Em artigo publicado no Correio Braziliense, Luciano Borges dos Santos, Presidente da Associação dos Defensores Públicos Federais, afirma que a consolidação de uma democracia não parte apenas da alternância dos mandatários dos poderes Executivo e Legislativo, mas também de políticas públicas que viabilizem o acesso ao Poder Judiciário, ou seja, só se pode falar em efetiva democracia quando houver mecanismos que democratizem o acesso à Justiça.
No sentido de democratizar o acesso ao Poder Judiciário, a Constituição Federal, como direito fundamental, atribuiu ao Estado a obrigatoriedade de prestar assistência jurídica às pessoas carentes, por intermédio da Defensoria Pública: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". (CF.,art.5°, inciso LXXIV).
Embora teoricamente, tanto os Estados, como o Distrito Federal e a União estejam amparados constitucionalmente para a prestação de assistência judicial e extrajudicial aos necessitados em todo o território nacional, na prática a defensoria pública não conseguiu atingir o seu objetivo constitucional de garantir o acesso da população carente ao Judiciário.
Segundo dados coletados pelo Ministério da Justiça no 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, lançado em novembro de 2009, a Defensoria Pública não é prioridade no país.
No âmbito federal, a instituição conta tão-somente com 350 defensores públicos federais para atender a popuulação carente do país que, segundo dados do Ministério da Justiça, ultrapassa 130 milhões de pessoas. Esses 350 defensores públicos federais têm a incumbência de prestar assistência à população carente na Justiça Federal, onde há mais de 1,5 mil juízes; nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs); nas Varas Trabalhistas, onde existem 3 mil juízes do trabalho e nos Tribunais Regonais do Trabalho, além da Justiça Eleitoral, a Justiça Mil.itar da União e os Tribunais superiores.
No âmbito estadual a realidade não é muito diferente, pois três estados da federação: Paraná, Santa Catarina e Goiás nem sequer implantaram a defensoria pública e o estado de São Paulo, o mais rico da federação, com maior índice populacional e 560 municípios possui a terceira pior relação nacional de defensor público por potencial usuário (maior de 10 anos e com renda mensal de até 3 salários mínimos). Com apenas 500 defensores públicos, são mais de 72 mil pessoas para cada profissional. Apenas os estados do Maranhão e de Alagoas possuem relação pior. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil usuários, o que demonstra uma defasagem da maior economia do país de mais de 125% em relação à média nacional. A Paraíba, uma das seis unidades da federação com defensores em todas as comarcas, tem 310 defensores públicos. Com 500 defensores - num Estado que possui cerca der 2.200 juízes e 1.800 promotores públicos - cada grupo 57.458 cidadãos paulistas contará com um servidor público para garantir-lhe a solução de conflitos jurídicos nas áreas de família, cível, moradia, infância e juventude, consumidor, violência doméstica, criminal e execução penal, dentre outras.
Vê-se, assim, que a estrutura das Defensorias Públicas está longe de atender às exigências mínimas da grande clientela que dela necessita. Estima-se que 80% da população brasileira não tem acesso à Justiça (aí incluída a assistência judicial e extrajudicial).
Apesar de o Brasil ter firmado convenções sobre assistência judiciária gratuita recíproca com países amigos como a Bélgica, Reino dos Países Baixos, Argentina e Suíça, não dispensa essa mesma atenção aos seus nacionais, não providenciando sequer a implantação de defensorias públicas em todos os Estados da federação.
Na busca de maior efetividade e democratização o sistema de justiça brasileiro, por intermédio de algumas reformas, tem simplificado alguns processos judiciais. Contudo, além de célere e eficaz, para cumprir o seu papel de pacificação social, a Justiça deve ser acima de tudo acessível a todos.
Que absurdo, logo São Paulo que acha que deveria ser um país pelo seu potencial econômico, ser tão atrasado quanto a esta questão. Realmente a justiça não é para todos neste país. É por estas e outras que às vezes nos envergonhamos da nossa pátria.
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