quinta-feira, 20 de junho de 2019

Iniciativas de Justiça Restaurativa adotadas pelos Tribunais

Uma pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciária (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou as iniciativas de programas piloto de Justiça Restaurativa implantadas por alguns tribunais de Justiça (TJs) brasileiros. Introduzido oficialmente no Brasil em 2005, o método apresenta-se como uma alternativa de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal. Os resultados dos dados coletados durante os meses de fevereiro a abril foram divulgados, nesta segunda-feira (17/06), no Seminário Justiça Restaurativa, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira aqui a íntegra do estudo.
De acordo com o conselheiro Valdetário Monteiro, que participou da apresentação da pesquisa, o Conselho ao observar uma tendência internacional, como as práticas das Organizações das Nações Unidas (ONU) usadas como alternativas de resolução de conflitos desde a década de 1990, estabeleceu princípios básicos para utilização dos programas restaurativos em matérias criminais.

“O CNJ, cumprindo com sua missão institucional e observando as recomendações da ONU, publicou em 2016 a Resolução CNJ nº 225, que visa desenvolver um plano de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, além da promoção da criação e da instalação de espaços de serviço de atendimento restaurativo. No entanto, conhecer sobre os programas, projetos e ações destes métodos atualmente existentes no âmbito do Poder Judiciário é essencial para realizar estas determinações”, destaca.

O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, constituído por conselheiros e juízes de diferentes regiões do país, elaborou dois questionários aos 27 Tribunais de Justiça e aos cinco Tribunais Regionais Federais. Um deles deveria ser preenchido caso houvesse programas, projetos ou ações em Justiça Restaurativa no âmbito do tribunal. O outro questionário seria preenchido caso não houvesse nenhuma iniciativa desta natureza, a fim de verificar interesse em capacitação. A pesquisa foi aplicada à Justiça Comum, tanto Estadual quanto Federal, tendo em vista a razão da temática.

Dos 32 tribunais, apenas um não respondeu ao questionário, sendo que dos 31 somente três responderam não possuir nenhum tipo de iniciativa sobre Justiça Restaurativa. Portanto, 25 Tribunais de Justiça, 96% do total de respondentes, e três Tribunais Regionais Federais, 60% dos existentes, possuem algum tipo de iniciativa em Justiça Restaurativa. Ao todo, foram contabilizados 44 programas, projetos e ações.

Entre os tribunais com iniciativas executadas, 88,6%, consideram que essas práticas contribuem para o fortalecimento do trabalho em rede de promoção e garantia de direitos. De acordo com a diretora do DPJ do CNJ, Gabriela Soares, quanto às áreas de aplicação das atividades restaurativas, identificou-se uma grande diversidade, destacando-se a aplicação em questões envolvendo atos infracionais, conflitos escolares, infrações criminais leves e médias, violência doméstica, bem como o uso preventivo da Justiça Restaurativa.

A pesquisa ainda coletou informações sobre o quadro de pessoal e estrutura de serviços. Constatou-se que 20,5% dos respondentes afirmaram ter quadro próprio de pessoal com dedicação exclusiva às iniciativas em Justiça Restaurativa. Outros 43% possuem quadro próprio de pessoal, mas com dedicação apenas parcial. Ou seja, a maioria das iniciativas não possui corpo funcional com dedicação única ou espaço exclusivo para a realização de suas práticas, sendo utilizados locais de outros setores ou ambientes externos ao Poder Judiciário.

Com o levantamento obteve-se ainda informações relacionadas à capacitação, sendo que 75% dos respondentes destacaram realizar formação de facilitadores de Justiça Restaurativa e 95,7% informaram que gostariam de participar de ações de capacitação. Os cinco temas de maior interesse de aprofundamento são: infância e juventude - atos infracionais; conflitos de família; infância e juventude - medidas protetivas; infrações criminais leves e médias; e infância e juventude - conflitos escolares.

Ainda segundo Gabriela, a metodologia estabeleceu como programa o conjunto de projetos e ações planejados e coordenados para o alcance de propósitos amplos. “Projeto consiste no planejamento de atividades para desenvolvimento de um objeto. Já ação é entendida como a sequência de tarefas para a realização de objetivos específicos”, detalha.
O Seminário Justiça Restaurativa segue na tarde desta segunda-feira (17/6) e será encerrado nesta terça-feira (18/6). Confira aqui a programação completa do evento. 
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notíc

domingo, 2 de junho de 2019

Toffoli destaca relevância da conciliação para a pacificação social 31/05/2019 - 11h23

O acesso formal aos órgãos judiciários deve coexistir com a propagação dos métodos alternativos de solução de conflitos, que contribuem enormemente para a cultura da paz, por promoverem o diálogo e o entendimento entre as partes, o que resulta em maior efetividade dos direitos fundamentais”. A declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que ressalta a necessidade de intensificar ações voltadas à busca de métodos consensuais para resolver os conflitos, se deu na manhã desta sexta-feira (31/5), na abertura do Seminário Caminhos para o Consenso, realizado na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em São Paulo.
Durante o evento, que é promovido pelo CNJ em parceria com a Emag, será apresentado o resultado da pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para propositura de ações eficientes”, encomendada pelo Conselho.
Presente à mesa da solenidade de abertura do seminário, a conselheira Daldice Santana, que preside Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, destacou o trabalho que o CNJ tem feito, desde a sua criação, em prol do tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário, e falou, em especial das ações da atual gestão. “O ministro Toffoli tem sempre incentivado e apoiado a comissão e quando tivemos a ideia de lançar o manual, imediatamente ele colocou em prática que toda pesquisa tem que ser divulgada amplamente. Não tem sentido fazer um estudo e guardá-lo nos arquivos do CNJ. A pesquisa tem que ser amplamente divulgada e debatida”, afirmou a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação, que também é desembargadora do TRF da 3ª Região.
Ao comentar alguns resultados do estudo, Dias Toffoli informou que os casos solucionados por meio de conciliação representam 16,7% dos julgamentos de mérito proferidos em primeira instância. “A pesquisa, que será apresentada hoje durante este seminário, irá mostrar o impacto da eficácia na prestação jurisdicional quando meios alternativos e consensuais de resolução dos conflitos são utilizados”, disse o ministro.

Iniciativa pioneira

A presidente do tribunal, desembargadora federal Therezinha Cazerta, destacou o trabalho feito na Corte de incentivo aos meios alternativos de solução de conflitos.  “A conciliação neste tribunal, já vem de longa data e tem se mostrado avançada e eficiente. Isso pela iniciativa pioneira da desembargadora e conselheira Daldice Santana, que sempre acreditou na ideia da conciliação dentro da Justiça Federal. Hoje, a prática já se mostra como um meio absolutamente indispensável para que se encontre a melhor pacificação dos litígios, o que leva à pacificação da sociedade”, afirmou a magistrada.
Também presente à solenidade, o diretor acadêmico da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Nino Toldo, falou sobre a relevância do evento para a Justiça brasileira. Coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF da 3ª Região, o desembargador federal Paulo Fontes destacou  o fato de o ministro Toffoli ser um incentivador das práticas de conciliação.
Confira a programação do seminário, que será encerrado às 18h desta sexta-feira (31/5). Durante o evento, além da apresentação da pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP) acerca da qualidade da mediação e da conciliação, será debatida a alteração promovida pela Lei nº 13.655/2018 à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e também serão discutidos os desafios para a capacitação dos terceiros facilitadores que atuam em conflitos envolvendo o poder público.
O uso da mediação e da conciliação está prevista na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. Um dos resultados positivos da prática é a redução na judicialização do país, uma vez que reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. A conciliação e a mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.
 Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias


sexta-feira, 31 de maio de 2019

Pesquisa recomenda audiências de custódia para combater a violência

Pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz sobre alternativas ao uso da prisão provisória na cidade de São Paulo recomenda a expansão e qualificação das audiências de custódia como forma mais barata e eficaz de combater a violência. Política nacional adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 e presente em todo o país, as audiências de custódia integram as ações do programa Justiça Presente, que busca solucionar o quadro de crise do sistema prisional brasileiro de forma estruturada e sustentada.
O estudo parte de dados sobre o sistema prisional de São Paulo, que aponta mais de 58 mil presos provisórios ao custo mensal de R$ 76 milhões aos cofres públicos, para investigar alternativas mais eficientes para prevenção à violência. O estudo destaca que a maioria desses presos vem de territórios de vulnerabilidade social e praticaram crimes de baixo potencial ofensivo.
“No âmbito do sistema de justiça criminal, são essenciais a expansão das audiências de custódia para presos por mandado e dos encaminhamentos sociais para presos que passam por audiência”, recomenda a pesquisa. Esse é justamente o objetivo do programa Justiça Presente, que busca uniformizar, expandir e qualificar as audiências de custódia. Uma das iniciativas nesse sentido é o envio de consultores às 27 unidades da federação para oferecer assessoria técnica aos atores da área penal e fazer a conexão entre as pessoas colocadas em liberdade provisória e redes de proteção social, considerado o quadro de vulnerabilidade de maioria das pessoas presas em flagrante.
No campo social, o estudo recomenda intervenções sociais com abordagens multifatoriais nos bairros que apresentam altos índices de encarceramento, além da efetivação de medidas já previstas em lei voltadas à garantia dos direitos fundamentais, com investimentos em educação, esporte, lazer e trabalho. Recomenda, ainda, o fortalecimento da Defensoria Pública. 

Desde que foram lançadas em 2015, as audiências de custódia motivaram pesquisas em diversas unidades da federação, a maioria para investigar como se dá seu funcionamento com sugestões do que pode ser aperfeiçoado. Em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública investigou elementos que fomentam o uso da prisão provisória no Brasil, com variáveis que incluem políticas de segurança pública adotadas, cultura profissional e corporativa dos profissionais do Sistema de Justiça, retrospecto de utilização de alternativas penais assumidas pelo Judiciário, e disponibilidade e qualidade das políticas sociais e assistenciais do Poder Executivo.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, as audiências de custódia são elementos centrais para a construção de um conceito de segurança pública com potencial para esvaziar o poder de facções. “É senso comum entre os administradores penitenciários que sem as audiências de custódia, o sistema prisional estaria muito mais comprometido e saturado. Por meio de um filtro melhor da porta de entrada, as prisões podem cumprir a função de intervir apenas nos casos específicos conforme determina a lei”.


Justiça Presente

O fortalecimento de audiências de custódia é uma das metas do programa Justiça Presente, iniciativa do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com agências das Nações Unidas para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. Depois de uma leve queda desde 2015, o número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%, sendo que boa parte dos casos não resultará em condenação após julgamento.
“Por meio da parametrização, o CNJ conseguirá reconhecer os grandes problemas e desafios a partir das especificidades locais. Pretendemos obter respostas mais efetivas no sentido de diminuição de números de presos provisórios no Brasil a partir da qualidade deste serviço”, destaca a coordenadora do eixo do Justiça Presente responsável por ações alternativas de encarceramento, Fabiana Leite


Audiência de custódia

A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ (Resolução 213/2015). No entanto, casa unidade da federação adquiriu rotinas próprias para a realização das audiências, o que exige um esforço para uniformização em escala nacional partindo de diferentes realidades locais.
A proposta do programa Justiça Presente é fortalecer o modelo difundido pelo CNJ e sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação, a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas com presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 30 de maio de 2019

Nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Poder Judiciário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de ações, ganhou novas funcionalidades com vistas à resolução de conflitos na área de defesa do consumidor. O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário. Atualmente, as ações envolvendo relações de consumo representam 10% do acervo processual do país e correspondem por cerca de 8 milhões de feitos.
A partir de agora, a todo cidadão que recorrer ao Poder Judiciário utilizando o PJe em busca de soluções para questões que envolvem o tema será aberta a possibilidade de se que buscar a conciliação por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). A medida, que se tornou possível com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), está em sintonia com a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política de conciliação no Judiciário. Pela parceria, a plataforma “consumidor.gov.br” se integra ao PJe como mais um instrumento para promoção de conciliação nas relações de consumo. Caso não se obtenha acordo, o processo retoma o curso normal.

A parceria firmada pelo CNJ e MJSP consiste na automatização da remessa de pedidos judiciais para a plataforma do governo federal, criando a oportunidade de estabelecimento de um acordo direto entre consumidor e fornecedor no prazo de 10 dias. Assim, surge a possibilidade de solução do problema sem que ocorra todo o trâmite processual. Caso não seja possível um entendimento entre as partes, o juiz prossegue com a ação, com a vantagem de o ato de citação da parte ré ocorrer pela via eletrônica, o que representa indiscutível ganho no tempo de tramitação processual.
A Federação Brasileira de Bancos, em nome segmento bancário, aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica, participando o Banco Central do Brasil, neste ato de adesão, como interveniente.
O secretário especial adjunto de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, destaca a importância da cooperação entre os dois órgãos e afirma que, ao dar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará métodos de solução consensual de controvérsias. “Estabelecemos mais uma alternativa para o consumidor resolver problemas sem ter que esperar que uma sentença seja proferida só após um longo processo. Pode demorar, pois uma demanda judicial implica em um custo elevado, do ponto de vista do longo tempo, para o consumidor. Muitas vezes a questão é pequena e o próprio consumidor não quer esperar tanto”, avalia.

Fluxo

A integração PJe e “consumidor.gov.br” prevê que, ao ingressar com uma ação via PJe, seja avaliado se há pedido de liminar. Se houver, a ação segue sua tramitação no PJe. Se não houve tentativa de negociação extrajudicial, a possibilidade é oferecida. Caso ocorra o acordo, o processo é encerrado. Não se obtendo conciliação, a ação segue para citação eletrônica do demandado. No andamento do processo, o magistrado pode propor o entendimento e, inclusive, buscar viabilizá-lo em audiência. Se a busca por entendimento for infrutífera, o processo segue para decisão do juiz.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Pesquisa revela evolução na Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da informação e Comunicação do Poder Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui.

ologia do Judiciário Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui

sexta-feira, 3 de maio de 2019

STJ é guardião da segurança jurídica e da credibilidade do sistema de Justiça

Das mais relevantes questões políticas e da necessidade de gestão da Justiça no século passado, nasceu o Superior Tribunal de Justiça e a sua fecunda atuação jurisprudencial, responsável pela construção passada, presente e futura dos mais caros valores da cidadania e da cultura jurídica no país.
Desde a sua criação, a corte vem se consolidando na percepção da comunidade jurídica como o balizador da jurisprudência infraconstitucional, debruça-se sobre a realidade brasileira e enfrenta os problemas dos mais variados matizes, proferindo decisões com reflexos diretos na vida dos indivíduos em sociedade.
De 24 de abril de 1990 a 12 de dezembro de 2018, o tribunal editou 629 súmulas, o equivalente a mais de 20 enunciados por ano. A proficientĭarevelada no fantástico volume de decisões e julgamentos, bem assim na notória excelência intelectual dos seus insignes ministros permitiram-lhe, invariavelmente ao longo dos últimos 30 anos, realizar a sua espinhosa missão de interpretar o Direito federal e, assim, de assegurar o equilíbrio da ordem jurídica nacional sem invadir a autonomia judicante dos tribunais e a reserva constitucional de cognição da suprema corte.
Ao cumprir o seu papel de uniformizador da jurisprudência, portanto, o tribunal acaba por ocupar posição de sublime importância na integração da própria federação, pois está no seu código genético a prevenção e a correção de entendimentos conflitantes sobre a mesma quaestio juris reticente nos numerosos tribunais do país e que ultrapassam o espectro do direito individual, com ampla repercussão na sociedade.
Com a adoção do procedimento aplicável aos recursos especiais repetitivos, inserido pela Lei 11.672/2008 no Código de Processo Civil de 1973, e agora nativamente previsto no artigo 1.036 do atual Código de Ritos, o Superior Tribunal de Justiça tem contribuído para reforçar certezas, potencializar a previsibilidade das soluções judiciais e, assim, para elevar a credibilidade do sistema de Justiça.
Na era digital, antes mesmo de robôs e sistemas de inteligência artificial servirem de teste ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça já envidava esforços heroicos para, com o uso das novas tecnologias, lidar com o desafio crescente de oferecer respostas aos jurisdicionados em tempo razoável.
Acompanhando a história, ações de modernização e a adoção de soluções tecnológicas, como o julgamento colegiado virtual (e-Julg), também tem permitido ao Tribunal da Cidadania, em paralelo ao conteúdo, prezar pela celeridade, ingrediente da eficiência e da efetividade dos seus pronunciamentos.
Se “o tempo é uma continuidade” (Monteiro Lobato), e se “no passado e no futuro se vê o presente, porque o presente é o futuro do passado e o mesmo presente é o passado do futuro” (Padre Antônio Vieira), o Tribunal da Cidadania, aos 30 anos de sua juventude, já se revelou um ativo personagem vocacionado para a contínua guarda da segurança jurídica no país, hábil para criar um futuro de maior credibilidade do sistema de justiça perante a cidadania brasileira.

Willer Tomaz é sócio do Willer Tomaz Advogados.

domingo, 14 de abril de 2019

Com tecnologia, Direito brasileiro já não é mais sinônimo de processo

A judicialização de questões cotidianas decorre de muitos fatores, tais como o aumento do acesso ao Judiciário, com a assistência jurídica gratuita, e a criação dos Juizados Especiais Cíveis pela Constituição Federal de 1988. Fato é que somente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foram 2.171.800 novos casos no ano de 2017, segundo o levantamento Justiça em Números 2018, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma ação cível pelo rito comum demora 4 anos e 8 meses para ser sentenciada no TJ-RJ. O índice de sucesso de conciliação é de apenas 11%, revelando um grande desafio para a Justiça brasileira, mas cujas soluções já estão sendo implementadas.
A legislação para a solução de conflitos por outros meios já estava pronta, seja em leis como a de arbitragem, seja nas iniciativas mediatórias do Código de Processo Civil. Daí para que o Judiciário recorresse às novas tecnologias para ajudar nesse trabalho não demorou muito. O TJ-RJ, para ficar no mesmo tribunal cujos dados evidenciam o problema ora em análise, já está utilizando uma ferramenta digital chamada “Centro de Integração Online”, que pode ser acessada pelo site do tribunal ou por aplicativo de celular. Inicialmente, ela visará a solução de conflitos da área de saúde, que geraram uma entrada de 50 mil novas ações em 2018, com o custo médio para o tribunal de R$ 2,9 mil por processo.
O TJ-RJ espera que essa ferramenta permita resolver um problema da área de saúde em até três horas, evitando a judicialização da demanda e promovendo uma solução que dá segurança jurídica a todos os envolvidos. Foi neste mesmo sentido que o Conselho Nacional de Justiça lançou, em fevereiro, seu Laboratório de Inovação, com um centro de inteligência artificial para reunir iniciativas que utilizem solução tecnológica para a pesquisa e a produção de serviços inteligentes para auxiliar na construção e aprimoramento de módulos do processo judicial eletrônico.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais desenvolveu uma solução de tecnologia batizada de Radar, capaz de ler processos e identificar se o processo se repete na Justiça e o entendimento a ser aplicado, com base no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal ou no próprio TJ-MG. Assim, o robô sugere um padrão de voto que é revisado pelo relator. Na primeira vez em que foi usado, em novembro do ano passado, em uma sessão-piloto, o colegiado da 8ª Câmara Cível julgou, em menos de um segundo, 280 processos similares. “Queremos ser os Jetsons, não os Flintstones”, disse o vice-presidente do TJ-MG.
O ministro do STF Luiz Fux produziu um ensaio sobre o reflexo da inteligência artificial no Direito em que reúne exemplos de sucesso da aplicação das chamadas lawtechs no Judiciário brasileiro, com destaque para o robô Victor, usado pelo Supremo. Ele ajuda na avaliação do enquadramento dos recursos em relação aos principais temas de repercussão geral fixados pelo tribunal, bem como separa e classifica as peças mais relevantes do processo judicial. Essa tarefa a máquina faz em cinco segundos, um trabalho que antes era feito por servidores em aproximadamente 30 minutos.
O ministro também lembrou do advogado-robô Ross, criado pela IBM e usado por uma das maiores bancas dos Estados Unidos, a Baker & Hostetler.
No que diz respeito aos advogados, as principais faculdades de Direito já despertaram para a importância de enfatizar na formação dos futuros profissionais a capacidade de conciliar e recorrer a técnicas de mediação. O ensino não pode mais preparar o advogado somente para litigar. Direito já não é mais sinônimo de processo.
O advogado precisa entender as novas ferramentas conciliatórias e enxergá-las não como ameaça ao seu trabalho, mas como novas oportunidades para sua execução. Não é por acaso que o mercado de lawtechs está em franca expansão. Antes do que se pode imaginar, a judicialização será uma exceção na Justiça brasileira, o que permitirá que ela se torne mais célere e capaz de responder ao clamor social por meios mais eficientes para a solução de conflitos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2019.

terça-feira, 9 de abril de 2019

PGFN só pode declarar dívida com a União após decisão final do TCU

Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
No caso, o colegiado analisou um recurso apresentado por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste. O TST considerou correta a decisão que assentou a ilicitude da terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar de contratada para atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.
O colegiado entendeu que o julgamento do Supremo que liberou a terceirização, em agosto do ano passado, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim deveria ser aplicado ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.
Os ministros justificaram a decisão com base no artigo 949 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que órgãos fracionários de tribunais não precisam submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do STF sobre a questão.
Como o RE com agravo 791.932 tinha repercussão geral reconhecida, ficou aprovada a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça: “É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97), observado o artigo 949 do CPC”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a 1ª Turma do TST não poderia ter afastado a incidência do trecho da legislação que permite a terceirização de atendente em call center.
“Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário do TST afastou a aplicação da Lei 9.472/1997, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade  e violado o enunciado da Súmula Vinculante 10, por desrespeito à cláusula de reserva de plenário”, sustentou.
Para Moraes, a jurisprudência da corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera “a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Divergências
Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu divergência parcial para afirmar que, no seu entendimento, não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário. “No entanto, acompanho a conclusão do relator de aplicação imediata ao caso da tese sobre a licitude da terceirização”. O ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos ao votarem pelo não conhecimento do recurso. Para eles, para se chegar a conclusão diversa da do TST, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional (Lei das Telecomunicações e CLT) e do conjunto fático-probatório.
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ARE 791.932
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico.