A distribuição das 66 unidades judiciárias existentes para julgar
exclusivamente as causas de violência doméstica e familiar contra as mulheres
não é proporcional nas cinco regiões do Brasil. É o que revela a pesquisa A Atuação do Poder Judiciário na
Aplicação da Lei Maria da Penha, um mapa inédito sobre a estrutura judicial
destinada à efetivação da Lei n. 11.340, promulgada em agosto de 2006 para
fomentar o combate a esse tipo de crime. O estudo foi divulgado nesta
terça-feira (19/3), em Brasília/DF, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a pesquisa
mostra que as varas e os juizados de violência doméstica e familiar contra a
mulher com competência exclusiva (ou seja, que só analisam casos relacionados à
Lei Maria da Penha) processaram 677.087 procedimentos até dezembro de 2011. Com
vistas a analisar a estrutura existente para atender a essa demanda, a pesquisa
mostra onde estão distribuídas as unidades judiciárias, aponta quais regiões têm
déficit no tocante à assistência judicial destinada às vítimas e propõe a
criação de 54 novos juízos em municípios considerados chave pela concentração
demográfica e a dispersão da estrutura judiciária de forma uniforme e ordenada
no território nacional.
"É um trabalho extremamente simples, mas que permite uma visão sobre a
atuação do Poder Judiciário no combate à violência doméstica contra a mulher. Os
números da pesquisa revelam que a violência acontece, sobretudo, no lar, onde
deveria haver harmonia", disse o conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão
Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, responsável pela articulação
das ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Mapa – O
estudo também faz uma análise sobre a agressão contra as mulheres no Brasil. As
conclusões foram elaboradas com base nos dados do Mapa da Violência, elaborado
pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), parceira do CNJ em outras
iniciativas de divulgação da Lei Maria da Penha, assim como a Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad), produzida pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O conselheiro Ney Freitas explicou que a pesquisa contribuirá
significativamente para a construção de políticas públicas, justamente porque
permite a identificação das regiões pouco ou nada atendidas pela rede
judiciária.
Segundo o estudo, o Sudeste, composto por quatro estados que juntos somam o
maior contingente populacional do Brasil, possui a maior quantidade de unidades
judiciais com competência exclusiva: 20 no total. O Nordeste, por sua vez, é a
segunda região mais populosa do Brasil e dispõe somente de 15 varas ou juizados
da violência doméstica e familiar nos seus nove estados.
Ranking –
O desequilíbrio se verifica também no Sul, que ocupa o terceiro lugar no
ranking populacional brasileiro. O estudo mostra que os estados do Rio
Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná dispõem, cada qual, de apenas uma
vara ou um juizado exclusivo da violência doméstica e familiar para atender,
respectivamente, a uma média de 5,48 milhões, 5,3 milhões e 3,1 milhões de
mulheres. De acordo com a pesquisa, nessa região não se iniciou ainda o processo
de interiorização das estruturas de competência exclusiva.
Na Região Norte, a situação é similar. Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre e
Amapá contam com apenas uma unidade judiciária cada um, destinada exclusivamente
ao julgamento dos casos relacionados à Lei Maria da Penha. Tocantins e Pará são
os que registram o maior número de varas ou juizados – três e quatro juízos,
respectivamente.
A desproporcionalidade é observada ainda no Centro-Oeste. A região, que é a
menos populosa do País, possui 16 varas ou juizados exclusivos para o julgamento
de processos relacionados à Lei Maria da Penha. Dez dessas unidades judiciárias
encontram-se no Distrito Federal, cuja população não chega a 2,7 milhões de
pessoas. Com número de habitantes superior ao da capital, os demais estados da
região registram quantidade menor de varas e juizados especializados: Mato
Grosso conta com apenas quatro, enquanto Mato Grosso do Sul e Goiás têm somente
uma unidade judiciária exclusiva.
A pesquisadora do DPJ Ana Paula Antunes Martins explicou que o estudo
contribuirá para a expansão da rede de atendimento à mulher. "Não tínhamos um
mapa completo de onde estava essa estrutura judicial de processamento exclusivo
de ações referentes à Lei Maria da Penha. A partir desse estudo, poderemos
verificar o cumprimento ou a observância de onde estão essas unidades. Podemos
também, com o relatório, contribuir para a formulação de políticas judiciárias
de expansão da rede de atendimento à mulher, o que inclui os juizados. É
importante que as mulheres de diferentes localidades possam ter acesso adequado
à prestação jurisdicional", afirmou.
Proposta – O estudo propõe a instalação de 54 varas ou
juizados da violência contra a mulher: a maioria em cidades limítrofes, do
interior e com grande concentração populacional, para atender de forma adequada
à demanda existente.
No Sudeste, a sugestão é criar duas novas unidades no Espírito Santo, três no
Rio de Janeiro, quatro em Minas Gerais e cinco em São Paulo. Para o Nordeste, a
proposta são 18 novas varas ou juizados – sendo uma unidade judiciária em
Alagoas, quatro na Bahia, duas no Ceará, duas no Maranhão, três em Pernambuco,
uma na Paraíba, duas no Piauí, duas em Sergipe e uma no Rio Grande do Norte.
Em relação ao Sul, o estudo sugere a criação de nove juízos, distribuídos
entre Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para o Centro-Oeste, a
pesquisa destaca serem necessárias mais seis unidades judiciárias, a serem
instaladas igualmente nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Para a Região Norte, o estudo pede mais cinco varas ou juizados especiais,
distribuídos entre Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Amazonas.
Se a proposta for cumprida, o número de varas ou juizados exclusivos da
violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil praticamente dobrará,
subindo para 120 unidades judiciárias especializadas nesse tipo de
atendimento.
Acesse aqui o Sumário Executivo da pesquisa.
Giselle Souza e Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário