O ministro Dias Toffoli, próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quarta-feira (9/5) duas propostas de súmula vinculantepara restringir a prerrogativa de foro de autoridades. Segundo ele, depois que o Supremo decidiu limitar o alcance do privilégio, a corte precisa esclarecer dúvidas sobre o tema e "impedir insegurança jurídica".
A primeira proposta aplica a decisão do STF a todas as prerrogativas de foro para membros de todos os poderes e do Ministério Público e diz que ela só se aplica aos casos de "crimes cometidos no exercício e em razão do cargo ou da função pública". Os demais casos ficariam a cargo da primeira instância.
O segundo verbete declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal. De acordo com o ministro, somente a Constituição Federal pode tratar do assunto. Foi o que ele defendeu em seu voto sobre o assunto, lido no Plenário no dia 3 de maio.
"A intervenção, pela via judicial, nesse sistema, deve procurar manter um enfeixamento harmônico de princípios e de regras num todo lógico, observados os princípios republicano e da isonomia", justificou o ministro.
Toffoli citou estudo da Consultoria Legislativa do Senado que mapeou 39 cargos com diferentes prerrogativas de foro em todas as esferas da Federação. Pelas regras da Constituição Federal, são 38 mil pessoas. Contando as normas estaduais, são mais 16,5 mil autoridades.
Segundo o ministro, o Supremo deixou claro no julgamento que restringiu as prerrogativas que existem três tipos de regras constitucionais: as de reprodução obrigatória pelos estados, as de reprodução facultativa e as de reprodução proibida. A ampliação das prerrogativas de foro para além da Constituição Federal, para Toffoli, se encaixam na categoria de reprodução proibida, "por se tratar de uma exceção ao princípio republicano".
“Esse expressivo número de autoridades detentoras de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa com a abrangência como a da brasileira, evidencia potencial o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, afirma o ministro.
Clique aqui para ler a proposta de súmula
Os verbetes sugeridos são os seguintes:
“A competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo, e Judiciário e do Ministério Público, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função púbica”.
“São inconstitucionais normas das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação da simetria”
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário