sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Justiça Restaurativa X Filosofia para recuperação de menores

Projeto inédito desenvolvido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Ponta Grossa (PR) oferece a 31 menores infratores a oportunidade de participarem de oficinas de filosofia para refletir sobre o mundo do crime e os atos infracionais que praticaram. Eles também envolvem suas famílias em círculos de Justiça Restaurativa, uma abordagem consensual de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal.
A Justiça Restaurativa, uma das prioridades da gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria nº 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores. Nos círculos restaurativos é feita a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, são envolvidas diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
“Optamos por não restringir a Justiça Restaurativa aos processos judiciais, mas usá-las em unidades socioeducativas e projetos desenvolvidos pelos Cejuscs”, afirma o desembargador Roberto Portugal Bacellar. Ele preside a comissão de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e participa do Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo CNJ, responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais. De acordo com o desembargador, o TJPR optou por adotar uma visão transdisciplinar da Justiça Restaurativa, não apenas restrita ao Direito, mas a outras áreas como Psicologia, Letras e Filosofia.
Filosofia contra o crime - Baseados nessa concepção mais ampla de Justiça Restaurativa, surgiram neste ano as oficinas de filosofia realizadas pelo Cejusc de Ponta Grossa. O projeto reúne adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em liberdade assistida, encaminhados pelo Ministério Público. Ele foi idealizado pela facilitadora Eliete Requerme, que percebeu a necessidade de alguns jovens infratores refletirem sobre a sua condição. “Percebi que muitos jovens não tinham consciência do que estavam fazendo ali, o motivo de terem que comparecer à Justiça, o porquê de terem que assinar papéis. Pensei que se melhorássemos a qualidade da medida socioeducativa estaríamos tornando-a mais efetiva”, conta Eliete, que é formada em Filosofia e foi capacitada pelo TJPR para atuar em círculos restaurativos.
Como parte da medida socioeducativa, os adolescentes participam de cinco encontros com temas variados, tendo por base filósofos como Platão e René Descartes. “Percebemos nas oficinas que o adolescente se sente pela primeira vez pertencendo a algo e também que pode se expressar sem que isso seja usado contra ele, o que é um dos princípios da Justiça Restaurativa”, conta Eliete. Ao final do curso, relata a facilitadora, os jovens registram manifestações positivas e reconhecimento dos erros.
Alfabetização de jovens infratores – Os magistrados do TJPR também têm utilizado princípios da Justiça Restaurativa em círculos de alfabetização de jovens internos do Centro Socioeducação de Ponta Grossa, por meio do projeto “Alfabetizando na medida”, coordenado pelas juízas Laryssa Angélica Copack Muniz e Jurema Carolina da Silveira Gomes, que também participam do GT de Justiça restaurativa do CNJ.
No projeto, estudantes do curso de Letras da Faculdade Sociedade Educativa e Cultural Amélia (Secal) realizam encontros semanais com os jovens infratores realizando práticas de alfabetização a partir das concepções de letramento e educomunicação. São feitos, por exemplo, círculos de discussão com letras de rap e produção oral de letras de música com os temas discutidos, visando, dessa forma, trabalhar a autoestima dos adolescentes. “Percebemos que os atos infracionais cometidos por muitos jovens estavam relacionados ao fato de serem analfabetos, pois a indisciplina escolar, na verdade, tinha origem na vergonha de sua condição”, diz a juíza Laryssa.

Agência CNJ de Notícias.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CNJ e CIDH firmam acordo inédito de cooperação em direitos humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou nesta terça-feira (20/10) acordo inédito de cooperação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos entre os estados-membros. O acordo foi firmado em Washington (EUA) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pela presidente da CIDH, Rose Marie Belle Antoine.

O principal objetivo é promover a educação e a difusão dos direitos humanos na cultura jurídica brasileira para uma melhor distribuição de Justiça segundo os padrões do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da OEA. A aproximação com organismos internacionais para fomentar a proteção aos direitos fundamentais é uma das metas da atual gestão do CNJ, registrada no discurso de posse do ministro Ricardo Lewandowski em outubro de 2014.

Ações - O acordo prevê ações em nove áreas, entre elas, capacitação em direitos humanos de juízes e funcionários de tribunais; bolsas de estudos em direitos humanos concedidas a magistrados brasileiros a serem cumpridas na CIDH; promoção do sistema de mediação de conflitos e conciliação no Brasil e inclusão de normas de direitos humanos nos cursos jurídicos e nos concursos para ingresso na magistratura.
O acordo ainda incentiva a realização de pesquisas e estudos e a difusão de princípios e boas práticas em direitos humanos, com intercâmbio permanente de materiais e de informações para estimular políticas públicas sobre o tema. Também fomenta troca de modelos, padrões e instrumentos interamericanos para facilitar a interação do Poder Judiciário com grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

As ações serão executadas por meio de planos de trabalho, que estabelecerão objetivos, atividades, calendário, recursos necessários, formas de avaliação e locais das atividades, entre outras informações necessárias. O acordo entra em vigor a partir da data de assinatura e tem prazo indeterminado, à critério das partes.

CIDH – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela OEA em 1959 e é integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal. Juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), é uma instituição do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos da OEA.
O campo de interesse da CIDH inclui a difusão de experiências e de jurisprudência em direitos humanos, assim como a aproximação entre os órgãos judiciais dos estados-membros. Esse enfoque vai ao encontro do campo de atuação do CNJ e das prioridades elencadas pela atual gestão. O acordo CNJ/CIDH começou a ser desenvolvido por meio de uma carta de intenções assinada ainda em fevereiro, quando uma delegação da CIDH visitou o Brasil.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Virtualização dos processos. Por que a morosidade continua?

Alcançamos um tempo não muito distante em que as audiências eram feitas na mão, como assim cara pálida? Isso mesmo, as atas de audiência e a tomada de depoimentos eram escritos na mão mesmo em um livro gigante chamado de tombo. Não raras as vezes que atacado pelo cansaço, errávamos e usávamos o famoso "digo" e continuávamos a escrever indefinidamente. Era uma tortura, um crime contra nossos dedos consentida a bem do serviço público.
Depois, veio a famosa máquina de datilografia, quanta saudade daquele barulho que parecia pipoca pulando dentro de uma panela, nossos dedos já não sofriam tanto e a agilidade no cumprimento dos atos judiciais e as audiências começavam a ficar mais céleres, quando isso aconteceu foi uma festa, inclusive para mim então serventuário do Poder Judiciário do Ceará. Foi um acontecimento mesmo.
Por fim, após passarmos por tudo isso chegou, enfim, o computador e seus sistemas lentos e complicados, foi um Deus nos acuda, tivemos que ser treinados e orientados de como usá-los em proveito do serviço forense. Na época ninguém sequer pensava ainda em Processo Judicial Eletrônico, ou pensava sei lá, mas, uma nova revolução tecnológica estava chegando para ficar e assim, facilitar ainda mais o acesso a justiça e a celerização dela. Será?
Encontrei importante artigo publicado na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), escrito pelo Juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG que julgo importante transcrevê-lo fielmente aqui neste artigo:
A responsabilidade de cada um pela morosidade da Justiça
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 22/05/2008 traz um informativo intitulado Adaptação à tecnologia - Advogados reclamam de filas para digitalizar ações em SP:
Os advogados estão insatisfeitos com as longas filas para a digitalização de processo no Fórum Digital da Freguesia do Ó, em São Paulo. Inaugurado há quase um ano, o fórum foi apresentado como o grande passo da Justiça paulista rumo à celeridade. A expectativa era a de reduzir o tempo de tramitação dos processos, todos digitais, em até 70% dos casos.
O avanço tecnológico representado pelas Varas da Freguesia do Ó, em São Paulo, com funcionamento integral no sistema digital representa uma das conquistas mais importantes do Judiciário brasileiro.
No entanto, passados poucos meses do início das atividades inovadoras, surge a informação da formação de filas, agora de advogados para a digitalização dos seus trabalhos forenses que serão inseridos nos processos digitais.
Com todo respeito e amizade que tenha à valorosa classe dos advogados, entendo que cada advogado deve investir no aperfeiçoamento do seu escritório, adquirindo equipamentos como computador, scanner, pen drive, notebook etc.
Querer economizar nesse aspecto para contar com a digitalização de papéis de seu interesse por esperar o recurso e o tempo do Tribunal representa um tanto de comodismo e desinteresse pela qualidade do seu próprio trabalho.
A propósito, lembro-me de que, em 1999, celebramos uma parceria em Juiz de Fora - MG, entre a Diretoria do Foro local e a OAB-MG para a implantação de um dos primeiros serviços de peticionamento eletrônico do país.
No entanto, a maioria dos advogados não utilizou o serviço simplesmente porque, na época, não tinha implantado a Internet no seu escritório ou não sabia utilizar bem a Internet que tinha... Um deles me disse que sabia receber, mas não enviar arquivos...
Quando se fala em morosidade da Justiça é preciso que cada operador do Direito assuma sua parcela de culpa pela situação, ao invés de atribuir toda a responsabilidade ao Judiciário.
Chega-se, num caso como o das Varas da Freguesia do Ó, ao absurdo dos recursos tecnológicos disponibilizados pelo TJ paulista começarem a ficar emperrados pelo descaso de advogados quanto aos seu próprio interesse profissional em melhorar a estrutura do seu escritório.
A OAB deveria realizar convênios com empresas fornecedoras de equipamentos de informática, propiciar cursos sobre a matéria, incentivar seus inscritos ao aperfeiçoamento tecnológico etc.
Caso os advogados não invistam maciçamente em seu aperfeiçoamento tecnológico, o Judiciário não terá solução para o problema das novas filas... (http://www.amb.com.br/)
Alguém pode dizer, porque a culpa sempre recai sobre os advogados? Talvez porque seja mais fácil culpá-los do que admitir que a ineficiência passa em grande escala pelo Poder Judiciário e sua organização em nada organizada. Esquecem eles que o advogado, que também faz parte da administração da justiça, é apenas um usuário do sistema, uma ponte entre o jurisdicionado e a própria justiça. Esquecem eles que o maior interessado em se adequar ao sistema e as novidades do poder é o próprio advogado afinal, ele vive do seu trabalho... É o seu ganha pão.
Por outro lado ou, de outra sorte (?), passados alguns janeiros da virtualização dos processos nos tribunais brasileiros o que vemos é que a lentidão do judiciário não mudou muita coisa, são milhares de processos digitais emperrados esperando despachos, decisões e outros atos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, culpa de quem? Do advogado? Das partes? Dos auxiliares da justiça? Do juiz? De todos nós? Isso merece uma análise mais acentuada, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que por mais esforços que empreenda ainda encontra resistências nos próprios tribunais quando o quesito é celeridade processual.
O que estou querendo dizer é que de nada adianta os operadores do direito (leia-se advogados) perderem os cabelos e a paciência cumprindo seus prazos e agilizando seus feitos virtuais, se a justiça não faz o seu dever de casa e deveria fazer, andar nos mesmos passos ou até mais rápido já que dispõe de uma máquina judiciária informatizada e pronta para uso contínuo sem maiores problemas. Quem não tem processos virtuais parados sem movimentação a espera de decisão neste país levante a mão por favor!
Um exemplo clássico do que escrevo aqui neste artigo, são os processos digitais que tramitam nos Juizados Especiais, cuja finalidade seria desafogar os fóruns de demandas pequenas e pouco valor econômico (seria mas não foi) e que se encontram emperrados e entulhados a espera de solução jurídica. Insegurança jurídica? Acho que sim. Nem vou comentar as opiniões das partes, são as piores.
Criados por uma lei federal de 1995, com o objetivo de dar celeridade à Justiça, os Juizados Especiais de Pequenas Causas estão, após 20 anos, abarrotados, com a fila de processos comparável à da Justiça comum. Inadmissível...
Afinal quem está emperrando mesmo os processos virtuais?

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Parcerias com Universidades otimizam o funcionamento dos Cejuscs em Santa Catarina

O estabelecimento de parcerias entre universidades e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) tem sido um diferencial na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no estado catarinense. A iniciativa começou neste ano e está em prática em três dos 15 Cejuscs existentes em SC, com previsão de ampliação ainda em 2015.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania estão previstos no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. Pelo novo CPC, todos os Tribunais de Justiça do país devem contar com Cejuscs para atuar especificamente na solução de conflitos pré-processuais, processuais e de cidadania.
Em Santa Catarina, a parceria foi por meio de convênio assinado entre o TJ e as universidades, com a instalação de uma unidade do Cejusc na instituição de ensino. Após capacitação feita pelo tribunal, alunos do curso de Direito, supervisionados por professores, passam a fazer o atendimento pré-processual de pessoas que buscam os Núcleos de Práticas Jurídicas das universidades. Caso a parte que procurou atendimento aceite, ele já sai com a carta-convite para a sessão de conciliação em mãos. Quando é fechado o acordo, um juiz da Comarca onde o Cejusc está instalado faz a homologação e o caso não precisa ser judicializado.
Já contam com essa parceria os Cejucs das Comarcas de Blumenau, com a Universidade Regional de Blumenau (Furb); Brusque, com o Centro Universitário de Brusque (Unifeb); e de Lages, com a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), cuja primeira capacitação de alunos e professores está ocorrendo nesta semana, com 40 pessoas. O Cejusc de Lages foi o último a ser inaugurado em Santa Catarina, em 17 de setembro.
Além de evitar um aumento no número de processos em tramitação na Justiça, as parcerias com as universidades também contribuem para a disseminação da cultura de mediação e conciliação no meio acadêmico, possibilitando que futuros operadores do Direito vejam as práticas já não apenas como política alternativa e sim como procedimento do Judiciário.
Os 15 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do estado de Santa Catarina fazem atendimento de mediação familiar e conciliação de qualquer temática, todos no âmbito do primeiro grau. Até o final deste ano, devem ser inaugurados outros quatro Cejucs no estado. "Além de possível, é conveniente e adequado acelerarmos a instalação de novos Cejuscs por todo o estado", defende o presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins. "Não queremos somente reduzir ações nos fóruns, mais que isso, buscamos uma composição rápida do litígio e do conflito sociológico que existe por trás de toda demanda judicial", conclui.
O TJSC já capacitou cerca de 700 conciliadores e mediadores no estado, conforme prevê aResolução n. 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Modelo testado – As parcerias entre o TJSC e universidades começaram a ser adotadas na prática da mediação e conciliação há cerca de 10 anos. Antes dos Cejuscs, o modelo já vinha sendo adotado em algumas unidades das Casas da Cidadania e nos Postos de Atendimento e Conciliação (PAC). As Casas da Cidadania existem em SC desde 2001 e funcionam numa parceria entre o TJSC e Prefeituras Municipais. Atualmente, existem 80 iniciativas em todo o estado e, somente no ano passado, foram atendidas quase 10 mil pessoas. Já os Postos de Atendimento e Conciliação (PAC), voltados para causas cíveis com foco no direito comercial, funcionam em parceria com o Procon e a Associação Comercial e Industrial.
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Partilha de bens em união estável com separação exige prova de esforço comum

No caso de uma união estável que chega ao fim e que estava sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido durante o relacionamento depende de a pessoa provar que as duas partes do casal contribuíram para obter o patrimônio. A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na Lei 9.278/96, que regulamentou a união estável, não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.
O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já tinha mais de 60 anos e ainda sob o Código Civil de 1916 — submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens. A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos.
A decisão da 2ª Seção foi tomada no julgamento de embargos de divergência que contestavam acórdão da 3ª Turma — relativo à meação de bens em união estável de idosos iniciada sob o CC/16 — em face de outro julgado no STJ, este pela 4ª Turma. A seção reformou o acórdão da 3ª Turma, que havia considerado que o esforço comum deveria ser presumido.
Súmula do STF
Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento segundo o qual a comunhão dos bens adquiridos durante a união pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, está em sintonia com o sistema legal de regime de bens do casamento, confirmado no Código Civil de 2002. Essa posição prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens, declarou o relator.
O ministro observou que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges — metade a cada um — os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.
Assim, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum, explicou o relator.
Ineficácia do regime
Para o ministro, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união. Tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.
“Em suma”, concluiu Raul Araújo, “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens”. Ele citou o precedente da 4ª Turma, para o qual não seria razoável que, a pretexto de regular a união de pessoas não casadas, o ordenamento jurídico estabelecesse mais direitos aos conviventes em união estável do que aos cônjuges.
Acompanharam o relator os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Votou de forma divergente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Com informações da Assessoria de Imprensa STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2015.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Tribunais investem na desjudicialização e comemoram o resultado

Aposta da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o acervo de milhões de ações judiciais no país, o tratamento consensual de conflitos vem ganhando espaço não apenas na etapa pré-litigiosa e na primeira instância, como também na fase de apelação e de execução de sentenças. Diversos tribunais vêm relatando experiências bem-sucedidas em conciliação e mediação, contribuindo para nova cultura de redução de litigiosidade mesmo quando já houve decisão – e inclusive para fazer valer os efeitos desta.
O CNJ formalizou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a Resolução n. 125/2010 e, em março deste ano, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a desjudicialização como uma das diretrizes de sua gestão (Item VI, Portaria n. 16/2015). “Precisamos de métodos alternativos para resolver antigos problemas. Na área criminal temos a audiência de custódia, e na cível, temos mediação e conciliação. O Judiciário está se inovando e apresentando soluções progressistas”, disse o ministro recentemente, durante evento na Paraíba.
Um dos pioneiros no tratamento alternativo de conflitos em fase de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou projeto piloto em 2003. Atualmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau e Cidadania (Cejusc – 2º Grau) soma 50 mil sessões, 10 mil acordos e valores homologados que ultrapassam R$ 206 milhões (contabilizados desde 2011). 

Entre as experiências bem-sucedidas relatadas pelo tribunal estão o encerramento de um processo iniciado em 1965 e a solução de até 37 processos em apenas uma sessão, além de contato permanente com empresas para estimular o fim consensual de contencioso de massa. Pesquisa de satisfação do usuário realizada pelo Cejusc 2º grau-TJSP no primeiro semestre de 2015 indica que mais de 97% dos 3,6 mil entrevistados classificam a conciliação em segundo grau como boa ou ótima. 

Auxílio ao Primeiro Grau - O Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) iniciou suas atividades em 2008, e além de realizar audiências de conciliação durante a fase de apelação, vem promovendo mutirões e auxiliando comarcas que não têm centros de conciliação próprios. Desde julho de 2009, foram registrados 39 mutirões com 5.382 audiências realizadas e 2.913 processos extintos por acordo, em percentual de aproveitamento de 54,12%.

De acordo com a supervisora do Cejusc do TJPR, Liciane Baltazar, a expectativa é de que o índice de acordos aumente devido ao engajamento das empresas e da própria equipe do tribunal. “Temos hoje 17 conciliadores voluntários, a maioria magistrados aposentados que se dedicam a causa porque realmente acreditam na conciliação como a melhor forma de resolver um conflito”, avalia.

Uma das principais pautas recentes da capital federal, a desocupação da orla do Lago Paranoá teve participação decisiva do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nupemec-TJDFT), pois foi por meio de termo firmado recentemente perante o Núcleo que se garantiu a efetividade de uma decisão de primeiro grau de 2011. Ao homologar o acordo, a juíza da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal destacou “o caráter inovador e exitoso da atividade de mediação exercida no âmbito do tribunal”. 

Advogados – No Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau local foi acionada recentemente para encerrar um processo de relações de consumo em fase de apelação que durava 20 anos. Após o desfecho favorável, a iniciativa foi elogiada pelos advogados como forma de solucionar os casos de inadimplência de forma mais ágil e satisfatória. 

Além de apontar a importância do advogado na orientação do melhor acordo possível, o representante judicial do consumidor destacou as vantagens da conciliação em Segundo Grau. “Este é o momento em que as partes já possuem um conhecimento maior do caminho jurídico que o processo deve seguir e a conciliação já pode ser vista como uma alternativa razoável para ambos”, avaliou o advogado Humberto Silva. 

Nova cultura – Mesmo sem a intermediação de centros de conciliação, o conceito de desjudicialização vem motivando magistrados do Segundo Grau a solucionar tanto os casos de pequena complexidade jurídica quanto os de relevante impacto social – no primeiro semestre de 2015, conciliações intermediadas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerraram greves locais de enfermeiros e de professores. 

No Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o desembargador Fabio Nery encerrou recentemente um processo movido desde 2008 contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pendente por uma questão considerada simples. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil, mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios”, disse o desembargador na ocasião.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia relatou processo de dois anos resolvido por conciliação em Segundo Grau – ao propor a solução, o desembargador Raduan Miguel Filho havia observado que “um mero detalhe dificultava a solução em definitivo”. A corte relata satisfação de ambas as partes com a solução do conflito e com a redução da burocracia processual. 
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 8 de setembro de 2015

CNJ deve aprofundar análise de questões estratégicas de interesse geral

Depois de um ano à frente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski acredita que deu passos largos em direção à criação de políticas institucionais de planejamento estratégico do Judiciário. Para ele, o órgão não deve se dedicar a questões individuais, apenas a discussões que digam respeito ao aperfeiçoamento da máquina judicial como um todo.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico — a primeira desde que assumiu o comando do CNJ e do Supremo Tribunal Federal —, o ministro faz um balanço do primeiro ano de sua gestão. E conclui que diversas frentes foram atacadas, mas que ainda é preciso fazer mais.
Lewandowski aponta que hoje a cooperação dos tribunais locais é maior do que quando o CNJ foi criado. E é a isso que ele atribui o sucesso de um dos carros-chefe de sua presidência: as audiências de custódia.
Elas consistem em apresentar o preso em flagrante a um juiz dentro do prazo de 24 horas. Cabe ao magistrado, então, converter a prisão em temporária ou aplicar uma das medidas cautelares previstas desde 2011 no artigo 319 do Código de Processo Penal. Desde que as audiências foram implantadas, o número de prisões provisórias diminuiu cerca de 40%, segundo o CNJ.
O ministro também vem trabalhando para estimular o que chama de "cultura da desjudicialização". De acordo com o próprio CNJ, o Brasil tem hoje 100 milhões de processos em trâmite. A saída, para Lewandowski, é que a sociedade passe a buscar soluções não litigiosas para seus conflitos, e aí está um dos papéis primordiais do CNJ.
Leia a entrevista:
ConJur — É correta a avaliação de certos observadores de que a sua gestão à frente do CNJ tem mostrado um viés presidencialista?
Ricardo Lewandowski — Sim, de certo modo é correta. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão extremamente heterogêneo, composto por integrantes dos diversos segmentos do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes da advocacia e da sociedade civil. Conta, ademais, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB e do procurador-geral da República. Para evitar que cada membro do CNJ atue de forma isolada, voluntarista, faz-se necessário que alguém coordene as atividades de todos os membros do órgão de maneira a conferir a elas um mínimo de harmonia e unidade. Esse é, a meu ver, o papel do presidente do Conselho, que, não por acaso, acumula também a chefia do Poder Judiciário.  

ConJur — Como é possível atingir essa harmonia? 
Ricardo Lewandowski — Uma de minhas primeiras medidas, logo ao assumir a Presidência, foi tornar públicas as 12 diretrizes programáticas de minha gestão, por meio da Portaria CNJ 16/2015. Elas traduzem o meu principal objetivo à frente do CNJ: aprofundar o seu papel de órgão de planejamento estratégico do Judiciário, sem prejuízo do controle disciplinar da magistratura, a cargo de uma Corregedoria Nacional de Justiça prestigiada e independente.

ConJur — Quais são as principais diretrizes da sua gestão?
Ricardo Lewandowski — Além das explicitadas na Portaria 16, permito-me destacar aquelas que reputo mais importantes: impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões; desestimular os processos de índole temerária ou protelatória; promover a comunicação e o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos judicantes; aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos; incentivar a desjudicialização mediante a adoção de formas alternativas de solução de conflitos; incrementar a justiça restaurativa; propor a edição de atos normativos que favoreçam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da jurisdição e a melhoria das condições de trabalho dos magistrados; desenvolver politicas para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo como norte a efetivação dos direitos dos presos; combater a cultura do encarceramento desnecessário, em especial levando em conta o número exagerado de prisões provisórias; e, por fim, envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Judiciário.

ConJur — Como essas diretrizes são postas em prática?
Ricardo Lewandowski — Para implementá-las, dentre outras ações e projetos permanentes que desenvolvemos, organizamos reuniões periódicas de conselheiros, magistrados e funcionários para fazer avaliações e estabelecer metas de trabalho. Organizamos, em novembro de 2014, em Florianópolis, um frutífero Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reuniu representantes de todos os tribunais, da advocacia e de servidores, no qual foram fixadas, de forma consensual e participativa, além de outras metas, a priorização do julgamento das ações mais antigas, dos processos relativos à corrução e improbidade administrativa e dos feitos que apresentem caráter coletivo. Além disso, decidiu-se estimular a conciliação, a mediação e a arbitragem, para acelerar a solução dos mais de 100 milhões de processos em trâmite no Brasil.

ConJur — Como está caminhando a implantação do processo judicial eletrônico no país?
Ricardo Lewandowski — A implantação do processo judicial eletrônico (PJe), em todos os tribunais do país é uma das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que, diante da grande diversidade de usuários e dos enormes desafios técnicos a ser enfrentados, a implantação vem sendo feita de forma gradativa. Mas estimamos que o sistema esteja completamente implantado no Brasil até 2018, conforme prevê a Resolução 185/2013.

ConJur — Qual a diferença entre a metodologia de implantação adotada pela atual gestão em comparação com as anteriores?
Ricardo Lewandowski — A atual gestão estabeleceu um novo modelo para o desenvolvimento do sistema, que se baseia em uma construção coletiva. Ou seja, funda-se no diálogo com todos aqueles que fazem ou farão uso do processo eletrônico, o que inclui juízes, advogados, membros do Ministério Público, além de outros usuários. E mais: procuramos adotar as melhores práticas de acessibilidade, ensejando, por exemplo, que pessoas com deficiência visual possam utilizá-lo sem maiores dificuldades.

ConJur — Já existem números sobre o uso desse novo sistema? 
Ricardo Lewandowski — De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, mais de 4,5 milhões de feitos estão sendo processados eletronicamente em todo o país, abrangendo, pelo menos, 2,2 mil órgãos judicantes.

ConJur — Em que ramos do Judiciário o emprego do PJe está mais adiantado?
Ricardo Lewandowski — A Justiça do Trabalho é a maior usuária do sistema, com mais de 3,5 milhões de feitos processados, envolvendo 1,2 mil julgadores. Na Justiça Estadual, o PJe está implantado em 16 tribunais, com cerca de um milhão de processos tramitando por esse meio. O principal operador estadual do sistema é o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que o adotou em março de 2011. Atualmente, o TJ-PE processa quase 340 mil feitos em 185 órgãos judicantes. Outros três Tribunais de Justiça planejam migrar para o PJe ainda neste segundo semestre de 2015.

ConJur — Em que estágio se encontram os demais tribunais?
Ricardo Lewandowski — Na Justiça Federal, o PJe está funcionando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Conselho da Justiça Federal (CJF), com destaque para as atividades da Turma Nacional de Uniformização. No segundo semestre de 2015, o sistema será implantado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PJe também começa a ser utilizado pelos juízes castrenses, a começar pelos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e de São Paulo. E, no âmbito dos Tribunais Superiores, o sistema será implantado no semestre vindouro no Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar.

ConJur — Como os advogados serão incluídos no processo judicial eletrônico?
Ricardo Lewandowski — A principal iniciativa para a inclusão dos advogados no sistema é o projeto “Escritório Digital”, concebido pelo CNJ com o apoio do Conselho Federal da OAB. Cuida-se de uma plataforma que permitirá aos advogados o acesso aos diversos sistemas eletrônicos de gestão de processos, empregados pelos distintos tribunais.

ConJur — Como funciona?
Ricardo Lewandowski — O Escritório Digital utiliza o Modelo Nacional de Interoperabilidade, uma ferramenta instituída pelo CNJ e pelo CNMP. Constitui um protocolo único de comunicação entre os vários sistemas eletrônicos que ainda convivem no país, facilitando o trabalho dos profissionais que atuam em diferentes tribunais enquanto o PJe não estiver completamente implantado em todo o Brasil.

ConJur — Há outros avanços na área tecnológica?
Ricardo Lewandowski — Ainda neste segundo semestre, o CNJ lançará importantes projetos no âmbito da tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar e agilizar os serviços judiciários. Destaco o sistema de gravação audiovisual de audiências e o sistema nacional de videoconferências. Ambos têm como foco facilitar o trabalho dos juízes de primeiro grau, responsáveis pelo contato inicial com os jurisdicionados.

ConJur — O que se pretende com esses sistemas de gravação de audiências?
Ricardo Lewandowski — Oferecer, já em agosto, novos instrumentos de trabalhos aos magistrados que permitirão tornar mais simples e rápidas as audiências, sobretudo quando envolvam partes ou testemunhas que devam ser ouvidas à distância. Estima-se que haverá sensível redução no tempo de duração das audiências e, por consequência, uma prestação jurisdicional mais célere.

ConJur — O que vem sendo feito no âmbito do sistema prisional?
Ricardo Lewandowski — Segundo dados que temos, o Brasil, lamentavelmente, é o quarto país com a maior população carcerária, com cerca de 600 mil presos, ocupando essa embaraçosa posição logo depois dos Estados Unidos, China e Rússia. E o pior é que, desses detentos, cerca de 40% são presos provisórios. O DMF, órgão de monitoramento dos estabelecimentos prisionais do CNJ, vem trabalhando em vários projetos para modificar tal situação, os quais giram em torno de dois eixos principais: o primeiro é o combate à “cultura do encarceramento”; o outro corresponde ao reconhecimento e à efetivação dos direitos dos encarcerados.

ConJur — Há programas específicos sobre o sistema carcerário?
Ricardo Lewandowski — Como expressão do primeiro eixo de atuação ao qual me referi, estabelecemos o inovador projeto intitulado “Audiências de Custódia”, destinado a aprimorar as decisões sobre a conversão de prisões em flagrante em preventivas ou, alternativamente, em liberdade provisória, mediante condições. Com isso pretendemos instituir um filtro mais eficaz já na porta de entrada do sistema prisional. Entendemos que só devem permanecer detidos os presos que ofereçam perigo para a sociedade. Aqueles que são acusados de delitos de menor potencial ofensivo, praticados sem violência ou grave ameaça, podem responder aos respectivos processos criminais em liberdade.

ConJur — Como funcionam as audiências de custodia?
Ricardo Lewandowski — Elas consistem, basicamente, na apresentação de uma pessoa presa a um juiz no prazo de 24 horas. Essa providência – aliás, prevista no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992 – traz como bônus a possibilidade de se garantir, de maneira mais eficaz, a integridade física do preso contra a eventual prática de torturas ou maus tratos antes de sua apresentação ao magistrado.

ConJur — Existe algum prazo para ter audiências de custódia em todo o país? 
Ricardo Lewandowski — No dia 6 de fevereiro de 2015, o CNJ lançou o projeto em São Paulo. Na ocasião, anunciei a intenção de levar o projeto a outros estados. As articulações até agora realizadas permitem antever que as audiências de custódia serão uma realidade concreta em todos os tribunais do país até o final deste ano, já tendo sido estabelecidas datas para a implantação do projeto em outros 17 estados, até o fim do mês de setembro.

ConJur — Há parcerias nesse projeto?
Ricardo Lewandowski — Tendo em conta a amplitude do projeto, no dia 9 de abril, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos, com o objetivo incentivar a difusão das audiências de custódia em todo o país, disseminando a ideia da aplicação de alternativas à prisão, além de promover a elaboração de diretrizes e incentivos para a política de monitoração eletrônica.

ConJur — No que consistem exatamente esses acordos? 
Ricardo Lewandowski — O primeiro acordo de cooperação técnica celebrado, mediante o Termo 007/2015, estabelece a conjugação de esforços entre os signatários visando à implantação das Audiências de Custódia nos diversos entes federados. O acordo prevê apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica e de Centrais Integradas de Alternativas Penais, por meio de repasses feitos pelo Ministério da Justiça.

ConJur — O que se prevê quanto às penas alternativas?
Ricardo Lewandowski — Esse é o escopo do segundo ajuste, firmado por meio do Termo 006/2015. A ideia é ampliar a utilização de medidas alternativas à prisão com enfoque na justiça restaurativa, em substituição às medidas que impõem privação de liberdade. As medidas alternativas, quando adequadas, podem ser aplicadas pelos juízes em substituição à prisão preventiva, ocasião em que são impostas as medidas também denominadas de “cautelares”, que são as medidas introduzidas no artigo 319 do Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, como uso de tornozeleiras, recolhimento domiciliar à noite, proibição de sair da comarca ou deixar de frequentar certos lugares. O que se deseja com elas é que a prisão seja reservada apenas às pessoas que coloquem em risco a ordem pública, poupando aquelas que podem retornar ao convívio social, com grande possibilidade de deixarem de delinquir.

ConJur — E quanto ao terceiro acordo?
Ricardo Lewandowski — O terceiro ajuste, formalizado mediante o Termo 005/2015, tem por objetivo tornar viável a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados, principalmente na execução de penas alternativas à prisão ou como medida cautelar antes da sentença condenatória. O acordo busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no acompanhamento de acusados de qualquer crime, quando não presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.

ConJur — Algo mais dentro dessa linha?
Ricardo Lewandowski — Sim, nessa direção desenvolvemos também o projeto “Cidadania nos Presídios”, que consiste em um novo modelo de gestão dos benefícios prisionais, focado na otimização de atos e decisões processuais concernentes aos detentos. Essa iniciativa é complementada pela reestruturação dos programas destinadas à integração social do egresso, de modo a emprestar-se maior qualidade à porta de saída do sistema prisional. Ou seja, cuidaremos da porta de entrada e de saída do sistema prisional. 

ConJur — Há ainda outros projetos nessa área?
Ricardo Lewandowski — Além desse dois projetos, cogitamos do “Sistema Eletrônico de Execução Unificado”, desenvolvido em conjunto com os distintos tribunais, objetivado permitir o acompanhamento permanente, rápido e efetivo de todas as informações e intercorrências relativas ao cumprimento das penas, propiciando alertas eletrônicos que permitam aos juízes responsáveis por sua execução a imediata análise de eventuais direitos dos detentos, especialmente à progressão de regime ou à liberdade condicional.

ConJur — E o que vem sendo cogitado quanto à situação degradante em que vivem os detentos em nosso sistema prisional?
Ricardo Lewandowski — Como expressão do segundo eixo de atuação ao qual fiz menção antes, o CNJ está prestes a lançar um ambicioso programa, de cunho humanitário, que compreende a implantação de um conjunto sistemático de ações destinadas à valorização da dignidade da pessoa humana no ambiente prisional, sobretudo com a adoção de medidas que visam a melhoria da saúde física e mental dos detentos. Lançamos recentemente, no dia 5 de maio deste ano, o projeto “Cidadania nos Presídios”. Ele será desenvolvido segundo uma metodologia diferente do modelo anterior, a meu ver já esgotado, dos “mutirões carcerários”, conduzidos pelo CNJ, os quais estavam focados apenas na avaliação dos processos de execução dos presos. Ademais, eram implementados de forma esporádica e assistemática e nem sempre contavam com um engajamento maior das autoridades locais. E a maior lacuna é que não previam o acompanhamento dos egressos, ou seja, o seu acompanhamento na fase em que reingressam na sociedade.

ConJur — Há hoje uma maior cooperação por parte dos tribunais?
Ricardo Lewandowski — Sem dúvida. O novo sistema diferencia-se do anterior por ter um caráter permanente e por buscar resultados mais abrangentes, sobretudo criando uma cultura de diálogo entre os vários atores do sistema de justiça criminal, visando a tornar realidade a reinserção do preso na sociedade, que é o fim último da pena, hoje um objetivo meramente teórico. 

ConJur — Qual a base conceitual desse novo modelo?
Ricardo Lewandowski — Ele pretende explorar vários vetores: aproveitar o potencial dos decretos de indulto; incentivar a realização de avaliações permanentes dos problemas carcerários com a formulação de soluções adequadas, incorporando-as ao dia a dia dos tribunais; fortalecer as estruturas locais, com a reorganização dos grupos de monitoramento existentes, sob a coordenação do DMF; instituir rotinas procedimentais e criar de ferramentas eletrônicas para racionalizar o gerenciamento do sistema prisional por magistrados e servidores; estimular a prática de audiências por videoconferência; estabelecer a observância do chamado “princípio da capacidade prisional taxativa”, como forma de alcançar um equilíbrio entre o número de presos que ingressam no sistema e o de vagas existentes no sistema prisional; capacitar juízes e servidores para lidarem melhor com os problemas carcerários; por derradeiro, promover  articulações com agentes e organizações sociais com vistas à reinserir o egresso na comunidade, proporcionando-lhe a oportunidade de capacitar-se profissionalmente, conseguir um emprego e reconstruir a sua vida familiar. 

ConJur — O que vem sendo feito para dar conta dos 100 milhões de processos atualmente em tramitação no país?
Ricardo Lewandowski — O CNJ aposta firmemente no instituto da  conciliação. Em sua 9a edição, a Semana Nacional de Conciliação fechou mais de 150 mil acordos e movimentou cerca de R$ 1 bilhão em valores homologados. Entre 24 e 28 de novembro de 2014, quase 700 mil pessoas foram atendidas em mais de 283 mil audiências espalhadas pelos 46 tribunais que aderiram ao mutirão. Em todo o país, participaram mais de 17 mil pessoas, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, servidores e colaboradores.

ConJur — Como institucionalizar esse esforço?
Ricardo Lewandowski —
 Esse trabalho agora ganhará força e se tornará permanente com as inovações trazidas pelo novo CPC, que prestigia essa formas de resolução de conflitos. Também estamos investindo em outras métodos alternativas de solução de controvérsias, como a mediação. No campo criminal e no âmbito familiar incentivamos a “Justiça Restaurativa”, que privilegia o amparo às vítimas de ilícitos e a restauração, tanto quanto possível, do estado anterior ao rompimento da ordem jurídica. Esse enfoque representa outra vertente promissora, sobretudo no que concerne à pacificação social. 
ConJur — Algo a registrar no plano da cooperação internacional?
Ricardo Lewandowski — No dia 10 de fevereiro, assinei, em nome do CNJ, uma Carta de Intenções com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) voltada para a capacitação de juízes e servidores na área de atuação daquele organismo internacional. Um dos objetivos do protocolo firmado é divulgar, entre os magistrados brasileiros, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como as decisões e os debates travados no âmbito da Comissão.

ConJur — Existe alguma inovação importante no plano normativo?
Ricardo Lewandowski —
 Uma das inovações mais relevantes foi a aprovação, pelo Plenário do CNJ, no dia 3 de março, da Resolução 200/2015, destinada a impedir a atuação de magistrados em processos patrocinados por advogados que sejam seus parentes consanguíneos ou afins, ainda que atuem de forma oculta, sem procuração nos autos, antecipando-se à vigência do novo CPC.
ConJur — Alguma outra novidade?
Ricardo Lewandowski — Também no dia 3 de março, o CNJ aprovou uma resolução que determina aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais. Com foco na preservação do meio ambiente, essa normativa tem o objetivo de estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão de documentos e outros materiais empregados pelo Judiciário, bem assim conscientizar e treinar o seu corpo funcional dos tribunais para essa importante questão. 

ConJur — O CNJ, pelo que sabemos, também implementou ações afirmativas.
Ricardo Lewandowski — De fato, o CNJ publicou alguns atos que regulamentam a reserva de no mínimo 20% das vagas ofertadas em concursos de servidores e juízes para candidatos negros. Tais normas têm como base a decisão do STF sobre cotas raciais e a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014. Trata-se de um esforço para tornar o Judiciário mais permeável a um grupo social que representa mais de 50% da população brasileira. 

ConJur — Especificamente no âmbito do planejamento estratégico, o que foi realizado?
Ricardo Lewandowski — O planejamento estratégico do Judiciário é o foco da atual gestão, sem prejuízo do controle disciplinar a cargo da Corregedoria Nacional. Buscando proporcionar dados mais precisos para implementar uma melhor gestão dos problemas que afetam a magistratura brasileira, o CNJ aperfeiçoou a Resolução 76/2009, introduzindo modificações substantivas nos indicadores do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), expostos no Relatório Justiça em Números. 

ConJur — Quais são esses aperfeiçoamentos?
Ricardo Lewandowski — Dentre as principais inovações introduzidas na mencionada Resolução posso citar o acréscimo dos seguintes indicadores:  tempo de duração dos processos, índices de conciliação, números de ações sobrestadas ou suspensas em razão da incidência da repercussão geral e dos recursos repetitivos, taxa de congestionamento líquida (na qual se desconta os processos suspensos ou em arquivo provisório), dados sobre acesso à Justiça etc. 

ConJur — Algo de novo com relação ao primeiro grau de jurisdição?
Ricardo Lewandowski — Em 8 de dezembro, criei o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição ao nomear os integrantes do grupo e formalizar suas atribuições. A política tem como escopo aprimorar o relevante serviço prestado pelos magistrados de primeira instância, atualmente sobrecarregados pelo excesso de ações e pelo permanente déficit de pessoal, sobretudo melhorando suas condições de trabalho. 

ConJur — Em termos práticos o que vem sendo feito?
Ricardo Lewandowski — Entre os dias 5 e 7 de maio foi realizada a 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorreu em conjunto com a 1ª Reunião Preparatória para o próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário. A reunião encontro visou ao compartilhamento de experiências dos juízes e à sugestão de medidas para a implementação da política de priorização. Em continuidade, o CNJ vem elaborando metodologias de apoio aos magistrados da primeira instância, além de promover um diálogo permanente com essa categoria historicamente relegada ao abandono. 

ConJur — Alguma dessas iniciativas se relaciona ao cumprimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelo primeiro grau?
Ricardo Lewandowski — Sim. Recentemente, assinei a Portaria 191, que criou o Conselho da Presidência do CNJ destinado a estabelecer canais de comunicação no Judiciário brasileiro destinados a difundir a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial a do STF. O principal objetivo da medida é contribuir para uma maior celeridade na tramitação processual, já que os julgadores de instâncias inferiores poderão solucionar os respectivos processos mais celeremente com base na jurisprudência já pacificada das cortes superiores. Ademais, a medida contribuirá para desestimular a interposição de recursos fadados ao insucesso perante o Supremo, o STJ e demais tribunais situados em Brasília. 

ConJur — E no que concerne ao problema dos precatórios, o que tem sido feito?
Ricardo Lewandowski — O CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, realizou, nos dias 11 e 12, de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. O objetivo dessa reunião foi discutir com os Comitês Estaduais de Precatórios soluções para o pagamento das dívidas do setor público, já reconhecidas pela Justiça. A primeira providência foi quantificar o montante desse débito. E, segundo o último levantamento feito pelo CNJ, a dívida total da União, Estados e Municípios com precatórios, até junho de 2014, correspondia a R$ 97,3 bilhões. 

ConJUr — Existe alguma iniciativa para acelerar o processo decisório no âmbito do CNJ?
Ricardo Lewandowski —
 Na minha opinião, o CNJ, como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional, não deveria debruçar-se sobre questões individuais, salvo no que concerne a processos disciplinares. Por essa razão anunciei, na 202ª Sessão Ordinária do CNJ, que estamos estudando a inclusão, em seu Regimento Interno, de uma cláusula que permita que o Conselho negue seguimento a matérias que não apresentem um interesse geral. Além disso, determinei, assim como fiz no STF, que sejam priorizados os julgamentos dos feitos que estão sob vista regimental dos conselheiros, sobretudo aqueles nos quais já houve sustentações orais. 
ConJur — E quanto ao problema da “judicialização” da saúde, o CNJ tem tomado providências ou emitido orientações?
Ricardo Lewandowski — O CNJ promoveu, em maio passado, na cidade de São Paulo, a II Jornada de Direito da Saúde para difundir as boas práticas adotadas pelos tribunais brasileiros em resposta ao fenômeno da “judicialização” do setor, da qual  participaram magistrados, membros do Ministério Público, profissionais, gestores e acadêmicos. Nesse encontro foram discutidos e aprovados enunciados para apoiar os magistrados na tomada de decisões sobre o tema evitando decisões que podem causar danos ao sistema público e privado de saúde, evidentemente, sem afetar os direitos fundamentais dos jurisdicionados nesse âmbito. 

ConJur — Existe alguma providência para acelerar as execuções dos processos, depois de encerrada a fase de conhecimento?
Ricardo Lewandowski — O CNJ expediu, no primeiro semestre deste ano, recomendação a todos os magistrados para que utilizem exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud ao transmitirem ordens judiciais, respectivamente, ao Banco Central, ao Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal. Esses sistemas são utilizados para o bloqueio de valores e bens e para fazer consultas a informações neles disponíveis. De acordo com a recomendação, esses órgãos podem reencaminhar as determinações judiciais a eles destinadas, em meio físico, às corregedorias dos tribunais para que sejam cumpridas com a rapidez necessária.

ConJur — Como o CNJ vem respondendo às críticas segundo as quais os juízes e tribunais não são ouvidos antes da tomada de decisões importantes do CNJ que os afetam diretamente?
Ricardo Lewandowski — No dia 24 de março, assinei duas portarias que criam dois Conselhos Consultivos: um formado pelos Tribunais de Justiça e outro pelas associações de juízes de âmbito nacional, a AMB, a Ajufe e a Abamatra. Esses  Conselhos auxiliarão a Presidência do CNJ nas tomadas de decisões mais sensíveis que digam respeito à magistratura brasileira. 

ConJur — Em poucas palavras, como poderia ser resumida a sua proposta de administração para o CNJ?
Ricardo Lewandowski — Planejamento estratégico, diálogo abrangente e gestão participativa.
Por Márcio Chaer e Pedro Canário
Revista Consultor Jurídico, 04 de agosto de 2015

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Mutirão de julgamento do TJDF dá prioridade aos idosos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza, até 25 de setembro, mutirão para dar prioridade ao julgamento de processos em que pessoas com 60 anos ou mais figurem como partes, em qualquer dos polos. Determinada por ofício circular assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, pelo 2º vice-presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo corregedor de Justiça do DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, a medida é uma das várias ações voltadas aos idosos ao longo de 2015.
A determinação de prioridade aos idosos trará também vários processos relacionados a eles para serem julgados pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1º Grau (Nupmetas-1), que tem a função de auxiliar o tribunal no cumprimento das Metas Prioritárias Nacionais estipuladas pelo Poder Judiciário, no âmbito da 1ª Instância, notadamente as Metas 1, 2 e 4 para 2015. Para isso, o Nupmetas está contando com a ajuda das juízas Luciana Yuki, Rachel Bontempo e Monize Marques, uma das coordenadoras da Central Judicial do Idoso (CJI).
Outras ações em benefício das pessoas idosas serão o aperfeiçoamento de sistemas de informática da CJI e o lançamento do selo Vara Amiga do Idoso, a ser concedido às varas que atendam a todos os requisitos de prioridade às pessoas idosas. Será ainda adquirido um ônibus para a realização de atendimento itinerante pela Central Judicial do Idoso, cuja sede será transferida para um espaço mais amplo e confortável.
Aprimoramento - Em janeiro deste ano, a alta administração do TJDFT visitou a central, que foi classificada pelo presidente Getúlio de Moraes Oliveira como “a face bela de Justiça”. Autoridades colheram solicitações do setor no que se refere a recursos humanos e infraestrutura, e manifestaram seu empenho em trabalhar pelo crescimento e aprimoramento da CJI. Em abril, o presidente do tribunal determinou, em reunião realizada em seu gabinete, que fossem executadas várias ações de atenção ao idoso ao longo do ano.
No dia 15 de junho, foi realizado pela central e pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT o “Fórum de conscientização para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa no DF”. O evento ocorreu no auditório Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de Brasília, e teve por objetivo conscientizar a sociedade acerca do problema da violência contra as pessoas idosas – muitas vezes, os agressores são os próprios familiares. O fórum celebrou o Dia Mundial de Conscientização de Violência Contra a Pessoa Idosa, comemorado na mesma data.
Fonte: TJDFT

Multirão