domingo, 13 de novembro de 2016

GARANTIAS DE DIREITOS EM OCUPAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Direitos exercidos em ocupações:

Liberdade de Expressão “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (Constituição Federal, art. 5º, IV) Liberdade de Reunião “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Constituição Federal, art. 5º, XVI)

Liberdade de Associação “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” (Constituição Federal, art. 5º, XVII) Saiba No Brasil, por meio da Constituição da República, dos tratados e convenções internacionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impera a doutrina da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, sendo dever do Estado, da família e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade deles.

 A Constituição determina que o ensino público tem como princípio a gestão democrática (art. 205, VI) Fique atento/a! Proteção do patrimônio público É dever de todos/as proteger o patrimônio público. A prática de destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é considerada crime (Código Penal, Parte Especial, Título II, Capítulo IV, art. 163). Caso seja praticado, por exemplo, contra patrimônios da União, do Estado ou do Município, como escolas, o crime pode levar à detenção. Desacato A Defensoria entende que a condenação de alguém pelo crime de desacato não poderia ser feita, pois viola a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. No Código Penal (art. 331), ainda consta que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” (Código Penal, art. 331), por isso tal prática pode ser interpretada como crime.

 Mas atenção! O policial e outros servidores estão sujeitos ao controle social. A utilização de equipamentos de gravação (celular, câmera, máquina fotográfica, etc.) para o registro da atividade deles não deve ser entendida como desacato. Registro audiovisual Todo cidadão/ã pode exercer a liberdade de expressão também por meio de equipamentos de comunicação. Qualquer impedimento ilícito praticado por uma autoridade deve ser denunciado. Ninguém é obrigado a fornecer senha ou liberar conteúdos (fotos ou áudios, por exemplo) sem ordem judicial.

Revista Você tem direito a ser revistado/a por policial do mesmo sexo para investigação. Qualquer revista da polícia, inclusive em objetos como mochilas, deve ser feita na presença de todos/as.

 Em caso de pedido de reintegração de posse A reintegração de posse somente pode ser realizada mediante a apresentação de decisão judicial autorizando o ato. Assim, é importante solicitar ao oficial de justiça que apresente o respectivo mandado judicial, bem como verificar se a ordem determina a imediata desocupação com uso de força policial, ou se é concedido prazo para cumprimento espontâneo dessa obrigação.

Uso da força policial O uso das forças policiais deve se pautar pela defesa dos direitos humanos (Portaria Interministerial N° 4.226/2010). As ordens que determinem o uso da força precisam ser dadas identificando o nome de um responsável, bem como instruções precisas da ação. Policiais precisam estar identificados. Caso estejam efetivando uma detenção, é necessário que eles expliquem a razão da medida. Você só pode ser preso em flagrante ou por ordem judicial, por isso, pergunte o motivo da prisão, demonstrando que não está resistindo. A pessoa detida deve ser conduzida para a Delegacia de Polícia (DP). Até lá, evite contestar o Policial Militar, que deve apenas leva-lo/a à DP.

 A investigação é feita pela Polícia Civil. Ao chegar ao local, demande a presença de um/a advogado/a ou defensor/a público. A Resolução 06/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) fixa que a ação do poder público deve garantir os direitos humanos no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse. O Conselho recomenda que essa atuação deve ocorrer por meios não violentos e que não devem ser usadas armas de fogo nessas situações. Mesmo armas consideradas de baixa letalidade, como balas de borracha, só podem ser usadas quando ficar comprovada sua necessidade para a garantia da integridade física dos agentes. Além disso, a recomendação destaca que “não deverão, em nenhuma hipótese, ser utilizadas por agentes do Poder Público armas contra crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e idosas”.

 Quais órgãos podem ser procurados? Todo/a cidadão/ã tem direitos. A Defensoria Pública da União (DPU) e dos Estados tem a função de assegurar a observância dos direitos individuais e coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive crianças e adolescentes, bem como o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório em processos judiciais ou administrativos. Além disso, por buscar sempre uma solução extrajudicial aos conflitos, a Defensoria poderá exercer técnicas de mediação entre as partes, a exemplo dos ocupantes e da Administração Pública, estadual ou federal. Se a ocupação estiver ocorrendo em uma unidade federal de ensino, como universidades e institutos, e houver violações de direitos, a Defensoria Pública da União poderá ser procurada. Se ocorrer em escolas estaduais ou municipais, a atuação caberá às Defensorias Públicas estaduais, onde existem o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e o Grupo de Ações Integradas de Apoio aos Eventos Promovidos por Movimentos Sociais (GAI). O Ministério Público (Estadual e Federal) tem o dever funcional de assegurar o cumprimento da ordem jurídica e constitucional, bem como de realizar o controle externo da atividade policial. Assim, eventuais excessos na atuação dos profissionais de segurança pública podem ser comunicados a estas instituições. confira os endereços da dpu acessando o site www.dpu.def.br! procure também: • Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da sua cidade • Ministério Público do Estado • Ministério Público Federal O Estado deve prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos dos estudantes adolescentes, em atenção ao que dispõe o artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente; A Lei 13060, de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, fixa que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança.

(Transcrição da Cartilha elaborada pela Defensoria Pública da União)

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Inconstitucionalidade da PEC. 241/2016

PEC do Teto viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado

Por Sérgio Rodas

Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.

PEC 241/2016 é a principal medida do governo Temer para recolocar a economia brasileira nos eixos.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.
Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.
Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.
O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório.
Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.
O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas).
Proposta polêmica
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.”
Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou.

Gilmar Mendes diz que promotores e juízes usam pretexto do combate à corrupção para manter privilégios.
Carlos Humberto/SCO/STF

Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios.
Tramitação
A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal.
Se a PEC for aprovada no Senado, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).
Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2016.

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Auditoria vê irregularidade em pagamentos para juízes do trabalho

Auditoria realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que os 24 tribunais regionais do país descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores.
Nos casos mais graves, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional "não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]", registra o relatório da auditoria.
O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará (R$ 36,7 mil).

Segundo o relatório, esses tribunais "têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho" (CSJT).
A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen. A apuração foi concluída em abril de 2015.
No último dia 17 de outubro, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.
O relator determinou aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem "acerca das irregularidades apontadas quanto ao pagamento de indenização de férias não usufruídas a magistrados, objeto principal da auditoria".

Magistrados consultados pela Folha entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que essas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.
O documento aponta uma "tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados" em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.

A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.
Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, "22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia" (2.738 ocorrências).
Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.
DIVERGÊNCIA
Os tribunais regionais afirmaram aos auditores que fizeram os pagamentos com base em uma resolução de 2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CNJ emitiram posicionamentos divergentes sobre a indenização de férias não usufruídas.
Alguns tribunais citam a resolução 133/2011 do CNJ, editada na gestão do ministro Cezar Peluso, que fixou a "simetria constitucional" da magistratura com o Ministério Público, equiparando vantagens. Mas a resolução condiciona a indenização de férias não gozadas à "absoluta necessidade de serviços, após o acúmulo de dois períodos".
Para realizar a auditoria, o TST usou critérios definidos pelo CSJT, pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas da União.
OUTRO LADO
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo afirma que os R$ 21,6 milhões de indenizações referentes a férias não usufruídas por 290 juízes "foram pagos adequadamente, dentro do que previa a legislação vigente à época".
Sobre o questionamento da auditoria a respeito de pagamento a mais por férias a alguns juízes, o tribunal paulista diz que, nesses casos, "calculou equivocadamente a indenização".
O erro, diz, resultou no pagamento equivocado de R$ 2.526,77 a seis magistrados. Segundo o tribunal, já houve "a abertura de processo para cobrança dos valores pagos a maior e a adoção de medidas de controle que evitem o equívoco novamente".
O TRT de Goiás informou que "o pagamento da indenização de férias não usufruídas, por absoluta necessidade do serviço, a magistrados em atividade, ocorreu" com fundamento na resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
"Dois magistrados receberam a indenização, uma concedida em setembro de 2013 e outra, no início de 2014. Após, o CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho] recomendou que não fosse mais deferida tal indenização, orientação que foi estritamente cumprida pelo TRT."
O Tribunal do Trabalho Alagoas deu explicação parecida. Diz que as indenizações não foram mais pagas "desde o primeiro entendimento" nesse sentido.
"Os pagamentos realizados anteriormente ao entendimento do CSJT foram feitos com base no artigo 1º, letra "f" da Resolução nº 133/2011 do CNJ, que dispõe que 'são devidas aos magistrados, cumulativamente, indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço após o acúmulo de dois períodos'".
Disse ainda que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho mandou quatro juízes que tiveram férias remuneradas devolverem os valores recebidos.
"Os valores foram apurados, os juízes notificados para que fizessem a devolução, no entanto, após ingressarem com ações na Justiça Federal, estes obtiveram liminares ainda em vigor suspendendo a cobrança feita pelo tribunal", informa a assessoria.
O TRT do Ceará informou que "o tribunal foi notificado do despacho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e está analisando as circunstâncias relativas aos pagamentos efetuados, para adotar as medidas cabíveis".
Procurado, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso disse que fez pagamentos "em hipóteses previstas na legislação", como em situações de aposentadoria e exoneração de magistrados.
Informou também que fez um planejamento para que as férias dos magistrados não se acumulem.
(Transcrito do jornal Folha de São Paulo de 07 de novembro de 2016)

Foro Privilegiado gera impunidade

Reavaliação urgente
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Após quase 32 anos do fim da ditadura militar e 127 anos da proclamação da República, ainda é longa a lista de privilégios desmedidos que beneficiam políticos e autoridades públicas em detrimento dos interesses da sociedade. Um deles é o "foro especial por prerrogativa de função" - nome longo e pomposo que a sabedoria popular resumiu, de forma muito apropriada, como "foro privilegiado".
Não está de acordo com as aspirações da Constituição Democrática de 1988 a existência de um instrumento que, na prática, confere vantagens exclusivas a uma casta de agentes públicos. Entre as consequências negativas do "foro privilegiado", estão a sobrecarga dos tribunais obrigados a julgar os privilegiados e a aplicação de tratamento distinto para casos idênticos. Outro efeito péssimo é a impunidade, uma vez que as estruturas dos tribunais ficam congestionadas e não dão conta de julgar as ações contra as autoridades privilegiadas, dando margem às prescrições e à morosidade. É preciso desafogar as cortes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria cuidar das grandes questões constitucionais do país, dirimir impasses relevantes e orientar a aplicação da Carta, é obrigado a travar seus trabalhos com os casos corriqueiros de centenas de agraciados com o direito de serem processados na mais alta corte.
São mais de 600 detentores de foro no STF: presidente da República e vice, todos os ministros de Estado (24 atualmente), todos os deputados federais (513), todos os senadores (81), o procurador-geral da República, os comandantes das Forças Armadas e os ministros do próprio STF (11). Por mais que a Suprema Corte se esforce, as causas de grande interesse social ficam paradas. É de interesse da coletividade que alguns poucos ocupantes de cargos-chave na República estejam plenamente protegidos contra as variações de humor de seus adversários políticos e dos agentes econômicos. Isso é necessário para manter o funcionamento contínuo das instituições e garantir que a ascensão ao poder siga estritamente as regras definidas em lei.
O "foro privilegiado" tem que acabar ou deve ser muito reduzido. Em seu lugar, deve ser estabelecido um mecanismo de proteção às instituições democráticas que confira imunidade às poucas pessoas que realmente necessitem dela. Perante essa situação alarmante, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instância máxima de deliberação da entidade, discutirá ainda neste ano a elaboração de uma Proposta de Emenda Constitucional destinada a corrigir as deformações causadas pelo "foro privilegiado" e apontar quais autoridades precisam manter essa proteção. Os objetivos são atuar, de forma prática e efetiva, contra a corrupção e a impunidade e em favor do descongestionamento do sistema de Justiça.
(Transcrito do jornal Correio Braziliense, de 06 de novembro de 2016).

domingo, 6 de novembro de 2016

Foro privilegiado leva à demora no julgamento

O presidente da República era Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e a TV Globo transmitia a novela "Torre de Babel" quando, em agosto de 1998, a Polícia Federal abriu inquérito em Porto Velho para apurar uma série de "saques indevidos de FGTS pelo Estado de Rondônia".
Quem assinava os contratos sob suspeita com a Caixa era o então governador do Estado, Valdir Raupp, hoje senador pelo PMDB.
Em 1º de setembro de 2000, o oficial de Justiça informou em ofício que "o acusado Valdir Raupp reside em Brasília". Desde então, o Judiciário não consegue dar uma palavra final sobre o caso, até para um eventual benefício do parlamentar, já que por três vezes o Ministério Público pediu o arquivamento, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu e Raupp segue como réu.
Ele enfrenta outras duas ações penais de um total de 84 contra 53 deputados e senadores hoje em andamento no Supremo, corte onde os integrantes do Congresso têm foro privilegiado.
Levantamento da Folha com informações fornecidas pelo STF a pedido do jornal revela que esses 84 casos que se tornaram ações penais estão, em média, há sete anos e oito meses sem um desfecho.
Desses, 22 (26%) estão em andamento há mais de dez anos. Outros 37 (44%) superam seis anos. Quatro, entre eles três de Raupp, ultrapassam 15 anos sem decisão final.
Para estabelecer o tempo de duração dos casos dos réus no Supremo, a reportagem também considerou a data do início das investigações sobre o político, inclusive antes de chegar à corte.
Quando um político investigado obtém cadeira no Congresso ou se torna ministro, um inquérito que começou em primeira instância precisa ser remetido a Brasília por força do foro privilegiado, o que pode atrasar ainda mais o andamento.
Na Lava Jato, 22 casos já receberam sentença do juiz Sergio Moro com tempo médio de um ano e seis meses.
A conta tem como ponto de partida a deflagração da operação, em março de 2014. Assim, os que estão sob condução de Moro foram cerca de cinco vezes mais rápidos que os de foro privilegiado no STF –mas, nas instâncias inferiores, o réu ainda pode recorrer após a sentença.
PRESCRIÇÕES
A longa tramitação abre risco de prescrição das penas. A Procuradoria-Geral da República então pede a extinção da ação porque o parlamentar não poderia ser mais condenado em razão do tempo da pena prevista em eventual condenação.
Com a prescrição, vão para o lixo anos de recursos públicos gastos para a apuração de supostos crimes.
O deputado federal Josué Bengtson (PTB-PA), por exemplo, foi denunciado em junho de 2007 por supostas corrupção e associação criminosa em inquérito derivado da Operação Sanguessuga.
Segundo a Procuradoria, Bengtson recebeu de uma quadrilha de empresários R$ 55 mil em sua conta e outros R$ 39 mil na de uma igreja em que atuava como pastor. Em troca, fez 14 emendas ao Orçamento da União para compra das ambulâncias.
Quando ficou sem mandato, foi investigado e denunciado em 2007 na primeira instância. Porém virou deputado em 2010 e seu caso foi para o STF. Até que a ação desse entrada na corte, em 2012, cinco anos haviam se passado.
Nos últimos quatro anos, o Supremo também não conseguiu julgar a denúncia. Em setembro, os ministros da corte reconheceram a prescrição e determinaram a extinção.
A vitória de Bengtson poderá ser comemorada por outros colegas: Nilton Capixaba (PTB-RO), Benjamin Maranhão (SD-PB) e Paulo Feijó (PR-RJ), investigados na Sanguessuga. Seus casos estão prontos para julgamento, porém prestes a prescrever.
A pedido da Folha, o STF enviou lista de outros 13 processos que recentemente receberam sentença, mas que ainda estão tecnicamente em andamento. Entre eles, está o do mensalão, em fase de cumprimento de pena.
O tempo médio que os 13 levaram, considerando o início da investigação em outras instâncias, foi de oito anos e dez meses.
OUTRO LADO
O STF (Supremo Tribunal Federal) trabalha com critérios diferentes dos utilizados pela Folha para chegar ao tempo médio de tramitação de casos no tribunal e diz que uma ação penal leva, em média, dois anos e quatro meses para ser concluída na corte.
O tribunal considerou como data do início da contagem o registro da abertura da ação, sem levar em conta toda a fase de inquérito no próprio tribunal, que em muitos casos se estende por anos e das outras investigações na primeira instância. Essas fases anteriores à ação penal também contam para prescrição das eventuais penas.
Segundo os dados divulgados à Folha, o STF analisou a tramitação de 180 ações penais de 2007 a outubro de 2016. Um grupo de 25 levou mais de cinco anos de tramitação. A mais longa demorou 3.297 dias, ou nove anos.
Em nota à reportagem, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rediscussão do foro privilegiado e considera até mesmo sua extinção.
O advogado de defesa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), José de Almeida Júnior, ressaltou que, em um dos processos contra o senador, existe desde 2005 parecer da PGR pela absolvição de seu cliente.
Sobre as outras duas ações, ele afirma que uma já está prescrita e que, na outra, há no processo evidências que mostram a regularidade das ações do senador.
"O STF é muito sobrecarregado de trabalho. São só 11 ministros. Nesse caso a demora está contra nós. Com o pedido de absolvição [em uma das ações] o senador podia estar sem o nome dele nesta tela há uns dez anos. A ação certamente será julgada improcedente", afirma o advogado.
Procurado na sexta (4) pela reportagem, o deputado Josué Bengtson não foi localizado para comentar o processo no STF que foi extinto por prescrição.
Em depoimento prestado à Justiça Federal, ele afirmou que era "falsa a acusação" feita pelo Ministério Público e que "nunca se associou a ninguém com fins de prejudicar o Erário". Disse que "nunca recebeu qualquer tipo de comissão ou qualquer outra contraprestação pelas ambulâncias".
(Transcrito do jornal Folha de São Paulo, de 06 de novembro de 2016).

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Polícia Federal pode usar dados do Coaf sem autorização, conforme STJ

Como as informações prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ficam à disposição de interessados, a Polícia Federal pode usá-las em investigações sem que isso caracterize quebra de sigilo. Dessa forma, o órgão não precisa pedir autorização judicial para usar tais dados. Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso em Habeas Corpus que corre em sigilo.
A decisão vai na contramão do que o colegiado já decidiu no âmbito da operação faktor, que apurou suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Na ocasião, em 2011, a 6ª Turma entendeu que o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Para os ministros, seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, a operação foi considerada ilegal desde o início.
O Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli em 2015. "A jurisprudência da Corte não autoriza, em sede de recurso extraordinário, a aferição da existência ou não dos requisitos exigidos para a quebra do sigilo por demandar, inegavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 279 do STF", escreveu. O MPF pediu reconsideração da decisão alegando haver repercussão geral, o que ainda não foi julgado no STF.
Prerrogativa das autoridades
No caso de agora, o autor do pedido pretendia o trancamento da ação penal com o argumento de que o acesso às informações do Coaf violou o sigilo do investigado sem autorização judicial. No entanto, os ministros da 6ª Turma afirmaram que a autoridade investigativa possui prerrogativa para consultar as informações, e esse fato isolado não configura quebra de sigilo.
O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro, apontou que o Coaf informa as movimentações financeiras atípicas, conforme disposto no artigo 15 da Lei 9.613/98. Como os dados ficam à disposição, não é necessário autorização judicial de quebra de sigilo para acessá-los ou utilizá-los dentro de contexto investigatório.
Segundo o relator, não há ilegalidade pelo fato de a polícia ter provocado, de ofício, a geração do relatório. O magistrado explicou que o Coaf já havia constatado a movimentação suspeita, e a polícia não precisa esperar a comunicação do órgão para agir.
Os ministros consideraram que o procedimento estava integrado em um contexto investigatório com diversas outras provas, não sendo plausível a alegação de que o acesso às informações do Coaf sem autorização de quebra de sigilo tenha gerado prejuízo ao réu.
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda que produz informações para proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, como o financiamento ao terrorismo. No caso de movimentações financeiras atípicas, o órgão produz um relatório de inteligência financeira comunicando a operação suspeita.
Foi uma dessas movimentações que foi acessada pela Polícia Federal, no âmbito de investigação de um suposto esquema de corrupção organizado em setores do governo federal.
Polêmica sobre sigilo
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei Complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.
Mas o posicionamento do Supremo não agradou advogados tributaristas ouvidos pela ConJur. Entre eles o professor de Direito Financeiro da USP Fernando Facury Scaff, que considerou a decisão “uma lástima” e disse que o inciso XII do artigo 5º da Constituição garante o sigilo de dados, exceto, no último caso, por ordem judicial.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Tribunais conciliam conflitos via "Constelação Familiar"

Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira.

Tribunais têm usado dinâmica conhecida como "Constelação Familiar" para ajudar na solução de conflitos.
123RF

A medida está em conformidade com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário. A técnica vem sendo utilizada como reforço antes das tentativas de conciliação em vários estados.
A intenção ao utilizar no Judiciário a técnica criada pelo psicólogo alemão Bert Hellinger é buscar esclarecer às partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial. Os conflitos levados para uma sessão de constelação, em geral, versam sobre questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. Um terapeuta especializado comanda a sessão de constelação.
Na capital federal, a técnica vem sendo aplicada dias antes das tentativas de acordo em seis unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como no Centro de Conciliação e Solução de Conflitos (Cejusc) Superendividados, onde a servidora aposentada Heloísa (nome fictício), 65 anos, foi encaminhada há um ano, para saldar uma dívida que superava seu patrimônio.
Heloísa revela que a constelação foi fundamental para que pudesse identificar onde estava o problema familiar, que fazia com que ela repetisse os padrões de seu pai: quando estava bem financeiramente, arrumava um jeito de entrar no vermelho e contrair mais dívidas.
Ela participou de três constelações e hoje já está com quase 60% da dívida paga.
Outras experiências 
Na Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante (DF) a técnica foi aplicada em cerca de 52 processos, desde março, alcançando índice de acordos de 86%, com a participação das duas partes na dinâmica. Nas unidades judiciárias que fazem parte do Projeto Constelar e Conciliar do órgão, as sessões acontecem, em geral, uma semana antes das audiências de conciliação. A juíza Magáli Dallape Gomes, umas das supervisoras do projeto, explica que antes de encaminhar os casos para a sessão de constelação, seleciona processos com temáticas semelhantes e que não obtiveram êxito em conciliações anteriores.
“Depois de participarem da constelação, as partes ficam mais dispostas a chegar a um acordo. Isso é fato. A abordagem, além de humanizar a Justiça, dá novo ânimo para a busca de uma solução que seja benéfica aos envolvidos. Quem faz, percebe uma mudança em sua vida”, disse. Para realizar as constelações, o TJ-DF conta com servidores do Cejusc e voluntários, como a servidora Adhara Campos, especialista e facilitadora das constelações.
Reaproximação familiar
Na Vara de Infância e Juventude de Brasília, no ano passado, houve oito atendimentos com adolescentes em situação de acolhimento. Segundo Adhara Campos, os constelados que estavam afastados da família conseguiram uma sensível melhora na relação entre eles. “A constelação ajudou a amenizar o conflito deles com as famílias adotivas e, em outras situações, ajudou na reaproximação com os pais biológicos. Também foram percebidas mudanças positivas dos jovens no trato com as cuidadoras”, revelou a servidora.
Um dos primeiros a trazer a prática para o Judiciário, o juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), afirmou ter conseguido um índice de 100% de acordos em conflitos familiares ao utilizar a técnica antes das audiências de conciliação. Na época, em 2012, a técnica foi aplicada aos cidadãos do município de Castro Alves, a 191 quilômetros de Salvador. Das 90 audiências nas quais pelo menos uma das partes participou da vivência de constelações, o índice de conciliação foi de 91%. Nos processos em que ambas as partes participaram da vivência de constelações, o resultado foi 100% positivo.
“Já nas simples audiências de conciliação, sem constelação, o índice foi de 73%”, comparou. Segundo ele, o próximo passo, em Itabuna, será a constelação em processos de inventário. “Eles costumam ser processos demorados, que têm carga emocional envolvida de vários entes familiares. A técnica já foi aplicada em alguns processos e conseguiu reaproximar herdeiros. Deveremos incluir mais esse tema”, afirmou o magistrado.
Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. A novidade apresentada no projeto era exatamente a utilização da técnica da constelação nas sessões de mediação. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do tribunal e idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2016

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Prisão para delação X Devido processo legal

Prisão para obter delação é ato execrável que macula o devido processo legal

Por 
Ao se entregar ao Estado o monopólio da distribuição da Justiça, por meio do processo, buscou-se a superação das demais alternativas para a solução da controvérsia: autotutela e renúncia.
Constituído de uma série coordenada de atos conducentes à solução da questão, firmou-se que o processo se conforma com uma ideia teleológica, pois ele jamais se explica por seu fim. Trata-se de uma luta civilizada, caraterizada como o único meio hábil para a concretização da Justiça, com a garantia de que todas as regras estabelecidas na Constituição Federal serão rigorosamente observadas, dentre as quais, o contraditório, a ampla defesa e a publicidade, E, nesse aspecto, destaca-se o que a doutrina chama de dilema existencial do processo penal: efetividade da coerção penal e a garantia dos direitos fundamentais, buscando-se um ponto de equilíbrio inerente ao Estado Democrático de Direito. A eficácia da coerção penal só pode ser obtida com ética e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
A regra da ampla defesa finda por se desdobrar em outras garantias para o acusado no processo penal. Destacam-se, assim, o direito ao silêncio (artigo 180 do CPP, artigo 5º, inciso LXIII, da CF); direito de não declarar contra si mesmo; direito à informação pessoal do inteiro teor da acusação; direito de se manifestar somente ao final da instrução etc.
Dentre os princípios constitucionais, observa-se nos tempos atuais que aquele que mais sofre violações é o que garante a presunção de inocência. Apesar de a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, no seu artigo 9º, estabelecer que “todo homem é considerado inocente, até o momento em que, reconhecido como culpado, se julgar indispensável a sua prisão: todo o rigor desnecessário empregado para efetuá-la deve ser severamente reprimido”.
Também a Constituição Federal, no inciso LVII do art.5º, prescreve que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em tempos de persecução midiática e seletiva, os regramentos processuais assumem especial relevância, lembrando-se de que, se o acusado não apresenta motivos para prisão processual, nada justifica tal ato. Lembre-se, também, que a prisão processual é exceção e, como tal, necessita fundar-se em hipóteses legais restritas, fartamente comprovadas no mundo fático. Dessa forma, decretação de prisão para obtenção de delação se constitui em ato execrável que macula o devido processo legal, num Estado Democrático de Direito. A custódia provisória não pode ser utilizada como ameaça, sendo ela própria, a delação, verdadeira revelação da incompetência do Estado na apuração de delitos, criando verdadeiro clima de terror o que é intolerável num Estado Democrático de Direito cuja missão é proteger os direitos fundamentais. Mas isso é coisa do passado.
 é promotor de Justiça e associado do Ministério Público  Democrático.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2016.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Carga de trabalho alta dos magistrados e concentração de processos no primeiro grau, aponta Justiça em Números

O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Os dados do anuário estatístico Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10), apontam que a carga de trabalho do magistrado é alta. "Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão", afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano.
Nos tribunais superiores, esse índice é de 7.703, enquanto na Justiça Federal ficou em 2.169. A Justiça Estadual registrou 1.804 casos por magistrado e a Justiça do Trabalho, 1.279.
A Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal (13,4% do total da demanda) e, em seguida, a Justiça do Trabalho (14,9% do total). A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%). No total, o crescimento dos casos pendentes foi de 2,6% no último ano e 21,8% no período 2009‑2015.

Comparativo - Anualmente, o relatório Justiça em Números apresenta o resultado do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), indicador que mede a eficiência comparada dos tribunais, independentemente do porte. Os tribunais considerados 100% eficientes são os que conseguem produzir mais com menos recursos.
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecem, desde 2009, com 100% de eficiência. A edição deste ano destaca o desempenho da Corte de Roraima, que passou de 57,8% para 100% em apenas dois anos. O cálculo do IPC-Jus é realizado de forma distinta na Justiça Federal, pois cada seção judiciária é avaliada individualmente. Sendo assim, Rio Grande do Norte (TRF 5ª), Alagoas (TRF 5ª), São Paulo (TRF 3ª) e Maranhão (TRF 1ª) atingiram 100% de eficiência. Norberto Campelo destacou a importância de todos os tribunais analisarem os resultados e buscarem informações sobre aqueles que atingiram bom desempenho.  "Melhorar a qualidade do serviço oferecido pelo Judiciário é algo possível, pois algumas cortes conseguiram esse objetivo", observou o conselheiro ao apresentar os dados sobre a Melhoria da Eficiência e do Desempenho do Judiciário na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, o destaque ficou com os tribunais regionais da 15ª e da 2ª regiões, ambos de grande porte localizados no estado de São Paulo. Entre as cortes de médio porte, o índice foi alcançado pela 11ª região (Amazonas e Roraima) e pela 6ª região (Pernambuco). Este ano, o IPC-Jus passou a ser calculado separadamente entre primeiro e segundo graus. Assim, é possível verificar que alguns tribunais são eficientes na segunda instância, enquanto outros, são na primeira. A única Corte que conseguiu eficiência em ambos os graus de jurisdição foi o TJRS.


O Primeiro Grau de jurisdição concentra 86% dos processos que ingressaram nos últimos três anos no Judiciário brasileiro e 83% dos servidores do Judiciário. Os dados constam da nova edição da pesquisa Justiça em Números (ano-base 2015) e reforçam a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no desenvolvimento e fortalecimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução 194/2014. "Trata-se de uma política pública permanente do CNJ. Ao efetivá-la, vamos contribuir com a prestação de um melhor serviço ao cidadão", afirmou conselheiro o Carlos Eduardo Dias, durante a apresentação do Painel sobre Políticas de Gestão e Aperfeiçoamento do Judiciário, no lançamento da nova publicação,  na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. 

De forma global, foi verificado que a primeira instância possui maior quantitativo de casos novos, carga de trabalho e produtividade por magistrado e servidor da área judiciária. O cenário indica a necessidade de migração de pessoal do segundo para o primeiro grau, conforme prevê a Resolução 219/2016. A norma determina que a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus se dê de forma proporcional à quantidade média de processos distribuídos no último triênio.

Remanejamento - Nesse sentido, o maior remanejamento deveria ocorrer na Justiça do Trabalho, com a transferência de 14,3% dos servidores. Na Justiça Estadual, essa taxa é de 2,9% e na Justiça Federal, de 4,1%. O relatório mostra ainda que, em todos os segmentos, há, proporcionalmente, menos cargos em comissão do que funções e menos funções do que servidores alocados no primeiro grau.
Além da distribuição da força de trabalho, a nova edição do Justiça em Números apresenta dados sobre a alocação de recursos financeiros direcionados ao pagamento de pessoal por grau de jurisdição. De acordo com o art. 12 da Resolução nº 219/2016, os cargos em comissão e de funções de confiança de primeiro e segundo graus devem ser proporcionais à demanda. 
O relatório de 2016 aponta que os 83% dos servidores da área judiciária alocados no 1º grau recebem apenas 63% dos valores pagos no exercício de cargos em comissão e 61% das funções comissionadas, o que demonstra desproporcionalidade na distribuição dos cargos e funções, por grau de jurisdição. "A priorização não pode ser vista como uma luta de classes entre o primeiro e o segundo graus. A equalização das forças de trabalho é necessária e é importante ressaltar que essa e outras determinações decorrem de um processo democrático e participativo, fundado na cooperação", destacou o conselheiro Bruno Ronchetti, que também participou do painel. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias é preciso enfrentar esse problema que, segundo ele, é cultural. "Precisamos romper com isso. Existem demandas a serem atendidas e caso não enfrentemos essas distorções elas vão se perpetuar", observou.

Carga de trabalho - A carga de trabalho – que engloba os processos baixados, os pendentes, os incidentes e os recursos internos por magistrado em atividade - do primeiro grau é mais do que o dobro da registrada no segundo grau. Já a taxa de congestionamento, que mede o percentual de casos que tramitaram durante o ano e permaneceram sem solução definitiva, é de 74,1% no primeiro grau contra 48,8% no segundo. A produtividade dos magistrados do primeiro grau também supera a do segundo em termos globais. Apenas as justiças Federal e Eleitoral contrariam essa tendência.
Veja o gráfico abaixo:

Esforço - Para fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, o CNJ vem fortalecendo a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Os dados da nova edição da pesquisa Justiça em Números (ano-base 2015) revelam a necessidade de o Judiciário intensificar esforços para redistribuir os investimentos e oferecer oportunidade para contribuir não apenas na melhoria da estrutura física e material do primeiro grau, mas também na participação e valorização dos juízes e servidores.

Insatisfação – Pesquisa realizada pelo CNJ entre março e abril deste ano com mais 5 mil magistrados, a respeito das políticas de priorização do primeiro grau de jurisdição, revelou que 85% dos entrevistados estavam insatisfeitos com a quantidade de servidores em suas unidades. Além disso, apenas 2,1% declararam algum envolvimento no processo decisório relativo à gestão de pessoas dos tribunais. Apenas 3,8% dos magistrados afirmaram acreditar que os recursos orçamentários são alocados de modo equilibrado entre os graus de jurisdição. 

Agência CNJ de Notícias


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Retrato Justo

Ineficiente e muito caro. Esse é o retrato que emergedo Poder Judiciário brasileiro a partir da leitura demais uma edição da publicação "Justiça emNúmeros", que acaba de ser divulgada pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ).
De 2009 a 2015, aumentou 19,4% no número de autos acumulados, que passou a 73,9 milhões. Apesar de ganhos recentes na produtividade, permanece a impressão de que os magistrados fazem pouco mais que enxugar gelo.

No ritmo atual, seriam necessários três anos sem nenhuma demanda nova para que o estoque represado baixasse a zero.
O tamanho dessa pilha de ações, salvo pela atualização dos dados, não chega a ser novidade; há alguns anos ela é conhecida, talvez como a ponta de um iceberg.

O relatório deste ano, contudo, traz uma novidade: o tempo médio de duração dos processos. Embora seja difícil reunir num único indicador temporal situações muito heterogêneas, a tarefa foi cumprida a contento pelos técnicos do CNJ, o que permite fazer comparações nem sempre favoráveis ao Brasil.

Por aqui, leva-se em média um ano e seis meses para produzir uma sentença de primeira instância. Na Dinamarca, na Estônia, na Áustria e na Holanda, por exemplo, anuncia-se a decisão em menos de cem dias; em Portugal ou na Grécia, a tarefa toma em torno de dois anos.

Na Europa, todavia, a prolação da sentença indica que o processo está chegando ao fim; no Brasil, trata-se apenas do começo. Depois dela ainda se somam mais quatro anos e quatro meses, o tempo médio para a decisão ser executada.
O quadro se torna realmente assustador quando se consideram os custos. O Judiciário brasileiro consome 1,3% do PIB do país. O valor vai a 1,8% se a ele acrescentamos as despesas com os Ministérios Públicos e as Defensorias.
Na Europa, nenhum país investe mais de 1% do PIB no Judiciário. O mais pródigo é a Bélgica, com 0,65%, mas a maioria das nações fica no patamar de 0,3%.

O exemplo externo, infelizmente, pouco reflete aqui. Registra-se no Brasil uma tendência de aumento dos gastos como proporção do PIB. Como comprova o relatório, a alocação de cada vez mais recursos não basta, por si só, para conferir maior efetividade à Justiça.
Nesse quadro desanimador, destaque-se o esforço do "Justiça em Números". Conhecer os gargalos e as dificuldades do Judiciário é um passo importante para que a primeira frase deste texto deixe de representar um retrato justo.
(Transcrito do Jornal Folha de São Paulo, de 24.10.2016).