sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça distante do povo

          O tema "Poder Judiciário e Justiça Social nos Marcos da Crise Econômica", foi assunto da segunda parte do Encontro dos Trabalhadores do Judiciário no Cone Sul, realizado dia 25 de janeiro, r dentro do Forum Social Temático 2012, que acontece em Porto Alegre (RS) até domingo dia 29.
         
          Transcrevo, a seguir, resumo da discussão:

          O papel do Judiciário

          A atual atuação do Judiciário recebeu críticas dos quatro painelistas da tarde. Em comum em suas falas, a constatação de que a Justiça não está cumprindo seu papel de proteger os injustiçados, mas sim agindo a serviço do grande capital, de modo a facilitar ações neoliberais -haja vista a onipresente criminalização dos movimentos sociais. Nesse sentido, foi trazido à tona o Documento 319 do Banco Mundial, que visa exatamente isso: a Justiça a serviço do mercado.
         Como exemplo, o professor José Loguércio cita os crimes de guerra, cujos autores punidos foram somente aqueles de países pobres -os "grandes criminosos", de países poderosos como Estados Unidos e França, nada sofreram. Opinião igual tem o argentino Hugo Blasco, da Federação Judicial Argentina: "a Justiça trata diferente um grande criminoso de guerra e um faminto que rouba um pão; mede cada um com uma régua diferente", acusou, acrescentando que "o Poder Judiciário, como operador do Estado, é o mais conservador de todos".
Mudanças necessárias

        De acordo com Daniel Fessler, diretor do Centro de Estudos dos Trabalhadores do Judiciário do Uruguai, o mundo está mudando e, com ele, o papel do Estado. No entanto, o Poder Judiciário parece não ter acompanhado esta mudança: "o papel do Judiciário parece ser o de continuar a gerar um clima propício ao mercado nos países desenvolvidos", criticou.
      O também uruguaio Sérgio Nuñez falou sobre a necessidade de inclusão da população no Poder Judiciário. Como exemplo, ele cita a dificuldade que existe quando o cidadão comum busca o atendimento judicial, mas não consegue nem entender a terminologia utilizada no processo. "Estamos [no Uruguai] sempre discutindo o Judiciário em fóruns e precisamos gerar mecanismos para que a população sinta-se incluída nisso", apontou Nuñez. "Precisamos de propostas de mudanças tangíveis para o Judiciário, para que o povo sinta que está sendo reconhecido", complementou.

        O povo, inclusive, tem papel decisivo nessas mudanças, segundo Hugo Blasco, da Argentina: "só poderemos lutar contra as injustiças quando pudermos superar o sectarismo e agir em conjunto como classe trabalhadora", afirmou.
Fonte: Fenajufe

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Notícias Importantes

1. Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil

          O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados, ainda em março, conforme estimativa do deputado Fábio Trad, presidente da comissão especial encarregada de discutir a proposta.

         Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. Como o prazo para envio de emendas acabou em 22 de dezembro, os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.

          Foram realizadas 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidas 118 pessoas em Brasília e nos estados.

          O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro, diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil já que as suas edições anteriores foram elaboradas em períodos ditatoriais.

2. OEA irá julgar calote dos precatórios

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia, formulada por funcionários do município de Santo André (SP), contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, tendo em vista o descumprimento crônico por parte do Poder Público das ordens judiciárias determinando sua quitação.

          De acordo com a denúncia, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André, em 21 de junho de 1994. A decisão foi confirmada em instâncias superiores, em fevereiro de 1996.

           Os servidores alegaram inexistir na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial de pagamento de precatório.

            Em 2002 o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governador do estado no município, mas isso não ocorreu. Também o sequestro de bens do município solicitado pelo Estado em 2006, ainda está pendente de recurso.

          Ao tomar conhecimento da decisão da OEA, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa um marco fundamental na luta contra o calote oficial representado pelo não pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está precorrendo o mundo".

          O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro: " Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de asmissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado".

          Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra que "o descaso e o desrespeito do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou de ser uma questão jurídica e passou a ser uma violação aos direitos humanos. Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

          As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Atuação e limites do CNJ na Constituição

          Em entrevista publicada no jornal "Brasil Econômico, dia 17 de janeiro, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante afirmou: "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é dos magistrados, é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população".

          Ophir também enfatizou que as corregedorias dos tribunais regionais não merecem crédito pois nunca tiveram estrutura e, historicamente, não têm independência para apurar irregularidades ocorridas no Poder Judiciário.

          No que se refere aos poderes do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares, envolvendo magistrados, a opinião da OAB é que o CNJ tem competência concorrente às das corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes que cometam desvios ético-profissionais.

          Já, ao defender a cooperação entre os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, afirmou: "Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente".

          Para ele, a atuação do CNJ deve, portanto, ser subsidiária, ou seja o CNJ só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

          Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes declarou ao "Brasil Econômico" que o papel do CNJ é fiscalizar e punir os magistrados. Ao seu ver, não é possível confiar na independência dos tribunais regionais para apurar os abusos cometidos por seus servidores, pois a capacidade de investigação e punição destes tribunais é comprometida pelo corporativismo e questiona: "Alguém acredita que o corregedor que recebe o pagamento no tribunal vai fazer a correção da folha de pagamento?"

          Também diz não acreditar que os processos abertos nos últimos anos pelo CNJ tenham sido fruto de uma ação ilegal ou exagerada do órgão e afirmou : "Não vejo nenhuma irregularidade em um corregedor pedir a folha de pagamento de um tribunal para ver se ali houve algum ilícito".

          Na sua avaliação a atuação do CNJ incomoda porque, a rigor, mexe na autonomia dos tribunais regionais e conclui: "E é o que me parece ser o grande problema. O conceito de autonomia dos Tribunais se confunde com o conceito do direito internacional da soberania dos estados".

          Também para o ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, como o surgimento do CNJ está relacionado à tentativa de ampliar a eficácia e a independência na apuração de irrgularidades -  ao reconhecimento de que os tribunais não dão conta da tarefa - limitar os poderes do CNJ seria como separar os cidadãos em duas classes. "É como dizer à sociedade que existem os indivíduos acima de qualquer suspeita, que seriam os magistrados, e todos os demais, sujeitos à investigação de sua conduta".

          Na verdade, o que tem motivado as discussões no momento, e até mesmo as ações no Supremo, é  se a competência do CNJ é concorrente ou subsidiária à competência das corregedorias, à luz da Constituição Federal.

          Em artigo publicado na Folha de São Paulo de 14 de janeiro, sob o título "Limites do CNJ na Constituição", Walter Ceneviva faz uma breve análise constitucional do papel do CNJ.

          Inicia afirmando que a essência do tema está em sete incisos do artigo 103-B da Constituição, em especial no parágrafo 4º: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes".

          A atividade dos ministros Gilson Dipp e Eliana Calmon, anterior e atual corregedores, se vincula à sua condição de membros do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, § 5º da CF).

         Compete ao corregedor exercer a missão executiva (inspeção e correição geral), requisitar e designar juízes como seus assessores, delegando-lhes atribuições que incluem o recebimento de reclamações e denúncias relativas a magistrados e serviços judiciários de todo o Brasil.

         Ainda na análise de Ceneviva, o CNJ deve "zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura". Atento aos termos do artigo 37 da Constituição, aprecia "a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", por ação direta ou dando prazo para "providências necessárias ao exato cumprimento da lei", sob os principios fundamentais do referido artigo 37.

         Para atender sua finalidade, o CNJ pode receber de terceiros e conhecer, por sua iniciativa, reclamações contra membros e órgãos do Judiciário e serviços notariais e de registro. A missão inclui o dever de "avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e outras sanções administrativas".

          Nos termos do § 7º do artigo 103-B, poderão ser criadas ouvidorias para receber reclamações e denúncias relativas à magistratura e seus serviços auxiliares. Conforme inciso V, é admitida também representação ao Ministerio Público e revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

          Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Marcos Vinicius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, afirma:"A matéria se encontra regulada pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, onde é conferida ao CNJ a competência para “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”. O dispositivo constitucional acrescenta que tal atribuição do Conselho deve ser exercida “sem prejuízo da competência” das corregedorias estaduais. O ponto fulcral, pois, reside em definir a melhor interpretação de tal enunciado normativo.
A expressão  “sem prejuízo de” é repetida na Constituição Federal por dezenas de oportunidades. Em todas elas, a interpretação adequada se dirige em concluir pela adição e não exclusão.

          A função do CNJ, no caso, seria pois concorrente às corregedorias, já que se tratando de punição a agente do poder estatal, a Constituição sempre admite o acúmulo de responsabilidades, utilizando-se a expressão em tela para significar aplicação concorrente, como exemplificam o artigo 52, parágrafo único e o artigo 86 da Constituição Federal. 

          Ao declarar constitucional a instituição do CNJ, julgando, no ano de 2005, a ADI 3.367,  o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Conselho como “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”. O ministro Cezar Peluso, então relator do julgado, bem ressaltou em seu voto, “Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição”. Para o relator da ADI,  “o Conselho não anula, reafirma o princípio federativo”. E conclui: “O Judiciário necessita de um órgão nacional de controle, que receba as reclamações contra as atividades administrativas dos juízes e tribunais, assim como contra a qualidade do serviço judicial prestado”. Quanto à competência do CNJ para processar os desembargadores, o voto do relator é expresso, “o Conselho Nacional deve controlar diretamente os Tribunais”. 

          Para  Marcos Vinicius, o Conselho Nacional de Justiça é instituição republicana, de matriz constitucional, possuidor de competência para efetuar o controle ético-disciplinar da magistratura. Sua atuação não é subsidiária em relação às corregedorias estaduais.  A expressão “Sem prejuízo de”  não exime, mas acresce; não obsta, mas soma; não exclui, mas complementa. As competências assim previstas coexistem de modo concorrente e não subsidiário. Funcionam as Corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça, de modo a não ocorrer exclusão. 

           E conclui Marcos Vinicius: "Com a devida reserva do respeito aos que possuem interpretação diversa, seria muito luxo para uma nação criar um órgão constitucional para atuar no banco de reserva das corregedorias estaduais. O CNJ, que tem se demonstrado não subserviente aos donos do poder, não há de ser declarado subsidiário, mantendo-se a plenitude de suas competências".

          Como se pode verificar, duas são as correntes de opinião sobre a matéria: de um lado, aqueles que defendem os poderes do CNJ para abrir investigações de forma independente às das corregedorias, instaladas nos diversos tribunais do país e, de outro, os que defendem que o CNJ só poderá agir se houver inação ou demora das Corregedorias.

          O embate será dirimido em julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal, a partir de fevereiro.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Informações da Corregedoria do CNJ ao STF

Inspeção do CNJ: Judiciário fez movimentação suspeita de R$ 855 milhões

          Informações fornecidas pelo órgão de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Conselho Nacional de Justiça demostram que 3.426 servidores do Judiciário e magistrados movimentaram, de forma suspeita, em torno de R$ 855,7 milhões de 2000 a 2010. Em dinheiro vivo, foram R$ 274,9 milhões movimentados de forma atípica entre 2003 e 2010. São Paulo foi o Estado que apresentou maior volume de operações em espécie - R$ 53,8 milhões -, seguido do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

          As maiores operações em dinheiro vivo em que os investigados eram titulares das contas foram identificadas entre pessoas ligadas ao Tribunal da Justiça de SP, Tribunal de Justiça do DF e no Tribunal de Justiça da Bahia. O relatório do Coaf integra a defesa apresentada ontem pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo seu ato na tentativa de obter a revogação da liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País.

          Concentra-se na Justiça de São Paulo, do Rio e da Bahia a maior quantidade de operações que chamaram a atenção do órgão de combate à lavagem de dinheiro. Em 2008, somente três pessoas ligadas ao Tribunal da Justiça de São Paulo e ao TJ da Bahia foram responsáveis por movimentações suspeitas no valor de R$ 116,5 milhões, o equivalente a 73% do apurado naquele ano.

          Do total de comunicações atípicas, 205 delas, no valor de R$ 594,1 milhões, foram citadas em relatórios de inteligência elaborados pelo Coaf em outras investigações, antes mesmo da provocação feita pelo CNJ. E desse total, o maior volume foi movimentado por pessoas ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio - R$ 319,2 milhões.

São Paulo
          Esse conjunto de dados levou a corregedora Eliana Calmon a iniciar pelo TJ de São Paulo uma inspeção na folha de pagamentos e nas declarações de bens e rendas de servidores e magistrados. A inspeção seria estendida em seguida para os tribunais do Rio e da Bahia e depois para mais 19 tribunais.

         Pelos dados apresentados, não é possível identificar quem são os servidores ou magistrados que fizeram essas movimentações consideradas atípicas. Os valores, conforme integrantes do CNJ, também não levariam em consideração pagamentos de benefícios atrasados feitos pelos próprios tribunais a servidores e magistrados. No total, foram analisadas movimentações financeiras de 216.800 pessoas.

          As investigações foram suspensas a pedido das associações de magistrados no final do ano passado. Nas ações ajuizadas junto ao STF, as associações acusavam Eliana Calmon de violar sigilos fiscais de servidores e juízes e de vazá-los à imprensa.

         Em sua defesa, a ministra afirmou que o acesso aos dados cadastrais de magistrados e servidores não configura quebra de sigilo. Argumentou, ainda, que o CNJ, como órgão de controle do Judiciário, pode investigar dados que possam apontar a prática de ilícitos administrativos.

         "O relatório apresentado (do Coaf) mostra uma visão geral das comunicações financeiras distribuídas por unidade da federação, o que é absolutamente diverso de uma devassa nas movimentações bancárias pessoais dos servidores e magistrados do Poder Judiciário. As informações do Coaf, reitera-se, não especificam nomes ou CPFs", afirmou a ministra Eliana Calmon.

          A corregedora respondeu ainda à afirmação feita pelas associações de que a inspeção poderia invadir dados da intimidade de juízes e magistrados, pois as declarações de bens e rendas conteriam informações pessoais. "É lamentável perceber o quão distantes da realidade se encontram. O objetivo central do procedimento em questão é simplesmente apurar ilícitos que estejam em desconformidade com a legalidade e moralidade."

          As informações foram encaminhadas ao ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança das associações da magistratura. Ele pode revogar a liminar ou levar o caso ao plenário do STF.

         Até lá, as inspeções estão suspensas.

FONTE: Jornal O Estado de S. Paulo - 

domingo, 15 de janeiro de 2012

Programas realizados pelo CNJ, pouco conhecidos pelos cidadãos

1. Justiça Plena

          Esse programa monitora os processos de grande repercussão social em conjunto com mais oito protagonistas: o Ministério da Justiça, a Advocacia Geral da União, a Secretaria de Direitos Humanos, o Conselho Nacional do Ministéro Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Derfensoria Pública da União e dos Estados e a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos. Inicialmente, os realizadores do projeto definiram como meta acompanhar 200 processos até o fim de 2012, sendo 100 no primeiro ano do Programa e outros 100 no segundo.

          Lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça em novembro de 2010, a iniciativa apoia a gestão dessas causas, relacionadas a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.

          Exemplos de alguns casos monitorados:

          a) Assassinato do sindicalista José Dutra, o Dezinho, em Rndon do Pará - PA
          O assassinato do sindicalista José Dutra, conhecido como Dezinho, que era presidente do sindicato dos trabalhadores rurais, ocorreu em 21 de novembro de 2000, decorrente de conflitos agrários na região. O caso é acompanhado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Além de ser monitorado pela Corregedoria Nacional do CNJ, o caso é também monitorado pela Justiça Plena do Pará.

          b) Morte do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes de Sobral - CE
          A morte do paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes, por maus-tratos, em 1999, resultou também em denúncia contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, sendo acompanhado pela Corregedoria Nacional do CNJ.

          c)  Crimes de Olinda-PE, que deixou tetraplégico Roselândio Borges Serrano e de Edson Damião Calixto em Recife-PE, espancado e baleado, ambos por policiais militares. Por sua repercussão nacional e internacional também estão sendo monitorados.

          d)  Assassinato da missionária Doroty Stang, no Pará
          Esse caso é monitorado pela Justiça Plena do Pará. Trata-se do assassinato da missionária, ocorrido em 2005, no município de Anapu.

2. Cadastro Nacional de Entes Públicos

          Este cadastro lista o entes da Administração das três esferas do Poder Público que são demandantes ou demandados em algum órgão do Poder Judiciário.

3. Comitê Nacional de Gestão e Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário

          Sua função é diagnosticar a situação de toda a rede de informática do Poder Judiciário, apresentando sugestões de uniformização e padronização desse sistema.

4. Espaço livre

          Objetiva remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob a custódia da Justiça. São 119 aviões nesta situação.

5. Proname

          Programa com finalidade de implementar uma política de gestão documental que atenda às pluralidades do Judiciário brasileiro.

           O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) tem entre as suas competências a elaboração de normas e instrumentos de gestão, como as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário (TTDU).

          A efetiva a plicação da tabela de temporalidade permite ao tribunal preservar documentos que possuam valor probatório e informativo relevante e eliminar, com segurança, documentos desprovidos de valor.

6. O Judiciário em Dia

          Trata-se de mutirão para julgar processos antigos na Justiça Federal.

          Após nove meses de trabalho, o Mutirão Judiciário em Dia superou a narca de 25 mil processos julgados. O número foi apresentado na quinta reunião dos magistrados envolvidos no projeto, no dia 25.11.11, no Tribunal Regional da 1ª Região.

7.  O Justiça Aberta

          Sistema da consulta que facilita o acesso dos cidadãos às informações sobre localização das varas, tribunais e cartórios, além de relatórios das atividades das secretarias processuais.

8. Numeração única e tabelas processuais unificadas

          Padronização dos números dos processos e uniformização das classificações processuais em todos os tribunais, facilitando o acesso, as informações e o entendimento das várias fases dos processos.

          Por sua atuação nestes e em tantos outros programas de suma importância para o acesso à Justiça e conquista da cidadania, a defesa do CNJ deve ser uma bandeira não só dos operadores do direito, mas de todos cidadãos brasileiros.         

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ato da OAB contra o esvaziamento do CNJ pelo STF

Transcrevo na íntegra o artigo publicado no Informativo da OAB: 

OAB promove ato dia 31 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo

Brasília, 08/01/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Notícias Atuais

1. Estudo do Ipea sugere aumento do piso das Execuções Fiscais para R$20 mil

          Conforme conclusões do estudo "Custo e tempo do processo de Execução Fiscal ", promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), baseado em dados de novembro de 2009 a fevereiro de 2011, divulgado dia 04 deste mês, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a União gasta em média R$5,6 mil com a tramitação de cada processo de execução fiscal (cobrança de tributo) na Justiça Federal. Como essas ações levam em média dez anos para terminar e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%, não vale a pena a União ingressar em juízo para cobrar dívidas inferiores a R$ 21,7 mil.

          Em razão destes dados, a pesquisa do Ipea sugere que se dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$20 mil. Com isso, para as dívidas inferiores a esse valor a União se valeria de outros métodos de cobrança fora do Judiciário. Outra sugestão do estudo é a melhora dos procedimentos de citação do devedor, principal causa da morosidade, aprimorando os cadastros de domicílio dos devdedores, integrando os registros com os de outros órgãos públicos.

2. Temas importantes poderão ser julgados pelo STF em 2012

          O plenário do STF poderá colocar em pauta, ao longo de 2012, temas de grande relevância para a sociedade brasileira. Eis alguns deles:

          a) Ficha Limpa

          Duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4578) questionam no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei de Ficha Limpa (LC 135/10).

          No início de dezembro, em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento conjunto dessas ações foi suspenso, após o voto do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa, decidindo pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa. Agora, com a sua composição plena, não mais ocorrerá empate, como das vezes anteriores, e o Supremo poderá retomar o julgamento  anteriormente interrompido.

          b) Competências do CNJ

          Ao reiniciar os seus trabalhos, em fevereiro, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar e julgar processos ético disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente com as das corregedorias dos tribunais locais. O que significa dizer, se tem competência para agir diante de notificações de desvios de magistrados ou deve antes provocar as corregedorias para instaurar processos contra os juízes acusados e só agir em casos de omissões ou mesmo demora na apuração e julgamento.

         A decisão será proferida na ADIn 4.638, cujo relator ministro Marco Aurélio concedeu liminar limitando monocraticamente os poderes do CNJ.

          Outra liminar que deverá ser apreciaada é a de autoria do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial.

          c) Horário de funcionamento dos Tribunais

          A resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público noss tribunais do país, que entraria em vigor em julho de 2011, teve questionada a sua constitucionalidade pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em junho de 2011, ela foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, mas o STF até hoje não se pronunciou quanto à arguída inconstitucionalidade na ADIn 4.598/11.

          d) Fetos anencéfalos

          Em 2004 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)  a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfolos. O argumento trazido pela CNTS é de que, nestes casos, a interrupção da gestação não pode ser tratada como aborto, já que não há expectativa de vida do feto após o nascimento. Trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

          Por se tratar de questão controversa, em 2008 o STF realizou audiência pública para debater o tema. Na audiência compareceram representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias o tema foi debatido com argumentos a favor e contra o direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfolos.

          Entretanto, embora se trate de questão crucial, principalmente para as mulheres, o STF até hoje não se pronunciou a respeito do tema.

          e) Cotas raciais

          Duas ações contestam a instituição de cotas para ingresso de negros em universidades públicas: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraodinário 597.285.

          A ADPF foi ajuizada pelos Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) questionando a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O Recurso Extraordinário foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior.

          Em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 o tema foi debatido com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais.

           A expectativa é de que o tema venha a ser apreciado neste ano pelo STF.

           É de se esperar que o STF venha se pronunciar neste ano sobre estes temas e outros tantos sobre os quais a sociedade aguarda ansiosa por sua prestação jurisdicional.
         
         

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CNJ X Cultura da cooperação no Judiciário

Transcrevo na íntegra o texto publicado na Revista Consultor Jurídico:

CNJ deve difundir cultura da cooperação no Judiciário


          O Conselho Nacional de Justiça acaba de publicar a Recomendação 38/2011 que institui a inovadora Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O projeto, da administração do presidente Cezar Peluso, foi inicialmente presidido pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, sendo atualmente dirigido pelo conselheiro Ney Freitas.
Essa Rede pressupõe uma alvissareira perspectiva para o Poder Judiciário, que ainda não se adaptou de maneira adequada às demandas da sociedade de massa e atua, praticamente, da mesma forma que oficiava no Século XIX. Época em que tínhamos uma sociedade pré-industrial e uma população predominantemente rural, quase vinte vezes menor e com níveis de conflitos incomparavelmente inferiores.

          O modelo tradicional de jurisdição, para lidar com a pulverização de demandas repetitivas, conexas ou que pressuponham a intersecção de competência de mais de um juiz, tende muitas vezes a potencializar o conflito. É comum constatar-se entre os juízes um fogo cruzado de liminares ou até conflitos de competência; o litígio acaba migrando, de forma paradoxal, das partes em demanda para aqueles que têm por missão constitucional apaziguá-lo. O paradigma da cooperação pretende substituir o conflito pela colaboração interna entre os órgãos do Poder Judiciário. Para tanto, a referida Recomendação 38/2011 propõe dois mecanismos muito singelos: (i) a figura do juiz de cooperação e (ii) o núcleo de cooperação judiciária.

          Juiz de cooperação         O juiz de cooperação tem por tarefa fazer a ligação entre juízes, com objetivo de dar maior fluidez e agilidade aos atos interjurisdicionais. A figura é inspirada na cooperação judiciária no âmbito da União Europeia, que tem os chamados ‘ponto de contato’ e o ‘magistrado de enlace’, cujas funções objetivam imprimir maior celeridade aos atos judiciais entre os países membros. O juiz de cooperação pode ser, inclusive, o embrião do ‘magistrado de enlace’ para o Mercosul ou também para a Unasul
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        É importante registrar — fato ainda pouco conhecido do mundo jurídico brasileiro - que no território nacional já contamos inclusive com uma magistrada de enlace. Ela atua a partir da embaixada da França em Brasília, pela cooperação judiciária no Brasil, Bolívia e Venezuela. Qualquer autoridade brasileira, especialmente a judiciária, que tenha em seus órgãos pendências no Judiciário francês pode recorrer aos bons ofícios da juíza francesa.
Importante frisar que o modelo europeu parece muito indicado para adoção no plano interno do Judiciário brasileiro, fundamentalmente por três razões: (i) a extensão continental do território brasileiro; (ii) a concepção federalista da República do Brasil e (iii) a divisão do Poder Judiciário em cinco ramos autônomos, com insuficientes mecanismos de comunicação. Temos no Brasil hoje 91 tribunais-ilhas, com um déficit enorme de integração e comunicação. O juiz de cooperação deve atuar como facilitador dos atos judiciais que devam ser cumpridos fora da competência territorial, material ou funcional do julgador requerente da cooperação. 

          Além disso, o juiz de cooperação pode figurar também como uma espécie de mediador de atos concertados entre dois ou mais juízos, o que permite uma maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um ramo Judiciário. Cite-se, como exemplo, as questões que envolvem o juízo da falência e o trabalhista, aquelas suscitadas entre o juízo da execução e o do registro de imóveis ou, ainda, as referentes às cartas precatórias ou ofícios entre as Justiças Estadual e Federal.
A Recomendação permite a cooperação para qualquer tipo de ato judicial (numerus apertus), mas exemplifica o cabimento para os atos de (i) citação, intimação e notificação de atos, de obtenção e apresentação de provas, de coleta de depoimentos, de medidas cautelares e de antecipação de tutela; (ii) de medidas e providências para a recuperação e preservação de empresas, facilitação da habilitação de créditos na falência e recuperação judicial, (iii) de transferência de presos; (iv) de reunião de processos repetitivos e (v) de execução de decisões em geral, especialmente aquelas que versem sobre interesse transindividual. 

          Núcleo de cooperação         O núcleo de cooperação é, sobretudo, um espaço institucional de diálogo entre os juízes para que possam diagnosticar os problemas e características da litigiosidade em cada localidade e, partir daí, traçar, coletivamente, uma política judiciária mais adequada à realidade. Será um poderoso instrumento para harmonizar, consensualmente, as rotinas e procedimentos. 
A gestão judiciária não pode mais ser analisada em segmentação à atividade-fim do juiz. A nova gestão judiciária envolve tanto as atividades-meio, como também os procedimentos e rotinas da secretaria do juízo, além dos próprios atos ordinatórios do processo. Tradicionalmente é reservado ao juiz apenas a função de decidir os conflitos materiais e os microconflitos processuais que se sucedem durante a demanda. E, em geral, o juiz decide esses conflitos de forma extremamente isolada, a partir de um contraditório segmentado, sem interação com as partes, com outros atores processuais ou com os demais órgãos do Poder Judiciário.

          Na atuação tradicional, a independência judicial acaba se confundindo com a fragmentação dos conflitos e o isolamento do juiz. A gestão judiciária, normalmente, é delegada aos setores administrativos do Poder Judiciário. E mesmo na primeira instância, as funções decisórias, ordinatórias e administrativas, são também rigidamente separadas. Ademais, o juiz se preocupa de uma maneira geral apenas com o processo e não com o conflito social. Por outro lado, o envolvimento do magistrado com os aspectos ordinatórios do processo, com as rotinas forenses ou com os aspectos administrativos da vara é, na maioria das vezes, meramente fiscalista, como corregedor da vara e não como seu gestor.

        O que a Recomendação propõe é que não basta que o juiz atue apenas como corregedor da vara, como gestor de processos. É preciso também que ele seja, além disso, um gestor de conflitos. Mas é importante frisar que a gestão judiciária tem suas peculiaridades e não pode se confundir com outro tipo de gestão. O Poder Judiciário não deve, evidentemente, desconhecer os anseios sociais por uma justiça eficiente. Ao lidar com recursos públicos, o juiz tem de se preocupar com a relação custo benefício do processo, bem assim, com a sua eficácia social.

        Mas, por outro lado, por se tratar de atividade republicana e de Estado, não parece adequado que a preocupação com eficiência se submeta ao modelo economicista e competitivo de mercado, em que impera a estatística e a visão meramente calculista.O mapeamento interno do Poder Judiciário é fundamental, pois é preciso diagnosticar quais são os seus gargalos, para se traçarem as estratégias de combate efetivo das ineficiências do sistema. Só a partir de um trabalho sério de consistência dos dados é possível fazer esse diagnóstico.

        As estratégias a serem traçadas, contudo, não podem se pautar apenas em dados estatísticos, que também são muito relevantes, mas que não podem ser ferramenta exclusiva, pois é preciso também captar a essência da origem dos conflitos sociais a serem dirimidos pela justiça. Isso, evidentemente, demanda uma interação coletiva entre os juizes e com os demais sujeitos do processo.
Nesse sentido, a forma de gestão mais adequada à atividade republicana de jurisdição é o modelo de envolvimento cooperado e participativo do juiz, com transparência, gestão democrática e, sobretudo, coletiva. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, a par de aprimorar a interação entre os órgãos judiciais e aperfeiçoar a comunicação entre eles, irá inclusive promover sua integração, consagrando a ideia de que a jurisdição nacional é, e deve ser, una.

            A cooperação judiciária enseja mecanismos simples, sem custos e precipuamente voluntários, de gestão de procedimentos judiciários e de conflitos. A perspectiva da gestão colaborativa, fundada em mecanismos informais entre juízes e os demais atores sociais, além de imprimir maior celeridade e eficácia aos atos forenses, permite que o Judiciário se descole do modelo conflituoso, individualista e fragmentário, a beneficio de uma atuação mais solidária, coletiva e harmônica.
Confrontar órgãos judiciais é pura perda de tempo, dinheiro público e energia forense. A função do juiz é pacificar o conflito e não replicá-lo. Confluir competências, por meio de cooperação, tende a tornar o processo mais rápido, econômico e eficaz.
É conhecido o calvário que é cumprir um ato judicial em outro estado da Federação, ainda que no mesmo ramo do Judiciário. E quando se envolve o entrelaçamento de competências materiais, e não apenas territoriais, a coisa se embaralha mais ainda. Principalmente quando existe confronto de competência entre os órgãos jurisdicionais.
Se os mecanismos judiciários tradicionais de composição dos conflitos já eram inadequados e ultrapassados quando o direito era sedentário, o que dizer, então, agora, com a economia movente, cognitiva e global, com a imbricação virtual dos territórios, a superinteração das redes sociais, a judicialização da política e a hiperemergência das inovações tecnológicas?

          O novo paradigma de atuação do juiz, a partir da perspectiva da cooperação judiciária, tem influxos também na própria concepção tradicional de exercício da jurisdição, que, em princípio, afastava o juiz da gestão administrativa, dividindo e separando, em compartimentos estanques. A atividade-meio da atividade-fim. A Recomendação 38/2011 antecipa, inclusive, a nova tendência da cooperação judiciária já dogmatizada na recente alteração do Código de Processo Civil de Portugal (artigo 266) e no novo projeto do CPC brasileiro (artigos 67, 68 e 69 do PLS 166/2010). Grifou-se.

          Espera-se que, com o desenvolvimento do projeto, que os tribunais brasileiros passem a ter maior grau de comunicação e conexão, interna e externa, possibilitando a agilização, desformalização e maior eficácia dos atos interjurisdicionais. Além disso, espera-se que, com os mecanismos de cooperação judiciária, os magistrados de todas as instâncias passem a ter maior interesse, participação e envolvimento na gestão judiciária.

         Enfim, a difusão da cultura da cooperação, em detrimento do fomento do conflito, enseja o background necessário para permitir não só a harmonização prática de rotinas e procedimentos forenses. Mas, sobretudo, para construir a base de um novo processo judicial cooperativo, fundado na boa-fé, e que permita evoluir de um mero ativismo judicial, demasiadamente focado no solipsismo do Estado-juiz, para um mecanismo contemporâneo de solução de litígios, mais interativo, democrático, eficaz e justo.
CNJ

José Eduardo de Resende Chaves Júnior é juiz auxiliar da Presidência do CNJ, presidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), doutor em Direitos Fundamentais e Juiz do Trabalho Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte. É Coordenador do grupo de pesquisa Gedel, da Escola Judicial do TRT-MG, sobre Justiça e direitos Eletrônicos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2011

          Com esta proposta de difusão da cultura da cooperação, em detrimento do incentivo ao conflito, o CNJ mais uma vez reforça seu trabalho no sentido de propiciar aos cidadãos o direito fundamental de acesso à Justiça.

          Pela sua brilhante atuação, o Conselho Nacional de Justiça vem demonstrando cada vez mais a sua importância no cenário jurídico brasileiro!


 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Judiciário traça metas para 2012 e 2013

          Os tribunais brasileiros terão que julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações que ingressarem no mesmo ano. Essa é primeira das cinco metas nacionais aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais do país durante o V Encontro Nacional do Judiciário, encerrado em 18/11, em Porto Alegre (RS). “As metas são para todos os ramos da Justiça”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.

          O ministro destacou a importância dessa primeira meta e também da Meta 2, pois ambas tratam do aumento de produtividade do Judiciário. “Com o cumprimento da Meta 1 significa que os tribunais estarão julgando automaticamente mais processos de anos anteriores a cada ano”, completou o ministro. O presidente do CNJ ainda ressaltou que os resultados parciais de cumprimento das metas de 2011, que foram apresentados mais cedo durante o V Encontro, “são a demonstração dos esforços de todos os tribunais em tentar adequar suas possibilidades materiais para superar os usuais resultados que seriam observados sem o estabelecimento de metas”.

          Em relação a 2011, os tribunais julgaram, até setembro desse ano, 74,4% dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005.

          Além das cinco metas que deverão ser alcançadas por todos os segmentos de Justiça, os magistrados definiram 14 metas específicas para as várias Justiças (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) em 2012. Foram aprovadas todas as sugestões definidas pelos próprios gestores de metas dos tribunais em reunião prévia, realizada em outubro em Brasília.

Metas 2013 - Uma das inovações do CNJ, no V Encontro, foi a antecipação da votação de duas metas de produtividade para 2013, de forma a permitir que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento de tais objetivos. “Neste ano, nos organizamos para ajustar o calendário a fim de que os tribunais conheçam suas metas e possam reservar recursos para projetos que os auxiliem a cumpri-las”, explicou Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

          Todas as propostas que foram avalizadas pelos presidentes no V Encontro Nacional foram definidas pelos gestores que se dividiram em subcomissões, de acordo com seu tribunal de origem, e aprofundaram as discussões. Assim, os debates aconteceram, preliminarmente, em reuniões com integrantes das Justiças Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Federal, Militar e Tribunais Superiores (Supremo Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior Eleitoral – TSE - e Tribunal Superior do Trabalho - TST). Esse processo garantiu mais legitimidade ao método de definição das metas.

Meta 2 – Outra novidade para 2012 foi o redimensionamento da Meta 2 aprovada com percentuais diferenciados para cada segmento de Justiça. Ela delimita novos acervos de processos, em função do ano em que deram entrada na primeira instância, nos tribunais ou nas cortes superiores, para julgamento até o final de 2012 e 2013. A definição desses acervos varia de uma Justiça para a outra, em razão das peculiaridades de cada uma. Seria a reedição das  Metas 2 de 2010 e de 2011.

          Inovação – Das inovações acordadas para entrar em vigor, ainda em 2012, também se destaca a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução entre magistrados, do próprio ou de outros tribunais, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas. Esse tema foi aprovado pelo CNJ, na 136ª sessão plenária, como uma recomendação, e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário ao considerarem que a iniciativa terá mais impacto com a ampla adesão dos tribunais.

          José Eduardo de Rezende Chaves Junior, juiz auxiliar do CNJ, acompanhou a criação da figura do juiz de cooperação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e explica que a implantação da iniciativa não gera despesas porque não depende de criação de cargos, deslocamento de funcionários ou de espaço físico. “A experiência foi trazida de países europeus. A cooperação mostrou efeito prático fantástico e imediato para contornar embaraços burocráticos e facilitar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou.

          Tribunais – Participaram da votação das metas durante o V Encontro os presidentes ou representantes dos 27 Tribunais de Justiça, 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 5 Tribunais Regionais Federais, bem como os Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além dos tribunais superiores -  Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

Veja as metas aprovadas no V Encontro:
Metas Gerais - aprovadas
AprovadasMeta 2012Meta 2013
Meta 1Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2012Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2013
Meta 2Julgar, até 31/12/2012, pelo menos:
80% dos processos distribuídos em 2007 no STJ
70%, em 2009, na Justiça Militar da União
50%, em 2007, na Justiça Federal
50%, de 2007 a 2009, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2008, na Justiça do Trabalho
90%, de 2008 a 2009, na Justiça Eleitoral
90%, de 2008 a 2010, na Justiça Militar dos Estados
90%, em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual
Julgar, até 31/12/2013, pelo menos:
80% dos processos distribuídos em 2008 no STJ
70%, em 2010 na Justiça Militar da União
50%, em 2008, na Justiça Federal
50%, em 2010, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2009, na Justiça do Trabalho
90%, em 2010, na Justiça Eleitoral
90%, em 2011, na justiça Militar dos Estados
90%, em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual
Meta 3Disponibilizar para consulta pública na internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça. --------------------------------------
Meta 4Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária
e instituir a figura do juiz de cooperação.
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Meta 5 Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento ------------------------------------------




Mestas Específicas
Além das propostas nacionais, os presidentes de tribunais e seus representantes também escolheram as metas que devem ser alcançadas por cada segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho).
PropostasMeta 2012Meta 2013
Justiça Militar Estadual Meta 6 – Implantar sistema de videoconferência, em pelo menos uma unidade judiciária, para oitiva de testemunhas, em cooperação com outros segmentos de justiça.Meta 3 – Julgar 90% dos recursos cíveis e criminais em até 120 dias.
Justiça Militar EstadualMeta 7 – Implantar projeto-piloto do processo judicial eletrônico em pelo menos uma unidade judiciáriaMeta 4 – Implantar o processo judicial eletrônico em 25% das unidades judiciárias.
Justiça Militar EstadualMeta 8 – Implantar o processo eletrônico em pelo menos cinco rotinas administrativas.
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Justiça Militar Estadual Meta 6 – Implantar sistema de videoconferência, em pelo menos uma unidade judiciária, para oitiva de testemunhas, em cooperação com outros segmentos de justiça.Meta 3 – Julgar 90% dos recursos cíveis e criminais em até 120 dias.
Justiça Militar EstadualMeta 7 – Implantar projeto-piloto do processo judicial eletrônico em pelo menos uma unidade judiciáriaMeta 4 – Implantar o processo judicial eletrônico em 25% das unidades judiciárias.
Justiça Militar EstadualMeta 8 – Implantar o processo eletrônico em pelo menos cinco rotinas administrativas.
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Justiça Militar EstadualMeta 9 - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau
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Justiça FederalMeta 10 – Designar 10% a mais de audiências de conciliação do que as designadas no ano anterior (2011).Meta 5 - Designar 10% a mais de audiências de conciliação do que as designadas no ano anterior (2012).
Justiça FederalMeta 11 – Implementar gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 50% das turmas recursais.Meta 6 - Implementar gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 100% das turmas recursais.
Justiça Eleitoral Meta 12 – Realizar pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e satisfação do cidadão em todos os tribunais eleitorais.Meta 7 – Modelar pelo menos 5 processos de trabalho das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral Meta 13 – Implantar, pelo menos, uma iniciativa de promoção da cidadania voltada para jovens.Meta 8 - Implantar e divulgar a “Carta de Serviços” do 2º Grau da Justiça Eleitoral.
Justiça do Trabalho Meta 14 – Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas.Meta 9 -Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 100% das unidades judiciárias e administrativas.
Justiça do TrabalhoMeta 15 – Capacitar, com carga-horária mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e em gestão estratégica.Meta 10  - Realizar adequação ergonômica em 100% das unidades judiciárias de 1º e 2º grau
Justiça do TrabalhoMeta 16 - Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em, pelo menos, 10% das Varas de Trabalho de cada tribunal.Meta 11 – Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e em gestão estratégica.
Justiça do TrabalhoMetas 17 - Aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.Mate 12 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em, pelo menos, 40% das Varas do Trabalho de cada tribunal .
Justiça do TrabalhoMetas 18 - Executar, até setembro de 2012, pelo menos 60% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas de pessoal.Meta 13 – Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
Justiça do TrabalhoMeta 14 – Executar, até setembro de 2013, pelo menos, 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal
Justiça Militar da UniãoMetas 19 - Desenvolver normas e política de gestão documental para a Justiça Militar da União.Meta 15 – Desenvolver versão teste de sistema de gestão eletrônica Administrativa e Judicial



Agência CNJ de Notícias

          Ao traçar metas e buscar seu cumprimento, principalmente  com ênfase na conciliação, registro audiovisual das audiências, processo judicial eletrônico o Judiciário, além de se modenizar, busca tornar efetivo o acesso da população à Justiça.



terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Notícias do CNJ

          1. CNJ investiga 22 tribunais do país

          O Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Corregedoria Nacional de Justiça, está fazendo uma investigação sigilosa na folha de pagamento dos seguintes tribunais do país: Bahia, Amazonas, Pará, Maranhão, Paraíba, Distrito Federal e Territórios, Acre Roraima, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 6ª, 10ª, 12ª, 13ª, l4ª e l5ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

          O objetivo da equipe de inspeção, auxiliada por técnicos do Tribunal de Contas da União, é verificar a compatibilidade das movimentações financeiras e da evolução patrimonial com os rendimentos dos servidores no período de 2006 a 2010, apontando a existência de operações atípicas.

          A existência de operação atípica, como esclarece a Corregedoria, não significa, necessariamente, a existência de ilegalidade, pois os magistrados poderão ter recebido heranças, prêmios de loteria, ou qualquer outra importância legalmente aceita.

          2. STF julga válida a obrigatoriedade dos juízes se cadastrarem no Bacen Jud

          O plenário do Supremo Tribunal, por maioria de votos, considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, nos autos de um Pedido de Providências, obrigou todos os juízes do país, com  função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud.

          O sistema Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas.

          A relatora do Mandado de Segurança 27.621, impetrado pelo Juiz Roberto Wanderley Nogueira, ministra Carmen Lúcia, votou pela concessão da ordem por entender que a determinação do CNJ não teria embasamento legal. A maioria do STF, porém, acompanhou o voto-vista do ministro Lewandowski, entendendo que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa, aí incluída a determinação no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud. Para Lewandowski, além de se inserir na competência regulamentar, a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

          3. CNJ recomenda o programa Casas de Justiça

          Objetivando facilitar o acesso do cidadão aos direitos fundamentais, como direitos civis, orientação e assistência jurídica gratuita e informações para o exercício pleno da cidadania, o CNJ, editou a Portaria nº 499/CNJ, de 07.04.2009, instituindo o Grupo Gestor Nacional do Programa Casas de Justiça e Cidadania, que é uma rede integrada de serviços ao cidadão, onde são oferecidos assistência jurídica gratuita, informações processuais, audiências de conciliação pré-processual, emissão de documentos, ações de reinserção social de presos e egressos.

          Atualmente, o programa está presente em 14 Estados (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe).

          Além de aproximar a Justiça do cidadão, as Casas auxiliam a reduzir o número de atendimentos nas varas cíveis. A conciliação destaca-se como prática fundamental em todas as Casas de Justiça, evitando que litígios simples cheguem, por exemplo, nas varas de família. Os serviços oferecidos pelas Casas dependem das parcerias formadas pelos Tribunais de Justiça de cada Estado, responmsáveis pela sua coordenação.

          4. Pesquisa do CNJ comprova a insatisfação com a Justiça

          Na pesquisa realizada pelo CNJ sobre a satisfação dos usuários com a Justiça, respondida em sua maioria por pessoas acima de 20 até 30 anos (24,6%), acima de 30 até 40 anos (26,5%), acima de 40 até 50 anos (21,9%), na condição de parte com processo tramitando (25%) e advogados (47%), avaliando basicamente a primeira instância (77%) e segunda instância (77%), na justiça estadual e trabalhista, as respostas foram:
          a) quanto ao atendimento rápido, sem filas ou espera excessiva: poucas vezes (42,0%) e nunca (21,6%);
           b) quanto à atenção e ao interesse em atender o usuário: poucas vezes (48,4%) e nunca (12,3%);
           c) quanto ao esclarecimento de dúvidas pelos funcionários: poucas vezes (48,3%) e nunca (11,3%).
           d) quanto à realização das audiências no horário previsto: não (62,7%);
           e) quanto à conclusão dos processos no prazo previsto: poucas vezes (30,3%) e nunca (56,7%).