sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Nova pesquisa do CNJ

               A partir da Emenda Constitucional 45 a duração razoável do processo judicial é um direito constitucional dos cidadãos. Contudo, até o momento não existem dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que permitam à sociedade avaliar a real duração dos processos no Poder Judiciário.

               Essa foi a principal crítica feita pelo Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante sobre o útimo relatório do CNJ: "Enquanto não tivermos controle sobre a duração dos processos e conhecimento total sobre os custos do Judiciário não poderemos avançar no seu aperfeiçoamento. É necessário que a partir desses números tenhamos a exata noção de como o CNJ pode contribuir na gestão do Judiciário, que é uma de suas missões".

               Conforme Relatório da Justiça em Números 2009, divulgado dia 14 de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  houve crescimento de 23,5% no total de processos acumulados nos tribunais de 2008 (70,1 milhões de ações) para 2009 (86,6 milhões). Não entraram no levantamento dados dos Tribunais Superiores e da Justiça Eleitoral.
 
            As possíveis razões para esse aumento, na ótica do secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, seriam um maior número de pessoas com acesso à Justiça e aumento de litigantes que se utilizam da Justiça para postergar decisões. A principal causa, porém, pode estar na mudança de metodologia na pesquisa: em anos anteriores era considerado resolvido qualquer processo com sentença já proferida, ainda que passível de recurso. Agora são consideradas solucionadas apenas as ações com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

               Na análise feita pelo CNJ no ano de 2009, nas justiças estaduais, federais e do trabalho, os tribunais trabalhistas foram os mais rápidos e julgaram metade dos processos acumulados naquele ano.

               O relatório informa que 25,5 milhões de novos casos chegaram aos tribunais no ano de 2009, mas somente 29% dos processos pendentes foram julgados de forma definitiva. O principal gargalo está no total de processos que não são finalizados na primeira instância, De cada 100 processos em tramitação, apenas 24 foram finalizados até o final do ano. O pior desempenho foi  a da primeira instância dos juizados especiais, que apresentou uma taxa de congestionamento de 90%, ou seja, de cada 100 processos, apenas 10 foram resolvidos.

               A pesquisa demonstra, ainda, que o Judiciário gastou R$ 37,3 bilhões em 2009, cerca de 10% a mais do que aquilo que foi gasto em 2008. Deste total, 90% são relativos a despesa com pessoal. A justiça estadual, que tem os maiores índices de lentidão, gastou 18 bilhões. Os dados apontam que em decorrência de decisões judiciais R$ 11,9 bilhões voltaram aos cofres públicos.

               Na opinião do Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, o Brasil carece de juízes para atender a demanda de processos. A média brasileira é de oito magistrados para cada 100 mil habitantes, enquanto em países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados para cada 100 mil, isso indicaria que estamos muito abaixo da média mundial, o que na ótica do ministro, demonstraria a necessidade de contratação de mais magistrados. Afirma ainda o ministro: "Ainda assim, verificamos que a produtividade de nossos magistrados tem crescido ano a ano. Em média, cada um julgou 1,439 processos."

               Entrretanto, sem querer desrespeitar a opinião do ministro, para fazer tal afirmação seriam necessários mais dados, como por exemplo o número de pessoas que demandam a justiça nesses países, se nos processos julgados são analisadas teses novas, que envolvam grau de complexidade ou repetidas e já julgadas,etc., pois os números, por si só, não justificam a afirmação de aumento de produtividade da magistratura, nem tampouco a falta de juízes, a demandar o aumento da máquina judiciária.

               No Brasil, é inconteste que quem mais demanda o Judiciário é o poder público, onde inúmeros processos tratam do mesmo assunto, ou seja, questionam o mesmo direito. Do ponto de vista dos números impressiona, mas é necessário cuidado para se lidar com esses dados, até mesmo para não privilegiar a ineficiência. Talvez fosse o caso de, na próxima pesquisa, se aprofundar o trabalho e obter dados sobre o tipo de direito buscado pelos cidadãos. Se o processo trata de direito novo, a justificar a demora do seu julgamento ou de direito já decidido pelo próprio juiz, ou pelos tribunais, o que demandaria menos tempo para ser julgado.

              Enquanto não for aprovado pelo Congresso Nacional o novo código de processo civil, os tribunais continuarão abarrotados de processos com teses idênticas, exigindo para cada um deles um novo pronunciamento da Justiça, da primeira à última instância, inflando os números, contribuindo para mascarar a verdadeira face do Poder Judiciário e confundir o CNJ, responsável por sua gestão.
              

sábado, 11 de setembro de 2010

O Conselho Nacional de Justiça e sua Corregedoria

            Ao tomar posse como Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça lembrou que, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, pela primeira vez, em dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada em número e em custos. Em suas palavras: "Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional dos serviços cartorários e pela primeira vez, veio ao conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente".

            Afirmando estar pronta para (fato inédito em sua carreira) deixar a atividade judicante e assumir a função de fiscalizar a Justiça e o andamento dos serviços forenses, funções estatais divorciadas dos mandamentos constitucionais que garantem a razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação, a nova corregedora do CNJ prometeu enfrentar o descompasso da realidade com a ordem constitucional.

            A ministra Eliana Calmon substitui o ministro Gilson Dipp que, por dois anos esteve à frente  da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça com uma postura impecável, disseminando a ideia de transparência no Poder Judiciário, honrando o cargo e a magistratura, merecendo com isso não só o respeito de seus pares, mas a admiração e a esperança dos operadores do direito e dos usuários da Justiça.

            No dizer de Joaquim Falcão, o corregedor é um magistrado dilacerado entre o homem e a função, pois a tendência da corporação é lhe cobrar, se não fidelidade, pelo menos compreensão. Se não ação, pelo menos discrição. Se não severidade, pelo menos abrandamentos. Porém a justificativa da própria função está em ir além dessas intrapressões corporativas, humanamente compreensíveis, mas institucionalmente inadequadas. Para Falcão não basta a liderança do saber é preciso a liderança da coragem e Dipp teve a coragem do antidestino, acabando com a regra de que todo processo contra juízes é por definição, sigiloso: a regra é a transparência, o sigilo é exceção. Teve coragem de abrir inquéritos, processar e propor a punição de prersidentes, corregedores e desembargadores. Teve a coragem de fazer do CNJ não o fiscalizador de pequenos tribunais, do Norte e Nordeste, mas inspecionou os quatro grandes: São Paulo, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Teve coragem de legalizar mais de 5.000 cartórios em situação inconstitucional.

           A verdade é que o interesse público deve estar acima das corporações, sejam elas de magistrados ou não. Tratando-se de uma das funções mais difíceis e delicadas, uma vez que à Corregedoria compete, entre outras funções, a de corrigir os erros e os abusos das autoridades judiciárias, o interesse público fundamental a ser garantido é impedir que a nação, o seu patrimônio e a sua justiça sejam apropriados pela corporação.

            Essa foi a postura do ministro Gilson Dipp, que em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo de 23.08.10, afirmou que a magistratura não tem uma blindagem contra a corrupção, dizendo, também,  que as inspeções do CNJ em 17 tribunais mostraram que as "maçãs podres" - juízes sob suspeição - não eram tão pontuais como ele imaginava.

            As inspeções do CNJ, contudo, não se restringem apenas ao aspecto disciplinar. É uma radiografia dos tribunais, das varas e cartórios. E nessa radiografia o que mais o impressionou foi a imensa desigualdade entre os judiciários federais e os estaduais. A grande maioria dos judiciários estaduais têm deficit de fuincionários e poucos são concursados. Os cargos comissionados geralmente estão concentrados nos tribunais.

            A realidade que o surpreendeu, como verdadeiro abuso de poder, foi a prática recorrente em alguns Estados de liberar altos valores em cautelares e medidas liminares (que dependem da decisão de um único juiz no início do processo),  a favor de pseudos credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução , em detrimento das grandes empresas e grandes bancos.

            O ministro afirmou, ainda, que os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas e intocáveis. Quando tiveram que prestar contas das atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande, mas hoje a resistência é pequena. Na verdade, conforme o ministro, que em sua gestão puniu 36 magistrados, os tribunais ainda têm muitas dificuldades em mover processos administrativos disciplinares para eventuais punições de seus integrantes.

            Indagado se o ministro César Peluso mantem a disposição de apoiar as inspeções e se a atuação do CNJ será mantida pela nova corregedora, Dipp esclareceu que o atual presidente do CNJ sempre manifestou a intenção de ser intransigente com todos os deslizes administrativos e disciplinares. Quanto à atual corregedora, disse ter absoluta confiança que ela desenvolverá um trabalho eficiente, não só pela sua postura, mas por suas manifestações no sentido de dar continuidade ao trabalho já iniciado. O aprimoramento do Judiciário é um caminho sem volta, finalizou Gilson Dipp.

            Quem assim seja!

           


domingo, 8 de agosto de 2010

O conhecimento do direito como garantia de cidadania

            Uma pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 2009, revela que a deficiência na formação educacional tem influência direta no comportamento do cidadão na hora de buscar a Justiça para garantir os seus direitos. Os índices comprovam que em estados como o Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, campeões no combate ao analfabetismo, é maior o número de ações que chegam aos tribunais. Já Roraima, Maranhão, Alagoas e Piauí, estados brasileiros com maior número de analfabetos, registram menores indicadores de procura pela Justiça. O que significa dizer que analfabetismo e acesso à Justiça são inversamente proporcionais. A exceção foi o estado do Pará, que apesar de não ter um índice expressivo de analfabetos, é o estado onde a população menos ingressa na Justiça em todo país.

            Na ótica de Maria Tereza Sadek, coordenadora do estudo, pode-se supor que a alfabetização implica maior conhecimento dos direitos levando as pessoas a procurarem mais a Justiça. Por outro lado, nos estados mais pobres as pessoas ingressam com menos ações, retratando as condições sócioeconômicas do país, afirma.

            Embora esteja em terceiro lugar entre as unidades da federação com maior número de processos novos e ocupe o segundo lugar no ranking de menos analfabetos, o Distrito Federal  é o segundo pior no índice que mede o grau de desigualdade, de acordo com a renda domiciliar, perdendo apenas para o Piauí, consoante dados da pesquisa e com base em indicadores do \Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Se, por um lado, o local que abriga a capital federal, tem uma população consciente de seus direitos, por outro, cria um fosso separando ricos e pobres.

            O que se depreende do estudo, incontestavelmente, é que as pessoas alfabetizadas, com maior acesso à informação, reinvindicam mais os seus direitos, porque têm mais noção de cidadania. Quem desconhece seus direitos não vai buscar o seu cumprimento. Contribui para esse desconhecimento, ainda, um direito escrito e hermético em sua apresentação linguística, que dificulta a sua compreensão até mesmo para uma minoria privilegiada de letrados. Nesse sentido, leciona Carmen Lúcia Rocha: "Num estado como o brasileiro, em que a grande maioria das pessoas não sabe que tem direitos, que não conhece o Poder Judiciário, que mal sabe ler, o direito é escrito e, fosse pouco, hermético em sua apresentação linguística".

            É indiscutível que não se pode exercer plenamente a cidadania sem que se conheça o ordenamento jurídico, o seu modo de funcionamento e a forma de se fazer uso dele. Disseminar o seu conhecimento, por meio de uma linguagem mais acessível à população, implica fortalecer o aprendizado a respeito dos direitos existentes e dos mecanismos de acesso à Justiça.

            Nos termos do artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), a educação como atribuição da família e do Estado "tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 

             Embora exista correlação entre o analfabetismo e o acesso à Justiça, como ficou evidenciado na pesquisa, a alfabetização, por si só, não garante o pleno exercício da cidadania.  E não há como preparar o indivíduo para o exercício da cidadania, se não for lhe dado conhecer entre outros assuntos, as noções básicas do direito, atribuição das principais autoridades para saber delas cobrar, quais os direitos fundamentais e como protegê-los.

           Enquanto ser social, sujeito a direitos e obrigações o homem não pode desconhecer as regras básicas da vida em sociedade não só para cumprí-las, como também para exigir o seu cumprimento, daí porque, transmitir o ensinamento básico do direito aos cidadãos torna-se imprescindível à construção de uma sociedade justa e democrática, que garanta o pleno acesso à Justiça. 

            Com a palavra o Ministério da Educação.
           

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A Lei da Ficha Limpa e sua aplicabilidade

            A chamada Lei da Ficha Limpa, talvez fosse desnecessária se não existisse a crônica morosidade do sistema judiciário, que permite idas e vindas nos processos que envolvem políticos, conforme reportagem da
Folha de São Paulo, de 03.08.10. O jornal cita como exemplo as ações nas quais o deputado Paulo Maluf (PP-SP) é réu no Supremo Tribunal Federal. O mais antigo deles, a ação penal nº 458, começou na Justiça de São Paulo em fevereiro de 2001; em maio de 2001 é realizada audiência para ouvir testemunhas do processo; em novembro de 2006 é realizada outra audiência da ação criminal; como foi eleito deputado federal, em razão do foro privilegiado, em novembro de 2007, a ação vai para o Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro de 2008 manda ouvir testemunhas de acusação e defesa; em novembro de 2008 o Ministro do STF Joaquim Barbosa, encerra a instrução processual e em fevereiro de 2009 o processo esta apto a ser levado a julgamento, mas em março de 2009 o julgamento é convertido em diligência para que, a pedido da defesa, novas testemunhas sejam ouvidas  e em dezembro de 2009 os autos vão ao Ministério Público, mas até hoje, há quase dez anos, ainda não foi julgado. Em julho de 2010, Maluf teve a candidatura impugnada com base na lei da Ficha Limpa, mas o recurso não foi ainda apreciado pelo TRE de São Paulo.

            A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04.06.10), surgiu a partir de um projeto de iniciativa popular, encampado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eeleitoral, que reuniu, até setembro do ano passado, mas de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o país. Aprovada em maio de 2010 pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula no começo de junho, a nova lei, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 1990, prevê a inelegibilidade dos políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça (em geral Tribunais Estaduais). Conforme as regras anteriores, só eram impedidos de se candidatar os cidadãos com processos transitados em julgasdo (contra os quais não cabe mais  nenhum recurso).

            Também na nova lei  (alínea k, do artigo 2º), ficam impedidos de se candidatar aqueles políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação: "É proibida a candidatura dos membros do Congresso Nacional que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".

             Outra novidade é a regra que impede os políticos que tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de serem candidatos pelo período de oito anos, calculado, a partir do ano em que a irregularidade foi cometida e não mais de três anos, como era anteriormente.

             Pela Lei da Ficha Limpa podem gerar inelegibilidade as condenações eleitorais por abuso de poder político e econômico, condenação em crimes contra a administração pública, patrimônio privado, mercado de capitais; crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes previstos na lei de falências; abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, tráfico dce drogas, racismo, tortura e terrorismo; crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organização criminosa; demissões de funcionários públicos após processo administrativo ou judicial e afastamento de profissionais por conselhos de classe.

            Alguns Tribunais Regionais Eleitorais têm ignorado a nova lei e admitido o registro de candidatos condenados por órgãos colegiados, mas ainda pendentes de recurso, sob o argumento de que ela não teria aplicabilidade para as próximas eleições. Embora em consulta respondida em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha definido que a lei  eleitoral tem aplicação imediata e vale para os casos ocorridos antes de a norma entrar em vigor, o fato é que ainda não apreciou nenhum recurso contra a não aplicação da Lei Complementar nº 135.

            Para o procurador-geral da República Roberto Gurgel: "O TSE tem posição de buscar a máxima efetividade da aplicação dessa lei e acredito que teremos pela primeira vez eleições em que muitas dessas pessoas que não se mostram com a menor condição de concorrer a esses cargos eletivos serão afastadas".

            A decisão final, porém, sobre a aplicabilidade ou não dos dispositvos da lei para as próximas eleições, será do Supremo Tribunal Federal, que terá que se pronunciar se a Lei da Ficha Limpa, nascida dos anseios populares a favor da ética e da moralidade na política, viola ou não a Constituição Federal.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Justiça Restaurativa: uma alternativa ao ineficiente sistema penal

           O professor de Sociologia e Justiça Restaurativa na Eastern Mennonite University, Virgínia (EUA), Howard Zeher, que há mais de 30 anos vem formulando o conceito de Justiça Restaurativa, em seu livro "Trocando as Lentes", esclarece que um dos objetivos desta Justiça é fazer com que o transgressor entenda o impacto que causou à vítima. Ou seja, é importante colocar a vítima frente a frente com o algoz, abrindo a possibilidade de que ela relate a sua dor, na expectativa de que com isso provoque no acusado o arrependimento.

           Diversamente da Justiça tradicional, onde a responsabilidade pelo crime é tipificada em lei, com pena defiinida, a proposta é delegar às partes a resolução dos conflitos, sem a intervenção do Estado. A responsabilização é acordada entre vítima, acusado, família e comunidade.

          Conforme o professor, o sistema tradicional não coloca a vítima e suas necessidades no centro da questão. Hoje o crime é contra o Estado e a lei foca, primordialmente, a punição do criminoso. A primeira coisa que a Justiça Restaurativa faz é dar à vítima um papel muito mais importante. Para isso, o que interessa é entender o mal que foi causado e como repará-lo. Um dos problemas do modelo tradicional é que os criminosos, geralmente não entendem o impacto que causaram e o Estado precisa provar o crime. O fato é que, ao ir para a prisão, o criminoso não desenvolve empatia pela vítima. Na Justiça Restaurativa ele começa a pensar no que fez, diz o professor.

           Após enfatizar que o encontro da vítima e acusado não é apropriado para todos os casos, até porque nem todas as vítimas vão querer, ele assegura, embasado em pesquisas que, com o uso da Justiça Restaurativa, o índice de reincidência cai um terço e quando há o cometimento de um novo crime esse é menos grave do que o anterior. Estudos mostram, ainda, que na Justiça Restaurativa 90% das vítimas ficam satisfeitas e a recomendam a outras pessoas. Por se sentirem tratadas de forma justa, há uma diminuição do estresse.

           Informa também Zeher, que a Nova Zelândia organizou o Judiciário em torno dessa idéia. O país não acredita que prender seja a melhor solução para crimes menores. Preferem o círculo restaurativo, que é acompanhado por facilitadores treinados, não por Juízes, cuja presença remeteria à autoridade tradicional.

           É interessante ressaltar que âmbito da Justiça Restaurativa as expressões "crime" ou "infração" são substituídas por "ofensa", uma vez que seu objetivo é curar ofensas e relacionamentos rompidos. Nessa nova postura, é facilitada a construção de novos valores e vínculos saudáveis, com um conjunto maior de pessoas envolvidas no diálogo do que realmente funciona em suas comunidades. A preocupação é com a construção da ordem social a partir da base, com ênfase mo sentimento de pertencer à família, ao bairro, à escola e ao país, o que demanda tempo, mas produz resultados sustentáveis.

           Embora no Brasil a proposta da Justiça Restaurativa seja vista com cautela por alguns magistrados, para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) Mozart Valadares é preciso apostar num novo modelo, "principalmente porque o atual já mostrou que não consegue recuperar ninguém".

           Afirma Maria José Miranda, titular da Promotoria do Júri de Brasília e da Promotoria de Execuções Penais e Medidas Alternativas: "Culturalmente o nosso sistema jurídico é altamente protetor do criminoso. É garantista, minimalista, abolucionista e protecionista de criminoso. Isso se reverte em desproteção da sociedade ordeira, das pessoas de bem."

           Não resta dúvida, portanto, que apostar na Justiça Restaurativa pode sim ser uma alternativa ao nosso ineficiente sistema jurídico penal.

domingo, 25 de julho de 2010

Execução da pena de criminosos com transtorno psicológico

           Mais uma vez assistimos, atônitos, outro caso de criminoso, que por falha da Polícia e da Justiça, embora já condenado, é solto irregularmente e volta a delinquir.

          É o caso de Adaylton Nascimento Neiva que, em abril de 2000, depois de assassinar a mulher Elenice Geralda Lucas, grávida de 5 meses e a enteada de 5 anos no Novo Gama -GO é preso pela polícia de Goiás, mas em 10 de janeiro de 2001 a Justiça decide por sua liberação por haver ficado preso preventivamente por quase 10 meses, quando só poderia ficar preso 110 dias: a polícia do Novo Gama demorou mais tempo do que o permitido para concluir o inquérito, ultrapassando o prazo legal. Trinta e nove dias depois, em fevereiro e março de 2001, ele estupra três mulheres na região do Gama -DF e do Novo Gama -GO e acaba preso pela polícia do Distrito Federal, em 17 de março do mesmo ano, sendo condenado pela Justiça do Distrito Federal a uma pena de nove ano e seis meses em regime fechado.

           Muito embora houvesse sido condenado pela Justiça de Goiás, em novembro de 2005,  a 32 anos e 4 meses de reclusão pelo crime que cometera em abril de 2000 (assassinato da mulher grávida e de sua enteada), a Justiça do Distrito Federal, sem qualquer consulta à Justiça de Goiás, concedeu-lhe o benefício de progressão de regime, após o cumprimento de três anos e sete meses (2/5) da pena de nove anos e seis meses em regime fechado a que fora condenado pelo estupro das mulheres em seu território.

           No dizer de Fabiano Medeiros de Sousa, Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança do Novo Gama, o correto seria ter havido comunicação entre as duas Justiças: a de Brasília consultar a do Novo Gama antes de conceder o benefício e a do Novo Gama consultar a de Brasília para saber se ele ainda estava preso e avisar da nova condenação, o que lamentavelmente não ocorreu.

           A falha, porém, não para por aí: assim como Ademar de Jesus Silva (maníaco acusado de matar sete adolescente em Luziânia -GO), Adaylton ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, mesmo com dois laudos criminológicos dos psicólogos do Sistema \Penitenciário (Sesipe) atestando que ele apresentava alterações no comportamento e, por esse motivo, não poderia voltar ao convívio social. O segundo laudo ressalta, em setembro de 2004, que não tinha havido melhora no quadro e que a concessão do benefício de progressão do regime seria possível, desde que o preso fosse submetido a acompanhamento psicológico, o que nunca ocorreu.

           Considerado apto a voltar às ruas, embora dois laudos já houvessem atestado que ele apresentava alterações no comportamento necessitando de tratamento, em abril de 2008 a Vara de Execuções Criminais do \Distrito Federal, embasada em um laudo de setembro de 2008, que o considerou com comportamento normal, sem que houvesse sido submetido a nenhum tratamento, autorizou que ele passasse a cumprir a pena em regime semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão).

           Em setembro de 2009, saiu para trabalhar e não retornou ao presídio. No dia 29 deste mês ele estuprou e matou a dona de casa Evanilde dos Santos Ribeiro. Dois meses depois, tirou a vida de Alessandra Alves |Rodrigues, de 14 anos, em um matagal no Novo Gama. Depois confessou ter matado mais outras quatro mulheres.

           Ilana Casoy, especialista que há dez anos estuda o perfil de assassinos em série afirma: "O criminoso em série é um andarilho. Mas como pegá-lo se não existe um banco de provas? Não há sequer uma Central com informações dos detentos".

           É estarrecedor constatar, mas no Brasil, em plena era da informática, não existe uma rede que centralize os dados dos detentos. Afirma a especialista em psicologia jurídica Maria Adelaide de Freitas Caires: "Lamentavelmente, os setores não trocam informações. Geralmente eles mandam as pessoas serem acompanhadas por especialistas, mas o Estado não oferece condições para isso. O que precisa ser repensado é o sistema. Hoje o diretor emite um parecer e o juiz concede o privilégio com base em dados e na percepção de outro".

            Enquanto isso, pessoas sem estarem aptas ao convívio social, continuam sendo soltas, sem qualquer tratamento ou acompanhamento, e o cidadão, completamente desamparado,  a mercê desses indivíduos, continua violado em seu direito à integridade.

            "Se eu for solto, volto a matar", afirma Adaylton Nascimento Neiva, que com essa frase parece ter mais lucidez do que aqueles  que o liberaram.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

A pacificação dos conflitos pelo consenso

          Pesquisa nacional efetuada pela FGV Direito Rio com o Ipespe, em 2009, esclarece que um em cada cinco brasileiros foi autor ou réu em 2008, que cerca de 80% acredita que vale a pena procurar a Justiça, sendo que mais de 50% estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o atendimento recebido e com os resultados obtidos.

          O que distoa desse panorama, contudo, é a lentidão. Não há queixa do brasileiro quanto à qualidade das sentenças, mas quanto à quantidade. Cerca de 88% caracterizam a Justiça como lenta e 78% como cara, daí porque 43% prefeririam assegurar seus direitos pela conciliação.

            Portanto, se quiser atender aos anseios do povo, o caminho que o Judiciário deve seguir deve ser menos adjudicação e mais conciliação, conforme Joaquim Falcão, diretor da FGV Direito Rio.

          A explosão de litigiosidade no âmbito do Judiciário, se por um lado revela-se positiva como expressão da consciência dos cidadãos em relação aos seus direitos, por outro reflete a ausência de espaços destinados à resolução de conflitos entre as partes, onde sejam oferecidas oportunidades de diálogo, com a utilização de técnicas apropriadas.

          O fato é que, por mais que o Judiciário se esforce em modernizar os seus recursos, sejam humanos, materiais, normativos e tecnológicos a explosão de litigiosidade superará os avanços obtidos.

         Em artigo publicado na Folha de São Paulo de 24.06.08, sob o título "Sistema multiportas: o Judiciário e o consenso", Nancy Andrighi e Gláucia Falsarella Foley afirmam que "para o sistema operar com eficiência, é preciso que as instâncias judiciárias, em complementariedade à prestação jurisdicional, implementem um sistema de múltiplas portas, apto a oferecer meios de resolução de conflitos voltados à construção do consenso, dentre eles, a mediação.

          Nessa técnica, dizem as autoras, as partes constroem, em comum, uma solução que atenda às suas reais necessidades, porquanto o mediador não julga, não sugere, nem aconselha, mas fascilita o restabelecimento do diálogo.

           O fato é que a mediiação, como também a conciliação e a negociação, podem ser adotadas tanto antes como após o ajuizamento do processo contribuindo, sobremaneira, para a melhoria da prestação jurisdicional.

           Na ótica do Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, o Brasil enfrenta problemas de difícil equação dentro da lógica e do respeito ao acesso à Justiça, pois os modelos tradicionais encontram-se significamente esgotados para uma resposta eficaz ao universo maior e cada vez mais complexo de conflitos sociais. Nesse sentido, a política pública de "Redes de Mediação" pretende, por meio de cursos de aperfeiçoamento aos operadores jurídicos, para composição e mediação de conflitos, um novo paradígma cultural.

           Operando numa perspectiva diversa da cultura do bacharelismo e do mercado de trabalho do profissional do direito, centrada na lógica do confronto, a idéia é trabalhar com uma solução pacífica e negociada, ou seja, mais preventiva do que curativa dos conflitos.

           Levando em conta a multiplicidade de sujeitos a serem alcançados, o projeto sugere três momentos de abordagem no campo da cognição e no das práticas profissionais voltadas à mediação e conciliação:   
             a) introduzir nas grades curriculares do curso de direito espaços destinados à formação no   campo da mediação e composição dos conflitos, articulados com os núcleos de prática   jurídica;
             b) cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos para os atuais profissionais do direito (magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados públicos e particulares);
              c) constituição de núcleos de Justiça comunitária voltados à formação de agentes comunitários de mediação, na perspectiva de criar meios alternativos de resolução de conflitos.

           Não resta a menor dúvida, que tais iniciativas uma vez implementadas, mostrarão uma nova estrada a ser construída, baseada na facilitação do diálogo, com respeito às diferenças. Ao se conferir um sentido positivo ao conflito, além de atender aos anseios do povo, o Estado estará também efetivando o direito fundamental de acesso à Justiça.
                             

sábado, 10 de julho de 2010

Denúncias em Delegacias não redundam em Inquérito Policial

          Michel Misse, em seu livro "O Inquérito Policial no Brasil: uma pesquisa empírica" (ed.Book Link), comprova estatisticamente que, na grande maioria das vezes, as ocorrências lavradas em uma Delegacia não se transformam em inquérito, e, consequentemente, não são encaminhadas ao Judiciário para o seu pronunciamento.

          Na análise que o autor fez nos casos de homicídios dolosos em cinco capitais, chegou à conclusão que apenas 16% dos casos redundaram em processos judiciais, sendo que no Rio de Janeiro somente 11%. Isso nas hipóteses de homicídio doloso (com a intenção de matar), um delito gravíssimo.

          O polêmico caso do goleiro Bruno, do Flamengo, confirma a pesquisa. Uma mulher, Eliza Samúdio, grávida, foi a uma Delegacia no Rio de Janeiro, denunciou a agressão física por ela sofrida, narrou que fora mantida em cárcere privado, sendo obrigada a tomar substâncias abortivas pelo suposto pai de seu filho. A denunciante foi mandada ao IML pela delegada que requereu exames de corpo de delito e de urina e, invocando a lei Maria da Penha, solicitou, ainda, proteção à vítima.

          Oito meses e meio depois, o acusado sequer havia sido ouvido, a vítima não havia recebido qualquer proteção e o exame de urina não ficara pronto. O argumento do IML é o de que não foi pedida urgência. E precisava?

          Na verdade, o problema ainda mais se acentua, quando a denúncia de agressão é feita por uma mulher. Apesar de crescerem as denúncias de agressão contra as mulheres, apenas 3,59% delas resultam em punição aos culpados, conforme pesquisa feita em Minas Gerais pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social). Na 13ª Vara do Forum Lafaiete, em Belo Horizonte, especializada na Lei Maria da Penha, tramitam hoje mais de 26 mil processos contra agressores, sendo 65% relacionados à lesão corporal, 30% referentes a ameaças e 0,5% referentes a estupro. Em média, conforme o Juiz substituto Nilceu Buarque de Lima são protocolados dez processos por dia. Esse número ainda seria maior se fosse assegurada maior proteção às vítimas.

          No caso de Eliza Samúdio, se essa proteção tivesse sido assegurada, provavelmente sua vida estaria preservada e o caso não tomaria a dimensão que tomou. Lamentavelmente, o Estado deixou ao desamparo uma cidadã, que acreditando no funcionamento da Polícia, buscou proteção e encontrou  apenas omissão e descaso.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Greve no Judiciário

          Segundo a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal), as diversas greves nas Justiça Federal, Trabalhista ou Eleitoral já atingem 21 Estados e o Distrito Federal. Os locais afetados são: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PE, PI, PR, RO, RS, RR, SC, SP, RJ e TO. Há greve também na Justiça estadual em São Paulo, Mato Grosso, Ceará e Paraíba.

          Como na maioria dos Estados a greve dura mais de um mês, os prejuízos são enormes para a população: remarcação de audiências para o próximo ano, de processos que já duram anos, saques de recursos já autorizados retidos por falta de certidões, empresas que deixam de concretizar negócios por falta de documentação do Judiciário, entre outros.

          Em análise feita na Folha de São Paulo de 26.06.10, Joaquim Falcão afirma que o servidor do Judiciário pode entrar em greve, mas esse direito não é absoluto. O cidadão tem direito à Justiça, como tem à segurança, educação e saúde. O desafio é assegurar ambos direitos - greve e acesso à Justiça - quando o Judiciário paralisa. A greve não pode ser geral, ao ponto de impedir a continuidade dos serviços judiciais, com agravamento da lentidão.

          A verdade é que ninguém, nem os cidadãos, nem os legisladores, têm acesso a dados precisos sobre o Judiciário e o seu funcionamento. Não se sabe se os funcionário ganham muito ou pouco em relação ao mercado, ao serviço que prestam, ou em relação à remuneração do Executivo ou do Legislativo.

          No entendimento de Falcão, embora o Judiciário já tenha decidido que o publicar o salário de cada um ofende o direito à privacidade, nada impede que as estatísticas do CNJ incluam tabelas de salários por cargo, quantidade de servidores em cada cargo, total geral das despesas. Tecnicamente é possível. E politicamente? indaga.

          Matéria publicada no Correio Braziliense de ontem (05.07.10), sob o título "Choque de realidade", informa que o Judiciário decidiu apertar os critérios na hora de abrir novas vagas para magistrados e servidores. O choque de realidade vem sendo aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar os sempre numerosos pedidos de reforço no quadro de pessoal enviados pelos tribunais. O obetivo de tais restrições é racionalizar a folha de pagamento dos funcionários. A preocupação com os gastos se justifica, porquanto só em 2008, os cofres públicos desembolsaram R$ 33,5 bilhões para manter de pé a máquina do Judiciário. Desse total, 92,2% foram destinados a despesas com servidores.

          Conforme dados divulgados pelo CNJ, em seu site, o custo da Justiça Federal brasileira passou de R$3,5 bilhões para 5,2 bilhões, representando um aumento de 47,6% entre 2004 e 2008. No entanto, apesar do aumento de despesas, o número de casos pendentes de julgamento cresceu de 3,1 milhões em 2004, chegando a 3,3 milhões no final de 2008.
          Taxa de congestionamento menores:
          Em 2006 - 58,2%
          Em 2007 - 57,6%
          Em 2008 - 58,9%.

          Às vésperas da concessão de um reajuste médio de 56%, o comprometimento das receitas dos tribunais federais com o pagamento dos salários será ainda maior, a partir de 2011. O aumento que beneficiará os cerca de 100 mil empregados da Justiça Federal custará pelo menos R$7 bilhões aos cofres públicos.

          Na fala do Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça: "Não se resolvem os problemas do Judiciário apenas aumentando o número de Varas. Nós do Judiciário, temos os mesmos compromissos que o Legislativo e o Executivo no que diz respeito à aplicação dos impostos".

          O fato é que sendo a administração da justiça um serviço público, uma vez que tem a sociedade por clientela, o atendimento judicial ao público deve nortear a legitimidade desse Poder, advinda, em última análise, da eficiência de seus serviços.
   

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Precatórios não cumpridos. Lesão à cidadania.

          Mesmo que o cidadão tenha acesso à jurisdição (capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões), obtendo uma decisão tempestiva e eficiente, o direito à jurisdição só se completa se a decisão obtida tiver cumprimento imediato, produzindo seus efeitos. Caso contrário, o Estado deixa de cumprir o seu papel que é o de promover a justiça pleiteada pelo cidadão.

          O direito à prestação jurisdicional do Estado não esgota o seu conteúdo no direito de acesso ao Judiciário, nem se restringe a obter uma decisão sobre o mérito do litígio, mas inclui também o direito à execução da decisão.

          Nesse sentido, é importante se repensar o modelo brasileiro de cumprimento das decisões judiciais pela pessoa pública. O precatório, que representa a dívida da União, dos estados e municípios reconhecida pela Justiça, torna o seu pagamento obrigatório. Após emitido, o valor deve ser pago, conforme previsão orçamentária para o ano de sua destinação.

          Contudo, o precatório passou a ser um instrumento utilizado pelo poder público para frustrar e não cumprir as decisões judiciais, prejudicando a imagem do Judiciário perante os cidadãos, que passam a vê-lo como um poder sem poder.

          Atualmente, vários estados brasileiros estão ameaçados de intervenção federal por deixarem de pagar dívidas bilionárias, mas se amparam na Emenda Constitucional 62 para ampliar o prazo de pagamento. Essa  emenda, também chamada "emenda do calote", objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB perante o Supremo Tribunal Federal, começou a vigir a partir de dezembro de 2009. Referida emenda, amplia para 15 anos o prazo de pagamento dos precatórios, além de estabelecer um percentrual mínimo dos orçamentos para quitar as dívidas, permitindo que o detentor do precatório que oferecer maior desconto receba primeiro. Outra alteração prevista é a de que metade dos recursos deve ser destinada aos chamados precatórios alimentícios, levando em conta a ordem cronológica, os precatórios mais antigos, com prioridade aos idosos, pessoas com doenças graves e aqueles detentores de menores valores.

          A propósito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma Resolução com 46 artigos, definindo medidas práticas para que a Emenda Constitucional 62 seja cumprida.

          Conforme afirma o presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante, da forma como foi concebida, essa resolução afasta a possível influência que governadores e prefeitos possam ter na questão dos pagamentos e estabelece regras bastante rígidas aos entes da Administração Pública que não pagarem o que devem, sujeitando-os a uma possível intervenção federal.

          De acordo com o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62.

          Entre outros aspectos, a resolução define que os formulários para a expedição de precatórios sejam padronizados, determinando, também, que sejam firmados convênios entre os tribunais e entidades públicas com o objetivo de organizar e controlar a listagem de pagadores. Ainda por intermédio da resolução, foi instituído o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), contendo a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios, que poderão sofrer sanções como a proibição de receber repasses da União. Ficou estabelecida a criação de um comitê gestor dos precatórios composto por um juiz esatadual, um federal e um do trabalho, que auxiliará o presidente do Tribunal de Justiça a gerenciar o controle dos pagamentos.

          Louvável a atitude do CNJ, mas a questão dos precatórios continua sendo um desrespeito total com o cidadão, que acredita na Justiça e muitas vezes espera toda a vida e morre sem conseguir o direito buscado, embora reconhecido judicialmente.