Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello publicada nesta terça-feira (18/6) no Diário de Justiça Eletrônico determina que o governo do estado do Paraná instale a Defensoria Pública estadual (DP-PR) em seis meses. Caso o órgão não seja implantado e estruturado nesse prazo, será cobrada multa diária de R$ 1 mil.
O Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou, em 2010, a precariedade do atendimento jurídico do estado a pessoas sem condições de contratar advogado, conforme previsto na Constituição Federal.
Segundo o relatório, a Defensoria Pública só existia formalmente no Paraná. Embora o Executivo estadual tivesse firmado convênio com a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil para que advogados atuassem como defensores públicos, na prática, o acordo não funcionava.
O relatório do Mutirão apontou as dificuldades dos juízes em nomear advogados dativos que concordassem em defender presos sem condições financeiras de pagar pelos serviços. Isso causou demora no início e na conclusão da fase de instrução dos processos.
Após verificar que dois réus aguardaram mais de um ano a designação de defensores, que se negavam a defendê-los reiteradamente, o Mutirão Carcerário do CNJ relaxou a prisão dos dois. “A luta dos juízes para a nomeação de advogados que aceitem o encargo é hercúlea. Houve magistrado que até oficiou ao governador e solicitou algum tipo de providência, organizando concurso para a Defensoria Pública ou remunerando os advogados nomeados”, afirmou o juiz coordenador do Mutirão, Éder Jorge.
Segundo a assessoria de imprensa da DP-PR, o órgão foi criado por Lei Orgânica em 2011, mas só possui 10 defensores públicos em seus quadros. Por causa do quadro restrito, apenas a população de baixa renda da Comarca de Curitiba recebe o atendimento jurídico gratuito. Concurso para ampliar o número de defensores já foi realizado em 2012, mas os 95 aprovados não puderam tomar posse por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a defensora-geral do Paraná, Josiane Fruet Bettini Lupion, a decisão do STF poderá reverter a restrição orçamentária. “Esbarramos agora na Lei de Responsabilidade Fiscal e não estávamos conseguindo nomear os defensores públicos aprovados no concurso, mas, agora, em razão dessa decisão judicial, eu acredito que a assessoria vai rever a posição em relação do limite prudencial”, afirmou a defensora-geral, em entrevista ao Portal G1.
Segundo a assessoria de imprensa da DP-PR, o órgão foi criado por Lei Orgânica em 2011, mas só possui 10 defensores públicos em seus quadros. Por causa do quadro restrito, apenas a população de baixa renda da Comarca de Curitiba recebe o atendimento jurídico gratuito. Concurso para ampliar o número de defensores já foi realizado em 2012, mas os 95 aprovados não puderam tomar posse por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a defensora-geral do Paraná, Josiane Fruet Bettini Lupion, a decisão do STF poderá reverter a restrição orçamentária. “Esbarramos agora na Lei de Responsabilidade Fiscal e não estávamos conseguindo nomear os defensores públicos aprovados no concurso, mas, agora, em razão dessa decisão judicial, eu acredito que a assessoria vai rever a posição em relação do limite prudencial”, afirmou a defensora-geral, em entrevista ao Portal G1.
Histórico – A ação civil pública do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) contra a falta da Defensoria Pública teve decisão favorável em primeira instância, mas o Executivo do Paraná recorreu com sucesso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O MP-PR apelou ao STF, que restabeleceu a sentença da primeira instância.
Na decisão, o ministro Celso de Mello considerou “inescusável omissão estatal” a ausência de instalação da Defensoria Pública no Paraná e afirmou que o argumento de proteção orçamentária apresentado pelo governo paranaense “não pode ofender parâmetros de índole constitucional, como, por exemplo, aqueles fundados na proibição de retrocesso social, na proteção ao mínimo existencial (que deriva do princípio da dignidade da pessoa humana), na vedação da proteção insuficiente e, também, na proibição de excesso".
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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