sexta-feira, 13 de junho de 2014

Acesso à Justiça e sua evolução

É tempo de evolução no sistema de justiça brasileiro
Flávio Caetano

No limiar dos 10 anos da Reforma do Judiciário, é possível identificar avanços e desafios para o horizonte de atuação e, principalmente, estruturação do sistema de justiça brasileiro. Os avanços, verdadeiras conquistas da sociedade brasileira, devem ser reconhecidos como esforços para o desenvolvimento da cidadania brasileira, contudo, é preciso identificar e enfrentar, criticamente, os desafios para a promoção do acesso à justiça no Brasil.

A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) é um órgão específico e singular vinculado ao Ministério da Justiça (MJ) que foi criado há 10 anos, tendo como inspiração inicial estruturar, no Brasil, órgãos e instituições competentes para promover e planejar, no âmbito nacional, políticas de acesso à justiça.

Em um primeiro momento, a SRJ canalizou esforços para promulgar a Emenda Constitucional 45, de 2004, que serviu como marco normativo a nortear a reforma do Judiciário e das instituições do sistema de justiça. Com a EC 45/04 muitos avanços foram alcançados em termos de qualificação no acesso. A previsão da “razoável duração do processo” como direito fundamental, a (re) organização judiciária, incluindo a alteração de competências de tribunais superiores e a criação de órgãos específicos, como o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e a federalização das causas de graves violações a direitos humanos são alguns dos exemplos de alterações viabilizadas pela EC 45/04 e que significaram avanços para a tutela adequada de direitos no Brasil.

No segundo momento, a SRJ concentrou esforços para aprimorar o sistema de justiça, por meio da atualização normativa e compreensão, aprofundada, sobre o acesso à justiça no Brasil. Nesse sentido, foram desenvolvidos estudos de diagnósticos que permitiram a identificação de três principais problemas ou desafios para o sistema de justiça: (a) o excesso de processos judiciais (segundo dados do recente relatório Justiça em números, tramitaram, no ano de 2013, aproximadamente 92 milhões de processos no Poder Judiciário brasileiro, em todas as instâncias), que faz com que a litigiosidade no Brasil atinja praticamente metade da população brasileira (segundo o Censo demográfico realizado em 2010, o Brasil possui mais de 190 milhões de habitantes); (b) a morosidade na prestação jurisdicional (o tempo médio de tramitação de processos é de 10 anos, fazendo com que a resolução de conflitos, no Brasil, ocorra de forma tardia e, consequentemente, intempestiva); e (c) existe um déficit de acesso à justiça no Brasil, decorrente da falta de informações sobre direitos à população e, principalmente, pela deficiência na rede de proteção e garantia de direitos.

O enfoque na formulação de processos de modernização da administração da justiça brasileira e a sua competência para promover a articulação com o sistema de justiça, são pressupostos que permitiram à SRJ avançar, nos últimos anos, em termos de produção de dados e informações sobre o sistema de justiça brasileiro. O diálogo interinstitucional permanente que é estabelecido pela SRJ com outros atores do sistema de justiça permitiu que fossem compilados dados sobre as unidades de atendimento, os serviços prestados e os operadores do direito que são responsáveis pela promoção do acesso à justiça no Brasil. Esses dados, disponibilizados pela rede mundial de computadores pelo Atlas de acesso à justiça, permitem a identificação de um retrato do sistema de justiça brasileiro. São mais de 17 mil magistrados, mais de 12 mil promotores de justiça e pouco mais de 6 mil defensores públicos. De imediato, percebe-se o desequilíbrio de um sistema, que privilegia os órgãos de julgamento e acusação, em detrimento da defesa. Em um Estado Democrático de Direito, que possui, como premissa, o contraditório, esse desequilíbrio não pode prosperar.

Na terceira fase, experimentada atualmente, os desafios são no sentido de projetar políticas públicas de acesso à justiça, qualificando e garantindo a efetividade do sistema.
Como estratégias para superação dos desafios, desses verdadeiros obstáculos para o acesso à justiça no Brasil, é possível destacar algumas inovações, que estão sendo concebidas e defendidas pela SRJ-MJ.
A primeira estratégia é nivelar as instituições, conferindo autonomia e independência a todos os órgãos e instituições essenciais à Justiça, além de estruturá-las de modo que em todo o território nacional seja encontrado um defensor público para cada promotor de justiça e magistrado. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional 80, recém-promulgada, que prevê a existência de um defensor público para cada unidade de jurisdição brasileira. A existência de defensores públicos em todas as comarcas do Brasil com certeza significará avanço significativo na tutela de direitos. Ainda no tocante à estruturação da instituição, faz-se essencial enfrentar um segundo desafio: o de criar e estruturar um Conselho Superior da Defensoria Pública, que possibilite representação adequada para que essa instituição essencial à democracia brasileira faça-se presente nas diferentes instâncias de discussão interinstitucional e de políticas públicas.

Na segunda estratégia ressaltam-se, como fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, as iniciativas que visam mitigar a cultura do litígio. Fundamental e urgente é a aprovação do projeto de lei que disciplina a mediação judicial, extrajudicial e pública em nosso país.
Integram ainda essa gama de ações, a definição da estratégia nacional para redução de litígios, a instalação de centros de mediação e resolução extrajudicial de conflitos nas diferentes localidades do Brasil (de que são exemplos as Casas de direito e os projetos de Justiça comunitária em desenvolvimento), e a consolidação dos meios alternativos de solução de conflitos.


Por último, mas não menos importante, é o aprimoramento na gestão judiciária. Há que se estimular a implantação do processo judicial eletrônico em todo o país, garantindo maior transparência, controle e rapidez na tramitação processual. Também nos parece fundamental a criação de um corpo de profissionais que consiga dedicar-se, exclusivamente, à função de administração judiciária. Nesse sentido, a estruturação das carreiras de gestor de política judiciária e a de administrador judicial figuram como alternativas possíveis. A carreira de gestor de política judiciária é similar à existente no Poder Executivo, tendo como função ajudar na elaboração e execução do planejamento estratégico do Judiciário. Quanto ao administrador judicial, trata-se de carreira que conta com profissionais com formação técnica específica, e que são encarregados de auxiliar os juízes na administração dos cartórios judiciais.
Um país com menos processos, com menos litígios, com mais diálogo e com mais direitos. Esse é o desafio colocado no limiar do decênio da reforma do Judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2014

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Seminário CNJ Acadêmico

No dia 13.05, encerrou-se em Brasília-DF o Seminário CNJ Acadêmico , com a apresentação de três linhas de pesquisa que tratam da aplicação da informática para a transparência, da racionalização dos serviços e da consequente melhoria do atendimento prestado pelo Poder Judiciário à sociedade. O seminário é uma das ações do Programa CNJ Acadêmico, que promove a realização e a divulgação de pesquisas científicas em áreas de interesse prioritário para o Poder Judiciário, por meio do incentivo a programas de pós-graduação das principais universidades brasileiras. O evento ocorreu na sede do CNJ.

As linhas de pesquisa apresentadas no último dia do evento foram: Transparência, Interoperacionalidade e Universalização dos Sistemas Informatizados no Brasil (UFPR); A Utilização da Tecnologia da Informação para o Aprimoramento do Poder Judiciário: Limites e Desafios (UFSC); e Tecnologias Semânticas e Sistemas de Recuperação de Informação Jurídica (Unisinos).

“Esse trabalho é extremamente importante não só para o CNJ, mas para o Poder Judiciário como um todo”, afirmou Janaína Penalva, diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), destacando a relação entre os estudos apresentados e a necessidade de o CNJ e de toda a Justiça aprimorarem a gestão do conhecimento e de informações. As três linhas de pesquisa foram apresentadas em painel presidido pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith.

Na segunda-feira (12/5), o conselheiro do CNJ Paulo Teixeira presidiu painel em que foram apresentadas as seguintes linhas de pesquisa: Juizados Especiais e Turmas Recursais da Justiça Federal (Unisinos); Instrumentos e Interferências no Desempenho do Judiciário Brasileiro (UFF/UnB); e Limites e Possibilidades da Eficácia da Prestação Jurisdicional no Brasil (PUC-PR/UFRJ/UnB).

“É importante esse diálogo que hoje se estabelece entre a Academia e o Poder Judiciário por meio do CNJ. É uma visão acadêmica para dentro da visão técnica. O ideal para termos o aparelhamento do Poder Judiciário voltado para eficiência é mantermos essa relação dialógica e estimularmos a visão acadêmica dos problemas e suas soluções”, declarou Paulo Teixeira.

O conselheiro Gilberto Valente Martins presidiu, também na segunda-feira (12/5), painel com a apresentação das seguintes linhas de pesquisa: Descarcerização e Sistema Penal (PUC-RS/UnB/UFPE); e Alternativas Penais na Perspectiva da Vítima (UFPB).

“A relevância desses projetos de pesquisa reside no fato de que esses estudos acabam por identificar situações vivenciadas no cotidiano do Poder Judiciário, contribuindo para o aprimoramento do sistema de Justiça. Por meio desses estudos, identificamos deficiências e subsidiamos propostas que poderão aperfeiçoar a prestação jurisdicional”, avaliou o conselheiro Gilberto Valente.

Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Debate sobre modelo punitivo do novo Código Penal

Conselheiro debate modelo punitivo no novo Código Penal

O modelo punitivo do novo Código Penal, atualmente em discussão no Senado, deveria privilegiar as penas alternativas em relação à prisão. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fabiano Silveira, a proposta de novo Código Penal segue ainda muito calcada nas penas privativas de liberdade. Silveira e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot foram os convidados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ) para debater o texto do novo Código Penal em audiência pública na terça-feira (27/5).


Para o conselheiro, as penas alternativas mereceriam mais espaço no texto do novo código, que ainda dá ao juiz a opção de condenar um réu à prisão ou substituir a pena privativa de liberdade por uma pena alternativa. O chamado mecanismo da “substituição” de penas poderia deixar de ser aplicado em infrações penais de menor potencial ofensivo, a exemplo do que ocorre hoje em relação ao consumo de drogas. No entendimento do conselheiro, “seria o caso de ampliar as hipóteses de cominação direta de penas restritivas de direito, tendo como principal parâmetro a pena de prestação de serviços à comunidade”.


“Num caso de injúria, por exemplo, em vez de condenar alguém a seis meses de detenção para, só depois, substituí-la por pena restritiva de direitos, seria mais adequado que a norma penal previsse diretamente a modalidade de pena alternativa. Assim, não passaríamos por esse mecanismo sutil que é o da substituição, porque a sua aplicação depende da cultura do magistrado, isto é, se o juiz gosta ou não da pena alternativa. Podemos dispensar esse mecanismo em relação a condutas cuja gravidade deva ser punida diretamente com a pena restritiva de direitos”, disse.


Renovação – O texto atual do Código Penal data de 1940. A aplicação das penas foi regulada pela Lei de Execução Penal, em 1984. Em junho de 2012, uma comissão de juristas entregou ao então presidente do Senado Federal, senador José Sarney, proposta do novo Código Penal, que foi transformado em projeto de lei (PLS). Uma comissão de senadores apresentou substitutivo ao PLS, que atualmente está sendo discutido pelos membros da CCJ, sob a relatoria do presidente da comissão, senador Vital do Rêgo.
A audiência pública realizada  na terça-feira (27/5) foi a última de uma série de reuniões nas quais membros da sociedade civil e especialistas discutiram com os senadores da CCJ temas como aborto, revisão da maioridade penal, a criminalização da corrupção, do terrorismo, do tráfico de drogas, entre outros. O conselheiro Guilherme Calmon participou da audiência pública da CCJ no último dia 29/4. Até o momento, foram apresentadas 806 emendas ao texto.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 5 de junho de 2014

EC 80 determina criação de Defensorias Públicas em todo país

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4/6) a Emenda Constitucional 80, que fixa o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país — comarca ou seção judiciária— tenham pelo menos um defensor público.

Além de prever a presença de um defensor público onde houver juiz e promotor, o texto amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada em 2013, das 2.680 comarcas do país, a Defensoria Pública estava presente em 754 (28,13%).

Durante a sessão de promulgação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou a alteração aprimora o texto constitucional em relação à defesa dos pobres. Ele também parabenizou os defensores públicos pelo emprenho na aprovação da proposta. “A história dessa PEC é de uma luta, conduzida de maneira ordeira, democrática e paciente”.
Em seu discurso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a promulgação como uma conquista histórica, a segunda em menos de um ano, já que, em agosto de 2013, foi publicada a EC 74, que concedeu autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.

A Defensoria Pública foi criada pela Constituição de 1988 com o intuito de universalizar o acesso à Justiça. Segundo estudo da Anadep baseado no último censo do IBGE, cerca de 82% da população brasileira, que recebem até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à instituição.
 Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública da União.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Juizados Especiais na Copa

Faltando alguns dias para o início da Copa do Mundo, os Tribunais de Justiça dos estados que receberão os jogos definem os últimos detalhes sobre a atuação dos juizados que funcionarão nos principais aeroportos das 12 cidades-sede. A ideia é manter estrutura do Poder Judiciário que possa resolver rapidamente conflitos de consumo dos passageiros e também problemas na área de infância e juventude relacionados à circulação de crianças e adolescentes.

Em Recife/PE, o juizado no aeroporto Gilberto Freyre começa a funcionar nesta segunda-feira (2/6). Nas demais cidades-sede, o início do funcionamento está previsto para a quinta-feira (5/6). Em algumas cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Cuiabá e Belo Horizonte, os postos dos juizados nos aeroportos já existiam em caráter permanente, mas durante o período da Copa funcionarão em horário diferenciado. Em outras cidades-sede, como é o caso de Recife, Fortaleza, Natal, Salvador, Porto Alegre e Curitiba, os juizados dos aeroportos estão sendo criados especificamente para atender ao público da Copa.

Após diversas reuniões, que vêm sendo realizadas desde a Copa das Confederações, em junho do ano passado, o Fórum da Copa e os Tribunais de Justiça dos estados que vão receber os jogos (TJRJ, TJSP, TJDFT, TJCE, TJBA, TJRN, TJMG, TJMT, TJPE, TJPR, TJRS e TJAM) fecharam um acordo sobre as diretrizes de funcionamento dos juizados dos aeroportos no período do Mundial.

O acordo prevê que, no período de 5 de junho a 20 de julho, os juizados dos aeroportos nas 12 cidades-sede funcionarão em regime diferenciado: no mínimo duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último vôo chegar ou partir do mesmo aeroporto. Companhias aéreas que atuam nesses aeroportos também se comprometeram a manter prepostos sempre em contato com os juizados para agilizar a resolução dos problemas nesse período.

Como se trata de uma diretriz mínima, cada tribunal teve liberdade para acrescentar iniciativas próprias. Nos aeroportos de Brasília, Recife, Natal, Fortaleza, Guarulhos, em São Paulo, e Galeão, no Rio de Janeiro, os tribunais decidiram que o funcionamento dos juizados será 24 horas. No Ceará, a força-tarefa do juizado do Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, contará com intérprete e juiz plantonista.

Em Natal, no Rio Grande do Norte, o juizado funcionará no novo terminal, o Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante. Os servidores serão selecionados entre os que estão fazendo o curso de inglês pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e que já trabalham na área cível ou de direito do consumidor.

No Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba/PR, o atendimento será feito por dois juízes, um com competência na área de Juizado Especial e outro com competência na área da infância e juventude e mais quatro servidores em três turnos de seis horas.

Atendimento – Os juizados dos aeroportos atuam prioritariamente em questões relacionadas ao direito do consumidor das companhias aéreas, em causas que envolvam até 20 salários mínimos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são alguns dos problemas mais comuns levados a esses juizados. Clique aqui para acessar a Cartilha de Direitos do Passageiro, elaborada pelo CNJ.

Toda a atuação é voltada para a busca da conciliação entre as partes e não é necessário constituir advogado. O consumidor deve entrar com o pedido dentro de 24h do incidente ocorrido. Durante o período da Copa, no entanto, também atuarão em questões relativas à emissão de autorizações judiciais de viagens e todas as demais que digam respeito ao trânsito de crianças e adolescentes.

Serviço:

SÃO PAULO
Aeroporto Internacional de Guarulhos
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

Aeroporto de Congonhas
Horário de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 8h às 24h

RIO DE JANEIRO
Aeroporto Internacional do Galeão – Antônio Carlos Jobim
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

Aeroporto Santos Dumont
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 6h às 22h

DISTRITO FEDERAL
Aeroporto Internacional de Brasília – Presidente Juscelino Kubitschek
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

MINAS GERAIS
Aeroporto Internacional de Confins – Tancredo Neves
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: No período de 5 de junho a 20 de julho, funcionará das 7h às 24h.

MATO GROSSO
Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon
Período de funcionamento: Permanente.
Horário de funcionamento durante a Copa: Duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último voo chegar ou partir do mesmo aeroporto.

AMAZONAS
Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: De 6h às 24h nos dias de expediente forense e, em regime de plantão, também aos sábados, domingos e feriados.

CEARÁ
Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins
Período de funcionamento: De 5 de junho a 18 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

RIO GRANDE DO NORTE
Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves – São Gonçalo do Amarante
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: 24h

BAHIA
Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães
Período de funcionamento: Permanente
Horário de funcionamento durante a Copa: Das 7h às 23h.
PERNAMBUCO
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre
Período de funcionamento: Do dia 2 de junho a 13 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Entre os dias 2 e 11 de junho e 1º a 13 de julho, das 7h às 19h. Entre os dias 12 e 30 de junho, em turno ininterrupto (24h).

PARANÁ
Aeroporto Internacional de Curitiba – Afonso Pena
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Duas horas antes de o primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois de o último voo chegar ou partir do mesmo aeroporto.

RIO GRANDE DO SUL
Aeroporto Internacional Salgado Filho
Período de funcionamento: De 5 de junho a 20 de julho.
Horário de funcionamento durante a Copa: Das 7h às 19h.
Para mais informações sobre a atuação do Judiciário na Copa do Mundo, clique aqui.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 26 de maio de 2014

CNJ avalia política para julgamento de ações sobre trabalho escravo

Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) políticas para agilizar o julgamento de ações penais sobre crimes de trabalho escravo. Uma das opções seria a adoção de meta nacional. O tema já foi levado à consideração da Rede de Governança Colaborativa. Caso seja considerada viável, a proposta será levada à discussão na Comissão de Gestão Estratégica do CNJ a aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais no próximo Encontro Nacional do Poder Judiciário. É dessa reunião, realizada no fim de cada ano, que são definidos os compromissos da Justiça para o ano seguinte.
O tema também está em análise no Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ. Institucionalizado em 2010, o órgão é responsável por monitorar e apontar solução para conflitos agrários no campo e nas cidades.

De acordo com o parecer favorável à proposta, assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte, a instituição de uma meta para julgamento das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo “alinha-se aos propósitos e às preocupações do CNJ, e vai ao encontro de sua competência constitucional para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
O juiz cita as atribuições do Fórum de Assuntos Fundiários, do qual é coordenador. Em parceria com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Fórum também realizará o levantamento estatístico das ações judiciais relacionadas a questões fundiárias, como conflitos de terra e trabalho escravo. O juiz Rodrigo Rigamonte também lembrou que o CNJ já vem combatendo as práticas análogas à escravidão por meio do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, juntamente com diversos órgãos do Executivo e Judiciário.

Pedido – A apresentação da proposta para fixação da meta atende, em parte, ao pedido da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Em ofício enviado ao CNJ, a procuradoria apontou a necessidade de garantir celeridade às tramitações das ações penais para evitar a impunidade. Para isso, pediu a avaliação do CNJ sobre a possibilidade de criação de meta para julgamento, até dezembro de 2014, das ações penais sobre crime de redução à condição análoga à de escravo, ajuizadas entre janeiro de 2010 e dezembro de 2013.
Como os compromissos do Judiciário para 2014 já foram estabelecidas em novembro do ano passado, o CNJ determinou que a proposta seja incluída nas discussões das metas nacionais para o ano de 2015.

Crime – O Código Penal brasileiro descreve, no artigo 149, o crime de trabalho escravo como a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador.
Também comete crime de trabalho escravo quem cerceia o transporte por parte do trabalhador, mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do empregado para retê-lo no local de trabalho.
A pena é de dois a oito anos de reclusão, mais multa, além da pena correspondente à violência. A penalidade é aumentada caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, e por motivo de preconceito racial, cor, etnia, origem ou religião.
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Notícias do CNJ

Penas alternativas serão debatidas por magistrados, promotores e sociedade civil organizada


O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Rede de Justiça Criminal (entidade que reúne ONGs com o objetivo de tornar a justiça criminal mais eficiente e humanizada) estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (20/5) na sede do CNMP para discutir a preparação de um evento para debater alternativas penais entre juízes e promotores públicos brasileiros.

A ideia é realizar o evento com exposição do diagnóstico do sistema criminal no Brasil, relatar situações bem sucedidas e fazer grupos de trabalho, com o objetivo de avançar na busca de melhorias na aplicação de alternativas penais no país. A expectativa é que o encontro aconteça ainda em setembro deste ano em Brasília, com a presença de membros de todos os tribunais do país, bem como do MP em todo o Brasil.

“No país, ainda se trabalha com a ideia de que se promove segurança pública aumentando o encarceramento. É preciso corrigir esse equívoco. Os estados com taxas mais elevadas de encarceramento não são necessariamente os mais seguros”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, Douglas Martins.
Pelo CNJ, participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência Douglas Martins e Luiz Carlos Santos e, pelo CNMP, o conselheiro Alexandre Saliba e o membro auxiliar Alexandre Raslan. O Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD) representou a Rede de Justiça Criminal.

Fórum - Nos dias 7 e 8 de agosto, juízes de todos os estados brasileiros estarão reunidos no I Fórum de Alternativas Penais, evento promovido pelo CNJ com o objetivo de debater e avançar na busca de um padrão nacional para a aplicação de alternativas penais. O objetivo deste evento, destinado apenas a magistrados, é definir enunciados para nortear os rumos do Judiciário no tema.

Resultado da CPI do Tráfico de Pessoas será apresentado em Simpósio Internacional

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil, aprovado esta semana, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, resultou no Projeto de Lei 6934/13, que pede a alteração de vários aspectos da legislação brasileira para combater com maior rigor o crime no Brasil. Os resultados dessa CPI serão apresentados no IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nos próximos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Painel “CPI do Tráfico de Pessoas: Resultados e Reforma legislativa” será coordenado pelo conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, e terá a participação da relatora da CPI, deputada federal Flávia Morais, e da senadora Ana Rita Esgario (PT-ES), que falará sobre o Código Penal. Para o conselheiro Gilberto Martins, o resultado da CPI tem resultados importantes para o país, e por isso será levado ao seminário, que conta com a participação de diversos atores ligados à temática. “A importância da reforma proposta é extremamente oportuna, pois preenche uma lacuna no regramento penal em condutas graves violadoras da dignidade humana”, destaca.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto representa o legado mais importante do trabalho da comissão, pois pretende “atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no País”, argumenta.

A CPI propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei3689/41), na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei dos Transplantes (9.434/97), na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (6.533/78), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.

Propostas - Entre as principais alterações propostas nas leis, consta a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação. As únicas tipificações adequadas na legislação nacional sobre o assunto são o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes.
Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal adequado. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.
Na opinião da deputada federal relatora da CPI, as medidas propostas pela Comissão são necessárias para o país entrar em sintonia com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, avalia.
Texto de que o Brasil é signatário, o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas, é a referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.

Adoção - O relatório da CPI também propõe mudanças na Lei de Adoções, em especial no Cadastro Nacional de Adoção, para casos de adoção internacional. Pela proposta, o país dos estrangeiros candidatos a pais têm que ser, obrigatoriamente, signatários da Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. O texto também estabelece um prazo maior para o contato com as crianças antes de prosseguir na adoção. Outro ponto proíbe a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças.

As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do país, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente, a família biológica pode indicar como adotantes pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de Intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional. Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Simpósio – O IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento do Tráfico de Pessoas será realizado nos dias 29 e 30, no Rio de Janeiro. O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas. Clique aqui para mais informações.

Agência CNJ de Notícias com informações da Agência Câmara

terça-feira, 20 de maio de 2014

45 enunciados auxiliam decisões judiciais na área da saúde

Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde

Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana, 45 enunciados interpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados.


De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é que os enunciados sirvam de apoio aos magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses temas. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira.
 
Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. Os enunciados aprovados durante a Jornada foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem parte do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
“Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas. Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com a jurisprudência”, explicou a conselheira.
 
Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saúde, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vontade relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, entre outros temas.
 
O Enunciado n. 40, por exemplo, estabelece que “é admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais”. Já o Enunciado n. 42 e o n. 43 dizem respeito a transgêneros e estabelecem que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil e para a retificação do sexo jurídico do indivíduo.
 
Clique aqui para ter acesso à íntegra dos enunciados.


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 14 de maio de 2014

CNJ orienta tribunais a adotarem conciliação e mediação de conflitos

 

CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na última semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação nº 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade enquanto política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no Portal do CNJ.  

O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação.  

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais – propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais – para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.
“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro.  
O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.

Política nacional - Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação nº 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução nº 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.
Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.
A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa – o conciliador – que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o País.
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 13 de maio de 2014

AP 470: Advogados denunciam o caso à OEA

Os advogados dos executivos do Banco Rural condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Eles pedem um novo julgamento de seus clientes: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. O cerne da discussão apresentada na denúncia é o direito ao duplo grau de jurisdição.

De acordo com os criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Júnior, houve no julgamento da AP 470 violação ao artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O dispositivo diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

“Os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal não observaram o duplo grau de jurisdição ao deixarem de desmembrar o processo e remetê-lo à primeira instância quanto aos acusados que não detinham foro privilegiado por prerrogativa de função”, afirmam na peça enviada à CIDH. 

No documento, os advogados narram o ocorrido no julgamento da AP 470 e informam que, apesar de apenas 3 dos 40 denunciados terem foro privilegiado, a Ação Penal não foi desmembrada e todos foram julgados diretamente pelo STF. Isso, segundo os advogados, negou aos executivos do Banco Rural e a todos os demais que não tinham foro privilegiado o pleno acesso à Justiça. O desmembramento, inclusive, foi solicitado diversas vezes ao longo do processo e todas as vezes negado pelo STF.
Além do caso concreto, os advogados afirmam que o foro por prerrogativa de função, previsto no artigo 102 da Constituição Federal brasileira viola o Pacto de São José da Costa Rica. Por isso pedem que a Comissão Interamericana da Direitos Humanos recomende uma adequação das normas. “A própria legislação brasileira prevê, portanto, hipóteses de violação direta ao princípio do duplo grau de jurisdição, direito garantido a todo e qualquer acusado pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirmam.
Ao retomar ao caso concreto, os criminalistas apontam que o Supremo não desmembrou a Ação Penal considerando que dois institutos processuais penais —  a conexão e a continência — supostamente assim determinavam. Sempre que se verificar ocorrência desses institutos, os acusados devem ser processados e julgados em conjunto. Entretanto, segundo a defesa dos réus, essa regra não é absoluta e a jurisprudência do Supremo aponta que os casos têm sido desmembrados, a depender do número de acusados com foro privilegiado.

Como exemplo, citam o caso do inquérito do chamado mensalão mineiro. O ministro Joaquim Barbosa, que também foi o relator da AP 470, determinou o desmembramento em razão do número excessivo de acusados dos quais somente um detinha prerrogativa de foro privilegiado: o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
“Nessa perspectiva, resta cabalmente comprovado que não só a legislação interna brasileira viola gravemente disposição que tutela o direito ao duplo grau de jurisdição prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos ao permitir, ainda nos dias de hoje, o foro por prerrogativa de função, como também decisões casuísticas proferidas por cortes brasileiras, sem qualquer respaldo em critérios objetivos, ferem de morte tal princípio, ao estender a prerrogativa de foro àqueles que não o detêm”, concluem. Como os envolvidos já estão cumprindo a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, os advogados pediram tramitação prioritária na denúncia.
Revista Consultor Jurídico de 14.04.2014