Depois de um ano à frente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski acredita que deu passos largos em direção à criação de políticas institucionais de planejamento estratégico do Judiciário. Para ele, o órgão não deve se dedicar a questões individuais, apenas a discussões que digam respeito ao aperfeiçoamento da máquina judicial como um todo.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico — a primeira desde que assumiu o comando do CNJ e do Supremo Tribunal Federal —, o ministro faz um balanço do primeiro ano de sua gestão. E conclui que diversas frentes foram atacadas, mas que ainda é preciso fazer mais.
Lewandowski aponta que hoje a cooperação dos tribunais locais é maior do que quando o CNJ foi criado. E é a isso que ele atribui o sucesso de um dos carros-chefe de sua presidência: as audiências de custódia.
Elas consistem em apresentar o preso em flagrante a um juiz dentro do prazo de 24 horas. Cabe ao magistrado, então, converter a prisão em temporária ou aplicar uma das medidas cautelares previstas desde 2011 no artigo 319 do Código de Processo Penal. Desde que as audiências foram implantadas, o número de prisões provisórias diminuiu cerca de 40%, segundo o CNJ.
O ministro também vem trabalhando para estimular o que chama de "cultura da desjudicialização". De acordo com o próprio CNJ, o Brasil tem hoje 100 milhões de processos em trâmite. A saída, para Lewandowski, é que a sociedade passe a buscar soluções não litigiosas para seus conflitos, e aí está um dos papéis primordiais do CNJ.
Leia a entrevista:
ConJur — É correta a avaliação de certos observadores de que a sua gestão à frente do CNJ tem mostrado um viés presidencialista?
Ricardo Lewandowski — Sim, de certo modo é correta. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão extremamente heterogêneo, composto por integrantes dos diversos segmentos do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes da advocacia e da sociedade civil. Conta, ademais, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB e do procurador-geral da República. Para evitar que cada membro do CNJ atue de forma isolada, voluntarista, faz-se necessário que alguém coordene as atividades de todos os membros do órgão de maneira a conferir a elas um mínimo de harmonia e unidade. Esse é, a meu ver, o papel do presidente do Conselho, que, não por acaso, acumula também a chefia do Poder Judiciário.
ConJur — Como é possível atingir essa harmonia?
Ricardo Lewandowski — Uma de minhas primeiras medidas, logo ao assumir a Presidência, foi tornar públicas as 12 diretrizes programáticas de minha gestão, por meio da Portaria CNJ 16/2015. Elas traduzem o meu principal objetivo à frente do CNJ: aprofundar o seu papel de órgão de planejamento estratégico do Judiciário, sem prejuízo do controle disciplinar da magistratura, a cargo de uma Corregedoria Nacional de Justiça prestigiada e independente.
ConJur — Quais são as principais diretrizes da sua gestão?
Ricardo Lewandowski — Além das explicitadas na Portaria 16, permito-me destacar aquelas que reputo mais importantes: impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões; desestimular os processos de índole temerária ou protelatória; promover a comunicação e o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos judicantes; aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos; incentivar a desjudicialização mediante a adoção de formas alternativas de solução de conflitos; incrementar a justiça restaurativa; propor a edição de atos normativos que favoreçam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da jurisdição e a melhoria das condições de trabalho dos magistrados; desenvolver politicas para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo como norte a efetivação dos direitos dos presos; combater a cultura do encarceramento desnecessário, em especial levando em conta o número exagerado de prisões provisórias; e, por fim, envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Judiciário.
ConJur — Como essas diretrizes são postas em prática?
Ricardo Lewandowski — Para implementá-las, dentre outras ações e projetos permanentes que desenvolvemos, organizamos reuniões periódicas de conselheiros, magistrados e funcionários para fazer avaliações e estabelecer metas de trabalho. Organizamos, em novembro de 2014, em Florianópolis, um frutífero Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reuniu representantes de todos os tribunais, da advocacia e de servidores, no qual foram fixadas, de forma consensual e participativa, além de outras metas, a priorização do julgamento das ações mais antigas, dos processos relativos à corrução e improbidade administrativa e dos feitos que apresentem caráter coletivo. Além disso, decidiu-se estimular a conciliação, a mediação e a arbitragem, para acelerar a solução dos mais de 100 milhões de processos em trâmite no Brasil.
ConJur — Como está caminhando a implantação do processo judicial eletrônico no país?
Ricardo Lewandowski — A implantação do processo judicial eletrônico (PJe), em todos os tribunais do país é uma das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que, diante da grande diversidade de usuários e dos enormes desafios técnicos a ser enfrentados, a implantação vem sendo feita de forma gradativa. Mas estimamos que o sistema esteja completamente implantado no Brasil até 2018, conforme prevê a Resolução 185/2013.
ConJur — Qual a diferença entre a metodologia de implantação adotada pela atual gestão em comparação com as anteriores?
Ricardo Lewandowski — A atual gestão estabeleceu um novo modelo para o desenvolvimento do sistema, que se baseia em uma construção coletiva. Ou seja, funda-se no diálogo com todos aqueles que fazem ou farão uso do processo eletrônico, o que inclui juízes, advogados, membros do Ministério Público, além de outros usuários. E mais: procuramos adotar as melhores práticas de acessibilidade, ensejando, por exemplo, que pessoas com deficiência visual possam utilizá-lo sem maiores dificuldades.
ConJur — Já existem números sobre o uso desse novo sistema?
Ricardo Lewandowski — De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, mais de 4,5 milhões de feitos estão sendo processados eletronicamente em todo o país, abrangendo, pelo menos, 2,2 mil órgãos judicantes.
ConJur — Em que ramos do Judiciário o emprego do PJe está mais adiantado?
Ricardo Lewandowski — A Justiça do Trabalho é a maior usuária do sistema, com mais de 3,5 milhões de feitos processados, envolvendo 1,2 mil julgadores. Na Justiça Estadual, o PJe está implantado em 16 tribunais, com cerca de um milhão de processos tramitando por esse meio. O principal operador estadual do sistema é o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que o adotou em março de 2011. Atualmente, o TJ-PE processa quase 340 mil feitos em 185 órgãos judicantes. Outros três Tribunais de Justiça planejam migrar para o PJe ainda neste segundo semestre de 2015.
ConJur — Em que estágio se encontram os demais tribunais?
Ricardo Lewandowski — Na Justiça Federal, o PJe está funcionando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Conselho da Justiça Federal (CJF), com destaque para as atividades da Turma Nacional de Uniformização. No segundo semestre de 2015, o sistema será implantado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O PJe também começa a ser utilizado pelos juízes castrenses, a começar pelos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e de São Paulo. E, no âmbito dos Tribunais Superiores, o sistema será implantado no semestre vindouro no Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal Militar.
ConJur — Como os advogados serão incluídos no processo judicial eletrônico?
Ricardo Lewandowski — A principal iniciativa para a inclusão dos advogados no sistema é o projeto “Escritório Digital”, concebido pelo CNJ com o apoio do Conselho Federal da OAB. Cuida-se de uma plataforma que permitirá aos advogados o acesso aos diversos sistemas eletrônicos de gestão de processos, empregados pelos distintos tribunais.
ConJur — Como funciona?
Ricardo Lewandowski — O Escritório Digital utiliza o Modelo Nacional de Interoperabilidade, uma ferramenta instituída pelo CNJ e pelo CNMP. Constitui um protocolo único de comunicação entre os vários sistemas eletrônicos que ainda convivem no país, facilitando o trabalho dos profissionais que atuam em diferentes tribunais enquanto o PJe não estiver completamente implantado em todo o Brasil.
ConJur — Há outros avanços na área tecnológica?
Ricardo Lewandowski — Ainda neste segundo semestre, o CNJ lançará importantes projetos no âmbito da tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar e agilizar os serviços judiciários. Destaco o sistema de gravação audiovisual de audiências e o sistema nacional de videoconferências. Ambos têm como foco facilitar o trabalho dos juízes de primeiro grau, responsáveis pelo contato inicial com os jurisdicionados.
ConJur — O que se pretende com esses sistemas de gravação de audiências?
Ricardo Lewandowski — Oferecer, já em agosto, novos instrumentos de trabalhos aos magistrados que permitirão tornar mais simples e rápidas as audiências, sobretudo quando envolvam partes ou testemunhas que devam ser ouvidas à distância. Estima-se que haverá sensível redução no tempo de duração das audiências e, por consequência, uma prestação jurisdicional mais célere.
ConJur — O que vem sendo feito no âmbito do sistema prisional?
Ricardo Lewandowski — Segundo dados que temos, o Brasil, lamentavelmente, é o quarto país com a maior população carcerária, com cerca de 600 mil presos, ocupando essa embaraçosa posição logo depois dos Estados Unidos, China e Rússia. E o pior é que, desses detentos, cerca de 40% são presos provisórios. O DMF, órgão de monitoramento dos estabelecimentos prisionais do CNJ, vem trabalhando em vários projetos para modificar tal situação, os quais giram em torno de dois eixos principais: o primeiro é o combate à “cultura do encarceramento”; o outro corresponde ao reconhecimento e à efetivação dos direitos dos encarcerados.
ConJur — Há programas específicos sobre o sistema carcerário?
Ricardo Lewandowski — Como expressão do primeiro eixo de atuação ao qual me referi, estabelecemos o inovador projeto intitulado “Audiências de Custódia”, destinado a aprimorar as decisões sobre a conversão de prisões em flagrante em preventivas ou, alternativamente, em liberdade provisória, mediante condições. Com isso pretendemos instituir um filtro mais eficaz já na porta de entrada do sistema prisional. Entendemos que só devem permanecer detidos os presos que ofereçam perigo para a sociedade. Aqueles que são acusados de delitos de menor potencial ofensivo, praticados sem violência ou grave ameaça, podem responder aos respectivos processos criminais em liberdade.
ConJur — Como funcionam as audiências de custodia?
Ricardo Lewandowski — Elas consistem, basicamente, na apresentação de uma pessoa presa a um juiz no prazo de 24 horas. Essa providência – aliás, prevista no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992 – traz como bônus a possibilidade de se garantir, de maneira mais eficaz, a integridade física do preso contra a eventual prática de torturas ou maus tratos antes de sua apresentação ao magistrado.
ConJur — Existe algum prazo para ter audiências de custódia em todo o país?
Ricardo Lewandowski — No dia 6 de fevereiro de 2015, o CNJ lançou o projeto em São Paulo. Na ocasião, anunciei a intenção de levar o projeto a outros estados. As articulações até agora realizadas permitem antever que as audiências de custódia serão uma realidade concreta em todos os tribunais do país até o final deste ano, já tendo sido estabelecidas datas para a implantação do projeto em outros 17 estados, até o fim do mês de setembro.
ConJur — Há parcerias nesse projeto?
Ricardo Lewandowski — Tendo em conta a amplitude do projeto, no dia 9 de abril, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) assinaram três acordos, com o objetivo incentivar a difusão das audiências de custódia em todo o país, disseminando a ideia da aplicação de alternativas à prisão, além de promover a elaboração de diretrizes e incentivos para a política de monitoração eletrônica.
ConJur — No que consistem exatamente esses acordos?
Ricardo Lewandowski — O primeiro acordo de cooperação técnica celebrado, mediante o Termo 007/2015, estabelece a conjugação de esforços entre os signatários visando à implantação das Audiências de Custódia nos diversos entes federados. O acordo prevê apoio técnico e financeiro aos estados para a implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica e de Centrais Integradas de Alternativas Penais, por meio de repasses feitos pelo Ministério da Justiça.
ConJur — O que se prevê quanto às penas alternativas?
Ricardo Lewandowski — Esse é o escopo do segundo ajuste, firmado por meio do Termo 006/2015. A ideia é ampliar a utilização de medidas alternativas à prisão com enfoque na justiça restaurativa, em substituição às medidas que impõem privação de liberdade. As medidas alternativas, quando adequadas, podem ser aplicadas pelos juízes em substituição à prisão preventiva, ocasião em que são impostas as medidas também denominadas de “cautelares”, que são as medidas introduzidas no artigo 319 do Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, como uso de tornozeleiras, recolhimento domiciliar à noite, proibição de sair da comarca ou deixar de frequentar certos lugares. O que se deseja com elas é que a prisão seja reservada apenas às pessoas que coloquem em risco a ordem pública, poupando aquelas que podem retornar ao convívio social, com grande possibilidade de deixarem de delinquir.
ConJur — E quanto ao terceiro acordo?
Ricardo Lewandowski — O terceiro ajuste, formalizado mediante o Termo 005/2015, tem por objetivo tornar viável a política de monitoração eletrônica. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados, principalmente na execução de penas alternativas à prisão ou como medida cautelar antes da sentença condenatória. O acordo busca incentivar o uso das tornozeleiras em duas situações específicas: no acompanhamento de acusados de qualquer crime, quando não presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, e no monitoramento de medidas protetivas de urgência aplicadas a acusados de crime que envolva violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
ConJur — Algo mais dentro dessa linha?
Ricardo Lewandowski — Sim, nessa direção desenvolvemos também o projeto “Cidadania nos Presídios”, que consiste em um novo modelo de gestão dos benefícios prisionais, focado na otimização de atos e decisões processuais concernentes aos detentos. Essa iniciativa é complementada pela reestruturação dos programas destinadas à integração social do egresso, de modo a emprestar-se maior qualidade à porta de saída do sistema prisional. Ou seja, cuidaremos da porta de entrada e de saída do sistema prisional.
ConJur — Há ainda outros projetos nessa área?
Ricardo Lewandowski — Além desse dois projetos, cogitamos do “Sistema Eletrônico de Execução Unificado”, desenvolvido em conjunto com os distintos tribunais, objetivado permitir o acompanhamento permanente, rápido e efetivo de todas as informações e intercorrências relativas ao cumprimento das penas, propiciando alertas eletrônicos que permitam aos juízes responsáveis por sua execução a imediata análise de eventuais direitos dos detentos, especialmente à progressão de regime ou à liberdade condicional.
ConJur — E o que vem sendo cogitado quanto à situação degradante em que vivem os detentos em nosso sistema prisional?
Ricardo Lewandowski — Como expressão do segundo eixo de atuação ao qual fiz menção antes, o CNJ está prestes a lançar um ambicioso programa, de cunho humanitário, que compreende a implantação de um conjunto sistemático de ações destinadas à valorização da dignidade da pessoa humana no ambiente prisional, sobretudo com a adoção de medidas que visam a melhoria da saúde física e mental dos detentos. Lançamos recentemente, no dia 5 de maio deste ano, o projeto “Cidadania nos Presídios”. Ele será desenvolvido segundo uma metodologia diferente do modelo anterior, a meu ver já esgotado, dos “mutirões carcerários”, conduzidos pelo CNJ, os quais estavam focados apenas na avaliação dos processos de execução dos presos. Ademais, eram implementados de forma esporádica e assistemática e nem sempre contavam com um engajamento maior das autoridades locais. E a maior lacuna é que não previam o acompanhamento dos egressos, ou seja, o seu acompanhamento na fase em que reingressam na sociedade.
ConJur — Há hoje uma maior cooperação por parte dos tribunais?
Ricardo Lewandowski — Sem dúvida. O novo sistema diferencia-se do anterior por ter um caráter permanente e por buscar resultados mais abrangentes, sobretudo criando uma cultura de diálogo entre os vários atores do sistema de justiça criminal, visando a tornar realidade a reinserção do preso na sociedade, que é o fim último da pena, hoje um objetivo meramente teórico.
ConJur — Qual a base conceitual desse novo modelo?
Ricardo Lewandowski — Ele pretende explorar vários vetores: aproveitar o potencial dos decretos de indulto; incentivar a realização de avaliações permanentes dos problemas carcerários com a formulação de soluções adequadas, incorporando-as ao dia a dia dos tribunais; fortalecer as estruturas locais, com a reorganização dos grupos de monitoramento existentes, sob a coordenação do DMF; instituir rotinas procedimentais e criar de ferramentas eletrônicas para racionalizar o gerenciamento do sistema prisional por magistrados e servidores; estimular a prática de audiências por videoconferência; estabelecer a observância do chamado “princípio da capacidade prisional taxativa”, como forma de alcançar um equilíbrio entre o número de presos que ingressam no sistema e o de vagas existentes no sistema prisional; capacitar juízes e servidores para lidarem melhor com os problemas carcerários; por derradeiro, promover articulações com agentes e organizações sociais com vistas à reinserir o egresso na comunidade, proporcionando-lhe a oportunidade de capacitar-se profissionalmente, conseguir um emprego e reconstruir a sua vida familiar.
ConJur — O que vem sendo feito para dar conta dos 100 milhões de processos atualmente em tramitação no país?
Ricardo Lewandowski — O CNJ aposta firmemente no instituto da conciliação. Em sua 9a edição, a Semana Nacional de Conciliação fechou mais de 150 mil acordos e movimentou cerca de R$ 1 bilhão em valores homologados. Entre 24 e 28 de novembro de 2014, quase 700 mil pessoas foram atendidas em mais de 283 mil audiências espalhadas pelos 46 tribunais que aderiram ao mutirão. Em todo o país, participaram mais de 17 mil pessoas, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, servidores e colaboradores.
ConJur — Como institucionalizar esse esforço?
Ricardo Lewandowski — Esse trabalho agora ganhará força e se tornará permanente com as inovações trazidas pelo novo CPC, que prestigia essa formas de resolução de conflitos. Também estamos investindo em outras métodos alternativas de solução de controvérsias, como a mediação. No campo criminal e no âmbito familiar incentivamos a “Justiça Restaurativa”, que privilegia o amparo às vítimas de ilícitos e a restauração, tanto quanto possível, do estado anterior ao rompimento da ordem jurídica. Esse enfoque representa outra vertente promissora, sobretudo no que concerne à pacificação social.
Ricardo Lewandowski — Esse trabalho agora ganhará força e se tornará permanente com as inovações trazidas pelo novo CPC, que prestigia essa formas de resolução de conflitos. Também estamos investindo em outras métodos alternativas de solução de controvérsias, como a mediação. No campo criminal e no âmbito familiar incentivamos a “Justiça Restaurativa”, que privilegia o amparo às vítimas de ilícitos e a restauração, tanto quanto possível, do estado anterior ao rompimento da ordem jurídica. Esse enfoque representa outra vertente promissora, sobretudo no que concerne à pacificação social.
ConJur — Algo a registrar no plano da cooperação internacional?
Ricardo Lewandowski — No dia 10 de fevereiro, assinei, em nome do CNJ, uma Carta de Intenções com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) voltada para a capacitação de juízes e servidores na área de atuação daquele organismo internacional. Um dos objetivos do protocolo firmado é divulgar, entre os magistrados brasileiros, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como as decisões e os debates travados no âmbito da Comissão.
ConJur — Existe alguma inovação importante no plano normativo?
Ricardo Lewandowski — Uma das inovações mais relevantes foi a aprovação, pelo Plenário do CNJ, no dia 3 de março, da Resolução 200/2015, destinada a impedir a atuação de magistrados em processos patrocinados por advogados que sejam seus parentes consanguíneos ou afins, ainda que atuem de forma oculta, sem procuração nos autos, antecipando-se à vigência do novo CPC.
Ricardo Lewandowski — Uma das inovações mais relevantes foi a aprovação, pelo Plenário do CNJ, no dia 3 de março, da Resolução 200/2015, destinada a impedir a atuação de magistrados em processos patrocinados por advogados que sejam seus parentes consanguíneos ou afins, ainda que atuem de forma oculta, sem procuração nos autos, antecipando-se à vigência do novo CPC.
ConJur — Alguma outra novidade?
Ricardo Lewandowski — Também no dia 3 de março, o CNJ aprovou uma resolução que determina aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos socioambientais. Com foco na preservação do meio ambiente, essa normativa tem o objetivo de estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão de documentos e outros materiais empregados pelo Judiciário, bem assim conscientizar e treinar o seu corpo funcional dos tribunais para essa importante questão.
ConJur — O CNJ, pelo que sabemos, também implementou ações afirmativas.
Ricardo Lewandowski — De fato, o CNJ publicou alguns atos que regulamentam a reserva de no mínimo 20% das vagas ofertadas em concursos de servidores e juízes para candidatos negros. Tais normas têm como base a decisão do STF sobre cotas raciais e a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014. Trata-se de um esforço para tornar o Judiciário mais permeável a um grupo social que representa mais de 50% da população brasileira.
ConJur — Especificamente no âmbito do planejamento estratégico, o que foi realizado?
Ricardo Lewandowski — O planejamento estratégico do Judiciário é o foco da atual gestão, sem prejuízo do controle disciplinar a cargo da Corregedoria Nacional. Buscando proporcionar dados mais precisos para implementar uma melhor gestão dos problemas que afetam a magistratura brasileira, o CNJ aperfeiçoou a Resolução 76/2009, introduzindo modificações substantivas nos indicadores do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), expostos no Relatório Justiça em Números.
ConJur — Quais são esses aperfeiçoamentos?
Ricardo Lewandowski — Dentre as principais inovações introduzidas na mencionada Resolução posso citar o acréscimo dos seguintes indicadores: tempo de duração dos processos, índices de conciliação, números de ações sobrestadas ou suspensas em razão da incidência da repercussão geral e dos recursos repetitivos, taxa de congestionamento líquida (na qual se desconta os processos suspensos ou em arquivo provisório), dados sobre acesso à Justiça etc.
ConJur — Algo de novo com relação ao primeiro grau de jurisdição?
Ricardo Lewandowski — Em 8 de dezembro, criei o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição ao nomear os integrantes do grupo e formalizar suas atribuições. A política tem como escopo aprimorar o relevante serviço prestado pelos magistrados de primeira instância, atualmente sobrecarregados pelo excesso de ações e pelo permanente déficit de pessoal, sobretudo melhorando suas condições de trabalho.
ConJur — Em termos práticos o que vem sendo feito?
Ricardo Lewandowski — Entre os dias 5 e 7 de maio foi realizada a 1ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau, que ocorreu em conjunto com a 1ª Reunião Preparatória para o próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário. A reunião encontro visou ao compartilhamento de experiências dos juízes e à sugestão de medidas para a implementação da política de priorização. Em continuidade, o CNJ vem elaborando metodologias de apoio aos magistrados da primeira instância, além de promover um diálogo permanente com essa categoria historicamente relegada ao abandono.
ConJur — Alguma dessas iniciativas se relaciona ao cumprimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelo primeiro grau?
Ricardo Lewandowski — Sim. Recentemente, assinei a Portaria 191, que criou o Conselho da Presidência do CNJ destinado a estabelecer canais de comunicação no Judiciário brasileiro destinados a difundir a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial a do STF. O principal objetivo da medida é contribuir para uma maior celeridade na tramitação processual, já que os julgadores de instâncias inferiores poderão solucionar os respectivos processos mais celeremente com base na jurisprudência já pacificada das cortes superiores. Ademais, a medida contribuirá para desestimular a interposição de recursos fadados ao insucesso perante o Supremo, o STJ e demais tribunais situados em Brasília.
ConJur — E no que concerne ao problema dos precatórios, o que tem sido feito?
Ricardo Lewandowski — O CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, realizou, nos dias 11 e 12, de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. O objetivo dessa reunião foi discutir com os Comitês Estaduais de Precatórios soluções para o pagamento das dívidas do setor público, já reconhecidas pela Justiça. A primeira providência foi quantificar o montante desse débito. E, segundo o último levantamento feito pelo CNJ, a dívida total da União, Estados e Municípios com precatórios, até junho de 2014, correspondia a R$ 97,3 bilhões.
ConJUr — Existe alguma iniciativa para acelerar o processo decisório no âmbito do CNJ?
Ricardo Lewandowski — Na minha opinião, o CNJ, como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional, não deveria debruçar-se sobre questões individuais, salvo no que concerne a processos disciplinares. Por essa razão anunciei, na 202ª Sessão Ordinária do CNJ, que estamos estudando a inclusão, em seu Regimento Interno, de uma cláusula que permita que o Conselho negue seguimento a matérias que não apresentem um interesse geral. Além disso, determinei, assim como fiz no STF, que sejam priorizados os julgamentos dos feitos que estão sob vista regimental dos conselheiros, sobretudo aqueles nos quais já houve sustentações orais.
Ricardo Lewandowski — Na minha opinião, o CNJ, como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional, não deveria debruçar-se sobre questões individuais, salvo no que concerne a processos disciplinares. Por essa razão anunciei, na 202ª Sessão Ordinária do CNJ, que estamos estudando a inclusão, em seu Regimento Interno, de uma cláusula que permita que o Conselho negue seguimento a matérias que não apresentem um interesse geral. Além disso, determinei, assim como fiz no STF, que sejam priorizados os julgamentos dos feitos que estão sob vista regimental dos conselheiros, sobretudo aqueles nos quais já houve sustentações orais.
ConJur — E quanto ao problema da “judicialização” da saúde, o CNJ tem tomado providências ou emitido orientações?
Ricardo Lewandowski — O CNJ promoveu, em maio passado, na cidade de São Paulo, a II Jornada de Direito da Saúde para difundir as boas práticas adotadas pelos tribunais brasileiros em resposta ao fenômeno da “judicialização” do setor, da qual participaram magistrados, membros do Ministério Público, profissionais, gestores e acadêmicos. Nesse encontro foram discutidos e aprovados enunciados para apoiar os magistrados na tomada de decisões sobre o tema evitando decisões que podem causar danos ao sistema público e privado de saúde, evidentemente, sem afetar os direitos fundamentais dos jurisdicionados nesse âmbito.
ConJur — Existe alguma providência para acelerar as execuções dos processos, depois de encerrada a fase de conhecimento?
Ricardo Lewandowski — O CNJ expediu, no primeiro semestre deste ano, recomendação a todos os magistrados para que utilizem exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud ao transmitirem ordens judiciais, respectivamente, ao Banco Central, ao Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal. Esses sistemas são utilizados para o bloqueio de valores e bens e para fazer consultas a informações neles disponíveis. De acordo com a recomendação, esses órgãos podem reencaminhar as determinações judiciais a eles destinadas, em meio físico, às corregedorias dos tribunais para que sejam cumpridas com a rapidez necessária.
ConJur — Como o CNJ vem respondendo às críticas segundo as quais os juízes e tribunais não são ouvidos antes da tomada de decisões importantes do CNJ que os afetam diretamente?
Ricardo Lewandowski — No dia 24 de março, assinei duas portarias que criam dois Conselhos Consultivos: um formado pelos Tribunais de Justiça e outro pelas associações de juízes de âmbito nacional, a AMB, a Ajufe e a Abamatra. Esses Conselhos auxiliarão a Presidência do CNJ nas tomadas de decisões mais sensíveis que digam respeito à magistratura brasileira.
ConJur — Em poucas palavras, como poderia ser resumida a sua proposta de administração para o CNJ?
Ricardo Lewandowski — Planejamento estratégico, diálogo abrangente e gestão participativa.
Por Márcio Chaer e Pedro Canário
Revista Consultor Jurídico, 04 de agosto de 2015
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