quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Carga de trabalho alta dos magistrados e concentração de processos no primeiro grau, aponta Justiça em Números

O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Os dados do anuário estatístico Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10), apontam que a carga de trabalho do magistrado é alta. "Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão", afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano.
Nos tribunais superiores, esse índice é de 7.703, enquanto na Justiça Federal ficou em 2.169. A Justiça Estadual registrou 1.804 casos por magistrado e a Justiça do Trabalho, 1.279.
A Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal (13,4% do total da demanda) e, em seguida, a Justiça do Trabalho (14,9% do total). A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%). No total, o crescimento dos casos pendentes foi de 2,6% no último ano e 21,8% no período 2009‑2015.

Comparativo - Anualmente, o relatório Justiça em Números apresenta o resultado do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), indicador que mede a eficiência comparada dos tribunais, independentemente do porte. Os tribunais considerados 100% eficientes são os que conseguem produzir mais com menos recursos.
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecem, desde 2009, com 100% de eficiência. A edição deste ano destaca o desempenho da Corte de Roraima, que passou de 57,8% para 100% em apenas dois anos. O cálculo do IPC-Jus é realizado de forma distinta na Justiça Federal, pois cada seção judiciária é avaliada individualmente. Sendo assim, Rio Grande do Norte (TRF 5ª), Alagoas (TRF 5ª), São Paulo (TRF 3ª) e Maranhão (TRF 1ª) atingiram 100% de eficiência. Norberto Campelo destacou a importância de todos os tribunais analisarem os resultados e buscarem informações sobre aqueles que atingiram bom desempenho.  "Melhorar a qualidade do serviço oferecido pelo Judiciário é algo possível, pois algumas cortes conseguiram esse objetivo", observou o conselheiro ao apresentar os dados sobre a Melhoria da Eficiência e do Desempenho do Judiciário na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, o destaque ficou com os tribunais regionais da 15ª e da 2ª regiões, ambos de grande porte localizados no estado de São Paulo. Entre as cortes de médio porte, o índice foi alcançado pela 11ª região (Amazonas e Roraima) e pela 6ª região (Pernambuco). Este ano, o IPC-Jus passou a ser calculado separadamente entre primeiro e segundo graus. Assim, é possível verificar que alguns tribunais são eficientes na segunda instância, enquanto outros, são na primeira. A única Corte que conseguiu eficiência em ambos os graus de jurisdição foi o TJRS.


O Primeiro Grau de jurisdição concentra 86% dos processos que ingressaram nos últimos três anos no Judiciário brasileiro e 83% dos servidores do Judiciário. Os dados constam da nova edição da pesquisa Justiça em Números (ano-base 2015) e reforçam a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no desenvolvimento e fortalecimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução 194/2014. "Trata-se de uma política pública permanente do CNJ. Ao efetivá-la, vamos contribuir com a prestação de um melhor serviço ao cidadão", afirmou conselheiro o Carlos Eduardo Dias, durante a apresentação do Painel sobre Políticas de Gestão e Aperfeiçoamento do Judiciário, no lançamento da nova publicação,  na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. 

De forma global, foi verificado que a primeira instância possui maior quantitativo de casos novos, carga de trabalho e produtividade por magistrado e servidor da área judiciária. O cenário indica a necessidade de migração de pessoal do segundo para o primeiro grau, conforme prevê a Resolução 219/2016. A norma determina que a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus se dê de forma proporcional à quantidade média de processos distribuídos no último triênio.

Remanejamento - Nesse sentido, o maior remanejamento deveria ocorrer na Justiça do Trabalho, com a transferência de 14,3% dos servidores. Na Justiça Estadual, essa taxa é de 2,9% e na Justiça Federal, de 4,1%. O relatório mostra ainda que, em todos os segmentos, há, proporcionalmente, menos cargos em comissão do que funções e menos funções do que servidores alocados no primeiro grau.
Além da distribuição da força de trabalho, a nova edição do Justiça em Números apresenta dados sobre a alocação de recursos financeiros direcionados ao pagamento de pessoal por grau de jurisdição. De acordo com o art. 12 da Resolução nº 219/2016, os cargos em comissão e de funções de confiança de primeiro e segundo graus devem ser proporcionais à demanda. 
O relatório de 2016 aponta que os 83% dos servidores da área judiciária alocados no 1º grau recebem apenas 63% dos valores pagos no exercício de cargos em comissão e 61% das funções comissionadas, o que demonstra desproporcionalidade na distribuição dos cargos e funções, por grau de jurisdição. "A priorização não pode ser vista como uma luta de classes entre o primeiro e o segundo graus. A equalização das forças de trabalho é necessária e é importante ressaltar que essa e outras determinações decorrem de um processo democrático e participativo, fundado na cooperação", destacou o conselheiro Bruno Ronchetti, que também participou do painel. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias é preciso enfrentar esse problema que, segundo ele, é cultural. "Precisamos romper com isso. Existem demandas a serem atendidas e caso não enfrentemos essas distorções elas vão se perpetuar", observou.

Carga de trabalho - A carga de trabalho – que engloba os processos baixados, os pendentes, os incidentes e os recursos internos por magistrado em atividade - do primeiro grau é mais do que o dobro da registrada no segundo grau. Já a taxa de congestionamento, que mede o percentual de casos que tramitaram durante o ano e permaneceram sem solução definitiva, é de 74,1% no primeiro grau contra 48,8% no segundo. A produtividade dos magistrados do primeiro grau também supera a do segundo em termos globais. Apenas as justiças Federal e Eleitoral contrariam essa tendência.
Veja o gráfico abaixo:

Esforço - Para fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, o CNJ vem fortalecendo a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Os dados da nova edição da pesquisa Justiça em Números (ano-base 2015) revelam a necessidade de o Judiciário intensificar esforços para redistribuir os investimentos e oferecer oportunidade para contribuir não apenas na melhoria da estrutura física e material do primeiro grau, mas também na participação e valorização dos juízes e servidores.

Insatisfação – Pesquisa realizada pelo CNJ entre março e abril deste ano com mais 5 mil magistrados, a respeito das políticas de priorização do primeiro grau de jurisdição, revelou que 85% dos entrevistados estavam insatisfeitos com a quantidade de servidores em suas unidades. Além disso, apenas 2,1% declararam algum envolvimento no processo decisório relativo à gestão de pessoas dos tribunais. Apenas 3,8% dos magistrados afirmaram acreditar que os recursos orçamentários são alocados de modo equilibrado entre os graus de jurisdição. 

Agência CNJ de Notícias


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