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sábado, 17 de março de 2012

STF obriga Santa Catarina a criar Defensoria Pública

     Na quarta-feira, dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 104 da Constituição  de Santa Catarina e a Lei 155/97, daquele Estado, que determinam o exercício da Defensoria Pública por advogados dativos e estabeleceu o prazo de 12 meses para que o governo crie e instale a Defensoria Pública no estado.

     O ministro-relator, Joaquim Barbosa, classificou como "inaceitável" o fato de o Governo de Santa Catarina não ter cumprido, até hoje, o dispositivo da Constituição Federal de 1988, que declara a Defensoria Pública como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados".

     Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reiterou o parecer do ex-procurador-geral da República Antônio Fernando Souza defendendo a procedência das ADIs.

     Responsável pela sustentação oral da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), o presidente André Castro comemorou o resultado e lembrou que o Governo de Santa Catarina pode ser punido caso não cumpra o prazo determinado. "Os ministros também cogitaram sanções no caso de descumprimento da decisão, como a proposição de ação de improbidade e de crime de responsabilidade contra o governador do estado. Foram argumentos duros, enfáticos, ressaltando o flagrante desrespeito aos direitos fundamentais".

     Para o vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli,"mais uma vez o STF reafirma o seu compromisso com a ampliação do acesso à Justiça e ratifica que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública."

     Segundo o diretor legislativo da ANADEP, Cristiano Heerdt, o decisão unânime do Supremo é um fato histórico para o povo de Santa Catarina e constituiu mais uma passo na criação da Defensoria Pública."Os esforços do Movimento pela criação da Defensoria Pública não vão cessar e a sociedade civil organizada será conclamada a pressionar ainda mais o governo na busca de uma rápida solução para a implementação do órgão."

     Para o advogado Rafael Maffini, que representou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) na ADI 3892, "o que se gasta em Santa Catarina com o convênio com a OAB/SC daria para criar e manter a Defensoria Pública conforme prega a Constituição Federal."A inexistência da Defensoria Pública faz com que haja uma sobrecarga em todos os órgãos do estado", destacou o jurista.

     O julgamento foi acompanhado de perto pelos diretores da ANADEP e por presidentes de associações de defensores de vários estados.

     A Associação Juízes para a Democracia (AJD), admitida como amicus curiae na ADI 4270, foi representada pelo advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, que após anos de dedicação ao universo jurídico fez a sua última sustentação oral perante o STF. Sérgio Sérvulo destacou a importância da Defensoria Pública no combate à exclusão social e o desejo e objetivo maior da instituição, que é o de integrar o cidadão excluído à sociedade. "A AJD se associa às brilhantes sustentações dos patronos dos autores das ações e pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos", conclamou.

     O advogado Marcos Fuchs, representando o Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, destacou a importância do concurso público para selecionar o profissional responsável pela representação judicial do cidadão carente.

    Com essa decisão do STF, o Estado de Santa Catarina, que protelou por mais de 20 anos a criação de sua Defensoria Pública, em descompasso com os demais estados da federação, será obrigado a instalá-la, viabilizando, assim, aos cidadãos carentes, o efetivo acesso à Justiça.

Fonte: site da ANADEP (15/03/2012)