Mais de um terço dos presos do país
não sofreu condenação, diz estudo
Por Marcelo Galli
O perfil do preso no Brasil é jovem (abaixo de 29 anos), negro, com ensino fundamental incompleto e sob acusação de crimes patrimoniais. Em mais de um terço dos casos, eles estão encarcerados sem qualquer julgamento. Os dados fazem parte do Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil, divulgado nesta quarta-feira (3/6).
O estudo, com dados relativos a 2012, mostra que do total de 515.482 presos no Brasil, 38% é formada por provisórios, ou seja, pessoas que estão sob a custódia do Estado sem que tenham sido julgadas — outros 61% dos presos eram condenados e 1% estava sob medida de segurança.
Em relação aos presos condenados, 69% destes estava no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto. O levantamento aponta também que entre 2005 e 2012 a população prisional do Brasil cresceu 74%. O número absoluto de presos no País era 296.919 em 2005.
Segundo o estudo, entre os apenados, 29,2% estava cumprindo de quatro a oito anos de prisão, sendo que outros 18,7% cumpriam, em 2012, pena de até quatro anos de prisão. Quase metade (48%) dos presos brasileiros recebeu pena de até oito anos.
Prisões desnecessárias
Em um sistema carcerário superlotado, diz o estudo, 18,7% dos presos não precisariam estar dentro de presídios porque estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas, como uso de tornozeleiras eletrônicas.
Em um sistema carcerário superlotado, diz o estudo, 18,7% dos presos não precisariam estar dentro de presídios porque estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas, como uso de tornozeleiras eletrônicas.
“Isto deve estar relacionado ao alto número de presos que ainda aguarda julgamento, às tendências punitivistas dos operadores da justiça criminal, às deficiências no exercício do direito de defesa e às deficiências na função fiscalizadora do Ministério Público”, afirma o estudo.
O estudo recomenda que o Ministério Público e Tribunais de Justiça monitorem a permanência de presos provisórios nas unidades penitenciárias, em especial os jovens, como medida para reduzir a vulnerabilidade deste público às condições precárias do encarceramento e ao assédio das organizações criminais.
Falta de assistência
O estudo destaca que uma das principais dificuldades do sistema prisional brasileiro é a ausência de assistência jurídica para a população encarcerada. E cita que não são raras as notícias de pessoas que permanecem presas mais tempo do que deveriam ou ainda aquelas que passam meses, e às vezes, anos presas sem nenhum contato com um defensor.
O estudo destaca que uma das principais dificuldades do sistema prisional brasileiro é a ausência de assistência jurídica para a população encarcerada. E cita que não são raras as notícias de pessoas que permanecem presas mais tempo do que deveriam ou ainda aquelas que passam meses, e às vezes, anos presas sem nenhum contato com um defensor.
“Iniciativas como os mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conseguem amenizar um pouco esta situação, no entanto, somente a consolidação e o fortalecimento de um órgão institucional de assistência jurídica pode converter este cenário”, diz.
O estudo, de autoria da pesquisadora Jacqueline Sinhoretto, é uma publicação do Plano Juventude Viva, que reúne ações de prevenção para reduzir a vulnerabilidade de jovens negros a situações de violência física e simbólica. A divulgação foi feita pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no Brasil.
Foram utilizados dados disponibilizados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) e os dados referentes aos adolescentes em medidas socioeducativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), órgão vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, obtidos junto ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo.
Revista Consultor Jurídico, 03 de junho de 2015
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