A partir da Emenda Constitucional 45 a duração razoável do processo judicial é um direito constitucional dos cidadãos. Contudo, até o momento não existem dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que permitam à sociedade avaliar a real duração dos processos no Poder Judiciário.
Essa foi a principal crítica feita pelo Presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcante sobre o útimo relatório do CNJ: "Enquanto não tivermos controle sobre a duração dos processos e conhecimento total sobre os custos do Judiciário não poderemos avançar no seu aperfeiçoamento. É necessário que a partir desses números tenhamos a exata noção de como o CNJ pode contribuir na gestão do Judiciário, que é uma de suas missões".
Conforme Relatório da Justiça em Números 2009, divulgado dia 14 de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve crescimento de 23,5% no total de processos acumulados nos tribunais de 2008 (70,1 milhões de ações) para 2009 (86,6 milhões). Não entraram no levantamento dados dos Tribunais Superiores e da Justiça Eleitoral.
As possíveis razões para esse aumento, na ótica do secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, seriam um maior número de pessoas com acesso à Justiça e aumento de litigantes que se utilizam da Justiça para postergar decisões. A principal causa, porém, pode estar na mudança de metodologia na pesquisa: em anos anteriores era considerado resolvido qualquer processo com sentença já proferida, ainda que passível de recurso. Agora são consideradas solucionadas apenas as ações com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
As possíveis razões para esse aumento, na ótica do secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, seriam um maior número de pessoas com acesso à Justiça e aumento de litigantes que se utilizam da Justiça para postergar decisões. A principal causa, porém, pode estar na mudança de metodologia na pesquisa: em anos anteriores era considerado resolvido qualquer processo com sentença já proferida, ainda que passível de recurso. Agora são consideradas solucionadas apenas as ações com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Na análise feita pelo CNJ no ano de 2009, nas justiças estaduais, federais e do trabalho, os tribunais trabalhistas foram os mais rápidos e julgaram metade dos processos acumulados naquele ano.
O relatório informa que 25,5 milhões de novos casos chegaram aos tribunais no ano de 2009, mas somente 29% dos processos pendentes foram julgados de forma definitiva. O principal gargalo está no total de processos que não são finalizados na primeira instância, De cada 100 processos em tramitação, apenas 24 foram finalizados até o final do ano. O pior desempenho foi a da primeira instância dos juizados especiais, que apresentou uma taxa de congestionamento de 90%, ou seja, de cada 100 processos, apenas 10 foram resolvidos.
A pesquisa demonstra, ainda, que o Judiciário gastou R$ 37,3 bilhões em 2009, cerca de 10% a mais do que aquilo que foi gasto em 2008. Deste total, 90% são relativos a despesa com pessoal. A justiça estadual, que tem os maiores índices de lentidão, gastou 18 bilhões. Os dados apontam que em decorrência de decisões judiciais R$ 11,9 bilhões voltaram aos cofres públicos.
Na opinião do Presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, o Brasil carece de juízes para atender a demanda de processos. A média brasileira é de oito magistrados para cada 100 mil habitantes, enquanto em países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados para cada 100 mil, isso indicaria que estamos muito abaixo da média mundial, o que na ótica do ministro, demonstraria a necessidade de contratação de mais magistrados. Afirma ainda o ministro: "Ainda assim, verificamos que a produtividade de nossos magistrados tem crescido ano a ano. Em média, cada um julgou 1,439 processos."
Entrretanto, sem querer desrespeitar a opinião do ministro, para fazer tal afirmação seriam necessários mais dados, como por exemplo o número de pessoas que demandam a justiça nesses países, se nos processos julgados são analisadas teses novas, que envolvam grau de complexidade ou repetidas e já julgadas,etc., pois os números, por si só, não justificam a afirmação de aumento de produtividade da magistratura, nem tampouco a falta de juízes, a demandar o aumento da máquina judiciária.
No Brasil, é inconteste que quem mais demanda o Judiciário é o poder público, onde inúmeros processos tratam do mesmo assunto, ou seja, questionam o mesmo direito. Do ponto de vista dos números impressiona, mas é necessário cuidado para se lidar com esses dados, até mesmo para não privilegiar a ineficiência. Talvez fosse o caso de, na próxima pesquisa, se aprofundar o trabalho e obter dados sobre o tipo de direito buscado pelos cidadãos. Se o processo trata de direito novo, a justificar a demora do seu julgamento ou de direito já decidido pelo próprio juiz, ou pelos tribunais, o que demandaria menos tempo para ser julgado.
Enquanto não for aprovado pelo Congresso Nacional o novo código de processo civil, os tribunais continuarão abarrotados de processos com teses idênticas, exigindo para cada um deles um novo pronunciamento da Justiça, da primeira à última instância, inflando os números, contribuindo para mascarar a verdadeira face do Poder Judiciário e confundir o CNJ, responsável por sua gestão.
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