PEC do Teto viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado
Por Sérgio Rodas
Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.
Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.
Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.
O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório.
Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.
O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas).
Proposta polêmica
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.”
Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou.
Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios.
Tramitação
A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal.
A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal.
Se a PEC for aprovada no Senado, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).
Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2016.
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