Supremo Tribunal Federal, que teve representantes no encontro, deverá adotar rede virtual semelhante para tratar dos temas de repercussão geral.
Impacto
O processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos TRFs. Uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o líder no sobrestamento de feitos lá, 85 mil processos aguardam decisão de recurso repetitivo no STJ ou de repercussão geral no STF.
O juiz auxiliar do TJRS Jerson Gubert acredita que o encontro definiu vários critérios que são dúvidas e inquietações nos tribunais e, ao mesmo tempo, trouxe para os tribunais a realidade do STJ. Agora temos essa via de mão dupla, compreendendo a realidade da Corte Superior, e a Corte Superior tendo conhecimento do que ocorre nos tribunais locais, disse.
O juiz gaúcho percebeu que, no encontro, foi possível identificar as dificuldades e construir os caminhos. Ele avaliou o encontro como o mais profícuo até hoje realizado sobre o tema. Houve discussões com profundidade, debates em interesse dos participantes e a excelente condução dos trabalhos pelo ministro Ari Pargendler, abrindo espaço para diálogo com os tribunais em um grande exercício de democracia, ressaltou.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Notícias interessantes

1. Câmara inicia os debates sobre o novo Código de Processo Civil

     A comissão especial do projeto de novo Código de Processo Civil, o PL 8046/10, promoveu, na quarta-feira (20/6), mesa-redonda com juristas para debater o parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB) sobre a parte geral da proposta.

     No documento, Efraim Filho incluiu normas sobre o processo eletrônico, o incentivo à conciliação e mediação e a obrigatoriedade de que os processos sejam julgados na ordem cronológica de chegada. É também na parte geral que está uma das maiores inovações do texto: a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a todas as ações que tratem de um mesmo tema.

     O novo CPC busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos e o reforço à jurisprudência. A proposta teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869/73).
Participaram da mesa-redonda o professor especialista em Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas; o doutor em Direito e professor adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Francisco Mitidiero; o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Henrique dos Santos Lucon; o advogado e professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior; e o advogado e professor da Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (UCDB) Luiz Henrique Volpe Camargo.
 Com informações da Agência Câmara.

2. CNJ apurará atuação dos juízes no processo de Cachoeira

     A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai apurar o caso do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que, alegando receber ameaças contra ele e sua família, renunciou ao processo que tem como réu o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. 

     A ministra informou que severá convidar o Juiz Paulo Augusto Moreira Lima para uma conversa com o objetivo de conhecer as circunstâncias de seu afastamento do caso. “Nós não podemos ter juízes covardes, nós não podemos ter juízes ameaçados, não podemos aceitar que ameaças veladas, físicas ou morais, possam impedir que a nossa magistratura desempenhe suas funções”, afirmou a corregedora.

     Eliana Calmon anunciou também que pretende pedir esclarecimentos ao corregedor geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), Carlos Olavo, para saber se ele simplesmente aceitou a renúncia do juiz Paulo Lima ou tomou alguma providência adicional. “Até o momento, se essas providências foram tomadas eu as ignoro”, disse a ministra.

     Outro alvo da investigação da Corregedoria Nacional de Justiça é o juiz Leão Aparecido Alves, cotado para assumir o processo que investiga o contraventor Carlos Cachoeira. Interceptações da Polícia Federal identificaram um telefonema originado de um número do magistrado para uma pessoa acusada de envolvimento com a quadrilha investigada no processo.
Segundo Eliana Calmon, o juiz Leão Aparecido confirmou a um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional a existência do telefonema e disse que, na ocasião, seu telefone estava emprestado a sua mulher. “Se a interceptação telefônica indicar qualquer envolvimento de alguém íntimo do juiz Leão Aparecido, como sua esposa, com algum envolvido com a quadrilha o juiz não poderá estar à frente das investigações”, disse a corregedora.

     Eliana Calmon informou ter sido procurada pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, pela primeira vez, quando ainda não havia sido deflagrada a Operação Monte Carlo, investigação da Polícia Federal aberta para investigar as atividades do grupo de Carlos Cachoeira. Segundo ela, o juiz informou, na ocasião, que não estava se sentindo seguro à frente do processo, por este envolver pessoas importantes, como políticos e empresários. Segundo a corregedora, o juiz manifestou insegurança pelo fato de as provas colhidas no processo terem sido desqualificadas pelo TRF1. “O juiz disse estar preocupado por não se sentir seguro sequer perante os seus colegas”, contou a ministra.

     A partir daí, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça foi destacado para ir até Goiás apurar os fatos. Além disso, colocou a Corregedoria à disposição do juiz Paulo Lima para prestar-lhe o apoio que fosse necessário. De acordo com Eliana Calmon, após as providências tomadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, o juiz Paulo Lima não mais procurou o órgão. A ministra tomou conhecimento das ameaças contra o juiz e seu afastamento pela imprensa e, imediatamente, fez contato com o magistrado para se inteirar da situação e tomar as providências cabíveis.
Agência CNJ de Notícias

3. Justiça Trabalhista resolveu mais de 600 milhões em dívidas
     Na 2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 11 a 15 de junho, os 24 Tribunais do Trabalho resolveram milhares de dívidas trabalhistas, movimentando um montante de R$ 681 milhões, o dobro do resultado garantido no ano passado, quando as ações empreendidas na 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista resultaram em R$ 333 milhões em valores movimentados.
Durante o esforço concentrado dos TRTs e varas trabalhistas, foram resolvidos principalmente os processos em fase de execução; aqueles com decisão definitiva (devedores e valores identificados), mas que ainda não foram pagos.

     Segundo dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do montante geral, R$ 420 milhões foram decorrentes de acordos, R$ 73 milhões resultado de leilões e R$ 150 milhões de bloqueios no BacenJud. Foram homologados 38.863 acordos em 42.788 audiências de conciliação em execução realizadas em todo o país.

     Entre os milhares de processos, foram finalizados casos antigos como o de um garçom de Florianópolis (SC), cuja ação fora ajuizada há 18 anos contra o BMW Bar e Restaurante Ltda. e do Clube Náutico de Pernambuco, cuja dívida com o ex-jogador Josenildo Caetano da Silva (Nildo) era de R$ 280 mil. Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST, a semana de execução é fundamental pois reforça a preocupação da Justiça na realização dos direitos dos cidadãos.
“O cidadão não quer apenas a declaração do direito; a pessoa quer o direito real, a concretude de seu direito. Ele quer seu bem entregue; e a execução é a Justiça consumada. Sobretudo na área trabalhista, onde estamos falando da dignidade da vida do trabalhador”, afirmou o conselheiro, que defende uma mudança na cultura dos recursos de protelação, que adiam a resolução dos conflitos.
Agência CNJ de Notícias 

domingo, 24 de junho de 2012

Novo Cade: Fusões e Incorporações exigem análise prévia

A repressão aos abusos de poder econômico no Brasil entrou em uma nova fase a partir do dia 29/5, quando passou a vigorar a lei 12.529, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e amplia o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei traz como principal novidade a aplicação do sistema de análise prévia de aquisições e fusões de empresas pelo Cade. Pelas regras anteriores, o órgão era informado sobre acordos e negócios depois que eles eram firmados.

A mudança foi bem recebida por advogados e especialistas que atuam no setor. A análise prévia, já adotada na maioria dos países, traz mais segurança jurídica às empresas e evita que decisões do Cade sejam discutidas na Justiça, como acontece com a fusão entre Nestlé e Garoto. Em 2004, o conselho vetou o negócio, anunciado dois anos antes, sob o argumento de que prejudicava a concorrência no mercado doméstico de chocolates. Desde então, a Nestlé vem recorrendo à Justiça contra a decisão.

Dúvidas
Apesar dos avanços, a lei ainda traz dúvidas sobre a atuação do Cade a partir de agora. A maior delas é sobre o prazo para que o conselho faça a análise das fusões, já que é só após seu parecer que os negócios poderão efetivamente ser concretizados.

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Principais pontos da lei 12.529
Cade
Além de um tribunal, que vai julgar os processos, o Cade vai contar com uma Superintendência-Geral que vai acompanhar atividades de grandes grupos econômicos e instaurar inquéritos quando encontrar indícios de irregularidades, atividade hoje feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). O Cade também vai contar com um Departamento de Estudos Econômicos.
Análise de fusões
Empresas terão que comunicar previamente ao Cade sobre a intenção de fazer aquisições e fusões. A regra só se aplica quando pelo menos uma das partes teve faturamento de R$ 400 milhões ou mais e, outra empresa envolvida, faturamento de pelo menos R$ 30 milhões. Hoje, o negócio é feito e só depois o conselho é informado.
Multas
As multas por infração à ordem econômica, como formação de cartel, passam a variar de 0,1% a 20% do faturamento de um grupo “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” A lei atual prevê multa de 1% a 30% do faturamento da empresa.
Mandatos
Os conselheiros do Cade passam a ter mandato de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Atualmente, o mandato é de dois anos e pode ser estendido por mais dois.
O projeto encaminhado pelo Congresso estabelecia prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para que o Cade opinasse sobre os chamados atos de concentração. Caso não fosse respeitado, o negócio estaria automaticamente aprovado. Esse dispositivo, porém, foi vetado pela presidente Dilma Roussef.

Representantes do Cade já disseram que os mesmos prazos vão constar do novo regulamento interno do órgão, votado também no dia 29/5. Mas não deve haver mecanismo de aprovação automática, o que, na opinião do advogado Roberto de Marino Oliveira, gera insegurança jurídica.

“O Cade já mostrou a intenção de cumprir esses prazos mas, na prática, sem a previsão legal, pode ficar com prazo indefinido para fazer a análise dos casos. A dinâmica da economia exige um prazo máximo, até para que as empresas possam se programar”, disse Oliveira.

A ex-secretária de Direito Econômico Mariana Tavares de Araújo, hoje sócia do escritório de advocacia Levy & Salomão, avalia que os próximos anos serão de “desafios” por conta da falta de prazo máximo definido em lei e da própria transição no Cade.

Para ela, o veto aos prazos e à aprovação automática no caso de descumprimento traz “preocupação” às empresas que vão submeter seus negócios ao Cade.

Araújo avalia que o órgão também precisa deixar mais clara a sua interpretação dentro das novas regras para aplicação de multas. Pela regra atual, empresas condenadas por práticas anticoncorrenciais, como formação de cartel, são penalizadas com valores que vão de 1% a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior à abertura da investigação.

Já a nova lei, define que o valor da multa vai variar entre 0,1% e 20% do faturamento “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” Isso significa que, se um grupo que controla negócios em vários setores pratica ato anticoncorrencial em apenas um deles, será punido com base apenas no mercado atingido.

“O Cade precisa sinalizar melhor como vai interpretar o que é esse ramo de atividade”, diz Oliveira. Para ela, porém, a nova lei, de maneira geral, “representa um avanço institucional importante e consolida o amadurecimento dos órgãos antitruste” no Brasil.

Centralização
Professor de Direito Econômico na Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes avalia que a nova lei tem entre seus aspectos positivos o fato de centralizar, em uma única agência, a defesa da concorrência.

Hoje, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é composto pelo Cade, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que será incorporada ao “novo Cade”, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda.

“É uma medida que traz agilidade”, disse ele. Lopes avalia como correto o veto da presidente Dilma Rousseff ao prazo máximo para análise dos atos de concentração e à aprovação automática em caso de descumprimento.

“A administração pública tem seus percalços e seria muito radical aprovar fusões sem análise prévia. Essas operações envolvem grandes interesses econômicos”, disse o professor.

sábado, 23 de junho de 2012

Principais inovações do Código Penal

  Os integrantes da comissão, que trata da elaboração do novo Código Penal, entregarão na quarta-feira da semana que vem (dia 27/06), o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A partir daí, será iniciado o debate entre os parlamentares.

 Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime. Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.

  A comissão também inovou ao criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

 De acordo com o presidente, ministro Gilson Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.
Como diz o ministro, o essencial foi adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”.
 Outra diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.
Na visão do ministro, " a lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. Também passam a integrar o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política ".
Em relação ao aborto, o ministro esclarece que foram aumentadas as possibilidades do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. A comissão substituiu grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.Será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.
Outra mudança que gerará polêmica é a tipificação da eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.
Em relação ao tráfico de drogas o objetivo da comissão foi deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.
Indagado de o código penal vai englobar a execução penal, Dipp respondeu: " Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da na dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória"
Sobre o tempo de cumprimento da pena disse que a tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade".
Outra novidade, é a exigência de reparação de dano. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. 
Também foi trazido para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, foi usado um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.
Sobre o enriquecimento ilícito Gilson Dipp afirma a necessidade de integrá-lo ao código penal, embora haja o entendimento de que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar. Isso também deverá ser aplicado às PPEs - Pessoas Publicamente Expostas, que é uma determinação de Convenções Internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas.  Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.
Também foram criados tipos específicos para os crimes cibernéticos. Sobre a Lei Seca, disse:"Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária,a pena é de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo.
  A seguir, os 23 principais tópicos propostos:

1. Aborto
No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade

2. Ortotanásia
Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

3. Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.

4. Jogo do bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.

5. Furto
Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.

6. Progressão de regime
Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.

7. Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.

8. Crimes hediondos
Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.

9. Crime de terrorismo
Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.

10. Bebida a menores
De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.

11. Anistia a índios
Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.

12. Organização criminosa
Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.

13. Máquina eleitoral
Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.

14. Empresas criminosas
Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.

15. Informação privilegiada
Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.

16. Cópia de CD
Deixaria de responder a processo por "violação do direito autoral" quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.

17. Meio ambiente
Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

18. Abuso de animais
Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.

19. Discriminação
Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.

20. Embriaguez ao volante
Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

21. Drogas sem crime
Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda - de qualquer quantidade que seja - é crime. O plantio - se for para consumo próprio - não seria mais considerado crime.

22. Delação premiada
O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.

23. Crimes cibernéticos
Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.




segunda-feira, 18 de junho de 2012

80% das investigações de homicídio são arquivadas no Brasil

       Conforme dados revelados na quarta-feira (13/6), na sede do Conselho do Ministério Público, de quase 135 mil inquéritos que investigam homicídios dolosos — quando há a intenção de matar — instaurados no Brasil até o final de 2007, apenas 43 mil foram concluídos. Dos concluídos, pouco mais de 8 mil se transformaram em denúncias — 19% dos responsáveis pelos assassinatos foram ou serão julgados pela Justiça. Ou seja, o país arquiva mais de 80% dos inquéritos de homicídio.

      O levantamento foi feito pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp),  em parceria firmada em 2010 entre o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça. Os dados sobre homicídios dolosos fazem parte da chamada Meta 2 da Enasp, cujo objetivo era concluir, em abril deste ano, todos os inquéritos sobre assassinatos instaurados no país até 31 de dezembro de 2007.  Entretanto, somente 32% da meta foi atingida.

      A má notícia é que, se forem considerados os inquéritos concluídos e pendentes de conclusão (92 mil), apenas 6% dos responsáveis pelos homicídios registrados nas delegacias do país até o final de 2007 foram levados ao Judiciário. A boa notícia é que até a formação da Enasp, não se tinha conhecimento dos números de inquéritos a esse respeito em tramitação no Brasil. A partir do levantamento, é possível fazer o diagnóstico de quais são os gargalos do sistema de Justiça e atacá-los para superar o quadro de impunidade reinante.

      A equipe responsável por colher os dados da Meta 2 e implantar procedimentos para o andamento dos inquéritos foi coordenada pela conselheira do CNMP Taís Ferraz. A conselheira apresentou os dados e anunciou que a segunda parte da Meta 2 já está em andamento. Seu objetivo é concluir, no prazo de um ano, os inquéritos sobre homicídios dolosos instaurados no país até 31 de dezembro de 2008.

      A tarefa, contudo, não parece fácil. Como relatou Taís Ferraz, nas reuniões do grupo, delegados afirmam que são reduzidas as chances de solucionar inquéritos que investigam assassinatos instaurados há mais de três anos. No caso de assassinatos, as primeiras 72 horas são fundamentais para que o caso seja elucidado com sucesso.

      Quase 34 mil inquéritos foram arquivados na esteira do trabalho da Meta 2 da Enasp. De acordo com a conselheira, os principais motivos para o arquivamento são o não esclarecimento do crime, a prescrição e o fato de os responsáveis pelos assassinatos, apesar de identificados, já estarem mortos. “Muitos inquéritos incluídos na meta sequer tinham o laudo de exame cadavérico feito”, afirmou Taís Ferraz. Exatamente por isso, o simples fato de tirá-los da paralisia e colocá-los para andar foi comemorado.

      As causas para a baixa solução de inquéritos são diversas e demandam uma ação conjunta dos três poderes para a sua solução. De acordo com o levantamento, 12 estados brasileiros não aumentam o quadro da Polícia Civil há mais de 10 anos. Outros oito estados não preenchem os cargos vagos da Polícia. Em 14 estados, há carência de equipamentos periciais e, em 15 unidades da Federação, as delegacias não têm estrutura adequada de trabalho. Em cinco estados, não possuem sequer acesso à internet.

      Outro dado importante é que o Brasil é o país com maior número absoluto de homicídios do mundo. Em números proporcionais, também ocupa as primeiras posições do ranking. De acordo com parâmetros internacionais, se considera que um país sofre violência endêmica a partir de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes. No Brasil, a média é de 26 assassinatos por 100 mil. Em alguns estados, o índice chega a alarmantes 60 homicídios por 100 mil pessoas.

      Para fazer o trabalho da Meta 2, a equipe se deparou com problemas triviais, como a falta de aparato tecnológico para racionalizar o trabalho. Em muitos casos, houve a contagem manual dos inquéritos parados em delegacias e até a conclusão do levantamento, muitos estados ainda enviavam informações para atualizar os números.

      A meta seria considerada cumprida quando os estados conseguissem finalizar, pelo menos, 90% dos inquéritos abertos até 31 de dezembro de 2007. Seis estados conseguiram atingir o objetivo: Acre (100%), Roraima (99%), Piauí (98%), Maranhão (97%), Rondônia (94%) e Mato Grosso do Sul (90%). Outros cinco estados cumpriram menos de 20% da meta: Minas Gerais (3%), Goiás (8%), Paraíba (9%), Espírito Santo (14%) e Alagoas (15%).

      A maior concentração de inquéritos sobre homicídios dolosos não finalizados foi identificada na região Sudeste, com 76.780 (57% do total). A menor concentração de investigações paradas estava na região Norte, com 5.400 inquéritos abertos até o fim de 2007 e ainda sem conclusão (4% do total). O maior estoque e investigações inconclusas foi verificado no Rio de Janeiro, com 47 mil inquéritos sem finalização. Ou seja, mais de um terço de todos os inquéritos do país.

      Na Meta 2, o estado que mais sucesso teve no trabalho foi o Pará, que alcançou o índice de 85% de denúncias apresentadas a partir de inquéritos abertos até o final de 2007. “São índices semelhantes aos de países como França e Reino Unido”, afirmou a conselheira Taís Ferraz.

      A Enasp tem cinco metas e os números apresentados nesta quarta-feira se referem apenas à Meta 2. As outras metas são eliminar a subnotificação de homicídios (Meta 1), trabalhar para que haja a pronúncia dos acusados (Meta 3), para que o julgamento ocorra (Meta 4) e o aperfeiçoamento de programas de proteção a testemunhas de vítimas (Meta 5).

      Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça divulgará os números correspondentes às metas 3 e 4. O trabalho está sob a coordenação do conselheiro Bruno Dantas. Com a divulgação, será possível saber quantas das denúncias que são apresentadas chegam ao final, com a pronúncia dos réus e o julgamento dos casos.

      O trabalho da Enasp revelou um quadro de impunidade que já era intuído por todos. Mas a pesquisa permitiu que os problemas já começassem a ser atacados e com o diagnóstico o sistema de Justiça poderá planejar ações efetivas para que criminosos sejam efetivamente punidos. Os resultados já foram sentidos. A média inicial de apresentação de denúncias sobre homicídios dolosos no Brasil, que variava entre 5% a 8%, subiu para 19% quando considerados os inquéritos finalizados pelas ações da Meta 2. Ainda é pouco, mas também é um bom começo.

Conforme informações da Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2012