sexta-feira, 31 de maio de 2019

Pesquisa recomenda audiências de custódia para combater a violência

Pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz sobre alternativas ao uso da prisão provisória na cidade de São Paulo recomenda a expansão e qualificação das audiências de custódia como forma mais barata e eficaz de combater a violência. Política nacional adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 e presente em todo o país, as audiências de custódia integram as ações do programa Justiça Presente, que busca solucionar o quadro de crise do sistema prisional brasileiro de forma estruturada e sustentada.
O estudo parte de dados sobre o sistema prisional de São Paulo, que aponta mais de 58 mil presos provisórios ao custo mensal de R$ 76 milhões aos cofres públicos, para investigar alternativas mais eficientes para prevenção à violência. O estudo destaca que a maioria desses presos vem de territórios de vulnerabilidade social e praticaram crimes de baixo potencial ofensivo.
“No âmbito do sistema de justiça criminal, são essenciais a expansão das audiências de custódia para presos por mandado e dos encaminhamentos sociais para presos que passam por audiência”, recomenda a pesquisa. Esse é justamente o objetivo do programa Justiça Presente, que busca uniformizar, expandir e qualificar as audiências de custódia. Uma das iniciativas nesse sentido é o envio de consultores às 27 unidades da federação para oferecer assessoria técnica aos atores da área penal e fazer a conexão entre as pessoas colocadas em liberdade provisória e redes de proteção social, considerado o quadro de vulnerabilidade de maioria das pessoas presas em flagrante.
No campo social, o estudo recomenda intervenções sociais com abordagens multifatoriais nos bairros que apresentam altos índices de encarceramento, além da efetivação de medidas já previstas em lei voltadas à garantia dos direitos fundamentais, com investimentos em educação, esporte, lazer e trabalho. Recomenda, ainda, o fortalecimento da Defensoria Pública. 

Desde que foram lançadas em 2015, as audiências de custódia motivaram pesquisas em diversas unidades da federação, a maioria para investigar como se dá seu funcionamento com sugestões do que pode ser aperfeiçoado. Em 2017, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública investigou elementos que fomentam o uso da prisão provisória no Brasil, com variáveis que incluem políticas de segurança pública adotadas, cultura profissional e corporativa dos profissionais do Sistema de Justiça, retrospecto de utilização de alternativas penais assumidas pelo Judiciário, e disponibilidade e qualidade das políticas sociais e assistenciais do Poder Executivo.
De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, as audiências de custódia são elementos centrais para a construção de um conceito de segurança pública com potencial para esvaziar o poder de facções. “É senso comum entre os administradores penitenciários que sem as audiências de custódia, o sistema prisional estaria muito mais comprometido e saturado. Por meio de um filtro melhor da porta de entrada, as prisões podem cumprir a função de intervir apenas nos casos específicos conforme determina a lei”.


Justiça Presente

O fortalecimento de audiências de custódia é uma das metas do programa Justiça Presente, iniciativa do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com agências das Nações Unidas para enfrentar a crise do sistema prisional brasileiro. Depois de uma leve queda desde 2015, o número de prisões provisórias voltou a subir nos últimos dois anos e hoje chega a 35%, sendo que boa parte dos casos não resultará em condenação após julgamento.
“Por meio da parametrização, o CNJ conseguirá reconhecer os grandes problemas e desafios a partir das especificidades locais. Pretendemos obter respostas mais efetivas no sentido de diminuição de números de presos provisórios no Brasil a partir da qualidade deste serviço”, destaca a coordenadora do eixo do Justiça Presente responsável por ações alternativas de encarceramento, Fabiana Leite


Audiência de custódia

A obrigatoriedade da realização das audiências de custódia para prisões em flagrante no prazo de 24 horas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, com regulamentação posterior pelo CNJ (Resolução 213/2015). No entanto, casa unidade da federação adquiriu rotinas próprias para a realização das audiências, o que exige um esforço para uniformização em escala nacional partindo de diferentes realidades locais.
A proposta do programa Justiça Presente é fortalecer o modelo difundido pelo CNJ e sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação, a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas com presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.
Douglas Saviato
Agência CNJ de Notícias


quinta-feira, 30 de maio de 2019

Nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma do Poder Judiciário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação digital de ações, ganhou novas funcionalidades com vistas à resolução de conflitos na área de defesa do consumidor. O objetivo é estimular a realização de acordos que solucionem efetivamente os problemas e evitem a ampliação do número de demandas no Poder Judiciário. Atualmente, as ações envolvendo relações de consumo representam 10% do acervo processual do país e correspondem por cerca de 8 milhões de feitos.
A partir de agora, a todo cidadão que recorrer ao Poder Judiciário utilizando o PJe em busca de soluções para questões que envolvem o tema será aberta a possibilidade de se que buscar a conciliação por meio da plataforma “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP). A medida, que se tornou possível com a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon/MJSP), está em sintonia com a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política de conciliação no Judiciário. Pela parceria, a plataforma “consumidor.gov.br” se integra ao PJe como mais um instrumento para promoção de conciliação nas relações de consumo. Caso não se obtenha acordo, o processo retoma o curso normal.

A parceria firmada pelo CNJ e MJSP consiste na automatização da remessa de pedidos judiciais para a plataforma do governo federal, criando a oportunidade de estabelecimento de um acordo direto entre consumidor e fornecedor no prazo de 10 dias. Assim, surge a possibilidade de solução do problema sem que ocorra todo o trâmite processual. Caso não seja possível um entendimento entre as partes, o juiz prossegue com a ação, com a vantagem de o ato de citação da parte ré ocorrer pela via eletrônica, o que representa indiscutível ganho no tempo de tramitação processual.
A Federação Brasileira de Bancos, em nome segmento bancário, aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica, participando o Banco Central do Brasil, neste ato de adesão, como interveniente.
O secretário especial adjunto de Programa, Pesquisas e Gestão Estratégicas (SEP) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Carl Smith, destaca a importância da cooperação entre os dois órgãos e afirma que, ao dar maior celeridade à tramitação processual, a parceria dará relevante contribuição à garantia de direitos e fomentará métodos de solução consensual de controvérsias. “Estabelecemos mais uma alternativa para o consumidor resolver problemas sem ter que esperar que uma sentença seja proferida só após um longo processo. Pode demorar, pois uma demanda judicial implica em um custo elevado, do ponto de vista do longo tempo, para o consumidor. Muitas vezes a questão é pequena e o próprio consumidor não quer esperar tanto”, avalia.

Fluxo

A integração PJe e “consumidor.gov.br” prevê que, ao ingressar com uma ação via PJe, seja avaliado se há pedido de liminar. Se houver, a ação segue sua tramitação no PJe. Se não houve tentativa de negociação extrajudicial, a possibilidade é oferecida. Caso ocorra o acordo, o processo é encerrado. Não se obtendo conciliação, a ação segue para citação eletrônica do demandado. No andamento do processo, o magistrado pode propor o entendimento e, inclusive, buscar viabilizá-lo em audiência. Se a busca por entendimento for infrutífera, o processo segue para decisão do juiz.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Pesquisa revela evolução na Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da informação e Comunicação do Poder Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui.

ologia do Judiciário Pesquisa revela evolução na governança da tecnologia do Judiciário

O Poder Judiciário brasileiro apresentou, nos últimos três anos, uma sensível evolução em termos de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. É o que mostra pesquisa do Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos 92 órgãos de Justiça do país – o que inclui todos os tribunais e conselhos, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento concluiu que os conselhos e tribunais apresentam níveis de excelência, aprimorados ou satisfatórios em termos de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
É primeira vez que o CNJ consolida uma série histórica de levantamento do Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) e disponibiliza os dados detalhados de cada órgão do Poder Judiciário por meio de Painéis Interativos. O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que executou a pesquisa, disponibilizou no Portal do CNJ, por meio da ferramenta QlikView, o relatório com Resultado Geral do iGovTIC-JUD, além dos Resultados Sintetizados, divididos em três domínios e em sete dimensões, relativos à série histórica desde 2016.
Para a obtenção do índice iGovTIC-JUD, são aplicados questionários com cerca de 300 itens respondidos pela área de tecnologia dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o chefe de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Sidney Martins Pereira Arruda, o relatório completo – com todas as questões aplicadas e as respectivas repostas – proporciona embasamento para que cada tribunal avalie os resultados e desenvolva planos e estratégias para melhoria do índice. 
Considerando os resultados por segmentos, de acordo com a pesquisa, os conselhos, com índice de 0,71, e os tribunais superiores, com índice de 0,74, apresentaram “Nível Aprimorado” no Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) de 2018. Nos dois anos anteriores, esses órgãos se encontravam um nível abaixo e receberam a classificação satisfatória. Já os tribunais eleitorais, estaduais, federais, militar e do trabalho, com índices variando entre 0,64 e 0,69, alcançaram “Nível Satisfatório” em 2018. Apesar de receberem a mesma classificação nos anos anteriores, esse segmento apresentou evolução nos índices. 
A avaliação geral por nível de maturidade mostra que, em 2016, 15 órgãos do Poder Judiciário (16,30% do total), apresentavam um nível baixo. A maioria – 71 órgãos (77,17%) – alcançaram nível satisfatório. Com nível aprimorado, eram seis órgãos (6,52%). Em 2017, 69 órgãos (75%) apresentaram índice satisfatório e 23 (25%), nível aprimorado. Em 2018, 26 órgãos, equivalentes a 39,13% obtiveram o nível aprimorado; 55 órgãos, ou 59,78%, foram classificados como satisfatório. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi o único que alcançou o “Nível de Excelência”. Em termos percentuais, ele representa 1,09%.
“Ao mesmo tempo em que saímos de uma situação inicial de 15 órgãos classificados com maturidade baixa em 2016 para zero em 2018, tivemos uma evolução expressiva no número de órgãos classificados com nível de maturidade ”Aprimorado”, tendo passado de seis em 2016 para 36 em 2018. Ademais, o exercício de 2018 foi o primeiro a registrar um órgão no nível máximo de maturidade”, aponta o relatório.
Os 92 órgãos do Poder Judiciário pesquisados são compostos por dois conselhos, quatro tribunais superiores, 27 tribunais eleitorais, 27 tribunais estaduais, cinco tribunais federais, três tribunais militares e 24 tribunais do trabalho. Nesse universo, 27 órgãos são considerados de grande porte, 30 de médio porte e 35 são de pequeno porte.
A integra do relatório pode ser acessada aqui

sexta-feira, 3 de maio de 2019

STJ é guardião da segurança jurídica e da credibilidade do sistema de Justiça

Das mais relevantes questões políticas e da necessidade de gestão da Justiça no século passado, nasceu o Superior Tribunal de Justiça e a sua fecunda atuação jurisprudencial, responsável pela construção passada, presente e futura dos mais caros valores da cidadania e da cultura jurídica no país.
Desde a sua criação, a corte vem se consolidando na percepção da comunidade jurídica como o balizador da jurisprudência infraconstitucional, debruça-se sobre a realidade brasileira e enfrenta os problemas dos mais variados matizes, proferindo decisões com reflexos diretos na vida dos indivíduos em sociedade.
De 24 de abril de 1990 a 12 de dezembro de 2018, o tribunal editou 629 súmulas, o equivalente a mais de 20 enunciados por ano. A proficientĭarevelada no fantástico volume de decisões e julgamentos, bem assim na notória excelência intelectual dos seus insignes ministros permitiram-lhe, invariavelmente ao longo dos últimos 30 anos, realizar a sua espinhosa missão de interpretar o Direito federal e, assim, de assegurar o equilíbrio da ordem jurídica nacional sem invadir a autonomia judicante dos tribunais e a reserva constitucional de cognição da suprema corte.
Ao cumprir o seu papel de uniformizador da jurisprudência, portanto, o tribunal acaba por ocupar posição de sublime importância na integração da própria federação, pois está no seu código genético a prevenção e a correção de entendimentos conflitantes sobre a mesma quaestio juris reticente nos numerosos tribunais do país e que ultrapassam o espectro do direito individual, com ampla repercussão na sociedade.
Com a adoção do procedimento aplicável aos recursos especiais repetitivos, inserido pela Lei 11.672/2008 no Código de Processo Civil de 1973, e agora nativamente previsto no artigo 1.036 do atual Código de Ritos, o Superior Tribunal de Justiça tem contribuído para reforçar certezas, potencializar a previsibilidade das soluções judiciais e, assim, para elevar a credibilidade do sistema de Justiça.
Na era digital, antes mesmo de robôs e sistemas de inteligência artificial servirem de teste ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça já envidava esforços heroicos para, com o uso das novas tecnologias, lidar com o desafio crescente de oferecer respostas aos jurisdicionados em tempo razoável.
Acompanhando a história, ações de modernização e a adoção de soluções tecnológicas, como o julgamento colegiado virtual (e-Julg), também tem permitido ao Tribunal da Cidadania, em paralelo ao conteúdo, prezar pela celeridade, ingrediente da eficiência e da efetividade dos seus pronunciamentos.
Se “o tempo é uma continuidade” (Monteiro Lobato), e se “no passado e no futuro se vê o presente, porque o presente é o futuro do passado e o mesmo presente é o passado do futuro” (Padre Antônio Vieira), o Tribunal da Cidadania, aos 30 anos de sua juventude, já se revelou um ativo personagem vocacionado para a contínua guarda da segurança jurídica no país, hábil para criar um futuro de maior credibilidade do sistema de justiça perante a cidadania brasileira.

Willer Tomaz é sócio do Willer Tomaz Advogados.

domingo, 14 de abril de 2019

Com tecnologia, Direito brasileiro já não é mais sinônimo de processo

A judicialização de questões cotidianas decorre de muitos fatores, tais como o aumento do acesso ao Judiciário, com a assistência jurídica gratuita, e a criação dos Juizados Especiais Cíveis pela Constituição Federal de 1988. Fato é que somente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foram 2.171.800 novos casos no ano de 2017, segundo o levantamento Justiça em Números 2018, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma ação cível pelo rito comum demora 4 anos e 8 meses para ser sentenciada no TJ-RJ. O índice de sucesso de conciliação é de apenas 11%, revelando um grande desafio para a Justiça brasileira, mas cujas soluções já estão sendo implementadas.
A legislação para a solução de conflitos por outros meios já estava pronta, seja em leis como a de arbitragem, seja nas iniciativas mediatórias do Código de Processo Civil. Daí para que o Judiciário recorresse às novas tecnologias para ajudar nesse trabalho não demorou muito. O TJ-RJ, para ficar no mesmo tribunal cujos dados evidenciam o problema ora em análise, já está utilizando uma ferramenta digital chamada “Centro de Integração Online”, que pode ser acessada pelo site do tribunal ou por aplicativo de celular. Inicialmente, ela visará a solução de conflitos da área de saúde, que geraram uma entrada de 50 mil novas ações em 2018, com o custo médio para o tribunal de R$ 2,9 mil por processo.
O TJ-RJ espera que essa ferramenta permita resolver um problema da área de saúde em até três horas, evitando a judicialização da demanda e promovendo uma solução que dá segurança jurídica a todos os envolvidos. Foi neste mesmo sentido que o Conselho Nacional de Justiça lançou, em fevereiro, seu Laboratório de Inovação, com um centro de inteligência artificial para reunir iniciativas que utilizem solução tecnológica para a pesquisa e a produção de serviços inteligentes para auxiliar na construção e aprimoramento de módulos do processo judicial eletrônico.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais desenvolveu uma solução de tecnologia batizada de Radar, capaz de ler processos e identificar se o processo se repete na Justiça e o entendimento a ser aplicado, com base no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal ou no próprio TJ-MG. Assim, o robô sugere um padrão de voto que é revisado pelo relator. Na primeira vez em que foi usado, em novembro do ano passado, em uma sessão-piloto, o colegiado da 8ª Câmara Cível julgou, em menos de um segundo, 280 processos similares. “Queremos ser os Jetsons, não os Flintstones”, disse o vice-presidente do TJ-MG.
O ministro do STF Luiz Fux produziu um ensaio sobre o reflexo da inteligência artificial no Direito em que reúne exemplos de sucesso da aplicação das chamadas lawtechs no Judiciário brasileiro, com destaque para o robô Victor, usado pelo Supremo. Ele ajuda na avaliação do enquadramento dos recursos em relação aos principais temas de repercussão geral fixados pelo tribunal, bem como separa e classifica as peças mais relevantes do processo judicial. Essa tarefa a máquina faz em cinco segundos, um trabalho que antes era feito por servidores em aproximadamente 30 minutos.
O ministro também lembrou do advogado-robô Ross, criado pela IBM e usado por uma das maiores bancas dos Estados Unidos, a Baker & Hostetler.
No que diz respeito aos advogados, as principais faculdades de Direito já despertaram para a importância de enfatizar na formação dos futuros profissionais a capacidade de conciliar e recorrer a técnicas de mediação. O ensino não pode mais preparar o advogado somente para litigar. Direito já não é mais sinônimo de processo.
O advogado precisa entender as novas ferramentas conciliatórias e enxergá-las não como ameaça ao seu trabalho, mas como novas oportunidades para sua execução. Não é por acaso que o mercado de lawtechs está em franca expansão. Antes do que se pode imaginar, a judicialização será uma exceção na Justiça brasileira, o que permitirá que ela se torne mais célere e capaz de responder ao clamor social por meios mais eficientes para a solução de conflitos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2019.

terça-feira, 9 de abril de 2019

PGFN só pode declarar dívida com a União após decisão final do TCU

Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
No caso, o colegiado analisou um recurso apresentado por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste. O TST considerou correta a decisão que assentou a ilicitude da terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar de contratada para atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.
O colegiado entendeu que o julgamento do Supremo que liberou a terceirização, em agosto do ano passado, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim deveria ser aplicado ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.
Os ministros justificaram a decisão com base no artigo 949 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que órgãos fracionários de tribunais não precisam submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do STF sobre a questão.
Como o RE com agravo 791.932 tinha repercussão geral reconhecida, ficou aprovada a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça: “É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97), observado o artigo 949 do CPC”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a 1ª Turma do TST não poderia ter afastado a incidência do trecho da legislação que permite a terceirização de atendente em call center.
“Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário do TST afastou a aplicação da Lei 9.472/1997, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade  e violado o enunciado da Súmula Vinculante 10, por desrespeito à cláusula de reserva de plenário”, sustentou.
Para Moraes, a jurisprudência da corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera “a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Divergências
Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu divergência parcial para afirmar que, no seu entendimento, não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário. “No entanto, acompanho a conclusão do relator de aplicação imediata ao caso da tese sobre a licitude da terceirização”. O ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos ao votarem pelo não conhecimento do recurso. Para eles, para se chegar a conclusão diversa da do TST, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional (Lei das Telecomunicações e CLT) e do conjunto fático-probatório.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ARE 791.932
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico.

sexta-feira, 29 de março de 2019


Direito brasileiro X desenvolvimento tecnológico

Crescentemente, novas tecnologias se tornam intrínsecas à vida humana, assim como tudo aquilo que a circunda. O presente artigo discorre sobre a relação entre o Direito brasileiro e o desenvolvimento tecnológico, um tema de extrema relevância no cenário atual. As pesquisas realizadas labutaram em reiterar que o sistema judiciário e seu modus operandi, tal como o arcabouço jurídico brasileiro, são demasiadamente retrógrados para servir, eficientemente, à sociedade moderna.
A partir do supracitado, as pesquisas culminam em nos escancarar a urgência de uma evolução no Direito. Mister se faz o desenvolvimento e a adaptação do sistema jurídico aos atuais parâmetros da realidade humana na segunda década do século XXI.
O sistema judiciário brasileiro é considerado por muitos como um sistema moroso, ou seja, uma estrutura que não consegue atender às expectativas das demandas da Justiça dentro do ritmo necessário. Existem muitos fatores para explicar tal morosidade e ineficiência, e a insatisfação está presente em boa parte dos setores sociais. Do cidadão comum a grandes empresários, a sociedade se sente prejudicada pelas dificuldades do nosso processo legal. Segundo o relatório Justiça em Números[1] de 2018, o Poder Judiciário terminou o ano de 2017 com 80,1 milhões de processos em tramitação, a serem analisados por mais de 18 mil magistrados e outros mais de 500 mil funcionários públicos, sendo que o tempo médio de tramitação de um processo no Brasil cresceu nos últimos dois anos, ficando, em 2017, em 2 anos e 6 meses, aproximadamente. Já o tempo dos processos pendentes é de 5 anos e 1 mês.
Números tão grandes são um forte indício da existência de burocracias exageradas, desordem processual e excessiva demora na resolução das controvérsias, o que fomenta os chamados “tempos mortos do processo”, que consiste no lapso temporal em que o processo, embora ativo, não é contemplado com a prática de atos processuais hábeis ao seu regular prosseguimento. Os referidos fatos fazem com que o Judiciário brasileiro seja um dos mais morosos e ineficazes do mundo civilizado. Assim sendo, fica claro que a ineficácia do sistema judiciário brasileiro é um problema que exige resolução imediata. Invariavelmente, a inserção (bem-feita) de tecnologia de ponta nas etapas burocráticas do processo agilizará, e muito, todo o sistema, tornando-o mais célere e eficiente.
Hodiernamente, os profissionais da área do Direito são a cada dia surpreendidos com as potencialidades do emprego de novas tecnologias e da inteligência artificial em suas respectivas áreas. Advogados, magistrados e tribunais estão cada vez mais empregando tecnologia em seus trabalhos, para torná-los mais profundos e precisos.
Como vem ficando cada vez mais óbvio, os juristas precisam se preocupar em esmiuçar as bases dos institutos jurídicos, para dessa forma descobrir e estudar os impactos que a inteligência artificial implementará.
Saber articular com o novo ecossistema de gestão de escritórios e automação de documentos, assim como estudar novas habilidades relativas à proteção de dados e à jurimetria, são algumas formas de os advogados adaptarem-se ao mundo digital.
A utilização de sistemas Analytics para previsão de resultados de casos mediante levantamento de precedentes, pesquisas legais, cruzamento de dados e análise preditiva promove claras vantagens aos advogados que se servem da tecnologia.
Tecnicamente falando, já é possível promover com certa precisão a análise jurídica em questão, mediante a estruturação de informações, por intermédio de algoritmos que trabalham com a jurisprudência, por meio da análise de padrões de julgados e de precedentes para prever o resultado dos processos. Habitualmente, advogados aconselham seus clientes a tomar atitudes baseados em suas intuições, à luz de sua experiência do Direito. Com a ascensão de ferramentas preditivas de resultados jurídicos, os advogados poderão aliar sua experiência com informações cruciais que antes passavam despercebidas e, dessa forma, tomar as melhores decisões possíveis.
Um dos pontos mais interessantes do uso de inteligência artificial no Direito é justamente a capacidade da IA de lidar com bancos de dados desorganizados e desestruturados e mesmo assim ter potencial de lograr subsídios decisórios. A vantagem da análise preditiva é que ela fornece um mecanismo para acessar uma vasta quantidade de informações e sistematizá-las de modo a extrair um resultado provável do caso em questão. Conhecendo-se as tendências de julgamento de determinado juiz, o advogado pode engendrar uma análise de risco da propositura de uma demanda e dessa forma decidir se vale ou não a pena realizá-la, antecipando ainda o resultado de um possível recurso.
Há quem pense que o Direito é análogo a um jogo de xadrez. E o xadrez é um esporte frio e calculista, no qual vence o jogador que detiver maior conhecimento técnico, assim como aquele que atuar melhor e dessa forma ludibriar seu oponente, induzindo-o ao erro. No Direto, para vencer em um tribunal, estabelece-se estratégias de engajamento, que muitas vezes visam combater a outra parte quando ela menos espera, pegando-a desprevenida. Induz-se o oponente ao erro, e combate-o onde ele não está, o Direito é estratégico e, portanto, tende a ficar muito mais interessante com o advento e implementação de novas tecnologias que fornecem informações antes desconhecidas para somar ao jogo e prever seus resultados, fomentando estratégias cada vez mais elaboradas.
O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.
A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.
Recentemente, foi feita a pesquisa “Will your job be done by a machine?”[2],que visava prever as chances de uma determinada função ser substituída por máquinas. A chance de substituição de advogados por robôs, segundo a pesquisa, não passa de 3,5% para as próximas décadas. Isso porque a tecnologia pode substituir apenas o que é repetitivo (como fornecimento e busca de dados) ou que segue determinados padrões. As referidas características são diametralmente opostas às do trabalho de um advogado, que deve se adaptar e elaborar uma estratégia única a cada caso. A atuação dos advogados, por essência, se adéqua conforme as especificações dos casos, interpretações, jurisprudências e pessoas envolvidas. Isso quer dizer que o exercício da advocacia é, essencialmente, humano e depende do conhecimento, capacidade de bolar estratégias, feeling e interação com todas as variáveis de uma situação.
É fato que as tecnologias trazem benefícios a aqueles que dela fazem uso em ocasião de um julgamento, seja para prever resultados, analisar riscos, buscar conhecimentos, levantar dados, calcular estatísticas, buscar jurisprudência etc. Não é possível, contudo, olvidar-nos de um eventual lado negativo da introdução de novas tecnologias ao Direito, e um plausível problema é relativo à potencialidade deste formidável mecanismo aumentar a disparidade entre os litigantes, já que as decisões estratégicas de seus respectivos advogados seriam tomadas com base em acesso desigual às informações, de forma que o poder econômico ampliaria a diferença de capacidade argumentativa.
Engendra-se mister, porém, reiterar que a assimetria informacional sempre existiu e sempre existirá, e não depende exclusivamente de diferença de poder econômico entre as partes, muito menos da inserção de novas tecnologias no Direito. Segundo a School of Public Choice, uma das mais importantes do mundo na área das Ciências Políticas, todo indivíduo é racional e maximizador. Cada indivíduo visa ao lucro e benefícios próprios, em tudo o que faz na vida, portanto, é justamente a assimetria informacional (inerente ao convívio humano) que possibilita a celebração de negócios, a assinatura de contratos e a realização de todo e qualquer ato da vida humana. Sem assimetria informacional, não haveria motivos e incentivos para se fazer negócios, ou mesmo para convivermos uns com os outros, é a assimetria informacional que proporciona a possibilidade de se ter lucros e benefícios.
Incoercível é o avanço tecnológico, e, certamente, por meio de um processo de seleção natural, ele irá modificar as profissões como um todo. A pesar da probabilidade de uma eventual substituição de advogados por máquinas ser praticamente nula, isso não significa que o avanço tecnológico não vá modificar a profissão.
Sabendo que o orgulho e a jactância são conhecidamente características de enorme parte da classe dos profissionais da área jurídica, a maioria dos advogados será, no mínimo, prejudicada. Por outro lado, aqueles mais inteligentes, capazes de se adaptar, serão enormemente beneficiados pelas vantagens ofertadas pelo desenvolvimento.
As tecnologias poderão ajudar os advogados a reduzir seus custos internos, delegando a algoritmos especialistas treinados as atividades elementares e triviais, tais como elaboração de petições, análise de jurisprudência etc. Tal uso da tecnologia ainda fará a renda do advogado aumentar consideravelmente, pois, uma vez que ele não mais precisa perder tempo com burocracias repetitivas, pode se dedicar a prestar serviços de qualidade para uma clientela mais numerosa.
Um bom exemplo de tecnologia sendo implantada para melhorar o sistema judiciário é o projeto Victor[3], para análise de identidade de temas já adotados em repercussão geral para novos recursos extraordinários interpostos, que já se encontra em fase de testes no STF. O epíteto do projeto, "Victor", é uma consagração a Victor Nunes Leal, ministro do STF de 1960 a 1969, imprescindível responsável autor da compilação da jurisprudência do STF em súmula, o que simplificou a prática dos precedentes judiciais aos recursos. O TJ-MG, tal-qualmente, mediante o projeto Radar, vem usando ferramentas para identificar e agrupar processos idênticos e, deste modo, possibilitar a realização de julgamentos conjuntos.
Semelhantemente, no tocante a pesquisas jurídicas, os algoritmos já permitem a rapidez e precisão de resultados a partir de análises semânticas (exemplo disso seria o programa Watson, da empresa IBM). A pesquisa jurídica dependia antes da busca por palavras-chave específicas e precisamente corretas, com a introdução da tecnologia da pesquisa semântica, advogados podem agora realizar consultas utilizando léxico mais natural e simplificado, e os computadores mostrarão os resultados desejados (mesmo que não se utilize as palavras específicas). Nos resultados ainda constarão o índice de uso da lei e da teoria pelos tribunais, assim como suas respectivas jurisprudências.
Existem ainda algoritmos e softwares capazes de elaborar e construir petições com sapiência similar à de um ser humano, como, por exemplo, o primeiro “advogado” de inteligência artificial do mundo, criado pela IBM. “O robô advogado” Ross foi construído a partir do Watson, primeira máquina cognitiva, também da IBM. O Ross foi criado para declamar e interpretar o vocabulário oriundo, fabricar pressupostos quando interpelado, perquirir e construir soluções, e se provou um útil ajudante para os advogados de fato.
Urde-se necessário afirmar que a atual mudança tecnológica se difere substancialmente de todas as outras já ocorridas. O hodierno desenvolvimento tecnológico não traz somente a adoção de novos mecanismos (como a mudança de disquetes para pen drives, por exemplo), como também fomenta uma evolução no modus operandi e na forma de fazer o Direito, é uma evolução mais profunda, que exige a adaptação dos profissionais do Direito, de suas habilidades, de suas formas de planejar e de elaborar estratégias.
Finalmente, percebe-se que a adaptação dos juristas ao novo ambiente prova-se de suma importância, seja para construir novas bases dos institutos jurídicos ou para adaptar seu modo de atuação prática, por parte de membros do Ministério Público, juízes e advogados. Na área da advocacia, a virada tecnológica no Direito deverá ser um divisor de águas que dividirá e afastará ainda mais a advocacia de boa qualidade (que incorporará todas as ferramentas com maestria e fará uso delas para se aprimorar cada vez mais) da advocacia praticada por profissionais anacrônicos que se recusam a evoluir e se prendem ao antigo e menos eficiente funcionamento do Direito. Adaptar é a chave para a sobrevivência.
Criar-se-á uma nova e reformulada propedêutica para o Direito Processual, a qual será construída sob a luz de um novo mind setting e visão de mundo. O estudo da matéria deve se entender de forma menos clássica e retrograda e passar a pensá-la de forma flexível, eficaz, moderna, inteligente e estrategicamente adaptativa.
“Intelligence is the ability to adapt to change”, disse Stephen Hawking.
Os advogados com mais visão de mercado, com mais capacidade adaptativa, mais inteligência estratégica e menos presos ao já obsoleto primevo modus operandi do Direito ganharão cada vez mais destaque e benemerência na profissão. Em contrapartida, profissionais limitados aos velhos costumes, irredutíveis quanto aos exagerados formalismos, cheios de vaidades, amantes das burocracias e praticantes da insuportável prolixidade do Direito brasileiro serão exponencialmente massacrados nos tribunais (por serem menos eficientes) e, consequentemente, por meio de uma espécie de “seleção natural” de mercado, extinguir-se-ão.

[1] Relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de dados referentes a 2018. <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf>.
[2] Pesquisa da Planet Money the Economy Explained, instituto econômico da NPR (National Public Radio).
<
https://www.npr.org/sections/money/2015/05/21/408234543/will-your-job-be-done-by-a-machine>.
[3] Inteligência produzida em coadjuvação com a Universidade de Brasília pretende acelerar os trâmites no STF a partir da leitura de todos os recursos extraordinários e identificação dos vinculados a temas de repercussão geral.
Revista Consultor Jurício, 28.03.2019

quinta-feira, 14 de março de 2019

Pareceres científicos ajudam magistrados frente à judicialização da saúde

Um doente recorre à Justiça para obter gratuitamente do Estado um medicamento específico que amenize os efeitos de um câncer de pele que se encontra em estágio avançado e irreversível. O remédio não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o fabricante promete efeitos mais rápidos e uma sobrevida maior ao paciente em relação ao tratamento-padrão do sistema público. Deve o juiz responsável pelo caso atender ao pedido do paciente e determinar ao Ministério da Saúde o fornecimento imediato do tratamento, embora custe 75 vezes mais do que o padrão? Uma solução para o dilema do magistrado pode estar no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriga o e-NatJus, um banco de pareceres técnicos que recomendam ou não a adoção de determinados tratamentos com base em evidência científica.
Criada em 2017 pelo CNJ, a plataforma digital tem fornecido respaldo científico aos magistrados que atuam com cada vez mais frequência diante da crescente judicialização da saúde. Um perfil das ações judiciais relacionadas à saúde será apresentado na III Jornada Nacional da Saúde, na próxima segunda-feira (18/3), em São Paulo. O professor e coordenador do Centro de Estudos do Insper, Paulo Furquim de Azevedo, apresentará os resultados às 10 horas.

Judicialização da saúde 

Recorrer à Justiça tornou-se o caminho escolhido por cada vez mais pessoas que dependem de serviço ou produto de saúde para se curar ou sobreviver. No entanto, as decisões judiciais que obrigam o Estado a fornecer gratuitamente medicamentos comprometem o planejamento orçamentário da área – sentenças dessa natureza consumiram R$ 1,02 bilhão do Ministério da Saúde apenas em 2017.

Avaliação 

O caso hipotético do câncer de pele narrado acima é o objeto de um dos 42 pareceres técnicos cadastrados no banco científico do CNJ, que conta ainda com 16 notas técnicas. No documento, avaliam-se justamente os efeitos do tratamento de um tipo de melanoma com determinada substância, o vemurafenibe. A análise ainda compara o tratamento com o uso de um concorrente distribuído na rede pública, dacarbazina, para tratar esse melanoma. Cerca de 30% dos tumores malignos registrados no Brasil são algum tipo de melanoma, o que o torna o câncer mais frequente no Brasil. 
O Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NAT) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) produziu o parecer comparativo após investigar fontes de pesquisa disponíveis à comunidade científica internacional e verificar a posição de agências nacionais de saúde em relação ao medicamento analisado. O NAT do Hospital das Clínicas da UFMG é um dos centros de excelência autorizados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a elaborar pareceres técnico-científicos e recomendar ou não, com base no potencial benefício de remédios ou procedimentos, que um magistrado determine a governo ou plano de saúde o financiamento de determinado tratamento de saúde.

Comparação

No parecer técnico científico sobre o melanoma, analisou-se a possibilidade de se adotar um medicamento novo pelas vantagens em relação à substância ofertada no SUS. O vemurafenibe é administrado em comprimidos, ao contrário do tratamento convencional, que depende de sessões de quimioterapia a cada três semanas. No entanto, adotar o vemurafenibe significa um custo mensal de R$ 27.193. A substância entregue pelo Ministério da Saúde custa R$ 359 por sessão. A conclusão é de que a única pesquisa que pôde ser considerada como evidência científica pelos autores do estudo cadastrado no e-NatJusfinanciada pelo fabricante do novo remédio proposto, usou uma metodologia que causava “grande incerteza” aos resultados.      
A toxicidade da substância e seus efeitos colaterais – uma sobrevida de três meses em relação ao outro remédio – representavam também um preço alto para o paciente. Quase metade das pessoas que usaram vemurafenibe (49%) tiveram problemas graves de saúde, o que ocorreu a somente 18% dos pacientes tratados com a substância fornecida pelo SUS. Os problemas listados incluíram o desenvolvimento de um segundo câncer de pele, exantema (manchas) e reação de fotossensibilidade. “O ganho encontrado com o uso do vemurafenibe no tratamento melanoma avançado foi incerto e tem que ser balanceado com o perfil desfavorável de eventos adversos”, resumiram os autores do parecer.

Parceria 

O desenvolvimento do e-NatJus foi possível graças a uma parceria firmada em agosto de 2016 entre CNJ, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês. Os recursos foram repassados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). Além dos pareceres técnico-científicos, que analisa casos em abstrato, o e-natjus também contém notas técnicas, produzidas por equipes multidisciplinares dos tribunais de justiça, em resposta a demandas de saúde concretas apresentadas por pessoas físicas. Os chamados Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) foram criados a partir da edição da Resolução CNJ n. 238, em setembro de 2016.
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias