quarta-feira, 20 de junho de 2018

CNJ distribui 27.000 cartilhas a tribunais e escolas desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) distribuiu em torno de 27 mil cartilhas impressas desde 2015 até hoje a tribunais, outros órgãos públicos e instituições de ensino sobre temas que contribuem para a cidadania.

O conteúdo mais demandado é voltado a jovens: ao menos 6190 cartilhas sobre bullying foram doadas pelo conselho nos últimos três anos. A Escola Classe 410 de Samambaia, que fica a 36 km de Brasília (DF), usou o material impresso pela primeira vez em abril de 2018, mês de combate à prática. Por lei, as escolas devem promover ações de contra o bullying desde 2016.

Edneia Moura, coordenadora pedagógica do colégio de Samambaia, descobriu a existência do material em busca feita na internet. "Trabalho desde 2009 com o tema, quis inovar", disse. Professores puseram a cartilha nas agendas das crianças, de 6 a 12 anos. "É um problema nas escolas e nem sempre os pais acompanham. Mas o aluno quer mostrar para a família quando chega em casa com algo diferente", disse.

A solicitação da cartilha pode ser feita à Secretaria de Comunicação Social do CNJ — por e-mail, telefone ou carta. Os impressos também são obtidos na sede do conselho, ou enviados pelos Correios e pagos por logística reversa. Guias, manuais e cartilhas podem também ser baixados no site do conselho, na seção Publicações.
O CNJ apenas produz o conteúdo, cujo uso não enseja vínculo com o órgão. É proibida reprodução sem ciência do conselho, bem alterar ou comercializar o material.
Cartilhas do CNJ seguiram para pelo menos 58 tribunais, escolhas e órgãos públicos nos últimos três anos. Metade do material impresso enviado (13,8 mil) trata de divórcio.

As cartilhas mais procuradas pelos cidadãos — cerca de 81% — são voltadas ao público infantil: "Turminha do Enzo: Meus pais não moram mais juntos. E agora?" é a mais pedida. A história em quadrinhos narra como o garoto lida com a situação.
O personagem aborda dificuldades comuns aos filhos, como se culpar pelo término, e alienação parental. Enzo aprende, ao fim, que os pais continuam a amá-lo, mesmo vivendo em casas diferentes. Produzido em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril de 2015, o livreto de 20 páginas traz ainda jogos como caça palavras e cruzadinha.

Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) dos tribunais, que promovem oficinas de parentalidade, são um dos principais destinos da publicação sobre divórcio. Nos últimos meses, faculdades e conselhos tutelares também receberam o livreto. Há versões do material para pais e adolescentes.
files/conteudo/imagem/2018/06/435d5ddca3ed86c4e2b9a82381830b99.jpg
"É essencial os pais perceberem como o comportamento deles pode afetar a vida dos filhos, negativamente ou não. Tenham consciência que podem ajudar a passar por esse momento de forma mais tranquila", disse Camila Amaral, psicóloga judicial no Fórum de Ipatinga (MG). Em fevereiro, a comarca recebeu as cartilhas pela segunda vez.
São usados também outros conteúdos do conselho, disponíveis na versão online da oficina. "Lançamos mão de todos os recursos: slides, vídeos, impressos. Foram muito bem feitos, demonstram zelo da Justiça com quem recorre a ela", disse Amaral.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias

 

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Poder Judiciário não pode ser visto como único meio de solução de conflito

Por Cláudio de Melo Tavares
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição, principal instrumento de redemocratização após longo período de Estado de exceção. Em meio a fortes discursos e momentos de emoção, ficaram famosas as palavras de Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte: “Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra!”
Não sem razão, ficaram consignadas nessas breves palavras quatro grandes missões da chamada Constituição Cidadã: liberdade, dignidade, democracia e justiça social. Passados 30 anos de vigência, podemos ver sérios problemas em todas essas áreas, que tornam a nossa amada Constituição um tanto distante da realidade percebida.
A Emenda Constitucional 45/2004, no artigo 5º, inciso 78, dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
O novo Código de Processo Civil, cuja criação é fruto da dedicação do ministro Luiz Fux, estampou o princípio da razoável duração como um direito das partes, dos jurisdicionados (artigo 4º: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa), mediante a conduta cooperativa de todos os sujeitos processuais, incluindo o magistrado.
Nesse aspecto, a Corregedoria exerce importante função de estímulo da postura proativa e engajada por parte dos juízes destinada à solução efetiva dos conflitos submetidos à apreciação do Judiciário.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem os juízes mais produtivos do mundo, principalmente em comparação com os juízes europeus. Cada um dos 18 mil juízes brasileiros produz, em média, 1.749 sentenças por ano contra a média de 959 dos juízes italianos, 689 dos espanhóis e 397 dos portugueses.
Apesar disso, o Brasil possui um dos Judiciários mais morosos e assoberbados do mundo. Cada instância e cada ramo da Justiça têm seus problemas específicos, mas, de modo geral, há excesso de demanda desnecessária e faltam juízes. Para cada grupo de 100 mil brasileiros, há 8,2 magistrados. Em Portugal, são 19 juízes para cada grupo de 100 mil habitantes. Na Itália, são 10,2. Na Espanha, 10,7 para cada grupo de 100 mil pessoas.
Cada juiz brasileiro recebe, em média, 1.375 casos novos por ano. Sem falar dos picos de média de até 2.900 em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Em Portugal, cada juiz recebe apenas 379 casos por ano. Na Itália, 667; e, na Espanha, 673. Em termos numéricos, o juiz brasileiro tem o dobro da carga de trabalho do juiz europeu. E o número de processos em tramitação em nosso país só aumenta a cada ano: atualmente, somam cerca de 109 milhões.
No entanto, culpar o cidadão por buscar seus direitos não explica a complexidade do problema da Justiça brasileira. Todo conflito de interesses deságua na Justiça, como convém a uma sociedade democrática. Com o crescimento do país, surgem nossos direitos sociais, novas relações de consumo, novos crimes etc.
Também não podemos colocar a culpa nos juízes, que trabalham intensamente. Analisando os dados, vemos que governos, bancos, companhias telefônicas e de internet e INSS são os responsáveis por boa parte das ações judiciais em tramitação no Brasil.
Problemas com serviços públicos sobrecarregam o Poder Judiciário com demandas desnecessárias ou repetitivas, que poderiam ser facilmente resolvidas pelas agências reguladoras ou pela própria administração pública. A responsabilidade pela solução dos problemas sociais e interpessoais não pode ser direcionada apenas ao Poder Judiciário.
É certo que o acesso à Justiça está previsto no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que diz: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Porém, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário não pode ser visto como o único meio de solução de conflitos. Meios alternativos podem e devem ser utilizados evitando-se uma judicialização desnecessária, que gera ônus financeiro e dispêndio de tempo pelo Poder Judiciário.
A administração pública, maior litigante nacional, segundo pesquisa realizada pela AMB, precisa se conscientizar da importância de se adotar formas outras de solução de controvérsias contribuindo para que a Justiça destine seu tempo e sua estrutura aos demais problemas da sociedade.
O bom e integrado relacionamento entre os Poderes do Estado é essencial para a adequada condução da sociedade, de forma que, se o Executivo não presta de forma apropriada o seu serviço e não disponibiliza meios para a solução do problema, este acaba sendo direcionado ao Judiciário, avolumando o já elevado contingente de demandas judiciais e comprometendo a observância da garantia constitucional da razoável duração do processo.
Mas há maneiras de o Judiciário melhorar: a atuação integrada entre os Poderes de Estado, com vistas à “solução pacífica das controvérsias”, mencionada no preâmbulo da nossa Constituição Federal, e a estruturação planejada do Poder Judiciário, administrada com base nos fundamentos de gestão, que não se restringe ao ramo empresarial, mas se estende ao Poder Público, inclusive, com a atribuição de uma nova visão da Magistratura em que o juiz deve ser enxergado como gestor, pragmático, como agente transformador. Isso é indispensável nos tempos atuais.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2018

Especialistas debatem saídas para sobrecarga processual do Judiciário

A discussão sobre o quadro de congestionamento crescente na Justiça, devido ao elevado número de processos em tramitação nos tribunais, reuniu especialistas de várias áreas do judiciário em seminário no Superior Tribunal de Justiça (STJ, na segunda-feira (21/5).  
Para desafogar o trabalho de juízes de todo o País, segundo os palestrantes do “Seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema de Justiça”, o caminho pode ser criar mais varas especializadas e relativizar o direito ao acesso gratuito à Justiça. 
Com a sobrecarga de trabalho, os juízes não conseguem atender totalmente à demanda e o processo demora mais a ser julgado e concluído. De acordo com o último anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2017, um processo de execução (cobrança) tramita, em média, sete anos e seis meses na Justiça Federal e sete anos e seis meses nos tribunais da Justiça Estadual.
Com isso, o custo com os serviços da Justiça aumenta. Em 2016, era de R$ 411,73 por habitante, o que equivalia a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a publicação do CNJ que usou como base o ano de 2016.
O economista Aloísio Pessoa de Araújo chegou à conclusão de que um número maior de varas especializadas podem dar mais celeridade ao trabalho da Justiça após avaliar o desempenho da aplicação da Lei 11.101, de 2005, que ficou conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Desde que foi implantada, a lei derrubou o tempo de duração de um processo judicial de falência de 10 para quatro anos, segundo Pessoa de Araújo, pesquisador do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A lei também propiciou um aumento no nível de recuperação de crédito nos processos – de 0,2% em 2004, um ano antes da lei, para 25% em 2015.
Um dos fatores que melhorou a efetividade da lei foi a especialização do Poder Judiciário. Citando dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Sistema Justiça Aberta, do CNJ, Araújo amostrou o benefício da capacitação de magistrados e servidores de uma vara especializada.
“Nas comarcas onde há vara especializada de Falências e Recuperação Judicial, a aplicação da lei melhorou. Faço um apelo para o CNJ recomendar, ou pelo menos autorizar, a criação de mais varas especializadas no tema porque (a medida) tem efeitos positivos”, afirma.

 

Custos dos processos

Um desses efeitos positivos é antecipar o final de processos judiciais. Na Itália, segundo o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Marcato, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já condenou a Itália em processos causados por demora na prestação jurisdicional por conta de casos em que, quando a decisão judicial foi finalmente publicada, a sentença se provou inócua ou irrelevante em razão do tempo decorrido.
Um consenso entre os palestrantes é que  o custo do judiciário tem relação com gratuidade do acesso à Justiça concedido a milhões de brasileiros, que afirmam não ter condições financeiras de arcar com as custas do processo. Segundo o professor Marcato, em alguns países europeus há uma espécie de seguro-processo que pode ser contratado para evitar prejuízos em caso de derrota em uma causa.
Para o advogado e professor de Direito da FGV, Luciano Benetti Timm, a gratuidade para acionar a Justiça e o baixo risco em fazê-lo levam milhares ao uso abusivo do direito constitucional de acesso à Justiça.
 O resultado é que o congestionamento provoca um aumento nos gastos com os processos, calculado em proporção ao custo total de funcionamento da Justiça – R$ 85 bilhões anuais, segundo as estatísticas mais recentes do CNJ.
 “O cidadão que pensa em litigar calcula o valor de sua demanda ao multiplicar o valor da ação judicial e a probabilidade de sucesso no desfecho da causa e subtrai o custo do processo (zero). O resultado é que o baixo custo pode incentivar o uso abusivo da Justiça. Com isso, os custos de tramitação dessa ação são externalizados, ou seja, são divididos com os cidadãos contribuintes”, afirmou Timm.

Manuel Carlos Montenegro
 Agência CNJ de Notícias  

sábado, 9 de junho de 2018

Juizado Especial - 10 dicas para atuar sozinho nas Pequenas Causas

Resolvi escrever este texto para ajudar as pessoas que desejam ingressar com uma ação judicial cível perante o Juizado Especial, popularmente conhecido como Pequenas Causas.Atuei por dois anos como conciliador e estagiário do JEC/TJDFT e, apesar de ser há muito tempo, creio que as dicas a seguir irão ajudar e muito meus leitores de hoje.
Ressalvo que as orientações que repassarei não retiram do leitor a obrigação de uma leitura rápida e superficial na Lei 9.099/95.
juizado especial

1 – Pesquise se o fato ocorrido realmente lhe dá direito a alguma reparação.

Essa primeira dica parece meio óbvia, mas muitas pessoas, no fervor dos acontecimentos, acabam esquecendo de verificar se realmente o ato praticado pelo outro indivíduo constitui um ilícito civil que abala seu patrimônio jurídico.
É importante que você pesquise em sites jurídicos, órgãos governamentais e sítios de advocacia se o ocorrido lhe dá direito a alguma reparação na esfera cível. Um site que sempre utilizo e indico para colegas e clientes é o JusBrasil. Nele você encontra diversos artigos, textos, sana dúvidas e também consegue localizar jurisprudências (decisões de tribunais sobre casos que podem ser semelhantes ao que ocorreu com você).
Constando tratar-se de um acontecimento que merece reparação cível, passaremos à próxima dica.

2 – Tente um acordo com a outra pessoa antes de ingressar com a ação.

Quando você ingressa no Juizado Especial Cível o próprio juiz irá designar uma Audiência de Conciliação, que é o momento em que as partes irão tentar um acordo, ou seja, a primeira audiência que você irá comparecer será para tentar solucionar, de forma amigável, o ocorrido. Se você tentar realizar esse acordo antes mesmo de ingressar com sua ação, irá poupar o seu tempo, o tempo da outra pessoa e principalmente o tempo do Poder Judiciário.

3 – Separe todos os documentos pertinentes à causa.

Depois de verificar se realmente é um caso de reparação, o próximo passo é separar todos os documentos que tenham relação com a causa. Tente selecionar os principais documentos, retire fotocópias de todos e, se possível, digitalize-os também. A maioria dos Juizados Especiais Cíveis brasileiros nos tempos atuais possui trâmite virtual de processos, sendo assim, a digitalização dos documentos irá facilitar e muito a vida dos servidores da justiça.
Evite selecionar documentos muito extensos. Por exemplo, se você possuir 10 (dez) documentos referentes a um assunto e consiguir reuni-los em 1 (um) – uma certidão, um relatório, um laudo, uma declaração, etc. –, é preferível a juntada de somente este documento, pois ele irá tornar o processo menos extenso e consequentemente menos trabalhoso para o julgador.

4 – Saiba o endereço completo da outra parte.

Uma das dicas mais importantes do presente texto. No Juizado Especial Cível não existe a possibilidade de citação por edital (a grosso modo, ela ocorre quando uma parte não sabe a localização da outra), ou seja, se você desconhece o endereço da outra pessoa, pesquise-o antes de ingressar com a ação, pois você correrá o risco de ter sua petição indeferida por falta de endereço atualizado da outra parte.
Com o endereço em mãos, passamos à próxima dica.

5 – Pesquise se o Juizado Especial poderá ser “responsável” por receber sua ação.

É muito difícil um leigo em advocacia saber algo que milhares de advogados não sabem: regras de competência processual. Contudo, a maioria dos sites dos tribunais estaduais, na seção referente ao Juizado Especial Cível, possui uma relação de situações em que o cidadão poderá ingressar nas “Pequenas Causas”. O TJDFT por exemplo possui essa relação neste link.

6 – Converse previamente com as pessoas que serão suas testemunhas.

É muito mais fácil você levar uma pessoa como sua testemunha quando você já tiver conversado com ela previamente do que surpreendê-la na mesma semana da audiência. Ademais, quando você já informa à pessoa de que ela será sua testemunha, você já saberá a reação dela perante o caso e, se for necessário, poderá requisitar ao juiz sua intimação.
Atente-se ao fato de que se a pessoa se manifestar em sentido contrário sobre depor a seu favor, você deve, até cinco dias antes da audiência marcada, pedir ao juiz para que ele a intime.
Para fazer isso, basta ir ao Juizado Especial e requerer ao servidor a intimação da testemunha, fornecendo-lhe, por óbvio, o endereço completo da pessoa.

7 – O próprio Juizado Especial irá redigir sua petição.

Algumas pessoas não ingressam no Juizado Especial Cível em causa própria pois têm receio de não saberem redigir uma petição inicial, ou, redigindo, da peça não ficar adequada juridicamente.
Caso tenha esse receio, a minha dica é de não redigir sua petição. Os próprios juizados possuem uma equipe preparada para elaborar a sua peça. Fique tranquilo, basta você ter em mente os fatos que ocorreram, ter consigo os documentos pertinentes que o resto o próprio tribunal irá fazer.

8 – Fique atento ao seu telefone, Whatsapp e endereço fornecido ao juiz.

Sim caros leitores, eu disse Whatsapp. Estamos na era digital e o que não poderia faltar seria uma comunicação oficial de um ato processual através de telefone e até mesmo do aplicativo de mensagens mais usado do mundo.
Quando você ingressa com uma ação o próprio tribunal irá lhe pedir para fornecer seu endereço, seu telefone e se você deseja receber as intimações por Whatsapp. Então fique atento, pois se você receber algo pelos correios ou telefone, esse ato será reputado como válido e, a depender da situação, você poderá até ter a sua causa arquivada (podendo ingressar com uma nova demanda posteriormente ao pagamento de custas judiciais).

9 – Prepare-se psicologicamente para as audiências.

Audiências judiciais não são locais para brigas. Pelo contrário: nas próprias audiências o juiz/conciliador tentará fazer as partes se conciliarem. Então não vá para a audiência pensando que a causa está ganha, que a outra parte é isso, é aquilo, que eu sou melhor que ela. Vá de cabeça fria, com a mente aberta para um acordo, pois, na maioria das vezes, o que você irá ganhar a mais em uma sentença não valerá o tempo que o processo despendeu.

10 – Dano moral, dano moral e mais dano moral - Cuidado

Caro leitor, você tem que entender que essa “onda do dano moral” já passou há anos. Os julgadores atuais estão muito mais rigorosos para concederem os pedidos de danos morais às partes. O próprio STJ já firmou inclusive tetos, entendimentos e requisitos para a concessão da reparação aos pedidos de danos morais. Já presenciei várias pessoas que poderiam ter suas causas encerradas em meses, mas que, em virtude do famoso dano moral, recorreram e esperaram anos para receberem do tribunal a famosa decisão “inexiste direito à reparação por danos morais no presente caso”. Pessoas que já poderiam estar usufruindo do valor que ganharam na ação, mas que, por força desse famoso instituto, perderam seu tempo. Vamos raciocinar: tempo é dinheiro. Sejam razoáveis.
Por óbvio que existem mais pontos a serem destacados, mas creio que, a priori, esses sejam os mais importantes.
Espero ter ajudado os leitores de meu Blog e que referidas dicas possam orientá-los em uma boa atuação perante o Juizado Especial Cível.
Texto retirado do meu Blog: Juizado Especial - 10 dicas para atuar sozinho nas Pequenas Causas
(Texto de Rafael Silva Nogueira Paranaguá, transcrito do site JusBrasil).

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Toffoli: Súmulas vinculantes para restringir foro privilegiado

O ministro Dias Toffoli, próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quarta-feira (9/5) duas propostas de súmula vinculantepara restringir a prerrogativa de foro de autoridades. Segundo ele, depois que o Supremo decidiu limitar o alcance do privilégio, a corte precisa esclarecer dúvidas sobre o tema e "impedir insegurança jurídica".
Só Constituição Federal pode dar prerrogativas de foro a autoridades, e interpretação do STF é restrita, afirma Toffoli, ao propor súmulas vinculantes.
Carlos Moura/SCO/STF
A primeira proposta aplica a decisão do STF a todas as prerrogativas de foro para membros de todos os poderes e do Ministério Público e diz que ela só se aplica aos casos de "crimes cometidos no exercício e em razão do cargo ou da função pública". Os demais casos ficariam a cargo da primeira instância.
O segundo verbete declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal. De acordo com o ministro, somente a Constituição Federal pode tratar do assunto. Foi o que ele defendeu em seu voto sobre o assunto, lido no Plenário no dia 3 de maio.
"A intervenção, pela via judicial, nesse sistema, deve procurar manter um enfeixamento harmônico de princípios e de regras num todo lógico, observados os princípios republicano e da isonomia", justificou o ministro.
Toffoli citou estudo da Consultoria Legislativa do Senado que mapeou 39 cargos com diferentes prerrogativas de foro em todas as esferas da Federação. Pelas regras da Constituição Federal, são 38 mil pessoas. Contando as normas estaduais, são mais 16,5 mil autoridades.
Segundo o ministro, o Supremo deixou claro no julgamento que restringiu as prerrogativas que existem três tipos de regras constitucionais: as de reprodução obrigatória pelos estados, as de reprodução facultativa e as de reprodução proibida. A ampliação das prerrogativas de foro para além da Constituição Federal, para Toffoli, se encaixam na categoria de reprodução proibida, "por se tratar de uma exceção ao princípio republicano".
“Esse expressivo número de autoridades detentoras de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa com a abrangência como a da brasileira, evidencia potencial o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, afirma o ministro.
Clique aqui para ler a proposta de súmula
Os verbetes sugeridos são os seguintes:
“A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário e do Ministério Público, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função púbica”.
 “São inconstitucionais normas das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação da simetria”

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2018.

sábado, 2 de junho de 2018

Juízes passam a admitir que Defensoria atue mesmo quando partes têm advogado

A atuação da Defensoria Pública como “guardiã dos vulneráveis”, ou custos vulnerabilis, vem ganhando força no Judiciário de diversos estados. Esse tipo de intervenção tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.
Um exemplo prático aconteceu em março, quando o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, do Amazonas, ouviu a instituição sobre a formação de precedentes. Ele explicou que o papel de custos vulnerabilis é “institucional, não se confundindo com a representação da parte (ainda que feita pela própria Defensoria Pública mediante atividade de representação) e sempre respeitando a atividade de representação advogado constituído no processo".
Em outra ocasião, o juiz determinou inclusive que o defensor público sentasse no mesmo plano que o promotor. Segundo Santos, a medida foi necessária para garantir a paridade de armas entre a acusação e a defesa.
O instrumento entrou no ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015, em dispositivo sobre ações possessórias. Em São Paulo, por exemplo, o juiz Erasmo Samuel Tozetto intimou a Defensoria Pública a se manifestar em um caso de direito à moradia envolvendo mais de 150 famílias.  
A defensora Luiza Veloso, coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria paulista, afirma que a intervenção é muito relevante nesse tipo de situação, em que muitos moradores de áreas ocupadas são comunicados sem antecedência sobre liminares de reintegração de posse, e o próprio autor da ação nem sempre sabe informar quantos moradores vivem no local.
Ela diz que a intimação de defensores não atrasa nem prejudica o processo, pois a instituição acaba ajudando a organizar a fala dos envolvidos e até contribui com o contraditório, evitando impactos irreversíveis. 
Exposição do acusado
No Processo Penal Militar, a intervenção também é nova. Na Vara da Auditoria Militar de Manaus, o juiz Luís Márcio Albuquerque concedeu, no dia 24 de abril, a manifestação de custos vulnerabilis a pedido da própria defesa particular do réu. Os autos estão em segredo de justiça.
Segundo o juiz, a mediação da Defensoria Pública "tem o cunho de potencializar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, tanto mais em casos de grande repercussão midiática como o ora julgado".
"Na eventual impossibilidade de atuação dos advogados constituídos pelos acusados poderá substituí-los sem prejuízo à razoável duração do processo, não havendo, de outra ordem, qualquer prejuízo à acusação", disse o juiz sobre as vantagens eventuais da atuação interveniente da Defensoria Pública.
O defensor público do caso, Maurilio Casas Maia, entende que a intervenção da Defensoria deve ter sua intervenção processual pro reo recomendada em casos midiáticos, de clamor público e de suspeita de lawfare.
O advogado Frederico Gustavo Távora, que formulou o requerimento interventivo da Defensoria, o envolvimento de defensores é necessário para evitar desequilíbrio entre as partes no processo. Segundo o advogado, “é de se reconhecer a legitimidade desta instituição para atuar, no processo penal, na condição de custos vulnerabilis, complementarmente à atuação da advocacia privada”.
Indagado sobre eventual desconforto da advocacia privada com a participação complementar, o advogado afirmou que a presença do defensor nessa condição não significa demérito ao advogado particular. “Tampouco alargamento ilegítimo do papel da Defensoria Pública, mas antes a reafirmação da proteção do hipossuficiente”, explicou Távora.
Diversas áreas
A atuação enquanto custos vulnerabilis atinge diversas esferas do Direito. Ainda que seja raro, já houve admissão da participação defensorial ao lado do advogado privado, em audiência de custódia na Justiça de primeiro grau amazonense.
No caso, que está em segredo de Justiça, a juíza Anagali Marcon Bertazz, ouviu a Defensoria depois do Ministério Público e do advogado. A manifestação oral de custos vulnerabilis reforçou argumentos favoráveis à liberdade, que foi deferida no fim.
A Justiça de Aracaju também acolheu a Defensoria para suspender uma reintegração de posse. O juiz Cristiano José Macêdo Costa ponderou o número de famílias residindo na ocupação e verificou haver o risco de violação dos direitos e garantias fundamentais com a desocupação à força pela polícia.
Em Alagoas, o desembargador presidente do TJ-AL, Otávio Leão Praxedesreconheceu o papel de custos vulnerabilis constitucional da Defensoria Pública ao declarar: "(...) o Estado de Alagoas, uma dos mais pobres do Brasil, necessita com urgência de novos defensores públicos, os quais, na condição de custos vulnerabilis, têm como missão precípua defesa dos necessitados – vulneráveis – em todos os graus e instâncias".
O primeiro caso de atuação da Defensoria Pública do Pará como custos vulnerabilis foi em dezembro do ano passado, pela juíza Heloísa Helena da Silva Gato.
No processo, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o defensor público Bruno Braga representou um acusado de roubo que não havia sido localizado, mas, com a citação nula por edital, teve decretada a prisão preventiva.
Braga então alegou que, tecnicamente, o réu sequer conhecia o processo e assim, não poderia constituir advogado. Embora não mencionando expressamente o "nomen juris", o juízo revogou a prisão preventiva.
Multiplicador de precedentes
“Ao atuar reforçando a possibilidade de formação de um precedente em favor de indivíduo ou grupo vulnerável, a Defensoria Pública poderá obter futuramente o natural efeito multiplicador dos precedentes, potencialmente beneficiando toda categoria de vulneráveis”, afirma o defensor público Maurilio Casas Maia, também professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Para o defensor, ao oficiar a Defensoria Pública para o exercício em custos vulnerabilis, os juízes contribuem para a democratização do processo. “Além disso, prestam homenagem ao artigo 134 da Constituição ao permitirem à Defensoria a potencialização benéfica do exercício de seu mister constitucional, com máxima efetividade”, explica Maurilio.
A defensora pública Julia Almeida Baranski destaca a atuação como custos vulnerabilis como uma manifestação a favor da coletividade e que tem como resultado o distanciamento cada vez maior  da advocacia privada.
Raridade
O reconhecimento dessa participação ainda não é escolha majoritária, afirma. A defensora relembra o recente julgamento no STF do Habeas Corpus coletivo de mulheres presas (HC 143.641/SP), quando várias defensorias públicas ingressaram com pedidos de intervenção como custos vulnerabilis.
Porém, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu a prática da Defensoria somente como amigo da corte, não enfrentando diretamente, segundo ela, a (in)admissibilidade da figura processual do custos vulnerabilis. “Percebe-se, portanto, que ainda há certa reticência jurisprudencial quanto à aceitação desta nova forma de atuação da Defensoria Pública”, argumenta Julia.

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2018.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Direitos para quem perdeu o voo por causa da greve dos caminhoneiros

A greve dos caminhoneiros mudou a rotina dos brasileiros. Os cancelamentos e atrasos de voos preocupam aqueles que têm viagem marcada para os próximos dias, sejam as férias programadas há meses, um compromisso profissional de última hora ou até mesmo quem está preso em conexão, em outra cidade. Nesses casos, conhecer as obrigações das companhias aéreas em relação a atrasos e cancelamentos é fundamental para reivindicar direitos.
De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Ildecer Amorim, o país vive um estado de anormalidade, mas a greve não isenta as companhias aéreas de prestarem assistência aos passageiros. “Quem está em conexão em outra cidade, por exemplo, precisa de assistência. As indenizações, talvez, a justiça não acate porque podem ser encaradas como um fato de terceiro, ou seja, sem culpa das companhias aéreas. O ressarcimento vai depender do entendimento do juiz, depende do caso analisado.”
Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) estabelece algumas obrigações às empresas, como manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados; informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço; oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a horas, cancelamento ou preterição (negativa) de embarque.
Com uma hora de atraso, a empresa tem que fornecer comunicação, como celular ou internet. A partir de duas horas, a alimentação deve ser providenciada de acordo com o horário. A partir de quatro horas, a hospedagem também deverá ser oferecida, mas somente em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta. Se você estiver na sua cidade, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Assistência
A assistência material é outra obrigação das empresas. Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material no caso de embarque imediato.
Com a greve dos caminhoneiros, no entanto, os cancelamentos e atrasos são uma realidade e a Anac recomenda que os passageiros acompanhem a disponibilidade do voo. “Passageiros com voos marcados para os próximos dias devem consultar as empresas aéreas antes de se deslocarem para os aeroportos até que a situação se normalize”, informa, em nota. De acordo com o órgão, os cancelamentos causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.
Na sexta-feira, o aeroporto de Brasília teve 14% dos voos do dia cancelados. No sábadp, somente na parte da manhã, foram registrados 40 cancelamentos de voos, sendo 31 na chegada e nove, na partida, além de 13 atrasos, de acordo com a Inframerica, concessionária que administra o Aeroporto de Brasília. “Para que as operações voltem ao normal, é imprescindível a liberação dos caminhões bloqueados no protesto de motoristas”, assinala a empresa, em nota.
Remarcação
Quem vai viajar pela Avianca e teve o voo cancelado pode remarcar as passagens para novos voos até 5 de junho, sem cobrança de taxa ou pagamento de diferenças tarifárias. “A empresa ressalta que os cancelamentos realizados foram necessários para garantir, acima de tudo, a segurança das operações”, afirma.
De acordo com a Azul, a maioria dos cancelamentos de seus voos tem origem em Recife, Confins e Brasília. “A companhia disponibiliza o cancelamento ou a remarcação do bilhete para voar até dia 31 de maio para os clientes impactados pela greve. As alterações devem ser realizadas pelo telefone.”
Os passageiros que voariam pela Latam com partidas, chegadas ou conexões domésticas programadas nos aeroportos de Brasília, Confins, Goiânia, Maceió e Uberlândia também podem alterar seus voos sem a cobrança de taxa de remarcação e das diferenças tarifárias da passagem para nova data. “A companhia flexibilizará suas regras até que a situação seja normalizada. Os passageiros podem entrar em contato e estão recebendo toda a assistência necessária. Os demais clientes podem verificar e confirmar a situação de seus voos diretamente na página Status de Voos”, explica, em nota.
A empresa lamenta os inconvenientes e o desconforto que essa situação “alheia à sua vontade” pode causar aos clientes. “A companhia avalia com atenção todos os impactos dessa contingência nos aeroportos e em sua operação aérea e atualizará oportunamente seus passageiros sobre qualquer nova alteração”, acrescenta.
A Gol reconheceu que as centrais de atendimento estão com volume acima do normal e se desculpou por eventuais atrasos no atendimento para remarcação das passagens. “A empresa reitera que está trabalhando para manter sua operação dentro da normalidade e ressalta que segue os mais rigorosos padrões de Segurança, valor número um da companhia.”
Para saber sobre a possibilidade de cancelamento do voo, o ideal é consultar a disponibilidade de combustível na origem e no destino do voo programado. Por enquanto, os aeroportos mais afetados são os de Brasília, Confins (MG), Goiânia (GO), Maceió (AL), Uberlândia (MG), Carajás (PA), São José dos Campos (SP), Ilhéus (BA), Palmas (TO), Juazeiro do Norte (CE), Recife (PE), Joinville (SC) e João Pessoa (ES).
A Infraero diz que está em contato com órgãos públicos relacionados ao setor aéreo para garantir a chegada dos caminhões com combustível de aviação aos aeroportos administrados pela empresa. “Aos passageiros, a Infraero recomenda que procurem suas companhias para consultar a situação de seus voos”, alerta. Em nota, informa que segue monitorando o abastecimento de querosene de aviação por parte dos fornecedores que atuam nos terminais e já alertou aos operadores de aeronaves que avaliem seus planejamentos de voos para que cada um possa definir sua melhor estratégia.

A greve dos caminhoneiros sob o enfoque jurídico

A greve dos caminhoneiros sob o enfoque jurídico

Por Vladimir Passos de Freitas

O Brasil foi pego de surpresa pela maior de todas as mobilizações sociais, com consequências diretas na vida das pessoas. Não se trata de servidores públicos querendo reajustes salariais, mas, sim, de greve dos caminhoneiros, motivada pela alta do preço do diesel. A paralisação resultou na interrupção de fornecimento de gasolina, voos aéreos, aulas, distribuição de alimentos, remédios e outros bens e atividades.
Explicitamente, quer o movimento a redução de tributos que encarecem o frete, ou seja, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins (ambos federais) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS – estadual), bem como o fim do pedágio para o eixo suspenso (quando caminhões circulam vazios).
O movimento alastrou-se e diversas atividades foram suspensas, com ou sem razão. Apanhado de surpresa, o governo federal buscou uma composição amigável. Entrou em acordo com 10 dos 11 sindicatos que representam a categoria, reduzindo em 10% o preço do diesel proposto pela Petrobras e a zero a alíquota da Cide. Registre-se que não cabe ao Poder Executivo Federal deliberar sobre o ICMS devido aos estados nem sobre o pedágio nas rodovias estaduais.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União ingressou com inúmeras ações na Justiça Federal, e 26 liminares (DF, SP, RJ, AM, SC e outros) foram concedidas, determinando a desobstrução de rodovias. Na sexta-feira (25/5), a questão chegou ao STF, onde o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar, autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros e arbitrou “uma multa de R$ 100 mil por hora às entidades que interditarem as vias e de R$ 10 mil por dia aos motoristas que não liberarem as estradas”1.
No entanto, expressiva parte dos caminhoneiros não seguiu a orientação de seus líderes e continuou a obstruir as principais rodovias do país, deslegitimando seus sindicatos. Em outras palavras, o movimento tornou-se autônomo, e o acordo celebrado com o Poder Executivo não gerou os efeitos esperados.
Esta revolta de toda a classe, que não é ideológica, mas, sim, uma luta de empregadores e empregados, estes afirmando seu direito à própria sobrevivência, certamente tem fortes justificativas. Por outro lado, é alimentada pelo amplo conhecimento das falcatruas feitas em órgãos públicos, reveladas após a Ação Penal 470 (o chamado mensalão) no Supremo Tribunal Federal e que nem mesmo as diversas prisões de políticos e empresários consegue aplacar.
As consequências econômicas da movimentação, independentemente da existência de razão, são desastrosas. A começar pela Petrobras, que perde R$ 47,2 bilhões em valor de mercado e busca recuperar-se economicamente após desastrosa administração em tempos recentes2. No total, as estimativas preveem um prejuízo em torno de bilhões de reais.
Quais as consequências jurídicas desta greve? São muitas e variadas.
As multas diárias impostas em parte das ações judiciais parecem não intimidar os réus. É que, se descumpridas, serão cobradas judicialmente no futuro. Os brasileiros não têm o hábito de levar o futuro em conta, nem mesmo nas suas decisões pessoais. Portanto, o poder de intimidação é reduzido.
Alguns municípios determinaram estado de calamidade pública. Porto Alegre, Brusque (SC), São Paulo, Teófilo Otoni (MG), Caruaru (PE) e outros. Em Santa Vitória do Palmar, no extremo sul do Brasil, o município recebe 10 mil litros de combustível por semana. Com a interrupção, suspendeu o transporte coletivo e de 15 linhas escolares que servem às suas 24 escolas3.
O estado de calamidade pública permite, em caso de perigo público, a requisição da propriedade particular (artigo 5º, inciso XXV), instituto rarissimamente utilizado. Portanto, esses municípios podem confiscar o combustível onde quer que ele se encontre, cabendo ao proprietário valer-se, posteriormente, do direito à indenização.
Do ponto de vista administrativo, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece ser infração gravíssima estacionar os veículos nas rodovias (artigo 181, inciso V). A pena é de multa e a condição de gravíssima resulta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira (artigo 258, inciso I).
Sob a ótica da responsabilidade civil, a situação é mais complexa. Os danos são vultosos. O direito de manifestação é assegurado pela Constituição (artigo 5º, inciso IV). Evidentemente, pressupõe-se que ele será exercido sem causar dano a terceiros. É dizer, se a ação extrapolar dos limites do permitido, se vier a tornar-se ilícita, surgirá o dever de indenizar (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil). Evidentemente, no futuro ações indenizatórias serão propostas, com altos valores. Só o tempo dirá os que serão apontados como responsáveis (sindicatos, União ou outros).
Finalmente, a responsabilidade penal, a chamada ultima ratio. O Código Penal estabelece, no artigo 262, ser crime impedir o transporte público, punindo tal conduta com pena de 1 a 2 anos de detenção. Portanto, a consumação só se dará com relação aos ônibus, pois automóveis, à exceção de táxis ou de aplicativos, são particulares. A pena máxima de 2 anos remete o caso ao Juizado Especial Criminal da Justiça estadual.
Por outro lado, o artigo 15 da Lei de Segurança Nacional considera delito praticar sabotagem nas vias de transporte, fixando a pena entre 3 e 10 anos de reclusão. Sabotar, segundo o Pequeno Dicionário Brasileiro de Língua Portuguesa, consiste, entre outras coisas, em “dificultar ou impedir (qualquer serviço ou atividade) por meio de resistência passiva”4.
É difícil entrever na conduta inicial dos caminhoneiros uma sabotagem que ponha em risco a segurança nacional. No entanto, a depender da evolução dos fatos, do eventual risco de convulsão social, das consequências que afetem a saúde pública ou outros valores coletivos significativos, não se tem como afirmar, de plano, a impossibilidade de denúncia. Nessa hipótese, a competência será da Justiça Militar Federal.
Mas, ainda que o foco aqui sejam os reflexos jurídicos, na verdade eles estão mesclados com os aspectos políticos. O movimento, ao que tudo indica legítimo, pode sair do controle. A desobediência às lideranças sindicais, mesclada com interesses em utilizar o conflito para as eleições presidenciais, podem levar a consequências imprevisíveis.
O Comando das Forças Armadas reuniu-se na sexta-feira para discutir o assunto5. Na sequência, fuzileiros navais chegaram ao Porto de Santos, para manutenção da ordem6. Se sobrevier o caos, tudo será possível.
Só nos resta esperar que o bom senso prevaleça.

1 Consultor Jurídicohttps://www.conjur.com.br/2018-mai-25/moraes-autoriza-uso-forcas-seguranca-desbloquear-rodovias. Acesso em 26/5/2018.
2 O Estado de S. Paulo, 25/5/2018, B7.
3 O Estado de S. Paulo, 25/5/2018, B7.
4 Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, Pequeno Dicionário Brasileiro de Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Civilização Brasileira, 1969, p. 1.076.
5 https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/05/25/comando-do-exercito-se-reune-para-decidir-acao-na-greve-de-caminhoneiros.htm. Acesso 26/5/2018.
6 http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/navio-patrulha-com-fuzileiros-navais-chega-a-santos/?cHash=68b6ea6653768f190259ece6dd01e535. Acesso 26/5/2018.

 é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2018,

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Justiça no Brasil

JUSTIÇA NO BRASIL

A avaliação sobre a atuação da Justiça no Brasil é negativa para 55,7% (ruim ou péssima) dos entrevistados. 33,6% avaliam a Justiça como sendo regular e 8,8% dos entrevistados avaliam que a atuação da Justiça no Brasil é positiva (ótima ou boa).

• 52,8,% consideram o Poder Judiciário pouco confiável; 36,5% nada confiável; e 6,4% muito confiável.

• Para 90,3% a Justiça brasileira não age de forma igual para todos. Outros 6,1% consideram que age de forma igual.

• Dos entrevistados, 44,3% acreditam que, mesmo após as recentes ações da Justiça na Operação Lava Jato, a corrupção irá continuar na mesma proporção no Brasil. Enquanto isso, 30,7% avaliam que a corrupção irá diminuir e 17,3% acreditam que vai aumentar.

Confira a Pesquisa na íntegra clicando aqui.

sábado, 12 de maio de 2018

Principais causas de danos morais que mais geram indenizações

O dano moral é tudo aquilo que venha a causar danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico mental e material. É uma questão subjetiva e nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, por isso deve ser julgado com cautela.
Fazer uma viagem demanda planejamento: são passagens aéreas, reservas de hotel e a expectativa para o grande dia. Mas, às vezes, nem tudo sai como planejado e o sonho vira um pesadelo: o voo atrasa, é cancelado ou há overbooking — palavra do inglês usada pelas empresas aéreas para explicar que houve mais vendas de passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave.
A condenação por overbooking segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está entre as causas mais comuns de processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo, também estão no ranking.
Estes são alguns exemplos de situações que podem gerar indenização por dano moral ao consumidor — situação em que a Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
Pode-se dizer que a indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.
Dessa forma, o valor a ser pedido pela vítima não será, necessariamente, aquele sentenciado pelo juiz. Isso porque cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões concernentes a esse tema.
Sabe que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores podem ficar a margem da proteção jurídica e nem gerar punição aos seus violadores.
De qualquer modo, independentemente da aplicação do aspecto preventivo e pedagógico do instituto, faz-se necessária a configuração dos elementos básicos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita comissiva ou omissiva, o dano e o nexo de causalidade capaz de explicar que o prejuízo de natureza moral decorreu do fato praticado ou omitido pelo agente lesionador.
Hoje é pacífico o entendimentos do tribunais de que o Dano Moral pode atingir tanto a pessoa física quanto a jurídica que de alguma forma sofre lesão em seu de interesse não patrimonial.
Em recente matéria, o jornal "O Globo" passou a listar as 20 causas de dano moral mais comuns no Brasil. Confira!
1º Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas
Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.
2º Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida
A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a Notificação, esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento causado.
3º Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação
Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, deve a pessoa que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em ação de dano moral.
4º Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional
A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Nos casos em que confirmada a culpa do profissional esse deve ser responsabilizado pelo danos morais causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica pode ser responsabilizado.
5º Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido
São os casos em que há o abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios ilícitos. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso a empresa não forneça as gravações passa a ser seu ônus confirmar que não houve abuso.
6º Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta
Quando houver a clonagem do cartão de crédito é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito, bem como notificar, de imediato, o uso indevido do cartão. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.
7º Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco
Os bancos não podem reter verbas de natureza salarial para pagamento de débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do salário. Caso venha a ocorrer a retenção deve o correntista guardar o extrato para valer como prova.
8º Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente
Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias, caso contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.
9º Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias
A situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável caso de dano moral, pois ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de passível lesão a honra do cliente.
10º Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo
As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome é inegável dano moral em razão de violar os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos expressamente no art.  da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do atendimento.
11º Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio
O bloqueio da linha telefônica deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que deve comprovar sua realização.
12º Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização
Em casos em que se sinta humilhado pela situação, deve o cidadão documentar através de registros fotográficos e prova testemunhal o ocorrido. Além disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos no momento da queda. Em seguida, o material deve ser anexado como prova em ação judicial. Nesses casos, o município é o réu.
13º Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking
Digamos que você programa uma viagem para um casamento, na data do embarque o voo atrasa e você perde o evento, nesse caso há um dano moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria compromisso profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.
14º Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
Caso em que o usuário de um plano de saúde tem o tratamento negado, mesmo com orientação médica. Nesse caso há o dano moral, pois, compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do tratamento do paciente. Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do plano de saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado pelo magistrado.
15º Pessoa ser presa erroneamente
É a ocasião em que a pessoa é presa por ser confundida com criminoso. O dano moral nesse caso é claro em razão da violação ao direito constitucional de liberdade, além da inegável repercussão negativa na vida pessoal da pessoa.
16º Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo
Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve indenizar pelos danos morais a companhia elétrica quando não demonstra a razão da demora superior ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses casos, é importante anotar os números de protocolo de atendimento.
Aqui, vale trazer ao conhecimento, em recente decisão o STJ definiu, por unanimidade, que o consumidor tem por obrigação conseguir provar a existência de algum prejuízo ou invocar fato que tenha ofendido a sua personalidade.
17º Bagagem extraviada em voos
Situação em que a bagagem não chega ao destino final do passageiro, e gera transtornos na viagem. Para entrar como uma ação, o cliente deve, sempre, fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor.
18º Cancelamento de voos
Situação em que deve o consumidor registrar os atrasos, guardando os bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de cancelamento de voo somente nos casos em que a companhia área não atender a resolução 141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso profissional/pessoal
19º Suspensão indevida de energia elétrica
Caso em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão
20º Perfil falso em redes sociais
Caso o cidadão verifique a existência de um perfil 'fake' que vem o difamando em rede social e, denunciando ao provedor de internet, o mesmo não tome as providências cabíveis, é passível a condenação de danos morais. Nesse caso identificamos sempre o usuário em capturar a tela do perfil e fazer a ata notarial em Cartório.
(Transcrito do site JusBrasil)