Resolvi escrever este texto para ajudar as pessoas que desejam ingressar com uma ação judicial cível perante o Juizado Especial, popularmente conhecido como Pequenas Causas.Atuei por dois anos como conciliador e estagiário do JEC/TJDFT e, apesar de ser há muito tempo, creio que as dicas a seguir irão ajudar e muito meus leitores de hoje.
Ressalvo que as orientações que repassarei não retiram do leitor a obrigação de uma leitura rápida e superficial na Lei 9.099/95.
1 – Pesquise se o fato ocorrido realmente lhe dá direito a alguma reparação.
Essa primeira dica parece meio óbvia, mas muitas pessoas, no fervor dos acontecimentos, acabam esquecendo de verificar se realmente o ato praticado pelo outro indivíduo constitui um ilícito civil que abala seu patrimônio jurídico.
É importante que você pesquise em sites jurídicos, órgãos governamentais e sítios de advocacia se o ocorrido lhe dá direito a alguma reparação na esfera cível. Um site que sempre utilizo e indico para colegas e clientes é o JusBrasil. Nele você encontra diversos artigos, textos, sana dúvidas e também consegue localizar jurisprudências (decisões de tribunais sobre casos que podem ser semelhantes ao que ocorreu com você).
Constando tratar-se de um acontecimento que merece reparação cível, passaremos à próxima dica.
2 – Tente um acordo com a outra pessoa antes de ingressar com a ação.
Quando você ingressa no Juizado Especial Cível o próprio juiz irá designar uma Audiência de Conciliação, que é o momento em que as partes irão tentar um acordo, ou seja, a primeira audiência que você irá comparecer será para tentar solucionar, de forma amigável, o ocorrido. Se você tentar realizar esse acordo antes mesmo de ingressar com sua ação, irá poupar o seu tempo, o tempo da outra pessoa e principalmente o tempo do Poder Judiciário.
3 – Separe todos os documentos pertinentes à causa.
Depois de verificar se realmente é um caso de reparação, o próximo passo é separar todos os documentos que tenham relação com a causa. Tente selecionar os principais documentos, retire fotocópias de todos e, se possível, digitalize-os também. A maioria dos Juizados Especiais Cíveis brasileiros nos tempos atuais possui trâmite virtual de processos, sendo assim, a digitalização dos documentos irá facilitar e muito a vida dos servidores da justiça.
Evite selecionar documentos muito extensos. Por exemplo, se você possuir 10 (dez) documentos referentes a um assunto e consiguir reuni-los em 1 (um) – uma certidão, um relatório, um laudo, uma declaração, etc. –, é preferível a juntada de somente este documento, pois ele irá tornar o processo menos extenso e consequentemente menos trabalhoso para o julgador.
4 – Saiba o endereço completo da outra parte.
Uma das dicas mais importantes do presente texto. No Juizado Especial Cível não existe a possibilidade de citação por edital (a grosso modo, ela ocorre quando uma parte não sabe a localização da outra), ou seja, se você desconhece o endereço da outra pessoa, pesquise-o antes de ingressar com a ação, pois você correrá o risco de ter sua petição indeferida por falta de endereço atualizado da outra parte.
Com o endereço em mãos, passamos à próxima dica.
5 – Pesquise se o Juizado Especial poderá ser “responsável” por receber sua ação.
É muito difícil um leigo em advocacia saber algo que milhares de advogados não sabem: regras de competência processual. Contudo, a maioria dos sites dos tribunais estaduais, na seção referente ao Juizado Especial Cível, possui uma relação de situações em que o cidadão poderá ingressar nas “Pequenas Causas”. O TJDFT por exemplo possui essa relação neste link.
6 – Converse previamente com as pessoas que serão suas testemunhas.
É muito mais fácil você levar uma pessoa como sua testemunha quando você já tiver conversado com ela previamente do que surpreendê-la na mesma semana da audiência. Ademais, quando você já informa à pessoa de que ela será sua testemunha, você já saberá a reação dela perante o caso e, se for necessário, poderá requisitar ao juiz sua intimação.
Atente-se ao fato de que se a pessoa se manifestar em sentido contrário sobre depor a seu favor, você deve, até cinco dias antes da audiência marcada, pedir ao juiz para que ele a intime.
Para fazer isso, basta ir ao Juizado Especial e requerer ao servidor a intimação da testemunha, fornecendo-lhe, por óbvio, o endereço completo da pessoa.
7 – O próprio Juizado Especial irá redigir sua petição.
Algumas pessoas não ingressam no Juizado Especial Cível em causa própria pois têm receio de não saberem redigir uma petição inicial, ou, redigindo, da peça não ficar adequada juridicamente.
Caso tenha esse receio, a minha dica é de não redigir sua petição. Os próprios juizados possuem uma equipe preparada para elaborar a sua peça. Fique tranquilo, basta você ter em mente os fatos que ocorreram, ter consigo os documentos pertinentes que o resto o próprio tribunal irá fazer.
8 – Fique atento ao seu telefone, Whatsapp e endereço fornecido ao juiz.
Sim caros leitores, eu disse Whatsapp. Estamos na era digital e o que não poderia faltar seria uma comunicação oficial de um ato processual através de telefone e até mesmo do aplicativo de mensagens mais usado do mundo.
Quando você ingressa com uma ação o próprio tribunal irá lhe pedir para fornecer seu endereço, seu telefone e se você deseja receber as intimações por Whatsapp. Então fique atento, pois se você receber algo pelos correios ou telefone, esse ato será reputado como válido e, a depender da situação, você poderá até ter a sua causa arquivada (podendo ingressar com uma nova demanda posteriormente ao pagamento de custas judiciais).
9 – Prepare-se psicologicamente para as audiências.
Audiências judiciais não são locais para brigas. Pelo contrário: nas próprias audiências o juiz/conciliador tentará fazer as partes se conciliarem. Então não vá para a audiência pensando que a causa está ganha, que a outra parte é isso, é aquilo, que eu sou melhor que ela. Vá de cabeça fria, com a mente aberta para um acordo, pois, na maioria das vezes, o que você irá ganhar a mais em uma sentença não valerá o tempo que o processo despendeu.
10 – Dano moral, dano moral e mais dano moral - Cuidado
Caro leitor, você tem que entender que essa “onda do dano moral” já passou há anos. Os julgadores atuais estão muito mais rigorosos para concederem os pedidos de danos morais às partes. O próprio STJ já firmou inclusive tetos, entendimentos e requisitos para a concessão da reparação aos pedidos de danos morais. Já presenciei várias pessoas que poderiam ter suas causas encerradas em meses, mas que, em virtude do famoso dano moral, recorreram e esperaram anos para receberem do tribunal a famosa decisão “inexiste direito à reparação por danos morais no presente caso”. Pessoas que já poderiam estar usufruindo do valor que ganharam na ação, mas que, por força desse famoso instituto, perderam seu tempo. Vamos raciocinar: tempo é dinheiro. Sejam razoáveis.
Por óbvio que existem mais pontos a serem destacados, mas creio que, a priori, esses sejam os mais importantes.
Espero ter ajudado os leitores de meu Blog e que referidas dicas possam orientá-los em uma boa atuação perante o Juizado Especial Cível.
Texto retirado do meu Blog: Juizado Especial - 10 dicas para atuar sozinho nas Pequenas Causas
(Texto de Rafael Silva Nogueira Paranaguá, transcrito do site JusBrasil).
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